Irregularidades no concurso para magistrados do TRF3 devem ser julgadas pelo CNJ

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Foram anexadas novas provas: um áudio com uma conversa considerada “suspeita” entre dois examinadores. Ficou claro na gravação, após perícia, que eles disseram “eu voto para ele ficar”. Mas a aprovação não é por voto. É por provas e títulos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para o próximo dia 10 junho a audiência pública que discutirá as regras de concurso público para a magistratura, com o objetivo de uniformizar a enorme quantidade de normas, procedimentos e critérios distintos usados pelos tribunais nos certames do Poder Judiciário e evitar as frequentes impugnações, que gastam tempo e atrasam a concorrência. A carreira tem salário inicial de R$ 28.883,97 e qualquer detalhe fora dos padrões provoca uma enxurrada de ações. Caso de um polêmico concurso para o Tribunal Federal da 3ª Região (São Paulo) que, de acordo com concurseiros, reprovou até quem “foi bem demais”.

O processo está previsto para ser debatido, em breve, porque foram incluídas novas provas nos autos que colocam mais dúvidas sobre o resultado do exame oral que reprovou 17 pessoas, um terço dos candidatos. O novo documento anexado ao processo é uma perícia de áudios de conversas de dois membros da banca logo após a arguição de um dos reprovados. As audições das provas tinham sido enviadas ao CNJ. Porém, escapou uma conversa privada entre dois examinadores após o exame oral. Nessa conversa, eles elogiam muito o candidato, dizendo que ele “foi bem demais” e que tinha acertado até uma pergunta que ninguém respondeu.

Como um trecho estava muito baixo, a defesa dos reclamantes (oito dos reprovados) contratou uma perícia para verificar os detalhes e revelar o que até então não foi ouvido. O resultado trouxe novas desconfianças por causa de uma frase que estava escondida: “eu voto para ele ficar”. Os candidatos, agora, querem saber também o que significa essa declaração. Diante da novidade, informaram os reclamantes, a relatora atual, a conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados.

Mas o TRF3 enviou apenas o sorteio dos pontos e o horário de prova de cada um deles. Para a defesa dos autores, o TRF3 descumpriu resolução do CNJ, que determina ata diária do exame, as notas lançadas depois de cada avaliação e a deliberação dos examinadores no final de cada dia. Para a equipe de reportagem, o CNJ alegou que não dá detalhes sobre processos em andamento, porém, de acordo com os concurseiros, cujas provas aconteceram em 2016 e 2017, foram muitas as irregularidades, principalmente na prova oral. Por isso, recorreram e o CNJ instaurou Procedimento de Controle Administrativo (PCA).

Prova oral

O concurso ofereceu 115 vagas, mas apenas 51 candidatos ultrapassaram a segunda fase, a discursiva, e chegaram à terceira e última etapa, da arguição oral – pela comissão examinadora, composta por dois desembargadores do TRF3, um juiz federal de primeiro grau, um representante das universidades e um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A deputada federal pelo PSL paulista Janaína Paschoal fez parte da banca, indicada pela OAB. Segundo a parlamentar, os procedimentos foram corretos.

“Não posso falar da parte administrativa, mas sou testemunha de que foi um trabalho muito sério. As pessoas estavam comprometidas e muito cautelosas nos detalhes com o objetivo de selecionar bons magistrados. Na prova oral, arguimos, em algumas ocasiões mais de 10 candidatos por dia. Íamos até as 4 horas da manhã”, destacou Janaína Paschoal. No entanto, os oito candidatos reprovados garatnem que alguns examinadores foram embora logo depois da arguição de “determinados candidatos”. Confirmaram que o exame oral aconteceu por 11 dias, ao longo de três semanas, até de madrugada.

No entanto,contam que foram feitas perguntas fora do conteúdo do edital, tais como: “Em Cuba é proibido o exercício da religião católica?”; “Sabe quem foi o primeiro-ministro mais longíquo do Império?”; “Sabe se há algum país em que a eleição é indireta?”, entre outras. Por isso, a defesa do grupo apresentou nova petição no início de abril pedindo que seja presumida a aprovação deles ou determinada a exibição das notas recebidas. Se não for acatado nenhum dos dois pedidos, que seja então marcado novo exame oral para os oito requerentes.

Histórico

A a relatora atual do caso, conselheira Iracema do Vale, desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará, informam os autores da ação, já exigiu do TRF3 as cópias das atas das deliberações sobre as notas aplicadas aos oito reprovados. Desde o início do processo, em 19 de outubro de 2017, já foram designados quatro relatores. O primeiro, o conselheiro Henrique Ávila, negou a liminar, em 2017, mas, ao analisar o requerimento para o TRF3 apresentar os áudios dos exames orais, remeteu o processo, em 28 de fevereiro de 2018, ao conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, desembargador do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (Bahia).

Após aceitar a inclusão dos áudios e a perícia da conversa dos dois examinadores, no entanto, Oliveira se declarou suspeito para julgar o caso, em 4 de julho de 2018, por razões de “foro íntimo. O processo foi então para a conselheira Maria Teresa Uile, procuradora de Justiça do Ministério Público do Paraná, que também se declarou suspeita por razões de “foro íntimo”. E depois para a relatora atual, Iracema do Vale, em 16 de agosto de 2018.

Denúncias de irregularidades no concurso do Itamaraty

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A banca da disciplina inglês, segundo concorrentes que se sentiram prejudicados, tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty

Candidatos apontam irregularidades no concurso para a carreira de diplomata, do Ministério de Relações Exteriores (MRE). Muitos deles, que não quiseram se identificar por medo de retaliação, estão preocupados porque desconhecem os critérios usados pela banca para a correção da terceira fase do certame. Entraram com recurso para tentar entender a metodologia. No entanto, os examinadores não atenderam o pedido, contam. Somente enviaram uma lacônica resposta padrão para todos, com a recusa de rever os supostos equívocos.

Os erros são tão grosseiros que, denunciam, a banca da disciplina inglês tirou mais de 6 pontos de vários candidatos por entender que a palavra BRICS (grupo composto por Brasil, Índia, Rússia, China e África do Sul) só poderia concordar no plural, apesar de o singular ser aceito em inglês e no próprio site do Itamaraty. No exame de espanhol, “as provas de todos os candidatos vieram sem qualquer marcação de erros, nas duas questões (resumo e tradução), que valiam no total 50 pontos”, contou um dos candidatos.

Sem motivo aparente, nessa prova, a banca deu nota 2, 3 ou 6 para a maioria, “até mesmo para um resumo todo em branco, ferindo claramente o princípio da transparência e da publicidade da administração pública”, denunciou o candidato. E a resposta padrão aos recursos dos mais de 300 concorrentes insatisfeitos foi essa: “El tribunal ha evaluado nuevamente las cuestiones solicitadas. El tribunal ha decidido no aceptar el recurso”. Os denunciantes lembraram, ainda, que os concursos do Instituto Rio Branco são “sempre” pouco transparentes, ano após ano.

“Há casos muito estranhos, como o de um professor de inglês demitido porque denunciou irregularidades. Mas outro, que comete a irregularidade de participar da banca e, ao mesmo tempo, dar aulas em Brasília, o que é proibido, continua protegido”, acentuou outra concorrente. Além disso, em 1º de outubro passado, no Rio de Janeiro, por inesperada falta de energia elétrica, a prova de inglês começou duas horas após o horário. Não seria problema. O que chamou a atenção foi a permissão de acesso à internet e às redes sociais por duas horas, enquanto o resto do Brasil já poderia deixar o local de prova. “O tema da redação da prova pode ter vazado pela internet para os candidatos do Rio de Janeiro”, suspeitam os concurseiros.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Instituto Rio Branco informou que recebeu do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora, relatório sobre as medidas para assegurar a isonomia durante a falta de energia. “Ficou claro que, em nenhum momento, durante o intervalo de tempo transcorrido até o restabelecimento da energia, os candidatos e candidatas puderem comunicar-se livremente por meio de seus celulares ou tiveram acesso à internet”. Apenas foi permitido que informassem aos familiares do atraso na hora da saída.

Em relação aos demais pontos de reclamação dos candidatos, como nota inusitadas e resposta padrão, o Instituto Rio Branco lavou as mãos. “Ressaltamos que as bancas são soberanas quanto à correção das provas e à análise de recursos e que não cabe ao IRBr, na qualidade de gestor do certame, qualquer interferência nos trabalhos dos examinadores. Como sempre, existiu ampla possibilidade de defesa e de recursos para os candidatos em todas as etapas do concurso”, destacou o órgão.

Reincidência

As queixas em relação à falta de transparência não são novas. Em 2013, cerca de 200 candidatos descontentes com os critérios de seleção criaram no Facebook o grupo ‘Por um CACD (Concurso de Admissão à Carreira Diplomática) mais objetivo’. Pediam que os formuladores da prova comentassem os gabaritos e que as questões fossem feitas a partir de uma bibliografia, para evitar interpretações divergentes sobre os temas.

Na prova de inglês em 2013, se exigia, por exemplo, candidatos estranharam a exigência de tradução para o português de um texto com diversos tipos de sons de pássaros. O candidato deveria saber as palavras em português correspondentes aos termos ‘cackle’, ‘croak’, ‘whistle’ e ‘squawk’.

Agora em 2017, o edital de abertura do concurso para diplomata foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de junho. São 30 vagas imediatas, 20% delas reservadas a candidatos negros e pessoas com deficiência. Os aprovados iniciam como terceiros-secretários do MRE, com remuneração de R$ 16.935,40.

MDIC – Ministro Marcos Pereira dá posse a servidores do INPI no Rio de Janeiro

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O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, dará posse na próxima terça-feira (2/5) a 70 novos servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), aprovados no concurso de 2014. O reforço contribui para a redução do backlog de marcas e patentes do INPI, uma das principais demandas da indústria. Com os novos profissionais, já são 210 novos examinadores empossados em menos de um ano, um incremento de aproximadamente 25% do quadro de pessoal do Instituto.

Serviço

Evento: Posse de novos servidores do INPI

Local: INPI – Rua São Bento 1 – Centro – Rio de Janeiro

Data: 2/5 (terça-feira)

Horário: 11h

CNJ reverte anulação de prova em concurso para cartório em Minas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (4/4), cassar a liminar que determinou provisoriamente a anulação das provas orais do concurso para preencher vagas em cartórios de Minas Gerais, em 16 de dezembro passado

A maioria dos conselheiros presentes à 248ª Sessão Ordinária do Conselho votou com a divergência aberta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que considerou legais os procedimentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa etapa do concurso, iniciado em 2014.

Já o autor da liminar, conselheiro Carlos Levenhagen, sustentou que, quando a comissão organizadora dividiu os examinadores em duas bancas, comprometeu a paridade da concorrência, argumentos usados para anular as provas orais.

Para o ministro corregedor Noronha , no entanto, o edital do TJMG respeitou todos os requisitos da Resolução CNJ n. 81, que regulamenta concursos para cartórios. Ao informar quais conteúdos seriam cobrados na prova oral, em maio de 2016, o TJMG não dividiu os assuntos entre os examinadores. Assim, as questões poderiam ser formuladas por qualquer membro das bancas, o que afastaria a possibilidade de avaliação desigual dos candidatos.

Intimado pelo CNJ a justificar a opção por duas bancas para a fase oral, o tribunal argumentou que dividiu os examinadores em duas bancas para descentralizar o processo, devido ao grande número de candidatos a serem avaliados – 645, segundo o conselheiro relator do processo. Segundo o TJMG, a prática é corrente em concursos para cartórios com elevado número de inscritos. Pelo menos cinco tribunais de Justiça fizeram o mesmo em concursos desde 2011 – Rio Grande do Norte (TJRN), Paraíba (TJPB), Amazonas (TJAM), Pará (TJPA) e Maranhão (TJMA) –, conforme informações dos candidatos que recorreram ao CNJ da anulação da etapa oral do certame de Minas Gerais.

Autonomia – O ministro Noronha também citou outras decisões do CNJ que respeitaram a autonomia dos tribunais para decidir sobre o modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias extrajudiciais (cartórios). O julgamento do CNJ se refere apenas à avaliação de conveniência, oportunidade e eficiência de determinado ato administrativo. O ministro Noronha lembrou como a protelação de processos seletivos, sobretudo por meio de ações na Justiça, em todo o país prejudica o provimento dos cargos vagos em cartórios no Brasil.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, lembrou que, em reunião segunda-feira (3/4) com os presidentes de tribunais de Justiça, dois deles informaram que em seus estados jamais foi concluído sequer um concurso para cartório. O concurso público de provas e títulos para comandar os cartórios no Brasil é obrigatório desde a Constituição Federal de 1988. “Ou seja, 29 anos depois da promulgação da Constituição, temos dois estados sem nenhum concurso concluído”, afirmou a ministra.

Impertinência – Segundo o ministro Noronha, o pleito do candidato requerente revela “interesse nitidamente pessoal”, o que não justifica a atuação do Conselho, que não é “instância revisora de decisões proferidas por banca de concurso”. Como a fase oral do concurso do TJMG integra esse conjunto de procedimentos que a jurisprudência do CNJ classificou como questões internas do tribunal, o ministro corregedor entende não caber a interferência do CNJ nesse caso.

De acordo com o voto do ministro Noronha, o TJMG informou qual seria a sistemática de avaliação na fase oral do concurso em outubro de 2015. Se o candidato se sentiu prejudicado, deveria ter manifestado sua contrariedade à época, conforme tem sido afirmado e reiterado em decisões anteriores (jurisprudência) do próprio Conselho Nacional de Justiça. “O requerente (quem aciona o CNJ), ao não impugnar o edital em momento oportuno, assentiu ao tratamento dado pelo TJMG quando da avaliação da prova oral e da prova de títulos, cuja publicação tinha ocorrido em momento anterior”, afirmou Noronha em seu voto.