Anafe – Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O impacto da tecnologia na defesa do Estado brasileiro é tema do Terceiro Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais (Conafe), que acontece em Brasília entre os dias 7 e 9 de novembro. Promovido pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), o Conafe reúne juristas e estudiosos da área de Tecnologia e do Direito de todo o país e do exterior

Entre os convidados para a edição deste ano estão dois palestrantes internacionais: o advogado americano Scott B. Reents, e o professor de Direito Constitucional da Universidade de Valência, na Espanha, Lorenzo Cotino Hueso. Os estudiosos farão um apanhado do trabalho desenvolvido nos Estados Unidos e na Espanha por meio da tecnologia e da inteligência artificial.

Reents é especialista em E-Discovery, atua com análise de dados e descoberta eletrônica, assessorando clientes em abordagens ​​para a preservação, coleta, pesquisa e exame de evidências digitais, incluindo o uso de tecnologias avançadas, como Technology Assisted Review (TAR). O professor Hueso também atua nas universidades de Utrech (Holanda) e Virgínia (Estados Unidos). Ele dirige a Rede www.derechotics.com, e seus últimos anos destacam-se pela publicação e coordenação de monografias e artigos sobre a Lei das Tecnologias da Informação e Comunicação.

Entre os palestrantes brasileiros estão confirmados o jurista Lenio Streck; o procurador federal Eduardo Alexandra Lang; o mestre em Direito Privado e consultor Bernardo Menicucci Grossi; a advogada e escritora Patrícia Peck; e o desembargador Wilson Almeida Benevides, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A diretora de Integração Social da Anafe, Sebastiana Nascimento, destaca que os advogados públicos não podem ficar alheios às inovações tecnológicas. “Foi pensando na importância dos membros da AGU e demais operadores do Direito estarem atentos às novas tecnologias que desenvolvemos uma programação com essa temática. Além disso, no Congresso, os colegas poderão dialogar sobre assuntos de interesse comum, a fim de traçar metas que permitam o fortalecimento contínuo da Advocacia Pública”, afirma.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, o evento deve reunir os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) e de outras autoridades do mundo jurídico para debater os impactos do uso da tecnologia sobre o papel da advocacia pública federal como engrenagem central para a proteção do Estado. “Essa é mais uma contribuição da Anafe para efetivos avanços na advocacia pública nacional, que atua constantemente na defesa do Estado com o intuito de trazer melhorias na proteção do erário e na garantia dos direitos dos cidadãos brasileiros.”

Serviço:

3º Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais (Conafe)

Data: 7 a 9 de novembro

Abertura: 7 de novembro, 19h, no Royal Tulip Hotel, em Brasília/DF

Realização: Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

Força-tarefa – especialistas criticam iniciativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.527 que cria a força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado

A iniciativa, dizem especialistas, é aparentemente boa, mas pode ser mais uma sem efeito na prática, já que não traz inovação e não amplia o raio de ação dos órgãos envolvidos. O decreto determina que a força-tarefa tem “as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas”. E será composta por representantes de vários ministérios, polícias e Forças Armadas, que serão indicados em 10 dias.

Para João Paulo Martinelli, criminalista do IDP-São Paulo, a composição do grupo levanta, no mínimo, dúvidas sobre o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos que, por imposição legal, não falam entre si sobre determinados assuntos. “Em processo penal ou criminal, qualquer modificação é regulamentada por lei federal, aprovada pelo Congresso, e não por decreto presidencial. De outra forma, pode ocorrer uma burla nas atribuições. E pelo que veio descrito no Decreto, a força-tarefa terá um papel meramente consultivo, sem atuação determinante para conter o crime organizado”, criticou.

Martinelli explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que órgãos “com dever de sigilo podem compartilhar entre si informações de investigados, mas a discussão sobre provas emprestadas para uso em denúncias criminais ainda dá margem a debates”. Além disso, o Decreto é muito vago, não discrimina as funções, bases de dados, os limites do uso ou como cada órgão vai solicitar informações. Para o criminalista Getúlio Humberto Barbosa de Sá, do escritório Barbosa de Sá e Alencastro, diante das restrições ao uso de provas e evidências, a criação da força tarefa foi equivocada. “Essa ação governamental vai apequenar o escopo de atuação da Polícia Judiciária, encarregada desse tipo de investigação. Outros órgãos de inteligência servem para aparelhar o Estado de informações relevantes para a proteção e segurança institucional dos cidadãos. Não são para o enfrentamento do crime comum, organizado ou não”, detalhou Sá.

Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) esclareceu que o Código Tributário Nacional (CTN), ao pé da letra, determina que o compartilhamento de informações fiscais pode ser feito ao Poder Judiciário, outras autoridades tributárias (estaduais ou municipais) e ao Banco Central, por solicitação ou intercâmbio previamente estabelecido. “O CTN, de 1966, foi modificado em 2001 e ampliou a entrega para outras autoridades, quando houver prática de infrações administrativas. Em nenhum momento são citadas organizações criminais”.

Jordan Alisson, presidente do Sindicato Nacional do Banco Central (Sinal), reforçou, que o mecanismo de fiscalização das contas bancárias já existe e é muito eficiente. “Se alguém faz um depósito em valor incompatível com seu padrão de renda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi) analisa o ilícito e faz um relatório de inteligência. Ou seja, temos um órgão de vanguarda, elogiado fora do país”, sintetizou Alisson.

CNJ Serviço: como funcionam as inspeções da Corregedoria

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça traz em detalhes as atribuições e as regras de funcionamento do órgão que, entre outras atividades, desenvolve inspeções em unidades judiciárias e também nos cartórios extrajudiciais. O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo

De acordo com o Art.45 da norma, o objetivo da inspeção é verificar in loco fatos de interesse à instrução de processos em tramitação na Corregedoria ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a situação dos órgãos jurisdicionais de 1º e 2º grau, serviços auxiliares, serventias, prestadores de serviços notariais e de registro com o objetivo de aprimorar o trabalho, havendo ou não evidências de irregularidades.

O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo. No caso das inspeções de rotina (preventivas), podem ser objeto da verificação os órgãos judiciais e administrativos dos tribunais, assim como os juízos da capital e do interior.

O ato de instauração da diligência deve fazer menção aos fatos ou motivos determinantes da vistoria; o local, data e hora do início dos trabalhos; a indicação dos juízes auxiliares e servidores que participarão do procedimento; prazo de duração; indicação dos órgãos do tribunal ou dos juízos e serventias que serão vistoriados; a ordem de publicação do edital da inspeção e outras determinações que julgar necessárias.

Sempre que possível, a Corregedoria deve oficiar à autoridade judiciária responsável, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de garantir que sejam tomadas as providências necessárias para a realização da inspeção.

Quando a vistoria envolver procedimentos sigilosos, os trabalhos devem ser conduzidos com a devida reserva. Se o conhecimento prévio, por parte do juiz ou servidor investigado, puder comprometer o sucesso da diligência, o corregedor poderá determinar que a pessoa somente tenha ciência do trabalho após o início da fiscalização.

O corregedor, ou qualquer pessoa por ele designada, tem livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas. Além disso, pode acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que se avaliar relevante para os propósitos da inspeção.

O regulamento também prevê que a inspeção pode contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de tribunais de contas.

O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios – a serem apresentados ao Plenário do CNJ até 15 dias após a conclusão – com a apresentação das deficiências e das boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhoraria do desempenho.

Evidências da desigualdade no serviço público

Publicado em Deixe um comentárioServidor

É na Presidência da República que estão grande parte dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS 1 a 6), com valores entre R$ 2.585,13 a R$ 16.215,22, pagos a 1.877 pessoas que exercem função de confiança. No Ministério da Fazenda, são 991 profissionais na mesma condição. Logo em seguida, vêm os ministérios do Planejamento, com 949, o da Justiça (917) e de Desenvolvimento Social (887). Além dessas retribuições pelos cargos para pessoal de dentro e de foram do serviço público, os órgãos ainda contam com as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE de 1 a 4, de R$ 1,551,09 a 5.955,97), exclusivas para servidores. O Desenvolvimento Social é o que tem mais (1.829). Já a Fazenda conta com 1.792, a Presidência da República, com 1.214, o Planejamento, com 1.173, e o Ministério da Saúde, com 825.

Os dados são do Informe de Pessoal, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com base no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do Ministério do Planejamento. O levantamento destaca que, quando se considera apenas os DAS de 4 a 6 (acima de R$ 9,9 mil) e as FCPE 4 (R$ 5,9 mil), do total desses cargos, juntos, 18,17% estão na Presidência, 10,38% no Planejamento, e 6,35%, na Fazenda. Saúde e Educação ficaram com as fatias de 6,27% e 6,11%, respectivamente. O estudo aponta, ainda, que a remuneração média real do servidor federal, em 18 anos, avançou significativamente, mas os reajustes nem se comparam aos que foram dados ao salário mínimo, por exemplo.

Em 2000, o salário médio nominal (valor monetário) do funcionalismo era de R$ 1.870,82. Subiu cerca de 400% até 2018, para R$ 9.738,68. O percentual é inferior ao registrado no salário mínimo, que era de R$ 151 e foi para R$ 954, alta superior a 530% no período. Mas quando se fala de aumento real (descontada a inflação), o percentual de reajuste baixa para menos de 73%. “Fizemos uma comparação do poder de compra do salário médio real de hoje, confrontando-o com o de 2000. No passado, os R$ 1,8 mil equivaleriam a R$ 5.659,32 atuais. Portanto, o aumento para R$ 9,7 mil indica que o avanço foi significativo, mas não tão grande quanto se pensa”, apontou Flávio Cireno Fernandes, coordenador de Ciência de Dados da Enap, responsável pela pesquisa.

A elevação da média salarial tem também a ver com mudanças estruturais. Parte das funções de níveis médio e fundamental foram gradualmente extintas no serviço público federal. Com isso, houve um aumento acelerado na escolaridade da força de trabalho. O quantitativo de servidores com nível superior, ou mais, subiu cerca de 56%, de 2000 a 2018, de acordo com o Informe de Pessoal. No início do século, 33,87% tinham ensino superior, agora são 40,62%. Com pós-graduação latu sensu (especialização), eram 5,85%. Passaram para 9,79%. O pessoal com mestrado representava 5,07% e, 18 anos depois, 7,62%. O maior salto foi no doutorado: em 2000, haviam 2,70% com esse grau de instrução. Agora, 16,82% são doutores.

Para Oliomar Mendes de Souza, 58 anos, técnico de orçamento e planejamento há 39 anos, além dos motivos apontados pela Enap, as sucessivas crises econômicas foram fundamentais para forçar a demanda dos bem preparados pela estabilidade. “Com os altos e baixos da economia desde os anos de 1990, que nos levou à situação de quase 14 milhões de desempregados, as pessoas se viram obrigdas a buscar especialização, o que é bom. Mas, com isso, o nível de dificuldade das provas aumentou. Mesmo nos concursos para nível médio, acabam entrando os de grau superior. A concorrência ficou desleal para quem não passou pela faculdade”. Em breve, segundo ele, os menos escolarizados perderão espaço no serviço público.

“Em 2019, vai haver uma enxurrada de aposentadorias do pessoal do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) que esperam apenas entrarem as gratificações. Eles sairão e não serão repostos”, lembrou Oliomar Souza. Ele se referiu ao acordo assinado pelo “carreirão” (80% do funcionalismo) com o governo, em 2016, que prevê incorporação das gratificações ao vencimento básico até 2019, para evitar perda de cerca 50% da remuneração na aposentadoria. O motorista Lázaro Celeste Souza, 71 anos, concursado desde 1981, é um dos que “está no abono permanência” (aposentado que permanece trabalhando e não tem desconto da previdência) aguardando o governo cumprir o prometido. Lázaro lamentou por sua profissão estar praticamente acabada na Esplanada. “Agora só tem terceirizados. Nessa idade, não quero ter perdas salariais. Vou esperar mais um pouquinho para sair com o que recebo na ativa”, contou.

Contrastes

O Informe de Pessoal da Enap, por outro lado, mostra que, nem sempre, o saber representa ganhos maiores relativos. De acordo com o estudo, o Ministério da Educação é o que tem mais servidores com ensino superior (20,93%) e pós-graduação (67,88%). Seguido de Meio Ambiente (53,12% e 36,55%, respectivamente), Ciência e Tecnologia (51,90% e 35,37%), Indústria e Comércio Exterior (54,95% e 35,27%) e Defesa (43,16% e 14,95%). No entanto, os melhores salários estão no Ministério da Transparência, com 18,53% de pessoas ganhando entre R$ 6 e R$ 12 mil, e 79,77% delas com ganhos mensais acima de 12 mil. Esse órgão tem 88,06% com nível superior e apenas 0,91%, com pós-graduação. Na Fazenda, igualmente, 15,87% ganham até R$ 12 mil e 63,62%, acima desse valor. Mas apenas 0,29% dos servidores têm pós e 80,35%, nível superior. O da Educação, campeão em escolaridade, tem apenas 35,95% e 26,39%, respectivamente, entre os mais bem pagos.

Na verdade, de acordo com a Enap, 75% dos servidores embolsam salários inferiores a R$ 12,4 mil menais. Em média, eles ganham R$ 6,737,50, valor que representa 177% da remuneração média do restante do topo da pirâmide, de R$ 18,711,96. “A leitura que se faz é a de que 60% dos servidores públicos com os menores salários acumulam o montante de salários pagos de apenas 37% do total pago pelo governo federal. Já os 20% dos servidores públicos com os maiores salários são responsáveis por receber cerca de 40% de todo o montante pago em folhas salariais”, destaca o Informe de Pessoal. As desigualdades não param por aí. As mulheres continuam ganhando menos.

De acordo com o estudo, independentemente da escolaridade, elas têm maior presença nas faixas salariais menores, em comparação aos homens. “Contudo, com o aumento do nível de escolaridade, essa diferença diminui, saindo de 24,25% a menos na faixa salarial de até R$ 6 mil até o ensino fundamental, para uma diferença de 4,8% no nível de pós-graduação”, aponta o Informe. No ensino fundamental, 16,17% das mulheres ganham entre R$ 6 mil e R$ 12 mil, contra 29,69% dos homens. Com ensino médio, apenas 1,54% ganham acima de R$ 12 mil, enquanto 6,95% deles estão nessa faixa. Com escolaridade superior, são 28,11% das mulheres com mais de R$ 12 mil e 40,52% dos homens. Com pós-graduação, são 34,34% e 42,22%, respectivamente.

Cláudia Luz,51, servidora do Ministério da Cultura, disse que “não é feminista e não concorda com todas as pesquisas que mostram essas diferenças”. “Não enxergo essa realidade. Tenho cargo de coordenação, minha chefe é mulher e tem muitas pessoas escolarizadas no ministério. Trabalho muito e tenho 32 anos de casa. O que acho é que, no geral, não há valorização do servidor público”, destacou. Porém, ao comparar a quantidade de pessoas do sexo feminino nas carreiras do topo do Ministério da Cultura e nas equivalentes de outros órgãos técnicos, com maior remuneração, ela admitiu que a presença feminina é “infinitamente menor” por lá. “Pelo ângulo dos salários maiores e da quantidade de gratificações, ainda se vê que os homens estão na frente aqui na Esplanada”, reforçou Cláudia.

O levantamento da Enap mostrou que a evidência de desigualdade de gênero fica clara na nomeação para os cargos de DAS. “Entre os DAS 1, 2 e 3 (R$ 2,5 mil, R$ 3,2 mil e R$ 5,4 mil), a proporção de homens e mulheres é bastante similar, sendo que, em média, entre os anos de 2000 a 2018, o percentual de mulheres foi de 46,55%, com o desvio padrão de 1,59%, ou seja, pouco variou ao longo do período analisado. A desigualdade aumenta em compasso com o nível do DAS, chegando à maior diferença no DAS 6. Nesse nível, em média, o percentual de mulheres foi de 19,77% e desvio padrão de 2,84%, demonstrando também pouca variação ao longo do tempo”, apontou o estudo.

A boa notícia, de acordo com Flávio Cireno Fernandes, é que o número de negros e indígenas com mais escolaridade e ganhando salários mais altos aumentou de 2000 a 2018. “Entre 2000 a 2009, houve uma queda na desigualdade entre as remunerações médias. Em 2010, a desigualdade subiu e nos anos subsequentes voltou a cair, sendo que, em 2018, a diferença foi de aproximadamente 14%” entre os salários desse grupo e dos brancos e amarelos. No início dessa década, a diferença salarial ultrapassava os 17%, de acordo com o estudo.

Policial federal absolvido da acusação de atuar contra a Operação Lava Jato

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Corregedoria da Polícia Federal não encontrou evidências de participação de Flavio Werneck no episódio de dossiê contra a Operação Lava Jato. Essa é a conclusão do processo administrativo disciplinar, aberto em 2016, para investigar o caso

Segundo informações, o  policial foi no entanto punido por motivo irrelevante e fútil com base em lei disciplinar da época do regime militar que proíbe declarações de integrantes a corporação que “possam resultar em prejuízo para a imagem do órgão”.

Werneck foi punido com a suspensão de 20 dias por fato sem qualquer conexão com o dossiê, destacam as tontes. Ele foi penalizado por denunciar atos administrativos imorais da Polícia Federal, que havia cedido mais de trinta delegados federais ao Ministério da Justiça, com prejuízo para o andamento das investigações policiais.

A pena aplicada é inócua, sem efeito prático, uma vez que Werneck já está licenciado do cargo por presidir o Sindicato do Policiais Federais do DF. Werneck irá ainda recorrer no judiciário da penalidade por entender que a liberdade de expressão e atos inerentes à representação sindical não podem ser cerceados ou passíveis de processos administrativos.

A conclusão do PAD será publicada amanha no DOU. Veja:

 

WhatsApp Image 2018-05-08 at 18.45.38(1)

Pesquisadores relatam dificuldades para acessar dados em tribunais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O acesso aos acervos de processos dos tribunais foi um desafio para as instituições de pesquisa contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 para investigar seis grandes temas do Poder Judiciário

Em seminário na manhã desta quinta-feira (19/10), os pesquisadores que apresentaram os resultados de seus trabalhos relataram as dificuldades para buscar nos tribunais informações sobre o objeto das ações judiciais, partes envolvidas nas causas, movimentações nos processos, entre outros. Os dados relativos a processos judiciais que foram sistematizados em estudos sobre direito do consumidor, ações coletivas e uso do Processo Judicial Eletrônico.

Para identificar as empresas mais acionadas judicialmente por consumidores na Justiça de São Paulo, por exemplo, os pesquisadores da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) solicitaram dados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Como resposta, receberam do maior tribunal estadual do país um acervo detalhado sobre milhões de processos. Em outros casos, como não tiveram acesso aos dados pelo meio tradicional – comunicações formais, ofícios, e-mails –, foram obrigados a recorrer a robôs e outros mecanismos de extração automatizada de informações disponíveis na internet para concluir a pesquisa.

“Para realizar o trabalho, desenvolvemos um método de extração automática de dados na internet (webscraping) em código aberto e o disponibilizamos a todos que quiserem, inclusive ao CNJ. A maior dificuldade que enfrentamos em relação à obtenção de dados foi a falta de padronização de informações sobre réus e as partes cadastradas em uma ação judicial”, disse o pesquisador da ABJ Julio Trecenti.

Monitoramento automatizado 

Segundo a pesquisadora da Sociedade Brasileira de Direito Público, Natalia Pires de Vasconcelos, investigar a efetividade das chamadas ações coletivas que tramitam no Judiciário exigiu lidar com enormes volumes de processos judiciais armazenados virtualmente, nos sistemas eletrônicos dos tribunais. Para colher evidências no trabalho de campo, foi necessário usar um crawler (rastreador, em tradução literal do inglês). Nem a tecnologia da informação, no entanto, foi suficiente para se chegar a detalhes dessas ações judiciais, que geralmente são movidas para garantir direitos difusos (meio ambiente, por exemplo), a grandes contingentes populacionais.

“Encontramos as melhores bases de dados nos portais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), mas em alguns outros tribunais de Justiça, simplesmente nos foi impossível acessar os dados necessários à pesquisa”, afirmou a pesquisadora. O acesso restrito se refletiu nos resultados da pesquisa, que não traz o mesmo detalhamento de informações sobre todos os processos. O estudo oferece mais variáveis sobre as ações coletivas que tramitam nos órgãos que forneceram um maior acesso aos seus sistemas de tramitação eletrônica de processos.

Pesquisa qualitativa 

Em alguns casos, nem sempre foi necessário recorrer à tecnologia da informação para se obter dados relevantes. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) entrevistou pessoalmente 90% dos 143 usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos seis tribunais que analisaram. Segundo o coordenador da investigação, Ivan Hartmann, a parte qualitativa da pesquisa permitiu identificar nos usuários do PJe resistências ao sistema desenvolvido e disponibilizado gratuitamente pelo CNJ aos tribunais. Normalmente, as críticas se resumiam a melhorias pontuais necessárias do PJe e à instabilidade do sistema, por vezes relacionada ao fornecimento deficiente do serviço de internet.

Histórico 

As pesquisas apresentadas na manhã desta quinta-feira (19/10) integram a 2ª Edição da Série “Justiça Pesquisa”, organizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Lançado em 2015, o edital selecionou instituições de pesquisa para estudar problemáticas reunidas em torno a dois eixos: “Direitos e Garantias fundamentais” e “Políticas Públicas do Poder Judiciário”. Os pesquisadores analisaram as audiências de custódia, os grandes litigantes da Justiça, as ações coletivas, o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a justiça restaurativa, método alternativo de solução de conflito que pode ser utilizado em qualquer etapa do processo criminal, e a violência contra a mulher.  As íntegras dos estudos serão disponibilizadas em breve no portal do CNJ.

Cade investiga cartel em licitações da prefeitura do Rio de Janeiro na Operação Lava Jato

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Inquérito decorre de mais um acordo de leniência assinado com o Cade, o MPF/RJ e a Carioca Engenharia

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) apura, por meio do Inquérito Administrativo 08700.003344/2017-41, suposto cartel em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura do Rio de Janeiro (SMO/RJ). Os certames afetados dizem respeito, principalmente, à contratação de serviços de engenharia e construção civil de grandes projetos viários.

A investigação é desdobramento da “Operação Lava Jato” e foi subsidiada pela celebração, em junho passado, de acordo de leniência com a Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. O acordo foi assinado pelo Cade em conjunto com Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ). A leniência firmada e as evidências trazidas subsidiaram a deflagração da “Operação Rio 40 Graus” pelo MPF/RJ e pela Polícia Federal, em agosto deste ano. As informações do acordo ficaram de acesso restrito temporariamente para não prejudicar as investigações no MPF/RJ e no Cade.

Trata-se do décimo primeiro acordo de leniência divulgado pelo Cade no âmbito da Lava Jato. Por meio da leniência, a empresa e as pessoas físicas signatárias confessaram a participação na conduta, forneceram informações e apresentaram documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado conluio. O acordo é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.

Os signatários apontam que cinco empresas – Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A, Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht Brasil S/A, Construtora OAS S/A e Construtora Queiroz Galvão S/A – formavam um núcleo duro do cartel. Adicionalmente, podem ter participado do acordo anticompetitivo de forma secundária as empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Contern Construção e Comércio S/A e Delta Construções S/A. Além disso, pelo menos dez funcionários e/ou ex-funcionários dessas empresas são indicados como participantes da suposta conduta. De acordo com os signatários, os contatos entre as concorrentes se iniciaram entre novembro e dezembro de 2009 e perduraram, com maior ou menor intensidade, até 2014.

Até o momento, há indícios de que, pelo menos, as obras para os corredores “Transcarioca” e “Transbrasil” foram afetadas por ajustes anticompetitivos e que as obras para o corredor “Transoeste” foram possivelmente atingidas pelo conluio. Outras obras da Prefeitura do Rio de Janeiro podem ter sido, adicionalmente, afetadas pela dinâmica anticompetitiva em investigação. Os signatários informaram que as cláusulas dos editais dos certames para os Corredores Transcarioca, Transbrasil e Transoeste foram direcionadas pelas participantes do cartel, mediante contato com agentes públicos e políticos da Prefeitura do Rio de Janeiro. O objetivo era restringir o acesso de empresas de médio e pequeno porte, bem como favorecer a habilitação e adjudicação das empresas pactuadas. Em cada certame, relatam ainda que houve acordos entre concorrentes para a fixação de preços, condições e vantagens, além da divisão de licitações, por meio da apresentação de propostas de cobertura e da supressão de propostas.

Histórico da conduta e inquérito administrativo

Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta”, no qual a SG/Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva, conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/RJ e os signatários dispensaram a sua confidencialidade.

Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.

Acordos de leniência no Cade

Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta.

Há outros dez acordos de leniência públicos apresentados pelo Cade no âmbito da “Operação Lava Jato”. O primeiro foi celebrado com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras ; há dois firmados com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear e para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste; um com a empresa Carioca Engenharia e alguns de seus funcionários e ex-funcionários para a investigação de cartel em licitações de edificações especiais da Petrobras; quatro com a empresa Andrade Gutierrez e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, respectivamente, para a investigação de cartel em licitação na Usina Hidrelétrica de Belo Monte, para a investigação de cartel em licitações para urbanização das favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, no Rio de Janeiro, para a investigação de cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014para a investigação de cartel em licitações do Complexo Lagunar e de Mitigação de Cheias do Norte e Noroeste Fluminense, sendo que este foi o primeiro acordo de leniência parcial no âmbito da “Operação Lava Jato”; e, por fim, dois com a OAS para a investigação de cartel em obras do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e para investigação de cartel em licitações para obras civis de infraestrutura de mobilidade urbana do Distrito Federal.”

MPF/DF recorre à Justiça para suspensão de remédio chinês para tratamento de Leucemia pelo SUS

Publicado em Deixe um comentárioServidor
A ação, com pedido de liminar, sustenta que o medicamento asiático não possui evidências científicas sobre sua eficácia e segurança. Segundo o MPF, a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas anteriores. O LeugiNase foi comprado por US$ 38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava US$ 172,00 

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta segunda-feira (17), à Justiça um pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) deixe de adquirir e distribuir novos lotes do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública de saúde. Utilizado para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, o remédio, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e não possui farmacopeia reconhecida no Brasil. Também é alvo da ação civil pública do Ministério Público, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesse caso, o pedido é para que a Anvisa seja obrigada a negar a importação, seja em regime regular ou excepcional, da LeugiNase, da empresa chinesa Beijin SL Pharmaceutical Co. Ltda, ou de qualquer outro produto com o princípio ativo L-Asparaginase que não contenha “evidência científica”, isto é, que esteja baseada em literatura técnico cientifica indexada, em pesquisas científicas realizadas em seres humanos e cuja farmacopeia seja admitida no país.

A ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada é resultado de um inquérito civil público instaurado no MPF/DF para apurar a decisão do MS, tomada no início de 2017, que permitiu a importação em caráter emergencial do produto asiático. O remédio chinês substituiu o Aginasa (Asparaginase Medac), produzido pelos laboratórios Kywoa Hakko/Medac (japonês e alemão), que era importado pelo Brasil desde 2013 e que, conforme levantamentos, mostrava o índice de remissão da patologia superior a 90%. Além disso, testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%.

Na fase apuratória, o MPF constatou que o processo de compra do LeugiNase apresentou algumas irregularidades: o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) e adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00. Diante das inconsistências verificadas, o MPF tentou resolver a questão extrajudicialmente, com o envio de uma recomendação. No entanto, o Ministério da Saúde não seguiu as orientações apresentadas pelo Ministério Público. Sobre a escolha pelo produto mais barato, o MPF destaca: “com efeito, a conduta dos gestores leva a concluir que a compra do produto asiático foi basicamente motivada pela economicidade à revelia das conquistas alcançadas por meio das drogas anteriores”.

Assinado pelos procuradores da República Eliana Pires Rocha e José Ricardo Teixeira Alves, o documento enviado à Justiça tem como principal argumento o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, o que confere um caráter experimental ao produto. O Ministério Público Federal verificou que não há, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nem um trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta farto estudos indexados. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatório em pesquisas e estudos clínicos. Questionado sobre esse isso, o Ministério da Saúde apenas afirmou que a comprovação da eficácia e segurança não seria necessária “por não constituir uma exigência legal em compras emergenciais”.

O MS, para justificar a compra do LeugiNase, sustenta que o Aginasa (Asparaginase Medac) também não possuía registro na Anvisa, já que a agência reguladora negou solicitação protocolada por laboratório brasileiro. Argumenta, ainda, que não existe literatura científica indexada e estudos clínicos relativos ao Aginasa, concluindo que as substâncias nipo-alemã e chinesa estariam em posição de igualdade. Sobre essas alegações, o MPF esclarece que, de acordo com normas vigentes no Brasil, o que permite a utilização de determinado medicamento na rede pública é a evidência científica sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do produto, ainda que não registrado no Brasil.

O Ministério Público cita, ainda, a Resolução n.08/2014 que, ao contrário do que sustenta o MS, dispõe que evidências científicas também são imprescindíveis nos casos de importação em caráter excepcional. Para o MPF, além de não seguir as regras de vigilância à saúde, o MS também desconsiderou o alerta da Anvisa que, ao analisar o pedido de importação do produto chinês, avaliou que não detinha “informações técnicas necessárias a emitir parecer conclusivo sobre o medicamento”.

Além da falta de estudos que comprovem a qualidade do remédio, o MPF também chama atenção para o fato de que o LeugiNase não é utilizado nem mesmo na China, mas somente em Honduras. Ressalta, ainda, que o produto asiático foi testado em animais, o que corresponderia à fase de testes pré-clínicos. Quanto às etapas de testes em humanos, não foram apresentados elementos que confirmem a sua realização com base nos procedimentos técnicos reconhecidos no país e no exterior.

“Isso autoriza afirmar que a Anvisa e o Ministério da Saúde sujeitaram e sujeitam a população brasileira, sobretudo crianças e adolescentes, à condição de cobaias, já que se desconhece que quaisquer deles tenham se voluntariado para pesquisa clínica feita mediante o uso do LeugiNase, o que os expõem a resultados e efeitos colaterais desconhecidos. Logo, mais do que regras legais, ambos – Anvisa e Ministério da Saúde- violaram normas e princípios constitucionais”, destacam os procuradores da República citando, também, decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, remédios experimentais, por se tratarem de substâncias ainda não aprovadas quanto a sua segurança e eficácia, não obrigam o Estado a fornecê-los, inclusive pelo risco potencial à saúde.

Os procuradores da República também alertam que MS tem buscado afastar as ilegalidades identificadas mediante a submissão recente do produto a diferentes exames. Para o MPF, esses testes não substituem a pesquisa clínica passo a passo e também não seria admissível reconhecer as propriedades benéficas desse medicamento somente após sua distribuição. “É que as providências do MS, além de não afastarem os desconhecidos efeitos da droga, abrem brechas para a conversão do país em celeiro de experimentações desautorizadas tanto sob o ponto de vista legal quanto ético”, ressalta um dos trechos da ação.

Diante dessas evidências, o Ministério Público Federal também pede que Justiça obrigue o MS a a realizar, em regime de urgência, a compra de produto com o princípio L-asparaginase ou Peg-L-Asparignase e que possua “evidência científica de sua eficácia e segurança”. Para essa providência, o MPF sugere que seja imposto o prazo máximo de 20 dias para que o novo remédio seja distribuído no pais. Além disso, pede que, assim que o novo produto for distribuído, o MS fique obrigado a recolher todos os lotes do LeugiNase. O MPF solicita, ainda, que após a compra urgente do L-Asparaginase, o MS promova novas aquisições mediante processo licitatório ordinário, evitando o desabastecimento da substância no Brasil. Outro pedido é para que o Ministério da Saúde seja obrigado a rescindir o contrato firmado com a empresa Xetley do Brasil, para a compra do medicamento LeugiNase.

O MPF requer que a ação seja apreciada com urgência, já que, se o medicamento eficaz não for aplicado no paciente nas primeiras quatro semanas do tratamento contra a leucemia linfoide aguda, diminui-se o prognóstico de cura a 40%. Esse quadro é irreversível, uma vez que passado esse período, não há outra medicação que permita a recuperação das fases perdidas. A urgência também se dá pela aproximação do início de processo de compra de novos lotes da L-Asparaginase. O Ministério Público pede que, caso a liminar seja deferida pelo magistrado, o MS e a ANVISA pague multa diária se não cumprir a decisão. Por fim, os procuradores da República solicitam que a antecipação da tutela tenha abrangência nacional.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação enviada à Justiça. 

Informações oficiais

Em junho, quando a denúncia veio a público pela primeira vez, o Ministério da Saúde informou que não tinha recebido a “notificação, mas estava à disposição para esclarecimentos necessários”. Destacou ainda que a capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada por pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

De acordo com o Ministério, à época, o abastecimento da rede pública de saúde estava regular. “Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância —acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível”.

“É importante esclarecer que a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.

A pasta ainda esclarece que seguiu todos os trâmites que permitem uma importação excepcional do medicamento, conforme parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de janeiro de 2017.”