STF julgará constitucionalidade da reforma do ensino médio nesta quinta (30)

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Trabalhadores apontam ausência de requisitos constitucionais na MP que institui novas regras

O Supremo Tribunal federal (STF) julgará, amanhã (30), a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que institui a reforma do ensino médio. Sancionada por Michel Temer, no início deste ano, a proposta de reelaboração das diretrizes escolares é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5599 e 5604), propostas, respectivamente, pelo PSOL e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

O advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representa a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação na ação, esclarece que o pedido é de impugnação da reforma, com base na ausência dos requisitos constitucionais para edição de Medida Provisória.

“O artigo 62 da Constituição Federal permite que o Chefe do Poder Executivo pode, em casos de relevância e urgência, adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O texto constitucional evidencia que a edição de medidas provisórias deve obedecer a critérios de relevância e urgência. Nesse contexto, deve-se observar que os critérios são cumulativos. E isso não se verifica do próprio texto da medida provisória, a indicar a ausência de um estado de necessidade estatal que impõe a adoção de medidas imediatas. Ora, se a própria MP prevê que seus efeitos não serão imediatos e sim futuros, fica evidente que o requisito da urgência está descaracterizado, de modo a revelar o inegável vício formal que a fulmina”, afirma Gustavo Ramos.

O advogado também ressalta que a MP viola os artigos 205 e 206 da Constituição Federal pela ausência de debate com a sociedade civil.

“Tamanha é sua relevância para a sociedade civil, que a temática de reforma do ensino, certamente, demanda uma participação maior em sua elaboração, em atenção aos princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e da gestão democrática do ensino”, diz.

MP para reduzir gastos com servidor será publicada em edição extra do DOU

Publicado em 1 ComentárioServidor

Segundo informações da Casa Civil da Presidência da República, a Medida Provisória com parte das medidas anunciadas recentemente pelo governo para cortar despesas com pessoal entra ainda hoje no ar, em uma edição suplementar. O texto reestrutura carreiras e limita ajuda de custo e o valor do auxílio-moradia

O documento posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões.

Estão oficialmente postergados os aumentos já negociados das carreiras de Estado de 2018, para 2019. Não entrará nem um centavo a mais no bolso do funcionalismo no ano que vem.

O valor do auxílio-moradia será reduzido em 25 pontos percentuais a cada ano, a partir do segundo ano de recebimento, e deixará de ser devido após o quarto ano de recebimento.

A contribuição previdenciária do servidor será de 11% sobre a parcela da base de contribuição cujo valor seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS; e de 14% sobre a parcela da base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Sinditamaraty ajuíza ação coletiva para garantir revisão geral anual mínima de 1%

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na demanda, sindicato demonstra que há lei garantindo a revisão geral anual desde 2003.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) ajuizou ação coletiva para que os servidores tenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, iniciando  no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.

Isso porque a Lei 10.697/2003 não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.

A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, uma vez que é ínfimo o índice de 1% em face das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.

O processo recebeu o número 1012616-14.2017.4.01.3400 e foi distribuído à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

BID lança primeira edição de curso online sobre implementação de Parcerias Público Privadas

Publicado em Deixe um comentárioServidor
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) abriu inscrições para o primeiro o curso de Parcerias Público-Privadas para o Desenvolvimento: implementando soluções no Brasil. O curso, que é totalmente em português, gratuito e online, permite planejar, projetar e executar projetos de Parceiras Público Privadas de desenvolvimento no Brasil e em outros países da América Latina.

 

O curso online, aberto e massivo (MOOC, na sigla em inglês) é oferecido por meio da plataforma digital edX, uma parceria entre a Universidade de Harvard e o Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT).

 

“As PPPs tornaram-se um instrumento essencial para o crescimento produtivo, econômico e social do Brasil e dos países da região latino-americana. O desenvolvimento e programação das PPPs requer um conjunto de capacidades técnicas dos responsáveis, que são críticas em especial para o setor público. No intuito de preencher esta lacuna, foi desenvolvida esta capacitação”, conta Luciano Schweizer, especialista líder em Mercado Financeiro do BID.

 

curso busca dividir experiências de instituições internacionais líderes para ajudar a diminuir lacunas de conhecimento na utilização efetiva das PPPs, oferecendo ideias, soluções e lições aprendidas para lidar com os desafios ou restrições às capacidades técnicas e administrativas do setor público, mas também do setor privado. É possível aplicar os conhecimentos do curso em diferentes setores como transporte, saúde, educação, banda larga e setor fiscal, levando em conta o contexto brasileiro e o de outros países da região como Peru, México e Colômbia.

 

As aulas começam dia 3 de agosto. O curso tem duração de cinco semanas com uma média de seis horas semanais – o próprio aluno determina o ritmo do curso, podendo estudar mais horas semanais se assim desejar. Também são colocados à disposição dos participantes, leituras selecionadas, vídeos, tutoriais de análises e outros recursos de aprendizagem.

 

Cerca de 30 especialistas nacionais e internacionais ministram as aulas em vídeo e em português. O curso contempla atividades de conhecimento, exemplos de experiências na região, fóruns de discussão, bibliografia atualizada e estudos de caso acompanhados de exercícios práticos e empíricos”, reforça Schweizer.

Para os participantes que atingirem a nota mínima é possível obter o Certificado de Identidade Verificada, emitido pelo BID pelo site do curso, ao custo de US$25. Contudo, os que não tiverem interesse, podem escolher a opção Auditar Curso para participar de forma gratuita e obter um certificado de código de honra, caso cumpram as expectativas acadêmicas estabelecidas.

Serviço

Curso: Parcerias Público Privadas para o Desenvolvimento: implementando soluções no Brasil

Investimento: gratuito

Início das aulas: 03 de agosto

Duração do curso: 5 semanas, 6 horas semanais

 

Sobre a edX

Desde 2014 o BID se associou à plataforma edX, empresa sem fins lucrativos de aprendizagem on-line fundada pela Universidade de Harvard e pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) que oferece cursos online de mais de 40 universidades. O BID foi a primeira organização especializada na América Latina e no Caribe a criar cursos através da plataforma e também é o responsável pelos seus primeiros cursos em português.

 

Sobre o BID

O Banco Interamericano de Desenvolvimento tem como missão melhorar vidas. Criado em 1959, o BID é uma das principais fontes de financiamento de longo prazo para o desenvolvimento econômico, social e institucional da América Latina e o Caribe. O BID também realiza projetos de pesquisas de vanguarda e oferece assessoria sobre políticas, assistência técnica e capacitação a clientes públicos e privados em toda a região.

RECEITA FEDERAL PREPARA QUARTA EDIÇÃO DA REVISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Próxima edição deve ser lançada em julho

A  Revista  da  Receita  Federal  é  uma  publicação  semestral que divulga  trabalhos  científicos  relacionados à Administração Tributária e Aduaneira:   artigos,  estudos  institucionais,  jurisprudência  comentada, inovações  normativas  e resenhas. O periódico está aberto para recebimento ininterrupto de trabalhos dos servidores da Receita Federal e da comunidade
científica  nacional  e  internacional,  aceitando  trabalhos em português, inglês e espanhol.

Para  publicação na próxima edição, os artigos deverão ser encaminhados até 15  de  abril de 2016. Os trabalhos passarão pelo sistema de avaliação  por  pares cega, em que os avaliadores não têm informações sobre os  autores  e  nem  os  autores sabem quem participou da avaliação de seus trabalhos.

Para conhecer as normas de submissão e consultar as edições anteriores do periódico, acesse: www.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br