STF vai decidir se empregados de estatais podem ser demitidos sem justa causa

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Está na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 10, o Recurso Extraordinário (RE) 688267, que trata da constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. O caso tem repercussão geral e chegou à Corte por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, estão suspensos, em todo o país, os processos que tratam da dispensa imotivada de empregados de estatais. Segundo o ministro, a decisão do recurso pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual da Corte, por unanimidade de votos, reconheceu que a matéria tem repercussão geral. Com isso, a decisão valerá para todos os casos no país. De acordo com o advogado especialista em direito administrativo Paulo Liporaci, sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a tendência é de que o STF reafirme o seu entendimento já consolidado em outros julgamentos.

“Segundo o entendimento, é vedada a dispensa imotivada dos empregados públicos, visto que os princípios aplicáveis no momento da admissão desses agentes – de impessoalidade e de isonomia, através da exigência do concurso – devem ser igualmente observados por ocasião da demissão”, conclui.

O recurso chegou ao STF por empregados que foram demitidos do Banco do Brasil. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi desfavorável à pretensão dos funcionários de decretação de nulidade da dispensa e de reintegração aos cargos. Os empregados alegam que desempenhavam suas funções normalmente quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção do Banco comunicando as demissões, sem motivação.

 

A vida é um direito acima de todos

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As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam

“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.

Veja a nota:

“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.

Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.

O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.

Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.

Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.

Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!

Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!

São Paulo, 02 de novembro de 2021.

Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”

Senado revoga resolução que limita participação do governo em planos de saúde de estatais

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O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23, de 2018, do antigo Ministério do Planejamento, que reduzia o desembolso das estatais com os plano de saúde de autogestão dos empregados. A aprovação do texto, que vai a promulgação, foi saudada por servidores de estatais que acompanharam a votação.

planos de saúde
Crédito: Júlio Palagesse/CB/D.A Press

Segundo a autora do projeto, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a resolução — agora revogada — limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados, sob a forma de autogestão. De acordo com ela, a resolução exorbita o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados, assegurados em negociações coletivas e em estatutos. A deputada também argumenta que a resolução é inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.

O relator da matéria, senador Romário (PL-RJ), apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. Ele considerou também a resolução é inconstitucional.

“Apesar de declarar que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, na realidade (a resolução) restringe o direito à saúde dos empregados. É que em várias dessas empresas públicas e sociedades de economia mista foi instituído plano de saúde para os empregados, na modalidade autogestão, com uma determinada participação financeira da empresa e dos empregados. Com a citada resolução, o que se tem é o empregador simplesmente declarando que contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição”, disse Romário.

Limites para despesas

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi contra o projeto relatado por Romário. Ele disse que a matéria traz repercussões importantes para as contas das empresas estatais, principalmente Caixa Econômica Federal, Correios, e Petrobras. “Essas empresas dispõem de instrumentos para promover assistência à saúde de seus servidores. Essa resolução impôs limites para que as despesas não excedam 8% dos encargos totais com folha de pagamento. E esse limite é muito importante para que não se quebre a paridade entre o que é custeado pelo servidor e o que é custeado pela estatal. O que se buscou foi criar limites para que as empresas não sejam pressionadas e o governo não seja obrigado a fazer aportes”, argumentou Bezerra.

Por outro lado, vários senadores apoiaram a revogação dessa resolução. Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que o projeto “salva a autogestão dos planos de saúde e não facilita o olho gordo daqueles que querem comprar as estatais na ressaca da pandemia”.

Eduardo Braga (MDB-AM) declarou que o projeto relatado por Romário faz justiça aos trabalhadores de estatais que mantêm plano de autogestão. Otto Alencar (PSD-BA), que também defendeu o projeto, disse que a resolução tinha por objetivo retirar direitos garantidos de servidores e aposentados.  Outros senadores que defenderam a revogação foram Omar Aziz (PSD-AM), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Nelsinho Trad (PSD-MS), Carlos Portinho (PL-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Fonte: Agência Senado

Minirreforma trabalhista é vista com reservas por advogados da área

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A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (10) a MP 1.045/21. Entre outras inovações trabalhistas — consideradas inconstitucionais por alguns especialistas e passíveis de contestação na Justiça —, a MP abre a possibilidade de uma pessoa trabalhar para uma empresa sem direito a férias, 13º salário e FGTS.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, responsável pela área trabalhista, destaca que durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, “foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original” e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo.

“Assim”, explica Jin Lee, “se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.”

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que apesar de o argumento da base governista ser o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, “o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”. “E mesmo que essa proposta de alteração venha a ser sancionada pelo presidente da República, não acredito que as empresas adotarão, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais”.

Segundo a especialista, é importante observar que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais “moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais e princípios informadores do Direito do Trabalho. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas. E nesse contexto, acredito que os empregadores terão muito receio de implantar as mudanças propostas”.

Para Luís Augusto Egydio Canedo, sócio do Canedo e Costa Advogados, embora possa haver boa intenção do governo, de incentivar a contratação de jovens e pessoas fora do mercado de trabalho, a eficácia das medidas é duvidosa ao estabelecer, como mecanismo de incentivo de contratação, a supressão de direitos trabalhistas consagrados.

“Sobretudo porque a aplicação dos novos regimes parece não estar condicionada à criação de novas vagas, ou seja, na prática pode haver a mera substituição de postos de trabalho ativos com direitos trabalhistas plenos, pelas novas modalidades mais precárias, gerando efeito inverso de prejuízo do poder econômico dos empregados, sobretudo em postos de menor qualificação”, diz Canedo.

Sobre a tentativa do governo, de conseguir novamente a limitação do direito de acesso ao benefício da justiça gratuita, Canedo lembra que essa questão já foi objeto de alteração legislativa na reforma de 2017, mas na prática tem sido sistematicamente rechaçada pelo Poder Judiciário, como forma de garantir aos empregados impossibilitados de pagamento das custas de um processo o acesso gratuito à Justiça Trabalhista.

Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians, especialista em Direito Trabalhista, observa que o texto inicial da MP 1.045 ratifica a possibilidade da celebração de acordos para redução de jornada e salário de forma proporcional, “bem como a possibilidade de suspensão contratual”.

De acordo com Marques, apesar do avanço da vacinação, a retomada das atividades ainda está ocorrendo de forma gradual. “Assim, a possibilidade de acordos para redução de jornada e salário ou da suspensão contratual, vem auxiliando as atividades empresariais a se manterem saudáveis para atravessar a crise decorrente da pandemia do coronavírus, mantendo ativos diversos postos de trabalho, bem como atualmente reativando novos postos de trabalho”, afirma.

O advogado frisa que se constatadas quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, “o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do Acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.

Sobrecarga de bancário da Caixa aumenta 65%, aponta estudo

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Sobrecarga de bancários da Caixa aumenta 65%, aponta estudo. Levantamento encomendado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômico (Fenae) ao Dieese mostra que percentual de crescimento da quantidade de clientes por trabalhador é mais elevado no banco público. Dados abrangem as cinco maiores instituições financeiras do país. Fenae revela que vagas anunciadas pela direção da Caixa estão longe de suprir déficit de pessoal da empresa, que se aproxima de 20 mil empregados

A quantidade de clientes por bancário aumentou 65% na Caixa Econômica Federal. O percentual é o mais elevado entre os cinco maiores bancos do país, segundo aponta levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O estudo, encomendado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), revela a sobrecarga dos empregados da estatal, cujo déficit de trabalhadores se aproxima de 20 mil.

“Os dados do Dieese comprovam a situação crítica do quadro de pessoal da Caixa Econômica, que, além de ser o ‘banco da habitação’, é também responsável pelo pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais a milhares de brasileiros, pela concessão de crédito à população mais necessitada e pelos investimentos em setores estratégicos do país, como infraestrutura, saúde e saneamento básico”, observa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “De 2014 até o primeiro semestre deste ano, o banco público perdeu 19,7 mil empregados”, emenda o dirigente.

Recentemente, a direção da Caixa anunciou o preenchimento de 10 mil vagas para cerca de 260 agências que serão abertas. Contudo, a maior quantidade das funções ([seis mil vagas) é para vigilantes e recepcionistas [800] e estagiários [5,2 mil] já aprovados em processo conduzido pelo Centro de Integração empresa-escola (CIEE). As demais quatro mil vagas correspondem, segundo o banco, à contratação de mil Pessoas com Deficiência (PCDs) por meio de concurso público previsto só para setembro. As outras três mil vagas são para aprovados em 2014 — os chamados “empregados remanescentes” — cuja convocação ainda depende de autorização do Ministério da Economia, de acordo com a própria direção da Caixa.

“Ou seja, além de serem vagas sob condicionantes, das 10 mil contratações anunciadas, menos da metade [quatro mil] são para empregados que, acredita-se, estarão de fato na linha de frente do atendimento à população, nos caixas das agências, que é onde está a maior carência de pessoal”, pontua Takemoto. “Estas quatro mil vagas representam apenas 20% do atual déficit do banco”, ressalta o presidente da Fenae, ao destacar que as eventuais futuras convocações são resultado de reivindicações da Federação e de outras entidades sindicais.

Sobrecarga

De acordo com o levantamento do Dieese, entre 2018 e o primeiro trimestre deste ano, o número de clientes por trabalhador da Caixa Econômica Federal subiu de 1.070 para 1.775 [65% de aumento]. O estudo utilizou dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central como também de relatórios gerenciais dos bancos do Brasil (BB), Bradesco, Itaú e Santander, além da Caixa.

O índice de sobrecarga no BB aproximou-se de 20%. Quando comparados os dois bancos públicos — Caixa e Banco do Brasil — cada empregado da Caixa atendeu em média, nos primeiros três meses deste ano, 992 clientes a mais que cada trabalhador do BB. Quando comparados a Caixa e o Itaú, o percentual de aumento de cliente por empregado é 6,5 vezes maior na estatal.

A quantidade nominal de clientes também cresceu mais na Caixa. No período analisado, este número saltou de 90,9 milhões para 145,4 milhões: aumento de 60%. Na sequência, aparece o Santander: eram 43 milhões de clientes em 2018 e 51,3 milhões no primeiro trimestre deste ano: crescimento de 19%.

Determinações da Justiça

A Fenae observa que o anúncio de contratações feito pela direção da Caixa, inclusive de PCDs, acontece depois de intensa atuação das entidades sindicais. No último mês de abril, a Federação e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) conseguiram — como assistentes em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) — confirmar o ingresso de concursados de 2014 por meio de ações coletivas.

Em 2019, a contratação de duas mil pessoas com deficiência só ocorreu por determinação da Justiça ao banco. Naquele ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou ação — que também tinha a Fenae como assistente — e determinou à Caixa Econômica o cumprimento imediato da cota legal de contratação de PCDs, em cumprimento à Lei 8.213/91. “O que está ocorrendo, portanto, é uma adequação da Caixa à legislação, que estabelece que empresas com mais de mil empregados tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados”, esclarece Sergio Takemoto.

Chapa apoiada por federação de bancários da Caixa vence eleição para conselhos da Funcef

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“A Funcef é dos participantes” ganha disputa por conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal. Dos 35.580 votos registrados no pleito, 19.719 foram confirmados à grande vencedora, que contou com apoio da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e de outras entidades representativas dos empregados do banco público

FOTO: AUGUSTO COELHO/PHOTOETICA

Em primeiro turno, a Chapa 1 — “A Funcef é dos participantes” — foi eleita para os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), o fundo de pensão dos empregados da Caixa Econômica Federal. O resultado da votação terminou na noite deste sábado (24). O pleito durou três dias, registrando um total de 35.580 votos, com 19.719 para a chapa vencedora (mais de 55% dos votos), apoiada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae).

“A Funcef é dos participantes” chegou ao primeiro lugar defendendo que a Fundação seja mais representativa e tenha mais transparência, governança e futuro sólido. Além da Fenae, a Chapa 1 recebeu o apoio de outras entidades representativas dos trabalhadores da Caixa Econômica. “Formada por empregados ativos e assistidos, com vasta experiência e conhecedores da Funcef e dos planos de previdência, a chapa vencedora representa os anseios dos participantes aposentados e ativos e o caminho para a construção de uma sociedade mais justa e democrática”, comemora o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.

Para o Conselho Deliberativo, foram eleitos Nilson Alexandre de Moura Junior (titular) e Maria de Jesus Demétrio Gaia (suplente). E para o Conselho Fiscal, Heitor Menegale (titular) e Valter San Martin Ribeiro (suplente). As chapas “Funcef com Futuro” e “Terceira Via” receberam, respectivamente, 12.380 e 3.317 votos.

Justiça Federal manda BNDES nomear representante dos empregados para o Conselho de Administração do banco

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro, na sentença em mandado de segurança – MS nº 5043023-04.2021.4.02.5101-RJ – acatou pedido da Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) e do economista Arthur Koblitz, presidente da Associação, para obrigar o BNDES a dar posse imediata a Koblitz no cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração (CA) do banco. A sentença também deferiu o pedido de anulação da convocação de novas eleições para o cargo, conforme havia sido imposto pela administração do BNDES

 

A Justiça Federal entendeu que a justificativa para não nomear o vencedor não tinha nenhum amparo legal, uma vez que o candidato eleito não mais ocupava qualquer cargo em organização sindical, o que era de pleno conhecimento do Comitê de Elegibilidade, explica o advogado Breno Cavalcante, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados.. “A liminar é cristalina e denuncia um caso de perseguição política àquele que daria voz às reivindicações dos empregados e empregadas do BNDES no Conselho de Administração do banco”, reforça Cavalcante.

De acordo com a advogada Isabela Blanco, que também atuou no caso pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, a decisão da Justiça Federal é pedagógica e chega em um momento em que o país passa por tensionamentos e perseguições a empregados públicos que fazem críticas à atuação da diretoria do BNDES e do governo federal. “É preciso garantir que, em qualquer espaço onde são tomadas decisões que afetem o banco e seus funcionários e funcionárias, haja lugar para a representação dos empregados. É necessário compreender que como premissa de um Estado Democrático, está o direito a voz de todos aqueles e aquelas que fazem parte de um Banco que tem como missão o desenvolvimento econômico e social do país”.

Entenda o caso:

No final de dezembro de 2020, Arthur foi eleito, em primeiro turno e com 73% dos votos, como representante dos empregados no CA do BNDES. Nos meses seguintes à eleição, foi iniciado o processo de background check, cujo objetivo é subsidiar a análise de compatibilidade do vencedor ao cargo que seria realizada, posteriormente, pelo Comitê de Elegibilidade. Em 26 de janeiro deste ano, o Comitê concluiu a inexistência de vedações legais para o preenchimento do cargo, acatou parecer da diretoria do BNDES e fez uma consulta formal à Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União. A CGU afirmou que não tinha competência para apurar o caso. Porém, o procedimento de nomeação e posse do candidato eleito foi paralisado.

Desta forma, foi necessário ajuizar um primeiro mandado de segurança (MS nº 5011659-14.2021.4.02.5101-RJ) com o objetivo de obter a manifestação final do Comitê de Elegibilidade, uma vez que não havia qualquer impedimento legal à nomeação e posse do vencedor da eleição. A Justiça Federal acatou o pedido liminar dos impetrantes e determinou que, em 72 horas, o Comitê de Elegibilidade emitisse seu parecer final. Mas em 8 de março, o Comitê apresentou manifestação final desfavorável à nomeação de Arthur com base em duas razões: (1) a vedação da Lei das Estatais, que estabelece que dirigentes de organizações sindicais não podem assumir o CA; e (2) suposto conflito de interesses, motivado pela publicação de artigo crítico à gestão do BNDES.

Perseguição política

“Como se depreende de forma inequívoca da sequência de acontecimentos acima, todo o arcabouço técnico-jurídico que referendaria a decisão da Diretoria do BNDES de realizar nova eleição para escolha do representante dos empregados no Conselho de Administração do banco, não passa de um castelo de cartas, escorado em um fragilíssimo parecer opinativo do Comitê de Elegibilidade”, diz a decisão da Justiça Federal carioca.

Para o juízo federal, a alegação de que o vencedor “defende ‘posições de uma parcela dos empregados, nitidamente em confronto com a visão de outros empregados’ soa pueril e sem sentido, ainda mais quando se considera que o candidato recebeu 73% dos votos válidos dos empregados do BNDES, na eleição de seu representante. O que queria o Comitê de Elegibilidade? Unanimidade no posicionamento dos empregados em todas as questões envolvendo o BNDES? Eleições com candidato único, para que obtivesse 100% dos votos?”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório Cezar Britto & Advogados Associados

Mortes de bancários da Caixa mais que triplicam

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Levantamento produzido pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), a pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) mostra que percentual de crescimento de óbitos de empregados chega a 254% quando comparados os primeiros quadrimestres de 2020 e 2021. Aumento é mais que 70% superior a índice geral de mortes no universo bancário. De janeiro do ano passado a abril deste ano, 108 trabalhadores da Caixa perderam a vida. Categoria clama por vacinação

O país ultrapassou a marca de 500 mil mortes por covid e a quantidade de óbitos entre bancários da Caixa Econômica Federal mais que triplicou. É o que revela um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese) a pedido da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae). De acordo com o levantamento, o percentual de aumento de mortes de empregados do banco chega a 254% quando comparados os primeiros quadrimestres de 2020 e 2021.

Embora o estudo não atribua todos os óbitos à contaminação por coronavírus, a quantidade de mortes de trabalhadores da estatal cresceu exponencialmente durante a pandemia: foram 46 falecimentos nos primeiros quatro meses deste ano contra 13 no mesmo período de 2020. O aumento (254%) é mais que 70% superior ao índice geral de óbitos no universo bancário (147%), nestes períodos.

De janeiro do ano passado a abril deste ano, um total de 108 empregados da Caixa perderam a vida. Quando considerados os demais bancos, este quantitativo chega a 531. “Não se pode fechar os olhos para mais de 100 bancários da Caixa mortos em pouco mais de um ano. Só nos quatro primeiros meses de 2021, perdemos 46 colegas”, lamenta o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “São 46 famílias que ficaram sem seus parentes: trabalhadores que se dedicaram a servir ao país e faleceram nesta terrível realidade enfrentada pelos empregados da Caixa e pelos brasileiros”, acrescenta.

O estudo do Dieese mostra também que o maior pico de mortes de bancários da Caixa ocorreu no último mês de abril: 16 óbitos. “Desde o início da pandemia, os empregados da Caixa permanecem empenhados no pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais para mais da metade da população, mesmo expostos a altos riscos de contágio”, observa Takemoto.

“Estes dados comprovam que têm custado vidas o afrouxamento das normas sanitárias por parte da direção do banco, a ocorrência de filas e aglomerações em agências por conta da falta de planejamento do governo e do pagamento centralizado do auxílio emergencial na Caixa e, especialmente, o descaso do Executivo federal pelos reiterados pedidos de vacinação dos bancários”, pontua o presidente da Fenae.

Vacinação

Em abril do ano passado, o Decreto 10.329 incluiu os serviços bancários entre as atividades essenciais no país. Desde então, os empregados da Caixa pedem ao governo para entrar no grupo de vacinação prioritária pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme lembra Sergio Takemoto, só este ano a Fenae enviou dois ofícios ao Ministério da Saúde reforçando o pedido. “Os bancários estão mais suscetíveis à contaminação pela covid-19 dado o atendimento ocorrer em ambiente fechado, com manipulação de cédulas e documentos que passam por várias pessoas”, ressalta o dirigente.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1011/2020, incluindo os trabalhadores da Caixa Econômica e de outros bancos no grupo prioritário de vacinação contra a covid-19 pelo SUS. A decisão dos deputados atendeu a reiterados pedidos feitos ao governo federal e à direção da Caixa, desde o início da pandemia, pela Fenae e outras entidades representativas da categoria. O PL seguiu à votação no Senado.

“Os trabalhadores da Caixa se mostraram essenciais ao país. Vamos continuar batalhando pela aprovação do projeto de lei pelos senadores, em defesa da vacina para todos, em defesa da vida”, afirma Takemoto, ao chamar a atenção para os primeiros resultados do “Dossiê Covid” entre os bancários da estatal.

De acordo com o levantamento, cerca de 70% dos empregados do banco público ouvidos na pesquisa “Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho” atuam em agências e outras unidades da empresa onde faltam ventilação, janelas ou abertura para o ambiente externo. Os bancários também informam que há contato próximo com colegas e clientes, em menos de dois metros de distância. Há, ainda, registros de falta de máscaras em número suficiente para trocas periódicas.

O dossiê é produzido por pesquisadores das universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista (Unesp) e Federal do Pará (UFPA) por meio de acordo de cooperação entre a Fenae e a Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (Asas). Na Caixa, 628 trabalhadores já foram entrevistados pela pesquisa nacional, cujo objetivo é dar visibilidade à relação entre a atividade profissional e o adoecimento por contaminação pela covid-19.

Negociação coletiva nas demissões em massa na pauta do STF

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A Corte decide se a presença de sindicatos é ou não obrigatória. O relator, o ministro Marco Aurelio, defende as empresas. Até o momento, foram dois votos a favor e um contra. Os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques seguiram o entendimento do relator. O ministro Edson Fachin divergiu. O debate será reiniciado amanhã, 20 de maio, a partir das 14 horas. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações, e permitiu que os patrões, quando desejarem e de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos, faça cortes profundos de mão de obra

Reprodução: Revista Fórum

Seis centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa, cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e diálogo social para evitar tragédias. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurelio. O processo é de 2009 quando a Embraer demitiu 4.200 trabalhadores em São José dos Campos (SP).Seja qual for o resultado, caso a matéria seja apreciada, a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como padrão em todas as ações sobre demissões em massa. Os tribunais de Justiça do Trabalho terão de basear suas decisões no que for definido no caso

Embraer. A discussão sobre o tema tomou força após a reforma trabalhista que dispensou a presença do sindicato em quase todas as situações de dispensa, e permitiu que os patrões, quando desejarem e  de forma unilateral, sem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem acordos coletivos faça cortes profundos de mão de obra. Em 2018, o presidente do TST, Ives Gandra Filho, suspendeu decisão em segunda instância da desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, que havia proibido a demissão de 150 professores da universidade UniRitter, com sede em Porto Alegre. Gandra argumentou que desembargadora havia agido contra a lei ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa.

Segundo especialistas, a Embraer sai vencedora nesse processo. “A expectativa é pela não obrigatoriedade da negociação – e já há dois votos neste sentido. A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial em razão da legalização da demissão coletiva sem a necessidade de ser precedida de negociação com o sindicato. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vêm tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área Trabalhista do BMA Advogados.

Proteção

Seis centrais sindicais enviaram ofício ao Supremo: Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (PS), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST). Reafirmam a importância da negociação coletiva para a proteção dos trabalhadores nas demissões em massa: “Os exemplos se multiplicam no sentido da importância da negociação coletiva para encontrar soluções criativas e protetivas, com repercussão na vida das comunidades locais”, destacam, no documento.

E também lembram normas, convenções e princípios da OIT na proteção dos trabalhadores no caso de demissões em massa: “As dispensas coletivas não podem ser equiparadas às dispensas individuais, conforme diretriz fixada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções (em especial na Convenção nº 158/OIT) e no núcleo de direitos fundamentais inserido na Declaração da OIT Sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do ano de 1998, vinculante para todos os seus membros, atualizada e renovada em 2008, com a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa”, reforçam.

Greve na Ebserh: TST determina manutenção de 100% dos trabalhadores da área médica

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Na área administrativa, o percentual fixado foi de 80%, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Segundo a ministra relatora, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”

A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu parcialmente tutela de urgência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que as entidades sindicais representantes dos empregados garantam a manutenção do percentual mínimo de 80% dos trabalhadores da área administrativa e de 100% para cada área médica e assistencial das unidades da empresa, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Ebserh, diante do aviso de paralisação a partir desta quinta-feira (13).

Greve
O dissídio foi ajuizado contra a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). Segundo a Ebserh, apesar de se encontrar em trâmite, na Vice-Presidência do TST, a negociação formalizada em pedido de mediação e conciliação pré-processual, com vista ao acordo coletivo de trabalho para 2020/2021, foi surpreendida com aviso de deflagração da greve.

Ao pedir a declaração da abusividade da greve, a empresa aponta a natureza essencial dos serviços hospitalares de forma geral, “mas especialmente frente à pandemia de Covid-19”, para justificar a concessão da liminar. A pretensão da Ebserh era a manutenção de 90% dos empregados na área administrativa e de 100% na área médica e assistencial.

Momento delicado

Em relação à abusividade da paralisação, a ministra ressaltou que a pretensão não pode ser resolvida em exame preliminar da matéria e que a emissão de juízo deve se dar no exame definitivo da demanda.

Por outro lado, a ministra ponderou que, embora não se negue a importância do direito de greve, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Ebserh colocaria em risco a sobrevivência e a saúde da comunidade, “com relevo especial diante da travessia de momento tão delicado com a pandemia da covid-19”.

Segundo a relatora, os documentos apresentados pela empresa noticiam que o movimento grevista compromete e prejudica toda a atividade dos hospitais universitários federais geridos por ela, em que há prestação de serviços gratuitos de assistência à saúde, “principalmente em momento grave como o atual, de altos índices de internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva, e de atendimento médico, clínico, ambulatorial em decorrência da pandemia” e, também, os serviços de apoio ao ensino e à pesquisa.

Prevalência do interesse público
A ministra destacou que a crise sanitária e de saúde motiva a prevalência do interesse público da população brasileira sobre o interesse da categoria, “embora seja dever o reconhecimento da importância e das dificuldades que enfrentam os trabalhadores e trabalhadoras da área de saúde no Brasil com a pandemia e seu agravamento”.

A reconhecimento e a preocupação com as condições de trabalho dos profissionais de saúde, segundo ela, são manifestados por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (Onu), a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho(OIT) e, no Brasil, na Recomendação 10, de 4/5/2021, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Sua observação a esse respeito visa sensibilizar as partes para que envidem esforços para retomar a negociação coletiva.