Correios – Esclarecimento sobre obrigatoriedade da apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas

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Desde o dia 2 de janeiro, a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas passou a ser obrigatória. A medida é para às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal, informou, por meio de nota, a estatal.

“Cabe esclarecer que essa não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. A empresa apenas está cumprindo a legislação, que também se aplica a todos os demais transportadores do país”, destacou

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente – sob sua responsabilidade – poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que também deverá ser fixada na parte externa.

“É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática. A mudança se aplica principalmente para as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências”, reforçou a empresa.

Em dezembro de 2017, os Correios publicaram em seu portal aviso sobre a medida. Após essa publicação, alguns sites repercutiram o assunto, com o objetivo de informar principalmente quem compra e vende pela internet. Contudo, algumas notícias publicadas trouxeram informações equivocadas. Para esclarecer a todos, os Correios prepararam respostas para as principais dúvidas manifestadas sobre o assunto em seu Blog, disponível em http://blog.correios.com.br/correios/?p=46771

CVM – Comunicado ao Mercado nº 05/2017

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Atualização de informações envolvendo apurações na JBS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.

Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a autarquia informa que se encontram em andamento os seguintes procedimentos:

Processos Administrativos Instaurados

(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.
(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.
(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.
(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.
(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

Inquéritos Administrativos Instaurados
(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro.
(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia.
Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados

(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.
(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.

 

Esclarecimentos – BFR

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Em virtude do noticiário acerca da chamada Operação Carne Fraca, da Polícia Federal, a BRF vem a público esclarecer alguns fatos importantes:

1 – INTERDIÇÃO DA FÁBRICA DE MINEIROS (GO)

A fábrica da BRF de Mineiros é uma planta construída em 2006 que produz carne de frango e de peru e responde por menos de 5% da produção total da BRF. Seus produtos são destinados a exportações e mercado interno. A planta está habilitada para exportar para os mais exigentes mercados do mundo, como Canadá, União Europeia, Rússia e Japão. Isso significa que segue as diferentes normas estipuladas por esses países.

A fábrica possui três certificações internacionais que estão entre as mais importantes do mundo: BRC (Global Standard for Food Safety), IFS (International Food Standard) e ALO Free (Agricultural Labeling Ordinance). A última auditoria pela qual a fábrica passou foi realizada pelo MAPA e aconteceu entre os dias 25 e 28 de fevereiro de 2017, tendo sido considerada apta a manter suas operações em todos os critérios.

Apesar de o juiz da operação ter considerado desnecessário o fechamento da unidade, ela foi interditada, de forma preventiva e temporária, pelo Ministério da Agricultura. A medida deve durar até que a BRF possa prestar as informações que atestem a segurança e a qualidade dos produtos produzidos, o que deve acontecer em breve, uma vez que a companhia tem confiança em seus processos e padrões, que estão entre os mais rigorosos do mundo.

2 – PRESENÇA DE SALMONELLA NOS PRODUTOS

Sobre esse tema é preciso esclarecer alguns fatos muito importantes para o melhor entendimento da questão. Existem cerca de 2.600 tipos de Salmonella, bactéria comum em produtos alimentícios de origem animal ou vegetal. Todos os tipos são facilmente eliminados com o cozimento adequado dos alimentos.

Em relação ao caso da Itália divulgado na mídia, é importante esclarecer que a BRF não incorreu em nenhuma irregularidade.

O contexto verdadeiro é o seguinte: em 2011, a União Europeia definiu um novo regulamento (CE 1086/2011) para controle de Salmonella em carne de aves produzidas localmente ou importadas. Segundo este regulamento, produtos in natura não podem conter dois tipos de Salmonella: SE e ST (Salmonella Enteritidis e Salmonella Typhimurium).

O tipo de Salmonella encontrado em alguns lotes desses quatro contêineres é o Salmonella Saint Paul, que é tolerado pela legislação europeia para carnes in natura e, portanto, não justificaria a proibição de entrada na Itália.

Diante desse fato, a BRF discutiu duas iniciativas:

  1. O encaminhamento da mercadoria a outro porto, o de Roterdã, na Holanda.

Este porto holandês segue à risca o regulamento europeu. O produto obviamente passaria por todos os testes exigidos, com os mesmos padrões técnicos.

  1. A antecipação da discussão do problema junto ao MAPA, em Brasília.

O acordo entre Brasil e União Europeia para importação de produtos alimentícios determina que não-conformidades gerem um “rapid alert” (alerta rápido) para todos os países da comunidade, para o produtor e para as autoridades sanitárias do país de origem. Portanto, a intenção da BRF foi, antes mesmo da emissão do “rapid alert”, antecipar a comunicação ao MAPA e iniciar sua defesa com argumentos técnicos e científicos.

Diante do exposto, a BRF reitera que todas as medidas tomadas pela empresa e seus técnicos estão plenamente de acordo com os mais elevados níveis de governança e compliance e de forma nenhuma ferem qualquer preceito ético ou legal do Brasil e dos países para os quais a BRF exporta seus produtos.

3 – USO DE PAPELÃO

Não há papelão algum nos produtos da BRF. Houve um grande mal entendido na interpretação do áudio capturado pela Polícia Federal. O funcionário estava se referindo às embalagens do produto e não ao seu conteúdo. Quando ele diz “dentro do CMS”, está se referindo à área onde o CMS é armazenado. Isso fica ainda mais claro quando ele diz que vai ver se consegue “colocar EM papelão”, ou seja, embalar o produto EM papelão, pois esse produto é normalmente embalado em plástico. Na frase seguinte, ele deixa claro que, caso não obtenha a aprovação para a mudança de embalagem, terá de condenar o produto, ou seja, descartá-lo.

4 – ACUSAÇÕES DE CORRUPÇÃO

A BRF não compactua com práticas ilícitas e refuta categoricamente qualquer insinuação em contrário. Ao ser informada da operação da PF, a companhia tomou imediatamente as medidas necessárias para a apuração dos fatos. Essa apuração será realizada de maneira independente e caso seja verificado qualquer ato incompatível com a legislação vigente, a BRF tomará as medidas cabíveis e com o rigor necessário. A BRF não tolera qualquer desvio de seu manual da transparência e da legislação brasileira e dos países em que atua.

5 – PRISÃO  DE RONEY NOGUEIRA DOS SANTOS

O sr. Roney apresentou-se voluntariamente às autoridades brasileiras na manhã deste sábado, vindo da África do Sul, onde estava a trabalho, para prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades. A BRF está acompanhando as investigações e dará todo o suporte às autoridades.

6 – NOTÍCIAS SOBRE “CARNE PODRE”

A BRF nunca comercializou carne podre e nem nunca foi acusada disso. As menções a produtos fora de especificação, no âmbito da operação Carne Fraca, dizem respeito a outras empresas, como pode ser comprovado no material divulgado pela Polícia Federal. A BRF lamenta que parte da imprensa tenha inserido o seu nome de maneira equivocada em reportagens que tratam desse assunto, confundindo os consumidores e a sociedade.

CONCLUSÃO

Em virtude do exposto acima, a BRF vem a público manifestar seu apoio à fiscalização do setor e ao direito de informação da sociedade com base em fatos, sem generalizações que podem prejudicar a reputação de empresas idôneas e gerar alarme desnecessário na população.

São Paulo, 18 de março de 2017 às 17h50

Sobre a BRF

A BRF é uma das maiores companhias de alimentos do mundo, com mais de 30 marcas em seu portfólio, entre elas, Sadia, Perdigão, Qualy, Paty, Dánica, Bocatti e Vienissima. Seus produtos são comercializados em mais de 150 países, nos cinco continentes. Mais de 105 mil funcionários trabalham na companhia, que mantém 54 fábricas em sete países (Argentina, Brasil, Emirados Árabes Unidos, Holanda, Malásia, Reino Unido e Tailândia).

Sindireceita faz esclarecimentos e afirma rebater inverdades

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O Sindireceita define como incoerentes informações publicadas por alguns blogs de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal.  Em artigo, o atual vice-presidente clarifica que não há dispositivo no substitutivo do PL que provoque fragilização institucional do órgão. Antonio Geraldo de Oliveira Seixas desafia “qualquer cidadão a apontar no substitutivomedidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal”. Destaca, também, que Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada.

Veja o artigo, na íntegra:

“Sou Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.
Nos últimos dias houve uma profusão de inverdades buscando associar a aprovação do texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016, apresentado pelo relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, à corrupção, chegando ao limite de vincular as modificações neste Projeto a tentativas de interferência política na administração da Receita Federal e à intenção de barrar as investigações da Operação Lava Jato. Um devaneio completo e sem nenhum nexo com a realidade.

Reproduziu-se a informação de que o texto do substitutivo ao Projeto de Lei 5.864 favoreceria a interferência política na administração da Receita Federal. Basta a leitura do texto do substitutivo para que se verifique que a atual estrutura de comando da RFB não é discutida. Reforça-se que a ocupação de chefias, funções de confiança e cargos em comissão na administração pública está prevista no artigo 37 da Constituição Federal, Inciso V, e, portanto, um PL não poderia alterar uma determinação constitucional.

Também não há nenhum dispositivo no substitutivo do PL que promova a fragilização institucional do órgão. A fragilidade estava expressa no texto original ao concentrar apenas no cargo de Auditor-Fiscal a realização das atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira, desfigurando a estrutura atual da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal. O texto do substitutivo, aprovado na Comissão Especial no dia 9, na verdade busca manter a atual estrutura da Carreira de Auditoria.

Constitucionalmente, as atividades relacionadas à Administração Tributária e Aduaneira são exercidas por servidores de carreira típica de Estado, ou seja, são atividades essenciais e exclusivas de Estado que só podem ser realizadas por Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais. A luta dos Analistas-Tributários na Comissão Especial é, justamente, manter o que determina a Constituição, preservando sua atuação na Administração Tributária e Aduaneira, realizando as atividades que sempre exerceram desde a criação da Carreira de Auditoria.

Também foi amplamente divulgada a informação incorreta de que o novo texto promoveria a retirada da autoridade do cargo de Auditor-Fiscal e que haveria o compartilhamento de atribuições privativas destes servidores com os Analistas-Tributários. Esclarecemos que a Lei Ordinária nº 10.593/2002, que regulamenta as atividades dos cargos pertencentes à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, confere atribuições de caráter privativo ao cargo de Auditor-Fiscal e, de outro lado, atribuições de caráter concorrente entre Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários, estas últimas desempenhadas, portanto, da mesma maneira por ambos os cargos citados. Na estrutura atual da RFB, ambos os cargos possuem autoridade de acordo com as atribuições que desempenham.

O novo texto, diferente das inverdades propagadas, não retira a autoridade do Auditor-Fiscal, não promove qualquer avanço do Analista-Tributário sobre atribuições privativas do Auditor e não representa qualquer burla aos princípios constitucionais da administração pública ou do concurso público.

Ou seja, o novo texto apenas clarifica a situação atualmente existente nas unidades da Receita Federal e garante a segurança jurídica das atividades desempenhadas pelos servidores dos dois cargos, ambos de nível superior, e que integram a Carreira de Auditoria da Receita Federal desde sua criação, há mais de 30 anos.

Desafio qualquer cidadão a apontar no substitutivo ao Projeto de Lei 5.864/2016 medidas que fragilizem a gestão, que favoreçam a indicação política para administração do órgão, que criem mecanismos que promovam a subtração e ou compartilhamento de atribuições privativas e que desvalorizem o cargo de Auditor-Fiscal.

Já o texto defendido pela administração da RFB presta-se, dentre outras coisas, à concentração de atividades para o cargo de Auditor-Fiscal e, principalmente, a pavimentar um projeto de exclusão do Analista-Tributário da Carreira de Auditoria, pauta que contempla apenas o interesse da representação sindical dos auditores-fiscais.
Em todas as oportunidades e de maneira absolutamente democrática, transparente e republicana, apresentamos nossos argumentos e propostas. Infelizmente, em sentido contrário, tentaram desqualificar nosso cargo, desmerecer nossos argumentos e, principalmente, ludibriar a opinião pública com ilações e a promoção irresponsável de uma guerra de desinformação que serviu apenas para macular os servidores e a própria Receita Federal. Alerto que esta guerra de desinformação tem um potencial significativo de causar prejuízos ao país.

A Receita Federal é um dos órgãos mais importantes do Estado Brasileiro e não pode ser arrastada de forma leviana para uma discussão totalmente inapropriada. Também não é justo utilizar o combate à corrupção como subterfúgio para iludir a sociedade brasileira. O combate à corrupção exige, cada vez mais, o fortalecimento das instituições, o respeito incondicional à Constituição Federal, às Leis, aos princípios da administração pública e à valorização da transparência nos atos de gestão.

Por todo o exposto e por acreditar e lutar por uma Receita Federal mais forte e eficiente é que os Analistas-Tributários da Receita Federal defendem a aprovação do texto do substitutivo do Projeto de Lei 5.864/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Por fim, reforço a minha inteira disposição para discutir os termos deste substitutivo e de participar de debates, entrevistas, para que, juntos, possamos construir uma Receita Federal mais eficiente e que trabalhe efetivamente em favor de nossa sociedade.

* Antonio Geraldo de Oliveira Seixas, atual vice-presidente e presidente eleito para a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) para o triênio 2017/2019.

SINDJUFE/BA – ESCLARECIMENTOS SOBRE SUPOSTO TREM DA ALEGRIA NO JUDICIÁRIO

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O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Banhia (Sindjufe-BA) esclarece nota divulgada sobre suposto “trem da alegria no Judiciário”

“No dia 6 de abril, o jornal Correio Braziliense publicou uma matéria intitulada “Anajus denuncia manobra de técnicos; impacto pode ser de R$ 10 bi por ano”, sugerindo que os mais de 80.000 técnicos judiciários do Poder Judiciário Federal estariam pleiteando um “trem da alegria”.

Alguns pontos precisam ser esclarecidos diante do conteúdo da matéria veiculada:

1-    A decisão de exigir o nível superior como requisito para ingresso ao cargo de técnico judiciário foi aprovada em todas as entidades representativas da categoria regional e nacionalmente, a saber todos os sindicatos e a federação nacional, de acordo com suas normas estatutárias. Isso prova que a mudança da forma de ingresso para o cargo é decisão aprovada e referendada pela categoria nacionalmente. Ademais, tal decisão está amparada legalmente, tendo sido afastada a possibilidade de inconstitucionalidade através do julgamento da ADIN nº. 4303, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, a julgou improcedente;

2-    A Anajus não é entidade representativa dos trabalhadores do Poder Judiciário da União (PJU). Já os sindicatos e federação possuem força de entidade representativa em todos os aspectos dos interesses gerais da categoria. Além disso, a posição da Anajus não reflete o pensamento de grande parte dos analistas judiciários, traduzindo-se isto em uma tentativa de divisão descabida e prejudicial à luta dos trabalhadores públicos que agora sofrem mais um ataque do governo com o Projeto 257/2016 e que mais que nunca precisam estar unidos para reagir a ele.

3-    A deliberação de mudança de nível de ingresso ao cargo de técnico judiciário vem se somar a mesma deliberação ocorrida no seio de tantas outras categorias estaduais e federais, tornando já fato completamente normal, inteligível e esperado, mas  não vimos ataques semelhantes vindos dos outros cargos das demais categorias. Por isso, a surpresa de todos com a insistente atuação da Anajus em buscar impedir o avanço dessa decisão, tomada democraticamente  até com ações que põe em risco a aprovação do projeto de reajuste tramitando na Câmara Federal para tirar a categoria do décimo ano de congelamento salarial.

4-     Reconhecemos que a  questão remuneratória é um aspecto importante. Mas a solicitação de projeto mudança de nível não reivindica aumento salarial. Porém consideramos descabido se remunerar diferentemente o mesmo trabalho como hoje acontece. E embora o substitutivo ao PL 2648 ainda reforce essa diferença igualmente ao PLC 28, os técnicos fizeram luta histórica junto à categoria pela aprovação dele e pela derrubada do veto 26 provando que o interesse de segmento não pode ultrapassar o do conjunto da categoria, atitude oposta à da referida associação.

5-     O Sindjufe-BA, sindicato devidamente filiado à Fenajufe e amparado pela decisão de sua categoria que aprovou, através de assembleia geral em 2014, a alteração da escolaridade exigida para ingresso ao cargo de técnico judiciário, rechaça veementemente qualquer iniciativa que tente colocar a opinião pública contra a categoria. Ao contrário, a população deve ser diariamente esclarecida de que a luta dos trabalhadores públicos contém como principal ingrediente a luta pela prestação de um serviço gratuito e de qualidade e que o governo quando desvaloriza seus servidores concursados e corta orçamento está inviabilizando um serviço já custeado pela população que por ele paga altos impostos e não vê a contrapartida nos serviços.

6-    Inclusive o PLP 257 vem nesta toada, desviando o custeio dos serviços públicos para a rolagem das dívidas públicas dos estados e certamente avançará à União, blindando os banqueiros e elites de sofrerem com a crise e fazendo a população sozinha pagar por ela.

7-    Para concluir, chamamos os colegas analistas, agentes de segurança, oficias de justiça, e também aos demais trabalhadores, estudantes, movimentos organizados a se unirem a nós porque estamos do mesmo lado nessa guerra.”

ESCLARECIMENTOS SOBRE CORTE NO ORÇAMENTO DA PF

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A Polícia Federal esclareceu, por meio de nota, que a proposta orçamentária para 2016, consolidada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com o apoio integral do Ministério da Justiça, contemplava os montantes necessários ao desenvolvimento pleno de todas as atividades do órgão.

 

Porém, no Congresso Nacional, houve corte de R$ 151 milhões referentes ao custeio da PF, por parte do relator do projeto da Lei Orçamentária Anua l(LOA).

 

Em razão do corte orçamentário levado a efeito pelo Poder Legislativo, o diretor-geral da PF se  reuniu com o secretário executivo do Ministério da Justiça, que já solicitou ao Planejamento a reposição no orçamento, para que não haja nenhum prejuízo às operações e projetos de melhoria e desenvolvimento da PF.

 

De acordo com o Departamento de Polícia Militar, o Planejamento informou que aguardará a aprovação da LOA para providenciar a recomposição no orçamento da PF, seguindo os trâmites necessários.