Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho está com inscrições abertas para pós-graduação em Economia e Trabalho

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As aulas desenvolvem atividades práticas de ensino-aprendizagem que capacitam os alunos para atuar em situações de negociações das relações sociais e de trabalho. Também pretende desenvolver conhecimento e metodologias para estudos e pesquisas que reflitam o mundo do trabalho e as relações de emprego na sociedade contemporânea, bem como o papel das políticas públicas de emprego e renda, educação, saúde do trabalhador, entre outras

“A pós-graduação garante aos profissionais uma formação qualificada na administração pública, com enfoque nas áreas de políticas de emprego e renda, educação e saúde. Contribui ainda com um conteúdo crítico e humanista, importante para o desenvolvimento de uma sociedade justa, igualitária e democrática”, ressalta Sirlei Márcia de Oliveira, diretora da Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho.

O curso é voltado para advogados, economistas, dirigentes sindicais, técnicos, assessores e jornalistas de entidades públicas e privadas e para todos que se interessem em ampliar os conhecimentos relacionados ao mundo do trabalho, com ênfase na relação entre a economia e o trabalho.

Com duração de 18 meses, o curso é modular, ou seja, permite que o aluno ingresse nas turmas a qualquer momento, sem prejuízo dos conteúdos, pois uma disciplina não é pré-requisito para outra.

“Criamos a pós em 2015, com o objetivo de favorecer o aprofundamento do estudo e da compreensão dos fundamentos que definem as relações sociais e de trabalho na sociedade contemporânea”, explica a diretora.

O processo seletivo é dividido em: análise de currículo, redação e entrevista. A redação e a entrevista precisam ser agendadas previamente e devem ser feitas no mesmo dia.

Inscrições

As inscrições podem ser feitas pela internet, no site da faculdade (http://sagu.dieese.org.br/vestibular); ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às18h, na sede da instituição: rua Aurora, 957, bairro Santa Ifigênia, na região central de São Paulo. A taxa de inscrição é de R$ 30,00.

A Faculdade

A Faculdade Escola Dieese de Ciências do Trabalho é uma instituição privada de ensino superior, homologada pelo Ministério da Educação (MEC), que oferta cursos de graduação, pós-graduação e de extensão na área das Ciências do Trabalho. Tem como missão formar sujeitos críticos, que possam ajudar a transformar para melhor a realidade em que vivem.

Os cursos da faculdade permitem que os alunos produzam e difundam conhecimento científico e cultural que sejam úteis para o movimento sindical e toda a sociedade. A instituição pertence ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), instituição de pesquisa, assessoria e educação do movimento sindical brasileiro, com mais de 60 anos de atuação na área de pesquisa, assessoria e educação.

Faculdade de Direito da USP reúne especialistas para debater os 30 anos da Constituição

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Em comemoração aos 30 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 5 de outubro, que retrata um dos períodos mais longos da democracia brasileira, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo abre as portas do Salão Nobre, nos dias 21 de setembrosexta-feira próxima – 1º e 5 de outubro, para o seminário “30 anos da Constituição Federal de 1988”. Nos encontros, especialistas em Direito Constitucional abordarão temas relevantes desse período com ponderações sobre mudanças que fundamentam as garantias dos cidadãos brasileiros

Nestes três dias estarão reunidos ministros e ex-ministros de cortes superiores, professores, representantes da advocacia e demais autoridades no assunto, com destaques para Ricardo Enrique Lewandowski, Alexandre de Moraes, José Antônio Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e Gilmar Mendes. “É um momento para refletirmos sobre a relevância que este marco representa para a democracia brasileira, na defesa dos direitos fundamentais. Uma das mais antigas instituições de Direito do Brasil, como é a Faculdade das Arcadas, trará à discussão temas essenciais contidos na Carta Cidadã, como os direitos sociais, a representação política no atual cenário e questão da separação dos Poderes constituídos da República”, ponderou o diretor da FDUSP, Floriano de Azevedo Marques, que fará a abertura dos trabalhos ao lado do reitor da USP, Vahan Agopyan, e do ministro aposentado Nelson Jobim.

Floriano Marques terá ainda como função presidir a mesa de trabalhos no painel seguinte, cujo propósito é fazer um balanço sobre os 30 anos da Constituição. Ele estará ao lado dos constitucionalistas Eros Grau e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, ex-docentes da FDUSP. O time de expositores reúne outros professores da instituição, como o ex-ministro de Relações Exteriores Celso Lafer, bem como representantes de outros organismos. Pelo Tribunal de Contas do Estado, estará presente seu presidente, Conselheiro Renato Martins Costa. Pela advocacia, Marcos da Costa, que preside a Seção São Paulo da OAB, está em painel que terá exposições de Virgílio Afonso da Silva (chefe do Departamento de Direito de Estado da faculdade) e Oscar Vilhena (FGV-Direito), cuja discussão se dará para as liberdades públ icas na moldura constitucional.

Serão nove painéis. O último, com início às 15h dia 05 de outubro, tratará de “Federalismo socioeconômico. Reforma da Previdência, responsabilidade fiscal e sua projeção econômica”,  com André Ramos Tavares (DFE-FDUSP) Bernard Appy e Martus Tavares. O encerramento das discussões, às 17h30, caberá ao vice-diretor Celso Campilongo.

A Faculdade de Direito da USP fica no Largo de São Francisco, 95, região central de São Paulo. O salão nobre fica no primeiro andar do prédio histórico. Mais informações pelo telefone: (11) 3111-4010 e (11) 3111-4015.

Faculdade de Direito da USP oferece vagas para grupo de estudos sobre Direito do Trabalho

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Até 20 de fevereiro, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo recebe inscrições de novos integrantes para formação de grupos de estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, coordenado pelo professor titular Nelson Mannrich.

O objetivo é realizar debates e pesquisas acadêmicas que envolvam relações contemporâneas do Direito do Trabalho (relações individuais do trabalho, relações coletivas de trabalho e direito da seguridade social), com ênfase nos estudos do direito do trabalho comparado.

São oferecidas cinco vagas para pesquisadores externos (doutores, mestres, alunos de cursos de pós-graduação ou bacharéis em Direito). A FDUSP fica no Largo de São Francisco, 95, Centro, São Paulo.

As inscrições deve ser feitas por meio de envio do curriculum lattes e de carta de motivação, de uma página, contendo a indicação dos motivos para participação no grupo de pesquisa. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail getrab.usp@gmail.com.

Justiça proíbe recredenciamento de faculdade do DF, a pedido do MPF

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A decisão é liminar e determina que que o MEC deve informar em seu site a informação de que Faceted é “não recredenciada”. Magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas.Entidade está com credenciamento vencido desde 2008

O Ministério Público Federal (MPF/DF) teve decisão liminar (inicial) favorável na Justiça nesta quinta-feira (28). O juiz da 20a Vara Federal em Brasília, Renato C. Borelli, atendeu aos pedidos do MPF e proibiu o Ministério da Educação (MEC) de recredenciar a Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted). Localizada em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, a instituição de ensino está com seu credenciamento vencido desde 2008 e vem promovendo cursos e ainda fazendo parcerias com outras faculdades para ofertar graduações e pós-graduações. Também consta da decisão que o MEC deve disponibilizar em seu site, no prazo de sete dias, a informação de que Faceted é entidade “não recredenciada”. O magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada uma das medidas impostas. A ação judicial prosseguirá até que o juiz determine o descredenciamento definitivo da faculdade.

Para que os alunos atualmente matriculados na Faceted não sejam prejudicados, o juiz obriga o MEC a promover a transferência assistida para outras instituições de ensino superior. O prazo estabelecido pela Justiça para a finalização desse procedimento é de 90 dias.  Ainda em relação às imposições feitas ao Ministério da Educação,  a pasta não deve credenciar e recredenciar qualquer instituição da área de educação na qual José Marcelino da Silva, dono da Faceted,  atue como proprietário, sócio ou administrador.  De acordo com o juiz, a faculdade, ao funcionar sem credenciamento e ao manter suas atividades mesmo quando o MEC havia imposto penalidades administrativas, descumpre não só decretos da área educacional, como também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e até mesmo a Constituição Federal.

Na ação proposta pelo MPF, foi apresentada a realidade de desorganização administrativa em que se encontra a instituição de ensino. A partir de relatório de visita feita ao local, fotos, documentos e outras provas, o Ministério Público mostrou que os dirigentes da Faceted  não são capazes sequer de localizar, organizar e identificar a totalidade de seus cursos, dos alunos matriculados, dos docentes que  ministram aulas e dos períodos de administração de cada curso,. Diversas outras irregularidades também foram apresentadas.  Para o juiz,  “a farta documentação acostada aos autos aponta fortemente a comercialização ilegal de titulações, em meio a uma evidente desorganização administrativa, mediante a terceirização do ensino˜.

Também foram alvos da ação o proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, e a mantenedora da faculdade, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Nesse caso, a condenação estabelecida pelo magistrado é que os responsáveis providenciem, no prazo de sete dias, a  publicação em jornal de grande circulação na região, bem como disponibilizar no site da Faceted, as informações de  que novas graduações e pós-graduações, processos seletivos e a admissão de novos alunos foram suspensos.  A decisão estabelece, ainda, que  os dois réus abstenham de  promover novas graduações e pós-graduações ou processos seletivos, de aceitar novos alunos e de expedir certificados em favor de alunos de graduação não concluintes.  Caso não sejam cumpridas essas obrigações , a multa estipulada pelo juiz  é de R$20 mil por dia de descumprimento para cada medida.

Para o magistrado, Reanto Borelli,  a situação atual da Faceted não pode permanecer e dever ser solucionada com urgência.  “Devido aos fortes indícios noticiados, bem como diante da diversidade documental presente nos autos em desfavor das IES, urge a adoção de medidas a fim de resguardar a coletividade de danos irreversíveis, posto que envolve a aparente promoção ilegal de ensino, comprometendo a dedicação, o tempo e as expectativas da população em obter qualificação válida para atuar no mercado de trabalho”, ressaltou em um dos trecho da decisão.

MPF/DF recorre à Justiça para garantir fechamento de faculdade no Distrito Federal

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Entre as irregularidades estão o uso ilegal de dois CPNJs, alunos de pós-graduação que sequer haviam concluído o curso superior e ausência de controle de alunos matriculados. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação
Ao pedir o fechamento da faculdade, procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, também solicitam que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição com transferência assistida, política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam a Faceted e que tiveram suas atividades suspensas. O MPF pede que a transferência seja iniciada no prazo de 30 dias e finalizada em 90 dias.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal quer que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil, por ter enganado “inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC’, destaca o documento.

“Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.
Veja a nota:
“O Ministério Público Federal (MPF/DF) quer garantir que a Faculdade de Tecnologia e Ciências do Distrito Federal Darwin (Faceted), em Águas Claras, cidade satélite de Brasília, seja descredenciada e fechada. Enviou à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar. Também é solicitado o encerramento das atividades da mantenedora da instituição, a Associação de Educação e Pesquisa do Planalto (AEP). Segundo o MPF, os cursos oferecidos pela Faceted não têm autorização do Ministério da Educação (MEC). Além disso, foram constatadas outras irregularidades em relação ao funcionamento da faculdade. O atual proprietário da Faceted, José Marcelino da Silva, também é alvo da ação. Nesse caso, o pedido é para que seja imposta ao MEC a proibição de emitir qualquer espécie de ato autorizativo, no prazo de cinco a oito anos, em favor de entidade educacional em que José Marcelino atue como proprietário, sócio ou administrador.

Assinada pela procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Ana Carolina Roman, a ação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2012 para apurar se a Faceted funcionava regularmente conforme os parâmetros estabelecidos pelas leis. Ao ser demandado, o Ministério da Educação instaurou processos internos e descobriu que a faculdade celebrou convênios irregulares para a oferta de cursos de pós-graduação com diversas entidades que não possuíam credenciamento. O MEC verificou, ainda, que a instituição permitiu, indevidamente, o ingresso de alunos ainda não graduados em seus cursos de pós-graduação, e que a carga horária de aulas era inferior à prevista na legislação vigente.

Diante dessas constatações, ainda em 2012 foi realizada uma visita ao local para colher informações sobre o funcionamento da faculdade. A partir da vistoria do MEC, conclui-se, entre outros pontos, que a instituição se encontrava em situação de severa desordem administrativa, que fazia uso ilegal de dois CNPJs, que não havia um controle dos alunos matriculados nos cursos de pós-graduação na sede e nos institutos conveniados e que a Faceted não contratava os docentes que ministravam as aulas nos institutos conveniados.

Embora tais ilegalidades tenham levado à proibição da oferta de cursos de pós-graduação (medida aplicada pelo MEC), a Faceted não a cumpriu, como constatado em 2014. Também nesse ano surgiram mais notícias de que a faculdade ofertava irregularmente cursos de graduação e pós-graduação e que emitia certificados para alunos não inscritos de outras instituições não credenciadas. Ao receber informações de que a faculdade continuava a agir irregularmente, mesmo após ter sido sujeita a penalidades, o Ministério da Educação sugeriu a realização de uma nova vistoria no local, tendo em vista que havia, em andamento na pasta, processo de recredenciamento da entidade de ensino.

Dessa forma, em junho de 2017 foi feita uma nova vistoria na faculdade sem notificação prévia. A Comissão de Verificação foi acompanhada por um servidor do MPF/DF. A partir da visita, constatou-se: a ausência de projetos pedagógicos, a discrepância de carga horária e matrizes curriculares, a falta de registro informatizado do número de docentes, alunos, disciplinas e cursos ministrados, o não cumprimento das cargas horárias dos cursos de pós-graduação, a realização de curso de pós-graduação sem graduação prévia, a oferta de curso de pós-graduação após a suspensão aplicada, além da ausência de documentação sobre a vida acadêmica dos alunos.
Para as procuradoras, a leitura do relatório, associada às denúncias feita contra a Faceted e às conclusões a que chegou o MEC na primeira vistoria, demandam medida urgente que determine a interrupção imediata e definitiva das atividades da instituição e de sua mantenedora, proibindo que a Faceted ministre cursos. “Além de não ostentar autorização legal para isso, a faculdade não apresentou, ao longo dos anos, índices mínimos de qualidade de ensino, tendo-se também aliado ilegalmente a outras instituições para ministrar cursos não autorizados. Sua atuação se dá num contexto de ilegalidades desde o ano de 2008, o que exige medidas urgentes que ponham termo a esse estado de coisas ilegal”, frisam as procuradoras em um dos trechos da ação.

Transferência assistida e dano moral coletivo – Ao pedir o fechamento da faculdade, o MPF também solicita que a Justiça obrigue o Ministério da Educação a amparar os estudantes prejudicados com o descredenciamento da instituição por meio de transferência assistida. Trata-se de uma política que tem como objetivo assegurar a continuidade dos estudos para a formação dos estudantes que frequentam instituição que tiveram suas atividades suspensas. Nesse sentido, o MPF pede que o procedimento de transferência seja iniciado no prazo de 30 dias e finalizado em 90.

A título de dano moral coletivo, o Ministério Público Federal solicita que a faculdade seja condenada a pagar R$ 500 mil. Ao justificar o pedido, o MPF destaca que a Faceted enganou inúmeros alunos que, ao terminarem os cursos, viram suas expectativas de concorrer no mercado de trabalho frustradas, já que não podiam contar com um certificado válido. Além disso, a instituição continuou expedindo, mediante pagamento, diplomas de cursos ofertados por entidades também não cadastradas no MEC.

Em relação ao pedido de urgência na apreciação da demanda, o Ministério Público argumenta que a irregularidade se arrasta há anos e acaba prejudicando e iludindo alunos que desembolsam dinheiro para ter uma educação de qualidade. “Passados cinco anos da primeira verificação in loco pelo MEC, as irregularidades/ilegalidades se mantêm. E, vencido o credenciamento autorizado pelo Ministério de Educação há quase 10 anos, a Faceted subsiste até então, a despeito das ilicitudes praticadas tanto em desfavor de discentes de boa-fé quanto da administração pública e em benefício de outro fim, contrariamente ao ordenamento que assegura o direito à educação”, reforça o MPF.”

Acesse a íntegra da ação. 

STJ anula definitivamente concurso para professor titular da USP

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Pela primeira vez em quase 200 anos, a Justiça anulou um concurso público para o cargo de professor titular da faculdade de Direito da USP, a tradicional Academia do Largo de São Francisco. Trata-se da Cátedra de Direito do Comércio Internacional ocupada por Luiz Olavo Baptista, ex-presidente do órgão de Apelação da OMC.

A decisão transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça e foi publicada na terça-feira, não cabendo mais recursos.

O tribunal considerou ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca do concurso público. No caso o professor José Augusto Fontoura Costa foi o candidato, que ganhou o concurso, e que perdeu em todas as instâncias do processo judicial.

O poder judiciário reconheceu e ainda condenou a politização dos concursos na Faculdade de Direito da USP.

“O poder judiciário chamou atenção para o fato de que a sociedade não tolera mais os conchavos acadêmicos com o dinheiro público, exigindo mais responsabilidade e comprometimento das academias na hora de comporem as bancas de concursos públicos”, diz a professora Maristela Basso, candidata à época e que ajuizou a ação, alegando que os examinadores membros da banca do concurso não tinham conhecimento aprofundado da área objeto do concurso público e confessaram isso publicamente.

O imbróglio jurídico se arrastava desde 2012. Agora, deverá haver novo concurso público. Contudo, Maristela Basso, professora Livre docente da mesma faculdade, afirma que não se apresentará mais para a vaga de titular cujo concurso anulou.