Parlamentares derrubam trecho inserido em MP que alterava piso salarial de trabalhadores

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A Constituição proíbe a prática da inserção, por emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de Medida Provisória em lei, de matérias de conteúdo estranho ao objeto originário da medida provisória. Por isso, a Câmara dos Deputados e o Senado suprimiram o art. 57, XII, do Projeto de Lei de Conversão 15/2021 (origem na Media Provisória MP 1040/21) – e manteve o piso salarial de profissionais de engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária.

Os advogados Matheus Pimenta de Freitas, Gabriel Vieira e Diogo Coelho, do escritório Pimenta de Freitas Advogados, que representaram a Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários no Congresso Nacional, destacam que a decisão dos parlamentares, além de cumprir o que diz a Constituição sobre as regras para edição e aprovação de MP, traz segurança e tranquilidade aos trabalhadores das categorias afetadas.

O art. 57, XII, do PLV n. 15/2021, foi incorporado à medida provisória por meio da Emenda Aditiva n. 202, inserida na Câmara dos Deputados, e previa a revogação integral da Lei n. 4.950-A, de 1966, que instituiu o piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários. Ao apreciar a matéria, o Senado Federal reconheceu que o artifo veiculava matéria estranha ao texto originário da medida provisória e o considerou como dispositivo não escrito.

Isso porque, conforme prevê a própria ementa da norma, a MPV 1.040 “dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406/02 – Código Civil” e portanto, não se relaciona ao piso salarial das referidas categorias profissionais.

“Seria inadmissível revogar, dessa maneira, o piso salarial dos engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários, instituído democraticamente há quase 60 anos, por meio da Lei n. 4.950-A. A medida provisória tem por objeto a melhoria e a facilitação do desempenho da atividade empresarial e em nada se relaciona a piso salarial. É um exemplo claro de inserção dos chamados jabutis, prática condenada tanto pela praxe legislativa do Congresso Nacional, quanto pela jurisprudência do STF”, afirma Matheus Pimenta de Freitas.

Após retornar à Câmara dos Deputados, o dispositivo foi definitivamente suprimido do projeto de lei de conversão. Agora segue para sanção do presidente da República.

Congresso online debaterá Inteligência Artificial no combate à Covid-19

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O evento, online, será no dia 30 de julho, transmitido em plataforma digital, das 08h30 às 13h30, com a coordenação do professor de direito da USP e diretor da Associação Internacional de Inteligência Artificial e Direito, Juliano Maranhão

O Lawgorithm e o Instituto LGPD farão um congresso sobre “Inteligência Artificial e o Combate à Covid-19: Desafios Regulatórios”. O encontro terá a participação de professores de direito, matemática, engenharia, ciência política e profissionais do setor público e privado.

O congresso será dividido em dois painéis. O primeiro abordará a questão do uso de dados pessoais referentes à saúde e ética de sistemas de IA voltados ao diagnóstico e ao tratamento da Covid-19. O segundo painel tratará dos desafios à proteção de dados pessoais e do consumidor no monitoramento da pandemia.

A inscrição é gratuita e deve ser feita pelo link: https://bit.ly/ia-covid19.

Conteúdo programático pode sofrer alterações

08h30 – 08h45 (15”) ABERTURA INSTITUCIONAL

08h45 – 10h55 (130”) PRIMEIRO PAINEL – DADOS PESSOAIS REFERENTES À SAÚDE E ÉTICA DE SISTEMAS DE IA VOLTADOS AO DIAGNÓSTICO E AO TRATAMENTO DE COVID-19

Moderdores – Juliano Maranhão (Professor da Faculdade de Direito da USP) e Rony Vainzof (Professor da Escola Paulista de Direito)

Especialistas

– Steffen Augsberg – Titular de Proteção de Dados da Universidade de Giessen e membro do Conselho de Ética do Ministério da Saúde da Alemanha. Representante do Hospital Albert Einstein

– Miriam Wimmer – Ministério da Ciência Tecnologia Inovação e Comunicações

– Marcelo Finger – Professor Titular do Instituto de Matemática e Estatística da USP

– Lorena Barberia – Professora do Departamento de Ciência Política da USP. Ester Sabino – Professora da Faculdade de Medicina da USP.

10h55 – 11h10 (15”) Coffee break

11h10 – 13h20 (130”) SEGUNDO PAINEL – DESAFIOS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DO CONSUMIDOR NO MONITORAMENTO DA PANDEMIA

Moderadores – Renato Opice Blum (Professor do Insper e da Escola Paulista de Direito) e Silvia Fagá de Almeida (Diretora de Mercados Digitais do IBRAC)

Especialistas

– Luciano Timm – Professor da Fundação Getúlio Vargas e Secretário Nacional do Consumidor (Senacon).

– Giovanni Sartor – Professor da Universidade de Bologna e do European University Institute. Consultor do Parlamento Europeu sobre proteção de dados e inteligência artificial.

– Breno Pacheco de Oliveira – Diretor Jurídico da Telefônica Brasil.

– Juliana Abrusio – Professora da Faculdade de Direito do Mackenzie e especialista e Doutora pela PUC/SP.

– Marcos Simplicio – Professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Diretor do Laboratory of Computer Networks and Architecture- LARC.

13h20 – 13h30 (10”) Encerramento do evento

PL 3.468/20 prejudica engenharia clínica e a atividade de engenharia biomédica

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Profissionais da área afirmam que o Projeto de Lei no 3.468/2020, do senador Vital do Rêgo, na forma que está, vai retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais que atualmente exercem a atividade de engenharia clínica. O PL é importante, segundo eles, mas merece aprimoramentos para evitar a reserva de mercado e inabilitação da atividade profissional do engenheiro biomédico

Em carta ao parlamentar, alertam sobre os riscos:

“Engenharia Biomédica é uma profissão reconhecida pelo sistema Confea/Crea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) desde 2008, conforme plenária ordinária 1.347 e decisão nº PL-0034/2008. A resolução nº 1.103, de 26 de julho de 2018 do Confea define as atribuições e competências do Engenheiro Biomédico. Dentre elas está a atividade de Engenharia Clínica.

O Engenheiro Clínico tem como atribuições a aplicação de conhecimentos de engenharia, economia e informática no planejamento, aquisição, metrologia, padronização e definição de práticas gerenciais de equipamentos de saúde, com o objetivo de manter o adequado funcionamento, controlando e mitigando riscos, proporcionando rastreabilidade metrológica, usabilidade, segurança, desempenho essencial, qualidade industrial, eficácia, eficiência e efetividade nos cuidados dispensados aos pacientes e profissionais de saúde.

Estas atribuições são nobres e salvam vidas. Toda unidade de saúde deve contar com os serviços de um Engenheiro Biomédico realizando as atividades precípuas da sua profissão, incluindo a engenharia clínica.

No Brasil, a Engenharia Biomédica existe formalmente desde 1975, ano de fundação da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica (SBEB). A história da SBEB é marcante, tendo sido responsável por fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde. Os detalhes memoráveis podem ser encontrados no portal da sociedade (http://www.sbeb.org.br/site/asbeb/).

Inicialmente, a Engenharia Biomédica se fez presente na formação de pós-graduação. Milhares de mestres e doutores foram formados nestes último 45 anos nos cerca de 15 programas de pós-graduação em Engenharia Biomédica. Mais recentemente, mas já com um lastro histórico considerável, iniciaram-se os cursos de graduação em Engenharia Biomédica.

O primeiro curso foi criado pela Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP) em 2000. Atualmente há 20 cursos de graduação em Engenharia Biomédica, com cerca de 800 egressos e 2.000 estudantes em todo o território nacional. Todos estes profissionais concluem sua formação aptos para atuarem como engenheiros clínicos, haja vista o currículo básico dos cursos de graduação em Engenharia Biomédica. O mesmo pode ser dito, em questões de competências, sobre os mestres e doutores em Engenharia Biomédica.

A atividade de Engenharia Clínica é nobre, e não é exclusiva do Engenheiro Biomédico. Há uma rota de formação profissional que permite que engenheiros com outras graduações, e até pós-graduações, possam atender às necessidades das unidades de saúde. A pós-graduação lato sensu, conhecida como especialização, tem condições de habilitar o profissional para exercer a atividade de engenharia clínica. Essa condição não é contestada no Brasil.

Vale mencionar que tanto as pós-graduações stricto sensu (mestrado e doutorado) em Engenharia Biomédica devem ser reconhecidas pela MEC/Capes quanto as pós-graduações lato sensu (especialização) devem ser reconhecidas pelo MEC. O sistema existe e funciona muito bem!

Como consideração final, vale mencionar que as atividades de um Engenheiro devem ser sempre pautadas nos regramentos do sistema Confea/Crea.

Com este arrazoado, eu, presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica, em conjunto com os signatários desta comunicação, nos colocamos solidários ao Projeto de Lei no 3.468 de 2020 do Senado Federal, cujo autor é o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB).

Entretanto, entendemos que a redação do PL merece aprimoramentos para evitar a reserva de mercado e inabilitação de atividade profissional do Engenheiro Biomédico. Como está redigido, o PL irá retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais que atualmente exercem a atividade de engenharia clínica. Uma proposta alternativa foi redigida pela diretoria da SBEB e é transcrita abaixo para ampliar a discussão.

Em tempos de crise se abrem grandes oportunidades. Esta é uma grande oportunidade: regulamentar a atividade de Engenharia Clínica à luz do regramento legal do sistema Confea/Crea. Nós temos certeza que o Senado Federal vai entender os argumentos ora colocados e vai alterar o texto do PL 3.468/2020 para mantê-lo alinhado com as prerrogativas do sistema Confea/Crea. Isto será para o bem da nação brasileira, em primeira monta, mas também evitará demissões de excelentes e bem formados Engenheiros Biomédicos.

Rodrigo P.B. Costa-Felix – Presidente da Sociedade Brasileira de Engenharia Biomédica

Secundado por

Adriano de Oliveira Andrade – Professor de Engenharia Elétrica e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Federal de Uberlândia. Vice-presidente da SBEB. Ex-presidente da SBEB (2017-2018).

Adson Ferreira da Rocha – Professor de Engenharia Elétrica e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Universidade de Brasília. Secretário da SBEB.

Amanda de Castro Juraski – Mestre em Engenharia Biomédica e Representante da SBEB Jovem.

Fernando Sales – Professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e sócio da SBEB.

Luiz Fernando Rodrigues Junior – Coordenador do curso de graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Franciscana (UFN) e sócio da SBEB.

Renato Zângaro – Coordenador da Pós-Graduação em Engenharia Biomédica da Universidade Anhembi-Morumbi. Ex‑presidente da SBEB (2009-2010).

Wellington Pinheiro dos Santos – Chefe do Departamento de Engenharia Biomédica da UFPE

Rio de Janeiro, RJ, 03JUL2020”

Calero lamenta discurso de Bolsonaro sobre cursos de Humanas no Brasil

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O deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ) lamentou, nesta sexta-feira (26), a declaração do presidente Jair Bolsonaro (PSL) sobre estudos para descentralização dos investimentos em faculdades de filosofia e sociologia no país. Em publicação nas redes sociais, o chefe do Executivo afirmou que o objetivo do governo é “focar em áreas que gerem retorno imediato ao contribuinte, como veterinária, engenharia e medicina”

“É inacreditável”, publicou Calero, nas redes sociais. Na sua visão, a “cruzada moralista” também atingiu os alunos dos cursos de Humanas. “Aliás, qual é o nome que se dá para o governo que quer influenciar até a carreira que o sujeito escolhe? Estamos perdidos”, colocou o parlamentar.

Nesta quinta-feira (25), o ministro da Educação, Abraham Weintraub, garantiu que “questões ideológicas ou muito polêmicas” não serão abordadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Em tom de recado, sugeriu que os alunos “foquem mais na técnica de escrever, em interpretação de texto, foquem muito em matemática e ciências, e, realmente, no aspecto que a gente quer desenvolver, o conhecimento científico”.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

Bolsa de excelência Eiffel 2018

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Iniciativa do governo francês seleciona estudantes internacionais para realizar o mestrado ou doutorado na França.

Estão abertas as candidaturas para a bolsa Eiffel, programa de bolsas de excelência desenvolvido pelo Ministério das Relações Exteriores e Europeias da França para atrair os melhores alunos internacionais para os cursos de mestrado e doutorado em estabelecimentos franceses. A bolsa de excelência tem como objetivo a formação de futuros líderes nos setores público e privado.
As áreas de estudo contempladas pela bolsa Eiffel são:
– Engenharia para o nível Master; e ciências da engenharia e ciências exatas para o Doutorado (engenharia, matemática, física, química e ciências da vida, nano e biotecnologia, ciências da terra, do universo e do meio ambiente, ciência e tecnologia da informação e da comunicação);
– Economia e gestão;
– Direito;
– Ciências políticas.
O programa inclui passagens aéreas, cobertura social (seguro de saúde na França), atividades culturais e um montante de 1.181 euros mensais para estudantes de Master. Para o doutorado, o valor é de 1.400 euros mensais.
Para candidatar-se ao Master é preciso ter, no máximo, 30 anos no dia da avaliação do dossiê (12 de março de 2018). Para o doutorado, o limite de idade é 35 anos.
Candidatura
As candidaturas são apresentadas exclusivamente pelos estabelecimentos, que se comprometem a efetuar a inscrição dos estudantes selecionados. Candidaturas encaminhadas diretamente pelo estudante ao Campus France Paris serão desconsideradas.
Os estudantes que desejam participar seleção do programa Eiffel devem manifestar seu interesse para as instituições francesas, que indicarão os documentos necessários para a inscrição e, por sua vez, terão até 12 de janeiro de 2018 para encaminhar as candidaturas ao Campus France de Paris. Para encontrar os cursos e contatos das universidades, os estudantes devem acessar o catálogo de cursos disponíveis no site do Campus France Brasil.
Informações complementares estão disponíveis no edital da bolsa (em francês) e no link (em português).
Para buscar outras oportunidades de financiamento, os candidatos devem acessar o catálogo. São mais de 200 programas disponíveis para brasileiros.
Sobre o Campus France
Presente em mais de 110 países, Campus France é a agência governamental francesa responsável pela promoção do ensino superior, o acolhimento e a mobilidade internacional. A agência é ligada aos ministérios franceses da Educação e das Relações Exteriores. No Brasil, está vinculada ao Serviço de Cooperação e de Ação Cultural da Embaixada da França.
A agência Campus France Brasil oferece orientação personalizada e gratuita aos interessados em estudar na França e também centraliza o procedimento de candidatura para grande parte das universidades do país europeu. Atualmente, conta com quatro escritórios no Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife.

Moreira Franco, Dyogo de Oliveira e Paulo Rabello de Castro vão debater a retomada dos investimentos em infraestrutura

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A retomada dos investimentos em infraestrutura no País, por meio de novas Parcerias Público-Privadas (PPPs), traz chances reais de recuperação da economia brasileira, após um forte ciclo recessivo. Para isso, no entanto, é fundamental discutir o papel da engenharia consultiva, que pode garantir projetos bem estruturados e obras bem planejadas.

O tema será discutido pelo Ministro-Chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Moreira Franco; pelo Ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira; pelo presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro; por empresários e especialistas, durante o Seminário Internacional “Infraestrutura: A Engenharia na Retomada dos Investimentos”, no Rio. O evento, que acontece no dia 14 de setembro, é uma realização da Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), da Federação Panamericana de Consultores (Fepac) e da Apex Brasil.

“A atuação de consultores de engenharia será fundamental na estruturação e modelagem dos projetos de saneamento, iluminação pública e em outras Parcerias Público-Privadas (PPPs)”, afirma o vice-presidente da ABCE, Ricardo Gomes.

No seminário, também serão discutidas experiências de internacionalização de empresas de engenharia consultiva e modelos adotados na Espanha, em Portugal e em outros países latino-americanos, em painel moderado pelo presidente da Apex, Roberto Jaguaribe.

Ricardo Gomes explica que, nos últimos anos, a exportação de serviços de engenharia era prioritariamente conduzida por grandes empreiteiras, que lideravam esse processo com financiamentos públicos. Agora, esse cenário mudou e o que se espera é que a engenharia consultiva assuma esse protagonismo, buscando diretamente os mercados internacionais.

O seminário ainda discutirá modelos de contratação de infraestrutura, arbitragem e soluções de conflito, com vários especialistas no assunto.

Mais detalhes:

Data: 14 de setembro de 2017

Local: Avenida Graça Aranha, 1 – 2º andar – Centro de Convenções da FIRJAN – Centro – Rio de Janeiro – RJ

Horário: 8:30 às 17h

PROGRAMAÇÃO COMPLETA:

8:30 Café de boas vindas

09:00 – Abertura

Dyogo de Oliveira, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

Mauro Viegas Filho, Presidente do Conselho da ABCE

Ángel Ferrigno, Presidente FEPAC

Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, Presidente da FIRJAN

 

10:00 – 11:00 A visão do BNDES sobre as oportunidades de infraestrutura no Brasil

Paulo Rabello de Castro, Presidente do BNDES

 

Debatedores:

Mauro Viegas Filho, Presidente do Conselho da ABCE

Ángel Ferrigno, Presidente FEPAC

11:00 – 12:30 Experiências de internacionalização – Como a engenharia enfrentou as crises em outros países e se desenvolveu no mercado internacional

Luis Villaroya, Vice-presidente Tecniberia/ Conselheiro Eptisa

Victor Carneiro, Presidente da APPC / Vice-presidente do Grupo Coba

Fernando Krempel, Presidente da Intertechne

Reyes Juárez, Membro do Conselho Executivo da FIDIC

Moderador: Roberto Jaguaribe, Presidente da APEX- Brasil

 

12:30 – 14:00 Almoço

Palestrante: Moreira Franco, Ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República

14:00 – 15:30 PPPs, concessões e financiamento da infraestrutura

Rodolfo Torres, Superintendente da Área de Desestatização do BNDES

Henrique Pinto, Secretário de Articulação de Políticas Públicas da PPI

Rogério Princhak, Secretário Executivo do Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia

Moderador: Renato Sucupira, BF Capital

 

15:30 – 17:00 Formas de contratação da Infraestrutura – modelos de contrato FIDIC, solução de conflitos e outros

Rosane Menezes Lohbauer, Madrona Advogados

Gustavo Schmidt, Presidente da Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem

Andre Dabus, Diretor de Infraestrutura, Power Utility – Marsh Corretora de seguros

Moderador: Rafael Marinangelo, Marinangelo e Aoki advogados

Seminário nesta segunda-feira (19/6) debate papel da Petrobras na economia

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Será na próxima segunda-feira, 19/6, em São Paulo, o seminário “Petróleo, Petrobras, engenharia nacional e a retomada do crescimento”, organizado pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) em parceria com a Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet) e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP).

O seminário acontece na sede do SEESP, em São Paulo, a partir das 18h30 e colocará em debate o papel da Petrobras no investimento, a situação financeira da companhia no atual contexto e as consequências e riscos da recente mudança na política de conteúdo nacional. O presidente da FNE, engenheiro Murilo Pinheiro, fará a abertura do evento.

Serão três palestras. A primeira irá abordar o tema “Desinvestimento e desestruturação da Petrobras” e será proferida pelo vice-presidente da Aepet, Fernando Siqueira. Na sequência, o delegado da Aepet para a região da Grande São Paulo, Francisco Gonçalves, colocará em discussão o tema da “Degeneração da política de conteúdo nacional”. Por último, o ex-diretor da Petrobras e professor da Universidade de São Paulo (USP), Ildo Sauer, discorrerá sobre “A situação financeira da Petrobras x capacidade de investimento”.

O debate pretende buscar soluções para que a indústria do petróleo volte a se tornar dinâmica, ajudando a restaurar segmentos importantes da cadeia produtiva do País e a contribuir com a retomada do crescimento econômico.

Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) abre inscrições para 110 vagas

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O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) abriu nesta segunda-feira (08/08) as inscrições para o vestibular 2017. São 110 vagas para os cursos de engenharia nas especialidades Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica e Mecânica-Aeronáutica. As inscrições são pela internet no valor de R$ 140,00 e se encerram em 15 de setembro. Veja vídeo aqui.

O curso de graduação em engenharia no ITA tem a duração de cinco anos. Os dois primeiros constituem o Curso Fundamental para todos os alunos. Os três últimos correspondem aos cursos de cada especialidade.
De acordo com o coordenador do vestibular, Luiz Carlos Rossato, para a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. “É importante o candidato atentar para isso”, destaca o professor. Entre os requisitos, o candidato deve ser brasileiro nato, ter no máximo 23 anos de idade no dia 31/12/2016 e ter concluído ou estar concluindo o Ensino Médio no ano de 2016.
As provas de Física, Inglês, Matemática, Português e Química serão realizadas nos dias 13, 14, 15 e 16 de dezembro. Os exames serão em 23 cidades brasileiras: Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, Juiz de Fora, Londrina, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Salvador, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, Teresina e Vitória.

O ITA fica em São José dos Campos, no interior de São Paulo, a 85 km da capital paulista e a 320 km da cidade do Rio de Janeiro. Na última edição, o vestibular do ITA registrou recorde de inscritos com aproximadamente 12,4 mil candidatos.