Desafios do setor de fiscalização de contas públicas em 2021

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Quais são os desafios do setor de fiscalização de contas públicas em 2021, considerando extensão da pandemia, teletrabalho e diversos gastos extraordinários do orçamento público nas esferas, federal, estaduais e municipais do país?

Nessa quinta-feira (04/02), às 15 horas, debate o tema ao vivo sobre o tema, com presidentes das principais entidades do setor de controle externo do Brasil, e moderação do jornalista Sérgio Lerrer.

Realização da Campanha “Contas Públicas São da Nossa Conta” – Participantes:

✅ Marcos Bemquerer – Ministro Substituto TCU – Presidente da AUDICON

✅ Fábio Nogueira – Conselheiro TCE-PB – Presidente da ATRICON

✅ Ivan Bonilha – Conselheiro TCE-PR – Presidente do IRB

✅ José Américo da Costa Jr – Procurador de Contas/MPCM-GO – Presidente da AMPCON

✅ Ismar Viana – Auditor de Controle Externo TCE-SE – Presidente da ANTC

✅ Joaquim Alves de Castro Neto – Conselheiro Presidente do TCM-GO – Presidente do CNPTC

Assista no dia e horário:

Afpesp processa o Estado de São Paulo

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Aumento da contribuição de aposentados e pensionistas, terceira medida que reduz seus ganhos líquidos em 2020, motiva ação judicial contra lei previdenciária. O assunto ganhou importância no último sábado, depois que o governador João Dória instituiu uma aumento na alíquota cobrada dos inativos devido ao déficit da previdência estadual

         Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) entrou na quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que tratam da progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A também assinou nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.

         Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos devem obedecer o princípio da irredutibilidade. E a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, ou a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do governo do Estado, na lei 1.354, votada e sancionada em março último.

Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo, dizem as entidades. O processo pondera, ainda, que, no plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois estabelece uma espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

         “Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da Afpesp, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”, destaca Gradim.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data.

“Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da Afpesp.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.

Mais prejuízos

“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu  em 5 de junho de 2020, para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.

“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da Afpesp, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.

Ele mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.

“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da Afpesp. “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.

Nota de repúdio

A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.

Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF

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O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo. As informações sobre salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

A determinação da ministra, em 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas.

Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.

O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.

De acordo com o Diretor Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.

No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.

As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.