O INSS em home office

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“É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço”

Paulo César Régis de Souza*

Com a pandemia ficou muito popular o trabalho em home office.

Aparentemente é muito simples, a empresa manda o empregado para casa para cumprir sua jornada em home office. Perguntamos: Qual o apoio logístico essa empresa disponibiliza a seus empregados?

1. Os equipamentos serão disponibilizados pelo empregador, tais como, mesa, cadeira adequada (ergonômica), computador?

2. O Wifi utilizado será́ pago pelo empregador?

3. Os cursos, seminários, treinamentos e capacitação serão online e pagos pelo empregador?

4. A produtividade será́ aferida pelo empregador?

5. Será́ estabelecido horário para que o empregado fique à disposição do empregador?

6. Estará previsto o acompanhamento de psicólogo, na modalidade online, oferecido pelo empregador, bem como um programa de ginástica laboral, para dar suporte ao empregado que terá́ a sua casa como o novo ambiente de trabalho?

7. Em contrapartida não haverá preocupação, por parte do empregado, com transporte público ou privado para o deslocamento ao trabalho.

O trabalho presencial existe há séculos. Em ateliers trabalhavam artesãos e artistas, pintores e escultores.

A precariedade do trabalho presencial melhorou com a revolução industrial, os trabalhadores foram para as fábricas e unidades de comércio e de serviços públicos e privados. A tecnologia trouxe ganhos de produtividade e benefícios para os setores produtivos.

Sabemos que o ser humano tem necessidade de relacionamento social com outras pessoas, além de sua família.

Haverá uma dificuldade de conciliação entre a vida profissional e familiar, até́ porque a interação entre os colegas de trabalho é imprescindível.

O trabalhador individual sofrerá pelo seu isolamento de longa duração, o que certamente lhe será prejudicial. O empregado poderá sentir-se encapsulado.

O relacionamento permanente familiar e profissional poderá ser estressante para a saúde mental.

O ideal seria buscar após a pandemia um estudo para flexibilização de trabalho remoto e, na empresa, uma forma hibrida de trabalho.

A jornada de trabalho deveria ser proposta de forma alternada, metade em home office e metade no local de trabalho, cujo o ajuste deverá ser feito inclusive com o envolvimento dos familiares.

Além das discussões inerentes à produtividade, deveriam ser discutidos também outros aspectos no tocante as responsabilidades de guarda das informações, recebimentos e trâmites de documentos privados, acesso à legislação atualizada, senhas etc.

No caso dos servidores do INSS que concedem benefícios de prestação única ou de prestação continuada, deve-se ter a preocupação de preservação de privacidade, evitando-se a invasão de segurados ou procuradores, ou ainda de advogados.

Essas medidas de segurança deverão ser estendidas no tocante a autenticação e certificação para proteger as informações e dados, respeitando-se as limitações impostas nos respectivos sistemas.

Trabalhar remotamente é a modalidade do futuro, mas o modelo híbrido é o que melhor se adequa ao momento atual.

Hoje é imprescindível o investimento em capacitação dos servidores e gestores/ tutores (mesmo à distância), pois esses desenvolverão suas atividades presenciais, inclusive nos novos concursos deverá constar a exigência de capacitação para trabalho remoto.

O INSS DIGITAL, deverá ser revisto e adequado, levando-se em conta que o INSS atende a quase 100 milhões de segurados, sendo 60 milhões contribuintes (não mais por causa do desemprego e subemprego), 35 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais, mais de 5 milhões de empresas (grandes, médias e pequenas).

Somos a maior seguradora do país e da América Latina, a única autarquia que não administra o que arrecada e gasta. Essa administração é feita por outros que o fazem mal feito.

Estamos há́ muitos anos sem concurso público, com a defasagem de 15 mil servidores, numa situação ideal e presencial, dado que o INSS tem um segurado ou beneficiários em cada um dos 5.700 municípios do país, sem falar que em muitos casos há́ unidades distantes até́ 100 km da base física.

É certo que o atendimento remoto poderá́ suprir distancias, bastando que a massa de segurados e beneficiários (100 milhões em 220 milhões) – não considerados os invisíveis – sejam capacitados para decodificar as mensagens digitais e virtuais. Falta educação e conhecimento e isto não pode ser esquecido. Lidamos com seres humanos e não com botões de ferro, olhos de vidro e cérebro de aço.

“Você nunca será́ velho demais para sonhar um novo sonho” C.S. Lewis.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Lucro privado e prejuízo público

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“Na BR, Conselho de Administração aumenta sua remuneração em mais de 370%. E reduz salários. A remuneração dos caras que arrocham os trabalhadores para reduzir o salário em 50%, para terem jornadas mais onerosas sem pagamento de horas extras, esses que não querem pagar PLR, que reduzem benefícios e demitem trabalhadores em massa, aumentou 372%. Os recursos passaram de módicos R$ 13.954.018,97 em 2019 para R$ 51.920.018,97 em 2020. Em plena pandemia!”

Lígia Deslandes*

A leitura atenta do formulário de referência da Petrobras Distribuidora para os acionistas, disponível no site da empresa, revela dados estarrecedores. A remuneração do Conselho de Administração – que inclui os representantes dos acionistas, a diretoria da empresa e o conselho fiscal – aumentou 372% em um ano. Isso mesmo!

O absurdo é ainda maior se lembrarmos que depois da privatização da empresa um acordão com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possibilitou a redução de salários dos trabalhadores e trabalhadoras em até 50% e com aumento da carga horária de trabalho.

A remuneração dos caras que arrocham os trabalhadores para reduzir o salário em 50%, para terem jornadas mais onerosas sem pagamento de horas extras, esses que não querem pagar PLR, que reduzem benefícios e demitem trabalhadores em massa, aumentou 372%. Os recursos passaram de módicos R$ 13.954.018,97 em 2019 para R$ 51.920.018,97 em 2020. Em plena pandemia!

Escrevo isso sabendo que muitos irão dizer que para o mercado isso é normal. E eu digo que não. O mercado brasileiro é prostituído por crenças alicerçadas pela violenta história da nossa colonização onde a exploração máxima dos trabalhadores, a desigualdade social, a discriminação, o racismo, a economia predatória e o desrespeito aos direitos humanos são um projeto colocado em prática pela pior elite do planeta.

A história recente da Petrobras Distribuidora precisa ser resgatada para que esse processo seja compreendido. Após cinco anos de investidas, em 2019 a empresa foi privatizada. A venda, apresentada como inevitável ainda no início da gestão Temer, resultou num duro golpe em grande parte do país. Poucos anos antes de completar 50 anos, a maior distribuidora de combustíveis e lubrificantes do país míngua pouco a pouco.

Perde seu potencial social em regiões remotas, propõe cortes salariais aos seus funcionários e cada vez mais se distancia da proposta de força e soberania que foi a base da sua criação. Este triste fim veio por meio de um conjunto de operações ocorreu após denúncias de espionagem empresarial na Petrobrás, somadas a duros golpes na democracia brasileira conduzidos por diferentes figuras da política e do judiciário

1) A midiatização do judiciário e demonização das estatais

Numa coincidência inglória, a explosão de denúncias em torno da espionagem na Petrobrás foi seguida pelos colapsos democráticos vindos dos protestos de 2013 e nos anos seguintes por uma significativa flutuação no preço do barril de Petróleo. O Brasil, que despontava como grande produtor após a descoberta das camadas de pré-sal, sofreu intensos ataques orquestrados por grandes forças internacionais, mas operados pela mídia hegemônica brasileira em conluio com o judiciário.

Em vez de denunciar a corrupção ocorrida na Petrobrás e a punição dos envolvidos, estrategicamente, grandes conglomerados de mídia colocaram em xeque a idoneidade da Petróleo Brasileiro enquanto empresa. Para a opinião pública corporativa, a Petrobrás não deveria ser apresentada como vítima e sim como algoz. Esta percepção foi intensificada pela construção de um mito de ampla envergadura moral na figura do juiz de primeira instância Sergio Moro.

À época, as decisões de Curitiba impactaram, inclusive, a manutenção de empresas terceirizadas inviabilizando a manutenção das operações em diversas subsidiárias. Entretanto, enquanto a Petrobrás desembolsava cerca de R$ 6,5 bilhões como resultado das operações (segundo informações do jornal Gazeta do Povo), parceiros de negócio ligados a partidos, empresas, doleiros e vários operadores nacionais e dos EUA queriam se tornar donos do petróleo do país. Infelizmente, eles conseguiram seu objetivo nefasto: comprar a preço de banana uma grande empresa que tem em seu histórico recordes de lucro e produtividade.

2) Terror psicológico e privatização:

Estudo, concurso e aprovação. Para muitos que fizeram parte do quadro da Petrobras Distribuidora historicamente, a contratação era motivo de orgulho. Porém, as coisas mudaram. Eles se esforçaram para construir uma história de “Alice no país das maravilhas” com narrativa de que a empresa seria melhor, mais eficaz, mais eficiente, responsável, incorruptível, boa para os empregados e para seus clientes.

Enquanto isso, por trás dos panos, faziam acordos com as empresas concorrentes da BR para que elas tomassem conta da empresa. Concorrentes que queriam acabar com a Petrobrás Distribuidora pois, desde a sua criação em 1971, a BR se tornou líder de mercado e sempre esteve muito a frente delas. A defesa de uma “Nova BR” impunha uma nova cultura empresarial, em que todas as práticas que se mostraram eficazes historicamente eram rechaçadas e uma hiperfragmentação tomou conta da empresa.

Antigos contra novos, próprios contra contratados, operacional contra administrativo e por aí vai. E com narrativas maravilhosas, metáforas simplistas na boca de seu Presidente em vídeos e apresentações manipuladoras que reduziam a gigante Petrobrás Distribuidora a uma empresa que deveria cumprir exclusivamente as expectativas de mercado. Assim, a privatização aconteceu. A potência da campanha difamatória, das antigas estratégias de mercado, ao contrário do que defendiam os movimentos sociais, uma empresa forte e a serviço do Brasil, foi tão forte que teve o apoio de vários empregados.

Inicialmente, muitos acreditaram que a meritocracia existia. Hoje, grande parte dos que foram enganados por essa narrativa amargam demissões arbitrárias e perigam perder benefícios históricos conquistados após muita luta dos movimentos sindicais. Além disso, passaram a ser tratados como profissionais indesejáveis por uma política empresarial que vilaniza a experiência.

A privatização da BR foi o modelo utilizado para avançar na privatização de todo o sistema Petrobrás, para destruí-lo e torná-lo refém de empresas concorrentes multinacionais e abortar a tão sonhada autossuficiência brasileira no petróleo para uso no desenvolvimento do país. Algo já anunciado no grampo premonitório de uma ligação de Romero Jucá: “do grande acordo nacional com o Supremo, com tudo”.

3) A Farra do mercado

Depois de julho de 2019, o que presenciamos na BR foi algo que jamais vimos até mesmo em empresas de fundo de quintal. Ameaças, intimidações, terrorismo, um verdadeiro assédio moral e psicológico aos trabalhadores.

Violações aos direitos humanos mais básicos como a liberdade, dignidade e expressão, culminando com o que a empresa agora está fazendo depois de um acordão com o Tribunal Superior do Trabalho: redução de salários de até 50% com aumento da carga horária de trabalho. Um serviço muito bem feito a favor de quem acredita na exploração da classe trabalhadora. O aumento em 372% da remuneração do Conselho de Administração é uma prova cabal de que o plano de destruição da empresa em interesse próprio vem sendo executado com sucesso.

Economistas do mundo inteiro – e vejam, até mesmo o Banco Mundial – têm se colocado contra a desigualdade e mostrado que a origem dela começa pelas empresas privadas que ao longo dos anos praticam remunerações extremamente privilegiadas para a sua cúpula em detrimento da massa trabalhadora.

Como podemos ajudar trabalhadores e trabalhadoras a terem justiça remuneratória e social dentro de um país onde o judiciário que media as decisões é conivente com o privilégio, a exploração e o desrespeito à Constituição?

A resposta está na união. Na participação popular na política e na aproximação com grupos que representam e lutam efetivamente pelos seus direitos. Participe de organizações populares, leia os conteúdos do jornalismo de esquerda (Brasil de Fato, Rede Brasil Atual, Brasil 247 e Conversa Afiada), conheça a atuação dos candidatos que você elegeu e cobre.

A apatia e a acomodação só interessam a quem vem avançando na destruição de direitos lucrando milhões por esse serviço sujo. A nós, cabe reorganizar a luta e mudar a história.

Lígia Deslandes – Secretária-Geral da CUT-Rio

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

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Ontem, 30 de novembro, acabou o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário. A empresa que não pagou, cometeu uma infração e vai ser punida com multa, que será dobrada em caso de reincidência

Foto: Ricardo Wolffenbuttel

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário. A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será punida com uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Caso não paguem o 13º Salário

Se o trabalhador não receber o valor até as datas finais, o primeiro passo deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, deve-se dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Geap conquista certificação GPTW como excelente empresa para se trabalhar

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A Geap Autogestão, maior operadora de plano de saúde dos servidores, participou do Programa de Certificação Great Place To Work (GPTW), que permite mensurar a percepção dos colaboradores em relação ao clima organizacional, como um dos objetivos do Planejamento Estratégico 2019-2023

Com o com o intuito de reforçar as políticas de Gestão de Pessoas, a Geap Autogestão, informa que a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho, para que se aperfeiçoe a maneira que os colaboradores se relacionam com a empresa, é uma busca constante da atual gestão.

Por meio da ferramenta on-line de pesquisa e diagnóstico do ambiente de trabalho, a Geap foi certificada pela GPTW como uma excelente empresa para se trabalhar. “O reconhecimento é resultado da percepção dos colaboradores, que aderiram e se dedicaram nas respostas da pesquisa sobre o clima organizacional, garantindo a conquista inédita para a Operadora de saúde”, informa a Geap.

A aplicação da pesquisa faz parte de um dos objetivos do Planejamento Estratégico 2019-2023 da Geap, que é promover a motivação e o alinhamento entre os colaboradores, destaca a operadora. Além de verificar a percepção sobre os pontos positivos e negativos da gestão de pessoas, os dados apresentados servirão para direcionar ações de melhoria contínua.

“Essa certificação de um instituto especializado, que reconhece a Geap como um excelente ambiente para se trabalhar, reforça nossa credibilidade no mercado de saúde suplementar e demonstra o orgulho dos colaboradores em fazer parte da nossa Fundação”, ressaltou o diretor-presidente da Geap, Ricardo Figueiredo.

Certificação GPTW

O Programa de Certificação é um serviço que permite empresas de qualquer porte realizarem uma pesquisa online para diagnosticar o seu clima organizacional. Ou seja, é um instrumento para analisar o nível de satisfação dos funcionários em relação ao ambiente de trabalho e que, ao final da pesquisa, concede uma certificação à organização que atingiu a amostra mínima de respondentes uma nota igual ou superior a 70.

Feirão de Imóveis dos Correios – licitações agendadas no DF, GO, MS, PR e SC

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Os Correios divulgaram mais de 21 editais de venda de imóveis em diversas regiões do Brasil. As licitações estão agendadas até o dia 14 de outubro. Os interessados podem escolher Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina

Os preços de prédios, casas, lojas comerciais e terrenos são variados. Vão de cerca de R$ 31 mil a R$ 12 milhões, a depender do local. Em Brasília, entre outras ofertas, há terrenos no Setor Residencial Leste, em Taguatinga, de 22,75 m², ambos por R$ 147,7 mil, entre outros

Para participar das licitações, devem apresentar as propostas em envelopes fechados, que serão abertos na data marcada. O acesso aos editais e demais informações (como preço mínimo de venda) estão na página dos Correios.

Vídeos com imagens panorâmicas de alguns dos móveis também podem ser vistos no canal da empresa no youtube. Os interessados também podem agendar visitas presenciais.

Gestão imobiliária

De acordo com com a estatal, o Feirão de Imóveis dos Correios oferta a venda de apartamentos, prédios, terrenos, entre outros, nos Estados do AC, AL, CE, DF, ES, GO, MT, MS, MG, PA, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, SC e SP.

 

Greve dos Correios: liminar determina manutenção de 70% das atividades e proíbe descontos

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A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve, o contingenciamento mínimo de 70% de pessoal em cada unidade e não impeçam o livre trânsito de pessoas e cargas postais

De acordo com a liminar da ministra Kátia Arruda, o cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes do início da paralisação. A decisão estabelece, ainda, que a empresa não desconte os dias parados dos  salários dos empregados em greve.

A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT, em razão da paralisação iniciada em 17 de agosto. O pedido da empresa era de concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical. Caso esse pedido não fosse acolhido, pedia a manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

Serviço essencial
A ministra observou que a greve foi iniciada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. “Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, afirmou.

No entanto, a relatora assinalou que os serviços prestados pela ECT são considerados essenciais, e esse elemento pode ser considerado para assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população, nos termos do artigo 12 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Embora não acolhendo a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a ministra considerou viável o contingente de 70% dos trabalhadores durante a greve, e a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Direito de greve
No mesmo processo, as entidades sindicais da categoria afirmaram que a empresa já vinha descontando os dias de paralisação e pediam a suspensão da prática. A ministra reiterou que a Constituição assegura o direito de greve e que a Lei 7.703/93 garante aos grevistas que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos empregadores poderão violar ou constranger os direitos e as garantias fundamentais.

“No caso, o ato da empresa de promover descontos nos salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, enquanto o movimento ainda está em curso, inclusive aguardando pronunciamento judicial no tocante à legalidade ou não da greve, evidencia tentativa de intimidar e obstruir o livre exercício do direito de greve”, afirmou, lembrando que, em audiência, houve a confirmação de que a empresa já havia efetuado descontos.

(CF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

ADCAP explica que greve nos Correios é pelo cumprimento da lei

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Não é por reajuste salarial. Funcionários dos Correios afirmam que a greve por tempo indeterminado  começou após exaustivas tentativas de fazer com que as cláusulas do acordo firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dissídio coletivo de 2019, válido por dois anos, sejam cumpridas pela empresa

Veja as explicações da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP):

“Correios – entenda a causa da greve:

Qual a remuneração de um trabalhador dos Correios?
A maioria dos trabalhadores dos Correios são carteiros e atendentes. O salário inicial desses cargos é de menos de R$ 1.800,00 e os que possuem muitos anos de empresa não chegam a alcançar R$ 3.000,00 de salário.

Qual a causa da greve? É por aumento de salário?
A causa da greve é a tentativa da diretoria dos Correios de, em plena pandemia e com o pessoal dos Correios trabalhando, reduzir substancialmente a remuneração dos trabalhadores.
A greve não é, portanto, por aumento de salário, mas sim por cumprimento de decisão do órgão máximo da justiça trabalhista brasileira e consequente manutenção da remuneração dos trabalhadores.

Como a remuneração seria reduzida?
O acórdão firmado pelo TST em 2019 alusivo ao dissídio coletivo dos Correios estabelecia que a vigência das cláusulas ali previstas seria por dois anos. A direção dos Correios, porém, após a decisão do pleno do TST, procurou o Presidente do STF e obteve uma inusitada liminar que suspendia duas cláusulas do acórdão, uma das quais a cláusula de vigência.
A partir dessa liminar, quando o acórdão completou um ano, a diretoria dos Correios decidiu unilateralmente retirar uma série de itens que compunham a remuneração dos trabalhadores, resultando nalguns casos em redução de até 45% do total.

E essa liminar ainda está em vigor?
Sim. O STF está julgando a suspensão ou não dessa liminar nesta semana. Até 18/08 só havia votado o relator (Presidente do STF), que defendeu a manutenção da decisão que tomou no ano passado. Os demais ministros não haviam votado ainda.

A direção dos Correios fala que as reivindicações dos trabalhadores representariam R$ 1 bilhão de despesas a mais. Isso procede?
Não procede. Não se trata de aumento salarial, mas sim de cumprimento do que já estava estabelecido pelo TST. Não se trata, portanto, de ampliação de gastos.

O que pode determinar o final da greve?
O cumprimento do acórdão do TST e o fornecimento adequado de material de proteção à saúde dos trabalhadores.

Como estão os resultados dos Correios? Tem havido prejuízos?
Não tem havido prejuízos. Pelo contrário, os Correios registraram lucros nos últimos 3 anos. Em 2019, foram cerca de R$ 100 milhões. E, considerando a significativa ampliação do comércio eletrônico, mesmo com alguma queda de demanda de cartas decorrente da pandemia, é certo que os Correios tiveram resultado positivo no primeiro semestre de 2020.”

Greve nos Correios

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Os motivos para a paralisação, de acordo com a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), seriam a intransigência da empresa na negociação salarial, a imposição de redução das remunerações de funcionários concursados, ao mesmo tempo em que são feitas contratações milionárias de profissionais de fora

“O comportamento da direção dos Correios toma contornos ainda mais graves quando, ao mesmo tempo em que procura forçar o empobrecimento dos trabalhadores concursados, o presidente da empresa contrata banca especializada de advogados para defender a permanência de assessores especiais, admitidos sem concurso público para ingressar nos quadros dos Correios, companheiros de política ou de caserna, que não entram pela porta da frente, os quais custarão o mesmo que 200 carteiros, suficientes para atender uma população de 800.000 habitantes. E abre ainda mais 7 vagas de assessores especiais na subsidiária – Postal Saúde, com salários de R$ 16.000,00, para abrigar outros apaniguados”, informa a ADCAP.

Veja a nota:

“A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios lamenta que os trabalhadores tenham chegado a essa medida extrema, com graves reflexos para a sociedade, mas compreende que a condução das relações trabalhistas pela atual direção dos Correios não deixou alternativa para os trabalhadores, diante da tentativa de imposição de uma redução significativa nas remunerações.

Os trabalhadores dos Correios possuem, em média, a menor remuneração das estatais federais. Um carteiro ou atendente tem um salário inicial de menos de R$ 1.800,00, o que torna todas as parcelas salariais, como vale alimentação, por exemplo, indispensáveis na composição da renda.

A soberba da direção dos Correios, cujo Presidente nunca recebeu um dirigente das entidades representativas, e a declarada disposição da direção de reduzir à força a remuneração dos trabalhadores praticamente determinou a realização da greve, já que a outra opção seria aceitar a absurda, descabida e drástica redução de remuneração, durante a pandemia, quando os trabalhadores dos Correios estão em plena atividade, prestando à população o serviço postal, que foi corretamente classificado como essencial.

O comportamento da direção dos Correios toma contornos ainda mais graves quando, ao mesmo tempo em que procura forçar o empobrecimento dos trabalhadores concursados, o Presidente da Empresa contrata banca especializada de advogados para defender a permanência na Empresa de assessores especiais, admitidos sem concurso público para ingressar nos quadros dos Correios, companheiros de política ou de caserna, que não entram pela porta da frente, os quais custarão o mesmo que 200 carteiros, suficientes para atender uma população de 800.000 habitantes. E abre ainda mais 7 vagas de assessores especiais na subsidiária – Postal Saúde, com salários de R$ 16.000,00, para abrigar outros apaniguados.

De quem é, então, a responsabilidade por esta greve? Dos trabalhadores que buscam tão somente manter a remuneração que já recebem, sem qualquer reajuste ou melhoria, e ter condições mínimas de segurança à saúde no trabalho, ou do general, encastelado em seu bunker e rodeado por assessores especiais caros e desnecessários, que nada faz além de buscar meios de apresentar resultados para seu chefe a partir do empobrecimento dos trabalhadores?

As pequenas e grandes empresas de comércio eletrônico que tem nos Correios sua opção de entrega, os prestadores de serviços que dependem dos Correios para garantir seu faturamento, as escolas que enviam e recebem tarefas escolares, os laboratórios que recebem material para exame, enfim todos os brasileiros que usam os serviços dos Correios por confiarem e reconhecerem suas justas tarifas sofrerão os efeitos e consequências dessa greve, que jamais ocorreria se no comando da Empresa houvesse um dirigente minimamente qualificado para conduzir uma organização do porte e da importância dos Correios.

Direção Nacional da ADCAP”

Workshop Online para Formação de Gestores em relações sindicais patronais

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O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) fará um curso online, pela plataforma Zoom, nos dias 28 e 29 de setembro. Associados pagam R$ 590 e não associados, R$ 1,180 mil. Inscrições pelo site da instituição

O programa ‘online’ será em dois módulos e tem o objetivo de capacitar os participantes na atividade de Gestor e Analista das Relações Sindicais no âmbito empresarial. O curso, segundo o Sindusfarma, “é inédito e exclusivo”, como elemento-chave para do sucesso nas negociações sindicais e com empregados:

As metas são:

Acompanhando negociações coletivas e individuais (PLR, Banco de Horas, etc);
Apoiando e orientando áreas da empresa vulneráveis ao conflito sindical (RH e Fábrica);
Analisando e interpretando dados e informações sindicais;
Habilitando os participantes a representar a empresa junto às entidades de classe;
Apresentando as recentes alterações na legislação sindical e trabalhista;
Criando mecanismos de prevenção e administração de conflitos internos.

Público Alvo
Gerentes e analistas administrativos, operacionais e comerciais, advogados trabalhistas e empresariais, prepostos e paralegais, profissionais ligados às áreas de Recursos Humanos e de relações trabalhistas e demais interessados em desenvolver competências relacionadas a esta área para aplicação junto à indústria farmacêutica.

Programação

Encontro 1
Dia 28/09/2020 das 09h00 às 12h00

Abertura

09:05 – 10:30

Surgimento do Sindicalismo Brasileiro e sua forma de atuação:

• Organização Sindical: Eleições, Garantias, Contribuições e Centrais Sindicais;

• Instrumentos Sindicais: AIT – ACT – CCT – DC;

• Acordos de PLR, Banco de Horas, Teletrabalho, Redução de Jornada e de Salário, Suspensão do Contrato de Trabalho, etc, de acordo com a Legislação Trabalhista vigente.

Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace

10:30- 10:40

Coffee Break

10:40 – 12:00

Papel, Missão, Perfil e Job Description do Gestor das Relações Sindicais/GRS:

• Leitura do ambiente interno e monitoramento das Relações Sindicais;

• Trabalhando em sintonia com a CIPA e Diretores Sindicais.

Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace

Encontro 2
Dia 29/09/2020 das 09h00 às 12h00

09:00 – 09:05

Retomada

09:05 – 10:30

Preparação para a Negociação Sindical eficiente e positiva:

• Estrutura Interna e Projeto para a gestão sindical

Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace

10:30 – 10:40

Coffee Break

10:40- 11:45

Entendendo a CCT preponderante vigente:

• Perspectivas para próxima negociação.

Marcelo Pinto / Arnaldo Pedace

11:45 – 12:00

Encerramento

Palestrantes
Arnaldo Pedace – Graduado em Direito e Administração de Empresas, com MBA em Recursos Humanos pela FIA/USP, MBA/FGV. Construiu carreira na Rhodia e Akzo Nobel – Divisão Organon, onde assumiu a Diretoria de RH. Atualmente no Sindusfarma é o responsável pela gestão da área Sindical Trabalhista.

Marcelo Pinto – Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Construiu carreira nos Laboratórios Wyeth e Pfizer, na gestão Jurídica, de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas/Sindicais, tendo integrado por muitos anos a comissão de negociação do Sindusfarma. Atualmente está à frente da MP Assessoria Sindical.

Organização

Relações sindicais e trabalhistas

Informações

Isabely Oliveira
pes@sindusfarma.org.br
(11) 3897-9779

Inscrições somente online: sindusfarma.org.br

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Aviso/Advertência
O Sindusfarma é uma entidade que preza pelas boas práticas associativas, respeita e se submete ao ordenamento jurídico vigente, especialmente aos ditames da lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 – Lei de Defesa da Concorrência.

Todas as nossas reuniões têm como objeto principal a resolução de problemas comuns de nossos associados, com o trabalho voltado ao desenvolvimento e fortalecimento do ramo industrial farmacêutico.

O Sindusfarma não se responsabiliza pelos assuntos tratados e por decisões tomadas em reuniões nas quais seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviço delas não participem

Esta reunião não incluirá em sua pauta qualquer item que possa representar prática anticoncorrencial, ficando imediatamente vedada qualquer manifestação que possa ferir a Lei de Defesa da Concorrência.

Assim, fica terminantemente proibida qualquer manifestação que possa, direta ou indiretamente:
• Promover troca de informações comerciais sensíveis ou que possam ser consideradas como informações sensíveis, assim como: preços; margens operacionais e de lucros; níveis de produção; planos de marketing; estratégias de mercado; planos de crescimentos; políticas de descontos, custos, clientes.
• Induzir comportamento uniforme de maneira a inibir a concorrência no mercado.
• Levar a acordos que de alguma forma aumentem as barreiras à entrada no mercado ou excluam concorrentes de forma injustificada.

Correios anuncia venda de prédios em várias regiões do país

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A iniciativa faz parte do programa de otimização da carteira imobiliária dos Correios e visa, além da redução de gastos com a manutenção de prédios, ociosos e subutilizados, arrecadar recursos para investimento na própria empresa. A expectativa é captar cerca de R$ 344 milhões com as alienações.

Os Correios lançaram diferentes editais de alienação de imóveis em diversas regiões do Brasil. Um dos destaques do Feirão de Imóveis Correios é o prédio em bairro nobre de Salvador/BA, de 17 andares e 44 mil metros quadrados de área construída, em um terreno de 35 mil metros quadrados, distante apenas duas quadras da Praia da Pituba.

Além de Salvador, estão disponíveis também imóveis na região central de Brasília/DF, em Recife/PE, Porto Alegre/RS, Itaparica/BA, São José do Rio Preto/SP e entre outros. Para participar das licitações, os interessados devem recolher caução e apresentar as propostas, em envelopes fechados, que serão abertos apenas na data marcada. O acesso aos editais e demais informações sobre cada certame estão disponíveis na página dos Correios.

Gestão imobiliária

A empresa também prepara a alienação de mais outros 100 imóveis em vários outros Estados do país, que devem ser anunciados até o dia 31 de outubro. Os interessados poderão conhecer os prédios, terrenos e apartamentos, por fotos e vídeos, além de agendar visitas presenciais. Para cada imóvel será divulgado um edital de licitação, contendo o preço mínimo e outros detalhes.