Visão do teletrabalho: autogerenciamento e equilíbrio

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“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.

Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.

Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.

Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.

Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.

Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.

O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.

E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.

E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.

O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.

É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.

A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

Seminário internacional da Escola da ANPT debate os impactos tecnológicos sobre o direito do trabalho

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O evento terá seis eixos principais de abordagem para discutir as perspectivas e os impactos das novas formas de trabalho no mundo contemporâneo

O seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho”, da Escola da ANPT, será nos dias 9 e 10 de novembro. Será transmitido pelo canal da ANPT no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia, e com com a participação de diversos especialistas no tema.

De acordo com o diretor pedagógico da Escola, o procurador do Trabalho, Patrick Maia Merísio, o público-alvo do seminário é amplo, envolvendo trabalhadores, empresas, universidades e juristas. “Trata-se de um evento plural e pretendemos discutir o assunto da maneira mais ampla possível. Debateremos questões como processo judicial, nanotecnologia, trabalhadores digitais, entre outros. O evento abrange diretamente a atuação do Ministério Público do Trabalho de forma plural”, destaca o diretor.

O seminário terá seis eixos principais:

I – Nanotecnologia: regulação / saúde e segurança do trabalho.

II – Amazônia: proteção ambiental, desenvolvimento científico e tecnológico.

III – Tecnologia e acesso à justiça.

IV – Precarização do trabalho.

V – Políticas públicas, sociais e educacionais diante dos impactos tecnológicos no trabalho.

VI –Teletrabalho.

Confira a programação completa:

PROGRAMAÇÃO

09/11

10h – Abertura

Componentes da plataforma virtual: José Antonio Vieira de Freitas Filho – presidente da ANPT e diretor-geral da Escola da ANPT; Patrick Maia Merísio – firetor pedagógico da Escola; Alberto Bastos Balazeiro – procurador-geral do Trabalho.

EIXO I – NANOTECNOLOGIA: REGULAÇÃO / SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

10h15

TEMA: A regulamentação de saúde e segurança do trabalho da nanotecnologia no plano da União Europeia e do Brasil através dos princípios fundamentais.

Coordenador da Mesa: Guilherme Kirshtig – Procurador do Trabalho na PTM de Joinville/PRT 12ª Região e coordenador do GT NANO (MPT). Mestre em Direito. Doutorando em Direito Ambiental.

Palestrantes:

– Ivandick Cruzelles Rodrigues – “Princípios ambientais do trabalho e regulação da nanotecnologia”. Advogado. doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (Mackenzie).

– Patrick Maia Merísio – “A nota técnica do MPT para regulamentação da saúde e segurança do trabalho na nanotecnologia”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Coordenador Nacional Substituto do GT NANO (MPT). Diretor pedagógico da Escola da ANPT.

13h

TEMA: Políticas públicas e atuação administrativa-institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Inmetro.

Coordenador da Mesa: Estanislau Tallon Bozi – Procurador do Trabalho/PRT 17ª Região. Membro do GT NANO (MPT). Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (Faculdade de Vitória-ES).

Palestrantes:

– Felipe Silva Belucci – “Iniciativas do Governo Federal (MCTI) para o desenvolvimento da Nanotecnologia no Brasil”. Tecnologista e coordenador geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Habilitadoras da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Doutor em Ciência e Tecnologia de Materiais e pós-doutor pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Doutor em Ciências Físicas pela Universidad de Valladolid – UVa (Espanha).

– José Mauro Granjeiro – “Produtos da Nanotecnologia: Desafios e Perspectivas”. Pós-doutoramento em Biologia Celular e Molecular (Instituto de Química da USP). Doutor em Ciências pela Unicamp. Diretor de Metrologia aplicada às Ciências da Vida (Inmetro). Professor Associado da UFF.

14h

TEMA: Segurança e saúde do Trabalho na Nanotecnologia

Coordenadora da Mesa: Silvana Liberto Alves Maia – Advogada. Mestre Direito e Sociologia (UFF). Graduanda Química (Mackenzie).

Palestrantes:

– Arline Sydneia Abel Arcuri – “Segurança Química na Nanotoxicologia”. Doutora em Ciências na área de concentração físico-química. Pesquisadora da Fundacentro.

– Valtencir Zuccolotto – “Nanomedicina e nanotoxicologia”. Doutor em Ciência e Engenharia dos Materiais pela Universidade Federal de São Carlos. Professor Titular no Instituto de Física de São Carlos da USP. Coordenador do Grupo de Nanomedicina e Nanotoxicologia (IFSC/USP). Coordenador do Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP).

– Ary Correa Junior – “Regulação do uso de nanotecnologia”. Doutor em Phytopathology – Cornell University. Professor em regime de dedicação exclusiva da UFMG. Coordenador na Frente de Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Centro Tecnológico de Nanomateriais de carbono e grafeno (CTNANO – UFMG).

– Wilson Engelmann. “Saúde, segurança, novas tecnologias e a hermenêutica da prevenção”. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos. Professor e Pesquisador do Programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado/Unisinos. Bolsista de Produtividade em Pesquisa da CNPq.

16h

EIXO II: DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA.

Coordenador da Mesa – Jorsinei Dourado do Nascimento. Procurador do Trabalho/PRT 11ª Região.

Palestrantes:

– Manuel Cardoso – “A inteligência artificial e aplicativos de acessibilidade para pessoas com deficiência no desenvolvimento da Amazônia”. Professor (UFAM). Engenheiro (UFAM). Doutor em Ciência na área de Engenharia da Computação (COPPE/UFRJ). Membro titular da Academia Nacional de Engenharia. Prêmio pelo Ministério do Turismo pelo “Projeto Giulia Mãos que falam” na inserção cultural de pessoas surdas (2018). Prêmio Finep pelo Projeto Mouse Ocular. Prêmio Brasil Criativo na categoria de melhor projeto P & D pelo Ministério das Cidades (2019). Consultor de automação de várias empresas como Honda, Whrilpool, WEG, Sony, Panasonic, Semp Toshiba etc.

– Ricardo A. Turenko Beça – “A medicina do trabalho como fator gerador de desenvolvimento econômico e social na região Amazônica”. Médico do Trabalho. Ergonomista. Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Diretor de Relações Internacionais da ANAMT. Gerente de EHS – Environment Health & Safety da Samsung Eletrônica da Amazônia.

– Sandro Breval Santiago – “Modelo de maturidade da Indústria 4.0 – uma experiência amazônica”. Pós Doutoramento pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto na Área de Gestão Industrial/Indústria 4.0. Doutorado em Engenharia de Produção pela UFSC Professor Adjunto na UFAM. Criador do Modelo de Medição de Maturidade e Prontidão da Indústria 4.0 – PIMM 4.0.

18h

EIXO III – TECNOLOGIA e ACESSO À JUSTIÇA.

Coordenador de mesa: Thiago Milanez Andraus – Procurador do Trabalho/PRT 9ª Região – Membro do GT NANO (MPT) – Master of Laws (LLM) pela Syracuse University (EUA)

Palestrantes:

– Marcos Dias – “Os dilemas e dificuldades da audiência virtual e telepresencial”. Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região). Professor de Direito Processual do Trabalho.

– Ney Maranhão – “Técnicas síncronas e assíncronas de diálogo jurisdicional”. Juiz do Trabalho (TRT 8ª Região). Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Pará. Doutor em Direito do Trabalho pela USP.

– Ricardo José Macedo Brito Pereira. “Acesso à justiça, novas tecnologias e Direito Processual Coletivo”. Subprocurador-Geral do Trabalho Aposentado. Professor de Direito do Trabalho da UnB.

10/11

EIXO IV: PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO

10h

TEMA: A atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à precarização do trabalho em plataformas digitais.

Coordenadora de mesa: Carolina de Prá Camporez Buarque – Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Vice Coordenadora Nacional da Conafret/MPT. Coordenadora do Projeto Estratégico Nacional Plataformas Digitais do Ministério Público do Trabalho.

Palestrantes:

– Rodrigo de Lacerda Carelli – “Plataformas Digitais: Um modelo de empresas e de negócios baseado na precarização do trabalho”. Procurador do Trabalho/PRT 1ª Região. Doutor em Ciências Humanas (IESP/UERJ). Professor de Direito do Trabalho e do Programa de Pós- Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito-UFRJ.

– Rodrigo Barbosa de Castilho – “Linhas gerais da atuação do MPT em face da precarização do trabalho em plataformas digitais”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Gerente Nacional do Projeto Estratégico do Ministério Público do Trabalho: Plataformas Digitais. Mestre em Direito Ambiental (UEA-AM).

– Clarissa Ribeiro Schinestsck. “Condições de Trabalho em Plataformas Digitais sob o prisma do Direito Ambiental do Trabalho”. Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Doutora em Direito do Trabalho (USP).

13h

TEMA: Novas formas de precarização do trabalho?

Coordenador de mesa: Tadeu Henrique Lopes da Cunha. Procurador do Trabalho/PTM de São José do Rio Preto/PRT 15ª Região. Coordenador Nacional da Conafret/MPT. Doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor da Escola da ANPT.

Palestrantes:

– Rafael do Nascimento Grohman – “Gameficação do Direito do Trabalho?”. Professor do Mestrado e Doutorado em Comunicação da Unisinos. Coordenador do Digilabour. Laboratório de pesquisa e intervenção em trabalho digital. Coordenador no Brasil do Projeto Fairwork (Universidade de Oxford).

– Paulo Roberto Martins – “Ciência, tecnologia e precarização do trabalho. Doutor em Ciências Sociais (IFCH/Unicamp). Fundador e Coordenador da Rede Brasileira de Pesquisa em Nanotecnologia, sociedade e Meio Ambiente (Renanosoma). Coordenador de Oficinas sobre Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente em diversas edições do Fórum Social Mundial.

– Thomaz Ferreira Jensen – “Aspectos econômicos da precarização do trabalhador de aplicativos digitais”. Economista e Educador, trabalha na Escola Dieese de Ciências do Trabalho.

14h30

A precarização do trabalho e seus efeitos sobre a saúde mental, discriminação e liberdade sindical.

Coordenador da Mesa: Roberto Rangel Marcondes – Procurador Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

Palestrantes:

– Adriana Calvo – “Precarização e Saúde Mental”. Advogada. Doutora em Direito. Professora.

– Lorena Porto Vasconcelos – “A discriminação algorítmica”. Procuradora do Trabalho/ PRT 2ª Região. Doutora em Direito. Professora Universitária de Direito do Trabalho.

– Antonio Rodrigues de Freitas Junior – “Negociação e função dos sindicatos na regulação do trabalho em plataformas digitais”. Professor de Direito do Trabalho da USP

16h

EIXO 5: POLÍTICAS PÚBLICAS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS DIANTE DOS IMPACTOS TECNOLÓGICOS

Coordenadora da Mesa: Thais Fidelis Alves Bruch – Procuradora do Trabalho/PRT 9ª Região.

Palestrantes:

– Jorge C. Boucinhas – “Tecnologia e Política de Emprego”. Advogado. Diretor Geral Escola da Advocacia – OAB/SP. Doutor em Direito do Trabalho (USP).

– Jorge M. Pontes. – “Educação tecnológica e o Jovem”. Doutorando em Ciências (USP). Mestre em Políticas Públicas (USP). Licenciado em Filosofia (USP).

– José Eduardo Chaves Junior – “A proteção dos dados como trabalho”. Desembargador aposentado (TRT 3ª Região). Advogado. Professor Convidado da Pós-Graduação Mestrado e Doutorado (UFMG).

18h

EIXO 6: TELETRABALHO

Coordenadora da Mesa: Elaine Noronha Nassif – Procuradora do Trabalho/PRT 3ª Região. Doutora em Direito. Professora da Escola da ANPT.

– Adriane Reis de Araújo – “Teletrabalho, sonho ou pesadelo na pandemia?”. Procuradora Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Coordenadora Nacional da Coordigualdade.

– Manuel Martin Pino Estrada – “Teletrabalho degradante”. Mestre em Direito (UFRGS). Autor do livro “Teletrabalho e Direito. Professor Universitário.

– Oscar Krost. “Teletrabalho: Uma experiência do Direito Comparado entre Brasil e Portugal”. Juiz do Trabalho (TRT 12ª Região).

– Patrick Maia Merísio – “Teletrabalho: desenvolvimento social, científico e tecnológico”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Diretor Pedagógico da Escola da ANPT. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Membro do GT NANO.

Serviço:

O que? Seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho.

Quando? 09 e 10 de novembro

Horário? Abertura às 9h45

Local? Canal da ANPT no YouTube

 

Ministério da Economia habilita nove empresas a dar empréstimos a fornecedores

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Edital de credenciamento de instituições financeiras permanecerá aberto por tempo indeterminado. Atualmente, há cerca de R$ 56 bilhões em contratos ativos no governo federal e demais entes que do sistema Comprasnet. Esses contratos poderão receber a antecipação de crédito por meio do AntecipaGov. Daquele total, cerca de R$ 12 bilhões estão distribuídos entre 6 mil empresas com capital social de até R$ 5 milhões.

As empresas que irão participar do AntecipaGov já foram habilitadas e devem estar credenciadas nas próximas semanas pelo Ministério da Economia (ME). São nove no total: duas gestoras plataformas, que congregam, cada uma, dezenas de instituições; as outras sete são instituições financeiras que se credenciaram diretamente. O AntecipaGov é um programa que permite a fornecedores do governo utilizarem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos nas instituições credenciadas pelo ME.

Significa que fornecedores do governo federal, estados e municípios agora podem usar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições credenciadas pelo ministério. Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo recebem pagamento após a comprovação das faturas e a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.

Com a nova medida, essas empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a administração pública e solicitar a antecipação do crédito. O banco antecipará o pagamento para o fornecedor, com uma taxa de desconto. Quando o pagamento for feito, o dinheiro será enviado pelo governo ao banco.

Credenciamento

Para que seja concluído o credenciamento, as nove instituições cujo resultado da habilitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20) precisam assinar termo de adesão ao programa. As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação. Outras empresas que tiverem interesse podem enviar a documentação conforme o edital, que seguirá aberto por tempo indeterminado. As empresas habilitadas até o momento são:

1. Antecipa Plataforma de Intermediações de Recebíveis & Créditos S/A – CNPJ: 26.644.812/0001-63

2. Broadfactor Sistema e Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 13.995.981/0001-04

3. HSCM Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. – CNPJ 07.693.858/0001-28,

4. Socred S/A – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte – CNPJ: 09.210.106/0001-94,

5. UPP Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S/A – CNPJ: 35.977.097/0001-71,

6. Banco Daycoval S/A -CNPJ 62.232.889/0001-90,

7. Banco Sofisa S/A – CNPJ 60.889.128/0001-80,

8. Banco Industrial do Brasil S/A – CNPJ: 31.895.683/0001-16

9. Siccob Crédito – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal, dos Servidores da Secretaria de Saúde e dos Trabalhadores em Ensino do Distrito Federal Ltda. – CNPJ: 00.694.877/0001-20.

As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação.

ANMP diz que “teleperícia é um engodo ilegal e antiético”

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Com essa análise, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) orienta a categoria a “se recusar a participar desse teatro feito para desmontar a carreira”

De acordo com a ANMP, o protocolo enviado pela Secretaria de Previdência, no Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU), com autorização para telemedicina no auxílio doença, por exigência do ministro Bruno Dantas, vai atender apenas 10% dos segurados do INSS que trabalham em empresas que têm medicina do trabalho estruturada.

“Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais”, conta a ANMP.

Veja a nota:

“Sob pretexto de evitar a judicialização de 700.000 pedidos de auxílio doença represados, número esse inexistente e produto de uma farsa, o TCU, usurpando competência legislativa e do Poder Judiciário, deu uma “liminar” para o INSS implantar a “telemedicina” em 5 dias, como solução a esse problema social inexistente.

Não é de hoje que o Ministro Bruno Dantas, do TCU, autor da “liminar”, que é originário da mesma carreira – consultor do Senado – do atual Presidente do INSS, Leonardo Rolim, tenta implantar à força a telemedicina no INSS, usando motivos e pretextos esdrúxulos diversos.

Dessa vez, com apoio de parte do CNJ, que vem também forçando a prática antiética de teleperícia na Justiça Federal, criaram o factoide da fila de 700.000 pericias represadas que não existem, vide as agendas vazias que os peritos “convocados” pelo Ministério estão encontrando nas agências diariamente, e com esse factoide, criaram uma burla ilegal à Lei 11907/09 e ao Conselho Federal de Medicina, para “forçar” o INSS a fazer um “protocolo” de telepericia e a autarquia, “lavando as mãos”, aceitou descumprir a lei e a palavra dada a categoria e, com uma subsecretaria omissa e subserviente, assinaram um protocolo absolutamente ridículo, ilegal e imoral, pois além de tudo só abrange 10% dos segurados atendidos atualmente, parte da elite que está empregada em locais
com medicina do trabalho estruturada.

Os outros 90% de segurados pobres e hipossuficientes, motivo da demanda do TCU, ficarão de fora desse factoide criado pra atender algum outro interesse que com certeza não foi o de resolver a fila de segurados do INSS, que, se existe, é culpa da má gestão, e não da falta de pericias presenciais.

Já esclarecido que a proposta não atende ao interesse público, vale dizer que os pareceres CFM 003/2010 e CFM 010/2010 são enfáticos em proibir a prática da teleperícia e que avaliação de incapacidade, nexo, dano e prognóstico/tratamento não podem ser feitas por modo remoto.

Diante disso, a ANMP orienta a categoria que:
a) decline de qualquer convite a participar de telepericia por impedimento ético e ausência de isenção.
b) envie para a ANMP qualquer ordem de gestor que envolva o tema “teleperícia”

A ANMP irá atuar para mostrar a sociedade e aos representantes da Lei o engodo que se trata esse assunto e iremos investigar as reais razões dos atores envolvidos neste factóide em curso.

Fiquem todos tranquilos, essa tentativa de desmonte da carreira, hábito comum da atual gestora Filomena (tentou fazer isso diversas vezes no Governo PT) não irá prosperar.

Diretoria da ANMP”

Perícias médicas por telemedicina somente para auxílio-doença

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As perícias médicas com o uso da telemedicina (PMTU), por enquanto, ficarão restritas à “concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho (que tinha o nome de auxílio-doença)”, segundo informou a Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU)

A princípio, de acordo com o relatório do governo, vai ser uma experiência piloto para empresas que assinarem o termo de adesão do acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que vai começar no dia 3 de novembro e terá duração até o dia 31 de dezembro O protocolo da experiência piloto exclui da prática da telemedicina vários itens

Entre os itens excluídos estão a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente; e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional. “4 – A PMUT deve ser agendada pela empresa que tenha formalizado o termo de adesão, em comum acordo com o empregado”, informa a secretaria.

A empresa, pelas normas, está obrigada a fazer a perícia, em suas instalações, com a presença de seu  médico do trabalho, ou em consultório do prestador de serviço, caso o serviço de medicina do trabalho da empresa seja terceirizado. Esse profissional terá que responder todos os questionamentos do perito médico federal sobre a capacidade laboral do segurado “e não intervir nas perguntas direcionadas pelo perito diretamente ao segurado”. O perito poderá exigir uma perícia presencial na agência da Previdência, caso precise de “elementos de convicção para emitir parecer conclusivo”.

Caso o segurado não compareça na data e horário agendados, o INSS entenderá que houve “desistência do requerimento”. Após a conclusão da experiência piloto será feito um workshop, informa a Secretaria de Previdência e Trabalho, em conjunto com o Grupo de Trabalho Interinstitucional. Por fim, no final do ano, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS vão editar atos complementares para disciplinar a operacionalização do protocolo.

Exigências

Em 25 de setembro, o TCU exigiu que fosse aplicada a telemedicina e deu cinco dias para que o governo apresentasse formas de cumprimento de protocolos. Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, somente no Judiciário haviam mais de 200 mil processos paralisados aguardando perícias. Mesmo assim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manteve o impedimento das teleperícias. Na época, o governo também considerou a ferramenta inadequada para atestar a condição do segurado e detectar se ele faria jus ou não ao benefício.

Diante das dificuldades, o TCU deu novo prazo para a resposta do INSS sobre o andamento nos processos parados devido à pandemia, que seria em 1ºo de outubro. Mas somente ontem (7), o relatório foi enviado. O ministro Bruno Dantas disse, ainda, que as alternativas às perícias presencias são necessárias, até que o atendimento nas agências seja retomado por completo “para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”.

Por meio de nota, a Secretaria de Previdência confirmou que “o benefício alcançado pela experiência piloto é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que corresponde a cerca de 90% da demanda pelas perícias”. E explicou que, em obediência ao prazo dado pelo TCU, foram estabelecidas as linhas gerais no  protocolo. “O detalhamento será desenvolvido ao longo do mês de outubro”, reforçou.

“De acordo com o protocolo, a experiência piloto será realizada nos meses de novembro e dezembro. Posteriormente haverá um workshop envolvendo SPREV, INSS e outros órgãos (TCU, CGU, MPF, DPU), para avaliar os resultados e emitir recomendações sobre possível continuidade da perícia médica com uso da telemedicina, no formato proposto no protocolo”, reiterou o governo.

Setembro, o mês da Independência da Regulação

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“Ademais, Paulo Guedes, Rodrigo Maia e o partido Novo na atual conjuntura não possuem os votos ainda para esta reforma, eles confiam na estratégia emocional dos servidores públicos simplesmente negarem a reforma com ações que a sociedade deslegitime os servidores públicos. Não podemos cair nesta cilada”

Alexnaldo de Jesus*

Este mês da Independência do Brasil já demonstra que será o mês das oportunidades para as carreiras da Regulação, primeiro escolhemos uma nova direção, sem amarras a qualquer entidade associativa ou sindical, ou a ex-dirigente sindical ou ao governo ou à oposição, ou a qualquer dirigente das agências reguladoras.

Esta nova direção deve correr na frente da reforma administrativa e propor a aglutinação do projeto ARCA com a PEC nº 32/2020, além dos diversos parlamentares que já apoiam o projeto ARCA, nesta semana, o sindicato iniciou tratativas com a maior frente parlamentar do Congresso, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que será decisiva na aprovação da PEC nº 32/2020, o servidor deverá ajudar esta nova direção neste esforço para aprovação.

A nova direção do sindicato, igualmente, deve pautar a discussão sobre os diversos temas da PEC nº 32/2020 como flexibilização do RJU (regime jurídico único) e da estabilidade com argumentos técnicos e dados que deem o suporte para que os cidadãos brasileiros e as empresas possam entender que não haverá melhorias no tempo de espera para obter um serviço público ou para abrir uma empresa ou registrar uma marca ou uma patente como exemplos caso estas flexibilizações passem.

O sindicato deve ser audacioso e propor uma reforma administrativa de verdade que combata a burocracia do Estado que vá além desta atual reforma de RH (recursos humanos), confrontando a austeridade com a eficiência.

O momento de crise econômica acentuado pela pandemia do Covid-19 faz com que os servidores públicos sejam mais estrategistas que emotivos, uma vez que para sociedade os servidores públicos não tiveram redução de salário, nem foram demitidos e nem faliram com o fechamento da economia imposto pelos governadores da federação.

Ademais, Paulo Guedes, Rodrigo Maia e o partido Novo na atual conjuntura não possuem os votos ainda para esta reforma, eles confiam na estratégia emocional dos servidores públicos simplesmente negarem a reforma com ações que a sociedade deslegitime os servidores públicos.

Não podemos cair nesta cilada, o combate sobre a reforma administrativa tem que se dar em três esferas:
⠀⠀⠀• Propostas que combatam a burocracia do Estado e regulamente as carreiras típicas de Estado com tabela única (projeto ARCA);
⠀⠀⠀• Argumentos e dados técnicos para convencer os parlamentares e
⠀⠀⠀• Eleição da Mesa da Câmara.

Os servidores públicos devem ser ativos na escolha do novo Presidente da Câmara e devem optar por um candidato que dialogue com os servidores públicos e tenha chance de vitória no pleito em fevereiro de 2021, a reforma administrativa tem que ser aprovada depois desta eleição.

Concomitantemente, o sindicato deve batalhar por uma emenda ao orçamento da ANM (Agência Nacional de Mineração) para que seus servidores sejam equiparados com as demais Agências.
Portanto, temos que ter força e coragem para transformar possíveis ameaças em oportunidades!
Venceremos!

*Alexnaldo de Jesus – Presidente do Sinagências

Maioria das empresas nacionais supera crise pela pandemia sem ajuda do governo e sem demissões

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De acordo com o levantamento, 78,9% das empresas dos setores de alimentos e bebidas não demitiram funcionários, 67,1% não buscaram créditos com o governo e 64,1% não lançaram mão de benefício, como redução de jornada e auxílio emergencial. Otimismo com a reabertura é grande, apesar do menor faturamento

Estudo feito pela plataforma de varejo Local.e aponta que a maioria das empresas nacionais superou a crise provocada pela pandemia sem ajuda do governo e sem demissões, e que a recuperação dos impactos se deve principalmente ao comércio eletrônico e às vendas diretas ao consumidor. O otimismo com a reabertura é outra característica do momento atual, ainda que o faturamento esteja menor do que antes do surgimento do novo coronavírus.

De acordo com o levantamento, 78,9% das empresas não demitiram funcionários, 67,1% não buscaram créditos com o governo e 64,1% não lançaram mão de benefício, como redução de jornada e auxílio emergencial.

As principais ações no combate à crise foram redução de custos e despesas (negociação com fornecedores, diminuição de estoque e melhor gestão de processos) e ainda diversificação dos canais de venda, como investimento em e-commerce e mídias sociais, fortalecimento do relacionamento com atuais clientes e reforço no pré e pós venda.

E ainda que metade esteja com menor faturamento, enquanto 14% dizem estar com o mesmo e 36% com maior, a expectativa com o futuro é positiva: 22% se dizem muito otimistas, 47% otimistas, 29% indiferentes e apenas 2% pessimistas.

O e-commerce foi o principal responsável pela recuperação dos ganhos. 53% dos respondentes o aumentaram, 26% continuaram no mesmo patamar de antes da pandemia, somente 9% diminuíram e outros 13% ainda não utilizam nesse canal. Na sequência vem a venda direta ao consumidor, que subiu para 40% das empresas, permaneceu igual para 33%, caiu para 9% e não é feita por 18%.

Da pesquisa, realizada entre 4 e 14 de agosto, participaram 78 marcas de todo o Brasil.

Sobre a Local.e

A Local.e facilita o processo de descoberta de novos produtos para os varejistas brasileiros por uma plataforma digital que conecta marcas locais e varejistas. Nela, pode-se conhecer centenas de novas marcas e produtos para atender às demandas dos consumidores – mantendo assim um sortimento diferenciado e atualizado.

A plataforma já conta com a participação de mais de 1.800 marcas e 4.800 produtos das categorias de alimentos e bebidas de empresas de todo o Brasil. Mais de 1.200 contatos entre varejistas e marcas já foram promovidos.

Por enquanto a empresa atua somente no segmento de Alimentos & Bebidas, mas futuramente entrará no de Cuidados Pessoais. Mais informações no site www.locale.com.br.

MPF quer preservação de arquivos do extinto Ministério do Trabalho, na época da ditadura

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Material histórico sobre violações de direitos de trabalhadores, aproximadamente 720 m3 de papéis, está em estado precário de preservação e acesso. Há provas de intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União inicie imediatamente as medidas de preparação técnica do acervo arquivístico do extinto Ministério do Trabalho sobre o período da ditadura militar no Brasil, que atualmente está em galpões no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), em Brasília.

“Trata-se de uma massa de documentos que forma aproximadamente 720 m3 de papéis, ou cerca de 8.640 metros lineares, que está em estado precário de preservação e acesso, exposta, inclusive, à água da chuva. (ACP 5048679-73.2020.4.02.5101)”, informa o MPF.

Uma parte do acervo – aproximadamente 500 caixas – já foi enviada do Ministério do Trabalho ao Arquivo Nacional em 1992. Nesta documentação anteriormente transferida – que atualmente está higienizada e disponível de forma organizada para pesquisa – há documentos que comprovam intervenções arbitrárias em sindicatos e comunicação entre o Ministério do Trabalho, empresas e órgãos de repressão para a vigilância e coerção de lideranças trabalhistas e sindicais.

“Enquanto aguarda-se indefinidamente a implementação das medidas há muito apontadas pelo Arquivo Nacional para salvaguardar o acervo do extinto Ministério do Trabalho, inúmeros documentos de importância histórica incalculável deterioram-se de forma irrecuperável”, alertam os procuradores da República Ana Padilha, Renato Machado e Sérgio Suiama, autores da ação.

Embora esteja armazenado em condições deploráveis, o arquivo do extinto ministério contém parte dos acervos das antigas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) de São Paulo e Rio de Janeiro, além de outros documentos relevantes sobre a história dos trabalhadores durante o regime de exceção. A notícia sobre as condições de armazenamento do acervo chegou ao conhecimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por representação da Secretaria Executiva do Fórum de Trabalhadoras e Trabalhadores por Verdade, Justiça e Reparação Grupo de Trabalho (GT) Comissão da Verdade no Ministério do Trabalho.

O Grupo de Trabalho foi instaurado em julho de 2016, em atendimento à reivindicação do movimento sindical e à recomendação do Grupo de Trabalho Ditadura e repressão aos trabalhadores, às trabalhadoras e ao movimento sindical, da Comissão Nacional da Verdade. Com a extinção do Ministério do Trabalho, o GT funcionou até 15 de dezembro de 2019.

Ação

Na ação, o órgão informa que devem ser seguidas as orientações indicadas em nota técnica do Arquivo Nacional: higienizar e limpar o acervo documental, quando necessário; identificar e separar os documentos relativos as atividades-meio e os relativos as atividades-fim; os documentos referentes às atividades-meio deverão ser classificados e avaliados utilizando-se o Código de Classificação e tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio da administração pública, aprovados pela Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001 pelo Conselho Nacional de Arquivos.

Quer que os documentos que já cumpriram os prazos de guarda e cuja destinação final é a eliminação deverão ser separados para que se cumpra o disposto na resolução n. 40, de 9 de dezembro de 2014 do CONARQ, desde que não haja impedimentos para sua eliminação; fazer o levantamento e o estudo de todas as funções e atividades que eram desempenhadas pelo Ministério do Trabalho, por meio da pesquisa na legislação e normas específicas que as regulavam; elaborar um quadro com descritores que representem as funções e atividades desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho, o que viabilizará a classificação dos documentos relativos às atividades-fim.

O Arquivo Nacional destaca, ainda, que tem que ser feito um Plano de Destinação de Documentos para determinar os prazos de guarda e destinação final (guarda permanente ou eliminação) dos documentos produzidos no desenvolvimento das atividades-fim, que deverá vir acompanhado de justificativas claras e precisas sobre o que determinou tal decisão; efetivar o recolhimento da documentação de guarda permanente para o Arquivo Nacional observando o que dispõe a portaria n. 252 de 2015

E os documentos que, após o tratamento técnico arquivístico, estiverem cumprindo, ainda, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, permanecerão sob a custódia dos Ministérios sucessores; uma vez cumpridos os prazos de guarda determinados nos instrumentos de gestão de documentos para cada fase, a CPAD deverá promover a eliminação dos documentos destituídos de valor e providenciar o recolhimento ao Arquivo Nacional dos documentos de guarda permanente.

Confira a íntegra da ACP.

Debate sobre as portarias que regulam recontratação

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“Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos”

João Carlos Juruna

A Portaria 16.655/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, veio possibilitar a recontratação de trabalhadores demitidos antes de 90 dias da data da dispensa no período da pandemia do Covid19.

Em tempos de normalidade, tal prática é proibida, considerada fraude, conforme a Portaria MTb 384/1992.

É bom que fique claro que a nova portaria, que flexibiliza a anterior, vale no contexto excepcional da pandemia. Portanto, se neste contexto, a empresa que demitiu um empregado e queira recontratá-lo, com os mesmos direitos e salário, em menos de três meses, ela torna isso possível.

Desta forma, a nova Portaria (16.655) não apenas facilita, como incentiva a recontratação de trabalhador dispensado.

Nestes termos, a Portaria pode ser entendida como a retirada temporária de uma trava à recontratação de trabalhadores.

A polêmica está no fato de que ela apresenta também a possibilidade de recontratação com alteração a menor dos termos diversos do contrato rescindido, desde que este seja um resultado de norma coletiva fixada pelo sindicato representativo da categoria.

Ou seja, o trabalhador pode ser recontratado por um salário menor, desde que isso seja negociado com o sindicato, via acordo ou convenção coletiva.

Neste caso, o sindicato pode negociar coletivamente uma situação diferenciada para a recontratação.

Mas isso não é novidade, e está previsto na Constituição de 1988 em seus artigos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

{…}

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

…..

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

{…}

Sempre há um risco de casos isolados de empresas que usam a norma para se beneficiar unilateralmente. Esses casos, enquadrados nos termos da retirada de direitos, devem ser repudiados e denunciados pelos trabalhadores e seus sindicatos.

Não podemos desconsiderar, entretanto, dada a situação alarmante, que exige medidas urgentes e excepcionais, que esse tipo de medida pode garantir os empregos.

Além disso, ela reconhece o papel e a responsabilidade do sindicato, que deve avaliar com os trabalhadores a pertinência de cada acordo.

A alta rotatividade de muitas categorias obrigará os sindicatos manterem a máxima atenção para evitar práticas escusas. É contra isso que várias categorias preveem em suas convenções coletivas clausulas que impedem a contratação na mesma função por salário menor.

O que a nova portaria vem permitir prioritariamente é a recontratação em prazo inferior a 90 dias, pelo mesmo salário e direitos da convenção ou acordo coletivo vigente. E bom frisar, durante a pandemia.

*João Carlos Gonçalves (Juruna) – Secretário geral da Força Sindical