Manifestação Guedes: Em nota de repúdio, Febrafite destaca que os ataques não ficarão sem resposta à altura

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, se desculpou nesta segunda-feira (10/2), pela declaração em que compara servidores públicos a parasitas. Em Nota de Repúdio, publicada pela Febrafite e Filiadas hoje, a entidade que representa mais de 30 mil Auditores Fiscais das Receitas Estaduais ressaltou que “um simples pedido de desculpas” não apaga o efeito dos sistemáticos ataques que são desferidos aos servidores públicos

“Auditores Fiscais, policiais, médicos, professores, ministros, juízes e tantas outras categorias foram sumariamente jogadas na vala comum, não só como imprestáveis, mas, pior: como parasitas que estão – conforme sua fala – a matar o Estado brasileiro”, assinala a Febrafite. “Os ataques não ficarão sem a resposta à altura e esta Federação não se omitirá de seu papel institucional na defesa inarredável do Estado Brasileiro”, conclui a nota.

Veja o documento:

“NOTA DE REPÚDIO – UM MINISTRO MENTIROSO E ANIMADOR DE AUDITÓRIO

A fala do Ministro Paulo Guedes, proferida na sexta-feira (07), na qual se referiu aos servidores públicos como “parasitas” que estariam a “matar o hospedeiro” foi recheada de mentiras dignas de um animador de auditório que, em êxtase, aplaudiu euforicamente o palestrante que desferia ataques mentirosos e ultrajantes aos milhões de servidores que honram o país com seus serviços públicos.

Auditores Fiscais, policiais, médicos, professores, ministros, juízes e tantas outras categorias foram sumariamente jogadas na vala comum, não só como imprestáveis, mas, pior: como parasitas que estão – conforme sua fala – a matar o Estado brasileiro.

Em resposta, esta Federação que representa mais de 30 mil Auditores Fiscais das Receitas Estaduais vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE as declarações e ESCLARECER:

1ª MENTIRA: “O governo gasta 90% da receita toda com salário”. É mentira, senhor Ministro Paulo Guedes. Os dados da União mostram que o referido gasto é de aproximadamente 20%. O gasto atual com servidores é inferior – em percentual do PIB e em percentual da receita – ao que o governo gastava em 2002;

2ª MENTIRA: “O governo é obrigado a dar aumento com salário”. É mentira, senhor Ministro Paulo Guedes. O STF já pacificou entendimento no sentido de que não há tal obrigação;

3ª MENTIRA: “O funcionalismo teve aumento de 50% acima da inflação”. É mentira, senhor Ministro Paulo Guedes. Entre 2010 a 2019, os servidores públicos federais tiveram perda de 32% e o reajuste médio dos servidores estaduais também foi inferior à inflação;

4ª MENTIRA: “O funcionalismo tem aposentadoria generosa”. É mentira, senhor Ministro Paulo Guedes. Desde 2013, a aposentadoria dos servidores públicos federais é igual à dos trabalhadores da iniciativa privada;

Enquanto isso, Senhor Ministro, o país deixa de arrecadar mais de R$ 330 bilhões por ano com isenções de impostos. Dados indicam que as renúncias fiscais para empresas correspondem a 21,8% de tudo que a Receita projeta arrecadar em 2020 com a cobrança de impostos e contribuições.

Senhor Ministro, pare de fazer papel de animador de auditório! O país precisa é de trabalho! E nós, servidores públicos estamos comprometidos em trabalhar pelo Brasil diuturnamente, nas mais diversas regiões e atuações às quais somos destacados a atuar.

Um simples “pedido de desculpas” não apaga o efeito dos sistemáticos ataques que são desferidos aos servidores públicos. Os ataques não ficarão sem a resposta à altura e esta Federação não se omitirá de seu papel institucional na defesa inarredável do Estado Brasileiro.

Brasília, 10 de fevereiro de 2020.

Juracy Braga Soares Júnior
Presidente da Febrafite”

83% dos desempregados admitem não estar bem informados sobre a reforma trabalhista, revela estudo do SPC Brasil e CNDL

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Desempregados brasileiros estão divididos sobre benefícios ou perdas com nova legislação trabalhista. Ainda assim, 50% aceitariam ser contratados de forma intermitente, nova modalidade em que jornada e remuneração são flexíveis. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas

São tantas as novidades e mudanças com a nova legislação trabalhista, como jornada e remuneração flexíveis, possibilidade de divisão das férias em três períodos e permissão de tempo menor para o almoço, que muitos brasileiros ainda não tiveram tempo de refletir sobre o impacto da reforma trabalhista em suas vidas, segundo os pesquisadores. Estudo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) com brasileiros desempregados atualmente revela que 83% dos entrevistados admitem não estar bem informados sobre a recente mudança na legislação trabalhista. Apenas 16% reconhecem ter informações suficientes sobre o assunto. O desconhecimento é elevado em todos os estratos sociais, mas maior entre os de mais baixa escolaridade.

Sancionada pela presidência da República em julho do ano passado, e posta em vigor a partir de novembro, as novas leis permanecem cercadas de incertezas por parte dos consumidores. De acordo com o levantamento, os brasileiros desempregados se mostram divididos quanto à possibilidade de a reforma trabalhista aumentar a oferta de vagas de emprego. Para 31%, as mudanças na legislação não devem ter qualquer efeito no mercado de trabalho, enquanto 26% não têm opinião formada sobre o assunto. Quase um quarto (24%) dos entrevistados acredita que haverá diminuição de postos de trabalho, ao passo que 19% esperam um aumento na quantidade de vagas.

“É preciso derrubar alguns mitos sobre a modernização das leis trabalhistas. A visão negativa que alguns consumidores têm sobre as alterações está relacionada ao desconhecimento a respeito do tema, como aponta a pesquisa. Apesar da reformulação, direitos considerados fundamentais para os trabalhadores foram mantidos na nova configuração, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o décimo-terceiro salário, o seguro-desemprego e a licença-maternidade, por exemplo”, explica o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

O presidente da entidade ainda explica que os efeitos da mudança, contudo, não serão sentidos de forma imediata, uma vez que o país se encontra em processo lento de saída da recessão. “É cedo para colher frutos da nova legislação. Assim como o peso da carga tributária torna o país menos competitivo, a rigidez de uma legislação trabalhista como a brasileira limita a oferta de trabalho. A recente modernização das leis é importante para o país superar os problemas de produtividade. Com a economia melhorando, mais empresários tendem a aderir às novas regras”, afirma Costa.

Desempregados mostram-se divididos sobre benefícios do chamado trabalho intermitente. Mesmo assim, 50% aceitariam contratação neste regime

Uma das principais novidades da reforma trabalhista é a regulamentação do chamado trabalho intermitente, uma modalidade de contratação com carteira assinada em que não há jornada fixa de trabalho. Dessa maneira, o funcionário passa a ser remunerado por hora, de acordo com o tempo trabalhado. Essa modalidade não substitui a atual jornada fixa, mas é apresentada como uma opção a mais disponibilizada no mercado. Sobre essa alteração, as opiniões dos entrevistados também estão divididas. Quase um quarto (24%) dos desempregados considera a medida positiva e 23% classificam a nova modalidade de contratação de forma negativa. Para um terço (33%), ela é regular. Outros 20% não responderam ou não tem opinião formada.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alguns tipos de trabalho se enquadram melhor na lógica da jornada flexível, como prestadores de serviços e algumas áreas do comércio. “É o caso, por exemplo, de serviços de bares e restaurantes, cujo pico de movimentação se dá em horários específicos e podem se valer dessa nova regra. Ou então do comércio, que geralmente fica mais aquecido em determinadas datas comemorativas”, explica a economista.

Levando em consideração os trabalhadores desempregados que consideram a modalidade de trabalho intermitente como algo positivo, 37% consideram que a mudança criará mais postos de trabalho, fazendo com que o desemprego recue. Outros 27% acreditam que o trabalhador poderá exercer mais de uma atividade por meio do trabalho intermitente e, assim, aumentar a sua renda e 25% imaginam que a informalidade poderá diminuir.

Já para os que classificam o trabalho intermitente como uma mudança ruim para a população, 44% interpretam que a alteração implica em perda de direitos trabalhistas, ao passo que 19% não acreditam que ela será suficiente para fazer a informalidade diminuir no país.

De modo geral, 50% dos desempregados brasileiros declaram-se interessados em trabalhar sob o regime de trabalho intermitente, seja pela possibilidade de conciliar a jornada de trabalho com outras atividades, como estudos, por exemplo (17%), poder ser contratado de forma integral após um período como intermitente (17%) ou receber benefícios que não existem no mercado informal (15%).

“Independentemente dos níveis de aprovação ou desaprovação da reforma trabalhista, a única forma de se preparar para os efeitos da mudança é se informa e saber cada vez mais a respeito. Só o conhecimento da nova legislação pode tornar o trabalhador apto a fazer as melhores escolhas para suas atividades profissionais e, ao mesmo tempo, ajudá-lo a estar atento ao cumprimento dos direitos que continuam garantidos na Constituição”, analisa o presidente da CNDL, José Cesar da Costa.

Metodologia

Foram entrevistados pessoalmente 600 brasileiros desempregados acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais nas 27 capitais. A margem de erro geral é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Acesse a pesquisa na íntegra e a metodologia em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/pesquisas

2018 – Sem bônus, servidores do Fisco continuam sem trabalhar

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Esse promete ser mais um ano de greves e protestos na Receita Federal, com consequente queda na arrecadação dos tributos federais. Em 2016, de acordo com o Sindifisco, ficou provado o efeito real da greve dos servidores sobre a arrecadação federal. O baque anual foi estimado em R$ 30 bilhões.

Mal 2018 iniciou, e já começaram as ameaças contra a lentidão da administração pública em resolver à altura das expectativas as demandas dos servidores. Em campanha salarial desde 2015, auditores-fiscais e analistas-tributários do Fisco insistem que querem somente que o governo cumpra a sua parte do acordo, consolidado na Medida Provisória (MP 795/2016), que reestruturou carreiras e reajustou salários, além de instituir o polêmico bônus de eficiência, que causou divisão entre ativos e aposentados. O pagamento do benefício, iniciado em agosto de 2016, inflou os contracheques mensais das duas categorias em mais R$ 3 mil e R$ 1,8 mil, respectivamente.

O Sindicato Nacional do Analistas Tributários (Sindireceita) anunciou, ontem, que a principal meta é pressionar ainda mais o Executivo para que a regulamentação ocorra o mais breve possível, de preferência nos primeiros meses de 2018. Por isso, os profissionais manterão a “operação padrão (procedimentos operacionais com rigor excessivo), durante todos os dias da semana, até que seja regulamentado o bônus de eficiência e sejam cumpridos os termos do acordo salarial”. Desde 27 de novembro do ano passado, por meio de assembleia, eles decidiram, também, que se reunirão todas as quartas-feiras nos locais de trabalho para discutir os próximos passos.

“As próximas fases contemplarão a instituição do Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil, a indicação de seus membros, a fixação do Índice de Eficiência Institucional da RFB e a aprovação do Regimento Interno do Comitê. Um processo que precisa ser encerrado nos primeiros meses de 2018, para garantir, inclusive, celeridade na definição do cálculo do valor global para o bônus. É importante ressaltar que as condições efetivas para o pagamento do bônus já estão devidamente asseguradas na Portaria nº 548, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Aplicação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf)”, informou o Sindireceita.

Entre os auditores, a situação não é diferente. O Sindicato Nacional (Sindifisco) também divulgou o propósito de intensificar as ações em busca do “bom senso do Executivo”. “Continua imprescindível a atuação de todos no movimento grevista, com intensificação da greve fora da repartição, dos dias sem computador, da paralisação dos julgamentos das turmas da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da paralisação de todos os grupos e equipes de trabalho, projetos, reuniões gerenciais e todas as demais iniciativas que importem em incremento de arrecadação, entre outras orientações do Comando Nacional de Mobilização (CNM ).”

Impacto

Em 2016, de acordo com o Sindifisco, ficou provado o efeito real da greve dos servidores sobre a arrecadação federal. O baque anual foi estimado em R$ 30 bilhões. “Pela primeira vez o órgão admitiu o impacto dos protestos na arrecadação”, destacou, à época, o sindicato. O estudo do Sindifisco explicou que a queda na entrada de recursos para a União foram publicados “na intranet da Receita Federal, em nota sobre os indicadores da Coordenação de Arrecadação (Codac)”. Os lançamentos, reforçou o Sindifisco, foram de R$ 190 bilhões, em 2013; R$ 150 bilhões, em 2014; R$ 126 bilhões, em 2015; e R$ 87 bilhões, em 2016. “Considerando apenas esses números, estamos falando de uma queda anual de uns R$ 30 bilhões na arrecadação apenas por conta da greve. Uma CPMF. Fora outros indicadores, como os efeitos sobre o comércio exterior”, assinalou a nota do Sindifisco.

Magistrados – Nota de Esclarecimento sobre decisão de Gilmar Mendes

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Na decisão, o ministro informou que as gratificações de nível universitário “não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais”. “Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”. Sobre o assunto, a A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), informou que nenhum magistrado recebe tal gratificação.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998.
  2. A Associação de Magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos.
  3. Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.

Luís Vitório Camolez

Juiz Presidente da ASMAC”

Judicialização pode crescer contra reforma trabalhista

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A aprovação do texto da reforma trabalhista deve ter o efeito colateral de provocar, em um primeiro momento, uma onda de judicialização. Segundo advogados especialistas na área, os tribunais devem ser acionados para que se questione, por exemplo, convenções coletivas e acertos com as empresas que tirem direitos dos empregados.

Eles estimam que haverá discussão entre magistrados para acertar o entendimento de pontos da reforma considerados turvos, como o trabalho intermitente e a exposição de gestantes a trabalho insalubre. Entre os juízes da área, persiste o temor de que as mudanças abram caminho para uma precarização dos direitos do trabalhador.

Para a advogada Clarice Dinelly, especialista em direito do trabalho, do escritório Veloso de Melo Advogados, alguns pontos da reforma podem ser um complicador, sobretudo, para a aplicabilidade das normas. “As empresas vão fazer como determina a nova legislação e a interpretação do Judiciário pode ser diferente. Esse é o meu grande receio. Mas há aspectos positivos”, ressaltou.

Ela citou algumas situações que já ocorrem, como a jornada de trabalho de até 12 horas, que vai ser regulamentada. “Já é uma realidade trabalhar mais em um dia e compensar no outro. A regulamentação será muito boa neste aspecto”, destacou.

Carla Romar, professora da PUC-SP e sócia do Romar Massoni & Lobo Advogados, considera que a judicialização pode nem ser tão de imediata, mas devem surgir questionamentos sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos. “Existem muitas discussões sobre pontos da reforma nas associações de magistrados. A questão dos contratos intermitentes, por exemplo, é um ponto que deve gerar confusão e deve ser aperfeiçoado com o tempo.”

Se no meio jurídico existem dúvidas sobre a reforma aprovada no Congresso, para empresários, as novas regras são uma segurança para quem empreende. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso Dias Cardoso, o maior risco do empresário é exatamente o trabalhista, uma vez que o Judiciário legisla basicamente para o trabalhador. “Hoje, o Brasil só atrai investimentos em áreas de baixo valor agregado ou naqueles setores ligados a recursos naturais. A primeira coisa que o investidor estrangeiro olha é a questão trabalhista.”

Terceirização – Prática comum no exterior

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acredita que a Lei 13.429 terá efeito econômico positivo. “A contratação de serviços ou do fornecimento de bens especializados de uma empresa por outra é prática corriqueira no mundo todo. A terceirização se tornou um elo estratégico do processo de produção, permitindo agregar especialização, tecnologia e eficiência à cadeia produtiva”, defende a entidade.

No setor industrial, no entanto, essas situações esbarravam na limitação imposta pela Súmula 331, que permitia a terceirização apenas das atividades-meio. Por conta disso, muitas companhias já foram condenadas por usar serviços terceirizados de transporte e logística, por exemplo. Para embasar sua posição, a CNI fez uma pesquisa, em parceria com a Deloitte, e analisou como as leis trabalhistas e previdenciárias e os códigos civis são aplicados na terceirização em 17 países.

Em comum, o levantamento constata que todos tratam a terceirização como transferência de parte do processo produtivo, e não aplicam restrições. “A escolha do que terceirizar deve fazer parte da estratégia de negócios das empresas. A terceirização já é vista assim em diversos países que, conhecendo a simples natureza de instrumento de gestão das atividades produtivas, passam longe da discussão entre atividades-meio e atividades-fim”, conclui o estudo.

Concorrência

Na América do Sul, explica Bruno Ottoni, economista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), os países permitem a terceirização sem diferenciação de atividade. “Nesse sentido, estamos atrás da concorrência. A nova legislação colocaria o Brasil em pé de igualdade com as práticas internacionais, com potencial para aumentar a produtividade e o emprego”, destaca. “A atitude do governo é louvável para tentar modificar a lei trabalhista, que é antiga e não funciona, visto que 50% de força de trabalho está na informalidade e o desemprego é alto. Mas uma coisa é intenção e outra é o que está sendo feito na prática”, alerta.

O pesquisador afirma ter ido a um seminário com economistas, advogados e juízes, no qual imperou a divergência de opiniões sobre a abrangência da terceirização. “O único consenso foi o de que a lei está mal redigida e não atinge os propósitos de reduzir a insegurança jurídica. Isso porque não elimina a polêmica sobre atividade-fim e atividade-meio”, ressalta. “Minha interpretação é a seguinte: a atitude é nobre, o Brasil precisa modernizar a legislação trabalhista, porém a forma atropelada, montando uma colcha de retalhos, mais vai atrapalhar do que ajudar. Vítima da pressa, o governo acabou aprovando uma coisa incompleta.” (SK e MB)

Polêmica sem fim na terceirização

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Especialistas divergem sobre os efeitos que a nova lei sobre mão de obra terceirizada terá na atividade econômica. Para muitos, impacto mais imediato na geração de empregos virá das alterações nas normas de contratação temporária

SIMONE KAFRUNI

MIRELLE BERNARDINO *

A terceirização é uma prática comum há anos no Brasil. Porém, não tinha regulamentação e era julgada com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a terceirização apenas das atividades-fim, o que gerava insegurança jurídica para os empregadores e incerteza sobre a garantia de direitos para os trabalhadores. A Lei 13.429/2017, que trata dos trabalhos terceirizado e temporário, sancionada pelo presidente Michel Temer em 31 de março, pretende dar um fim à polêmica ao possibilitar a terceirização em todas as áreas. Além disso, em meio à crise, ela tem o objetivo de gerar efeitos econômicos positivos, como a criação de empregos e o aumento da competitividade e produtividade nas empresas.

A repercussão na economia, no entanto, deve ser mais imediata por conta das alterações nas regras do trabalho temporário, também tratadas na lei, do que, efetivamente, pela tentativa de regulamentar a prestação de serviços terceirizados, apostam especialistas. Sobre a terceirização, especificamente, muitos a consideram vaga, o que pode ensejar uma multiplicidade de interpretações. Por isso, ela ainda não traria a segurança jurídica necessária para impulsionar investimentos e gerar emprego.

O próprio presidente Michel Temer, logo após a sanção, admitiu que, se necessário, o governo criaria “salvaguardas” para proteger direitos trabalhistas. “Aliás, ela não trata exatamente da terceirização Em primeiro lugar, trata do trabalho temporário”, disse o presidente.

Nos Congresso, a falta de especificidades da lei provocou a ressurreição do Projeto de Lei Complementar 30/2015. Originariamente Projeto de Lei 4.330/2004, da Câmara dos Deputados, o PLC, que trata exclusivamente da terceirização, em pormenores, estava parado no Senado. Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que elaborou um substitutivo, a proposta ganhou celeridade após a sanção da Lei 13.429 e deu entrada, em 3 de abril, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa. Não sem gerar mais controvérsia.

Apesar de a polêmica sobre terceirização persistir, as mudanças no trabalho temporário promovidas pela Lei 13.429 são positivas e devem surtir efeito quase imediato no mercado de trabalho, na opinião de Ermínio Lima Neto, vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse). “Legislação perfeita é impossível. Agora, o trabalho temporário é a melhor opção para gerar vagas imediatamente, sobretudo em tempos de crise”, avalia.

Para o especialista, a extensão do prazo de contratos temporários de 180 para 270 dias atende necessidades urgentes, como a substituição de trabalhadores que estão em gozo do auxílio-maternidade ou do auxílio-doença, que são períodos longos. “Além do mais, permite ao empreendedor uma avaliação melhor do investimento. Ele pode contratar e, se o negócio não der certo, dispensar os temporários. Isso porque 180 dias é pouco tempo para uma empresa saber se vai ter sucesso. Se tiver, a efetivação, nesses casos, é de quase 100%”, explica.

Émerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional e especialista em relações de trabalho, avalia que a lei reduz a insegurança na contratação de trabalhadores temporários. “Antes, a utilização dessa mão de obra estava muito limitada à substituição de pessoal ou ao acréscimo extraordinário do serviço”, assinala. Em um cenário de incerteza sobre os rumos da economia, é uma opção para o empresário ter tempo para entender se a demanda adicional se consolida e justifica contratações. “Ela evita a informalidade. Além disso, os índices de aproveitamento são de mais de 50%”, diz.

Lacuna

No caso da terceirização, porém, a Lei 13.429 deixa uma lacuna sobre atividade-meio ou fim e empurra novamente a decisão para a Justiça do Trabalho, no entender de Welton Guerra, advogado trabalhista do escritório Miguel Neto Advogados. “Há décadas, a Justiça entende que só é possível a terceirização na atividade-meio. Esse é o grande ponto controverso. Como advogado, interpreto que ela não possibilita a terceirização irrestrita”, diz.

Guerra afirma que não houve mudanças bruscas. “A lei traz um pouco mais de segurança para o trabalhador porque a empresa prestadora de serviços tem que ter capital social compatível com o número de empregados, e a tomadora passa a ser responsável pelo ambiente de trabalho”, exemplifica.

A grande vantagem da lei está em tirar algumas empresas de uma zona cinzenta, pondera o advogado Fábio Chong, do escritório L.O. Baptista. “Mas a ideia de que a lei vai gerar emprego é equivocada. O que cria postos é o crescimento econômico. Na minha opinião, a legislação define que todas as atividades podem ser terceirizadas. Mas nem todas serão. Cabe ao empresário decidir em quais áreas a terceirização vai garantir maior produtividade”, diz. Na administração pública, afirma Chong, o modelo implica um desafio maior pela força do funcionalismo. “Há menor vontade política de terceirizar no setor público”, afirma.

Relação comercial

O fato de ser enxuta, até demais para alguns, é a maior qualidade da lei, no entender de Ermínio Lima Neto, da Cebrasse. “Ela joga para o objeto do contrato a definição de qual atividade será terceirizada, quando fala de serviços determinados específicos. Ou seja, quem tem que definir o que pode ou não ser terceirizado passa a ser o contratante. É o empresário, não é a Justiça. Passa a ser uma relação comercial, e não trabalhista”, destaca. Para ele, as empresas do setor de serviços vão se sentir mais confortáveis para investir e crescer. “Além disso, o tomador vai se preocupar mais com a escolha do parceiro — e não só pelo menor preço”, acrescenta.

*Estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo

RECEITA FEDERAL – NEGOCIAÇÕES EMPERRADAS

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A proposta apresentada ontem pelo governo aos servidores do Fisco não surtiu o efeito desejado. Ainda há muita reclamação e imensas arestas a aparar no que se refere à harmonia doméstica. Em nova reunião, marcada para hoje, para tratar do mapeamento de processos, houve poucos avanços. Uma das carreiras mais importantes reclama que o secretário da Receita, Jorge Rachid, se porta como negociador da classe a que pertence e não como negociador de Estado. Ele participa de todas os encontros para discutir assuntos que deveriam ser estritamente da alçada do Ministério do Planejamento.

Para Silvia Alencar, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita), a minuta de acordo que veio da Secretaria de Relações do Trabalho “foi muito ruim”. A agenda econômica, disse, não é das piores. Porém, há pontos “preocupantes e conflitantes”. Nenhuma das pautas da categoria foi atendida. Ao longo da negociação salarial, os analistas encaminharam mais de 500 questões. Hoje, apenas 70 foram totalmente acatadas e 30 tiveram aceitação parcial.

Entre as insatisfações com o resultado, ela enumerou que gap entre teto e piso permaneceu (a diferença entre o salário final dos analistas e o inicial dos auditores), houve a quebra parcial da paridade (em 10 anos os aposentados ganharão apenas 30% do bônus de eficiência que está sendo negociado) e os auditores-fiscais continuam querendo ser considerados única autoridade tarifária, tributária e aduaneira.

É uma hierarquização sem sentido. A reunião de hoje foi um factóide. Se tudo é privativo dos auditores, por que existe o analista? Acreditamos que a questão da autoridade está vinculada ao cargo de chefia”, questionou Silvia. Amanhã, haverá nova reunião no Ministério do Planejamento. “Para quê?”, perguntou. Ela reclama também da quebra do subsídio e da adoção do modelo de vencimento básico. “Não é do nosso interesse sair do subsídio. É a Receita que quer um instrumento de gestão”, contou. A classe ainda está em discussão e não chegou a um acordo se aceita ou não a proposta do governo.

Aguardando a Receita

Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), destacou que a categoria tem agora uma proposta remuneratória em análise e aguarda a não-remuneratória que vem da administração. Após as reuniões que acontecerão ao longo dessa semana,para os acertos finais, a classe se reunirá em assembleia, na segunda-feira (07/03) para decidir se aceita, ou não, o reajuste de reajuste de 21,3% em quatro parcelas (5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019) e a quebra do subsídio, para permitir o pagamento de um bônus de eficiência de valor variável, de acordo com o desempenho da instituição (em 2016 serão mais R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, respectivamente para auditores e analistas, a partir de agosto)

Damasceno preferiu não adiantar qual é, no momento, a direção do pêndulo. Disse que é difícil saber a tendência da categoria, nessa discussão que parece não ter fim, justamente por causa da quebra do subsídio e da paridade. E também porque as reuniões com Rachid e com o Planejamento ainda não se encerraram. “A (nova) proposta traz avanços. Mas é muito polêmica. Seria até arriscado fazer uma observação”, ponderou. Segundo Damasceno, provavelmente, na próxima quarta ou quinta-feira, os auditores devem apresentar uma contraproposta ao Ministério do Planejamento.