Financiamento de bancos públicos – Nota do ministro Carlos Marun

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O ministro chefe da Secretaria de Governo, Carlos Marun, por meio de nota, disse que em momento algum condicionou a liberação de recursos ao apoio à reforma da Previdência.

“Assisti a citada entrevista e desafio qualquer um a destacar o trecho em que afirmo que financiamentos estão condicionados a apoio a necessária Reforma da Previdência. Afirmei, como reafirmo, que espero que todos os agentes públicos tenham a responsabilidade de contribuir neste momento histórico da vida da Nação. E afirmei, como reafirmo, que vou dialogar de forma especial com aqueles que estão sendo beneficiados por ações do governo, pleiteando o seu envolvimento no esforço que estamos fazendo para realizar as reformas que o Brasil necessita”, destaca.

Veja a nota:

“A reação daqueles que querem continuar omitindo a participação do Governo Federal nas ações resultantes de financiamentos obtidos junto aos bancos públicos só se justifica pela intenção de buscar resultados eleitorais exclusivamente para si. Estes defendem a equivocada tese de que quem recebe financiamentos pratica ações de Governo e que quem os concede, não.

Assisti a citada entrevista e desafio qualquer um a destacar o trecho em que afirmo que financiamentos estão condicionados a apoio a necessária Reforma da Previdência. Afirmei, como reafirmo, que espero que todos os agentes públicos tenham a responsabilidade de contribuir neste momento histórico da vida da Nação. E afirmei, como reafirmo, que vou dialogar de forma especial com aqueles que estão sendo beneficiados por ações do governo, pleiteando o seu envolvimento no esforço que estamos fazendo para realizar as reformas que o Brasil necessita.

A conduta governamental sempre foi de prestígio ao princípio federativo, ou seja, apoio aos estados e municípios. Foi a partir dai que repactuamos a dívida dos estados dando fôlego financeiro e de igual maneira fizemos com os municípios. Também a estes não só parcelamos o débito previdenciário, que eles tinham no ano passado, como partilhamos a multa no processo de repatriação de divisas.

O Brasil avança. Nossa economia reage. Nada me afastará do objetivo de fazer com que o país não retroceda.

Carlos Marun
Min Chefe da Sec de Governo”

Esforço para aprovar a reforma

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Para Meirelles, a PEC da Previdência precisa ser votada nem que seja no início do próximo governo

ALESSANDRA AZEVEDO

ANTONIO TEMÓTEO

O rombo das contas da Previdência Social — justificativa central para revisar as regras de aposentadoria e pensão — chegará a R$ 192,8 bilhões em 2018, estimou o governo, em mensagem modificativa do Orçamento de 2018 enviada ontem ao Congresso Nacional. O ministério do Planejamento considera que as despesas com benefícios previdenciários atingirão R$ 596,3 bilhões no ano que vem, mas espera arrecadar apenas R$ 403,4 bilhões para cobrir esses gastos. O resultado: um deficit equivalente a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano que vem. Para 2017, o rombo esperado é de R$ 184,2 bilhões, valor que corresponderá a 2,8% do PIB.

Diante do cenário, o governo concentra esforços na aprovação da reforma da Previdência ainda este ano, apesar de o texto estar parado desde maio na Câmara dos Deputados. Embora o Executivo esteja empenhado em avançar com a pauta, esbarra em forte resistência por parte dos parlamentares. Nem o presidente Michel Temer acredita que haja votos suficientes para a aprovação da matéria hoje, ressaltou o presidente em exercício da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG). Segundo o deputado, mesmo sabendo das dificuldades, o presidente pretende emplacar pelo menos a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres — o que configuraria uma reforma bem mais enxuta do que a aprovada na comissão especial, em maio.

Tendo como ponto de partida os 251 votos que garantiram o arquivamento da segunda denúncia contra Temer, na semana passada, a estratégia do governo para atingir os 308 necessários a fim de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve passar por negociação de cargos em ministérios e novas rodadas de conversas com os deputados. “Vamos ter que avaliar qual projeto de reforma seria aceito pela base. A partir daí, conversamos com os deputados que votaram contra o presidente, mas dizem ser favoráveis à reforma, e rezar para que eles estejam dizendo a verdade”, adiantou um dos integrantes mais ativos da tropa de choque de Temer, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da Comissão Especial da Reforma. Os encontros devem começar na semana que vem, após o feriado de Finados.

O principal porta-voz do assunto no Executivo tem sido o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Ontem, ele reconheceu que é difícil aprovar a reforma da Previdência em ano eleitoral, mas ressaltou, em entrevista à TV NBR, que “é muito importante que ela seja feita neste governo”. Se a PEC não for votada em 2017, o governo insistirá na apreciação do projeto em 2018, afirmou. “E se a reforma não for aprovada em 2018, devido ao período eleitoral, ela será o primeiro desafio do governo eleito para 2019. Por isso, seria importante fazermos a reforma logo, porque ela é necessária para o país”, disse o chefe da equipe econômica.

A teimosia do ministro

Apesar de reconhecer os obstáculos, Meirelles quer a aprovação do texto, se possível, ainda em novembro, e conforme passou na comissão especial. “O texto já foi enxugado e é o que defendemos”, reforçou, ontem, o ministro. Mas, nos bastidores, é praticamente consenso entre técnicos da equipe econômica do governo e consultores legislativos que novembro está fora de cogitação. Os otimistas acreditam que o texto mais simples possível só poderá ser votado em dezembro — se a base garantir o apoio necessário, de 308 votos, com alguma folga. Se não for votada até dezembro, a reforma deverá ficar para o próximo governo, embora Meirelles tenha garantido que insistirá em tocá-la mesmo que seja em ano de eleições.

Comparativo entre ingressos por concurso e aposentadorias demonstra redução de servidores em 2017

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Os dados foram extraídos do Painel Estatístico de Pessoal (PEP) e revelam que houve diminuição de 4.292 funcionários somente esse ano

Levantamento, com base no  Painel Estatístico de Pessoal (PEP)​, demonstra uma redução na quantidade de servidores na comparação entre os ingressos por concurso público e as aposentadorias no serviço público em 2017, informou o do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Os dados revelam uma diminuição de 4.292 servidores na análise do período entre janeiro a setembro deste ano.

Esta informação demonstra o esforço do governo em modernizar a gestão com o uso intensivo de tecnologia, além do controle de despesas de pessoal”, afirma Augusto Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do MP. Entre janeiro e setembro de 2017, ingressaram no serviço público 14.934 pessoas. Nestes meses, se aposentaram 19.226 servidores.


Os dados divulgados no PEP são atualizados mensalmente pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Segundo as informações de setembro de 2017, trabalham no Executivo Federal 634.904 pessoas, com uma despesa total de R$ 7,9 bilhões. Estes números englobam os servidores civis ativos.

O PEP foi lançado em junho deste ano com o objetivo de ampliar a transparência ativa e simplificar o acesso às informações estatísticas da gestão de pessoas do governo federal. O sistema permite ao usuário, ainda, o cruzamento de dados e diferentes análises. O painel concentra informações sobre despesas, servidores, remuneração, concursos, cargos e funções e aposentadorias.

Paralisação parcial não afeta atendimento dos Correios

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Por meio de nota, os Correios informam que a paralisação parcial, iniciada nesta quarta-feira (20) por alguns sindicatos da categoria, não afeta os serviços de atendimento. Até o momento, todas as agências, inclusive nas regiões que aderiram ao movimento paredista, estão abertas e todos os serviços estão disponíveis, reforçou o documento.

Nesses locais, a empresa já colocou em prática seu Plano de Continuidade de Negócios para minimizar os impactos à população. Os Correios informam que o movimento está concentrado na área de distribuição — levantamento parcial realizado na manhã de hoje mostra que 93,17% do efetivo total dos Correios no Brasil estão presentes e trabalhando — o que corresponde a 101.161 empregados, número apurado por meio de sistema eletrônico de presença.

Negociação — As negociações com os sindicatos que não aderiram à paralisação ainda estão sendo realizadas esta semana. “Os Correios continuam dispostos a negociar e dialogar com as representações dos trabalhadores na busca de soluções que o momento exige e considera a greve um ato precipitado que desqualifica o processo de negociação e prejudica todo o esforço realizado durante este ano para retomar a qualidade e os resultados financeiros da empresa”, assinalou a ampresa.

Trabalho dos membros da AGU já gerou economia de mais de R$ 25 bi em 2017

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Os advogados públicos federais têm redobrado as ações da Advocacia-Geral da União (AGU) para auxiliar no cumprimento das metas fiscais, informou a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). De acordo com a entidade, o resultado desse esforço é demonstrado na recuperação de R$ 27 bilhões para os cofres da União, somente nos seis primeiros meses do ano. O valor é calculado também sobre as perdas que foram evitadas no período.

A estimativa é que, até o fim do ano, este valor chegue a R$ 60 bilhões. Isso se deve à capacidade dos advogados atuarem em favor dos interesses da União e, com isso, evitarem que os recursos públicos saiam indevidamente dos cofres, ou mesmo, na eventualidade de uma liminar já deferida, reverterem as decisões judiciais, reavendo esses recursos.

Em favor da sociedade

O trabalho dos membros da AGU tem capacidade de contribuir para a recuperação do país, em especial, no momento atual de crise, explicou a Anafe. Os recursos poupados pela Instituição são revertidos em favor da sociedade. O resguardo do dinheiro público decorre de ações ajuizadas e das contestações apresentadas em diversos processos. São ações de toda a natureza, como trabalhista, responsabilidade de empresas terceirizadas, ações do setor elétrico etc.

Exemplos recentes, obtidos já no mês setembro deste ano são provas da importância do trabalho dos membros desta função essencial à Justiça, como a atuação conjunta na Suíça da AGU e do Ministério da Justiça, que obteve o bloqueio de US$ 3,4 milhões de envolvidos no esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro conhecido como “propinoduto”.

Outros exemplos foram os R$ 985,6 mil economizados ao evitar que o Estado de Pernambuco fizesse um novo repasse de recursos federais a um município, sem ter prestado contas de valores anteriormente recebidos. 

A atuação da AGU também garantiu que a União recebesse R$ 149,8 milhões relacionados à concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). O pagamento ocorreu após a obtenção de decisões favoráveis em diversos processos em que a concessionária que administra o terminal, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), questionava o repasse.

Estatísticas mostram evolução do combate à morosidade na Justiça

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A 13ª edição do “Justiça em Números”, anuário estatístico do Pode Judiciário publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela os resultados das medidas adotadas pela Justiça nos últimos anos para reduzir o tempo que o cidadão espera por uma decisão judicial. 

Se o País ainda tem 80 milhões de processos pendentes de julgamento, os números revelam que, em 2016, os juízes julgaram cada vez mais e cresceu muito a tramitação informatizada dos processos judiciais. A informação foi dada pela diretora técnica do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Moreira, em entrevista coletiva à imprensa segunda-feira (4/9), na Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Judiciário, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O anuário estatístico do Judiciário tanto revela um aumento constante do volume de processos sem julgamento quanto materializa o esforço do para reverter o fenômeno. A série histórica mostra que, desde 2009, saltou de 60,7 milhões para 79,7 milhões a quantidade de processos sem julgamento final. No entanto, nunca os juízes emitiram tantas sentenças, de acordo com o levantamento anual produzido pelo CNJ.

“Embora o estoque de processos ainda esteja em crescimento, os números mostram uma produtividade alta dos magistrados brasileiros, que julgam sete processos por dia”, disse Gabriela Moreira.

Cada magistrado brasileiro solucionou 1,749 mil processos, o que equivale a mais de sete ações resolvidas por dia. Juntos, magistrados e servidores atingiram a marca de 30,8 milhões de casos julgados no ano passado – sete anos atrás, o número era de 23,7 milhões de processos. O esforço resultou em um crescimento do número de sentenças e decisões de 11,4% entre 2015 e 2016. Com isso, o índice de atendimento à demanda foi de 100,3%, ou seja, os tribunais baixaram processos pelo menos a mesma quantidade de casos novos apresentados à Justiça.

Se o ano acaba com 73% dos processos sem solução, o número de processos eletrônicos aumentou. Pelo segundo ano consecutivo, o número de ações ingressadas por meio virtual representa mais da metade dos casos novos no país. No ano passado, o índice chegou a 70,1%, o que revela o compromisso do Judiciário com a modernização de suas rotinas de trabalho e com a redução da taxa de congestionamento. O índice, que mede o percentual de processos em tramitação que não baixou durante 2016, permanece alta, na casa dos 73%. Isso quer dizer que foram solucionados apenas 27% de todos os processos.

Soluções

Realizado desde 2004, o Pesquisa em Números   passou por revisão de metodologia da apuração de dados em 2009. Mesmo assim, o fenômeno da morosidade da Justiça tem se revelado o inimigo comum a todos os gestores do Judiciário. Segundo Gabriela Moreira, o CNJ prepara um estudo da litigância no país enquanto aprimora os mecanismos de análise dos processos para verificar, caso a caso, quais tipos, fases, assuntos resultam em períodos maiores de tramitação dos processos.

Acesse aqui a íntegra do Relatório Justiça em Números 2017.

Nota do Sindifisco sobre suspensão do bônus de eficiência para servidores da Receita Federal

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Auditores da Receita afirmam que o TCU desrespeitou e “atropelou” a lei que regulamenta o benefício. “Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, ressaltou o Sindifisco

Veja a nota:

‘Sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de  suspender o pagamento do bônus dos aposentados, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarece que:

1) a decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17. Sim, existe uma lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que regulamenta o bônus. Surpreende que um ministro de uma corte de contas, com o devido assessoramento técnico, atropele isso;

2) tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade desta Súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármem Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação;

3) como observado em oportunidades anteriores, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor. Sabe-se que um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido, tantas são as instâncias recursais. Por isso, uma multa aplicada anos atrás pode estar sendo efetivamente paga agora. Nesse ínterim, o auditor pode estar aposentado. A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira;

4) o Sindifisco adotará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da Lei 13.464/2017.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”

Candidata excluída de certame por não fazer uma barra no teste físico é mantida nas próximas fases do concurso

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A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal

Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal por não ter feito uma flexão na prova de capacidade física, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo à sentença para, assim, manter a candidata nas próximas fases do concurso público. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados da candidata, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contra ato abusivo e ilegal do diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. Este havia excluído a impetrante do concurso público aberto com base no Edital nº 1/2016 da instituição, para o cargo de perito criminal, terceira classe, da carreira da Polícia Civil do DF. A sentença que denegou a segurança tinha como fundamento a inexistência de ofensa à legalidade na necessidade do cumprimento de uma barra fixa, considerando a previsão legal, no edital, do teste de aptidão física.

Concomitantemente ao recurso de apelação o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e responsável pelo caso, apresentou ao TJDFT o pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pela desembargadora Lourdes de Abreu. Em sua decisão, ela destaca que exigiro teste dinâmico de barra fixa para o desempenho das funções do cargo, sobretudo para mulheres, como condição para continuar no certame, aparenta ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não guarda correlações com as atribuições do cargo de perito criminal”.

Para o advogado Rudi Cassel, “é improvável que seja demandado da profissional, em sua rotina de perito policial civil do DF, algum esforço físico que esteja além de suas funções intelectuais ou de aptidão e gozo de saúde para o cargo, isso sem levar em conta que não se está diante de falta de aptidão física da mesma, tendo em vista sua aprovação nos demais testes físicos”.

Requerimento de concessão de feito suspensivo nº 0704970-40.2017.8.07.0000

Processo originário nº 0700999-90.2017.8.07.0018

Os direitos de militares e os casos de mortes e acidentes em treinamentos do Exército

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Natália Ciriani J. de Araújo Freitas*

Não é de hoje que se tem notícias de militares mortos em treinamentos e que o Exército Brasileiro, na grande maioria das vezes, informa que a família do militar falecido não tem direito a qualquer amparo, ou, ainda, dá apenas uma palavra de consolo e ignorao fato ocorrido.

Recentes casos, amplamente divulgados na mídia, retratam este cenário. Durante um treinamento do Exército na cidade de Barueri, na Grande São Paulo, no último dia 24 de abril, três militares morreram afogado em um lago, durante um exercício de orientação em um terreno militar.

No último dia 15 de maio, um outro militar, durante um treinamento de selva em Altamira, no interior do Pará, passou mal vindo também a falecer. Outros quatro militares também passaram mal e foram encaminhados para o Hospital da Guarnição de Marabá , devido aos excessos no treinamento físico.

Já no dia 22 de abril, um militar morreu e dois ficaram feridos durante um treinamento com cães no lago do Batalhão em Mangaratiba, região Sul no Estado do Rio de Janeiro.

É sabido que os treinamentos físicos militares exigem demasiado esforço físico, e, para isso, é necessário que o militar possua um preparo físico e psicológico capaz de suportar a intensidade dos treinamentos.

No entanto, devido ao despreparo de alguns instrutores, para orientar adequadamente outros militares quanto a execução correta das atividades físicas, tornam-se inevitáveis a ocorrência de acidentes e até mesmo o falecimento de militares.

Ora, o Exército pode e deve submeter os militares a atividades exaustivas, mas somente aqueles que estão realmente preparados. Observar a condição física individual de cada militar, preparar antecipadamente para as atividades a serem realizadas, realizando atividades de adaptação antes de ir para a atividade real, são fatores importantes para evitar acidentes.

É importante destacar que quando um militar se acidenta ou falece durante uma instrução, as Unidades Militares, na maioria das vezes, emitem uma declaração informando que “será instaurado um inquérito policial militar para apurar as causas do acidente”.

Ocorre que os inquéritos são conduzidos por militares, nos quais são juntadas as provas produzidas por eles. Ou seja, são militares investigando militares, o que põe em xeque a imparcialidade do procedimento.

Além disso, demoram tempo mais que suficiente para dar uma resposta sobre a conclusão final do inquérito, e, nesse meio tempo, a família do militar falecido fica totalmente desamparada, e, ainda, sem saber a causa da morte de seu ente querido.

É importante advertir que tal situação é ilegal, pois os militares, sejam eles temporário ou de carreira, e que venham se acidentar ou a falecer dentro do quartel, durante uma instrução ou no deslocamento do quartel para a sua residência ou vice-versa, têm direito ao amparo do Estado. E esse amparo deve ser concedido num tempo razoável.

A atitude protelatória da Administração Militar deve ser combatida, e, caso não haja sucesso administrativamente, o correto é procurar a ajuda de um advogado especialista na área de Direito Militar, com a finalidade de ingressar com uma ação de pensão militar  – no caso de falecimento de militar – para que a família não fique desamparada. Isso porque, na maioria das vezes, os militares são pessoas humildes, de poucos recursos financeiros e que sustentam a família unicamente com o salário que ganham nas Forças Armadas.

A lei de pensões militares, em seu artigo 1º, parágrafo único, exclui da contribuição obrigatória da pensão militar os cabos, soldados, marinheiros e taifeiros com menos de dois anos de serviço, e, ainda, dispõe em seu artigo 15, parágrafo único, inciso II, que o militar que falece em decorrência de acidente sofrido em ato de serviço ou de moléstia nele adquirida tem direito a pensão à graduação de terceiro-sargento.

Portanto, não é somente a família do militar de carreira, ou daquele que possui mais de dois anos de prestação do serviço militar que tem direito a pensão por morte. A família do militar que esteja prestando serviço militar obrigatório também tem direito a pensão.

O militar que se acidenta em ato de serviço, ou, apenas durante a prestação do serviço militar, enquanto em fase de recuperação, também possui direito ao afastamento total do serviço, conforme determina o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), a lavratura de uma parte de acidente, a instauração de uma sindicância, e a consequente lavratura do Atestado de Origem, para garantir os seus direitos.

É necessário que tais esclarecimentos sejam feitos à população, pois por desconhecimento os militares acidentados ou os familiares de militares falecidos deixam de ir em busca de seus direitos, restando-lhe somente o sofrimento pela perda do ente querido, o aumento das dificuldades financeiras que advieram da morte do militar e o sentimento de injustiça em razão de uma morte que poderia ter sido evitada.

*Natália Ciriani J. de Araújo Freitas – advogada e coordenadora das petições Iniciais do escritório Januário Advocacia

Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por excesso de esforço físico

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A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia inguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro – atividade que lhe exigia grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como armador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor abdominal, sendo diagnosticado com hérnia inguinal, e submetendo-se a procedimento cirúrgico. Após afastamento, relata que retornou ao trabalho e continuou exercendo as mesmas atividades até 2013, quando precisou realizar outra cirurgia, afastando-se novamente de novembro de 2013 a junho de 2015.
Em sua defesa, a construtora alegou que o empregado não sofreu acidente de trabalho. Para a empresa, a hérnia inguinal não teve relação com trabalho, pois não há esforço físico excessivo no cotidiano do trabalhador, já que os ferros e os materiais pesados são levantados por empilhadeiras e outros equipamentos próprios.
No entanto, a perícia médica realizada no processo fez um exame minucioso no histórico funcional e médico do trabalhador, identificando fatores individuais de riscos para o surgimento de hérnias, como fraqueza da parede abdominal, histórico de hemorroidas e sobrepeso. Conforme a análise do perito, a atividade de armador desenvolvida pelo empregado exigia dele carga excessiva de peso no descarregamento e manuseio de estruturas metálicas, além de esforço físico acentuado, caracterizando risco ergonômico desencadeador da hérnia inguinal.
Além do nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo trabalhador na construtora, a perícia constatou ainda a incapacidade total e indefinida do empregado para o desempenho de seu ofício ou de qualquer outro que exija carga de peso e esforço físico acentuado. A doença ocupacional do trabalhador só permite o desempenho de funções em que não seja necessário levantar pesos superiores a cinco quilos.
No entendimento do juiz Francisco Luciano, o direito do empregado a um ambiente de trabalho seguro está previsto em tratados internacionais, na Constituição Federal, no artigo 157 da CLT e ainda na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. “Dentro desse quadro, havendo um infortúnio laboral, a culpa do empregador é presumida, já que é detentor da obrigação inarredável de prevenir acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais”, observou.
O magistrado pontuou que o acidente sofrido pelo trabalhador trouxe danos físicos e, por consequências, morais, além de lhe subtrair a capacidade de trabalho. “A culpa do empregador, no caso dos autos, é presumida, seja pela natureza da atividade executada, com alto grau de risco, seja pela falta de zelo com as condições ergonômicas do trabalho, seja, ainda, pelo descuido no exame das reais condições de saúde do empregado, do que resultou na doença ocupacional adquirida e agravada pelo trabalho”, sentenciou.
Na decisão, além da indenização por danos morais, o juiz também determinou o pagamento das parcelas trabalhistas devidas durante o período de estabilidade provisória a que teria direito o trabalhador acidentado. Nesse caso, a indenização equivale aos salários, décimos terceiros e férias acrescidas do terço constitucional relativos ao período de junho de 2015 a junho de 2016.
Processo nº 0001176-79.2015.5.10.003