MPF/DF envia à Justiça nova ação penal da Operação Zelotes

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Quatro pessoas, sendo três ex-conselheiros do Carf, deverão responder por corrupção

Em mais uma ação penal – a décima, desde o fim de 2015 – o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou quatro pessoas na Operação Zelotes. Três delas, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Paulo Roberto Cortez, já respondem a outros processos judiciais pela prática de crimes junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Além deles, que são acusados de corrupção ativa, também foi denunciado Levi Antônio da Silva. Empregado do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Levi estava, à época dos fatos, cedido ao tribunal administrativo e, pelos serviços ilegais prestados ao grupo, deverá responder por corrupção passiva. Investigações realizadas pela Força Tarefa da Zelotes revelaram que Levi era “os olhos” de José Ricardo dentro do Carf e, valendo da função pública que exercia no órgão, acessava e repassava aos envolvidos informações sobre os Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) em andamento.

 De acordo com a ação, a prática criminosa aconteceu entre os anos de 2008 e 2014. No documento enviado à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores da República, Hebert Mesquita e Frederico Paiva, detalham a relação de José Ricardo e dos companheiros (Adriana era sua sócia e Paulo Cortez, um colaborador recorrente de seu escritório) com Levi. Também descrevem a forma em que os “serviços” prestados pelo empregado foram remunerados. Como prova de que havia uma espécie de contratação ilegal, são narrados exemplos de situações em que Levi Antônio atuou defendendo os interesses do grupo criminoso junto à 3º Câmara da 3º Seção do Carf, onde ele estava lotado.

Ainda de acordo com as investigações, pelo menos duas dessas incursões ocorreram em 2009. Na primeira, Levi acessou e repassou a José Ricardo informações sigilosas referentes a 11 recursos que aguardavam julgamento no tribunal administrativo. Na segunda, os dados solicitados foram enviados a Paulo Cortez que, na época, não era conselheiro do Carf e, portanto, não poderia ter acesso aos processos. Mensagens trocadas entre os envolvidos – e que foram apreendidas por ordem judicial no decorrer da apuração do caso – revelaram que o mesmo procedimento se repetiu em relação a Adriana, que também teve acesso a informações privilegiadas em decorrência da atuação de Levi Antônio.

Pagamentos

Por todos os serviços prestados ao grupo, o empregado público recebeu pagamentos, tanto de forma direta – em espécie ou cheque – quanto de forma indireta, com os envolvidos quitando despesas pessoais de Levi. As provas anexadas à ação incluem a comprovação de que, entre 2010 e 2012, as mensalidades escolares dos filhos de Levi foram pagas por José Ricardo e seus aliados. Há ainda o repasse de R$ 1 mil em espécie, um cheque de R$ 34.499,51 e até a compra de óculos. “Eles, portanto, pagavam um agente público para o recebimento de informações protegidas por sigilo e para a satisfação de interesses privados”, afirmam os procuradores em um dos trechos da ação.

Na ação, o MPF solicita a condenação de Levi Antônio por corrupção e que a pena imposta a ele seja acrescida pelo fato de o crime ter sido praticado sete vezes. Em relação aos três, a denúncia é de corrupção na modalidade ativa. No caso de José Ricardo, os procuradores frisam que foram sete atos. Adriana Oliveira deve responder por ter praticado o crime três vezes e Paulo Cortez, por uma vez. Outra solicitação apresentada na denúncia é para que os quatro sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos em valores equivalentes à soma das propinas.

MINISTÉRIO DA FAZENDA – GOVERNO ENVIA PL PARA MELHORAR EFICIÊNCIA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

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“Nenhuma pessoa vai ficar sem receber pagamento”, afirmou o secretário-executivo, Dyogo Oliveira. Proposta não altera regras para beneficiários de precatórios. Existe nas instituições financeiras um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos.

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que o  governo federal enviou nesta semana ao Congresso Nacional projeto de lei que disciplina a sistemática de pagamentos de precatórios pela União. O objetivo é aprimorar o processo de pagamento e otimizar a aplicação dos recursos federais, observados os dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no dia 19 de fevereiro, em coletiva da programação financeira e orçamentária de 2016. O PL 4.495/2016 irá tramitar em caráter de urgência.

 

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou que a proposta foi construída “com total transparência” e não traz alterações nas regras para os beneficiários dos precatórios, que continuam integralmente preservados. “É uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e, ainda, traz para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro”, disse.

 

As mudanças previstas no PL devem contribuir para a melhoria da comunicação, a transparência das informações sobre precatórios e a modernização do Poder Judiciário, uma vez que a remuneração dos valores será destinada aos fundos.

 

Como funciona

As requisições de precatórios recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte, conforme a Constituição. Para 2016, a Lei Orçamentária de 2016 contempla o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios. Dyogo explicou que a União paga todos os precatórios processados em dia e continuará a fazê-lo.

 

O valor é depositado em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Os beneficiários apresentam à instituição financeira a documentação legal necessária e recebem os valores devidos em até 48 horas.

 

Medidas propostas

O projeto de lei prevê a criação de dois fundos de natureza financeira: um vinculado ao Conselho Justiça Federal e outro ao Tribunal Superior do Trabalho. Esses fundos receberão a totalidade dos recursos dos precatórios, com indicação individualizada dos valores referentes ao titular de precatório.

 

Para os tribunais e para o beneficiário, não haverá alteração na rotina de pagamento de precatórios. Os beneficiários sacarão os recursos diretamente desses fundos, assegurada a atualização monetária e o prazo de 48 horas após apresentar à instituição financeira a documentação legal necessária. O PL prevê ainda um plano de comunicação aos beneficiários para incentivar os saques de valores que estão nas instituições financeiras oficiais e ainda não foram sacados.

 

O PL estabelece ainda que as instituições financeiras oficiais remunerem o Poder Judiciário pelas disponibilidades dos fundos, receita que será destinada ao financiamento da modernização daquele Poder. Hoje, as instituições financeiras detêm essa remuneração. “O dinheiro ficava parado, gerando floating [recursos] para os bancos”, explicou Dyogo, dizendo que esta não é a gestão mais eficiente dos recursos. “O que a gente não pode fazer nas condições atuais é deixar uma despesa desse volume [R$ 19 bilhões de pagamento de precatórios previstos para 2016] sem avaliação e sem a melhor eficiência possível de utilização”, disse.

 

Saldo ocioso

Existe nas instituições financeiras um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos.

 

Com o PL, os recursos que ainda se encontram depositados nas instituições financeiras, sem saque pelos beneficiários há mais de quatro anos, serão transferidos aos fundos de precatórios. A sistemática de saque será mantida, especialmente o prazo para saque de 48 horas após a apresentação da documentação à instituição financeira.

 

Efeito fiscal

A medida poderá ter um efeito fiscal positivo de até R$ 12 bilhões neste ano. Esse valor considera a não ocorrência de saques de R$ 6,3 bilhões do volume total de precatórios previstos na LOA 2016 (R$ 19 bilhões) – estimativa que considera o comportamento observado nos últimos anos – e o saldo de R$ 5,7 bilhões ocioso há mais de quatro anos das instituições financeiras.