Procuradores do Trabalho condenados por assédio moral no RS

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Durante a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Plenário aplicou pena de suspensão por 90 dias, sem remuneração, aos procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira e Roberto Portela, do município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul. Amanhã, o CNMP decide sobre a remoção de ambos daquela procuradoria

Casa de ferreiro, espeto de pau. O relator do processo destacou que os fatos que configuraram o assédio moral na Procuradoria de Santo Ângelo tomam uma proporção ainda maior porque “paradoxalmente, foram praticados dos membros do Ministério Público, aos quais é confiada a especial missão de enfrentamento de assédio moral organizacional”.

O processo está em segredo de Justiça, mas servidores relatam que eram perseguidos pelos dois procuradores. Eles faziam fazer avaliações ruins e sem critério daqueles que eles por algum motivo não gostavam, isolavam propositalmente alguns funcionários, e chegaram a colocar pessoas de sua confiança para gravar conversas de subordinados, dentro da Procuradoria.

Adriel Gael, presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU), considera uma vitória para a categoria. “Além de ser muito difícil comprovar o assédio moral, os procuradores são muito empoderados e nem sempre o resultado de julgamentos reflete a dimensão de seus atos”, explicou.  atua e pena de suspensão é aplicada a procuradores do trabalho de Santo Ângelo.

A condenação do assédio foi a primeira parte do processo. Para os conselheiros do MPU, a atuação sistemática dos procuradores causaram não apenas adoecimento dos servidores, mas também degradação do ambiente laboral.

Na segunda parte do julgamento, os conselheiros entenderam que os atos praticados pelos procuradores do trabalho caracterizam improbidade administrativa, já que vão contra os princípios da Administração Pública, seguindo o voto do relator, Luciano Maia, que aplicou a pena de remoção aos acusados.

O julgamento da remoção por Interesse público (RIP) nº 1.00005/2019-13 foi adiado com o pedido de vista pelo conselheiro Sebastião Caixeta e o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis para que haja uma melhor análise dos fatos.

“O SindMPU considera uma vitória importante a resolução deste caso, e espera que a remoção dos procuradores seja concretizada após a reanálise pelos conselheiros que pediram vista dos autos, e orienta a todos os servidores do MPU que ao sofrerem assédio moral, sexual ou psicológico no ambiente de trabalho procurem o sindicato”, orienta a entidade.

Decisão unânime

A decisão foi proferida no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00383/2019-89, que trata de assédio moral praticado pelos acusados contra servidores, estagiários e funcionários terceirizados lotados na procuradoria do trabalho de Santo Ângelo. A deliberação foi unânime por parte do conselho.

“O diretor de política e assessoramento parlamentar, Rodolfo Vale acompanhou a sessão, juntamente com Fábio Estilac, a sustentação oral foi feita pelo dr. Rodrigo Vicente, que compõe a banca de advogados do Estillac e Rocha Advogados, que presta assessoria jurídica para o SindMPU. A seccional do Rio Grande do Sul também foi de suma importância, com a contribuição do Diretor Executivo Luís Alberto Bauer.

“A presença do sindicato foi determinante na defesa dos interesses dos servidores afetados por uma situação degradante que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana. Ademais, o Sindicato acompanhou de perto todos os trâmites do processo com o objetivo de auxiliar e alcançar o melhor desfecho para aqueles que foram prejudicados”, afirma a nota.

Ilustração: TRT4

Polícia Federal esclarece fatos narrados pela imprensa neste final de semana

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Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Polícia Federal esclarece pontos em relação à matéria “PF antecipou a Flávio Bolsonaro que Queiroz seria alvo de operação”, do jornal Folha de SP, ontem (16/5) e afirma que “todas as notícias de eventual desvio de conduta devem ser apuradas e, nesse sentido, foi determinada, na data de hoje, a instauração de novo procedimento específico para a apuração dos fatos apontados”

De acordo com a nota, a Polícia Federal se notabilizou por sua atuação firme, isenta e imparcial no combate à criminalidade, dentro de suas atribuições legais e constitucionais.

Veja a nota na íntegra:

“A matéria jornalística em questão aponta a eventual atuação em fatos irregulares, de pessoa alegadamente identificada como policial federal, no bojo da denominada operação “Furna da Onça”.

A referida operação policial foi deflagrada no Rio de Janeiro em 08/11/2018, tendo os respectivos mandados judiciais sido expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 2° Região, por representação do Ministério Público Federal, em 31/10/2018, portanto, poucos dias úteis antes da sua deflagração.

Esclarece-se, ainda, que notícia anterior, sobre suposto vazamento de informações na operação “Furna da Onça”, foi regularmente investigada pela PF através do Inquérito Policial n° 01/2019, que encontra-se relatado.

Todas as notícias de eventual desvio de conduta devem ser apuradas e, nesse sentido, foi determinada, na data de hoje, a instauração de novo procedimento específico para a apuração dos fatos apontados”.

APCF quer perícia em todos os elementos materiais no caso entre Moro e Bolsonaro

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A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF),por meio de nota, reforça a necessidade de perícia em todos os elementos materiais que envolvem o caso do presidente da República, Jair Bolsonaro,  e o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República”, destaca a entidade

Veja a nota:

“Os fatos dos últimos dias relacionados ao caso que envolve o presidente da República e o ex-ministro da Justiça reforçam a obrigatoriedade, estabelecida em lei, da realização de perícia oficial em todos os elementos materiais que podem ou não corroborar a existência de eventuais crimes.

É o trabalho científico da perícia criminal, isento e equidistante das partes, que pode trazer à tona elementos capazes de esclarecer os fatos, dentro dos limites legais, garantindo a idoneidade e a integridade da prova, dirimindo dúvidas suscitadas por ambas as partes.

A produção das provas de acordo com a legislação e com critérios unicamente científicos é essencial para evitar uma guerra de versões sobre fatos que surtem impacto em diversos aspectos do dia a dia do país, justamente por se tratar de caso que envolve a mais alta autoridade da República.

Os órgãos federais contam, para todos os casos criminais, com a Perícia Criminal Federal, que possui especialistas forenses altamente capacitados para análise de evidências multimídia e de tecnologia da informação, além de outras áreas que podem processar qualquer outro meio de prova material que possa ser periciado. Estaria em desconformidade com a Constituição e com o Código de Processo Penal abrir mão dessa estrutura para apurar um evento de grande importância, que envolve o presidente da República.”

Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

Ajufe – Nota pública

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“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar-se sobre a citação, por um site de notícias, do nome da entidade em supostos diálogos entre o ex-titular da 13ª vara federal de Curitiba, Sérgio Moro, e membros do Ministério Público Federal integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. Diante desse fato, é importante esclarecer pontos da atuação institucional da Ajufe, que há quase cinco décadas representa a magistratura federal brasileira.

A Ajufe tem entre seus princípios pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, atuar pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela consolidação dos direitos humanos. A entidade também prioriza a defesa institucional da carreira e a preservação das prerrogativas de seus associados, assim como toda associação ou órgão de representação de classe.

Em razão de sua natureza associativa, a Ajufe atua constantemente na defesa de Juízes Federais responsáveis por julgamentos importantes em todo o Brasil, incluindo o então Juiz Federal responsável pela Operação lava Jato. Vale ressaltar que, no cumprimento dos seus objetivos institucionais, a entidade se manifestou por meio de 47 notas públicas desde 2016, das quais apenas 8 tratam da Operação Lava Jato ou do atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A Ajufe sempre se colocou à disposição de todos os magistrados federais do Brasil quando em xeque a independência funcional e o livre convencimento motivado, representado pela liberdade de decidir segundo a avaliação dos fatos e a interpretação das provas produzidas no processo.

A entidade sempre se manifestou e continuará a se manifestar por meio de notas ou pela palavra de seus dirigentes todas as vezes que tais prerrogativas estiverem sob riscos, ataques infundados ou criminosos.

As informações divulgadas pelo site precisam ser esclarecidas com maior profundidade, razão pela qual a Ajufe aguarda serenamente que o conteúdo do que foi noticiado e os vazamentos que lhe deram origem sejam devida e rigorosamente apurados.

A Ajufe confia na honestidade, lisura, seriedade, capacidade técnica e no comprometimento dos Magistrados Federais com a justiça e com a aplicação correta da lei. Seremos incansáveis na defesa da atuação de nossos associados.

Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe”

Auditores Fiscais pela Democracia – Lava Jato e Coaf. Sofismas e mistificações

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Em breve análise dos argumentos expostos pelo procurador MPF, Deltan Dallagnol, e por juízes identificados com a Operação Lava Jato, os auditores fiscais da Receita Federal Dão Real Pereira dos Santos e Wilson Luiz Müller explicam, em um vídeo, que devolver o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a área econômica e a tentativa de limitar o poder de investigação dos auditores fiscais fazem  parte de um mesmo movimento que começou nas eleições quando Bolsonaro prometeu o Coaf a Sergio Moro

“Usam o surrado argumento de que isso interessa aos que defendem a corrupção. Esse argumento mistificador foi usado à exaustão por ocasião da campanha pelas dez medidas contra a corrupção protagonizada por uma parte dos procuradores da Lava Jato, que na essência era uma tentativa de blindar essas autoridades contra qualquer tipo de controle, colocando-os acima do bem e do mai, destacam os autores.

Veja o texto:

“Além de ser um argumento maniqueísta do tipo “quem está contra mim defende corrupção” é também uma manipulação grosseira dos fatos. Quais são os fatos?

1 – A emenda que ameaça tirar prerrogativas dos auditores fiscais não guarda nenhuma relação com a posição da Comissão do Congresso que não aceitou a transferência do Coaf para o MJ. A tentativa de vincular os dois temas tem o propósito de fazer os auditores fiscais aceitarem a condição de autoridades auxiliares e caudatárias dos interesses dos procuradores do MPF e da parcela do judiciário identificada com o projeto do ministro Sérgio Moro. Colocam tudo no mesmo saco para que os auditores fiscais abram mão de seus interesses, e do poder que representa o Coaf no Ministério da Economia, para defender os interesses das autoridades dos outros órgãos.

2 – As manifestações do procurador e dos juízes são de que estão tentando tirar o Coaf do MJ do Sérgio Moro. É o contrário. Desde que foi criado, o Coaf sempre funcionou no Ministério da Fazenda. A transferência do Coaf para o MJ ocorreu como uma das condições da negociação entre Sérgio Moro e o presidente Bolsonaro quatro dias após a eleição presidencial. Portanto, foi fruto de uma decisão política e não teve como base nenhum estudo técnico que justificasse a transferência. O único objetivo era empoderar o ministro Sérgio Moro e a operação Lava Jato. Se o Coaf no Ministério da Fazenda fosse um problema, operações como a Lava Jato não teriam sido possíveis. Portanto, a própria existência da Lava Jato desmente o argumento exposto no vídeo.

3 – Um dos argumentos expostos é o de que o Coaf tem preponderância para a política de segurança pública e justiça, e que os outros aspectos seriam secundários. É falso. Se isso fosse verdade, a maioria dos países localizaria o órgão na área de justiça e segurança pública. Mas o que acontece é o contrário. Os órgãos de inteligência financeira em todo mundo seguem a tendência de localizar-se nos ME (MF) e congêneres . A última das nações desenvolvidas que localizou o órgão de inteligência financeira no MJ (ou equivalente), a Alemanha, para se adequar às boas práticas mundiais, mudou o órgão para a Fazenda (ou congênere).

(https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/03/mudar-o-coaf-vai-na-contramao-do-que-acontece-na-europa-diz-pesquisadora). Isso ocorre porque os crimes de lavagem de recursos e correlatos tem a sua centralidade na economia. As autoridades que monitoram os movimentos da economia estão lotados no Ministério da Economia. Quem tem competência para fazer as análises, porque tem acesso às informações sigilosas fiscais e bancárias, são os auditores fiscais. A localização do Coaf no MJ é anacrônica. Por fim, esses órgãos de inteligência financeira, em todo mundo, não foram criados para fins de persecução penal. Essa função é apenas subsidiária, não é a principal função do Coaf como querem fazer crer os procuradores e juízes da Lava Jato.

4 – A juíza Gabriela Hardt argumenta que os dois ministros envolvidos (Moro e Guedes) não tem restrições para que o Coaf fique no MJ. Sim, e daí? Essa fala nada mais é que uma simples constatação, mas não aponta qualquer razão para a localização do Coaf no MJ. Diz a juíza ainda que todos os técnicos dentro do Coaf concordam que o órgão fique no MJ. Quem fez esse levantamento? É público ou só a turma da Lava Jato tem acesso a esses levantamentos? Mesmo que o levantamento existisse, o que significa? Que essa vontade dos técnicos substitui a necessidade de estudos e argumentos consistentes?

5 -Argumentam que o Coaf no MJ tem o apoio e a estrutura adequados. Qual a diferença disso se o Coaf voltar a funcionar no Ministério da Economia? Não é o mesmo governo Bolsonaro? Isso também não é argumento. Se o governo quer estruturar melhor o Coaf, tanto faz onde o órgão esteja localizado.

Portanto, passados sete meses desde que Bolsonaro prometeu o Coaf para Sérgio Moro, em 1° de novembro de 2018, não há nenhum argumento ou estudo técnico que justifique a localização do Coaf no MJ. Pelo contrário, a análise técnica (não política) indica que o lugar correto do Coaf é no Ministério da Economia.

Dão Real Pereira dos Santos

Wilson Luiz Müller”

Investigação do caso Brumadinho: bodes expiatórios ou culpados por antecipação?

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“Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada”

Marcelo Aith*

Operação realizada pela Polícia Federal e o Ministério Público de Minas Gerais para apurar as responsabilidades pelo desastre do rompimento da barragem da região de Brumadinho resultou na prisão temporária de dois engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e três funcionários da Vale, responsáveis pelo local e seu licenciamento. São eles efetivamente responsáveis pela tragédia? Suas prisões ajudarão na elucidação dos fatos?

Prece que, neste caso, as prisões são mais simbólicas, para dar uma resposta para a mídia e para o grande público, do que realmente efetivas. Pois bem, em que favoreceria às investigações a prisão de engenheiros que atestaram a estabilidade da barragem e dos funcionários da Vale responsáveis pelo local e seu licenciamento? São pessoas que poderiam destruir provas que levariam as suas responsabilidades criminais pela ocorrência da tragédia?

Não soa razoável entender que os mencionados funcionários das empresas tivessem acesso a documentação diversa da já fornecida para as autoridades públicas e obtidas na busca e apreensão deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal nesta última terça (29), que ilidiria a suas responsabilidades civis e criminais e consubstanciaria a segregação cautelar.

A prisão temporária, instituída pela Lei 7.960/89, é uma espécie de prisão cautelar, de prazo determinado, a ser utilizada, exclusivamente, na fase investigatória, destinada a evitar que em liberdade o investigado possa dificultar a colheita de elementos informativos sobre os fatos descritos como crimes graves na citada norma.

As prisões foram decretadas por 30 dias, com base na lei que trata de crimes hediondos. O Ministério Público suspeita que eles cometeram falsidade ideológica, crime ambiental e homicídio. Além de mensagens de texto, serão acessados fotos e vídeos que possam servir de provas em um eventual processo criminal contra os detidos e a empresa.

Em verdade, a decisão da magistrada Perla Saliba Brito afigura-se, por certo, mais uma resposta ao clamor popular do que uma medida apta e indispensável à apuração dos fatos. Ademais, não há nenhum indicativo de que os presos tenham cometido crime de homicídio doloso, que permitiria a prisão temporária. Não há também, nesta prematura investigação, nenhuma indicação de que os detidos tenham cometido o crime de homicídio doloso qualificado.

Não se pode perder de vista, em que pese a grande e irreparável tragédia ocorrida com o rompimento da barragem de Brumadinho, que os dirigentes da Vale S.A, desde a ocorrência dos fatos, colocaram-se integralmente a disposição das autoridades públicas, não se furtando a prestar esclarecimentos, bem como a fornecer documentos requisitados, o que torna absolutamente desproporcional, açodada, midiática e ilegal a prisão decretada.

Logicamente, também não podemos pensar em mais um capítulo da impunidade no país. Portanto, é importante avaliar atos do poder público que poderiam ter evitado a tragédia e não foram concretizados. A barragem foi feita de uma forma que elevou o risco de rompimento. A Administração Pública deveria ter proibido e determinado a desativação desse tipo de projeto desde que ocorreu a tragédia em Mariana. Não é culpa exclusiva da Vale. O governo de Minas Gerais e o Governo Federal, que não atuaram por meio dos órgãos fiscalizadores, têm parte nisso. E também precisam ser investigados.

Por fim, não se pode olvidar que toda a estrutura administrativa da Vale em Brumadinho estava localizada na base da barragem, por óbvio, é inimaginável que os engenheiros que atestaram a regularidade tivessem ciência dos riscos de rompimento ou pudessem falsificar documentos para a obtenção de licença de operação. Destarte, a revogação da prisão temporária é medida que se impõe na espécie.

*Marcelo Aith – especialista em Direito Criminal e Direito Público

Declarações de ministro do Trabalho não correspondem aos fatos reais

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Entidades de trabalhadores emitem nota de repúdio contra declarações do ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, na última quarta-feira. De acordo com a entidades sindicais, “o ministro, que teve uma fazenda fiscalizada em três ocasiões e foi autuado por irregularidades trabalhistas, afirma ter sofrido perseguição política e que a fiscalização errou”

Veja a nota:

“Ministro faz ameaça à Auditoria-Fiscal do Trabalho e provoca reação de entidades sindicais e instituições parceiras

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Sinait, entidades sindicais e instituições parceiras da Auditoria-Fiscal do Trabalho repudiam as declarações do ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, concedidas em entrevista publicada no jornal Folha de São Paulo nesta quarta-feira, 25 de julho. O ministro, que teve uma fazenda fiscalizada em três ocasiões e foi autuado por irregularidades trabalhistas, afirma ter sofrido perseguição política e que a fiscalização errou. No entanto, não apresenta provas, pagou as multas decorrentes das autuações e não exerceu seu legítimo direito de defesa.
Além disso, na entrevista, ameaça “desmoralizar a Auditoria-Fiscal do Trabalho”. Revela incoerência ao atacar o próprio corpo funcional da Pasta sob seu comando.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho é respeitada no Brasil e no exterior por boas práticas, com atuação pautada pela legislação trabalhista e pela Constituição Federal. A classe trabalhadora reconhece nos Auditores-Fiscais do Trabalho guardiães da lei, promotores de justiça social e equilíbrio nas relações de trabalho.

Por isso, declaram seu apoio ao Sinait e aos Auditores-Fiscais do Trabalho de todo o país, repudiando as tentativas de desqualificação de seu trabalho por parte do ministro Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello.

Brasília-DF, 26 de julho de 2018.

Subscrevem esta Nota de Repúdio:
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Secretaria Nacional do Setor Público da Força Sindical – FORÇA SINDICAL
Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho de Pernambuco – AFITEPE
Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho do Piauí – AITEPI
Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no DF – AAFIT
Associação dos Fiscais do Trabalho de Goiás – AAFITEGO
Associação dos Servidores da Fundação Oswaldo Cruz – ASFOC
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Confederação das Mulheres do Brasil – CMB
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Crédito – CONTEC
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS
Federação dos Servidores dos DERs do Brasil – FASDERBRA
Federação de Servidores Municipais do Estado do Rio de Janeiro – FESEP-RJ
Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – FESSP-ESP
Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA SINDICAL
Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF
Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP
Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle – UNACON Sindical
Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA
Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – SINAL
Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – SINDICATO UNIÃO
· ENTIDADES FONACATE: AACE – ADPF – AFIPEA SINDICAL – ANADEF – ANADEP – ANAFE – ANER – ANESP – ANFFA SINDICAL – ANFIP – ANPM – AOFI – APCF – ASSECOR – AUDITAR – CONAMP – FEBRAFITE – FENAFIM – FENAFISCO – SINAIT – SINAL – SINDCVM – SINDIFISCO NACIONAL – SINDILEGIS – SINDPFA -SINDSUSEP – SINPROFAZ – UNACON SINDICAL – UNAFISCO NACIONAL
· ENTIDADES MOSAP: AAC-JR – ACC – AACEP – AACOELBA – AAFC – AAFEC – AAFIT-MG – AAPP-UFMS – AAPVR – AASPTJ-SP – ABAFIA – ADAUFC – ADEPOL – ADPF – SINDPF-RJ – ADPEGO ADUFC – ADUFCG – ADUFES – ADUFLA – ADUFMAT-UFMT – ADUFRGS – ADUR-RJ – AEACMTC – AEMSP – AFACEESP – AFAITERJ – AFALESP – AFAMA-MG – AFERBAHIA – AFFEGO – AFFEMAT – AFFEMG – AFIMM – AFIPEA – AFIPEB – AFIPERJ – AFIPPA – AFISVEC – AFITESC – AFPESP/FESPESP – AFP-RJ – AFRERJ – AGAFISP – AGASAI – AGITRA-RS – AIAMU – AJURIS – AMAERJ – AMAPAR – AMATRA1 – AMB – ANAJUR – ANASPS – ANDES – ANFFA Associação – ANFFA Sindical – ANFIP – ANFIT-RN – ANMP – ANOFIP – ANPAF – ANPPREV – ANPR – ANSEF – ANSEF-RJ – AOJARJ – AOJESP – APAEB – APAFERJ – APAFISP – AFRESP – APAMPESP – APASE – APCAP-DF – APCF – APFA – APIAFISC – APLP/PB – APOSEN – APOSFUB – APRFRS – APSEF – APSP – APUBH – APUF/PR – ASA-4 – ASA-CD ASAJUS – ASAP/UFS – ASAPAS – ASAP-CAP – ASAPREV – ASAPREV-BA – ASAPREV-RJ – ASAP-TCU – ASA-RJ – ASUFEPAR – ASAUFES – ASBN – ASCMC – ASDNER – ASFAGRO – ASFAL – ASFESP – ASFIM-PBH – ASFLE – ASFOC – ASIP-PB – ASSUFSM – ASJCOESP – ASJ-RS – ASJT-RJ – ASMPF – ASMSP – ASMUC – ASOFBM – ASP – ASPAL – ASPI-UFF – ASPS – ASSASF – ASSECOR – ASSEFAZ – ASSEJUFES – ASSETJ/FENASJ – ASCEFET-PB – ASSIBGE/RJ – ASSIM – ASSINCRA – ASSOJAF/RJ – ASSOJAF-CE – ASSOJUBS – ASSOJURIS – ASSTTRA-MP – ASSUP – ASTAPE – ASTRAL – ATAATESP – ATEESP – CAPESESP – CEFET-ASCEFET/PR – CEJUS – COBAP – CONAMP – FENADEPOL – CPP – CSPB – FAAPERJ – AENFER – FAP-MG – FAPESP – FASP-RJ – FASUBRA – FEAPESC – FEASAPEB
– FEBRAFITE – FENAFE – FENAFIM – FENAFISCO – FENAJUFE – FENAPEF – FENAPRF – FESEP/RJ – FESSE-ESP – SAAEMG – SAFITEBA – SEAERJ – CONFELEGIS – SEDUFSM – SEESP – SEPUMA – SERJUS – SINDIFISCO/SE – SINAF – SINAFITE/DF – SINAFRESP – SINAIT – SINAL – SINAL/DF – SINAP – FASP – SINASEFE/CAMPOS RJ – SINASEFE/SE – SINASEFE/SP – SINASEMPU – SINCAF – SINCLAPOL – SINDAF – SINDAFEP – SINDAFIT/GO – SINDAIT – SINDAITES – SINDALESP – SINDCEFET/MG – SINDPOL/RJ – SINDEPOL/GO – SINDEPO/MINAS – SINDFAZ – SINDICAL – Sindicato da CVM – SINDFERN – SINDIFISCAL/DF – SINDIFISCAL/ES – SINDIFISCO/SE – SINDIFISCO NACIONAL – SINDIFISCO/GO – SINDIFISCO/MG – SINDIFISCO/PB – SINDIFISCO/PE – SINDIFISP/BA – SINDIFISP/RJ – SINDIFISP/RS – SINDILEGIS – SINDIPOL/DF – SINDIPOL/SP – SINDIPROESP – SINDIQUINZE – SINDIRECEITA – SINDIRECEITA/DF – SINDIRECEITA/GO – SINDIRECEITA/PR – SINDIRECEITA/RJ – SINDIRETA – SINDISERF/RJ – SINDISERJ – SINDISSÉTIMA – SINDJUF/SE – SINDJUF-PA/AP – SINDJUS/DF – SINDMÉDICO/DF – SINDPF – SINDPREVS/PR – SINDPREVS/SC – SINDSEFAZ – SINDISERF/RS – SINESP – SINFA/RJ – SINFAZERJ – SINFISCO/BH – SINFISPAR – SINFRERJ – SINJUTRA – SINMED – SINPAT – SINPEF/PE – SINPEF/SE – SINPRF/SE – SINPRF/SP – SINPRODF – SINPROFAZ – SINSEXPRO – SINTESE – SINTEST/RN – SINTRAJUD – SINTRASEF – SINTSEF/BA – SINTSEP – SINTESP/GO – SISDAER – SISEJUFE/RJ – SISMMAC – SISMUC – SITRAEMG – SSDPF/RJ – SSM/SP – SISMUC – SITRAEMG – SSDPF/RJ – SSM/SP – STU – UDEMO – UFAM – UFFEC – UGOPOCI – UNAARP – UNACON REGIO/SINATEF – UNAFISCO/MG – SINDIFISCO/RS – UNAFISCO/RS – UNAFISCO/SE – UNAFISCO/SP – UANICT – UNASLAF – UNASTTEN – UNSP/RS – UPRB – UPRB/GO – USPESP – PROIFES – APUFSC-SINDICAL – SINDJUSTIÇA/RJ – SINDIFISP/GO – ANAPE – ABAESP – ANAJUS – ASA-5 – ASFEM – ANARECEITA – SINAL – ASFIPE – SEJUSMIG – ADUFEPE – AMPPE – ANETRAN – AAFIT/DF – ADEPEPE – ADEPPE – AMEPE – AMPPE – SINDICOTAS/PE – SINDILEGIS/PE – SINDJUD/PE – SINDSEMPPE – SINDSEP/PE – SINPEF/PE – SINPRF/PE – ACP/SC – CNSP – APUB SINDICATO – SINDEPOL – SINDJUS/RS – ASSISEFE – AAPS – ASSTJ – ANPAFP – FAPJC – ASPJC – APMP – APURN – ADURN – ABRAMPA – ANAUNI – APTAFURG – ABAP – ADPF/RJ – ADUFPB – FFH – SBH – UNACON-SINDICAL

Anamatra repudia ameaça ao ministro Fachin

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Por meio de nota, a Anamatra externa irrestrita solidariedade ao ministro Fachin e à família, e  Suprema Corte brasileira, e pede”célere e rigorosa apuração dos fatos, com a subsequente punição dos responsáveis, a bem da cidadania e do Estado Democrático de Direito”

Veja a nota:

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, representativa de mais de 4 mil Magistrados do Trabalho brasileiros, vem a público manifestar seu veemente repúdio às ameaças dirigidas ao Exmº. Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, e a sua família.

A par das vidas em risco, fato em si repulsivo e gravíssimo, tais investidas representam ignóbil ataque à independência funcional do honrado Ministro Edson Fachin e, consequentemente, de toda a Magistratura brasileira, em abjeto desafio à autonomia constitucional do Poder Judiciário e à independência técnica da Magistratura.

O temor incutido pela violência agride um postulado universal das democracias, nas quais “[a] independência da Magistratura será garantida pelo Estado e proclamada pela Constituição ou pela legislação do país. (…) Os juízes resolverão os assuntos de que conheçam com imparcialidade, baseando-se nos fatos e em consonância com o Direito, sem restrição alguma e sem influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões indevidas, diretas ou indiretas, de quaisquer setores ou por qualquer motivo” (Princípios Básicos das Nações Unidas relativos à independência da Magistratura, ratificados pela Assembleia Geral da ONU na Resolução n. 40/1932, de 29.11.1985).

A ANAMATRA externa sua irrestrita solidariedade ao Ministro Fachin e à sua família, bem como à Suprema Corte brasileira, reclamando das autoridades competentes a mais célere e rigorosa apuração dos fatos, com a subsequente punição dos responsáveis, a bem da cidadania e do Estado Democrático de Direito.

Brasília, 28 de Março de 2018

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra

A verdade dos fatos e os boatos, segundo a Anfip

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Por meio de nota, a entidade afirma que sempre trabalhou pela manutenção do subsídio e pela paridade do bônus de eficiência entre ativos e aposentados, além de ter orientado a categoria sobre os prós e os contra da mudança na forma de remuneração. “A intenção é que todas as questões sejam enfrentadas no mais curto espaço de tempo a fim de que se restabeleça a paz entre a categoria. A categoria desunida não vai a lugar algum”, destaca

Veja a nota:

“Em época de redes sociais, haters e fake news é preciso que todas as pessoas fiquem atentas ao que recebem, à análise que fazem da fonte e do conteúdo e, especialmente, ao que compartilham. A ANFIP, que atua intensamente de maneira aberta e transparente, está inteiramente acessível a seus associados, a entidades representativas, a órgãos públicos e à sociedade. Por essa atuação pautada em valores muito bem internalizados, e em respeito integral a seus associados, a Entidade não se furta a esclarecimentos sempre que necessários.

Uma das atuações pautadas nesses princípios foi a empreendida na campanha salarial mais longa da história, que ainda não teve fim. Iniciada em 2015, quando aconteceram várias reuniões entre Executivo e as entidades representativas da carreira, a ANFIP foi enfática na defesa da paridade entre ativos e inativos, e pela manutenção do subsídio, por entender que esta forma de remuneração é a mais condizente com o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. A Entidade atuou com responsabilidade, transparência e, acima de tudo, com respeito a todas as posições longamente debatidas na mesa de negociação, orientando o conjunto dos Auditores sobre os prós e contras da mudança na forma de remuneração.

Devido ao resultado da negociação, que previa a quebra de princípios defendidos pela Entidade, a ANFIP não assinou o termo de acordo proposto pelo Ministério do Planejamento. O acordo resultou na apresentação do PL 5864/16, que prejudicava 94% da categoria. A ANFIP assinou, com a Receita Federal, apenas a parte não remuneratória, a qual definiu o Auditor Fiscal como autoridade tributária e aduaneira da União.

Durante todo o período de tramitação do projeto, o trabalho parlamentar foi intenso. Referendado em assembleia, a Entidade trabalhou pela manutenção do subsídio, agendando, para isso, reuniões na Receita Federal e na Casa Civil e participando de audiências públicas e ações parlamentares.

Findo o ano de 2016 sem a votação do PL 5864, o governo apresentou a Medida Provisória 765/16, a fim de garantir o reajuste salarial em 2017. A MP manteve o texto do projeto de lei, instituindo o Bônus de Eficiência sem paridade entre ativos e aposentados e pensionistas e transformado em vencimento básico a forma de remuneração dos Auditores. O trabalho da ANFIP continuou no sentido de manter o subsídio como forma de remuneração, defendendo a paridade.

Com a publicação da Lei 13.464/17 e a instituição dos seus efeitos, a ANFIP continuou defendendo os interesses dos associados naquilo que a lei determina e naquilo que a lei contraria a Constituição Federal. Autorizada em assembleia, a Entidade ajuizou ação pela paridade no Bônus, extensiva a todos os aposentados e colegas da ativa em início de carreira. Paralelamente, atuou firmemente junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para impedir que aposentados e pensionistas tivessem o seu direito tolhido pelo próprio Tribunal. Foi por meio de um trabalho muito bem organizado que a Corte de Contas reviu a atuação adotada na análise de casos concretos. Para relembrar, o TCU estava suspendendo dia após dia o Bônus de diversos Auditores Fiscais.

Para sanar de uma vez por todas a controvérsia, e mediante nova autorização dos associados, a ANFIP apresentou sugestão de texto para implementar a incidência da contribuição previdenciária sobre o Bônus de Eficiência, visando atender, desta forma, à recomendação do TCU para evitar suspensões em seu pagamento.

Ainda que as defesas concretas aconteçam, baseadas nas leis em vigor, a ANFIP continuará defendendo que os Auditores tenham uma remuneração condizente com a importância do cargo e acredita que o subsídio traz essa tranquilidade. Para isso, a Entidade atua dentro do processo legal. Cumprindo também as formalidades institucionais, a Associação mantém uma agenda de reuniões, como as realizadas na Casa Civil e na Receita Federal, todas amplamente divulgadas em seus veículos de comunicação.

Essa é a forma que a ANFIP atua, com reuniões no Executivo, emendas no Legislativo e petições no Judiciário. A intenção é que todas as questões sejam enfrentadas no mais curto espaço de tempo a fim de que se restabeleça a paz entre a categoria. A categoria desunida não vai a lugar algum.Em tempos em que as relações humanas estão regredindo e que as interações estão cada vez mais definidas em rede, precisamos caminhar com espírito de união. Precisamos fazer o debate realmente necessário para a carreira, em prol de todos. A ANFIP seguirá trabalhando sem se desviar dos interesses de seus associados, os quais têm demonstrado, por meio das assembleias, o apoio necessário para que a direção tome as decisões que está tomando, ressalte-se, todas públicas e submetidas criteriosamente à prestação de contas a seus órgãos internos. A Entidade não atua nos bastidores, não atua contra seus princípios, nem fere os interesses maiores de seus associados. A atuação se pautou e continuará se pautando por uma conduta ética inegociável. ”

 

Receita Federal altera regra referente à obrigatoriedade de entrega da Dirf 2018

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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 estabelece a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços, informou a Receita Federal
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1757/2017, que altera regra relativa à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, divulgou a Receita Federal.

Esse ato normativo determina a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017, por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta às entidades imunes e isentas pelo fornecimento de bens e serviços.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio nainternet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.