Servidores usarão redes sociais para combater ataques

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O funcionalismo despertou para a urgência de conscientizar a sociedade sobre a importância do serviço público, como contrapartida ao discurso oficial de ineficiência, baixa produtividade, privilégios e altos salários. Rádios comunitárias e outros espaços também serão usados

O sinal de alerta foi aceso no início do ano. Ficou vermelho quando o governo abraçou a ideia de extinguir a estabilidade e reduzir jornadas e vencimentos em até 25%. A intenção é pagar com a mesma moeda que o chefe do Executivo se apropriou na campanhas: as redes sociais. Comunicação diária com todas as classes, dados e informações consolidadas, além de demonstração do caos que se alastrará sobre um país sem serviço público. Rádios comunitárias e outros espaços também serão explorados

“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”, diz Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), lembrando a frase de Joseph Goebbels, ministro da Propaganda de Adolf Hitler na Alemanha nazista. A construção do inconsciente coletivo contra os servidores, conta, é antiga e vem sendo reiterada a cada crise econômica. “Os métodos que usamos até agora para chegar à população foram ineficazes porque defendiam o servidor. Agora, será ressaltada a importância do serviço público. O debate é para fora”.

Houve demora na reação, “porque ninguém estava acostumado com essa novidade (as redes)”. Representantes sindicais já catalogaram materiais com declarações do presidente Jair Bolsonaro totalmente contrárias às suas ações. “Ele defendia o servidor e falava na expansão do emprego. Mostraremos tudo. Só não produziremos fake news. Vamos mostrar como é fácil sucatear, não investir em um órgão, e depois dizer para a população que não funciona e por isso vai privatizar, demitir ou não fazer concurso”. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) vai além.

Equilíbrio

De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef, os servidores buscam o ponto de equilíbrio para combater a campanha difamatória do governo. “A saída é inovar. Já que praticamente não temos espaço na grande mídia, divulgaremos material informativo nas rádios comunitárias, nos bairros, nas feiras, em todos os espaços públicos”. Ele admite que o beneficiário está insatisfeito, por isso, precisa entender o que acontece. “O trabalho também será de dentro para fora, para a compreensão do servidor de que nosso patrão é o povo. Quem atende mal, não merece respeito. Vamos vencer essa guerra”, diz Silva.

Uma guerra difícil, no entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). “Desde o governo Temer, estamos vendo uma campanha sem precedentes de desmoralização do serviço publico. Já foram gastos mais de R$ 100 milhões nas campanhas difamatórias. É difícil reverter a ideia que vem sendo semeada de que o servidor é uma casta de privilegiados inúteis”. Ele garante que, hoje, o Brasil tem menos da metade de servidores dos países da OCDE. Com o pouco investimento em hospitais, segurança pública e educação, as reclamações aumentam.

“Se a sociedade não tem os serviços essenciais, acaba por culpar o servidor. Vamos mobilizar os 12 milhões de servidores (estaduais, federais e municipais) para que mostrem o que estão fazendo e cobrem de parlamentares e governantes o respeito ao serviço público. Vamos vencer mais essa batalha”, espera Marques. “No dia em que parar o serviço público nesse país, talvez o pessoal dê o valor devido. Não vamos gastar como o governo milhões na comunicação. Mas não vamos aceitar calados a redução de jornada e o fim da estabilidade que moralizou o serviço público”, destaca Rudinei.

Para Osiane Arieira, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Susep (Sindsusep), servidores e gestores têm que ser passar por avaliação de desempenho. “Toda vez que muda o governo, os projetos param. Quem chega, na maioria das vezes não sabe como planejar mudanças de longo prazo. Isso significa uma grande perda de tempo, de recursos e de resultados positivos para a sociedade”, assinala. Ela admite que as carreiras de Estado têm atividades complexas, difíceis de ser entendidas pela maioria desse Brasil desigual. “O problema é que a gente ainda não encontrou o caminho para chegar ao grande público. Muitos dos dados de Paulo Guedes (ministro da Economia) estão errados. Parece que as contas feitas para não informar””, denuncia Osiane.

Alex Canuto, presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), também citou a dificuldade de espaço na grande mídia. Assim, a saída são as redes sociais para desfazer as “mentiras do Guedes”. O ministro disse há pouco tempo que em seus projetos tem ajuda dos próprios servidores que admitem que a máquina está inchada. Para Canuto, quem apoia Guedes “são os que estão em cargo de comissão, agindo com o interesse de manter a boquinha”.

Fonacate e Frentas divulgam nota técnica sobre reforma da Previdência

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destacam as determinações da PEC 06/2019 sobre alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, regras de transição e possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos. A PEC, encarada como meramente um “reformismo emotivista”, de acordo com as carreiras, “é certamente o meio menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário e não merece a chancela do Senado”, define a nota

No documento, as instituições deixam claro que a briga contra a reforma está só começando. Apontam que a PEC 06/2019 causa insegurança jurídica e, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, optou por punir quem supostamente teria “privilégios”, “pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional”. A nota enfatiza que nenhum tributo pode ser criado ou alterado para “servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas”.

O Fonacate e a Frentas também lembram que as grandes fortunas contribuem pouco para o equilíbrio fiscal sustentável. “Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto”. Ao contrário das grandes fortunas, as alíquotas progressivas, nos moldes atuais, por faixa remuneratória, faria com que, por exemplo, o magistrado de primeiro grau que não migrou para o regime complementar tenha o desconto aumentado de 11% para 16,43 %. Aliado ao imposto de renda e demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, “cerca de metade do que o magistrado deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal”.

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 32 entidades nacionais associativas e sindicais, representando mais de 200 mil servidores públicos de carreiras de Estado, e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta por 9 entidades nacionais associativas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, ambas no cumprimento de seu dever institucional de contribuir para o aprimoramento do processo legislativo brasileiro, apresentam esta Nota Técnica sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada na Câmara de Deputados, notadamente acerca de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como sobre as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos.

De plano, convém sublinhar que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo. Nessa ótica, as alterações de alíquotas necessariamente devem contemplar a totalidade da carga tributária incidente, para fins de apuração das devidas proporções. Não se pode intentar corrigir desigualdades utilizando o tributo errôneo. A progressividade combina com o imposto de renda, não com a contribuição previdenciária, muito menos quando esta sucumbe à tentação do confisco.

Com efeito, em nosso sistema, sem prejuízo de outras garantias pétreas, a Constituição veda categoricamente, no art. 150, IV, o tributo com efeito confiscatório. Por mais aberto e indeterminado que se apresente a noção do “efeito de confisco”, é inteiramente plausível recorrer aos critérios de proporcionalidade (a saber: objetivo legítimo, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) para, tendo em conta a totalidade da carga tributária, diagnosticar, com segurança e precisão, a eventual “insuportabilidade” (vide Adin 1075-MC, Rel. Min. Celso de Mello).

Quer dizer, revela-se perfeitamente factível detectar – ao menos em situações extremas como a da redação atual da PEC 06 – aquelas soluções textuais desarmoniosas, não-sistêmicas e dissociadas de congruentes e equânimes formulações.

No texto em tela, observa-se, insofismavelmente, para além de incertezas e dubiedades linguísticas, o caráter lesivo à capacidade contributiva, culminando por converter o poder de reforma em verdadeiro atentado ao núcleo essencial dos direitos fundamentais de ativos e inativos.

O mais avisado teria sido encartar as mudanças tributárias em tela no contexto de oportuna correção da regressividade global do sistema, ao contrário de adotar o antijurídico estratagema de imputar a determinadas carreiras da classe média o peso desmedido do ajuste fiscal, em matéria previdenciária.

É que, sem dúvida, o aumento exorbitante da contribuição previdenciária, nos moldes patrocinados, com alíquotas pesadíssimas que desconsideram a referência proporcional aos proventos, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa incontendível afronta ao poder aquisitivo do trabalhador, do aposentado e do pensionista, em detrimento de garantias explícitas (CF, art.60), no momento em que mais se carece de estabilidade, senso de proporção, segurança jurídica e confiança legítima.

Por natureza e vocação, o imposto de renda, sim, presta-se a alíquotas progressivas, desde que bem dosadas. Já as contribuições previdenciárias rigorosamente não se prestam. Aqui, a alíquota básica, sem exceção, deve guardar referência entre a contribuição e a fruição futura. De sorte que quem recebe mais, com a mesma alíquota, contribui mais, na perspectiva do provento proporcional. Não é sem motivo que a própria Carta (art. 40) faz alusão reiterada aos “proventos proporcionais”, vedando requisitos e critérios diferenciados, tudo sem prejuízo da solidariedade intergeracional (ativos custeando inativos) e da obtenção de outras receitas, no bojo de reforma tributária consequente.

A par disso, ao introduzir mudanças tão injustas e desbalanceadas, valendo-se de progressividade fora de lugar, a proposta aprovada na Câmara não se constrange em desconsiderar a natureza da contribuição previdenciária e a própria jurisprudência da Suprema Corte. Vale aludir o entendimento cabal de que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, IV, da Constituição da República (vide, entre outros julgados, AI 701.192 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia e AI 676.442 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, ADIN 2010-MC, Rel. Min. Celso de Mello).

Em outras palavras, como deveria ser incontroverso, a progressividade e a diferenciação de alíquotas de contribuição previdenciária nunca poderiam, pela via da prestação pecuniária compulsória, perpetrar a ablação da capacidade contributiva de quem quer que seja, mediante o espúrio expediente sancionatório, categoricamente proibido pelo ordenamento (CTN, art.3º).

De fato, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, a proposta de reforma optou, até o momento, pela senda punitiva a quem supostamente teria “privilégios”, pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional.

Nada obstante, nenhum tributo pode ser criado ou alterado de ordem a sancionar, nem servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas. Ainda mais que se tem plena consciência de que as grandes fortunas contribuem pouco – quase nada, em termos relativos – para o equilíbrio fiscal sustentável. Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto.

Com efeito, no escrutínio do texto aprovado pela Câmara de Deputados, verifica-se, em tópicos relevantes, a irretorquível quebra dos critérios consagrados de proporcionalidade. Tendo-se em mente os aludidos parâmetros-chave do princípio, a saber, (a) objetivo legítimo (“a legitimate objective” – vide, entre outros, Mark Elliott in Administrative Law. NY: Oxford University Press, 2011, p.253); (b) adequação meio-fim; (c) necessidade (menor onerosidade possível) e (d) proporcionalidade em sentido estrito (ou aceitabilidade – vide, entre outros, Markus Müller in Proportionalité. Berna: Stämpfli Editions, 2016, pp.27-31), constata-se, sem esforço, que a redação da PEC, oriunda da Câmara de Deputados, em múltiplos aspectos, hostiliza a íntegra dos mencionados balizamentos.

No caso das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, exsurge, com limpidez cristalina, que a proposta fez aposta cega contra a Constituição, quiçá na expectativa de transferir – temerariamente – ao Poder Judiciário o ônus das correções imperiosas.

A imposição de alíquotas progressivas, nos moldes formulados, por faixa remuneratória, implica que, para ilustrar, o magistrado de primeiro grau, que não tenha feito a migração para o regime complementar, arque com uma alíquota que sobe de 11% para 16,43 %. Com o acréscimo do imposto de renda e dos demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, cerca de metade do que deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal.

Já para outros atingidos, a alíquota progressiva de contribuição previdenciária pode alcançar estratosféricos 22%, antes de somar à incidência dos demais tributos (diretos e indiretos). Poderia – a progressividade – ser discutida no bojo da reforma tributária mais ampla, que eliminasse o fardo excessivo de tributos indiretos e corrigisse as injustiças estruturais.

No entanto, não se mostra legitimo o objetivo da progressividade confiscatória em sede previdenciária, em que pese a narrativa elusiva de combater os privilégios: o objetivo, na realidade, não era o de obter, de modo prudencial, o financiamento da previdência solidária, senão o de introduzir nova filosofia, com o intuito de rebaixar atuais e futuros benefícios, de modo a abrir ensejo à ruinosa capitalização, que acarretaria custo de transição tão proibitivo que sequer foi publicado.

Ultrapassaria, ao que tudo indica, um PIB inteiro. Eis o desiderato nada velado e distópico, que não merece ser reputado como legítimo, tanto que a Câmara de Deputados, numa providência meritória, afastou, ao menos por ora, a capitalização que redundaria numa crise fiscal insolúvel, eivada de custos sociais indescritíveis.

Sob a ótica de adequação, a imposição de alíquotas confiscatórias não passa pelo escrutínio, pois claramente havia meios mais apropriados. O escolhido, sobre colidir com a jurisprudência colacionada do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se tremendamente corrosivo do poder aquisitivo de ativos e inativos, numa drenagem brutal de recursos para Brasília, em aberto contraste com o discurso oficial de “mais Brasil”.

Ou seja, se consumada a inconstitucionalidade, os servidores públicos (mais de 11 milhões de ativos, sem contar aposentados e pensionistas) experimentarão aumento desmesurado da contribuição previdenciária, que impõe a transferência antifederativa de recursos dos mais remotos recantos para a União. Portanto, a inadequação é solar e denota forte carência de visão federativa e justiça fiscal.

No cotejo de alternativas, o meio eleito é certamente o menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário. Já no teste de necessidade (que consiste em perquirir se a medida ostenta onerosidade exorbitante no leque de alternativas), a proposta não merece a chancela do Senado. É que segue a senda ilícita de “punir” os servidores públicos e todos que receberem um pouco mais do que o mínimo existencial.

A onerosidade desmedida é flagrante e beira a crueldade. Sonega o fato de que os servidores públicos integram a classe média. Desconsidera o imperativo de manter o regime próprio da previdência como forma de atração para o serviço público, mormente nas carreiras típicas de Estado e prefere solapar a garantia do valor real dos benefícios, cláusula pétrea, ao introduzir (nada subrepticiamente) alíquotas diferenciadas em caráter agressivo (sem a menor referibilidade atuarial aos proventos proporcionais), sob o discurso de nova Previdência.

Finalmente, no quesito da proporcionalidade em sentido estrito, não se pode considerar minimamente aceitável o texto aprovado, dado que a análise de custo-efetividade atesta ganhos atuariais mínimos e enormes malefícios líquidos, forjados pela virulência confiscatória. Para piorar as coisas, existe ainda a possibilidade de contribuição extraordinária (parágrafo 1º-B e 1º-C do art.149), com a potencial ampliação da base de cálculo, no atinente a aposentados e pensionistas (parágrafo 1º do art.149). Outra vez, esgrime-se com a espada do tributo (ordinário e extraordinário) de caráter abusivo.

Dessa maneira, é manifestamente ilegítimo o objetivo de aumentar as alíquotas da contribuição previdenciária, nos moldes propostos, com o efeito paradoxal de, a pretexto do suposto caráter progressivo, promover severo retrocesso em termos de direitos fundamentais. Não custa recordar que sequer uma Emenda Constitucional pode tender a abolir garantias individuais (vide, sobre o “núcleo temático intangível”, Adin 466. Rel. Min. Celso de Mello). É, nessa perspectiva, categoricamente ilegítimo, inadequado, excessivamente oneroso e desproporcional em sentido estrito o texto aprovado na Câmara de Deputados.

Mais: em abuso de argumentação falaciosa do tipo “tudo ou nada”, que apela à dramaticidade do “urgency instinct” (vide Hans Rosling, Ola Rosling e Anna Rosling Rönnlund in Factfulness. NY: Flatiron Books, 2018, p.223), a proposta paralisou a economia brasileira. Revela pouco apreço às soluções baseadas em evidências e carrega outros vícios de inconstitucionalidade, que requerem providências saneadoras do Senado.

De fato, em paralelo às alíquotas confiscatórias, também se mostra desproporcional a regra de transição para a aposentadoria, visto que malfere os critérios de necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, com pedágio excessivamente elevado sobre o tempo que falta, no momento da entrada em vigor da Emenda, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Percentual que não é o mesmo para todos, como se verifica em relação aos militares. Tampouco existe a providência adequada do desconto de idade mínima em face do tempo que ultrapassa a contribuição mínima.

Note-se, por exemplo, que os servidores que ingressaram nos quadros públicos até 2003 (Emenda Constitucional 41), já cumprem uma regra constitucional de transição. Eis que sobrevém arbitrária transição dentro da transição (art. 20, IV) com características de retroação proibida. A transição dentro da transição não pode transformar a meta da aposentadoria no castigo de Sísifo, obrigado a levar a pedra, com suas mãos, até o topo da montanha para que uma Emenda Constitucional, caprichosamente, decrete que a pedra deve rolar montanha abaixo.

Mesmo para os que ingressaram após 2003, sem adesão ao regime de previdência complementar, o cálculo, para fins de aposentadoria, deixa de suprimir 20% das menores remunerações, podendo implicar o corte de quase metade do valor da aposentadoria. Na prática, trata-se de virtual condenação do servidor público a permanecer no labor até o momento da aposentação compulsória.

Do mesmo modo, atinge frontalmente o sistema constitucional a possibilidade de extinção “ex tunc” (inciso I do parágrafo 22 do art.40, na redação da proposta aprovada na Câmara) dos regimes próprios de Previdência, com a migração forçada (nada democrática) para o regime geral. Ora, se é certo que não há direito adquirido a regime institucional, existem direitos adquiridos no regime, os quais precisam ser respeitados, não podendo, sem justo motivo, perecer. Justamente por isso, é mandatória a supressão do aludido inciso, eis que representa uma ofensa gravíssima à confiança legítima e à segurança jurídica, uma vez que pretende a uniformização autoritária dos regimes previdenciários, sem respeitar notas distintivas e peculiares, nem a vocação sensata de coibir a retroatividade maligna.

Eis pontos críticos (aos quais se soma a regra do art. 23 que promoveu reduções draconianas de pensões e a regra do art.24. que adota tratamento indevido para a acumulação de provento e pensão). Requerem pronta e sábia intervenção corretiva do Senado, que pode-deve escoimar a reforma desses vícios insanáveis, que conspiram contra o reformismo sadio e suscitam a insegurança jurídica, o desinvestimento e a perplexidade.

O Estado Constitucional requer, em suma, a capacidade efetiva de realizar mutações judiciosas e civilizadas, submetidas ao crivo ponderado da proporcionalidade, que só consente com aquelas reformas que não tendem a abolir direitos e garantias fundamentais.

Brasília, 12 de agosto de 2019”

Previc publica análise das despesas dos fundos de pensão

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou em seu site a oitava edição do estudo sobre as despesas administrativas, referente ao exercício de 2018. O documento tem o intuito de oferecer subsídios para o aumento da eficiência na gestão e para a garantia do equilíbrio operacional das fundações.

Ao final de 2018, o Sistema Fechado de Previdência Complementar Brasileiro contava com 1.134 planos de benefícios administrados por 296 entidades, com ativos totais em torno de R$ 904 bilhões de reais. De acordo com os dados de dezembro de 2018, a população protegida superava 7,5 milhões de pessoas, sendo cerca de 2,7 milhões de participantes ativos, 653 mil aposentados, 184 mil pensionistas e 4 milhões de designados (pessoas indicadas pelo participante ou assistido, que podem ter direito a benefícios, de acordo com as regras do regulamento do plano).

O estudo demonstra que a taxa de administração média do setor foi de 0,82% a.a. em 2018, medida como o total de despesas administrativas anuais em relação ao total dos ativos de cada entidade. Os números indicam que o ganho de escala trazido pela previdência complementar fica evidenciado na medida em que instituições de maior porte apresentam taxas gradativamente menores. Para instituições com ativos totais de até R$ 100 milhões a taxa média foi de 2,3% a.a., ao passo que para aquelas com recursos superiores a R$ 15 bilhões a taxa média foi de apenas 0,3% a.a.

Veja a íntegra do estudo.

Ensaio da reforma da Previdência prevê caminho árduo para a aposentadoria no Brasil

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“Trata-se de um retrocesso social estabelecer o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e também não diferenciar as mulheres. E uma onda de miserabilidade pode assolar também os idosos e deficientes de baixa renda. Pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar terão renda de R$ 1 mil. O cidadão de baixa renda aos 55 anos receberá R$ 500,00 e, após os 65 anos, R$ 750,00. É essencial que o debate da reforma seja amplo, com a participação da sociedade, dos institutos de Direito Previdenciários, representantes dos aposentados e dos segurados do INSS. Esse tema não pode se restringir apenas aos estudos econômicos e aos anseios políticos. A reforma será necessária, mas é preciso um equilíbrio para que o trabalhador brasileiro não pague sozinho o preço dessa pesada reforma”

João Badari*

O caminho para aposentadoria no Brasil será árduo. Isso porque foi noticiado por diversos meios de comunicação um possível texto da minuta preliminar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, que será apresentada ao presidente Jair Bolsonaro em breve. Uma espécie de ensaio do que será apresentado para os parlamentares até o final de fevereiro. Entre os principais pontos estão: idade mínima para dar entrada na aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres (professores, professoras e trabalhadores rurais – idade mínima de 60 anos), a criação do sistema de capitalização, regra de transição por pontos, benefício de R$ 500,00 para idosos de baixa renda.

Apesar de ainda não ser oficial, o texto indica que o brasileiro vai ter que trabalhar mais e contribuir mais para a Previdência Social para garantir sua sonhada aposentadoria. Pela minuta apresentada será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, pois só quem atingir a idade mínima de 65 anos – homens, mulheres, segurados do INSS, políticos e servidores públicos – poderá se aposentar. Outro ponto importante: para os segurados do INSS o tempo mínimo de contribuição para dar entrada no benefício passará de 15 anos para 20 anos. E no serviço público será 25 anos.

Trata-se de um retrocesso social, estabelecer o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e também não diferenciar as mulheres. As mulheres devem ter um tempo menor que o dos homens, pelas suas especificidades, dentre elas a dupla e tripla jornada, cuidando do lar e dos filhos, além das atividades profissionais. É uma questão de Justiça social.

Vale destacar que na minuta ficou estabelecido que professores e professoras públicas e trabalhadores rurais terão que respeitar a idade mínima de 60 anos. Os professores terão que atingir também o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Já os trabalhadores rurais tem que atingir 20 anos.

Nesse ponto cabe destacar que os professores começam cedo sua carreira na magistratura. É uma profissão extremamente árdua, tanto física como psicologicamente. Certamente haverá um aumento expressivo no número de benefícios por incapacidade do professor, por ele ter que trabalhar uma década a mais na sala de aula. Pelas novas regras, um professor terá que passar cerca de 35 anos em sala de aula, o que é extremamente exaustivo para a sua saúde. E os trabalhadores rurais, geralmente, não conseguem atingir 60 anos com uma boa saúde para enfrentar as atividades exaustivas do campo, com exposição ao forte calor ou a frio congelante do inverno. A equipe econômica precisa rever estas regras.

O que preocupa também é a criação do tenebroso sistema de capitalização, que será disciplinado por lei posterior, e também com a possibilidade de utilizar o FGTS. Este sistema ainda não foi desenhado no projeto, e esperamos que seja criado de forma diversa do sistema implantado no Chile. O modelo chileno resultou numa queda de arrecadação do sistema público de previdência e também na queda do valor dos benefícios, que são inferiores ao salário mínimo para a maior parte dos trabalhadores. Uma ideia interessante seria o sistema de capitalização passar a valer a partir de um teto como, por exemplo, R$ 2.200,00, que é a média dos benefícios pagos atualmente.

E uma onda de miserabilidade pode assolar também os idosos e deficientes de baixa renda. De acordo com o texto da minuta preliminar, pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar terão renda de R$ 1 mil. O cidadão de baixa renda aos 55 anos receberá R$ 500,00 e, após os 65 anos, R$ 750,00.

Viver com um salário mínimo por mês já é, atualmente, algo penoso para qualquer cidadão brasileiro. Agora, imagine ganhar a metade de um salário mínimo e ainda ter que arcar com os gastos impostos pela velhice, como remédios, por exemplo. Essa renda mínima estabelecida no texto não garante nem mesmo que a pessoa saia da condição de miserável. Será um grande abandono do Estado aos idosos de baixa renda.

A regra de transição para quem pretende se aposentar com 110 % do valor do benefício será mais rígida. Segundo a minuta, a regra de transição por pontos inicial prevê 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens, na soma da idade e do tempo de contribuição. Em 2020, essa regra atinge o teto de 105 pontos. Os professores começam com 81 (mulheres) e 91 (homens), até o limite de 100 pontos.

Vejamos, 105 pontos é um número muito alto, pois na prática representa um homem de 65 anos e 40 de contribuição ao INSS. Ou seja, ele e seu empregador terão de pagar por 40 anos a Previdência pública e, pela expectativa de vida estabelecida pelo IBGE, desfrutaria por apenas 11 anos do benefício da aposentadoria. Você paga por 40 anos mensalmente, este dinheiro estaria em regra sendo aplicado, mas o seu rendimento lhe garante apenas o recebimento de 1/4 do período pago.

Portanto, é essencial que o debate da reforma seja amplo, com a participação da sociedade, dos institutos de Direito Previdenciários, representantes dos aposentado e dos segurados do INSS. Esse tema não pode se restringir apenas aos estudos econômicos e aos anseios políticos. A reforma será necessária, mas é preciso um equilíbrio para que o trabalhador brasileiro não pague sozinho o preço dessa pesada reforma.

*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Reação – Secretários estaduais criticam proposta de extinção do Ministério do Trabalho

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Representantes dos estados e do Distrito Federal afirmam que o fim do Ministério do Trabalho seria um erro histórico e inimaginável diante do cenário de desemprego que assola o país. Os secretários estaduais lembram que o futuro presidente “se declara um nacionalista, um patriota” e questionam como, então, ele “retira o Ministério que protege o trabalhador e as relações trabalhistas no que tange aos direitos e às políticas de emprego e renda, seguro-desemprego, carteira de trabalho e Sine”, além de “uma vasta parceria com com os estados em qualificação e captação de vagas” Ministério

O Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho (Fonset) criticou a proposta da equipe de transição de governo de extinguir o Ministério do Trabalho. Em nota divulgada nesta quinta-feira (08), o Fonset afirma que os titulares das pastas do Trabalho nos estados e no Distrito Federal receberam a informação “de certa forma incrédulos, por ser um anúncio inimaginável frente ao cenário atual de desemprego que assola o país”.

Segundo o Fonset, o Ministério do Trabalho, criado em 26 de novembro de 1930, cumpre um papel estratégico para o equilíbrio das desigualdades sociais no Brasil. “Após 88 anos, esse seria um erro histórico”, diz a nota do Fórum.

Os secretários estaduais lembram que o futuro presidente “se declara um nacionalista, um patriota” e questionam como, então, ele “retira o Ministério que protege o trabalhador e as relações trabalhistas no que tange aos direitos e às políticas de emprego e renda, seguro-desemprego, carteira de trabalho e Sine”, além de “uma vasta parceria com com os estados em qualificação e captação de vagas”.

Resultados – O Fonset salienta que “as políticas públicas de emprego e renda têm resultado no aumento da produtividade e na geração de postos de trabalho, mesmo num ambiente de grandes dificuldades de nossa economia”. Por isso, em um país com quase 13 milhões de desempregados, diz que causa “comoção e extrema preocupação” aos secretários “a possibilidade da extinção ou mesmo da redução” do Ministério do Trabalho.

A nota do Fonset destaca também a relevância do Ministério ameaçado de extinção e cita algumas atribuições essenciais da Pasta do Trabalho:

– Estabelece e viabiliza as políticas públicas de geração de emprego e renda;

– Fomento ao empreendedorismo, à economia solidária, ao cooperativismo, ao associativismo;

– Coíbe os abusos nas relações do trabalho, fiscaliza as relações de trabalho, o registro profissional, o cumprimento dos direitos como férias, 13º salário, e coíbe a jornada abusiva;

– Faz gestão do FGTS e do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

O Fórum das Secretarias do Trabalho destaca, ainda, que o Sine é uma política pública de impacto positivo direto na vida do trabalhador brasileiro, dando uma resposta efetiva e fundamental ao trabalhador desempregado, “através de sistema público, sem os custos de uma agência privada, inacessível à grande maioria dos cidadãos”.

Os secretários lembram que essa visão e esses investimentos em benefício da população brasileira foram valorizados nos últimos anos pelo Ministério do Trabalho e as Secretarias de Trabalho dos estados, além da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os países considerados desenvolvidos. “Estamos certos que esse é o único caminho possível para as respostas urgentes e indispensáveis para o ambiente de crescimento esperado tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores”, afirma o Fonset.

Veja a Nota do Fonset na íntegra AQUI..

Previdência volta à tona

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Temer diz que vai discutir com vencedor das eleições a aprovação, ainda este ano, da reforma das aposentadorias. Levada a assessores dos candidatos, ideia foi bem recebida por Paulo Guedes, ligado a Jair Bolsonaro (PSL)

ROSANA HESSEL

O presidente Michel Temer, em encontro ontem com empresários, disse que o governo pode tentar aprovar a reforma da Previdência ainda este ano, depois das eleições. Para isso, pretende discutir o assunto com o vencedor das urnas em outubro. “A reforma está formatada e pronta e, evidentemente, vai depender das conversas que eu tiver com o presidente eleito”, afirmou ele, após o almoço organizado pela Câmara de Comércio Brasil- Estados Unidos, em Nova York. Hoje, o presidente participa hoje da abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

“A reforma pode ter saído momentaneamente da pauta legislativa, mas não saiu da pauta política”, garantiu Temer. Ele reforçou a necessidade da mudança no sistema de aposentadorias para o equilíbrio das contas públicas e afirmou que essa realidade vem sendo percebida pelos candidatos ao Palácio do Planalto.

Apesar de ter sido aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda constitucional (PEC) da Previdência está impedida de ser votada em plenário desde fevereiro, devido ao decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro. Para que a matéria ou qualquer outra alteração na Constituição seja aprovada, é preciso que o presidente suspenda ou derrube o decreto.

Na avaliação do jurista Ives Gandra Martins, havendo superação dos motivos, não há porque a intervenção continuar. “Não haveria nenhum problema em suspender a intervenção federal no Rio, pois ela só se justifica enquanto perdurarem os motivos que levaram presidente da República a tomar esta decisão”, resumiu. Entre técnicos do Congresso, contudo, como o problema de segurança no Rio não está resolvido, interromper a intervenção seria visto como uma “burla” que abriria brechas para enfraquecer a Carta Magna.

Desgaste

De acordo com Temer, a proposta que está no Congresso terá mais chances de ser votada depois das eleições. “Os senadores e deputados não terão mais a preocupação eleitoral”, pontuou. Uma fonte do governo informou que a equipe econômica ponderou aos economistas dos candidatos que o vencedor do pleito ganharia “vários meses de tramitação” se aprovassem a proposta atual na Câmara e, se achassem adequado, a modificassem no Senado.

“Todos reconhecem que seria prioritário aprovar a reforma da Previdência (e outras reformas mais importantes) o mais rápido possível. Se forem partir do zero, enviar um novo projeto para a Câmara, terão que cumprir prazos novos, e a reforma da Previdência ficaria para o segundo semestre de 2019”, explicou a fonte.

Para Alexandre Espirito Santo, economista da Órama, não há dúvidas de que, para o próximo presidente, seria melhor aprovar a proposta que já está no Congresso , de modo a evitar o desgaste político da reforma. “Esse tema é muito impopular. Se o novo presidente ficar sem esse ônus, seria positivo para ele”, frisou.

Não à toa, o economista Paulo Guedes, cotado para ser o superministro da Economia em um eventual governo de Jair Bolsonaro (PSL), que lidera as pesquisas, admitiu a um grupo de investidores a intenção de negociar com Temer a votação da PEC ainda este ano. “Se ele fizer isso, e é bom para ele fazer isso, o avião que vamos pegar não cairá na minha cabeça”, disse Guedes. Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos, porém, tem dúvidas se Bolsonaro vai acatar a ideia.

Analistas lembram que até Fernando Haddad (PT) tem sinalizado a interlocutores ser favorável à proposta do atual governo, apesar de o programa do partido não falar em reforma, e sim em devolver o equilíbrio das contas da Previdência “a partir da retomada do emprego”. “Haddad tem um discurso mais moderado que o do programa do PT, mas ainda tem a desconfiança dos investidores”, comentou a economista Alessandra Ribeiro, sócia da Tendências Consultoria.

Aprenda a lidar com suas emoções

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“Lembre-se de cuidar das amizades e dos relacionamentos pessoais e familiares. Não se isole! Pesquisas demonstram que o suporte social ajuda a controlar a ansiedade, as pressões e as emoções limitantes”

Eduardo Shinyashiki*

As emoções fazem parte da nossa energia interior e são capazes de nos fazer sonhar, amar, ousar, alcançar e viver o que a lógica e a racionalidade jamais permitiriam. Porém, existem também emoções que nos fazem sofrer, chorar, sentir raiva, medo, frustração e tristeza, emoções que nos paralisam e prejudicam a capacidade de argumentar e agir de maneira lúcida, levando-nos a comportamentos que não queremos e a resultados que não desejamos.

Por essa razão, aprender a lidar com as suas emoções se tornou uma das habilidades mais importantes para se obter equilíbrio nas mais diferentes áreas da vida. Por isso, é necessário ter ferramentas que permitam filtrar, compreender e equilibrar as emoções limitantes e destrutivas.

Quem já não perdeu inúmeras oportunidades por não saber lidar com suas emoções? Para não correr mais esse risco, compartilho quatro dicas para aprender a lidar com as suas emoções de maneira mais harmônica, de forma que elas estejam sempre a seu favor:

1 – Tenha momentos de reflexão: somos responsáveis por nossa própria experiência e a vida é um reflexo do que está em nossa mente. Por isso, é preciso dedicar um tempo para fazer uma auto-observação daquilo que pensamos e sentimos. Saber lidar com as próprias emoções é um processo de autoconhecimento, de autoconsciência e de autopercepção.

2 – Libertar os sentimentos dolorosos: a maioria das pessoas, normalmente, deixa que os acontecimentos limitantes do passado continuem machucando e interferindo no presente. Libertar sentimentos dolorosos e perdoar mágoas e decepções são atitudes que promovem o equilíbrio emocional para realizar plenamente seus objetivos.

3 – Tudo bem não estar tudo bem

Muitas vezes, as pessoas ficam esperando ter uma vida perfeita, livre de problemas, para então agir e ir ao encontro dos seus objetivos. Não dá para esperar que tudo esteja bem para ser feliz. Variáveis sempre acontecem no caminho e precisamos aprender a manter um estado interno equilibrado independentemente dos acontecimentos externos. Por meio da concentração, meditação e da autorreflexão, pode-se atingir um nível de autoconsciência que possibilita direcionar os pensamentos e, consequentemente, as emoções.

4 – Encontre um apoio

Lembre-se de cuidar das amizades e dos relacionamentos pessoais e familiares. Não se isole! Pesquisas demonstram que o suporte social ajuda a controlar a ansiedade, as pressões e as emoções limitantes.

O desafio do ser humano é equilibrar as emoções, estar centrado nos momentos de turbulência, de desânimo e encontrar sua natureza mais profunda e verdadeira. É isso que faz a diferença no nosso caminho para a conquista dos objetivos, para colocarmos em prática todo o nosso potencial, redirecionar o foco, as escolhas, e abrir a mente e o coração para as ricas oportunidades da vida, conquistando os resultados desejados e a autorrealização.

*Eduardo Shinyashiki – presidente do Instituto Eduardo Shinyashiki, mestre em Neuropsicologia e Liderança Educadora, especialista em desenvolvimento das competências de liderança organizacional e pessoal.

Fórum de talentos grisalhos – futuro das carreiras e o desafio da longevidade

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O evento acontece no dia 10 de abril, no auditório da FGV, em São Paulo. Realizado pela FGV EAESP e pela Aging Free Fair e com o apoio da ABRH-SP, Você RH, Great Place To Work, entre outras instituições, o Fórum de Talentos Grisalhos tem o objetivo de discutir o desafio da longevidade e as oportunidades que esse público traz para as companhias

Diante do envelhecimento inexorável da força de trabalho, garantir a empregabilidade e produtividade dos brasileiros acima de 60 anos é algo essencial para a sustentabilidade de nossa sociedade, afirmam os organizadores. E as empresas têm muito a ganhar mesclando em seu time talentos jovens e maduros, destacam

Equipes intergeracionais somam a sabedoria e experiência dos mais velhos com a aptidão tecnológica e vitalidade dos mais jovens. Esse equilíbrio torna as companhias mais produtivas, inovadoras e competentes.

Entre os objetivos estão estimular o debate sobre os desafios do envelhecimento da força de trabalho para empresas e lideranças, divulgar informações relevantes desta temática estratégica no contexto brasileiro, por meio de pesquisas acadêmicas e  de experiências práticas, e criar insights para o aproveitamento do “silver potential”, o capital humano maduro que poderá ser fonte de competitividade e alavancagem da economia nos próximas décadas, além de proporcionar visões sobre as alternativas para a continuidade na carreira ou criação de novas carreiras para os profissionais pré e pós aposentadoria

Um dos focos é saber como iremos trabalhar aos 60, 70, 80 anos de idade e como as empresas estão lidando com seus talentos que envelhecem. O Brasil está envelhecendo e as empresas precisam repensar as oportunidades de trabalho para profissionais mais maduros, mais experientes. O debate sobre o futuro do trabalho para o segmento sênior vai revelar, também, pesquisas e cases de mercado, essenciais para a inclusão e gestão dos talentos maduros. E questões que envolvem a longevidade das carreiras, a valorização dos talentos grisalhos e os benefícios das equipes intergeracionais, sob a ótica da empresa e a do profissional.

O Fórum de Talentos Grisalhos, evento que discute sobre a contratação e potencialização de profissionais na maturidade, é mais um dos projetos apoiados este ano pela Brasilprev, companhia especialista e líder no mercado de previdência privada. De acordo o IBGE, a expectativa de vida do brasileiro atualmente é de 75,8 anos (dados de dezembro/2017), e a população ocupada com mais de 50 anos aumentou mais de 38% em 10 anos (dados do período de dezembro de 2006 a fevereiro de2016), chegando a 5,9 milhões de pessoas – o que indica o envelhecimento da força de trabalho no país.

Devido à importância do engajamento das lideranças de Recursos Humanos nesse processo, o Fórum de Talentos Grisalhos tratará de pesquisas e experiências sobre o aproveitamento do capital humano maduro. A expectativa é que esse “silver potencial” seja fonte de competitividade e alavanca para a economia nas próximas décadas.

“É urgente que as organizações reflitam sobre o envelhecimento da força de trabalho e estejam preparadas para enfrentar os novos desafios. Para isso, é importante reconhecer o potencial dos profissionais grisalhos e encontrar formas de aproveitar a experiência destes talentos. Práticas de gestão direcionadas para este público se tornam indispensáveis neste cenário”, diz Vanessa Cepellos, professora e pesquisadora de Organizações e Pessoas da FGV.

Para a superintendente de Pessoas e Processos da Brasilprev, Katia Ikeda, “cada vez mais as pessoas estão envelhecendo com saúde e disposição. Isso prolonga a permanência no mercado de trabalho e gera um novo contingente de profissionais, mais maduros e experientes. Com um valor e uma sabedoria enormes para agregar às organizações, promovem uma rica relação de troca com as empresas em que atuam, contribuindo para a diversidade”.

Divulgação de importantes pesquisas

No evento ocorrerá a divulgação de duas pesquisas que servirão de insumos para as discussões. A primeira será a apresentação dos resultados de um estudo exclusivo da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), que tratará do envelhecimento da força de trabalho em empresas brasileiras e o conflito geracional.  O outro levantamento terá como assunto o envelhecimento da mulher executiva – primeira geração de mulheres executivas a envelhecer em posições de primeiro nível. Ambas as apresentações serão conduzidas por professores da própria FGV.

 Serviço

Fórum de Talentos Grisalhos

Data: 10 de abril de 2018, das 8h30 às 18 horas

Local: Auditório da FGV – Fundação Getulio Vargas (Rua Itapeva, 432) – São Paulo (SP).

Mais informações e agenda completa no site do evento: http://forumtalentosgrisalhos.com.br/

Realização: FGV e Aging Free Fair

Patrocinadores: Brasilprev, PWC e ShareCare

Apoio: Associação Brasileira de Recursos Humanos de São Paulo (ABRH/SP), revista Você RH, Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT), MaturiJobs, Great Place To Work e AHK – Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha.
Agenda do Fórum

8h30 – Abertura

9h00 – Envelhecimento da força de trabalho Desafios e Impactos para a Economia e as Empresas
André Portela (Economista da FGV/EAESP)

9h45 – Apresentação dos Resultados de Pesquisa Exclusiva sobre o Envelhecimento da Força de Trabalho em empresas brasileiras + Conflito geracional
Maria José Tonelli e João Lins Pereira Filho (Professores da FGV/EAESP) e Fran Winandy  ( Acalantis )

10h15 – Coffee Break

10h30 – Carreira, interesses e empregabilidade do profissional maduro
Mórris Litvak ( Maturijobs ) + Karin Parodi  ( Career Center )

11h30 – Projeto de Vida: sonhos e o desafio do tempo
Benjamin Rosenthal (Professor da FGV/EAESP) + case empresarial
Vicente Teixeira ( ex-VP Global da RH da Bunge – atual songwriter )
Mediação – Gustavo Boog ( Boog Consultoria )

12h30 – Lounge FGV
14h00 – Envelhecimento da Mulher Executiva – Apresentação de pesquisa sobre a primeira geração de mulheres executivas a envelhecer em posições de primeiro nível
Vanessa Cepellos (Professora FGV) +  Executiva de destaque (depoimento pessoal/caso prático)

14h45 – Novos modelos de carreira e trabalho para o profissional maduro e os desafios da regulamentação no Brasil
Jorge Boucinhas (Moderador) – (Prof. Direito do Trabalho na FGV/EAESP)

15h30 – Coffee Break

16h00 – Cases de Empresas  – Daniela Diniz ( GPTW – Moderadora )

17h00 – Depoimentos de Talentos Grisalhos – Contribuições que Extrapolam
Darci Garçon – Ernesto Haberkorn – Carlos Osmar Bertero – Renato Bernhoeft
Mediação: Fernando Carvalho Lima ( ABRH/SP )

18h00 – Encerramento com Show do conjunto de chorinho Vibrações, com Cleo Carneiro e seu grupo de Talentos Grisalhos
DATA: 10/04/2018  |  HORÁRIO: 8:30h às 18h
Endereço: Rua Itapeva, 432

Nota do Sindusfarma – Inflação baixa se reflete também nos medicamentos; governo autoriza reajuste médio de 2,43%

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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) abriu seu sistema de comercialização na manhã desta terça-feira (20), confirmando os índices do reajuste anual de preços de medicamentos para 2018. O reajuste vai variar de 2,09% a 2,84%. O reajuste médio ponderado é de 2,43%. A alta de  preços fixada pelo governo poderá ser aplicada a partir de 31 de março em cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro

Os novos índices, reafirma o Sindusfarma, constam do sistema on-line da CMED no qual as indústrias farmacêuticas cadastram os preços máximos de seus produtos, com reajuste, que poderão praticar a partir do próximo dia 31 de março.

A Resolução da CMED que formaliza os índices do reajuste anual de preços de medicamentos ainda não foi publicada no Diário Oficial da União, o que deve se dar nos próximos dias.

Índices de reajuste autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

 

Nível 1: Sem evidências de concentração 2,84%

 

Nível 2: Moderadamente concentrado 2,47%
Nível 3: Fortemente concentrado 2,09%

 

Fonte: Sistema SAMMED, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

Pelo segundo ano consecutivo, ressalta o Sindusfarma, o reajuste dos medicamentos será baixo. Em 2017, por exemplo, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) registrou variação de apenas 0,12% no item “medicamentos em geral” do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i).

“A indústria farmacêutica tem conseguido segurar seus preços, apesar do expressivo aumento dos custos de produção nos últimos anos e a tendência deve se repetir em 2018”, afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma).

Os reajustes de preço dos medicamentos têm ficado abaixo da inflação geral. De 2013 a 2017, o IPCA acumulado foi de 36,48% ante 32,51% dos reajustes médios autorizados pelo governo.

Rentabilidade

Por ser o único segmento produtivo submetido ao controle de preços, a indústria farmacêutica convive com a dificuldade de recompor suas planilhas de custo, diante da elevação dos gastos com matérias-primas, tarifas, embalagens e folhas salariais, entre outros itens. Este quadro vem comprometendo a rentabilidade das empresas, aponta o Sindusfarma.

“O governo precisa rediscutir a fórmula de reajuste, para permitir o equilíbrio financeiro do setor e incentivar ganhos de produtividade”, diz Mussolini. “A atual situação inibe investimentos e a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos”.

Mussolini também destaca o ônus da carga tributária para indústria farmacêutica. “As questões tributárias ainda afetam a rentabilidade do setor”, diz o presidente executivo do Sindusfarma.

Consumidor deve pesquisar

O reajuste anual de preços fixado pelo governo poderá ser aplicado a partir de 31/03/2018 em cerca de 13 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

O reajuste atualiza a tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) e não gera aumentos automáticos nem imediatos nas farmácias e drogarias, principalmente em relação aos medicamentos que apresentam grande concorrência.

Medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (enfermidade) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda.

“É importante o consumidor pesquisar nas farmácias e drogarias os melhores ofertas dos medicamentos prescritos”, recomenda Mussolini. “Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”.

Sobre o Sindusfarma – Fundado em 1933, é a maior entidade representativa da indústria farmacêutica no país, congregando atualmente 327 empresas nacionais e internacionais que detêm cerca de 95% do mercado de medicamentos brasileiro.