Falta de protocolo para o retorno das atividades presenciais

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O Senado já se prepara para o retorno do trabalho presencial. Apesar da elevação da curva de contaminação do coronavirus, o presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP), atendendo a pressões de parlamentares, concordou que o trabalho remoto está garantido até 15 de junho e depois a situação será reavaliada. No Judiciário, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ, decidiu que o restabelecimento das atividades presenciais, em etapa preliminar, “poderá ocorrer a partir de 15 de junho”. No Executivo, no entanto, as regras ainda não estão claras e os servidores garantem que ainda não é a hora de abandonar o trabalho remoto.

Alguns ministérios (Turismo e Cidadania) já convocaram os funcionários desde meados de maio, o que foi alvo de ações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, contestando a iniciativa e exigindo que a União providencie os cuidados necessários ao retorno do funcionalismo, em obediência às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras. “Há rumores que virá um ato do Ministério da Economia definindo normas. Mas ainda não aconteceu. Estamos na expectativa”, contou Larissa Benevides, sócia do Torreão Braz Advogados e advogada de sindicatos de servidores.

Ela diz, ainda, que a administração pública pode ser responsabilizada “por omissão genérica”.  “Pois assumiu o risco e ignorou as orientações trazendo de forma inoportuna e não preparada dos servidores, e também pelo possível aumento do contágio e por saturar ainda mais o sistema de saúde”, diz Larissa. O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) fez uma consulta aos servidores e gestores do órgão. Dos 1.117 profissionais pesquisados, 94% disseram que estão adaptadas ao trabalho remoto; 75% se sentem mais tranquilos dentro de casa, devido à pandemia; e 90% dos gestores declararam que não ter dificuldade em gerir funcionários.

Protocolo

“O Executivo ainda não definiu um protocolo. Não apontou, por exemplo, quantas pessoas têm comorbidades, quantas estão no grupo de risco ou como será feita a limpeza e a distribuição de equipamentos de proteção. Não é o momento de retorno. A curva de contaminação está crescendo”, lembra Paulo Lino, presidente do Sinal.  A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME), diferente dos demais Poderes, não apontou uma data provável de retorno.

Indicou apenas que “definiu um conjunto de orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19)”. De acordo com o ministério, todas as Instruções Normativas a respeito do tema podem ser acessadas pelo Portal do Servidor (https://www.servidor.gov.br/assuntos/contecomigo/paginas/paginas-dos-hyperlinks/novas-regras).  “A premissa dos normativos foi proteger os grupos de risco, garantir a saúde dos servidores e manter os serviços públicos funcionando plenamente para os cidadãos”, ressalta. As INs, reforça, preserva “a autonomia dos órgãos para a gestão de suas equipes, de modo que orientem as atividades de sua força de trabalho de forma responsável e eficiente”.

Artigo 142 na berlinda

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Constituição não permite às Forças Armadas agirem como “Poder Moderador”, afirmam especialistas

Um artigo do professor Ives Gandra da Silva Martins publicado na semana passada continua tendo grande repercussão. De um lado recebeu aplausos dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e dele próprio. Mas, de outro, a interpretação de Martins, de 85 anos, ao artigo 142 da Constituição Federal recebeu duras críticas de especialistas. Segundo Martins, tal artigo confere às Forças Armadas o papel de “Poder Moderador”, o que permitiria a elas interferir nos conflitos atuais entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Daniel Gerber, criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, discorda da interpretação de Ives Gandra. “Com o devido respeito ao nobre professor, e sem nenhuma espécie de demérito ao papel das Forças Armadas, vale aqui o antigo ditado segundo o qual ‘as armas representam o fracasso da diplomacia’”, afirma Gerber.

Ele observa que no caso de conflitos internos entre poderes, a convocação das Forças Armadas se dá “exclusivamente quando o diálogo e a consequente negociação entre poderes se tornou inviável. Sem dúvida, ainda estamos longe de tal ponto, não obstante os evidentes abusos praticados na órbita dos três poderes que formam nossa República. Abusos, entretanto, integram a própria humanidade e suas respectivas instituições, motivo pelo qual sua simples existência não condiz com a conclusão pela falência do espaço dialogal entre todos”.

Por sua vez André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, entende que o artigo 142 da Constituição Federal não permite que as Forças Armadas façam uma intervenção que resulte no fechamento do Congresso ou do STF. “A Constituição não dá respaldo a qualquer ação desse tipo. A eventual tomada do poder pelos militares, ainda que temporariamente, representaria um golpe de Estado”, afirma. Para Damiani, é verdadeira falácia o argumento de que a Constituição teria alçado as Forças Armadas ao patamar de “Poder Moderador”.

O criminalista explica que a Constituição autoriza “de modo excepcional — condicionado à aprovação de lei complementar, conforme art. 142, parágrafo 1° — o apoio das Forças Armadas nas chamadas ‘ações de garantia da lei e da ordem’ (GLOs), cuja legalidade não se discute. Veja-se o exemplo da intervenção na Segurança Pública do Rio de Janeiro, no final do governo Temer”.

O especialista destaca, ainda, que a aprovação de uma lei complementar depende da sua aprovação por maioria absoluta tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, conforme prevê o artigo 69 da Carta.

“Aliás, a interpretação sistemática da Constituição Federal sepulta a possibilidade de se instalar o tal ‘Poder Moderador’ como panaceia da sociedade civil. Nesse sentido, por exemplo, o artigo 5, inciso XLIV, define que ‘constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático’. Em resumo, o único agente público que merece desfrutar de poder, sem qualquer moderação, é o povo”, conclui Damiani.

Por sua vez Benedito Cerezzo Pereira Filho, professor de Direito da UNB e sócio da banca Marcelo Leal Advogados, afirma que a ideia lançada no texto (de Ives Gandra), “além de não ter pertinência com a democracia, é perigosa, principalmente para os dias atuais e diante das ‘ameaças’ de alguns de uma intervenção nos poderes Legislativo e Judiciário”.

Segundo o professor Benedito Cerezzo, não é demais lembrar que as Forças Armadas estão sob o comando do chefe do Poder Executivo. “Por isso, a intervenção delas, em certa medida, será a vontade dele. A Constituição é conquista do povo — civil —, é cidadã e, assim, não permite intervenção das Forças Armadas nos poderes constituídos, nem sobre a ‘especiosa capa de hermetismo’ de se preservar o regime democrático”, enfatiza.

Veto a reajuste de salário de servidores cria embate entre Guedes e centrão

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto (PLP 39/2020) que prevê socorro de R$ 60 bilhões, para combate ao coronavírus, a estados e municípios. Mas com uma série de vetos. Entre eles, artigos que previam reajustes para servidores e suspensão de prazo de validade dos concursos públicos homologados federais, estaduais, distritais e municipais (que seriam prorrogados). A Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Embora o presidente tenha tido o cuidado de manter na lei a transposição de cargos de ex-servidores dos territórios, incluída pessoalmente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM- ), é difícil, no momento, avaliar como será o desfecho na relação Entre Executivo e Legislativo ou o comportamento, no Congresso, das bancadas da segurança, educação e saúde.

“Esse vai ser o primeiro teste de fogo do Centrão no apoio do governo Bolsonaro. E também a prova da batalha entre os gastadores e esbanjadores, que pode balançar o ministro da Economia, Paulo Guedes”, lembrou Thiago Queiroz, diretor da Queiroz Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais.

Nessa queda de braço não se sabe quem sairá vencedor, ainda, diz Queiroz. Ele lembra que, pelo perfil, o Centrão vai negociar cargos, exigir liberação de recursos para não contrariar os interesses das bases, em ano de eleição. “O que se prevê é o habitual jogo de cena do presidente. Fez o veto para dizer que apoiou Guedes, mas não se empenhará para barrar a derrubada. E ainda vai dizer que fez o que estava ao seu alcance”, ironiza o diretor da Queiroz Assessoria.

Até porque, lembra que, na origem, a inclusão de várias carreiras, principalmente as da área de segurança, foi pelas mãos do major Vitor Hugo (PSL-BA), líder do governo na Câmara. “E o líder não faz nada sem a anuência do presidente. O impasse está aí. Meu sentimento é de que o veto será derrubado, considerando o perfil do Centrão”, reforça Queiroz.

Reações

Os protestos já começaram. Por meio de nota, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, informa que luta para derrubar os vetos de Bolsonaro. O coordenador, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), conta que já articula os bastidores do Congresso para reunir apoio de parlamentares.

“Logo na primeira votação do texto, os senadores excluíram do congelamento as áreas de segurança e saúde. A inclusão dos profissionais de educação foi uma conquista da Câmara dos Deputados, com placar de 287 votos a favor e 179 contra, mantida pelo Senado na aprovação final. Agora, a Frente se mobiliza para que a decisão do Congresso tenha validade e os vetos sejam derrubados”, reforça o deputado.

Lei

Foram excluídos do não-congelamento (ficarão sem aumento até dezembro de 2021) categorias como profissionais de saúde e de assistência social, policiais federais, rodoviários federais, policiais militares, carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários, assistência social, trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, estados, DF e municípios. Somente terão direito a algum benefício (bônus ou adicional) os profissionais que comprovem que estão diretamente envolvidos no combate à Covid-19.

Após passar pela Câmara, pelo Senado e pelo veto presidencial, o projeto acabou exibindo várias lacunas. “No artigo 10, por exemplo, foi cortado o item que suspendia o prazo de validade dos concursos. O que vem sendo questionado, porque não está claro se a União pode interferir nas ações de Estados e municípios, quando o assunto é reajuste de servidores. No entanto, não houve veto à parte que afirma que a lei vale para entes em todo o território nacional. Ficou confuso e pode provocar judicialização”, explica Gustavo Tavares, analista da Metapolítica Consultoria

Também não estão claros, por exemplo, valores ou fórmulas para a possível criação de um bônus ou adicional para os servidores que efetivamente estiveram à frente do combate ao cornavírus, explicou Tavares. As promoções e progressões só poderão ocorrer para eventual substituição de vagas e não por tempo de serviço e não serão pagas retroativamente, segundo a lei. “Mas o tempo de serviço continua correndo, apesar do não pagamento imediato”, diz.

O veto presidencial será submetido ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para apreciá-lo. Para que seja derrubado, são necessários, pelo menos, 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores. Se o número não for alcançado, o veto será mantido. Mas se for derrubado, a parte que havia sido vetada deve ser promulgada em até 48 horas.

 

Associação de turismo receptivo faz ato para cobrar ajuda do GDF

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Movimento reunirá representantes da categoria em carreata, nesta quinta (28), a partir das 10 horas, na Esplanada dos Ministérios

A Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare) fará, nesta quinta-feira (28), uma carreata para requisitar ao Governo do Distrito Federal (GDF) direitos à categoria em meio aos reflexos da pandemia do coronavírus. O protesto pretende reunir mais de cem veículos em uma concentração no estacionamento do Mané Garrincha, a partir das 10 horas. Depois, o grupo segue até a Esplanada dos Ministérios.

“Será um ato pacífico e organizado. O objetivo é somente cobrar uma assistência do GDF no momento de crise. Entre as reivindicações encabeçadas pela Abare, há a diminuição dos impostos, inserção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a flexibilização de crédito”, explica Reinaldo Ferreira, presidente da associação e um dos líderes do movimento. Para além de uma manifestação de reivindicação, o grupo busca ainda propor alternativas ao Executivo local.

Serviço
O que é: manifestação da Abare em cobrança pela ajuda do GDF
Onde: concentração no estacionamento do Mané Garrincha
Horário: a partir das 10h

Marcelo Perrucci: resposta à Funpresp

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Em resposta à réplica da Funpresp sobre matéria publicada no Blog do Servidor a respeito de alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, o auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Fundação, destaca que as afirmações são equivocadas. O texto reflete exclusivamente as opiniões do autor

Marcelo L. Perrucci*

Seria cômico, se não fosse trágico, a história se repetir.
1) O Blog do Servidor faz uma matéria divulgando informações de interesse dos servidores.
2) A Funpresp faz uma prolixa nota de esclarecimento com afirmações equivocadas.
3) Sinto-me compelido a proteger o Blog do Servidor expondo as imprecisões proferidas.
Ocorreu no passado, ocorre agora novamente.

Seja por ignorância, seja por má-fé, ou por qualquer outra razão, a Fundação inclui em sua Nota de Esclarecimento imprecisões, em um texto absurdamente longo que pouco ou nada esclarece.

Irei fazer comentários ponto a ponto. Seguirei a estrutura de tópicos da nota original para facilitar a leitura.

Faço, contudo, as conclusões finais agora no início, pois percebi que o texto ficou longo. A ideia é facilitar um pouco para quem, como eu, precisa de mais horas em seus dias e mais dias em suas semanas.

1. Conclusões e impressões
A atual gestão da Funpresp tenta se proteger da matéria do Correio Braziliense com tecnicalidades,  imprecisões e pareceres internos em um longo e tortuoso texto que não contribui para o entendimento dos servidores.

Em seu texto, contudo, a Funpresp assume que as novas regras irão reduzir as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais.

A Fundação justifica tal alteração em prol da diminuição dos custos com benefícios de risco que subiria de “3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%”, propondo, em seu lugar, uma diminuição para 2,19%, que significa uma redução de quase 30%. Não informa se foi estudada alguma solução intermediária, que mantivesse o percentual de contribuição, com uma menor redução nos benefícios.

A Funpresp explica que, devido às mudanças nas regras de cálculo da Reforma da Previdência, as pensões por morte e as aposentadorias por invalidez dos servidores irão diminuir no RPPS.

Como a Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar, para que o servidor receba uma aposentadoria compatível com o seu salário na ativa, quando o valor do RPPS cai, o valor que a Fundação deve complementar aumenta. E é isso que a presente alteração visa evitar.

Em outras palavras, como os servidores irão receber menos pela União, a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores está decidindo que sai caro complementar a aposentadoria dos servidores, e, por isso, propõe que eles passem a receber menos também pela Funpresp.

Sobre a transparência, eles basicamente dizem que os documentos foram publicados depois da decisão. Assim, os participantes podem ficar sabendo do que ocorreu, mas não podem contatar seus representantes para apresentar demandas ou inquietações.

E se um participante quiser mais informações, ele pode entrar em contato, mas ele não pode fazer um pedido de acesso à informação diretamente à Fundação, pois a Funpresp ainda não está no sistema e-SIC (FalaBR). E antes que a Fundação fale alguma coisa: Não, usar o “fale conosco” não é a mesma coisa. O “Fale Conosco” não garante ao servidor as instâncias recursais previstas na Lei 12.527 e no Decreto 7.724, e não permite fazer solicitações com a identidade preservada (art. 10, parágrafo 7, Lei 13.460).

Filigranas e tecnicalidades desconsideradas, o fato é que os Conselheiros representantes do governo e dos participantes se reuniram durante a quarentena e decidiram aprovar alterações que diminuem o valor da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez dos participantes, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais. Esse foi o fato divulgado pelo Jornal e as desculpas apresentadas não alteram a validade ou a gravidade do que foi noticiado.

1.1 Sobre o autor
Apenas para contextualizar a origem do texto.

Sou Auditor Federal da CGU e atuei como presidente do Conselho Fiscal da Funpresp entre 2015 e 2017, representando os interesses dos participantes. Durante meu mandato, diversas recomendações importantes foram emitidas pelo Conselho Fiscal, que é o órgão de controle interno da Fundação.

Há alguns anos, o Blog do Servidor fez uma matéria sobre O Futuro da Funpresp, no qual eu dei uma entrevista dizendo que existem riscos de ingerência política e que diversos aspectos da governança e da transparência precisam melhorar.

Bastou isso para que a Fundação, em longa e tortuosa nota, mentisse a meu respeito, em pleno processo eleitoral para seleção de representantes dos participantes.

Uma carta aberta foi publicada no Correio Braziliense expondo possíveis motivos que os levaram a fazer tal ataque a apenas um dos entrevistados na matéria (eu). Em suma, talvez não gostaram do fato de eu ter presidido o Conselho Fiscal enquanto a) apontávamos para o fato de que os diretores estavam, na visão do conselho, recebendo ilegalmente valores acima do teto remuneratório; b) da mesma forma, recebiam valores de diárias muito acima dos previstos em decreto; c) foi apontado um conselheiro deliberativo em situação de conflito de interesses; d) foram apontadas fragilidades no processo de seleção de Secretária-Executiva que selecionou a esposa de ex-ministro da Previdência para o cargo; entre outros. Ou talvez não. Talvez gostem de mim e eu errei em todos os pontos acima.

Quem tiver curiosidade pode ler a carta aqui (ela é longa, mas o tom é descontraído):
https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/resposta-ao-funpresp-marcelo-perrucci/

A partir de agora, irei rebater e comentar alguns dos pontos levantados pela Funpresp em sua nota. O texto está longo, pois não são poucos os comentários a serem feitos. Os fatos e conclusões mais importantes, porém, estão na seção acima.

Assim, se você leu a nota inteira da Fundação, (meus parabéns pela perseverança e pela paciência!) talvez você se interesse pelos pontos a seguir. Caso não tenha lido, talvez a estrutura e fluxo do texto não te animem a seguir até o final. Eu não te culpo. Pode mudar de aba do navegador sem medo de me deixar triste e continue acompanhando as notícias do dia.

Um grande abraço!

2. Transparência
Primeiramente: aos fatos e meias-verdades.

“As alterações foram propostas pela Diretoria Executiva da Funpresp e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, no dia 24 de abril de 2020.” (Funpresp em 14/05/2020)

“Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente, no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.” (Funpresp em 23/05/2020)

Ou seja, o parecer atuarial que embasou a alteração foi divulgado aos participantes 6 dias depois de o assunto já ter sido votado pelo Conselho Deliberativo. Em 30 de abril, Inês já era morta, de Covid-19, e já em curso a deixar uma pensão menor a sua família.

Isso significa que os participantes não puderam ler tais documentos antes de sua aprovação pelo Conselho. Os participantes não puderam entrar em contato com seus representantes para externalizar suas preocupações sobre as alterações em pauta. Tal divulgação não tempestiva prejudica seriamente o processo de participação, accountability e de representatividade da Funpresp.

Entendo que a atual gestão da Fundação ainda não compreenda exatamente o conceito de transparência pública exposto na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Lei de Acesso à Informação ou na própria Lei que cria a Funpresp. Isso fica claro quando a Funpresp se nega a cumprir recomendação de seu próprio Conselho Fiscal de que a Fundação deva cumprir integralmente suas obrigações da Lei de Acesso à Informação. Tal parecer foi reforçado por decisão no mesmo sentido da Controladoria-Geral da União e posteriormente da Advocacia-Geral da União. A Funpresp seguiu recorrendo infinitamente de todos os pareceres técnicos que diziam que suas obrigações de transparência eram claras e
deveriam ser cumpridas.

Chega a ser ridículo a fundação escrever 5 parágrafos dizendo o quanto prezam pela transparência quando até o momento (23/05/2020) o arquivo que contém todas as Recomendações do Conselho Fiscal não pode ser acessado em seu sítio eletrônico. É exatamente nesse arquivo que os participantes poderiam ver a recomendação supracitada. Em seu lugar, está divulgado um arquivo com as Resoluções do órgão, que têm natureza bastante diversa de uma recomendação de controle interno.

Cabe registrar, por fim, que a Ata da referida reunião, até a presente data (23/05/2020), não se encontra disponível para consulta no site da Fundação. A título de curiosidade, a última Ata disponível é a de janeiro de 2020.

3. Aprovação em meio a pandemia
A Fundação alega que a proposta de mudança não foi feita em meio a pandemia pois o assunto foi iniciado em janeiro.

Com uma literalidade abismal, a Funpresp fala uma verdade. A proposta foi feita antes da pandemia. Faltou dizer, contudo, que, apesar de ter sido proposta em janeiro, ela só foi analisada e aprovada em 24 de abril de 2020, durante a atual pandemia mundial.

Assim, apesar de iniciada em momento diverso, a proposta de alteração foi analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, órgão máximo da Fundação, EM MEIO À PANDEMIA, exatamente como divulgado pelo Correio Braziliense.

4. Benefício Especial
“Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, (…)” (Funpresp em 23/05/2020)

Essa foi a resposta que a Funpresp deu ao seguinte texto:

“E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União.
(…)
foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação.” (Correio Braziliense em 22/05/2020)

Então, a Fundação não está falando nada “ao contrário do que foi dito”. Na realidade, está demonstrando que sequer leu com atenção o texto antes de correr para redigir uma nota de esclarecimentos. A mesma Fundação que gere R$ 2,6 bilhões em patrimônio dos servidores comete esse tipo de erro ao publicar algo em um jornal.

Por falar em erros, talvez seja um bom momento para tentar ensinar pelo exemplo. Em relação à subtração do valor do Benefício Especial, de fato, essa redução ocorria antes, a alteração proposta apenas evidencia isso, deixando claro, assim, que isso pode resultar em benefícios diferentes para participantes, algo ilógico, e juridicamente questionável.

A resposta da Fundação parece indicar que a atual gestão está ciente de que servidores que contribuíram com o mesmo montante pelo mesmo período para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários podem ter pensões ou aposentadorias por invalidez bastante diversas a depender do valor de seu benefício especial que, conforme apontado, não é de responsabilidade da Funpresp, nem o cálculo nem o pagamento.

Assim, a justificativa é de que ‘sempre foi assim’, não a de que ‘assim é o certo’. Destarte, vemos que não apenas a gestão da fundação tinha conhecimento de tal situação que gera desigualdades, como intencionalmente a replicou em uma revisão de regulamento, que deveria servir para corrigir problemas desse tipo, não para perpetuá-los.

5. Custeio:
Em linhas gerais, a Fundação argumenta que manter os atuais níveis de pensões e aposentadorias por invalidez iria implicar em um custo adicional aos participantes. A solução proposta, portanto, foi reduzir o custo e reduzir os benefícios.

Apesar do trecho não parecer conter inverdades, ele parte da premissa que é benéfico ao participante ter uma cobertura de risco menor durante toda sua vida laboral para ter uma aposentadoria marginalmente melhor. Particularmente, discordo desse posicionamento, considerando que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez são os principais atrativos da Funpresp.

6. Razões para a alteração:
Nesse item, a Fundação diz que parte do art. 17 da Lei 12.618 foi revogado tacitamente pela EC 103 e que isso seria justificativa para extinguir o benefício.

Contudo, resta claro que a EC 103 não extingue as aposentadorias especiais. Em parte, a EC 103 as mantém (idades diferenciadas entre homens e mulheres e redução de idade mínima para professores). Nos demais casos, a EC 103 diz que a matéria será regulamentada por Lei Complementar.

Especificamente no caso dos professores, o parágrafo 5º do art. 40 da CF continua expressamente trazendo uma redução na idade mínima para os professores.

Verifica-se, portanto, que a Constituição mantém a proteção diferenciada a algumas categorias. A crítica de que a Lei 12.618 precisa ser atualizada é válida, mas isso não dá à Fundação a prerrogativa de atropelar o texto e a vontade constitucional e extinguir o Aporte Extraordinário em normativo interno.

7. Pensão por morte e aposentadoria por invalidez:
“Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp.” (Funpresp em 23/05/2020)
Além da alteração no cálculo que reduz o valor da pensão por morte, foi mantido um fator de redução (70%).

Sobre a aposentadoria por invalidez:
“Tendo em vista que no cenário futuro de juros baixos (…), propõe-se a inclusão do fator de 80% (oitenta por cento) neste benefício.” (Funpresp em 14/05/2020)

8. Aporte Extraordinário:
De maneira redundante, a Fundação repete os argumentos do item 5. Contudo, cabe contrastar as informações da Funpresp com o texto da EC 103.
“No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores.” (Funpresp em 23/05/2020)
Constituição Federal após a EC 103:
“Art. 40. (…)

§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam
exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.”

Fica claro que não houve tal padronização dos tempos de contribuição. Ocorreram, contudo, mudanças que devem ser espelhadas na Lei 12.618, mas tal competência não é da Fundação, e sim do Congresso Nacional.

Assim, não cabe à Fundação extinguir os tratamentos diferenciados previstos na Constituição, especialmente aqueles que continuam com previsão expressa (idade diferenciada para mulheres e tempo de contribuição reduzido para professores), sob risco de judicialização da questão com prejuízos a todos os participantes.

Por fim, a Fundação cita pareceres jurídicos e consultas à Previc. Não consegui localizar tais documentos em transparência no sítio da fundação para consulta e análise.

9. Próximos passos
A Fundação apresenta os próximos passos para a proposta de regulamento. Os patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo) terão 60 dias para analisar o texto.

Em meio à pandemia do coronavírus, a Funpresp envia para apreciação um novo regulamento trazendo alterações consideráveis.

Enquanto brasileiros sofrem trancados em suas casas ou se arriscam saindo para trabalhar, enquanto servidores focam toda sua atenção com a manutenção dos serviços públicos, com o combate aos efeitos do vírus, com a distribuição e o controle do auxílio emergencial, entre tantas outras medidas, a Funpresp decide aprovar e submeter para análise em 60 dias um novo regulamento para seu plano de benefícios que implica em uma redução das pensões e das aposentadorias por invalidez e na extinção das aposentadorias especiais de mulheres, professores e policiais.

Ok, talvez estejam seguindo o rito procedimental necessário. Contudo, uma real percepção acerca do cenário atual parece alheia ao colegiado que tomou tal decisão.

Não é um bom momento para falar em redução de pensões por morte.

Não é um bom momento para falar em redução de quaisquer pensões ou aposentadorias. E não é um bom momento para enviar para os órgãos patrocinadores algo para análise em 60 dias, pois é bem provável que tal análise seja prejudicada, em prazo ou em qualidade, por conta do direcionamento dos esforços para combate à pandemia.

10. Nossos próximos passos
Vencido esse longo texto, surge o questionamento do que o servidor pode fazer agora para tentar reverter essa decisão ou receber maiores informações acerca dela.

Coletivamente, os sindicatos podem tentar uma interlocução com os órgãos patrocinadores, expondo os prejuízos das alterações propostas.

Para os servidores, o caminho agora se divide em a) pressionar os representantes dos participantes para que eles proponham uma reconsideração da matéria e b) continuar vigilantes em relação a possíveis alterações que sejam aprovadas, especialmente em meio à pandemia.

*Marcelo L. Perrucci – Auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp onde representava os participantes do fundo.

Sindicato dos Médicos aciona TCDF contra desconto previdenciário de até 22%

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A representação do Sindicato (Sindmédico/DF) se opõe ao anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB) obrigando o imediato reajuste das alíquotas previdenciárias do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Distrito Federal. A ação indica ilegalidade na decisão do Executivo, que entrará em vigor nos contracheques de maio. Em obediência à autonomia e separação dos poderes, o que vale para o governo federal, não vale automaticamente para o distrital. O GDF deveria ter apresentado uma lei complementar específica, alterando o regime previdenciário. O prazo se encerra em 31 de julho próximo

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a advogada Thaís Riedel, que representa o Sindicatos dos Médicos do DF, demonstra que a determinação do governador Ibaneis Rocha foi feita por meio de uma circular, “o que é totalmente inconstitucional”, segundo ela. No texto, a advogada destaca que a “Circular nº 05/2020 – GAG/GAB, de 30 de abril de 2020 – que eleva a contribuição de 11% para 14% -, inova no mundo jurídico ao determinar o ‘imediato’ recolhimento das contribuições com as alíquotas majoradas”. A medida, destaca, viola ainda a Lei Orgânica do Distrito Federal.

Ibaneis Rocha não poderia seguir ao pé da letra a lei federal (Emenda Constitucional 103/2019) que obriga a majoração da cobrança para ativos, inativos e pensionistas da União. “Embora a Lei Orgânica do Distrito Federal estabeleça que a contribuição previdenciária para o custeio do RPPS local não pode ter alíquota inferior à contribuição do servidor público federal”. No entanto, lembra Thaís, nessa mesma EC consta que os servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios foram excluídos da reforma, até que entrasse em vigor – e após 90 dias – uma lei complementar de autoria do Poder Executivo local, ou seja do GDF.

O documento destaca que, pela autonomia federativa e a separação dos poderes como base e fundamento do Estado Democrático de Direito, diversos Estados da Federação aprovaram suas próprias reformas previdenciárias e se adequaram à exigência do Ministério da Economia, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Em outros, os projetos ainda estão em tramitação. “E, pasme-se, até o momento, os chefes do Executivo do Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal sequer enviaram os seus projetos de lei à Casa competente, mesmo cientes de que o prazo se findará em 31.07.2020”.

Na ação, é ressaltado, ainda, que, as carreiras com complexidade técnica maior, como a dos médicos, sofrerão severo prejuízo comparado às carreiras cuja atividade ou a duração do trabalho seja menor. “Nesse sentido, a nova metodologia de incidência da contribuição, bem como as novas alíquotas definidas na circular ora impugnada jamais poderiam ser aplicadas a partir da próxima folha de pagamento, pois na pior das hipóteses as contribuições sociais só poderiam ser exigidas após 90 dias da data da publicação da norma que houver instituído ou modificado”, reforça Thaís Riedel.

Ipea aponta a importância de congelar salários de servidores diante da pandemia pela Covid-19

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Os salários dos servidores públicos estaduais continuaram subindo mesmo após a crise de 2015, puxados pelos ganhos de militares e, em menor grau, de professores. A expansão da folha de pagamento foi, em grande parte, motivada pelas promoções e progressões

A remuneração total dos servidores estaduais teve aumento de 93% entre 2004 a 2018, em média, nos 24 estados e no Distrito Federal. Os dados estão em levantamento divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com indicadores inéditos, segundo o órgão, sobre políticas salariais das administrações públicas estaduais brasileiras de 2004 a 2018. Essa expansão constante nos salários, segundo Claudio Hamilton dos Santos, um dos técnicos responsáveis pelo estudo, vai pesar de forma significativa para a recuperação da economia, no período pós-crise pela pandemia do Coronavírus.

De acordo com Claudio Hamilton dos Santos, entre 2004 e 2018, somente os militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares) tiveram reajuste de 128%. Os professores da educação básica estatutários receberam 99%, no período. Os demais servidores (do Executivo, Legislativo e Judiciário, com exceção dos dois primeiros) viram os ganhos majorados em 81%. Já os não estatutários receberam 35% de 2004 a 2018. Isso significa que, juntos, militares e professores, em média, engordaram os contracheques em 93%. Quando se une todas as categorias estaduais (inclusive militares e professores), o resultado é de 80%, na média, em benefício dos ganhos dos que dependem dos cofres públicos.

Para tentar reduzir os impactos econômicos da contaminação pelo coronavírus, é fundamental que os Estados adotem o congelamento imediato dos salários dos servidores. “Todas essas categorias têm plano de carreiras que definem promoções e progressões. Por isso o gasto com a folha de pagamento vem aumentando, ainda quer de forma mais lenta após 2014. O congelamento é o mínimo que se pode esperar. Agora, mais do que nunca, os servidores serão decisivos. As pessoas estão perdendo emprego e renda aos milhares”, disse Santos. Ele esclarece que, embora em outros países tenha havido a redução de salários de funcionários públicos, no Brasil não é possível porque a Constituição determina a irredutibilidade dos ganhos.

Expansão

​A evolução média mensal real das remunerações dos servidores estaduais levou em conta a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), com exceção de Amapá e Roraima (locais onde houve dificuldade de se encontrar dados confiáveis) no período 2004 a 2018. De acordo com o Ipea, esses aumentos salariais foram decisivos ainda para a manutenção do crescimento do gasto com pessoal total (ativos e inativos) das administrações públicas estaduais mesmo em tempos de crise.

“As despesas subiram com o número de ativos sendo paulatinamente reduzido após a reforma da Previdência, devido ao alto número de aposentadorias, e apesar do aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% dos salários”, reforça Hamilton Santos. Antes da pandemia da Covid-19, a continuidade dos aumentos – com significativa alta dos gastos totais liderado pelos inativos, na maioria dos estados – era certa ao longo da década de 2020. “Havia uma discussão para avaliar se o ritmo esperado de crescimento das receitas dos estados permitiria ou não que eles pudessem ajustar gradualmente os gastos com pessoal. Mas, após a pandemia, o gradualismo perde sentido por causa dos impactos sobre a receita pública e sobre os níveis de renda da população”, afirma Santos.

Para o estudo, os pesquisadores analisaram as remunerações de 2,48 milhões de servidores estaduais. O levantamento mostra que a crise fiscal iniciada em 2014 foi tratada de maneira distinta pelas administrações estaduais: enquanto algumas Unidades da Federação endureceram as políticas salariais no pós-crise (como RJ, RS e DF), reajustes generosos continuaram a ser concedidos a outros servidores e militares (como, por exemplo, no AC, em MG e em SC).

O estudo apresenta resultados para três categorias de servidores estatutários estaduais: militares, professores da educação básica e demais servidores. Apesar de a remuneração média mensal do funcionalismo ter sido menor em 2018 do que em 2014 em nove estados brasileiros (AM, CE, DF, ES, PE, RJ, RO, SE e SP), em sete deles (AM, CE, DF, PE, RJ, RO e SE) os militares ganhavam mais em 2018 do que em 2014, em termos reais. Os aumentos dos militares – assim como dos demais grupos de servidores públicos estaduais – não são derivados apenas de reajustes lineares, mas incorporam também promoções e progressões.

No caso dos professores, a despeito das políticas salariais mais duras adotadas por nove Unidades da Federação (AM, CE, DF, ES, PE, RJ, RO, SE e SP) após a crise, os vencimentos da categoria, na média nacional, continuaram subindo nos anos de dificuldade fiscal, ainda que menos rapidamente do que os dos militares. As remunerações dos demais servidores estatutários, que representam mais da metade do contingente estadual, praticamente estagnaram no período pós-crise.

Os pesquisadores também apontaram que as administrações públicas estaduais variaram tanto na intensidade de utilização de servidores não estatutários quanto no reajuste salarial desses profissionais. O Espírito Santo é o que mais utiliza não estatutários no país, enquanto o Rio de Janeiro é o que menos se vale dessa categoria. A nota técnica publicada pelo Ipea se baseia em dados oficiais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Secretaria de Trabalho (Ministério da Economia) e dos portais de transparência, analisados em conjunto com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo IBGE.

Centrais sindicais repudiam “extravagâncias” do presidente da República

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Em nota com o título “Trabalhadores defendem barrar o golpe de Bolsonaro e garantir a Democracia”, as entidades afirmam que o chefe do Executivo, “mais uma vez, testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas” e pedem ao pais uma “resposta urgente e necessária”

Veja a nota:

“As centrais sindicais abaixo assinadas repudiam a escalada golpista liderada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Sua participação em um ato em defesa da volta do famigerado AI-5, do fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, e pela da ruptura da ordem democrática, prevista na Constituição de 1988, foi mais um episódio grotesco desta escalada.

Isolado e crescentemente descontrolado que está, provocou, novamente, o seu show de horrores em relação ao necessário isolamento social e de bravatas que afrontam a democracia e colocam o país numa situação ainda mais dramática diante da pandemia que nos assola, e que já contabiliza mais de 30 mil contaminados e nos aproxima dos 3 mil mortos.

Seguindo o mau exemplo de Bolsonaro, atos semelhantes ocorreram hoje em diversas cidades brasileiras, mesmo em meio a quarentena para prevenção da disseminação do coronavírus.

Bolsonaro, mais uma vez testa os limites do seu cargo e os limites das instituições democráticas. Ele avança, com suas extravagâncias, onde não encontra resistência. Se esta resistência não vier, até onde irá a irresponsabilidade do presidente? Onde vamos parar? Uma contundente resposta faz-se urgente e necessária.

Importante frisar que, além de sua postura irresponsável, ele nada oferece aos trabalhadores. A dura realidade do Brasil de Bolsonaro é que os brasileiros, que já vem sofrendo perdas de direitos desde 2017, agora sofrem redução salarial de 30% por conta das medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário, instituídas pela MP 936.

Neste grave contexto as centrais sindicais chamam os líderes políticos e da sociedade civil, os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, das instituições, bem como a todos os democratas, a cerrarem fileiras na defesa da Democracia para barrar os planos do atual Presidente de impor um regime autoritário e repressivo.

Não ao golpe de Bolsonaro!
Viva a Democracia!
São Paulo, 19 de abril de 2020

Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros”

Servidores reforçam pressão por reajuste e por flexibilização do teto dos gastos

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Decepcionados com o governo e descrentes da relevância da lei do teto dos gastos (EC 95)

Assim os servidores públicos federais se declaram, após os aumentos robustos do Executivo para os militares (com a reforma da previdência específica para a caserna), reforçados pela surpreendente abertura de espaço orçamentário para correção salarial de policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal. Os dois fatos abriram a porta para reivindicações de carreiras federais em busca de aumento. O percentual mínimo pedido é de 33%. “Em 12 de fevereiro, teremos um debate pela manhã funcionários de todos os Poderes e esferas e à tarde protocolaremos a campanha salarial no Ministério da Economia. Se militares ganham mais de 70%, em alguns casos, porque não teremos 33%?”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

Os militares recebem soldo (de acordo com o posto) e adicionais e gratificações, de acordo com a habilitação ao longo da carreiras. Os soldos, em 2020, variam de R$ 1,078 a R$ 13,471 – para generais, almirantes e brigadeiros. Porém, com os penduricalhos, os valores podem aumentar em até 73%. Com isso, um general começa a ganhar R$ 22,631 esse ano, e chega a R$ 30,175, em 2023, já incluídos aí os 41%, por trabalho sem jornada definida e mais 10% de gratificação de representação para generais que chefiam unidades militares. O impacto financeiro do aumento dos milicos é de R$ 4,73 bilhões em 2020, ou R$ 101,76 bilhões em 10 anos. O reajuste das forças de segurança do DF, a pedido do governador Ibaneis Rocha, vão de 8% a 25%, com custo total de R$ 505 milhões – dinheiro que sairá do Fundo Constitucional do DF. Não tem custo para a União, mas também não haverá verba para investimento em máquinas e equipamentos.

Amigos do rei

“O teto dos gastos é só para os barnabés do Executivo e não para os amigos do rei. A EC 95 é para inglês ver, não tem rigor algum”, destacou Sergio Ronaldo da Silva. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) acredita que o governo federal terá que fazer alteração na lei do teto, que determina correção dos gastos pela inflação do ano anterior, por dois motivos: para evitar um apagão nos serviços públicos, “como já aconteceu em 2019 com a Defensoria Pública, que teve que reduzir 65% do pessoal, e também para fazer frente aos reajustes”. Isso porque, em 2019, era possível fazer remanejamento de recursos entre órgãos. Esse ano, a EC 95 proíbe tal movimentação. “Somente o crescimento vegetativo da folha custa cerca de 3%, para uma inflação estimada em cerca de 3,5%. Não resta outra opção. O governo precisará incluir o montante para os reajustes na lei orçamentária de 2021”, explicou Marques.

Para Luiz Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a correção dos salários do pessoal do DF foi “uma questão de justiça”. “No entanto, muitas categorias viram ali a oportunidade de pedir reajuste salarial. A partir de março ou abril, esse movimento vai se intensificar. Vamos apostar nisso”, disse. Os federais também querem 33% a 34%. “Na explicação do teto dos gastos, o governo tem que deixar muito claro porque uns foram beneficiados e outros, não”, ressaltou Boudens. Em março, um congresso que vai reunir policiais civis, federais e rodoviários federais, para definir as estratégias da campanha salarial.

Sobre o assunto, o Ministério da Economia esclareceu que, de acordo com o Art. 169 da Constituição Federal, reajustes e alterações de estrutura de carreiras só podem acontecer com prévia dotação orçamentária suficiente para fazer frente às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes, e também com autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. “Para o ano de 2020, não há previsão de reajuste salarial na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual”, afirmou o ministério. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “quanto ao reajuste dos servidores, não há proposta formalizada na Presidência da República”. Mas o “reajuste dos policiais do DF, o PLN 1/20, já foi enviado ao Congresso Nacional”.

Reforma administrativa – Regras gerais para o funcionalismo não funcionam

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Após lançar, em 2019, com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a cartilha “Reforma Administrativa do Governo Federal. Contornos, mitos e alternativas”, o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), vai divulgar, em breve, uma nova publicação: “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional”

O trabalho aponta vários equívocos nas iniciativas oficiais que podem causar insegurança jurídica para o funcionalismo e para a sociedade brasileira. “Achatar jornada e vencimentos promoverá nova corrida por aposentadorias reduzindo mais do que proporcionalmente o número de horas trabalhadas no serviço público, comprimindo e precarizando a oferta de serviços públicos. Por essa razão, e porque afronta o princípio da irredutibilidade salarial, a proposta do governo flerta com a insegurança jurídica, devendo, se aprovada e implementada, suscitar judicialização”, informa o Fonacate.

Entre as informações na nova cartilha, que o Correio teve acesso, uma das principais, que combate dados oficiais de máquina pública inchada, é de que não houve crescimento explosivo do emprego público no Brasil. “O ritmo de expansão dos vínculos públicos acompanhou o ritmo de crescimento do setor privado – com variações em função dos movimentos cíclicos da economia ao longo do período (1986-2017)”, aponta o estudo.

A expansão se concentrou nos municípios (de 1,7 milhão para 6,5 milhões), nas áreas de educação, saúde e assistência social, essenciais à população. Por outro lado, ao se comparar as remunerações dos municipais, sobretudo das regiões Norte e Nordeste, a média é menor que a dos trabalhadores da iniciativa privada (naquelas áreas), apesar da expansão dos cargos de nível superior completo, que passaram de 900 mil para 5,3 milhões. A cartilha destaca que não é possível usar o mesmo remédio para situações desiguais. Existe grande diferença remuneratória entre Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, e Ministério Público) e entre os níveis da federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios).

“Portanto, estabelecer regras gerais para o funcionalismo, como redução de jornada e remuneratória, pode ser impraticável”. Isso porque os salários médios no Poder Executivo, dos três níveis, aumentou em termos reais de R$ 3 mil, em 1986, para R$ 3,8 mil, em 2017, alta média anual de 0,56%, e aumento real acumulado de apenas 20% em 30 anos. “São médias salariais baixas. Eventuais casos de supersalários são exceções que devem ser corrigidas”, reforça o estudo. A cartilha “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional” ainda está sendo revisada, mas indica que alguns dos dados propostos pelo governo – que vazaram pela mídia – terão impacto negativo para a sociedade.

Queda drástica

Em uma simulação aproximada, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, destaca que, se o governo reduzir em 25% a jornada, de pronto perderá 40% da força de trabalho. A mão de obra ativa de cerca de 600 mil cai para 360 mil servidores federais. A princípio, cerca de 120 mil em abono de permanência vão se aposentar, porque, com a reforma da Previdência, a isenção de desconto de 11% deixou de valer à pena, conta. “Vão restar 480 mil. Mas a redução de 25% da jornada é como se estivéssemos com menos 120 mil servidores. Ou seja, o Estado vai ficar com apenas 60% do atual quantitativo”, contabiliza.

Sobre o assunto, a cartilha questiona: “Por que reduzir a jornada de trabalho e as remunerações dos federais se os próprios números do governo (Ministério da Economia) revelam estabilidade e nenhum descontrole das despesas ao longo dos anos?”. E responde: “Talvez por causa da conta apresentada segundo a qual ‘a cada R$ 100 de orçamento, R$ 65 vão para a folha’, o que é simplesmente falso: salários e encargos da União em 2018 representaram 22% das despesas primárias (Resultado do Tesouro Nacional). O quantitativo da força de trabalho federal, em Estados e municípios também está longe do excesso. No país, o serviço público representa 12% da população ocupada contra 21% na média da OCDE. Hoje na União o número de civis em atividade é igual ao de 1991, enquanto nesse período a população cresceu em torno de 30%”, corrobora.

Rombo evidente

Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, não há como contestar estudos técnicos do governo, do Banco Mundial, da Fundação Getulio Vargas, entre outros, que comprovam que “a economia do Brasil está na UTI, respirando por aparelhos”. Além disso, a situação dos Estados brasileiros é dramática. “Tanto que 26 deles já apresentaram atrasos no pagamento de servidores efetivos ou terceirizados e 12 ultrapassaram o limite de 60% do orçamento nas despesas com pessoal e custeio. Se não fizermos nada, o déficit nas contas públicas, de R$ 124,1 bilhões, em 2020, tende a aumentar”, lembrou Castello Branco. Quanto à redução de mão de obra, também já foi analisada, reforçou.

“O próprio Banco Mundial já anunciou que, até 2022, 26% dos federais vão se aposentar (150 mil pessoas). Isso vai permitir alterar as relações do trabalho e fazer contratações, em algumas carreiras, que não precisem de concurso público”, assinalou. São iniciativas que vão evitar o que está prestes a acontecer, disse. “Pelo segundo ano consecutivo, o governo vai pedir ao Congresso para se endividar, no caso em R$ 377 bilhões, quebrando a regra de ouro, para pagar pessoal e custeio. Não é possível fazer qualquer análise sem olhar a situação fiscal”, reiterou.