Previc – Comitê avalia os principais riscos para o setor de previdência complementar

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que o Comitê Estratégico de Supervisão (COES), em reunião no dia 12 abril de 2019, analisou os principais riscos inerentes às atividades das entidades fechadas de previdência complementar. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019

De acordo com a nota da Previc, foram discutidos os cenários econômicos interno e externo, com destaque para a influência da queda taxa de juros nos planos de benefícios, a expectativa de crescimento da economia sobre os investimentos do segmento de previdência complementar e a evolução dos indicadores de solvência, de liquidez e de risco de crédito, inclusive com o uso de informações do Sistema Central de Risco (SCR) do Banco Central. Também foram debatidas a performance do segmento em relação a taxas de referência de mercado (benchmarks) e a aderência das taxas atuariais às rentabilidades das carteiras.

Outras questões de análise foram os principais impactos que a Resolução CGPAR nº 25/2018 trará para o segmento, a evolução dos equacionamentos em curso e as regras de modelagem contidas em regulamentos.

Ao final, o comitê deliberou ações de mitigação para os riscos identificados, contemplando desde estudos sobre temas específicos até procedimentos de fiscalização naquelas entidades de maior risco. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019.

O COES é composto pelos membros da Diretoria Colegiada e pelo Coordenador Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Previc. Em adição, participam também os coordenadores-gerais das áreas finalísticas e os supervisores dos escritórios regionais de representação. O comitê busca o aprimoramento do modelo Supervisão Baseada em Risco e faz parte do pilar “Supervisão Prudencial”.

Solidão profissional – descubra se você sofre desse mal

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No mundo corporativo, muitos bons profissionais acabam se perdendo no melhor momentos de suas carreiras porque não reconheceram que necessitavam de ajuda. Pessoas com dificuldade em se relacionar com os colegas no trabalho podem sofrer os efeitos da solidão profissional. As extremamente fechadas, às vezes são mal compreendidas e até excluídas pelos grupos. As que trabalham sozinhas em home office também podem sofrer de solidão profissional. Acabam se desestimulando, perdem a graça em trabalhar, mesmo com as vantagens desse tipo de atividade

A solidão profissional é o preço que se paga pelo desenvolvimento da carreira, mas também o resultado pela forma como nos relacionamos com as pessoas no ambiente corporativo e pode ser um desastre na trajetória profissional.

Para o professor Luciano Salamacha da Fundação Getúlio Vargas, “a relação dentro de uma empresa faz com que a troca de experiências com vários profissionais, da mesma área ou setores coligados, ajude no crescimento profissional e pessoal e nas tomadas de decisões mas, principalmente no aumento de conhecimento na própria área de atuação. É o principal pilar do crescimento numa empresa “.

Pessoas do mesmo nível hierárquico dividem dúvidas, angústias e insatisfações, além de receber ou dar conselhos sobre o trabalho mas, a medida que um profissional alcança postos de chefia ou liderança, o seu círculo de relacionamento muda. O número de pessoas com quem se pode ter o feedback é menor. Quanto mais promoções o profissional recebe menor é o número de pessoas que estarão no mesmo nível na empresa e como gestor não pode dividir certas decisões ou acontecimentos com todos.

Salamacha alerta que quanto mais alto for o cargo exercido na estrutura organizacional maior é chance de se sentir solitário, por isso, esse fator acomete mais profissionais de cargos mais altos como presidência, CEO. A solidão profissional cresce na mesma proporção em que aumenta o poder de decisão na empresa e uma forma de combater esse efeito, existe hoje dentro das corporações o Mentor, uma das atribuições do professor Salamacha. O mentor é um consultor externo que pode, com isenção, dar conselhos aos profissionais de cargos mais altos numa companhia.

O professor também afirma que pessoas com dificuldade em se relacionar com os colegas no trabalho também podem sofrer os efeitos da solidão profissional. Pessoas extremamente fechadas, às vezes são mal compreendidas e até excluídas pelos grupos. Pessoas que trabalham sozinhas em home office também podem sofrer de solidão profissional e acabam se desestimulando, perdem a graça em trabalhar, mesmo com tantas vantagens que pode trazer esse tipo de atividade, cada vez mais comum nas grandes cidades com prestadores de serviços e profissionais autônomos.

Salamacha alerta para esse fenômeno que pode influenciar a performance no trabalho. O professor de gestão de empresas da FGV, especialista em carreira diz que pessoas que se sentem sozinhas passam a ficar inseguras por falta de referência, de informação. A insegurança, por sua vez, afeta muitas vezes o desempenho em tomadas de decisões simples.

O professor, que integra conselhos de administração em grandes empresas diz que já assistiu muitos gestores errar ao terem que decidir pequenas questões, mas diante de um impasse mais polêmico, acabam tomando medidas mais duras.

Salamacha afirma que no mundo corporativo, muitos bons profissionais acabam se perdendo no melhor momentos de suas carreiras porque não reconheceram que necessitavam de ajuda e aconselha: “reveja suas relações, perceba se sente só e infeliz, tome uma atitude mais saudável para sua vida profissional e tenha certeza que terá mais sucesso. “.

IPCOM participa de audiência pública sobre Regime de Previdência Complementar (RPC)

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O diretor do Instituto Brasileiro de Previdência Complementar e Saúde Suplementar (IPCOM), Jorge Faiad, participará nesta sexta-feira, dia 4 de maio, a partir das 8h30, da audiência pública na Secretaria de Previdência, para debater o aprimoramento do atual Regime de Previdência Complementar (RPC) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar

O evento acontecerá na Esplanada dos Ministérios – Bloco F – (sede do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda), térreo, no auditório principal.

Síntese das principais propostas que serão apresentadas pelo IPCOM:

1) estabelecimento de mandato para os dirigentes da Previc;
2) compartilhamento das atribuições de fiscalização com Analistas e Especialistas da Previc;
3) ampliação da utilização do TAC;
4) supressão da natureza pública do regime complementar dos servidores públicos;
5) possibilidade de contratação de gestores de ativos sem necessidade de licitação;
6) revisão do modelo do FCBE, tal como implementado na Lei da Funpresp;
7) estímulo à utilização dos mecanismos adequados de resolução de conflitos, em especial a mediação e a arbitragem;
8) estabelecimento de CNPJ por plano e explicitação da afetação patrimonial desses recursos;
9) reconhecimento da existência de patrimônio da entidade fechada de previdência complementar, segregado do recurso dos planos de benefícios.

Detalhes da convocação foram publicados no Diário Oficial da União – 12/4/2018.

Previc – CMN ajusta regra de aplicação no exterior das entidades fechadas de previdência complementar

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A alteração da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, tem o objetivo de ajustar regras de aplicação no exterior das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), facilitando o acesso a fundos de investimento já existentes e consolidados no exterior, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

Em novembro de 2017, foi publicada a Resolução CMN nº 4.611, que permitiu que as EFPC investissem em fundos brasileiros exclusivos com sufixo “investimento no exterior”, exigindo-se regras prudenciais para tanto, destaca a Previc.

“Após a análise conjunta com o mercado, verificou-se a necessidade de ajustes adicionais, objeto da presente resolução, porque as regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior.

Foram exigidas regras adicionais para os fundos de investimento constituídos no exterior. Além da experiência mínima de 5 anos e da administração de no mínimo 5 bilhões de dólares, foi reduzido o limite de aplicação em um único fundo de investimento de 25% para 15% e performance mínima de 12 meses.

Tais regras permitiram a exclusão da imposição de limite máximo de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado, a possibilidade de investimento em fundos alavancados e a retirada da exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento para fundos de investimentos constituídos no exterior.

Como as regras impostas para fundos de investimentos constituídos no exterior seriam muito restritivas para fundos de investimento constituídos no Brasil, tais regras não foram replicadas para estes, mas, em contrapartida, foi mantida a exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento e impossibilidade de alavancagem.

Também foram retiradas algumas das vedações da Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que se demonstraram de difícil aplicação para os fundos de investimento constituídos no exterior, haja vista tais fundos, em geral, não se sujeitarem a essas regras”, destaca o documento.

Previc publica lista dos dirigentes habilitados do mês de dezembro

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informou, por meio de nota, a publicação da Portaria nº 12, de 9 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Lista de Dirigentes Habilitados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como determina a Instrução nº 6/2017. São 61 habilitações concedidas no mês de dezembro.

A Previc orienta que as entidades utilizem os formulários no site da autarquia, uma vez que os documentos são constantemente atualizados. No arquivo disponível no site consta a data da última atualização.

Também constam no site as perguntas mais frequentes (FAQ) sobre habilitação de dirigentes. As respostas são atualizadas na medida em que houver demanda por mais esclarecimentos. Questionamentos adicionais podem ser encaminhados para o e-mail previc.habilitacao@previc.gov.br.