Ministério da Economia centraliza a contratação de Brigada de Incêndio para órgãos e entidades no Distrito Federal

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Além dos serviços de prevenção, também está previsto o abastecimento de materiais e equipamentos. A licitação centralizada prevê redução de 10% nas despesas, podendo chegar a R$ 36 milhões em cinco anos de execução contratual. órgãos e entidades podem lançar suas demandas até 19 de novembro, pelo compras.gov.br

Ministério da Economia (ME) publicou, hoje (5/11), a Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 39/2021, para contratação de serviços de Brigada de Incêndio (bombeiro civil) para órgãos e entidades do Distrito Federal. As empresas contratadas atuarão na prevenção contra incêndio e pânico, abandono de edificação, desenvolvimento e manutenção de boas práticas e métodos preventivos para a segurança do trabalho. Também serão fornecidos materiais e equipamentos.

“Neste momento, queremos saber quais órgãos desejam participar deste processo, que pode gerar uma economia expressiva se tivermos uma grande quantidade de participantes”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

“A partir dos Planos de Contratações Anuais (PCA) elaborados pelos órgãos, verificamos que a despesa anual desses serviços custa cerca de R$ 73 milhões para o governo federal. Com a licitação centralizada, esperamos uma redução de 10% desse valor, podendo chegar a R$ 36 milhões em cinco anos de execução contratual”, completa Heckert. Essa economia se dá pela comparação entre o valor estimado e o resultado esperado para a licitação em função do ganho de escala.

De acordo com o Termo de Referência (TR), a empresa a ser contratada será responsável pela execução dos serviços, com alocação de profissionais para os cargos de mestre de brigada, líder de brigada e bombeiro civil, materiais e equipamentos obrigatórios, além de equipamentos de ronda eletrônica. A vigência contratual inicial será de 30 meses.

Os órgãos e entidades podem lançar suas demandas até 19 de novembro de 2021. Para isso, é necessário acessar o Compras.gov.br e seguir o estabelecido nas orientações definidas nos documentos da IRP. Esclarecimentos ou dúvidas devem ser enviadas para o e-mail central.estrategia@economia.gov.br.

Foto: Correioweb

Frente Nacional de Prefeitos e mais 120 entidades repudiam relatório da PEC 110 e apresentam solução de consenso

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O consenso, de acordo com a Frente Nacional de Prefeitos, “é a necessidade de uma reforma que simplifique e desburocratize o sistema tributário nacional. Também que aumente a eficiência arrecadatória sem majorar a carga, previna a guerra fiscal, fomente a produtividade das empresas, mitigue a sonegação, reduza a regressividade e o impacto sobre a folha de pagamentos, de modo a estimular o empreendedorismo e a geração de emprego e renda”

A entidade afima que a proposta de fusão do ICMS e ISS num IVA dual desrespeita as cláusulas pétreas constitucionais sobre o pacto federativo. “Como o ISS é a principal receita das médias e grandes cidades, sua junção com o ICMS poderá comprometer serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte e assistência social,  justamente nos municípios onde vivem três em cada cinco brasileiros”.

Veja a nota:

“Prefeitas e prefeitos das cidades com mais de 80 mil habitantes, onde vivem mais de 60% da população e são produzidos 74% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, bem como Secretários e Secretários de Fazenda das capitais, Confederações que representam dezenas de milhões de trabalhadores, Federações, Associações e
Entidades Empresariais de setores econômicos diversos que movimentam mais de 70% do PIB nacional, e Entidades de especialistas dos meios Jurídico, Contábil e de Administrações Tributárias, apoiam e trabalham por uma reforma tributária que simplifique impostos, melhore o ambiente de negócios e não aumente a carga para os
contribuintes.

Consenso, entre os agentes econômicos e os Entes federados, é a necessidade de uma reforma que simplifique e desburocratize o sistema tributário nacional. Também que aumente a eficiência arrecadatória sem majorar a carga, previna a guerra fiscal, fomente a produtividade das empresas, mitigue a sonegação, reduza a regressividade e o impacto sobre a folha de pagamentos, de modo a estimular o empreendedorismo e a geração de emprego e renda.

Por isso, mostram-se preocupantes as propostas de reformas disruptivas que não apresentem qualquer memória de cálculo segura, majorem significativamente a carga tributária dos setores econômicos que mais empregam, ou que afetem a autonomia financeira dos Entes federados. Nesse sentido, o relatório da PEC 110, apresentado pelo Senador Roberto, não apresentou avanços capazes de enfrentar as fortes divergências postas.

Reforma não pressupõe a mudança de nome de tributo, e o ICMS já é um IVA, dos Estados. A simplificação da tributação do consumo não tem como premissa a junção de tributos de Entes ou a fusão das bases de incidência de bens e serviços, mas sim o enfrentamento de problemas específicos dos tributos atualmente existentes,
particularmente do ICMS, o tributo mais sujeito a críticas do Brasil, e da PIS/COFINS não cumulativa. A redução da burocracia declaratória, a padronização, a nãocumulatividade, o combate à sonegação e à corrupção, a redução da regressividade e da tributação sobre a folha de pagamentos, também não demandam junção de tributos
para sua implementação.

Além disso, a proposta de fusão do ICMS e ISS num IVA dual desrespeita as cláusulas pétreas constitucionais sobre o pacto federativo. Como o ISS é a principal receita das médias e grandes cidades, sua junção com o ICMS poderá comprometer serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte e assistência social,  justamente nos municípios onde vivem três em cada cinco brasileiros.

A complexidade e o alto grau de litígio atuais não decorrem da separação da tributação de bens e serviços e podem ser plenamente superados unificando-se a legislação do ICMS dos 27 Estados e a do ISS dos milhares de Municípios, bem como racionalizando a legislação da PIS/COFINS. Já a crucial desoneração da folha de salários precisa ser urgentemente implementada, de forma ao enfrentar os trágicos índices de desemprego. É o que propõe o SIMPLIFICA JÁ (Emenda Substitutiva Global 146 à PEC 110).

É falacioso afirmar que qualquer reforma seja completa, pois reforma é um processo, e nunca um sistema tributário será perfeito e acabado. Por isso, ignorar a construção político-cultural do sistema tributário brasileiro, com a tentativa de implantação de um IBS (IVA) amplo, ou mesmo dual, trará mais complexidade ao sistema, podendo aumentar a sonegação e a carga tributária.

Nesse sentido, o esforço nacional deve ser para enfrentar os problemas do sistema tributário brasileiro por caminhos objetivos, como SIMPLIFICA JÁ, evitando propostas que sejam fontes de indesejadas consequências e aventureirismo pouco criativo. Uma reforma tributária eficaz precisa observar o cenário bastante diversos dos
municípios, sob pena de inviabilizar os serviços públicos nas médias e grandes cidades.

Segue link do vídeo sobre a solução para a PEC 110:


Brasília, 06 de outubro de 2021.”

Apresentação do relatório da reforma administrativa adiado para amanhã (31)

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Notícias de técnicos do Congresso Nacional informam que o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), da PEC 32/2020, que define as regras da reforma administrativa, adiou mais uma vez a apresentação do documento. A previsão é de que o texto esteja pronto amanhã, terça-feira, 31 de agosto

De acordo com os técnicos, será difícil que ainda hoje, conforme foi prometido, haja tempo para Arthur Maia se reunir com governo, parlamentares e servidores e aparar as arestas. “Estão acontecendo muitas reuniões ou conversas de bastidores. O debate está acirrado. Há quem diga que o relatório pode ser protocolado no final da tarde. Mas eu não acredito nessa hipótese. O tempo é muito curto”, contou uma fonte.

Na quinta-feira (26), Maia chegou a divulgar pelo Tweeter: “Na segunda apresentarei nosso relatório da da PEC 32, a reforma administrativa. Trabalhei a muito para que pudéssemos construir um texto moderno, que trouxesse elementos de gestão de desempenho e garantisse direitos de quem já está trabalhando. Representa um avanço para o Brasil”.

Mas, enquanto isso, a movimentação está grande nos bastidores. Segundo uma fonte, “como o Arthur Maia não disse nada até agora, foi decidido por parlamentares e entidades sindicais manter mobilização permanente e uma reunião emergencial tão logo seja divulgado o parecer”.

A tendência, como foi adiantado pelo Blog do Servidor, é de que o relatório tenha um conteúdo completamente contrário às expectativas do governo, principalmente em relação à estabilidade do servidor federal e às novas formas de contratação criadas pela equipe econômica de Jair Bolsonaro.

Inscrições para 4ª edição do Prêmio Espírito Público

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Interessados podem se inscrever até 5 de setembro. Categoria inédita reconhece iniciativas de entidades da administração pública que trabalham o tema Segurança Alimentar. Além dos prêmios em dinheiro que variam de R$ 5 mil para indivíduos a R$ 15 mil para equipes, os vencedores terão a oportunidade de passar por um processo de imersão de aprendizado em gestão pública

 

Estão abertas até o dia 5 de setembro as inscrições para o maior prêmio dedicado aos profissionais públicos do Brasil. Em sua quarta edição, o Prêmio Espírito Público 2021 incluiu a área de Assistência Social na categoria Pessoas que Transformam e elegeu o tema Segurança Alimentar como foco da categoria Instituições que Transformam. Já na categoria Equipes que Transformam, a área da premiação este ano será Educação.

Com o objetivo de identificar, reconhecer e valorizar profissionais dedicados à garantia da qualidade dos serviços públicos oferecidos à sociedade, o Prêmio Espírito Público já contemplou 55 pessoas desde a sua primeira edição em todas as regiões do país. O Prêmio Espírito Público é uma iniciativa da Parceria Vamos, formada pela Fundação Lemann, Instituto humanize e a República.org, organizações da sociedade civil que atuam no fortalecimento das lideranças do setor público e do terceiro setor.

“A pandemia, que agravou nossas desigualdades sociais e econômicas, mostrou mais uma vez como profissionais públicas importam e fazem a diferença na vida da população. Consequências da Covid-19 e do distanciamento social na saúde da população, perdas educacionais dos nossos jovens, aumento do desemprego e nosso retorno ao mapa da fome são desafios urgentes, que precisaremos endereçar com políticas públicas. Premiar as pessoas, equipes e instituições que trabalham incansavelmente para mudar essa realidade é nossa forma de reconhecer iniciativas que têm um impacto tremendo”, destaca Ana Paula Pellegrino, co-diretora executiva da República.org.

Na categoria Pessoas que Transformam poderão participar profissionais públicos, brasileiros ou estrangeiros, que trabalham atualmente na administração pública direta ou indireta (incluindo fundações, autarquias e empresas públicas), nas esferas federal, estadual ou municipal. Os profissionais devem ter, no mínimo, 8 anos de atuação no setor público, sendo pelo menos 4 deles na última década. Esta categoria oferecerá 5 eixos setoriais: Assistência Social, Gestão de Pessoas, Meio Ambiente, Saúde e Segurança.

A categoria Equipes que Transformam reconhecerá o trabalho feito na área de Educação. Poderão se inscrever grupos compostos por, no mínimo 3 e no máximo 10 profissionais públicos, sendo uma pessoa representante da equipe e responsável pela inscrição. Todos os membros deverão ter, no mínimo, 5 anos de atuação no setor público brasileiro na última década.

A categoria Instituições que Transformam, uma das maiores novidades desta edição, promoverá o reconhecimento de entidades da administração pública direta e indireta que contribuem para a promoção da Segurança Alimentar. Essa categoria não aceitará inscrições e a candidatura se dará por indicação dos parceiros do prêmio. Serão indicadas instituições que desenvolveram ações, sobretudo no último ano, para assegurar alimentação adequada à população, proporcionando acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, resguardando as propriedades saudáveis de nutrição. A escolha se dará por uma votação popular.

Seleção

A escolha dos vencedores das demais categorias será feita por júris e comitês setoriais compostos por profissionais notáveis do setor público e academia, representantes do terceiro setor e de organizações com grande experiência em temas afins, além de ganhadores de edições anteriores. Critérios como diversidade, impacto social, contribuição técnica, capacidade de mobilização e efeito multiplicador, iniciativa e integridade serão observados pelos jurados.

A categoria Equipes que Transformam selecionará uma equipe vencedora e cada um dos 5 eixos setoriais da categoria Pessoas que Transformam terá 3 vencedores. Além dos prêmios em dinheiro que variam de R$ 5 mil para indivíduos a R$ 15 mil para equipes, os vencedores receberão a oportunidade de passar por um processo de imersão de aprendizado em gestão pública. A cerimônia de premiação ocorrerá em dezembro e, devido às medidas restritivas geradas pela pandemia da covid-19, será feita de maneira remota, assim como ocorreu na edição de 2020. As inscrições podem ser feitas pelo site www.premioespiritopublico.org.br. Os premiados passarão ainda a compor uma rede exclusiva formada pelos ganhadores do Prêmio nas três edições anteriores.

Criado em 2018, o Prêmio Espírito Público busca contribuir para a ressignificação da imagem do profissional público no Brasil, provocando uma mudança positiva de mentalidade da sociedade em relação aos profissionais públicos. São objetivos desta premiação identificar, reconhecer e valorizar profissionais com Espírito Público e, assim, contribuir para uma gestão mais engajada, justa e efetiva para todas e todos. O prêmio tem como objetivo ainda inspirar e estimular que outras pessoas ingressem na carreira pública e incorporem na sua atuação profissional o Espírito Público.

Campanha contra reforma administrativa será lançada em live nessa quarta, 28

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Às 18 horas, Condsef/Fenadsef e entidades filiadas lançam a campanha “Cancela a Reforma”. Vão explicar objetivos e divulgar os canais de comunicação para ajudar a barrar “os perigos da PEC 32/20” e para pressionar parlamentares a derrubar a proposta no Congresso. No dia 30, haverá atividades em todo o país

A “Cancela a Reforma” divulgará informações sobre detalhes do texto enviado ao Congresso para provar que, na prática, a PEC 32/20 representa o fim do modelo de Estado brasileiro garantido pela Constituição de 88. “Se aprovada, será o fim dos serviços públicos brasileiros”, afirmam as entidades. A live também divulga atividades que acontecerão em todo o Brasil na sexta, dia 30, contra a reforma administrativa e em defesa do setor público.

A campanha ainda dá destaque a enquete da Câmara dos Deputados onde pode ser escolhida a opção “Discordo Totalmente” e ao “Na Pressão”, ferramenta onde servidores e a população podem cobrar diretamente dos parlamentares em suas redes sociais a votar contra a PEC 32/20 e “derrubar essa proposta nefasta enviada ao Congresso Nacional pelo governo Bolsonaro”, afirmam os organizadores.

“Além disso, vamos disponibilizar aqui em nosso site um espaço exclusivo do “Cancela a Reforma” para acompanhar notícias e compreender a reforma administrativa, além de dar acesso a todos os materiais que serão produzidos para divulgar amplamente essa luta em defesa dos serviços públicos”, destaca a Condsef.

Informações diárias por Whatsapp
Todos os interessados também podem se cadastrar em uma lista de transmissão do whatsapp pelo número (61) 98357-4114.

Semana marcada por atos contra reforma administrativa
Em Brasília, a atividade terá início às 9h, no próximo dia 30, com protestos contra a reforma e por vacina para todos pelo SUS, em frente aos ministérios ao longo da Esplanada. Às 10h, os manifestantes seguem em marcha em direção ao Palácio do Planalto

Já no sábado, 1º de Maio, o ato pelo Dia do Trabalhador e Trabalhadora será virtual. A transmissão será pela TV Comunitária de Brasília e pela página do Facebook da CUT-DF, do meio-dia às 14h.

Entidades com presença em todos estados lançam movimento de conscientização contra a reforma administrativa

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Mais de 400 mil servidores públicos, representados por 25 entidades no país, se uniram durante o mês de outubro e iniciam esta semana o “Movimento a Serviço do Brasil”. A intenção é mostrar os impactos negativos para a sociedade com a redução da jornada em setores como saúde, educação, justiça, Ministério Público e fiscalizações

Federações e sindicatos ligados ao Judiciário, Executivo e Ministério Público, por meio de uma ação integrada de redes sociais, publicidade e comunicação interna, vão conscientizar a população sobre pontos não abordados pelo governo e parlamentares na reforma administrativa e na PEC Emergencial, considerados lesivos ao cidadão e que podem comprometer já em 2021 a prestação de serviços básicos.

“O primeiro impacto a ser sentido pela população está previsto na PEC Emergencial, que prevê a redução de 25% na jornada e no salário dos servidores. Entre as entidades participantes do Movimento, o receio com a sobrecarga de trabalho e falta de pessoal para atender as demandas do público acenderam um alerta”, informam as entidades.

Nos próximos dias, marcando as comemorações do Dia da Servidora e do Servidor Público, um vídeo manifesto será apresentado ao funcionalismo. Já no dia 5 de novembro, será a vez de a imprensa conhecer como será a campanha, além de dados inéditos que irão mostrar como a questão vai afetar a população em números.

Portaria do ME não afeta desconto da contribuição associativa do servidor

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“Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019. Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade”

Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**

Para responder a dúvida sobre o alcance da portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, com orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal quanto à impossibilidade de cobrança de contribuição sindical, esclarecemos que se trata da contribuição sindical referida no art. 578 da CLT, não alcançando a contribuição associativa recolhida mensalmente pelo servidor em favor da entidade representativa a que esteja filiado, que continua sendo recolhida pelo órgão de pessoal, desde que o contrato da entidade com o Serpro esteja em vigor.

Antes de analisar o conteúdo da portaria, outro esclarecimento se faz necessário para tranquilizar as entidades de servidores públicos. Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019, cujo propósito era revogar a alínea “c’ do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que prevê:

“Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
…………….
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
………………….”
Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade, e, em consequência, voltaram a valer os dispositivos do decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que haviam sido revogados.

Voltando à portaria, esclareça-se que ela tem dois objetivos. O primeiro é fixar o entendimento do Ministério da Economia sobre a contribuição sindical e revogar a Portaria Normativa nº 03, de 7 de abril de 2017, que proibia o desconto do impostos sindical (contribuição sindical) de servidor público federal, que fora autorizado por meio da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, editada pelo então Ministério do Trabalho. O segundo é explicitar que somente após edição de lei, dispondo sobre a faculdade do recolhimento da contribuição (imposto sindical) pelo servidor público, será viável o desconto, desde que autorizado prévia e expressamente pelo servidor, em favor da respectiva entidade representativa dos interesses do servidor.

Assim, a contribuição associativa não está em discussão nem será de nenhum modo afetada pela referida portaria, continuando a ser descontada em favor da entidade representativa do servidor, desde que esteja em vigor o convênio ou contrato com o Serpro com essa finalidade.

Em nosso entendimento, embora o tema seja controverso, a portaria também não alcança a contribuição fixada em assembleia em favor da entidade representativa do servidor, porquanto continua em vigor a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que assegura” descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria “ (grifo nosso). O máximo que poderia ser exigido, mesmo assim forçando a barra, já que não existe lei prevendo essa exigência para as entidades sindicais de servidores públicos, seria a necessidade de autorização prévia e individual do desconto pelo servidor, como previsto para os trabalhadores do setor na lei nº 13.467/2017.

Em conclusão, pode se afirmar que:

1) A portaria 21.595, de 1º de outubro de 2020 não inova quanto a não cobrança da contribuição sindical (imposto sindical) dos servidores públicos estatutários;

2) A Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, do extingo Ministério do Trabalho não se aplicava aos servidores federais desde a vigência da Portaria Normativa nº 3, de 7 de abril de 2017;

3) A nova portara revoga a anterior, de 2017, adequando a possibilidade dessa cobrança ao que dispõe o art. 579 da CLT, com a redação data pela Lei 13.647/2017, segundo a qual “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

4) A contribuição sindical de que trata o art. 578 da CLT, de que tratavam a Instrução Normativa 1 e a Portaria 3, não se confunde com a contribuição associativa que, via de regra, é cobrada mediante consignação em folha dos servidores;

5) A MPV 873, de 2019, foi editada para dispor sobre a cobrança de contribuições das entidades sindicais, e no caso dos servidores, ela revogava a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que determina a cobrança e o desconta da contribuição em folha, mas que não foi convertida em lei no prazo de 120 dias, perdendo a eficácia;

6) A diferença entre “mensalidade” e “contribuição sindical” (imposto sindical) é o que define a aplicação da nova portaria, pois ela se refere a conceitos adotados pelo CLT;

7) A atual redação do art. 578 da CLT não mais se refere ao “imposto sindical”, mas, genericamente, a um conjunto de contribuições: “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”

8) O art. 579 da CLT detalha esse novo conceito, condicionando o desconto da contribuição sindical (imposto) à autorização prévia e expressa do trabalhador para que possa haver o desconto em folha;

9) A própria MPV 873, que perdeu a eficácia, distinguia as duas situações, inserindo novo art. 579-A na CLT, assim redigido: “Art. 579-A. Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato: I – a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição; II – a mensalidade sindical; e III – as demais contribuições sindicais, inclusive aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva”.

Por todo o exposto, fica claro que a contribuição associativa não foi afetada pela portaria e, em nosso entendimento, também não é afetada a contribuição fixada em assembleia, porquanto a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112/90 autoriza seu desconto em folha, embora possa ser controverso o nosso entendimento. Assim, esperamos ter esclarecido as dúvidas das entidades representativas dos servidores, que se mostraram apreensivas com essa portaria intempestiva do ministério da Economia, já que a eventual cobrança da contribuição sindical só acontece no mês de março de cada ano.

*Antônio Augusto de Queiroz –  Jornalista, consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV/DF, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

** Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, mestre em Administração Pública, advogado e consultor legislativo do Senado Federal. É também professor da EBAPE-FGV e da Enap. Ex-subchefe da Casa Civil da Presidência da República.

Sinait – Reforma administrativa não traz melhoria para o serviço público e para a população

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) ressalta que “o concurso público é um instituto universal, defendido como única forma de ingresso em carreiras públicas, e se encontra francamente ameaçado pelo texto da reforma”

“Um ponto que chama a atenção é a exclusão de algumas carreiras da chamada reforma administrativa, que não serão afetadas pelas medidas propostas. Não há razões e fundamentos razoáveis para a proposta do governo, bem como para qualquer forma discriminatória de tratamento para o conjunto dos servidores públicos”, diz a entidade.

Veja a nota:

“O Sinait manifesta publicamente a preocupação com o teor da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32/2020, a chamada Reforma Administrativa, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em 3 de setembro. Uma medida desnecessária e antidemocrática, uma vez que não foi precedida de diálogo com os diretamente atingidos – os servidores públicos nas esferas federal, distrital, estaduais e municipais. Além disso, inoportuna, pois apresentada durante uma crise sanitária mundial que, justamente, requer todos os esforços do Estado para garantir socorro à população, sob diversos aspectos.

Até o momento, não há argumentos técnicos consistentes que justifiquem a tal reforma. É apontada pela equipe econômica como a redenção para a crise. Entretanto, não passa, na realidade, de uma gota no oceano. Vai fragilizar os mecanismos de acesso e controle no setor público, favorecendo uma política de clientelismo, contra a qual o Sinait e dezenas de outras entidades sempre se posicionaram.

O concurso público é um instituto universal, defendido como única forma de ingresso em carreiras públicas e se encontra francamente ameaçado pelo texto da reforma. É a garantia da profissionalização do serviço público e do cumprimento de princípios constitucionais: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Da mesma forma, a estabilidade, que se constitui em defesa dos servidores e da sociedade diante da constante troca de políticos em cargos eletivos ou de livre provimento. É o que garante, minimamente, a continuidade de políticas públicas que beneficiam a população.

O Sinait não identificou no texto da PEC, até agora, proposta que trará melhoria ao serviço público. O governo cede a pressões do mercado financeiro, que incentiva a redução do Estado para que as relações sejam livres, sem qualquer tutela. Precedida das reformas trabalhista e previdenciária, vem coroar um modelo econômico desumano. Após praticamente extinguir os direitos dos trabalhadores da iniciativa privada, o governo pretende nivelar por baixo as condições de trabalho no setor público.

Um ponto que chama a atenção é a exclusão de algumas carreiras da chamada reforma administrativa, que não serão afetadas pelas medidas propostas. Não há razões e fundamentos razoáveis para a proposta do governo, bem como para qualquer forma discriminatória de tratamento para o conjunto dos servidores públicos.

É um cenário muito preocupante. A presente pandemia mostrou, claramente, a importância e a essencialidade dos serviços públicos e do Estado. O atendimento às vítimas da Covid-19 foi praticamente todo realizado na rede pública de saúde. O auxílio emergencial veio do Estado. As fiscalizações, entre elas a Auditoria-Fiscal do Trabalho, impediram a barbárie. Nada disso foi oferecido por conglomerados econômicos privados.

Todo o contexto está a demonstrar a necessidade de fortalecimento, modernização e ampliação do setor público, de investimentos e de capacitação constantes de seu corpo de funcionários, e não o contrário. O que leva ao questionamento de a quem esta reforma beneficia. Com toda a certeza não é o povo nem os servidores públicos nem o País. Uma constatação que exige uma reação à altura.

Diretoria Executiva Nacional – DEN SINAIT”

Entidades se unem contra desconto previdenciário no terço constitucional das férias

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No manifesto conjunto, em nome do povo brasileiro, as entidades destacam que a discussão sobre a matéria, que voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a incidência patronal do terço constitucional de férias, já está superada. Além disso, vai onerar ainda mais trabalhadores e empresários e é contrárias aos princípios até agora divulgados pelo governo com a reforma tributária

Segundo o manifesto, o Tema de Repercussão Geral nº 985, diante do cenário de crise provocado pela pandemia, perde a coerência, pois aumenta os encargos sobre a folha de salários. Vai criar, ainda, passivos “incalculáveis para as classes empresariais e torna ainda mais difícil a manutenção de empregos formais”. Trabalhadores e empresários clamam por segurança jurídica.

Veja o manifesto:

“Aos Exmos. Srs. Ministros e Exmas. Sras. Ministras do STF – Supremo Tribunal Federal

Saudações.

Não é todo dia que se tem a oportunidade de congregar, em torno de um mesmo interesse, entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. É, todavia, o que ocorre nesse caso. No julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 985 (RE nº 1.072.485/PR), essa ilustre Corte Constitucional tem a imensa responsabilidade de decidir sobre a incidência ou não da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A responsabilidade afigura-se ainda maior ao se constatar que se trata de matéria sobre a qual não se esperava mais qualquer alteração: há mais de década o próprio STF possui jurisprudência pacífica sobre o assunto, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a também consolidar o tema em sede de Recursos Repetitivos.

Nesse sentido, mostra-se no mínimo surpreendente que o placar da votação esteja amplamente favorável à União: até o momento, o Exmo. Min. Relator Marco Aurélio deu provimento ao Recurso da União, no que já foi seguido pelos Exmos. Srs. Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber. Abrindo a divergência, o Exmo. Min. Edson Fachin proferiu voto no qual manteve a coerência com todos os julgados anteriores não apenas do STF, mas de todos os demais Tribunais do país.

De fato, a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição, em alguns casos desde a década passada. Ora, em pleno cenário de pandemia, frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover uma alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresária e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais? Quantas empresas já se aproveitaram dos créditos e deixaram de recolher a contribuição com base em jurisprudência absolutamente pacífica? Quantas sucumbirão a esse duro golpe na segurança jurídica? A sociedade pode suportar mais esse baque?

O país está às voltas com a discussão sobre a Reforma Tributária, e a tributação sobre a folha de pagamento é um dos temas de maior destaque/relevância. Não seria mais prudente deixar que o legislador decida sobre eventuais alterações? Às vésperas da Reforma, qual contribuição se dá à sociedade brasileira ao se promover a reversão de uma jurisprudência pacífica como poucas?

Trabalhadores e empregadores estão se colocando juntos, nesse manifesto, em prol da segurança jurídica, da não oneração da folha de pagamentos e, sobretudo, da manutenção e criação de empregos formais; do outro lado, posiciona-se a União e sua já conhecida ânsia arrecadatória. Cabe perguntar: qual dos lados melhor representa o interesse público?

A sociedade brasileira roga aos Exmos. Srs. Ministros que já se posicionaram a favor da União para que revejam seus votos, pois isso lhes é facultado até o encerramento do julgamento. E àqueles que ainda não pronunciaram seus votos, o apelo também é urgente: posicionem-se pela segurança jurídica e pela geração de emprego e renda. É o mínimo que a sociedade espera de V. Exas.

Cordialmente,

Povo Brasileiro”

Entidades se unem contra nota técnica da CGU

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Servidores federais, estaduais e municipais repudiam o cerceamento ao livre pensamento do funcionalismo e pede que “o presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional”

Veja a nota:

“As entidades integrantes do Movimento Acorda Sociedade – MAS, movimento composto de 149 entidades de escopo nacional, juntamente com as Confederações representativas dos Servidores Públicos em nível, Federal,
Estadual e Municipal, representadas pelos presidentes da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE, Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, Confederação  Nacional dos Servidores Municipais – CSPM, a Confederação Nacional de Servidores Públicos – CNSP, Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL , e Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP, em sede de representação institucional e legitimidade dos segmentos que representam e, ainda, o FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores, vem a público manifestar CONTRARIEDADE pelas iniciativas de limitação da manifestação de pensamento e liberdade de expressão dos servidores públicos .

Os representantes das entidades vem, respeitosamente, a público para expor o posicionamento institucional coletivo e, ao mesmo tempo, apresentar solicitação de apuração de conduta dos agentes públicos:

O Movimento Acorda Sociedade (MAS), reafirma seu compromisso com a liberdade de pensamento, não só dos membros dos diversos segmentos que o integram, mas de todos os cidadãos brasileiros.

As Entidades consideram preocupante algumas situações e fatos recentemente divulgados e ocorridos em órgãos do Poder Executivo Federal e noticiadas pela imprensa que resultam em afronta à liberdade de expressão e que põem em risco direito fundamental, como foram os casos (1) da nota publicada pela
Controladoria-Geral da União (CGU) defendendo a possibilidade de punição a servidores públicos por opiniões expressadas nas redes sociais, (2) da suposta proposta de criação de norma que permita processar servidores por postagens nos seus perfis pessoais das redes sociais e (3) do suposto dossiê apontando servidores públicos como parte de um suposto “movimento antifascista”.

(1) https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/cgu-edita-normapara-defender-punicao-a-servidor-que-criticar-o-governo-nas-redes/
(2) https://blogs.oglobo.globo.com/sonar-a-escuta-dasredes/post/planalto-estuda-criar-norma-que-permita-processarservidores-por-postagens-nos-perfis-pessoais-das-redes-sociais.html
(3) https://noticias.uol.com.br/colunas/rubensvalente/2020/07/24/ministerio-justica-governo-bolsonaroantifascistas.htm?utm_source=twitter&utm_medium=socialmedia&utm_content=geral&utm_campaign=noticias

As entidades signatárias destacam que a livre expressão do pensamento é garantida pela Constituição, lei máxima deste País: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – Constituição da República, art. 5º, inciso IV

O coletivo de entidades tem compromisso com todos os integrantes de sua base, independentemente de sua linha de pensamento, e está alinhada com outras diversas entidades representativas dos servidores públicos para que nenhuma retaliação possa ser perpetrada.

A Controladoria-Geral da União (CGU) elaborou nota técnica para “consolidar o entendimento” de que manifestações de agentes públicos na internet, que sejam contrárias a decisões ou políticas do governo federal, são passíveis de apuração disciplinar.

A referida nota técnica explica que se as mensagens divulgadas pelo servidor produzirem “repercussão negativa à imagem e credibilidade” da instituição que integra, o funcionário pode ser enquadrado por descumprimento do dever de lealdade.

Uma das confederações representativas dos servidores públicos, integrante do Movimento Acorda Sociedade (MAS), a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (CONACATE) já ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para atacar o referido ato normativo.
Confira matéria sobre o assunto: https://bit.ly/3hRIiev
Confira a ADI impetrada no STF pela Conacate: https://bit.ly/3ffUEeM

Diante do exposto, o Movimento Acorda Sociedade e as confederações representativas dos servidores públicos informam que estão atentos a essa questão e espera que o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e as instituições democráticas consolidadas atuem para evitar retrocessos e que medidas sejam adotadas para apurar a conduta de agentes públicos que deram causa a essa situação, bem como às demais situações citadas no início desta nota.

Por fim, espera-se que o Presidente da República promova a apuração e a adoção das medidas corretivas necessárias no âmbito do Poder Executivo Federal para evitar esse desgaste, que não somente é desnecessário, mas extremamente contraproducente e até inconstitucional.

Brasília/DF, 03 de agosto de 2020.
Clodoaldo Neri Junior
Movimento Acorda Sociedade – MAS
Antonio Carlos Fernandes Lima Jr
Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado – CONACATE
João Domingos Gomes dos Santos
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
Aires Ribeiro
Confederação Nacional dos Servidores Municipais – CSPM
Antonio Tuccilio
Confederação Nacional de Servidores públicos – CNSP
André Luiz Gutierrez
Confederação Brasileira dos Trabalhadores
Policiais Civis – COBRAPOL
Warley Martins Gonçalles
Confederação Brasileira de Aposentados,
Pensionistas e Idosos – COBAP
Edison Guilherme Haubert
Movimento Nacional dos Servidores Públicos
Aposentados e Pensionistas – MOSAP
Oswaldo Augusto de Barros
Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST”