Juízes e procuradores excluídos do debate da reforma administrativa

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A briga promete ser intensa. Por meio de nota, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) denuncia a exclusão de magistrados e promotores e procuradores da audiência da comissão especial da Câmara dos Deputados que vai discutir, amanhã, terça-feira (6/7), a possibilidade de inclusão das carreiras na reforma administrativa (PEC 32/2024).

Representantes de magistrados e de promotores e procuradores não foram convidados para debater temas que dizem respeito diretamente à função pública exercida por eles. Por isso, os parlamentares receberam como resposta veemente nota de repúdio das maiores entidades brasileiras da magistratura e do Ministério Público, contra a iniciativa que as deixou de fora e pede nova convocação

Na nota, a classe destaca que “cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada”, aponta o documento, assinado pelos presidentes da AMB, Conamp, ANPR, AJUFE, Anamatra, ANPT, ANMPM, Amagis/DF E AMPDFT.

A nota também pede nova convocação de audiência pública, com convite, sob pena de se esvaziar a discussão da reforma e minar o debate democrático. “Desse modo, a Frentas se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada”.

Veja a nota:

“Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios – AMAGIS/DF, entidades de classe de âmbito nacional que congregam cerca de 40 mil Juízes e membros do Ministério Público em todo o país, da ativa e aposentados, em cumprimento a seus deveres institucionais, vem publicamente se manifestar acerca da lista de convidados, elaborada pela Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/2020), que debaterá em audiência pública o regime jurídico da Magistratura e dos membros do Ministéri Público.

Conforme se observa, a referida audiência pública se destina justamente a debater as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, razão pela qual dois requerimentos que convidam os representantes dessas carreiras foram apresentados e aprovados pelos próprios integrantes da Comissão Especial – um de autoria do Deputado Darci de Matos (PSD/SC), outro do Deputado Tadeu Alencar (PSD/PE). A despeito disso, ao final, as entidades representativas, em um total contrassenso, não foram convidadas a participar do debate cujo tema evidentemente as impacta.

É certo que a Comissão Especial presta-se a desenvolver uma análise acurada da matéria. A intenção de conduzir os trabalhos sem devidamente ouvir as associações representativas da Magistratura e dos membros do Ministério Público, no entanto, traduz-se em uma postura inaceitável do legislador, ao que parece orientada a tolher a participação democrática.

Cercear o debate e impedir referidas carreiras de participarem das audiências, a fim de apresentar os fundamentos jurídicos pertinentes à matéria, redunda em um cenário diametralmente oposto àquele que se pretende em uma discussão séria e qualificada.

Em face de uma Proposição legislativa de tal magnitude, que pretende promover mudanças estruturais no ordenamento jurídico, é fundamental que as medidas propostas sejam amplamente debatidas em um ambiente plural e democrático. Nesse sentido, as audiências públicas cumprem um papel importantíssimo, pois se cuida de mecanismo capaz de promover uma participação mais direta da sociedade no que concerne às decisões do Poder Público. Não só isso, as audiências públicas, além de conferirem maior legitimidade democrática ao processo legislativo, também contribuem sobremaneira para o aperfeiçoamento das proposições em termos de mérito e técnica legislativa.

A despeito da celeridade a qual se deseja conferir à Reforma, os princípios fundamentais da República devem ser preservados nos mais diversos espaços de formação de opinião, sendo imperioso assegurar, com principal atenção, a pluralidade política. Não há, pois, soluções democráticas sem que haja discussão técnica, motivo pelo qual não se pode conceber a possibilidade de haver a exclusão da Magistratura e dos membros do Ministério Público do debate público, tendo em vista, notadamente, as diversas emendas apresentadas à PEC que versam sobre a inclusão desse grupo na Reforma.

Assim, é imperativo que haja nova convocação de audiência pública, na qual seja formalizado o convite aos representantes da Magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de se esvaziar a discussão da Reforma e minar o debate democrático. Desse modo, a FRENTAS se posiciona contrária ao presente cenário, de modo que seguirá atuando, com todos os meios possíveis, para assegurar a preservação e o cumprimento da discussão democrática, a fim de que a Comissão não incorra em debates esvaziados e feitos de maneira açodada.

Brasília, 05 de julho de 2021.

Renata Gil de Alcantara Videira
*Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Coordenadora da FRENTAS*

Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ubiratan Cazetta
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Eduardo André Brandão de Brito Fernandes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

José Antonio Vieira de Freitas Filho
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)

Edmar Jorge de Almeida
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Sebastião Coelho
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Somente negros mortos entrarão na lista de homenageados da Fundação Palmares

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Uma portaria determina que as homenagens serão póstumas. A decisão é do presidente Sérgio Camargo, que já chamou o líder quilombola brasileiro que dá nome à Fundação de “filho da puta que escravizava pretos”

O presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo, que vem sendo criticado desde a sua posse pelo movimento negro, toma mais uma medida que muda várias regras dentro da instituição. Por meio da Portaria 189, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), ele altera as normas para a “seleção das personalidades notáveis negras, nacionais ou estrangeiras, a serem divulgadas no sítio eletrônico da Fundação”. Segundo as diretrizes determinadas por ele, passará a ser uma “homenagem póstuma”, ou seja, somente para os que já morreram. A portaria entra em vigor a partir de 1 de dezembro.

O nome será aprovado pela diretoria da Palmares, mas os casos considerados “omissos” dependerão exclusivamente da caneta de Camargo. A partir de hoje, os homenageados, entre outras características, deverão ter prestado “ relevante contribuição histórica no âmbito de sua área de conhecimento ou atuação”, seguindo os “os princípios defendidos pelo Estado brasileiro”. E outros critérios poderão ser avaliados, de forma motivada, no momento da indicação. Com a ressalva; “A indicação, inclusão e exclusão das personalidades deverão ser precedidas de procedimento administrativo, contendo o nome, a biografia e a motivação do ato e o processo administrativo será instruído por Comissão Técnica constituída pelo presidente”.

Exclusão

Sempre colocando à frente critérios definidos por ele mesmo, Sérgio Camargo detalhou, pelas redes sociais, que no primeiro dia de dezembro vai anunciar todas as exclusões e inclusões de nomes. Como ainda estão vivos, personalidades de destaque no mundo da cultura como os cantores Gilberto Gil, Elza Soares e Martinho da Vila, por exemplo, poderão ser extirpados. Na análise do presidente, o objetivo das mudanças é para “moralizar” a lista dos negros de destaque homenageados pela Fundação.

“Assinei hoje portaria que moraliza a lista de personalidades negras da Fundação Palmares. O critério de seleção passa a ser a relevante contribuição histórica. Haverá exclusão de vários nomes. Novas personalidades serão incluídas em razão do mérito e da nobreza de caráter”, informou ele, pelas redes sociais. A atitude de Camargo não chega a surpreender. No mês passado, já havia excluído a ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marina Silva.

A ação parte de um presidente da Fundação Palmares, criada em 1988, que já disse que a escravidão foi boa, em alguns aspectos, chamou o movimento negro de “escória maldita”, disse que Zumbi era um “filho da puta que escravizava pretos” e criticou o Dia da Consciência Negra – ele defende um decreto para que a data deixe de ser feriado. Vale lembrar que talvez não seja por acaso a edição dessa portaria. Pode ser mais uma provocação, ao movimento negro brasileiro que comemora, em 10 dias, o Dia da Consciência Negra e de Zumbi dos Palmares, em 20 de novembro.

 

As regras do cálculo da aposentadoria especial do INSS

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“Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor”

João Badari*

O cálculo do benefício da aposentadoria é, talvez, a principal dúvida dos segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as possibilidades de aposentadoria, a especial é a que gera, atualmente, mais questionamentos, pois as regras previdenciárias mudaram em 2019 e foi decretado o fim do fator previdenciário.

A maior vantagem da aposentadoria especial pelas regras anteriores era a exclusão do fator previdenciário no benefício, pois como o trabalhador especial se aposenta “jovem”, ou seja, com uma idade inferior a maioria dos segurados, o fator trazia diminuição, em muitos casos, de até 50%.

Primeiramente, é importante esclarecer que o fator previdenciário, sendo ele uma fórmula matemática que, leva em consideração 3 fatores: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Foi criado para desestimular a aposentadoria precoce, pois quanto menor a idade, consequentemente maior vai ser a expectativa de vida e também menor o tempo de contribuição, jogando lá para baixo o valor do benefício.

Nas aposentadorias especiais pela regra anterior à 13/11/2019 o cálculo seguia da seguinte forma: o INSS utilizava 80% dos salários de contribuição após julho de 1994 (início do Plano Real). De todas as contribuições realizadas pelo segurado a partir de julho de 1994 descontavam-se as 20% menores, trazendo benefício para o trabalhador. Também importante destacar que os salários de contribuição são todos atualizados.

Somando todas as contribuições e dividindo pelo número de meses utilizados se chegava na aposentadoria do trabalhador.

Na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário. De acordo, com a Lei 8.213/91, art. 57, § 1º “A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício”.

É muito importante diferenciar a aposentadoria especial (espécie 46) da aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42), em que o segurado converte período especial em comum, aumentando, assim, o tempo de contribuição para obter a aposentadoria. Nela o processo é o mesmo, porém se aplica o fator previdenciário na última etapa do cálculo.

Vale destacar também que é necessário respeitar o “mínimo divisor”, que é um número de meses que corresponde a 60% do PBC, e pode influenciar no cálculo da média aritmética mencionada acima caso o número de contribuições não atinja tal mínimo. Por exemplo, de julho de 1994 a julho de 2019 temos 300 meses, o segurado deverá ter pelo menos o número de 180 contribuições neste intervalo (60% dos 300 meses).

Os segurados que tiverem poucas contribuições de julho de 1994 até a data da aposentadoria, terão diminuição no valor do benefício com a aplicação do mínimo divisor.

Se o benefício foi concedido antes de 13 de novembro de 2019, ou se foi concedido posteriormente, e o trabalhador já contava com 25 anos de trabalho especial antes desta data (para alguns trabalhadores específicos pode ser reduzido este prazo para 15 ou 20 anos), o cálculo será o descrito acima.

Agora, após a reforma da previdência, se o segurado apenas preencheu os requisitos da aposentadoria especial posteriormente a 13 de novembro do ano passado o cálculo será da seguinte maneira: não se desconsideram mais os 20% menores salários de contribuição, ou seja, são utilizados todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Agora, após a somatória de todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, é aplicado um “coeficiente”. Ele sempre se inicia em 60%, e a cada ano contribuído a partir do 20º para homens e 15º para as mulheres será acrescido 2%. Ex1: O José trabalhou por 30 anos, o seu coeficiente será de 60% mais 20% (a cada ano contribuído a partir de 20 ele ganha 2%), chegando em um redutor de 20%. Ex2: A Maria trabalhou por 27 anos também, o seu coeficiente será de 60% mais 24% (12 anos além dos 15 mínimos X 2%), chegando em um total de 84% (perdendo 16% do valor de benefício).

Em razão da forte diminuição no valor da aposentadoria após a reforma previdenciária, é importante sempre verificar a possibilidade de implementação dos requisitos anteriores ao início da sua vigência, ou seja, pelas regras antigas mais vantajosas. Em muitos casos o segurado pode ter direito a se aposentar nas regras anteriores à reforma, sem coeficiente, sem fator previdenciário e com a exclusão dos 20% menores salários de contribuição. Ou seja, com um valor final da aposentadoria bem melhor.

*João Badari -Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Área de anexos

Pressão para manter cascata

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Expectativa de que PGR proporia ao STF a exclusão de magistrados, promotores e procuradores estaduais do reajuste automático causa mal-estar. Associações defendem manutenção da regra atual

RENATO SOUZA

O reajuste de 16,38% para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e para a procuradora-geral da República (PGR), aprovado pelo Senado e que aguarda apreciação do presidente da República, Michel Temer, causa embates entre procuradores, juízes e políticos. Nos bastidores, Temer sofre pressão para barrar o aumento, caso contrário a conta vai sobrar para o presidente eleito, Jair Bolsonaro. O chefe do Executivo tem até 22 deste mês para tomar uma decisão. Se ele não se manifestar, o projeto aprovado pelo Legislativo passa a valer automaticamente.

Reportagem do Correio, publicada ontem, revelou que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entende que juízes estaduais e integrantes do Ministério Público nos estados não devem ter reajuste automático, com base nos rendimentos dos ministros do Supremo. Para Dodge, isso pode agravar problemas econômicos enfrentados pelo país e comprometer as receitas de todas as unidades da Federação. A informação de que ela vai propor uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) na Suprema Corte para impedir reajustes estaduais causou mal-estar entre promotores e procuradores de Justiça e representantes dos magistrados.

Quem deve ficar de fora do aumento acha a decisão injusta e alega que há anos as categorias não veem mudanças nas remunerações. Na manhã de ontem, uma nova reunião para discutir o tema ocorreu na sede da PGR, em Brasília. A tensão se estendeu durante todo o dia. Em nota, o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, afirmou que o reajuste está dentro dos gastos previstos pela Lei Orçamentária Anual (LOA). “A Carta Magna determina que a remuneração e os subsídios dos servidores públicos federais devem ser revisados anualmente. Por fim, cabe destacar que a revisão dos subsídios está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, tendo sido encaminhada pela Suprema Corte ao Poder Executivo, e está totalmente dentro dos limites orçamentários fixados pela Emenda Constitucional 95/2016 para o Poder Judiciário”, disse.

Mendes afirma que a mudança nos salários “vem para minimizar os efeitos da inflação nos vencimentos, que registram defasagem histórica superior a 40%, resultado do acúmulo que a falta de revisão nas remunerações desde 2015 causou”. Um estudo da consultoria legislativa do Senado apontou que o impacto anual nas contas públicas, caso o presidente sancione o aumento, pode girar entre R$ 4 bilhões e R$ 6 bilhões. O que preocupa integrantes do Executivo, que assume em 2019, é também o efeito cascata nos estados, motivando a elevação dos salários de outras categorias.

Atualmente, uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e leis estaduais vinculam o salário dos juízes estaduais aos ministros do Supremo, fazendo com que mais de 12 mil magistrados tenham os salários ajustados automaticamente toda vez que o colegiado do STF recebe aumento. O mesmo ocorre para procuradores e promotores de Justiça. O assunto já foi pautado mais de 40 vezes para julgamento no conselho, mas a discussão nunca foi concluída.

Aposentados do INSS deixam de embarcar para Roma

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O sonho de cerca de 200 idosos e familiares de ir ao III Congresso Mundial dos Aposentados, de 13 até 19 de maio, em Roma, ficou frustrado

Somente na segunda-feira (7) os viajantes foram comunicados que o compromisso foi cancelado. Para a Agência Super Sonhos, de São José do Rio Preto (SP), a 442 quilômetros da Capital, responsável pelo pacote completo, o motivo foi a desorganização da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), a contratante, no acerto das passagens. No entender do presidente da Cobap, Warley Martins Conçalles, a culpa é da Super Sonhos que não cumpriu sua parte. “Não temos culpa. Levamos um estelionato. Mas é importante destacar que a Cobap vai se responsabilizar por tudo e ressarcir todos os associados”, disse. Em meio a essa briga, que foi parar na Justiça, o prejuízo ficou com os aposentados.

Edmilson Gomes Alves, 52 anos, aposentado por acidente de trabalho, gastou mais de R$ 3 mil em agasalhos e malas, para ele, a esposa e a irmã, além das passagens (R$ 6,3 mil cada uma, em 10 prestações) e 1.000 euros e ficou desolado. “Foi tudo em cima da hora e sem explicação convincente. Vou ter um grande prejuízo. Nem sabemos qual foi a empresa que Cobap contratou. Um sigilo total”, reclamou. Essa seria a primeira viagem para fora do país da família de Edmilson, que mora em Ponte Alta (Gama), em Brasília. “Eu iria pela Federação dos Aposentados do DF (da qual é diretor), mas comprei a passagem internacional das duas e mais o trecho de todos nós até Guarulhos (SP), de R$ 922, na promoção. Vou ter uma perda de 50%”, lamentou.

O contrato entre a Union SS Viagens Ltda., que representa a Super Sonhos, e a Cooperativa de Viagens, Turismo, Lazer e Cultura dos Associados Filiados à Cobap começou em março de 2017, inicialmente no valor de R$ 51.292,79, montante que foi alterado diversas vezes pela inclusão ou exclusão de nomes da lista. Mas essa é quantia que a Union concorda em ressarcir a Cobap. Warley Gonçalles, por outro lado, garantiu que, em 15 de abril, marcou uma reunião com a empresa. “Me disseram que, em 30 de abril de mandariam as passagens. Ao invés disso, veio um comunicado rescindindo o contrato”. Não conseguimos contato com a Union, nem por telefone e nem por e-mail. No entanto, na terça-feira (8), a empresa entrou com uma ação de rescisão contratual e pedido de liminar na 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto .

Na ação, a Union se compromete a devolver os valores e afirma que pretende se resguardar os sócios – que vêm sofrendo ameças – de “qualquer procedimento atentatório, inclusive judiciais”. Alega que a Cobap prometeu entregar com antecedência de 60 dias do embarque a relação, mas não o fez e “acarretou sérios problemas, como a impossibilidade de segurar os valores previamente estabelecidos”, por causa da alta do preço do dólar . A primeira cobrança dos nomes foi em 26 de março. A primeira lista só chegou em 3 de abril. Até 19 de abril, além de desistências, nomes foram trocados ou excluídos.

O valor, em classe econômica, em 29 de maio de 2017, quando foram incluídas mais 12 pessoas na relação, era US$ 1,310, ou total de US$ 15.720 – o valor de conversão em R$ do dólar foi de R$ 3,2629. Dessa forma, a Union considerou o montante de R$ 51.292,72 para a compra. O contrato teve várias inclusões e chegou a R$ 512.927,88, porque a Cobap prometeu que teria 120 pessoas interessadas – o que não se concretizou.

Desistência

Em caso de desistência, havia uma cláusula apontando que os valores pagos ficariam integralmente para a Union. A Cobap ainda pagaria multa de 30% por cada desistência. Em 4 de abril de 2018, haviaa 59 pessoas com problemas: 52 não enviaram o passaporte, o de uma estava vencido, duas a vencer antes de 6 meses da data da viagem (proibida a entrada), duas com passaportes que venciam poucos dias após o prazo de seis meses e duas com nome na lista diferente do passaporte. Em 6 abril, a Union informa que não haverá mais tempo para a renovação dos passaportes e pergunta se pode fazer a substituição dos nomes. Volta a cobrar no dia 5 e no dia 13. No dia 19, sete nomes são excluídos, porque os passaportes não chegaram.

No dia 7 de maio, a Cobap informa aos cooperados que o cancelamento da viagem ocorreu porque a “empresas contratada para emissão das passagens não conseguiu honrar o contrato, comunicando o seu não atendimento e posterior cancelamento no dia 2 de maio, ou seja, a 10 dias do embarque”. Destaca, ainda, que a cooperativa tentou de todas as formas “adquirir diretamente as passagens, que muito embora se tratasse de um valor bem acima das nossas possibilidades esbarramos no inconveniente de não conseguirmos os voos para todos os congressistas”. Finalmente, em 8 de maio, a Union entra com a ação. A Cobap tem 15 dias para contestar.

Segundo fontes ligadas à Cobap, muitos aposentados que souberam o nome da empresa contratada, estranharam “a coincidência de a Super Sonhos ser da mesma Cidade natal do presidente”, que está no poder desde 2007 e foi de sua iniciativa a criação de uma agência de viagens. “O problema foi que, depois disso, a Cobap só serviu para organizar congressos e viagens, esquecendo de seu real objetivo, a causa dos aposentados”, informaram os denunciantes. Warleu Conçalles contesta. Segundo ele, a Super Sonhos já fez outros eventos e nunca houve desacertos.

Movimentos populares e sindicalistas fazem ato em Brasília pela não privatização da Eletrobras

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Movimentos populares e sindicalistas se unem nesta quarta-feira (21/03), às 9h, na sede da Eletrobras, em Brasília, em mobilização contra a privatização da companhia. As entidades afirmam que o “ato público contra as privatizações e em defesa da Eletrobras” defenderá a maior estatal elétrica da América Latina, a segurança energética do país, a soberania nacional e as águas

Para o ato são esperadas cerca de 1.500 pessoas, além dos mais de 600 manifestantes estão reunidos no Fórum Alternativo Mundial da Água (Fama), com a participação de 170 países e 183 organizações.  O Fama é um evento internacional, democrático e que pretende unificar a luta contra a tentativa das grandes corporações em transformar a água em uma mercadoria, privatizando as reservas e fontes naturais de água, colocando este direito como um recurso inalcançável para muitas populações, que, com isso, sofrem exclusão social, pobreza e se vêm envolvidas em conflitos e guerras de todo o tipo.

Sobre a Privatização da Eletrobras:

O governo federal anunciou ano passado um pacote de privatizações, colocando a Eletrobras na mira da iniciativa privada. A empresa é responsável por mais da metade da energia elétrica consumida no país e controla 47 hidrelétricas, 114 térmicas (energia gerada a partir da queima de carvão, gás ou óleo), 69 eólicas, e distribuidoras de energia de seis estados: Amazonas, Rondônia e Roraima, além de Piauí, Alagoas e Acre, que estão entre os estados com menor IDH do país.

Ao entregar o controle da Eletrobras para o capital privado, o projeto de desestatização deixa de considerar a energia como um bem social, na ótica de um serviço estatal cooperativo, transformando-a unicamente em mercadoria, dependente das oscilações da oferta e demanda, comandada apenas pela perspectiva do lucro. Como resultado, a privatização poderá ainda restringir o acesso à energia pela população com menor renda, visto que, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a venda impactará, inicialmente, as contas de energia em, no mínimo, 17%. A proposta que altera o marco regulatório do setor elétrico também extinguirá a “tarifa social”, que garante descontos na conta de energia para pessoas de baixa renda e beneficia mais de 8 milhões de lares brasileiros. Segundo dados da Aneel, do total, 56% dos favorecidos pelo programa estão na região Nordeste e 24% na região Sudeste.

Estudos também apontam que a privatização significará a perda do controle sobre a vazão de rios, o que envolve a gestão do uso múltiplo das águas, tanto para geração de energia, quanto para abastecimento, saneamento básico, irrigação e navegação. A preservação do coração da Amazônia é outro fator que entrará em risco, pois o local, onde está um potencial a ser preservado, abriga uma série de usinas.

 

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Geap é proibida de aplicar reajuste de 19,94%

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Justiça obriga a Geap, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, a suspender o reajuste de 19,94% para 2018. A Geap tem 10 dias para cumprir a decisão ou pagará multa diária de R$ 1.000

O percentual está muito acima dos 13,55% autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e é quase sete vezes a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 2,95%. A liminar da juíza Flavia Goncalves Moraes Alves, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi em favor do Sindicato dos Trabalhadores de Combate às Endemias e Saúde Preventiva (Sintsaúde-RJ), em consequência do “aumento abusivo” da operadora. Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 6 de abril, às 15h20.

“Urge ressaltar que o direito à saúde está sob a proteção constitucional. Tal direito, uma vez negado, terá o condão de causar um dano de grande proporção ao autor, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Isto posto, concedo a tutela antecipada, determinando que a ré abstenha-se da cobrança dos aumentos em valores superiores ao IPCA praticados pela ANS”, assinalou a magistrada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) orientou todas as suas filiadas e entrarem na Justiça com o mesmo objetivo, já que a decisão da juíza Flavia vale apenas para o Sindtsaúde-RJ.

A CNTSS informou que, desde 5 de janeiro, os servidores foram comunicados por do aumento das mensalidades e quem foi cobrado indevidamente (desconto no contracheque), poderá receber até em dobro o que pagou em excesso. De acordo Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, percentual de reajuste tão elevado não tem embasamento legal e coloca o beneficiário em desvantagem excessiva. Além disso, o aumento abusivo fatalmente provocará a exclusão de centenas de participantes, em especial os mais idosos, o que põe em risco o equilíbrio atuarial. Ele lembrou que a Geap passou por várias intervenções da Previc – a primeira em 2013 – para sanar um rombo “que os gestores dizem que e existe, mas eu não acredito”, de mais de R$ 300 milhões.

Os planos da Geap, disse Cezar, são, do ponto de vista dos custos, mais baratos que os demais. Como a operadora tem relação direta com os servidores, não precisa buscar clientes, encarar competição, concorrência, risco do negócio, gastos com propaganda e marketing, dentre outros. “As desculpas da operadora são sempre as mesmas: envelhecimento muito alto dos beneficiários e salgada inflação médica. Esses aumentos sucessivos tem provocado a fuga do pessoal com salários mais baixos que não podem arcar com os custos. Queremos do governo o mesmo tratamento que ofereceu aos funcionários das estatais”, contou Cézar.

No início do ano, o governo adotou novas regras para os trabalhadores dessas companhias. Trata-se de um sistema paritário – 50% pagos pelos servidores e 50%, pelo governo. “Nós pagamos de 75% a 80%. O governo reduziu ao longo do tempo a sua participação”, lembrou. O desembolso unitário da União no custeio da assistência de saúde suplementar do servidor vai de R$ 101,56 a R$ 205,63, respectivamente, para salários até 1.499 a R$ 7,5 mil ou mais, de diferentes faixas etárias. A metodologia aplicada pela ANS se baseia, explicou a Agência por meio da assessoria de imprensa, nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte.

Em relação à diferença entre o que é calculado pela reguladora do mercado e o que é cobrado nos planos depende do que é levado em conta, na hora de aplicar o aumento. “É importante esclarecer a diferença entre o índice de reajuste dos planos de saúde com índices gerais de preço, ou ‘índices de inflação’”. Os últimos, explica, medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como por exemplo: alimentação, bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transporte, despesas pessoais, educação, comunicação, além do item saúde e cuidados pessoais. “O índice de reajuste divulgado pela ANS é um índice de valor que agrega variação de preços e de quantidades, não é, portanto, um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços e pela variação dos custos de saúde”, destaca.

A Geap Autogestão em Saúde informou que segue, rigorosamente, a legislação. O reajuste para 2018, de 19,94%, garantiu, é o menor percentual dos últimos anos. Por meio de nota, destacou que as decisões sobre reajuste são com base em uma série de fatores, entre eles projeção de despesa e receita para o ano de 2018, aumento do rol de procedimentos a serem cobertos e inflação médica, bem superior ao IPCA. “Por ser uma autogestão sem fins lucrativos, a Geap reverte os recursos arrecadados na assistência a seus beneficiários. As despesas são rateadas, solidariamente, de forma a deixar mais justas as diferenças de contribuições entre as faixas etárias”, destacou. Ressalta, ainda, que seus planos continuam a melhor opção de custo-benefício para servidores e familiares.

Histórico

No ano passado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou, por unanimidade, a reestruturação no regime de custeio dos planos da Geap, em 2012, por entender que o aumento das mensalidades não foi ilegal ou abusiva. À época, uma beneficiária se sentiu lesada, porque o reajuste não seguiu os índices da ANS. Ela ganhou a causa em primeira e segunda instâncias. Porém, no STJ, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou a medida necessária, amparada em estudos técnicos, e aprovada pela ANS, para restabelecer a saúde financeira da operadora, em quadro de quase insolvência. A cobrança do preço único de mensalidade de todos os beneficiários, de qualquer idade e faixa de risco, inviabilizou a operadora. Por isso foi necessário reajustar os valores.

Previc – CMN ajusta regra de aplicação no exterior das entidades fechadas de previdência complementar

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A alteração da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, tem o objetivo de ajustar regras de aplicação no exterior das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), facilitando o acesso a fundos de investimento já existentes e consolidados no exterior, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

Em novembro de 2017, foi publicada a Resolução CMN nº 4.611, que permitiu que as EFPC investissem em fundos brasileiros exclusivos com sufixo “investimento no exterior”, exigindo-se regras prudenciais para tanto, destaca a Previc.

“Após a análise conjunta com o mercado, verificou-se a necessidade de ajustes adicionais, objeto da presente resolução, porque as regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior.

Foram exigidas regras adicionais para os fundos de investimento constituídos no exterior. Além da experiência mínima de 5 anos e da administração de no mínimo 5 bilhões de dólares, foi reduzido o limite de aplicação em um único fundo de investimento de 25% para 15% e performance mínima de 12 meses.

Tais regras permitiram a exclusão da imposição de limite máximo de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado, a possibilidade de investimento em fundos alavancados e a retirada da exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento para fundos de investimentos constituídos no exterior.

Como as regras impostas para fundos de investimentos constituídos no exterior seriam muito restritivas para fundos de investimento constituídos no Brasil, tais regras não foram replicadas para estes, mas, em contrapartida, foi mantida a exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento e impossibilidade de alavancagem.

Também foram retiradas algumas das vedações da Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que se demonstraram de difícil aplicação para os fundos de investimento constituídos no exterior, haja vista tais fundos, em geral, não se sujeitarem a essas regras”, destaca o documento.

Indenização de fronteira terá lista de localidades aprovada amanhã, garante diretor-geral da PF

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O diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, nesta tarde, divulgou à Fenapef e ao Sinpef/RS (que representam agentes, escrivães e papiloscopistas) que o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, confirmou que amanhã (20/12) será publicada lista de localidades a serem contempladas pela indenização.

Os representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef/RS) se reuniram com o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, na tarde de hoje (19) para tratar de assuntos de interesse da carreira. Uma das pautas do encontro, a indenização de fronteira, teve um desfecho feliz, de acordo com a Fenapef. Segóvia declarou que, antes da reunião, teria recebido um telefonema do ministro Dyogo Oliveira, informando que amanhã (20/12) será publicada lista de localidades a serem contempladas pela indenização.

O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, espera que as expectativas dos policiais sejam refletidas na versão final da lista. “A Fenapef firmou posição de defesa de todas as 48 localidades que constaram na ata de reunião assinada pelos gestores da PF, PRF e Receita Federal e que foram defendidas desde o início pela federação. Caso haja exclusão de localidades, o departamento jurídico já foi acionado para que sejam impetradas ações judiciais com intuito de reinclusão dessas lotações”, afirmou.

O Decreto que regulamenta o pagamento do subsídio foi assinado há duas semanas pelo presidente Michel Temer, após três anos de reivindicações da Federação e dos sindicatos que representam a carreira Policial Federal.

De acordo com o presidente do Sinpef/RS, Ubiratan Sanderson, ” é o final de uma luta longa travada pelos representantes dos policiais federais e essa medida vai dar mais eficiência ao trabalho na fronteira e em locais de difícil provimento. A fixação do policial federal por um tempo maior nessas áreas, que têm uma representatividade estratégica para segurança nacional, propiciará mais qualidade ao trabalho de fiscalização, de inteligência e de investigação das organizações criminosas”, afirmou.

Fenapef na Fronteira
Além da regulamentação da Lei de Indenização de Fronteira, de 2013, a Fenapef lançou, há poucos meses, o projeto Fenapef na Fronteira. Diretores da Federação já percorreram quase 4 mil quilômetros de fronteira seca para identificar as principais dificuldades dos policiais lotados nesses postos.