Juíza exige que Dnit pague reajustes dos servidores em 2018

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Na primeira decisão contra a MP 805, que posterga salários e eleva a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, a juíza Moniky Mayara da Fonseca, da 5º Vara Federal (RN) afirma que a proposta do governo fere o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Jogou, portanto, água fria na expectativa do Executivo de economizar R$ 5,1 bilhões no ano que vem

“Diante do exposto, defiro o pedido de urgência formulado na inicial, para determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT que proceda à manutenção dos efeitos financeiros da Lei nº 13.464/2017 aos seus servidores públicos, sendo estes ativos, inativos e seus pensionistas, integrantes das carreiras instituídas pela Lei nº 11.171/2005 e pela Lei nº 11.539/2007, quanto à nova tabela de remuneração, até ulterior decisão deste Juízo”, declara a magistrada.

Veja a decisão:

 

Ministra Cármen Lúcia exige respeito ao Judiciário

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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, abriu a sessão plenária do Conselho, nesta manhã (25/10), exigindo respeito aos magistrados e ao Poder Judiciário. A ministra defendeu o equilíbrio entre os poderes da República e disse que os juízes são essenciais para a democracia e o equilíbrio entre esses poderes. “Não é admissível aqui, fora dos autos, que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Como eu disse, quando um juiz é destratado, eu também sou”, afirmou.

A presidente do Conselho e do Supremo lembrou que o CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário cumprem sua missão da melhor forma possível, sempre respeitando os demais poderes – Legislativo e Executivo –, que deveriam guardar o mesmo respeito em relação ao Judiciário. “Respeito nós devemos e guardamos com os Poderes e, evidentemente, exigimos de todos os poderes em relação a nós. O juiz brasileiro é um juiz que tem trabalhado pela República. Somos humanos, temos erros, por isso existe este CNJ para fortalecer o Poder Judiciário, coerente com os princípios constitucionais, com as demandas e as aspirações do povo brasileiro”, disse a ministra. “Mas, por isso mesmo, nós nos comportamos com dignidade com relação à Constituição”, reforçou.

A ministra recorreu à Constituição Federal para lembrar da relevância da harmonia entre os Poderes da República e citou juízes brasileiros como essenciais para esse equilíbrio. “Numa democracia, o juiz é essencial, como são essenciais os membros de todos os outros poderes, repito, que nós respeitamos. Mas exigimos também o mesmo e igual respeito para que a gente tenha uma democracia fundada nos princípios constitucionais, nos valores que nortearam não apenas a formulação, mas a prática dessa Constituição”, ressaltou a presidente do CNJ e do STF.

Legalidade – A ministra Cármen Lúcia disse ainda que, numa convivência democrática livre e harmônica, não há necessidade de qualquer tipo de questionamento que não seja no estreito limite da constitucionalidade e da legalidade. “Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes somos agredidos. O Poder Judiciário forte é uma garantia para o cidadão”, disse, completando: “Este Conselho Nacional de Justiça, como todos os órgãos do Poder Judiciário, está cumprindo a sua missão da melhor maneira sabendo que seus atos são questionáveis — os meus no Supremo, o do juiz do Tribunal Regional do Trabalho, o do juiz da primeira instância. Somos todos igualmente juízes brasileiros querendo cumprir nossas funções”, disse.

Em nome do respeito mútuo entre os poderes, a ministra Cármen Lúcia disse que espera “compreensão geral” e “respeito integral” ao Poder Judiciário, “o mesmo respeito que nós dedicamos a todos os órgãos da República”. Para a presidente do CNJ e do STF, essa é a condição para que os poderes sigam independentes, mas que busquem a harmonia em benefício do cidadão brasileiro. “Espero que isso não seja esquecido por ninguém, porque nós, os juízes, não temos esquecido disso”, reforçou a ministra.

Concurso para bombeiros exige exame ginecológico de mulheres

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LORENA PACHECO

Quem deu uma boa lida em ao menos um dos seis editais do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) pode não ter notado. De fato, se você não for um especialista em saúde será difícil saber qual o significado do termo “colpocitopatologia oncótica” ou mesmo ter deixado passar a curiosidade e fazer aquela pesquisa rápida no Google em meio a tantas exigências da corporação.  Não é para menos: a seleção exige que os candidatos se enquadrem em nada menos que 47 situações incapacitantes para se tornar bombeiro, além de os submeter a 26 exames complementares e quatro toxicológicos, sem falar na avaliação psicológica e nos testes físicos.

Pois bem. Colpocitopatologia oncótica foi o termo escolhido pelos bombeiros para se referirem ao papanicolau, um dos 26 exames complementares exigidos no item 11.2.3 dos regulamentos do novo concurso. Termos científicos à parte, nada mais é do que o “exame ginecológico de citologia cervical realizado como prevenção ao câncer do colo do útero e HPV” – ta lá no Google, para qualquer um entender. Trata-se de um exame de extrema importância para a saúde da mulher, mas invasivo, ainda mais quando se torna exigência para participação de um concurso público.

Porém, nem todas as candidatas são obrigadas a fazê-lo. Para melhorar, as virgens, ou melhor, “a candidata que possuir hímen íntegro”, como consta no edital, estão dispensadas da obrigatoriedade do exame desde que apresentem atestado de virgindade (ou “da condição”), com assinatura, carimbo e CRM do médico ginecologista que o emitiu.

Outro detalhe, que também poderia passar despercebido, é que os editais não exigem exame similar aos homens, para detectar câncer na próstata ou HPV, por exemplo.

Não é a primeira vez que o papanicolau e a prova de virgindade são cobrados apenas de mulheres em concursos públicos. Editais do governo de São Paulo costumam trazer a obrigatoriedade, já questionada pela Defensoria do Estado. E, em termos de requisitos “peculiares”, alguns concursos militares também têm histórico. Como o concurso da Polícia Militar do Acre, que não admitia candidatos com cicatriz “antiestética” e testículo único, ou a Marinha que proibia casados, pais e grávidas de ingressarem na Escola Naval.

Leia mais: 10 critérios curiosos que só os concursos militares exigem

Inconstitucional
Para o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos AdvogadosBrasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, a exigência transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. “Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?”, defende. Kolbe acredita ainda que o edital deve ser objeto de investigação do MPDFT.

Segundo o CBM/DF, “a apresentação de exames e realização de testes físicos se justifica pela necessidade dos candidatos gozarem de boa saúde para o exercício da função bombeiro-militar. O exame papanicolau trata-se de um exame preventivo indicado para mulheres no período compreendido entre o início da vida sexual/fértil ao início da menopausa. A não apresentação do referido exame, no contexto das exigências do certame, será suprida pela apresentação do exame que atesta a virgindade da candidata. Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado aos homens a partir dos 40 anos de idade, idade superior ao limite de idade para ingresso nos Quadros da Corporação. Vale ressaltar que são exigidos outros exames aos candidatos, objetivando atestar a sua boa condição de saúde”.

Veja outras exigências polêmicas do novo concurso dos Bombeiros do DF

E mais: Seleção para oficiais dos Bombeiros/DF é elitista, defende especialista

Sinditamaraty exige que MRE cumpra determinação judicial e conceda passaporte diplomático aos assistentes de chancelaria

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Em carta encaminhada ao secretário-geral do Itamaraty, Marcos Galvão, o Sindicato Nacional do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) denuncia constrangimentos sofridos por assistentes de chancelaria que solicitaram a emissão do passaporte diplomático e exige que o ministério cumpra determinação judicial e emita o documento para estes servidores e seus familiares.

Segundo o sindicato, mesmo depois de decisão favorável da Justiça, houve registro de tentativas de obstrução do acesso destes servidores ao passaporte diplomático. Dentre as ocorrências estão: recusa em processar e emitir documento, recusa em encaminhar o requerimento às autoridades competentes, recusa em emitir documentos de cunho meramente declaratórios, mas indispensáveis como suporte ao pedido do passaporte.

Ao julgar recurso impetrado pelo Sinditamaraty, no último dia 4 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Ministério das Relações Exteriores providenciasse a expedição do Passaporte Diplomático em favor dos assistentes de chancelaria nos termos da Lei nº 11.440/06.

Na carta encaminhada ao secretário-geral, o Sinditamaraty lembra ainda que “a decisão consignou, também, que privar os servidores e suas famílias das mesmas garantias e imunidades conferidas aos oficiais de chancelaria e diplomatas portadores do PADIP, constitui medida temerária, injustificável nos tempos atuais e discriminatória”.

O sindicato reclama ainda das práticas adotadas pela Pasta, por meio da Circular Postal nº 101.587, que condicionou a concessão do passaporte diplomático aos dependentes dos assistentes de chancelaria à aprovação da Consultoria Jurídica do MRE.

“É geral a perplexidade e indignação dos integrantes de todas as carreiras com a postura arcaica, caprichosa e antidemocrática adotada pelo Itamaraty de não cumprir a Lei nº 11.440/2006 que estabelece, expressamente, que todos os servidores do Serviço Exterior Brasileiro têm direito ao passaporte diplomático, inclusive, os inativos”, enfatiza o sindicato.
Leia a carta na íntegra

GREVE DOS MÉDICOS PERITOS DO INSS: MPF/DF PEDE INDENIZAÇÃO COLETIVA POR DANOS MORAIS

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Pedido consta de ação enviada à Justiça e o valor a ser pago é de R$1,3 milhão. Além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) quer que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) pague cerca de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos aos segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão apresentou à Justiça, ontem (01) ,uma ação civil pública em que questiona a forma como se deu a mais recente greve da categoria. Coordenada pela ANMP, a paralisação durou quatro meses – de setembro de 2015 a janeiro de 2016 – e, conforme comprovado na investigação, não respeitou a legislação que exige a manutenção de um percentual mínimo de servidores trabalhando. Para o MPF, a greve foi abusiva, com graves prejuízos tanto aos segurados quanto ao sistema previdenciário nacional como um todo, já que atingiu milhares de pessoas que precisavam passar por perícias, inclusive de caráter urgente.

A ação é resultado de diversas denúncias que chegaram ao MPF durante o período do movimento. Representações de todo país traziam relatos das dificuldades enfrentadas por quem precisava agendar perícias médicas, procedimento imprescindível para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público cita alguns exemplos das reclamações recebidas. Um dos casos retratou o drama de um segurado que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), em maio de 2015. Segundo a esposa, a espera pelo procedimento necessário ao auxílio doença foi de cinco meses: apenas em outubro a perícia aconteceu. Com isso, o paciente ficou sem receber o benefício justamente quando mais necessitava. “O fato se repetiu em inúmeras famílias brasileiras que ficaram em situação de calamidade financeira e desespero moral, por meses a fio, no momento em que mais precisariam contar com o seguro social”, relata o MPF/DF.

Durante as investigações, informa o Ministério Público, a associação informou ter mantido 30% do serviço em funcionamento. No entanto, o MPF constatou que esse percentual não foi respeitado em todas as agências, configurando, assim, o abuso do direito de greve. Além disso, foi verificado que o INSS informou a entidade que 30% não seriam suficientes para garantir a manutenção das chamadas “atividades essenciais”. Aviso que foi ignorado pela ANMP, que manteve reduzida a quantidade de peritos em atuação. Questionado, o INSS informou ao MPF que a estimativa é de que mais de 1, 3 milhão de perícias deixaram de ser concretizadas por conta da greve nas 232 agências, em todo o Brasil.

Sobre a legalidade do movimento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira cita a lei que dispõe sobre paralisações na iniciativa privada. A norma determina que, mesmo em estado de greve, os trabalhadores devem respeitar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Diante da omissão da legislação referente à paralisação no setor público, a procuradora explica que essas diretrizes devem ser aplicáveis aos servidores públicos, que também se submetem aos princípios administrativos da razoabilidade, da eficiência, da proporcionalidade e especialmente, da continuidade do serviço público. Diante dos indícios, para a procuradora, ficou configurado abuso do direito de greve. “A articulação de sucessivas greves pela ANMP e a forma como a associação conduziu o movimento grevista 2015/2016 atentaram contra o direito à saúde, o direito à percepção de benefício previdenciário de caráter alimentar e, sobretudo, contra o postulado da dignidade da pessoa humana dos segurados do INSS”, frisa Luciana Loureiro em um dos trechos da ação

O MPF reforça, ainda, que embora o INSS tenha adotado mecanismos para minimizar os prejuízos patrimoniais causados aos segurados – concessão retroativa do benefício e a correção monetária do valor – é preciso considerar o dano moral individual causado, pela conduta da ANMP, um fato que “não se apaga e não se repara a contento, mas merece ser indenizado, até mesmo para que não se repita”. Ainda de acordo com o Ministério Público, o movimento grevista , além de desorganizar a estrutura de atendimento do INSS, ainda resultou na acumulação de um passivo significativo de exames. O atendimento a esses pedidos demandará uma concentração de esforços humanos e materiais que, segundo o MPF, poderiam estar sendo empregados em outras demandas. Por isso além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se repita, ano após ano, com igual intensidade. O MPF pede, ainda, que os valores pagos a titulo de indenização sejam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.