Aepet – Esclarecendo o “Petrobras esclarece”

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Todo este “circo” foi montado baseado na mentira de que a Petrobras passava (e passa) por problemas financeiros”, informa a Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet). “A liquidez corrente mostra que a Petrobras não tem nem nunca teve problemas financeiros”, assinala

Por meio de nota, a Aepet destaca que pretende discutir os melhores planos para a estatal e para o atendimento da população brasileira. A associação rebate o método de apenas comparar resultados contábeis entre um período e outro, verificar o desempenho das ações na bolsa de valores, informar os ativos vão ser entregues a terceiros para antecipar a redução de uma dívida que já foi chamada de “impagável”, redução da força de trabalho e dos benefícios dos empregados e imposição de pesados e injustos encargos aos participantes do plano de aposentadoria, ao mesmo tempo em que são aprovadas regras para antecipar dividendos aos acionistas e pagar indenização bilionária aos especuladores estrangeiros”.

“O que a Aepet sempre fez, em toda a sua história, foi defender a reputação e a imagem da Petrobrás. Quem criou a imagem de que a empresa estava quebrada? Quem inventou que a dívida era impagável? Quem gasta páginas do relatório anual para falar em Lava Jato, mas não despende uma linha para falar das riquezas do pré-sal descoberto? Quem disse que endeusaram o pré-sal, em tom de menosprezo?”

Veja a nota da Aepet:

“Nesta quarta-feira (16/05), depois da Aepet ter publicado o Editorial: “Parente e o balanço, autoengano ou encenação”, a administração da empresa encaminhou mensagem, via correio eletrônico, aos petroleiros, segundo eles “com o objetivo de não deixar que informações imprecisas se transformem em fatos que prejudiquem a reputação e a imagem de nossa empresa”.

Em primeiro lugar queremos deixar bem claro que o que pretendemos é discutir quais os melhores planos para a Petrobrás, como empresa estatal que é, para o atendimento das necessidades da população brasileira e o desenvolvimento da Nação. O resultado de uma empresa estatal não se mede apenas pelo lucro ou prejuízo registrado no seu balanço, mas sim pelo desenvolvimento que ela promove para o país e a forma como contribui para distribuir a renda petroleira em favor dos seus verdadeiros donos: os brasileiros.

Infelizmente hoje a discussão se limita a comparar resultados contábeis entre um período e outro, verificar o desempenho das ações na bolsa de valores, informar quais os ativos vão ser entregues para terceiros para antecipar a redução de uma dívida que já foi chamada de “impagável”, redução da força de trabalho e dos benefícios dos empregados e imposição de pesados e injustos encargos aos participantes do plano de aposentadoria, ao mesmo tempo em que são aprovadas regras para antecipar dividendos aos acionistas e pagar indenização bilionária aos especuladores estrangeiros.

O que a Aepet sempre fez, em toda a sua história, foi defender a reputação e a imagem da Petrobrás. Quem criou a imagem de que a empresa estava quebrada? Quem inventou que a dívida era impagável? Quem gasta páginas do relatório anual para falar em Lava Jato, mas não dispende uma linha para falar das riquezas do pré-sal descoberto? Quem disse que endeusaram o pré-sal, em tom de menosprezo?

Todo este “circo” foi montado baseado na mentira de que a Petrobrás passava (e passa) por problemas financeiros. Por isso precisa vender ativos altamente rentáveis e entregar o pré-sal para as petroleiras estrangeiras.

Já falamos muitas vezes sobre isto, mas não custa repetir. O que mostra se uma empresa tem ou não problemas financeiros são os seus registros contábeis.

Muitos consideram que o principal indicador financeiro de uma empresa é a sua Geração Operacional de Caixa. É o caixa disponível depois de cobertos todos os custos e despesas. É o caixa apto para pagamento da dívida, fazer investimentos e pagar dividendos.

No caso da Petrobrás os números são os seguintes:

Geração Operacional de Caixa US$ bilhões

2011   2012   2013   2014   2015   2016   2017
  33,03    27,04    26,30    26,60    25,90   26,10    27,11

 

Vejam que a Geração Operacional de Caixa da Petrobrás é inabalável.

Onde está o efeito da corrupção que muitos disseram que quebrou a Petrobrás?

Onde está o efeito dos subsídios concedidos (2010/2014) que muitos calculavam em bilhões e bilhões?

Onde está o efeito dos “impairments” (2014/2016) que causaram os prejuízos econômicos astronômicos?

Onde está a dependência do preço do petróleo no mercado internacional em relação à sua capacidade de gerar valor?

Onde está a empresa quebrada?

Se compararmos a Geração Operacional de Caixa da Petrobrás com outras grandes petroleiras temos o seguinte:

Geração Operacional de Caixa US$ bilhões

2012  2013  2014  2015  2016  2017
Petrobrás   27,04   26,30   26,60   25,90 26,10 27,11
Chevron   38,80   35,01   31,50   19,50 12,90 20,52
Exxon   56,20   44,90   45,10   30,30 22,10 30,12
Shell   45,14   40,44   45,04   29,81 20,62 35,65

Importante lembrar que estas petroleiras (principalmente Exxon e Shell ) tem receitas 3 vezes superior à da Petrobrás.

A tabela mostra claramente o efeito da variação do preço do barril na geração operacional das petroleiras estrangeiras. Efeito que não se vê na Petrobrás.

Mas a atual política de preços não tem o objetivo de seguir a cotação internacional do barril?

Então por que de 2016 para 2017 todas as grandes petroleiras tiveram expressivo aumento de geração operacional enquanto na Petrobrás o número permanece estável?

Venda de ativos rentáveis? Perda de participação no mercado? Ociosidade das refinarias?

Outro importante indicador financeiro é a Liquidez Corrente. Ela indica a capacidade da empresa de cumprir com seus compromissos de curto prazo. É resultado da divisão do Ativo Corrente pelo Passivo Corrente. A tabela a seguir mostra os números:

Liquidez Corrente

2012  2013  2014  2015  2016 2017
Petrobrás   1,7   1,5   1,6   1,5   1,8   1,9
Chevron   1,6   1,5   1,3   1,3   0,9   1,0
Exxon   1,0   0,8   0,8   0,8   0,9   0,8

 

Vejam que a liquidez corrente da Petrobrás sem mantem sempre superior a 1,5. Significa dizer que para cada R$ 1 que a empresa precisa pagar ela dispõe de R$ 1,5 ou mais.

Notem que a situação da Petrobrás é muito mais confortável do que a das maiores petroleiras americanas.
Bom lembrar que as petroleiras americanas tem classificação de risco AAA ( nível máximo ) enquanto a Petrobrás fica 12 níveis abaixo B+.

A liquidez corrente mostra que a Petrobrás não tem nem nunca teve problemas financeiros.

Interessante de se verificar também o volume de recursos mantidos em caixa pela empresa. Vejam a tabela a seguir:

Saldo de caixa US$ bilhões

2012 2013 2014 2015 2016 2017
Petrobrás 13,52 15,87 16,66 25,06 21,20 22,52
Chevron 20,94 16,25 12,29 11,02 6,99 4,81
Exxon  9,58  4,65  4,62  3,71 3,65  3,20

Reparem que as grandes petroleiras americanas vêm reduzindo sistematicamente o caixa desde 2012 enquanto a Petrobrás mantém caixa elevadíssimo a partir de 2015.

A Exxon que tem uma receita 3 vezes maior que a da Petrobrás, mantem um caixa muito menor.

A única explicação é que o caixa é mantido elevado para permitir a venda de ativos. Se fosse utilizado o caixa não haveria necessidade de venda de ativos. Pasmem…
Isto fica muito claro quando vemos os quadros de Usos e Fontes dos Planos de Negócio e Gestão-PNG feitos pela atual administração.

Usos e Fontes do PNG 2017/2021

imagem

Este plano mostra uma geração operacional de caixa de US$ 158 bilhões (já pagos os dividendos, não informado o montante), uma utilização de US$ 2 bilhões do caixa e a venda de US$ 19 bilhões de ativos. Como no final de 2016 havia mais de US$ 20 bilhões em caixa, os ativos estão sendo vendidos para manter o caixa elevado. Além disso a empresa vendeu US$ 13,6 bilhões de ativos em 2016 e só recebeu US$ 2 bilhões. Restavam US$ 11 bilhões a receber. Mais ainda a Petrobrás já tinha um crédito com a Eletrobrás de US$ 6 bilhões.

O grande absurdo vem à tona quando olhamos o Usos e Fontes do PNG 2018/2022.

Usos e Fontes do PNG 2018/2022

imagem2

Estranhamente a geração operacional cai para US$ 142 bilhões (já pagos os dividendos), uma queda de US$ 16 bilhões em relação ao plano anterior (US$ 158 bilhões).

A geração operacional deveria ter aumentado e não caído. Qual é a causa? Nâo é dada nenhuma explicação.

A venda de ativos rentáveis fez cair a geração? Ou está previsto pagamento de dividendos muito elevados? Não existe clareza.
Consta a venda de US$ 21 bilhões de ativos, ao mesmo tempo em que o caixa é aumentado em US$ 8,1 bilhões. O que é isto? Estão vendendo ativos para aumentar o caixa? Mas o caixa já tem mais de US$ 20 bilhões. Das vendas de ativos feitas em 2016 ainda resta receber US$ 8 bilhões e o crédito com a Eletrobrás de US$ 6 bilhões continua.

Simplesmente ridículo.

Bem, voltemos ao “Petrobrás esclarece” que afirma : “Para não deixar dúvidas a única vez que registramos resultado em torno de R$ 7 bilhões foi em 2013, quando tivemos um lucro de R$ 7,7 bilhões e o barril do petróleo estava em torno de US$ 100. Agora conseguimos resultado semelhante com a cotação a US$ 67 o barril. Ou seja é o nosso esforço para recuperar a empresa usando todas as ferramentas do plano de negócios que explica o bom desempenho da companhia”

Porque falam em torno de US$ 100 o barril? É só olhar o relatório do 1º trimestre de 2013, o preço médio do barril era de US$ 94. Mas em 2013 o governo subsidiava o consumo no mercado interno, mantendo os preços internos abaixo dos preços internacionais. Portanto este preço de US$ 94 não serve como parâmetro. Esqueceram?

Por outro lado não apenas o preço do barril deve ser avaliado, o câmbio é outro fator tão importante quanto.
No 1º trimestre de 2013 o dólar custava em média R$ 2,00 enquanto que no 1º trimestre de 2018 passou para R$ 3,24. Vão querer continuar enganando?

E continuam mesmo “A Petrobrás tem um programa de parcerias e desinvestimentos desde 2012 muito antes da posse da atual administração. Não se pode, assim, atribuir a este programa qualquer motivação partidária ou ideológica “ Parece que aqui eles vestiram a carapuça. E continua “ Em dois anos entre 2012 e 2014 a empresa se desfez de US$ 10,8 bilhões de ativos no exterior, campos de produção e áreas exploratórias. Esta portanto é uma ferramenta de gestão usada em diversos momentos e por diversas e distintas administrações da empresa para ajudar a reduzir seu endividamento”.

Entre 2012 e 2014 são três anos e não dois o que dá uma média de US$ 3,6 bilhões/ano. É normal na atividade da empresa comprar e vender ativos. Mas nunca se falou em venda de ativos como NTS, Liquigás e BR Distribuidora. Por outro lado a venda de ativos não era feita para reduzir dividas, pois naquele momento é que a empresa mais investiu e se endividou.

Quanto se privatizou entre 2012 e 2014 em comparação com US$ 35 bilhões planejados pela atual administração? Onde estavam e quais ativos foram privatizados nos dois períodos?

Agora tentam esconder a verdade “Neste trimestre a entrada em caixa com parcerias e desinvestimentos teve impacto de R$ 2.2 bilhões no lucro líquido, impacto reduzido quando comparado ao lucro de R$ 7 bilhões”

No relatório aparecem ganhos de R$ 3,2 bilhões com a venda de Lapa, Iara e Carcará. Mas pode ser que exista algum ajuste para chegar no efeito no lucro líquido. De qualquer forma o lucro à ser comparado é de no máximo R$ 4,7 bilhões (6,9-2.2)
No 1º trimestre de 2015 o lucro líquido foi de R$ 5,3 bilhões. Então que estória é esta de melhor resultado dos últimos 5 anos?

Terminamos esta Nota de forma similar em que a atual direção da Petrobrás iniciou o seu “Petrobras esclarece”

Você está recebendo mais esta Nota da AEPET com o objetivo de não deixar que informações imprecisas se transformem em fatos que prejudiquem a reputação e a imagem da nossa empresa.

Aepet”

 

Eleição do diretor executivo de Governança e Conformidade e recondução dos demais diretores executivos da Petrobras

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A Petrobras informa que seu Conselho de Administração, em reunião realizada ontem, elegeu. Rafael Mendes Gomes para o cargo de diretor executivo de Governança e Conformidade

O Conselho de Administração elegeu o novo diretor com base em lista tríplice de profissionais de mercado, com notório reconhecimento, pré-selecionados por meio de processo conduzido por empresa especializada em recursos humanos. Além disso, o executivo foi objeto de prévia análise pelo Comitê de Indicação, Remuneração e Sucessão do Conselho de Administração da Petrobras.

O Diretor João Adalberto Elek Junior permanece no exercício de sua função de diretor executivo de Governança e Conformidade até a posse do novo diretor.

Rafael Mendes Gomes é formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e em Negócios na Era Digital pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Em 2009, concluiu o Programa Avançado de Gestão da Escola de Administração do IESE, da Universidade de Navarra e obteve certificação como Profissional Certificado de Compliance e Ética (CCEP) pela Society of Corporate Compliance and Ethics. Foi advogado no escritório de advocacia empresarial Tozzini, Freire Advogados e Diretor Jurídico e Assistant General Counsel da Sun Microsystems. Foi Vice-Presidente Jurídico, General Counsel e Chief Ethics and Compliance Officer do Walmart Brasil Ltda., tendo sido responsável pelo programa de compliance do Walmart Brasil. Atuava como sócio sênior do escritório Chediak Advogados, responsável pela área de Compliance e Investigação e professor em diversas instituições como o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis); o CPEC (Centro de Pesquisa e Ensino em Compliance, em parceria com a Universidade de Castilla La Mancha, Espanha); e a LEC (Legal Ethics and Compliance).

Adicionalmente, o Conselho de Administração aprovou a recondução dos demais Diretores Executivos da Petrobras, a saber:
– Diretor Executivo de Assuntos Corporativos: Eberaldo de Almeida Neto;
– Diretor Executivo de Desenvolvimento da Produção e Tecnologia: Hugo Repsold Júnior;
– Diretor Executivo de Estratégia, Organização e Sistema de Gestão: Nelson Luiz Costa Silva;
– Diretora Executiva de Exploração e Produção: Solange da Silva Guedes;
– Diretor Executivo Financeiro e de Relacionamento com Investidores: Ivan de Souza Monteiro; e
– Diretor Executivo de Refino e Gás Natural: Jorge Celestino Ramos.

Os novos mandatos terão duração até 26 de março de 2019, unificando-se os prazos de gestão de todos os membros da Diretoria Executiva com o prazo do atual mandato do presidente da Petrobras Pedro Pullen Parente, conforme determinado na legislação de regência das empresas estatais.

Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical

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Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a  tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil

A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.

O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.

Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.

Fonte: TRT 18

MPT lança amanhã (5) campanha Abril Verde de prevenção de acidentes de trabalho

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Gastos com acidentes de trabalho já ultrapassam R$ 1 bilhão em 2018. Campanha Abril Verde será lançada oficialmente amanhã, 5 de abril, às 14h, na sede da PGT, em Brasília

Somente no primeiro trimestre de 2018, os gastos estimados com benefícios acidentários no país já ultrapassam R$ 1 bilhão. São consequências da falta de prevenção à saúde do trabalhador, que geraram esse montante, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. Nesse período, foram emitidas mais de 150 mil Comunicações de Acidentes de Trabalho, entre as quais estão notificadas 585 vítimas fatais. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, Smartlab de Trabalho Decente MPT – OIT, acessados no dia 28 de março.

Para sensibilizar a sociedade quanto à necessidade de prevenção, o Ministério Público do Trabalho lança, amanhã (5), às 14h, as ações do Abril Verde 2018, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. “Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”, pede a campanha desse ano, que terá novamente ações integradas de todo o MPT e instituições parceiras durante este mês, com o objetivo de conscientizar a sociedade de que quanto “mais prevenção no trabalho, mais vida”.

Para o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT, Leonardo Osório, “a proteção à saúde e à segurança do trabalho é dever de todos, em especial diante de uma iminente reforma de previdência, pois o acidente de trabalho não afeta só o trabalhador”, alerta ele. É o que está nos cartazes da campanha, que explicam: “Atinge a empresa, a economia, a saúde e a previdência. Prejudica você, porque afeta o país”.

No lançamento, será aberta a exposição fotográfica Trabalhadores, que este ano traz 13 imagens de locais de trabalho em setores como construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquivel, do livro Trabalho, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra O Verso dos Trabalhadores.

As fotos também estarão expostas no Senado (2 a 13 de abril), na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho, no MP do Distrito Federal e Territórios, além de outras unidades do MPT, shoppings e diversos órgãos públicos, no território nacional.

Haverá, ainda, a exibição do primeiro vídeo da série “Não vire manchete!”, que teve pré-estreia no facebook e já conta com mais de 4 mil visualizações. São cinco episódios, exibidos a cada segunda-feira do mês de abril na página oficial do MPT, que mostram histórias de acidentes reais com danos irreversíveis a trabalhadores, como forma de alertar para a importância da prevenção. Os vídeos podem ser disponibilizados para eventuais canais de TV interessados.

Além disso, foram produzidos spots (áudios) de rádio que podem ser baixados pelas emissoras cadastradas na agência Rádio Web e utilizados na programação. O primeiro foi ao ar no dia 2 de abril, na Rádio MPT, e está disponível aqui. Ele explica porque os prédios públicos e monumentos estarão iluminados de verde durante o mês de abril e incentiva a população a também “acender essa luz”.

Entre os locais que serão iluminados, estão: o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e até o Cristo Redentor, este último será no dia 26 de abril. Em Porto Alegre (RS), os participantes da etapa de abril do circuito de corridas de rua vestirão as camisas #ChegaDeTrabalhoInfantil na cor verde, em alusão ao movimento.

Outras ações serão realizadas como palestras, distribuição de laços verdes e adesivos, inclusão da frase “Mais proteção no trabalho, mais vida! Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho” nos documentos oficiais do MPT utilizados durante o mês e até mesmo a publicação de uma edição especial da revista MPT Em Quadrinhos sobre o Abril Verde.

 

Ministério do Trabalho autua empresa ligada a igreja por manter 565 trabalhadores em condição análoga à escravidão

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Ação faz parte da Operação Canãa – A Colheita Final, feita em conjunto com a  Polícia Federal, que já havia prendido preventivamente, por ordem da Justiça Federal, 13 dirigentes do grupo econômico e da igreja

O Ministério do Trabalho informou, por meio de nota, que autuou nesta quinta-feira (15) a empresa Nova Visão Assessoria e Consultoria, que usava a Igreja Cristã Traduzindo o Verbo, por manter 565 trabalhadores em condição análoga à de escravidão. As vítimas estavam trabalhando em nove fazendas de produção hortigranjeira do grupo (seis em Minas Gerais e três na Bahia) e em cafés, restaurantes, casas comunitárias e um posto de gasolina no estado de São Paulo.

Os autos de infração também mencionam o crime de tráfico de pessoas, pois as vítimas, normalmente pessoas em situação de vulnerabilidade, eram aliciadas e hospedadas em casas comunitárias de São Paulo. Lá eram doutrinadas e depois enviadas para o trabalho em algum dos empreendimentos do grupo.

A autuação faz parte da Operação Canãa – A Colheita Final, feita em conjunto com a Polícia Federal e iniciada em 6 de fevereiro, quando foram realizadas as primeiras diligências nos empreendimentos da igreja. A Polícia Federal já havia prendido preventivamente, por ordem da Justiça Federal, 13 dirigentes do grupo econômico e da igreja. Cerca de dez dirigentes continuam foragidos.

Além do trabalho escravo, a igreja está sendo autuada porque dos 565 trabalhadores em condição ilegal, 438 não tinham sequer registro em Carteira de Trabalho e 32 eram adolescentes em atividades proibidas para menores.

Nas fazendas, os trabalhadores não recebiamremuneração pelas atividades que exerciam. Eles trabalhavam em troca de casa e comida. A jornada de trabalho também não era controlada, e eles não tinham acesso a nenhum direito trabalhista. No meio urbano, parte das vítimas não tinha garantido qualquer direito laboral. Outros trabalhadores tinham a maioria dos direitos suprimidos.

Os auditores-fiscais não conseguiram retirar os trabalhadores das fazendas e dos outros empreendimentos para encaminhar ao Seguro-Desemprego para Resgatado, como sempre ocorre nas fiscalizações de trabalho escravo.  Segundo o coordenador da operação, o auditor-fiscal Marcelo Campos, as vítimas não se achavam exploradas e diziam trabalhar em nome da fé e da coletividade.

 

“Essa foi uma operação diferente de todas as outras. Normalmente, quando os fiscais chegam com a polícia, os trabalhadores ficam aliviados, porque nos enxergam como salvadores. Neste caso não. Eles achavam que nós éramos demônios que os estavam retirando de sua missão e não concordaram em deixar os locais”, relata.

Por causa disso, quem será obrigado a afastar os trabalhadores será o grupo econômico responsável pela igreja. Além disso, deverá regularizar a situação dos trabalhadores. Aqueles que não tinham a Carteira de Trabalho assinada deverão ter o registro incluído no documento. E todos os 565 terão que ser receber retroativamente pelos serviços prestados. A igreja deverá ainda providenciar o retorno das vítimas aos seus locais de origem.

Para garantir os direitos laborais dos trabalhadores, a Auditoria-Fiscal do Trabalho realizará os cálculos dos direitos de cada um deles. Esses cálculos constarão do relatório de inspeção que será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e à Justiça Federal.

O ministro do Trabalho interino, Helton Yomura, lembra que o combate à escravidão moderna está entre as prioridades da pasta. “Nossa missão é garantir trabalho justo e remuneração digna ao trabalhador. Redobraremos nossos esforços para que a prática do trabalho escravo seja extinta em nosso país”, afirmou.

CVM – Suspensão de títulos para empresa de mineração de Bitcoin

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Área técnica alerta para falta de registro ou dispensa. A empresa L. Janiszevski – Hashbrasil – ME e o Sr. Leonardo Janiszevski não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliário. Estão sujeitos a diária individual no valor de R$ 5.000,00

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que a empresa L. Janiszevski – Hashbrasil – ME e o Sr. Leonardo Janiszevski não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários, tendo em vista tratar-se de pessoa não registrada como emissora de valores mobiliários, e de oferta pública sem registro (ou dispensa deste) na CVM.

A autarquia identificou que a empresa e a pessoa física citadas estão oferecendo publicamente, em redes sociais, https://www.facebook.com/hashbrasil/ (link para site externo) e https://twitter.com/hashbrasil (link para site externo), e no site https://www.hashbrasil.com.br/ (link para site externo) oportunidade de investimento relacionada a cotas em grupo de investimento em mineração de Bitcoin (“HashBrasil”), em apelo ao público para celebração de contratos que podem ser enquadrados no conceito legal de valor mobiliário.

Por esse motivo, a autarquia determinou, via Deliberação CVM 790, a imediata suspensão de qualquer oferta de títulos ou contratos de investimento coletivos relacionados ao referido empreendimento.

Multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00 será aplicada a L. Janiszevski – Hashbrasil – ME e o Sr. Leonardo Janiszevski caso a determinação não seja cumprida, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e da pessoa mencionadas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Enquete aponta as maiores dúvidas sobre a reforma trabalhista

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Enquete do o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP) aponta que a reforma trabalhista, regulamentada pela Lei 13.467/17, e em vigor desde 11 de novembro, ainda é motivo de dúvida para empresas e trabalhadores. O trabalho, que mapeou os pontos mais críticos e as mudanças mais aceitas, envolveu cerca de 400 empresários de contabilidade

Quando perguntados quais as práticas da reforma trabalhista a empresa pretende aplicar de imediato, as respostas mais assinaladas pelos entrevistados foram parcelamento de férias, negociação individual com novos empregados e banco de horas. Rescisão de contrato de trabalho por acordo ou plano de demissão voluntária e a compensação de jornada também foram bastante citados. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

Dentre as mesmas opções, o Sescon/SP também perguntou quais as práticas as empresas entrevistadas preferem aguardar uma definição mais clara do Legislativo ou jurisprudência relacionada para somente depois aplicar nos contratos. As respostas mais citadas foram trabalho intermitente, negociação individual com novos empregados, trabalho autônomo, rescisão de contrato por acordo, terceirização, acordo coletivo diretamente com o sindicato laboral e pagamento de parcelas que não integram a remuneração. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

O levantamento também indica quais temas os sindicatos deveriam abordar na convenção coletiva em busca de regulamentação e maior segurança jurídica para as categorias. Os pontos mais citados foram prevalência do negociado sobre o legislado, mediação, banco de horas e horas extras. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon/SP, a enquete indica que muitas empresas ainda não estão seguras para aplicar as novas regras da reforma trabalhista e que a demanda por esclarecimentos é grande. “Também há a questão da resistência na Justiça do Trabalho em cumprir as novas leis no campo das relações trabalhistas, o que faz crescer a dúvida entre os empregadores. Entendemos que toda mudança demanda tempo para adaptação. Os sindicatos terão papel ainda mais importante a partir de agora nas negociações e aplicabilidade da legislação, principalmente neste período de transição”, afirma Shimomoto.

Resultado final do concurso público dos Correios

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Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1) o resultado final do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos das áreas de medicina e segurança do trabalho.

A previsão é de que, em março, os candidatos aprovados em todas as fases da seleção sejam convocados para assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação obtida, a localidade selecionada e as necessidades da empresa.

Mais informações no site dos Correios e no site da organizadora do concurso.

MPOG – Nomeação na ABGF

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O Ministério do Planejamento, por meio de nota, informou que ministro Dyogo Oliveira nomeou Guilherme Estrada Rodrigues para a presidência da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A (ABGF), no lugar de Marcelo Pinheiro Franco, que estava à frente da ABGF desde 27 de agosto de 2013

Guilherme Estrada Rodrigues é procurador federal de carreira, ocupou diversos cargos na Administração Pública Federal, inclusive os de secretário-executivo adjunto e assessor especial do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Foi, também, membro do Conselho de Administração do IRB Brasil RE e da Caixa Seguridade S/A.

“Finalizada a implementação e consolidada a estrutura da ABGF, caberá à nova gestão intensificar o processo de aproximação da empresa com o mercado, tornando-se elemento facilitador para investimentos na infraestrutura do país, inclusive por meio do desenho de instrumentos que deem maior segurança aos investidores externos. A ABGF continuará dando apoio às exportações nacionais de bens e serviços e às operações agrícolas, cobrindo, de forma suplementar, os riscos de eventos climáticos extremos”, destaca a nota.