Trabalhador pode ‘demitir’ empresa por excessos no home office

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“Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho”, explica o advogado especialista em compliance André Costa. Ação judicial garante ao colaborador o recebimento de verbas rescisórias e indenização

Excesso de reuniões, mensagens e telefonemas constantes fora do horário de trabalho e extensão habitual da jornada, problemas agravados com o teletrabalho, continuarão permeando a realidade daqueles que desempenham suas funções de casa ou atuam no modelo híbrido.

“Esses problemas têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos e recebemos muitas reclamações de agendas tomadas por reuniões, exigências para o trabalhador abrir a câmera durante os encontros virtuais e extensão constante de jornada além dos limites previstos em lei. As empresas podem ser alvo da chamada rescisória indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o trabalhador aciona a Justiça para pedir o desligamento da empresa por justa causa e pleiteia uma indenização, com o direito de receber suas verbas rescisórias como se fosse demitido”, pontua o advogado especialista em compliance André Costa.

A quebra de contrato fica configurada quando há uma extrapolação habitual da jornada, que tem um limite imposto pela Constituição Federal no Artigo 7º, e pelo excesso de carga de trabalho. “A CLT estabelece que os empregadores não podem exigir serviços superiores às forças de seus colaboradores, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato”, explica o advogado.

Outro ponto que vem causando problemas jurídicos para os empregadores é a exigência de que o colaborador abra a câmera durante as reuniões. “As empresas não podem fazer essa exigência porque isso pode representar uma violação do direito à privacidade e intimidade do trabalhador, previsto no artigo 5º da Constituição. Essa preservação tem que ser olhada de perto porque o funcionário está na privacidade do seu lar e tem um novo conjunto de particularidades neste novo cenário que deve ser observado. Ele não pode ser obrigado a abrir sua câmera e mostrar o interior da sua própria casa para os outros funcionários, chefes ou agentes externos. Por isso é importante que as companhias criem ajustes e normas para cobrir essas questões”, completa.

Costa explica que há limites no home office e que, mesmo com a reforma trabalhista, a convenção coletiva não se sobrepõe à Constituição Federal. “A Constituição limita a jornada e combate os excessos. Não dá para pedir para a pessoa trabalhar 12, 14 e 16 horas porque ela está em casa. Nem é possível permitir que ela trabalhe fora dos limites da sua jornada”, afirma o advogado.

O especialista explica que esses excessos podem ser comprovados por meio de prints de agenda, testemunhas, gravações e mensagens trocadas via e-mail ou aplicativo de mensagens. “Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho deste empregado”, explica.

Redução da carga tributária não resolverá os problemas, dizem advogados

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O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entregou terça-feira (13) às lideranças da Câmara o relatório da reforma do Imposto de Renda. O texto traz uma redução na alíquota geral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Para as empresas com lucro de até R$ 20 mil, a alíquota cairá de 15% para 5% em 2022, e de 5% para 2,5% no ano seguinte. Já as empresas que lucram acima desse valor, o corte será de 25% para 15% em 2022, e de 15% para 12,5% em 2023. Ele manteve a proposta de cobrar 20% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e investidores (exceto nos fundos imobiliários, de infraestrutura e de logística), com um limite de isenção de R$ 20 mil por mês se o dinheiro vier de micro ou pequena empresa.

Para advogados, a simples redução da carga tributária não resolve todos os problemas.

Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, de Brasília-DF, diz que o debate é complexo precisamente porque o IRPJ não estava em discussão no projeto da CBS nem nas PECs 45 e 110. “Portanto, é algo novo que precisa dialogar muito bem com as propostas de reforma de outros tributos. A reforma precisa ser racional e contemplar o sistema tributário como um todo. Pensar em uma parte do sistema sem olhar o todo aumenta muito a chance de erro e, em especial, de aumento da carga tributária que já é elevadíssima no Brasil”, avalia.

Ainda segundo Szelbracikowski, a redução da carga, em si, não resolve os problemas de complexidade e de justiça social do sistema. “Reitero que é preciso olhar o sistema como um todo. O projeto de tributação de dividendos na verdade aumenta a complexidade da arrecadação, pois o Fisco precisará ter aparelhagem para fiscalizar e impedir a chamada DDL- distribuição disfarçada de lucros. Isso aumenta o custo de arrecadação”, complementa.

Szelbracikowski admite, porém, que o substitutivo do deputado paraense é melhor do que o texto original, “pois ao menos se buscou uma equalização maior entre as cargas do IR (Imposto de Renda) corporativo e do IR da pessoa física”.

Já Thiago Sarraf, tributarista do Nelson Wilians Advogados, entende que os projetos em tramitação parecem mais voltados à reforma da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. “De todo modo, é consenso que a redução da carga tributária global se faz necessário para impulsionar a atividade econômica e atrair investimentos”, opina.

Sarraf concorda que a mera redução da carga não auxilia, por si, na redução dos encargos acessórios relacionados à apuração dos tributos. “Ainda que conceda reduções em algumas frentes, como atualização da tabela progressiva do IR, redução da alíquota Imposto de Renda das empresas e de determinados investimentos, por outro lado a reforma tributa em maior medida os empresários com a instituição de imposto sobre dividendos em 20% (percentual muito maior que a redução do IRPJ proposta), além de impossibilitar as deduções a título de juros sobre o capital próprio das empresas”, comenta.

Douglas Guilherme Filho, tributarista no Diamantino Advogados Associados, afirma que a proposta de diminuição da alíquota do IRPJ já era esperada, em especial, sob a justificativa de fomentar investimentos e, consequentemente, gerar empregos. “Como consequência, o governo pretende tributar os dividendos pagos pelas pessoas jurídicas, que hoje são isentos, sob a justificativa de compensação do impacto financeiro causado pela diminuição nessa alíquota”, explica.

Wagner Mello dos Santos, também tributarista no Diamantino Advogados Associados, sustenta que apenas a diminuição da carga tributária não resolve o problema relativo à complexidade do sistema tributário brasileiro, “situação que causa impacto significativo nos custos das empresas e, inclusive, insegurança jurídica, diante das inúmeras normas e interpretações que permeiam a aplicação das obrigações acessórias, inclusive, no âmbito dos posicionamentos dos Tribunais Administrativos e Judiciais”. “Nesse contexto, torna-se importante, além da diminuição da carga tributária, simplificar a tributação das empresas. O Brasil é um dos países no mundo em que as empresas mais demandam horas para cumprir com as suas obrigações”, opina.

Para Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, “a princípio, a redução da carga tributária não altera ou diminui o cumprimento de obrigação acessória”. “A título de exemplo, podemos analisar os casos de isenções ou imunidade. Uma entidade, sem fins lucrativos, que presta serviços na área de assistência social, cuja imunidade fora reconhecida pela Administração Pública é obrigada ao cumprimento de obrigação acessória”, diz.

Para ele, o motivo da obrigatoriedade auxilia a Receita a verificar se, de fato, a entidade, permanece sem fins lucrativos e prestando o serviço sócio-assistencial que enquadra a imunidade. “Dito isso, podemos concluir que a obrigação acessória é ferramenta de fiscalização da Administração Pública. Com efeito, a redução de obrigação acessória está inteiramente conectada ao grau de complexidade do tributo em si, as consequências da obrigação principal e aqueles que estão vinculados à operação comercial/prestação de serviço realizada pelo contribuinte, e não à carga tributária”, afirma Lefone.

Lefone conclui que qualquer elaboração de legislação que envolva a redução da carga tributária deve, obrigatoriamente, prever o impacto no orçamento público e uma nova medida para cobrir o suposto déficit. “Neste sentido, o que parece, num primeiro momento, uma redução da carga tributária, é, na verdade, uma realocação da arrecadação”.

PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados

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Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta

Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.

A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.

Veja as informações do PGR:

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).

No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.

Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.

No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.

Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.

“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.

Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.

Íntegra da manifestação na ADI 6.635

Reforma administrativa e o futuro da gestão pública

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Na segunda-feira (29), às 17 horas, acontece um evento virtual do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE),l com o relator e o presidente da comissão especial, na Câmara dos Deputados, que discute a PEC 32/2020

A debate “Reforma administrativa e o futuro da gestão pública”, do IREE, presidido pelo advogado Walfrido Warde,  vai contar com a participação dos deputados Fernando Monteiro (PP-PE), presidente da Comissão Especial para análise da Reforma Administrativa, e Arthur Maia (DEM-BA), relator da PEC 32/20, além dos especialistas em Direito Administrativo Rafael Valim — professor visitante na Universidade de Manchester (Inglaterra) e na Universidade de Le Havre (França) — e Valdir Simão — ex-ministro chefe da CGU e ex-ministro do Planejamento —, respectivamente diretor e vice-presidente do IREE. A mediação estará a cargo de Walfrido Warde. Para assistir, basta acessar o canal IREETV no Youtube.

Último dia: 38,9% dos motoristas de app ainda não declararam IR

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Especialista separou algumas dicas para os profissionais que ainda não enviaram o documento. O grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas de app para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável

No último dia do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021, 38,9% dos motoristas de app relataram ainda não ter entregue a sua declaração à Receita Federal, segundo levantamento da Kovi -, startup de locação de veículos para condutores de app -, com 162 profissionais da sua base. Muitos desses profissionais ainda têm dúvidas na hora de declarar os ganhos com as corridas. Pensando nisso, Rodrigo Sousa, Controller da Kovi  separou dicas para auxiliá-los nesse processo.

Como declarar

Todo motorista de app é classificado como profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Segundo Rodrigo Sousa, Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo, a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil.

“Já para quem tenha feito operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020, não precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$ 20 mil, ele é tributável e deve ser declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo explica que o motorista precisará declarar caso tenha alguma receita de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na declaração do motorista”, alerta.

Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento mensal do Imposto de Renda pelo carnê-leão, programa que calcula automaticamente o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês. Mas, se passar, será preciso gerar uma guia pagar o tributo até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda. Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$ 28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu durante o ano.

Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. E, de acordo com a Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido, deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da categoria. Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Sobre a Kovi

Fundada em 2018 por dois ex-executivos da 99, Adhemar Milani Neto e João Costa, a Kovi é uma startup disruptiva que, de forma colaborativa com montadoras e locadoras, proporciona a locação de carros a motoristas de aplicativo de uma maneira simples, barata e com uma excelente experiência. Uma das startups que mais cresceu em 2019 no país, a Kovi busca revolucionar a indústria ao facilitar a vida do motorista e das locadoras, desburocratizando os processos e garantindo segurança para os dois lados. Em Setembro de 2020, ficou entre as 5 melhores empresas de satisfação do cliente, na categoria Rent a Car, segundo pesquisa do Instituto MESC. Em 2021 foi reconhecida pela Tracxn no “Soonicorn Club Awards 2021, prêmio do México de startups. www.kovi.com.br

Sindicatos anunciam greve dos ferroviários da CPTM

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A greve é por tempo indeterminado e está marcada para iniciar no próximo dia 27 de abril. Os ferroviários reclamam da falta de pagamento do PPR 2020 que devia ter sido feito no dia 31 de março de 2021. Também protestam pela não inclusão nos grupos prioritários de vacinação. Eles fazem parte dos serviços essenciais e não pararam nenhum dia da pandemia

O Sindicato da Sorocabana, em conjunto com os Sindicatos dos Ferroviários de São Paulo e dos Engenheiros de São Paulo, entidades que representam os trabalhadores da CPTM, decidiu entrar em greve a partir da meia-noite do dia 27 de abril de 2021.“A CPTM mais uma vez deu calote em seus funcionários não pagando o PPR de 2020, o que deveria ter sido feito no dia 31 de março de 2021. A empresa ignora o que os ferroviários têm passado diariamente, muitos contando com esse dinheiro – ainda mais nesse momento de pandemia. A falta de vacinação para funcionários do serviço essencial também é inadmissível. Por isso, decidimos paralisar o serviço”, informa José Claudinei Messias, presidente interino do Sindicato da Sorocabana.

A decisão foi tomada em assembleia nas sedes de cada sindicato, respeitando todas as normas de segurança definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os profissionais votaram, por maioria, a favor da paralisação para protestar, também, contra o descaso da empresa e do governo estadual, que sequer responderam ao pedido sobre a inclusão dos ferroviários no grupo prioritário de vacinação contra o coronavírus. “Já são centenas de contaminados e dezenas de óbitos”, afirmam as entidades.

“Todos os trabalhadores de serviços essenciais estão sendo vacinados, menos os do transporte público. São Paulo não parou porque nós não paramos. Então, se somos essenciais, temos de ser vacinados. Os ferroviários estão expostos diariamente, mesmo tomando todos os cuidados e sem os equipamentos de proteção ideais. A cada imagem de estações e trens lotados, tem os ferroviários na linha de frente expostos a todas as variantes do coronavírus. O risco é imenso. Merecemos respeito e ao menos uma resposta positiva”, ressalta Messias.

A greve dos ferroviários a ser deflagrada no dia 27 de abril é por tempo indeterminado e deve paralisar todas as linhas representadas pelos Sindicatos na CPTM.

Esgotamento profissional na pandemia: saiba quais são os seus direitos

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Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Segundo especialistas, os acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, à aposentadoria por invalidez. É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente saudável, seja presencial ou remoto, apontam

Ilustração: Leidyane Alvarenga – Jusbrasil

Uma elevada carga de trabalho pode levar os trabalhadores a adoecerem e atingirem um estado de exaustão extrema. A jornada exaustiva, aliada ao desafio de viver em meio à pandemia da Covid-19, tem aumentado a possibilidade do desenvolvimento da síndrome de Burnout, também conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. A doença se caracteriza pela tensão decorrente do excesso de atividade profissional e tem a ansiedade e a depressão entre os principais sintomas.

Segundo especialistas, os trabalhadores que são acometidos pelo esgotamento profissional têm direito ao afastamento, por licença licença médica, e até, em casos maia graves, o direito à aposentadoria por invalidez. “A síndrome de Burnout é um transtorno cada vez mais comum nos dias atuais, sendo relacionado exclusivamente com o trabalho e por isso é equiparada a acidente de trabalho. Como toda doença ocupacional incapacitante, após o diagnóstico, deve o empregado ser afastado da atividade profissional”, explica Lariane Del Vecchio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da BDB Advogados.

Os especialistas orientam os trabalhadores, após alcançarem a exaustão extrema, a procurarem por atendimento médico. Após identificada a síndrome, a apresentação de atestado ao empregador dá direito a uma licença médica por um período mínimo de 15 dias, tempo no qual a remuneração é mantida pela empresa. Caso a licença se estenda por tempo maior, o trabalhador passa a contar com o benefício de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Uma vez comprovada a doença ocupacional, o trabalhador afastado pelo INSS tem direito à estabilidade por um período de 12 meses no emprego”, complementa Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

É necessário que o trabalhador passe pela perícia médica do órgão federal para que garanta o recebimento de auxílio. No caso de não recuperar a capacidade de trabalho, será concedido o direito à aposentadoria por invalidez.

Na avaliação da advogada Cíntia Fernandes, a crise econômica em decorrência da pandemia tem aumentado o risco de esgotamento profissional, por conta da imposição de jornadas excessivas aos empregados. “Durante esse período, houve um maior número de trabalhadores em sobrejornada, ou seja, em hora extra. Além disso, a cobrança por resultados tem sido mais intensa. São dois fatores associados”, analisa.

Prevenção

É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas. “O empregador precisa fiscalizar se o empregado tem usufruído dos intervalos de jornada necessários. A depender das provas que o trabalhador tem do contexto em que foi inserido e que resultou nessa doença, ele tem o direito de buscar judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrente desse quadro de esgotamento”, alerta Cíntia Fernandes.

Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, as empresas devem dar uma atenção individualizada ao funcionário. “Cabe ao gestor de recursos humanos conscientizar os líderes de como administrar o trabalho sem agredir o bem-estar do funcionário e a enxergar que o profissional é mais do que uma matrícula e um número em uma planilha. Muitos gestores nem conhecem os seus funcionários”, afirma.

Com o avanço da pandemia, muitos trabalhadores que migraram para o home office tiveram a carga de trabalho elevada. Stuchi defende que enquanto o trabalho remoto apresenta vantagens, como evitar o deslocamento do funcionário até o local da empresa, também há pontos negativos em migrar para a modalidade. “Para quem a disciplina não é um forte, é preciso praticar a organização e o foco total nas atividades. Há um risco de misturar a vida pessoal com a vida profissional e não conseguir distinguir a hora de trabalhar e a hora de ficar em casa tranquilo. Pode parecer ao trabalhador que ele está sempre envolvido com o trabalho”, pontua.

Na opinião de Cíntia, o trabalho remoto tem como característica o desafio de conservar um ambiente de trabalho saudável. “Quando falamos de home office, vem em mente aquela estrutura de escritório em casa com um cômodo reservado para o trabalho. Essa não é a realidade da maioria dos trabalhadores. O trabalho é realizado no mesmo cômodo onde estão os demais membros da família e se insere no contexto doméstico”, ressalta.

O que eu faria com os Correios

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“Aqui no Brasil, os Correios têm, inclusive, apresentado lucros nos últimos balanços, demonstrando que a Empresa tem encontrado fórmulas de atender sua missão constitucional e ainda produzir resultados econômicos positivos. Outro ponto para sinalizar que temos nos Correios um exemplo a ser estudado e não algo a ser desmontado por não estar bem”

Marcos César Alves Silva*

Tenho lido e ouvido muitas matérias na imprensa tratando dos Correios e defendendo posições a respeito do futuro da Empresa. Algumas defendem enfaticamente a privatização e outras a manutenção como empresa pública. Nesse contexto, arriscarei apresentar aqui minha opinião, lastreada na experiência que acumulei no período em que trabalhei nos Correios, para acrescentar mais uma peça nesse debate que interessa aos brasileiros, que são os legítimos donos da Empresa.

Primeiramente, considero importante ter em conta alguns fatos relevantes sobre os Correios:

– os Correios são uma empresa independente, ou seja, não dependem de recursos do Tesouro Nacional para funcionar; assim, não há que se falar em ônus para os cidadãos decorrente da existência da empresa;

– o serviço postal no Brasil é extremamente capilarizado, com presença em quase todos os municípios do país (já esteve em todos, mas algumas agências têm sido fechadas ultimamente); assim, os brasileiros têm fácil acesso a esse serviço;

– a tarifa postal brasileira está entre as menores do mundo, apesar de o Brasil ser o 5º maior país em extensão territorial;

– a qualidade geral do serviço postal brasileiro é compatível com a praticada em outros países, muitos dos quais com menor território e com condições logísticas bem mais favoráveis;

– os Correios empregam diretamente quase 100.000 pessoas e indiretamente um número ainda maior, que engloba, inclusive, os trabalhadores que estão nas cerca de 1.000 agências franqueadas, presentes nas maiores cidades brasileiras.

A partir desses fatos, já se poderia concluir, com base bem sólida, que temos no Brasil um caso de sucesso a ser estudado e reproduzido, e não um modelo a ser desmontado por não funcionar. Mas aprofundaremos a análise para alcançar ainda outros aspectos.

O dinâmico comércio eletrônico brasileiro se desenvolveu especialmente graças aos Correios, que têm assegurado capilaridade nacional para os envios de encomendas, sem ter nenhum monopólio nesse serviço. Temos, porém, milhares de transportadoras atuando livremente no Brasil, muitas das quais até utilizam os Correios, de forma complementar, para alcançar pontos fora de sua área de atuação, algo saudável e positivo para todos.

Ou seja, há no Brasil todo um ecossistema empresarial em pleno e equilibrado funcionamento e que garante o escoamento das compras online. E os Correios são um ator importante, mas não o único nisso tudo. Todas as grandes empresas de encomendas do mundo já possuem operações no Brasil, incluindo até mesmo um correio estatal – o francês – que controla uma empresa local.

No que se refere ao comércio eletrônico, então, temos no Brasil uma situação que poderia continuar seguindo sua trilha de sucesso. O governo federal não precisa ou não deve mexer em nada aí, sob pena de acabar atrapalhando o que está funcionando bem. Mais controle, regulamentações e tributos sobre os operadores não me parece algo positivo.

E os operadores que estejam vendo a eventual privatização dos Correios como oportunidade para aumentar seus preços devem ter em conta que o projeto apresentado pelo governo federal traz em seu bojo disposições que podem complicar muito sua vida, dependendo de como forem implementadas.

Sob a lógica do acionista, o governo federal, temos nos Correios uma estatal que se desincumbe sozinha do grande desafio de integrar o país com o serviço postal. Uma coisa muito boa considerando que em inúmeros países os governos precisam bancar a universalização do serviço postal, ajudando seus correios a custear o funcionamento nas localidades mais remotas. Isso acontece, por exemplo, nos Estados Unidos da América, berço do liberalismo, que tem um correio público dependente de apoio governamental para manter sua infraestrutura.

Aqui no Brasil, os Correios têm, inclusive, apresentado lucros nos últimos balanços, demonstrando que a Empresa tem encontrado fórmulas de atender sua missão constitucional e ainda produzir resultados econômicos positivos. Outro ponto para sinalizar que temos nos Correios um exemplo a ser estudado e não algo a ser desmontado por não estar bem.

Olhando para o resto do mundo, vemos alguns fatos que merecem atenção:
– em apenas 8 países do mundo os Correios são totalmente privatizados e as áreas somadas desses países resultam num território menor que o do Estado do Mato Grosso, ou seja, em nenhum grande país em território os correios são privados;

– o último caso de privatização de correio realizado no mundo foi o de Portugal, onde a população, após a privatização, está reclamado muito do fechamento de balcões (agências) e da alta de tarifas, a ponto de partidos e parlamentares portugueses estarem propondo a reestatização do correio;

– os exemplos de privatização de correios ocorridos na União Europeia, muitas vezes citados como exemplo, se deram em um contexto bem distinto do brasileiro, no qual o continente buscava estabelecer mecanismos que fortalecessem a criação do bloco, inclusive com a eliminação de barreiras comerciais de toda ordem; no caso do correio alemão, é também importante ressaltar que a gradativa abertura de capital da empresa estatal não foi feita porque o governo queria se desfazer dela, mas sim porque queria dar-lhe um grande impulso de crescimento para torna-la uma empresa de logística global relevante;

– o correio brasileiro tem um diferencial competitivo com relação a diversos outros correios, que é a expressiva participação no mercado local de transporte de encomendas; em tempos de expressivo crescimento do comércio eletrônico, isso será importante para garantir a saúde financeira da empresa enquanto o volume de cartas vai paulatinamente se reduzindo.

A partir desses fatos, também não encontramos razão para privatizar os Correios; ao contrário, encontramos indicações de que esse caminho pode não ser nada bom para os brasileiros.

Feitas essas considerações, a pergunta que fica é se, diante de tantos fatos positivos, haveria algo a ser feito para melhorar os Correios? A resposta é sim e vou tratar disso em seguida.

A primeira coisa a ser feita é abandonar de vez essa má ideia de privatização e deixar de perder tempo com algo que não é bom para ninguém – cidadãos, empresas e o próprio governo. De quebra, também, o pessoal do governo poderia parar de tentar arranjar argumentos contra a Empresa, já que não precisarão mais justificar a intenção de privatização.

Na gestão da Empresa, adotaria algumas medidas:

– Direção: passaria a ser formada exclusivamente por pessoal qualificado, que conhecesse em profundidade a Empresa, seus negócios e suas respectivas áreas técnicas de coordenação; militares poderiam voltar aos quartéis ou casernas e o apoio de uma empresa de headhunter para seleção de executivos seria bem-vindo;

– Contrato de Gestão: a equipe de Diretores assinaria com o governo federal um contrato de gestão que traria, pelo menos, os seguintes requisitos:
• pagamento ao Tesouro Nacional de dividendos mínimos de R$ 250 milhões/ano;
• manutenção ou melhoria dos indicadores de qualidade operacional alcançados pela Empresa;
• manutenção ou melhoria dos indicadores de universalização da prestação de serviço aos cidadãos;
• manutenção ou ampliação dos empregos diretos e indiretos gerados pela Empresa;
• melhoria dos indicadores financeiros da Empresa, com redução de endividamento e aumento do valor patrimonial;
• gestão técnica da companhia, por técnicos devidamente habilitados, em todos os níveis diretivos e gerenciais da empresa;
• possibilidade de rescisão contratual no caso de não atingimento dos resultados estabelecidos no contrato, a partir das prestações de contas anuais.

Com estas medidas, bem simples em essência, não haveria prejuízos para ninguém e os Correios seguiriam dando sua contribuição para o desenvolvimento nacional.

Finalmente, para os pessimistas que não acreditam no futuro cos Correios, digo que assinaria de olhos fechados um contrato desses, com a certeza de que, nessas condições, poderia facilmente entregar ao país resultados ainda melhores. Não precisamos vender os Correios para uma estatal asiática ou europeia e nem para um fundo de investimentos; precisamos apenas deixar de lado as fake news e colocar na estatal uma gestão técnica competente e cobrar dela resultados

*Marcos César Alves Silva – Administrador Postal Sênior, integrou o Conselho de Administração dos Correios de 2013 a 2018

Diretores da Ford participam de reunião com a presidente do TST

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Em videoconferência com a ministra Maria Cristina Peduzzi, executivos da empresa comunicaram ao TST o encerramento de parte das atividades no país

Representantes da fabricante de automóveis Ford participaram, nesta terça-feira (12), de videoconferência com a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi. A reunião virtual ocorreu após o anúncio de encerramento, em 2021, das operações brasileiras de manufatura nas plantas de Camaçari (BA), Taubaté (SP) e Troller (Horizonte – CE).

O diretor jurídico da Ford, Luís Cláudio Casanova, disse que a decisão de reestruturação da empresa na América Latina ocorreu após a busca de diversas alternativas, mas os prejuízos anuais foram ampliados durante a pandemia. O advogado enfatizou que a empresa sempre valorizou a negociação coletiva e buscou manter uma postura de composição e de apoio aos parceiros, uma vez que parte da produção seguirá ocorrendo até o último trimestre do ano, e outras atividades continuarão sendo realizadas no Brasil.

A presidente do TST, de acordo com a assessoria do tribunal, lamentou o fechamento das unidades, o consequente desemprego nas respectivas localidades e enfatizou que a Justiça do Trabalho está sempre aberta à interlocução. “Somos instrumento de pacificação, seja pela decisão, seja pela promoção da conciliação e da mediação pré-processual. Esperamos que seja possível resolver os conflitos de forma consensual para satisfazer de maneira efetiva a vontade das partes”, reforçou a ministra Maria Cristina Peduzzi.

 

Caixa completa 160 anos e bancários fazem mobilizações em defesa do banco 100% público

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Empregados fazem ações contra privatização e por fortalecimento do papel social da empresa, às 11horas, e lembram a trajetória da instituição desde 12 de janeiro de 1861. Às 12 horas, os bancários participam da lavagem simbólica da frente da Matriz I da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Ano de 2021 também marca os 50 anos da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae)

A Caixa Econômica Federal completa 160 anos nesta terça-feira (12). Para marcar a data, os empregados do banco em todo o país organizaram uma série de medidas em defesa da instituição, que tem a possibilidade de ser privatizada pelo atual governo “mesmo sendo essencial aos brasileiros, especialmente nesta crise econômica sem precedentes”, destaca a Fenae.

Além da Fenae, as mobilizações de hoje também são coordenadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e contam com o apoio das 27 associações representativas dos trabalhadores da Caixa nos estados (Apcefs). As ações começam às 11h por meio de um tuitaço com as hashtags #MexeuComACaixaMexeuComOBrasil e #PrivatizaNão.

“Principal operadora das políticas públicas federais, a Caixa Econômica está presente em 97% dos 5.570 municípios para que as ações sociais cheguem a quem mais precisa”, ressalta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “Só na pandemia da covid-19, cerca de 120 milhões de pessoas foram atendidas pelo banco para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios. Isto significa que, nesta crise, mais da metade da população carente vem contando com os serviços da Caixa, a estatal que está presente na vida dos brasileiros desde 12 de janeiro de 1861”, acrescenta Takemoto.

Os trabalhadores também protestam contra a chamada “gestão pelo medo”, em que denunciam pressão da empresa para adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDVs), reestruturação do banco sem diálogo com os empregados, jornadas exaustivas, condições de trabalho inadequadas para o home office e cobrança de metas consideradas abusivas no contexto da pandemia. No tuitaço, também serão usadas as hashtags #MetaDesumanaÉCrime, #MetaDesumanaÉExploração e #MenosMetasMaisContratação.

Às 12h, os bancários participam da lavagem simbólica da frente da Matriz I da Caixa Econômica Federal, em Brasília. O ato é em defesa do fortalecimento do papel social do banco e contra a venda de setores estratégicos da instituição, como as áreas de Seguridade e de Cartões e o futuro Banco Digital estruturado para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais.

História

No dia 12 de janeiro de 1861, Dom Pedro II assinava o Decreto 2.723, fundando a Caixa Econômica da Corte em um momento em que se intensificava o sonho da liberdade no Brasil. O propósito era incentivar a poupança e conceder empréstimos sob penhor, com a garantia do governo imperial.

Esta característica diferenciava a Caixa de outras instituições da época, que agiam no mercado sem dar segurança aos depositantes ou cobravam juros excessivos dos devedores. Por isso, a Caixa Econômica rapidamente passou a ser procurada pelas camadas sociais mais populares, incluindo os escravos, que faziam poupança pela Caixa para pagar a carta de alforria. A caderneta de poupança número 43 da Caixa Econômica de São Paulo, aberta em 1875, pertencia a Judas, escravo de Manuel de Andrade.

“Desde o início, a Caixa estabeleceu seu foco no social, mantendo viva a relação do banco com o sonho dos brasileiros: liberdade, oportunidade, ascensão social e um futuro melhor”, destaca Takemoto.

Capilaridade

Atualmente, a Caixa Econômica Federal tem 54 mil pontos de atendimento no país. São 4,2 mil agências e postos, 8,6 mil correspondentes bancários, 12,9 mil lotéricos e 28,3 mil caixas eletrônicos (ATM’s). Além disso, a Caixa é o único banco que chega aos locais mais remotos por meio de oito unidades-caminhão e duas agências-barco na Região Amazônica.

Com esta capilaridade, a Caixa Econômica Federal contabiliza 145,4 milhões de correntistas e poupadores, sendo 143,1 milhões de pessoas físicas e 2,3 milhões de pessoas jurídicas.

A empresa, que chegou a ter 101,5 mil trabalhadores em 2014, conta atualmente com 84,2 mil empregados. Apesar disso, o banco trabalha com a estimativa de desligamento de 7,2 mil trabalhadores por meio de PDV.

Com a saída de 2,3 mil empregados no último Programa de Desligamento Voluntário, o déficit de trabalhadores na Caixa se aproxima de 20 mil, colocando em risco real a capacidade e a qualidade da assistência à sociedade. “É preocupante o desligamento desses trabalhadores sem indicação do banco para a contratação de novos empregados”, alerta o presidente da Fenae. “Além de piorar as condições de trabalho, a falta de bancários pode prejudicar o atendimento à população; principalmente, neste contexto de pandemia”, observa Takemoto.

O banco da habitação, do crédito e da infraestrutura

A Caixa é responsável por 90% da habitação popular no Brasil. Considerando todas as faixas de renda, o banco financia 70% do crédito neste segmento: nada menos que sete em cada dez cidadãos recorrem à Caixa Econômica Federal para adquirir a casa própria ou um imóvel comercial ou rural.

Por dia, o banco realiza mais de 250 mil simulações e concretiza cerca de 4,4 mil avaliações de crédito habitacional. Só em outubro do último ano, a Caixa atingiu a marca histórica de R$ 500 bilhões no saldo da carteira nessa modalidade de empréstimo.

A Caixa Econômica também está presente na vida de empreendedores e é o banco que mais facilita o crédito para os pequenos negócios. Em 2020, liberou mais de R$ 28 bilhões em financiamentos a juros baixos para 300 mil pequenas e médias empresas. “Há 160 anos, a Caixa é o banco da cidadania, da distribuição de renda e da inclusão social”, reforça Sergio Takemoto.

A estatal é, ainda, a maior parceira dos estados e municípios no financiamento de grandes obras de saneamento e infraestrutura — áreas essenciais para a garantia de melhor qualidade de vida à população. Com o crescimento dos investimentos para estes segmentos e também à mobilidade urbana, a Caixa se tornou o segundo maior financiador de projetos de longo prazo no país.

Fenae 50 anos

Além dos 160 anos da Caixa Econômica Federal, o ano de 2021 também marca as cinco décadas da Fenae. Em 29 de maio de 1971, em plena ditadura militar, a Federação nascia no Clube Curitibano, em Água Verde, bairro tradicional da capital do Paraná.

A entidade foi criada no contexto do 6º Congresso Nacional das Associações Economiárias como expressão de um processo de resistência e afirmação da categoria. “E para unificar, de forma democrática, as demandas e os direitos dos trabalhadores da Caixa em todo o país, com incentivo a práticas sociais, esportivas e culturais”, completa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.