PGDF ajuíza ADI contra decreto legislativo que susta efeitos da lei anti-homofobia

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O governador Rodrigo Rollemberg, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), ajuizou nesta quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os termos do Decreto Legislativo nº 2146/2017, que sustou os efeitos do Decreto nº 38.293/2017, regulamentador da Lei nº 2615/2000, responsável por determinar sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

A ADI ajuizada pela PGDF possui pedido cautelar, pois, diante da supressão do referido decreto regulamentar, o sistema de proteção instituído pela Lei nº 2.615/2000 se fragiliza, deixando, assim, “seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”.

A PGDF entende, ainda, que uma vez que tenha sido incrementada uma política pública de combate à discriminação e de respeito ao direito à igualdade, não se deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social, como é o caso do decreto legislativo impugnado.

Juristas avaliam que reforma terá efeitos positivos, mas poderá ter a constitucionalidade questionada na Justiça

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Especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho avaliam que aprovação da reforma trabalhista pelo Senado Federal, que muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aguarda a sanção do presidente Michel Temer, tem pontos positivos, flexibiliza direitos, mas também gera muitos questionamentos e polêmicas. De acordo com os juristas, a constitucionalidade da reforma deverá ser contestada no Poder Judiciário, pois afeta diretamente os direitos do cotidiano dos trabalhadores brasileiros.

Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho, a reforma é inconstitucional. “Do jeito que está posta é inconstitucional, pois lança na lama todas garantias fundamentais sociais dos trabalhadores, tornando ser humano em objeto de interesses puramente econômicos, instituto já vivido em Brasil. É a coisificação do homem! Instalará a desordem em mais um setor do nosso País. A CLT não é velha, quem é idosa e já deveria estar sepultada é a corrupção que parece não perder nunca o fôlego”, avalia.

Pontos positivos e questionamentos

Na visão de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, a aprovação da reforma trabalhista soluciona diversas questões há muito tempo buscadas por trabalhadores e empresas passam a ter regulamentação. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes e adoção de regimes de compensação de horas extras. O projeto ainda depende de sanção por parte do governo, que pode vir a fazer alterações posteriores através de Medida Provisória, mas de qualquer forma pode significar um grande avanço na relação entre patrões e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista,  desde a Era Vargas”, aponta.

Danilo Pieri salienta que o projeto aprovado não afeta nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros.

Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituo Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André observa que a reforma tem pontos bons, mas deixa lacunas que devem parar nos tribunais, aumentado ainda mais o número de ações do Judiciário.

“Temos pontos bons, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.

Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.

Na visão do professor da Fundação Santo André o negociado sobre o legislado também deve provocar discussões. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente – concessões reciprocas – e não simples renúncia de direito. Qual o problema então? É que a nova legislação diz que a ausência de indicação de contrapartida não gerará a nulidade do acordo coletivo. E isso deve provocar um debate que pode parar no Judiciário”, avalia

Outro questionamento do especialista se refere a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória, como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo, diárias. “Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? ”, indaga.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma, apesar de afetar alguns direitos dos trabalhadores era necessária para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar a sanção e os próximos meses para avaliar melhor os efeitos”, analisa.

Regresso

Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais. “Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal”.

Mahin acredita que haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos”.

Segundo João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais”.

Os especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.

O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, acredita que a reforma trabalhista é um regresso e retira direito dos trabalhadores conquistados ao longo do tempo. “A reforma permite uma flexibilização da relação entre empregador e empregado, seja através do seu sindicato, ou em alguns casos com o próprio trabalhador, mas esta reforma esqueceu que o trabalhador é a parte hipossuficiente na negociação. Ou seja, certamente se obter alguma alteração essa será para prejuízo do trabalhador. O efeito imediato certamente será a violação dos direitos trabalhistas garantidos em nossa Constituição e na CLT, com prejuízo aos trabalhadores”, opina.

Stuchi também reforça que a constitucionalidade da reforma poderá ser debatida no Judiciário. “No meu ponto de vista, essa reforma poderá afetar direitos constitucionais, assim, levando essa possível nova legislação a ter inconstitucionalidades e insegurança jurídica para o mundo dos negócios. Assim, poderá, mesmo que for aprovada, ter mudança de interpretação quando for objeto de análise pelo Poder Judiciário”.

Sindifisco mostra em campanha que a sonegação é irmã gêmea da corrupção

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Somente durante a Operação Lava Jato, o trabalho dos auditores fiscais da RFB recuperou para os cofres públicos aproximadamente R$ 18 bilhões. Em 2016, foram lançados em torno de R$ 120 bilhões em créditos tributários sonegados – quase 10% da arrecadação federal

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) lança, amanhã (7), em todo o país, campanha publicitária para mostrar os efeitos da sonegação, sobretudo o quanto estimula a corrupção. Crimes que vêm chocando a opinião pública, como caixa dois, pagamento de propinas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, têm origem na ocultação de valores, aponta o Sindifisco.

Somente durante a Operação Lava Jato, o trabalho dos auditores fiscais da RFB recuperou para os cofres públicos aproximadamente R$ 18 bilhões. Em 2016, foram lançados em torno de R$ 120 bilhões em créditos tributários sonegados – quase 10% da arrecadação federal. Tais desvios atingem o contribuinte, entre outras maneiras, na educação pública má qualidade, na saúde precarizada, nas obras de infraestrutura superfaturadas e mal projetadas, nos investimentos insuficientes de recursos públicos, e nas baixas produtividade e competitividade, analisa o sindicato.

Além das fronteiras – Os efeitos da ação das “irmãs gêmeas sujas”, porém, não são somente internos. Externamente, a imagem do Brasil está seriamente comprometida. Ranking da corrupção, da Transparência Internacional, divulgado em janeiro passado, mostra que estamos na 79ª posição, entre 146 nações. Dia 1º de junho, pesquisa do instituto IMD com a Fundação Dom Cabral colocou o país somente à frente da Venezuela e da Mongólia na escala de competitividade.

A campanha consiste num filme (cuja versão curta será exibida nas TVs e a longa no Facebook do Sindifisco Nacional), spots de rádio e outdoors. A duração será até fins de agosto.

 

Sindifisco debate reforma da Previdência com especialistas, dia 20, em São Paulo

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) realiza,  na próxima segunda-feira, o seminário Reforma da Previdência – Reformar hoje para garantir o amanhã de quem?, em São Paulo (SP). O evento esmiúça a proposta do governo em tramitação no Congresso, o impacto sobre o trabalhador e os efeitos futuros.

Serão quatro painéis. O primeiro, Sistema previdenciário brasileiro, terá entre como palestrantes os auditores fiscais Mário Pinho e Alcides Pinto. No segundo, Regime próprio de previdência do servidor público e regime complementar da União será apresentado pelo atuário Antônio Mário Rattes. No terceiro, PEC 287/16 – A minimização da Previdência Social, a explanação será de Clemente Ganz, diretor-técnico do Dieese. A economista e professora da UFRJ Denise Gentil faz a última exposição, Contrarreforma da Previdência. Uma rodada de debates fecha a jornada.

Vídeo institucional – Desde 10 de fevereiro, o Sindifisco Nacional disponibiliza pelas redes sociais o vídeo intitulado “A mentira por trás do rombo na previdência” (pode ser visto aqui: https://youtu.be/KVcEGyroVq0). Mostra que a Seguridade Social tem servido de caixa para bancar outras despesas do governo que nada têm a ver com a Previdência.

A primeira-vice-presidente do Sindifisco Nacional, Cândida Capozzolli, estará à frente do encontro.

Serviço

O quê? Seminário “Reforma da Previdência – Reformar hoje para garantir o amanhã de quem?”. Não é preciso inscrição para acompanhar.

Quando? Dia 20 de março, das 9h às 13h.

Onde? Auditório do Ministério da Fazenda – Avenida Prestes Maia 733, 22º andar, Centro – São Paulo (SP).

Câmara – exposição de fotografias em homenagem ao Dia Internacional da Mulher

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“Empoderamento e Conscientização” traz imagens selecionadas no concurso cultural sobre os efeitos da Lei Maria da Penha na vida das mulheres e de suas famílias. Premiação será no dia 08 de março

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, a Câmara dos Deputados realiza, de 6 a 29 de março, a exposição “Empoderamento e conscientização”. A mostra traz as fotografias selecionadas na 5ª edição do concurso sobre a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), realizado pela Secretaria da Mulher da Câmara, com apoio do Banco Mundial e da Procuradoria da Mulher do Senado Federal. As imagens representam os efeitos sociais, culturais e psicológicos da Lei na vida das mulheres e de suas famílias.

Premiação

A cerimônia de premiação da 5ª edição do concurso sobre a Lei Maria da Penha ocorrerá no dia 08 de março, a partir das 17 horas, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados.

Foram selecionados 20 ganhadores – 10 na categoria Adulto e 10 na categoria Jovem. Os três primeiros colocados de cada categoria receberão troféus e os demais certificado de Menção Honrosa.

As fotografias foram selecionadas por representantes da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Procuradoria da Mulher do Senado Federal, do Ministério da Cultura, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça, do Banco Mundial, da ONU Mulheres e Empresa Brasil de Comunicação (EBC), além de fotógrafos de reconhecida atuação profissional.

Serviço:

Exposição “Empoderamento e Conscientização”
Período:
 6 a 29 de março
Visitação: de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Local: Corredor de acesso ao Plenário Ulysses Guimarães, Câmara dos Deputados, Brasília-DF
Informações: 0800 619 619, cultural@camara.leg.br
Entrada franca

Auditores discutem os efeitos da corrupção na sociedade e na economia

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Os auditores fiscais da Receita Federal aproveitam o Dia Internacional de Combate à Corrupção para discutir os efeitos junto à sociedade e à economia do desvio de recursos públicos. O seminário, promovido pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), será na sexta-feira (9), a partir das 9 horas.

O rastreamento de dados e movimentações financeiras pela Receita Federal (RFB) tem permitido às operações- como  Lava Jato, Zelotes e Acrônimo- desferir duros golpes na corrupção ativa e passiva, e na lavagem de dinheiro – crimes que mais se servem do sigilo fiscal.

Tentativa de restrição

Em fevereiro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou (por 9 a 2) arguições da constitucionalidade da Lei Complementar 105, que permite à RFB levantar dados fiscais de contribuintes para investigações em andamento. A ação pretendia que o acesso fosse submetido à Justiça. Os auditores acompanharam de perto o julgamento, preocupados com a judicialização que lhes restringiria a atuação.

Participarão dos painéis os auditores fiscais da RFB Marco Aurélio Canal (supervisor nacional da Equipe de Programação da Lava Jato), Kléber Cabral (presidente da Unafisco Associação), Alexandre Monteiro (coordenador do Comando Local de Mobilização da categoria) e Marcílio Ferreira (presidente da Delegacia Sindical RJ). Além deles, Leonardo Freitas (procurador da República) e Marcelo Ambrózio (coordenador do Núcleo de Ações de Prevenção e Ouvidoria – Naop do Ministério da Transparência).

SERVIÇO

O que? Seminário “Dia Internacional do Combate à Corrupção”

Quando? Dia 9, sexta-feira, das 9h às 13h.

Onde? Auditório da DS-RJ do Sindifisco Nacional, Rua da Quitanda 30, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro.

Os efeitos da morosidade nos julgamentos administrativos fiscais

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O tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos. Aproximadamente 11% do acervo estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do Carf. O Fisco descumpre sua obrigação. O STJ determina que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais

Daniel Castillo*

Recente auditoria conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), denominada de “Avaliação da Integridade do Carf”, constatou o que já era sabido pelos operadores do direito e contribuintes: os julgamentos de administração tributária são morosos e ineficientes.

Segundo a auditoria, “o tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos”, sendo que “aproximadamente 11% do acervo […] estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do órgão”.

Este tempo médio de julgamento afronta a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, direito fundamental dos contribuintes assegurado pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, vulnera cláusula pétrea e gera insegurança jurídica.

Não custa lembrar que estamos a falar da tramitação de processos tributários exclusivamente em grau de recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), momento no qual já deixaram a primeira instância de julgamento administrativo, onde costumam tramitar por outros tantos anos.

A razoável duração processual busca a célere estabilização dos conflitos fisco/contribuinte e a sua inobservância afeta de forma decisiva o ambiente negocial, com a redução relevante de investimentos. Em regra, o capital investidor é refratário à tamanha insegurança e incerteza.

Neste contexto, a Lei 11.457/07 estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de que as decisões em sede de recursos administrativos sejam proferidas em até 360 dias contados do protocolo do recurso, introduzindo no Ordenamento parâmetro seguro de razoabilidade na duração processual, qual é ampla e irrestritamente referendado pelos tribunais pátrios.

Outro motivo de relevo que impõe ao processo administrativo tributário duração razoável está no índice de correção dos tributos federais. A taxa Selic, relevantemente mais elevada do que o índice de inflação, corrige o crédito tributário afetando diretamente o patrimônio do contribuinte, qual, ainda que realize o contingenciamento dos valores, não consegue alcançar o mesmo patamar de rentabilidade enquanto o processo se arrasta por motivos alheios à sua vontade.

Atento à discrepância temporal o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento, em sede de recursos repetitivos, de que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais.

Nesta mesma longarina, o STJ estabelece a necessidade de correção dos créditos escriturais de IPI, pela Selic, constatada a resistência ilegítima do Fisco. Esta ilegitimidade é revelada com a inércia na apreciação de matéria submetida ao crivo ou julgamento administrativo, segundo o verbete sumular nº 411 e precedentes (REsp 1138206/RS).

Nada mais justo e razoável do que aplicar o mesmo entendimento jurídico acima exposto aos casos envolvendo débitos tributários em discussão no Carf, quando o Fisco descumpre sua obrigação de julgar em até 360 dias.

A morosidade do Fisco no cumprimento de obrigação constitucional própria não pode beneficiar ao mesmo, nem tampouco onerar os contribuintes, estes já demasiadamente prejudicados pela própria morosidade injustificada.

Pensar de forma diversa beneficia e incentiva a ineficiência da Administração Pública. Isso porque seus eventuais créditos permanecem corrigidos por elevada taxa enquanto inerte, ao ponto em que o contribuinte, sem dar azo à delonga indevida, experimenta relevante incremento do seu eventual passivo. Esta seria a penalidade lógica ao descumprimento da norma impositiva, qual possui o condão de fazer a Administração se movimentar em respeito à eficiência e moralidade, princípios constitucionais norteadores do trato administrativo, além de dar plena efetividade aos direitos fundamentais dos contribuintes.

*Daniel Castillo é especialista em Direito Tributário titulado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e sócio do escritório Lapa Góes e Góes Advogados.

 

Sindifisco Nacional discute a reforma da Previdência e seus efeitos para o auditor

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O Seminário Previdência dos Servidores Públicos Federais – Condições de Acesso, Modalidades e Reforma da Previdência Social será nesta quinta-feira, no Hotel Bourbon Convention, em São Paulo

No momento em que o governo federal estuda uma reforma da previdência que pode até mesmo atingir uma parcela do funcionalismo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal promove amanhã (30) o seminário “Previdência dos Servidores Públicos Federais – Condições de Acesso, Modalidades e Reforma da Previdência Social”.

Para o Sindifisco Nacional, há questões que precisam ser debatidas antes que se suprimam direitos e cometam injustiças em nome de uma suposta reformulação do setor – como vem sendo pretendido pelo governo do presidente Michel Temer, no entender da entidade. A preocupação dos auditores fiscais é que, no bojo da adoção de novas medidas, se agrave ainda mais as disparidades das aposentadorias entre os servidores públicos.

Serão seis painéis, nos quais estarão em discussão a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a integralidade e a paridade, o orçamento da previdência do servidor federal e a aposentadoria no funcionalismo.

Segundo Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional, é preciso aprofundar o debate de alguns temas. Como, por exemplo, o do aumento da idade mínima, que também atingirá o funcionalismo, ou o do Funpresp, que terminou por criar dois tipos de servidor público – o do regime jurídico único e o que se retira pelo INSS e obtém a complementação via previdência privada.

“A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, anunciou ontem que o governo federal permitirá aos estados ingressar na Funpresp, como parte das medidas de reequilíbrio das finanças dos governos locais. É mais um dado a ser discutido. É um assunto complexo e não pode haver precipitação”, destacou Damasceno.

Para acompanhar o Seminário não é preciso credenciamento.

O quê? Seminário Previdência dos Servidores Públicos Federais – Condições de Acesso, Modalidades e Reforma da Previdência Social

Quando? Quinta-feira, 30 de junho de 2016, das 9h às 17h

Onde? Hotel Bourbon Convention – Avenida Ibirapuera 2.927, Moema, São Paulo/SP

26 anos do INSS

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Servidores contra a extinção do Ministério da Previdência, apontam efeitos nefastos da Medida Provisória 726

No dia em que se comemora os 26 anos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os servidores se preparam para um momento de confraternização e conscientização da importância dos trabalhos dos previdenciários. Milhares de servidores, espalhados por todo o país, lutam pela manutenção do Ministério da Previdência Social, juntamente com sua principal autarquia: o INSS.

As consequências da Medida Provisória no 726 já podem ser avaliadas pela insatisfação de quem trabalha dentro da maior distribuidora de renda do país. E para mostrar à sociedade esse momento delicado e também debaterem sobre futuras ações, os servidores lotados na Direção Central, Superintendência Regional Norte / Centro­Oeste e Gerência Executiva do Distrito Federal farão um grande encontro de café da manhã.

Para participar do evento foram convidadas personalidades públicas engajadas na causa previdenciária, além dos servidores da Casa. A expectativa dos organizadores é de grande quantidade de público, que terá ainda à disposição um carro de som para facilitar no debate do tema

O QUE É: Café da manhã

QUANDO: Dia 27/06

ONDE: Na sede do INSS, que fica no Setor de Autarquia Sul, quadra 02, bloco O.

HORÁRIO: Às 09h30