O problema da falta de profissionais em tecnologia e a capacitação de minorias

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“O xis da questão está no fato de que a queixa – de que o funcionário muda de emprego pouco tempo depois do investimento feito pela companhia na formação dele – pode não ser tão cartesiana. Do ponto de vista econômico, é necessário investigar se, no tempo de permanência na empresa, esse profissional já não entregou uma performance suficiente para que a companhia tivesse lucro. Acredito que sim! Acho importante, inclusive, ressaltar que a participação de um headhunter no processo encarece em 20% a operação de contratação”

Gustavo Glasser*

O setor de tecnologia capacita menos profissionais do que o mercado brasileiro demanda. Parece um contrassenso, mas os dados apontam que, em meio a altas taxas de desemprego no país, inúmeras vagas não são preenchidas. De acordo a pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação (Brasscom), o setor deve contratar 420 mil profissionais até 2024; no entanto, o Brasil capacita somente 46 mil pessoas por ano. Não é preciso ser um gênio da matemática para perceber que essa conta não fecha e que o risco de um apagão de mão de obra é muito real.

Diante de todo o contexto socioeconômico e do potencial da indústria de tecnologia de criar empregos, a demanda é clara: temos que investir urgentemente no treinamento de profissionais qualificados, sobretudo porque esse gapse tornará ainda maior no curto prazo com a chegada de novas tecnologias. Um levantamento da Microsoft – conduzido pela FrontierView – avaliou os impactos da adoção da Inteligência Artificial no Brasil, após o novo cenário econômico devastado pela pandemia, e apontou que a adoção dela pode adicionar 4,2 pontos percentuais de crescimento adicional no Produto Interno Bruto (PIB) até 2030, pressupondo uma pressão ainda maior na necessidade de formar profissionais e requalificar outros. Se sobram vagas e faltam profissionais, é racional pensar que temos uma excelente oportunidade de investir na formação para a inclusão produtiva qualificada.

Mas, se há essa expansão para o futuro e um gargalo no presente, por que o Brasil não está formando profissionais suficientes para atender à alta demanda? De quem é a responsabilidade por essa capacitação: da indústria ou do governo? O setor de tecnologia do país, em alguma medida, tem custeado essa formação, mas há uma certa tendência de enxergar essa prática como gasto. Ou seja, grandes players – em especial, destaco o setor financeiro – apontam que a perda desses profissionais para os concorrentes, tempos após o treinamento, torna a operação inviável. Não acredito nem um pouco nisso! Assim como não acredito que os governos vão arcar com essa tarefa de formar novos profissionais para essa indústria.

Uma outra pergunta recorrente é se a formação de novos profissionais é uma operação mais cara do que a contratação via headhunting (consultoria especializada na seleção de funcionários). E, mais ainda, será que esse formato é sustentável para a própria indústria em face do aumento da demanda e a necessidade de um posicionamento socialmente responsável? O xis da questão está no fato de que a queixa – de que o funcionário muda de emprego pouco tempo depois do investimento feito pela companhia na formação dele – pode não ser tão cartesiana. Do ponto de vista econômico, é necessário investigar se, no tempo de permanência na empresa, esse profissional já não entregou uma performance suficiente para que a companhia tivesse lucro. Acredito que sim! Acho importante, inclusive, ressaltar que a participação de um headhunter no processo encarece em 20% a operação de contratação.

A percepção de que se está formando profissionais para os concorrentes – presente no cotidiano de muitos gestores – é muito danosa para o setor como um todo. Como especialista e empreendedor do setor da tecnologia, acredito que a saída para essa equação fechar está em alianças estratégicas com empresas focadas na formação de maneira qualificada e que atenda às necessidades específicas tanto de grandes companhias quanto de startups.

Na Carambola – negócio de impacto social que desenvolve tecnologia para a inclusão de diversidade no mercado de trabalho por meio um modelo invertido de educação, que gera retorno aos participantes e aos clientes –, usamos indicadores objetivos de performance em quatro áreas: processo, orientação para resultados, habilidades técnicas e socioemocionais; com esse acompanhamento, levantamos evidências que mostram de maneira ampla como podemos atuar para ajudar a solucionar gaps de formação, atuando no desenvolvimento profissional. Ou seja, apoiamos o desenvolvimento de habilidades necessárias a cada programador e para preencher cada vaga. Essa foi a forma que encontramos para auxiliar as empresas a tornar a diversidade uma realidade possível.

Criei a Carambola em parceria com Renato Prado para endereçar não somente o gap entre vagas disponíveis de TI e mão de obra pouco qualificada no setor de tecnologia, como o desafio da diversidade e inclusão. O mercado de tecnologia carecia de uma solução sistêmica que olhasse para o problema e endereçasse uma solução inovadora. De nada adianta a postura de colocar a responsabilidade da capacitação no elo mais fraco – os jovens, sobretudo, para a população de menor renda. Para atender à demanda de um país que está entre os 10 maiores mercados de TI do mundo é necessário repartir a responsabilidade de formar profissionais de ponta.

Para preparar o ambiente da empresa com uma solução sistêmica que permitirá a atração e inclusão consistente de profissionais com diversidade, a Carambola oferece a grandes empresas uma solução sistêmica, que maximiza a curva de onboarding de novos profissionais, enquanto capacita as duas pontas: gestores e candidatos para atuar nesses postos de trabalho. Para isso, desenvolvemos trilhas de projetos de programação alocadas em uma plataforma adaptativa de ensino. Os profissionais são qualificados pelos seus hard skills e soft skills, se agrupando em trios complementares para uma aceleração de quatro meses. A empresa contratante tem, ao final do processo, uma equipe com nível técnico alinhado a demandas internas; profissionais preparados para integrar o time de funcionários da companhia e gestores comprometidos com o processo de inclusão e uma nova forma mais ampla de enxergar o profissional.

A mudança do modelo mental dos gestores das empresas que contratam profissionais de tecnologia é algo que não pode esperar – em especial, porque dialoga com a necessidade de uma aliança de toda a sociedade para vencer a desigualdade social por meio do combate ao desemprego e da geração de renda. É bastante racional pensar que incluir as pessoas em situação de vulnerabilidade está associado à real distribuição de renda na base da pirâmide via empregabilidade; que projetos que miram na formação voltada ao mercado de tecnologia – no qual há muitas vagas não preenchidas – é um caminho assertivo a seguir.

*Gustavo Glasser – CEO da Carambola, é um homem transgênero, que enfrentou muitos obstáculos para se incluir e começar a trabalhar no mercado de tecnologia da informação.

Foto extraída do Facebook

Unafisco lança campanha para debater privilégios tributários

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O Privilegiômetro Tributário ganhou as ruas da capital federal. Nos próximos três meses serão 8 grandes painéis com expectativa de mais de 3 milhões de impactos por mês, Incluindo o maior sequencial de painéis de LED da América Latina, informa a Unafisco

O ano das reformas profundas começou com uma bateria de ataques distorcidos aos servidores públicos, na análise da entidade. Por isso, a Unafisco Nacional preparou um contraponto “às narrativas falaciosas sobre o orçamento público” e lançou no início de março (1º/3) uma grande ação no Distrito Federal.

A iniciativa pretende sensibilizar governo, parlamentares e opinião pública para a necessidade de um debate nacional para os recursos necessários à retomada do desenvolvimento econômico sem ainda mais cortes contra quem mais precisa.

Toda a campanha é baseada em estudos da Unafisco ao longo de 2020 e atualizados no início de 2021. Para saber sobre o assunto, acesso o Privilegiômetro Tributário (http://www.privilegiometrotributa)

O prejuízo da reforma administrativa para a retomada do desenvolvimento econômico brasileiro

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“O Brasil somente foi capaz de participar dos experimentos e desenvolvimento de vacinas graças aos centenários Fiocruz e Butantan, permitindo o investimento na formação continuada de seus cientistas de nível internacional – mesmo com os constantes cortes de verbas. Estivesse a PEC em vigor, poderiam ter sido extintos em 2019, por exemplo, para uma economia burra, como o corte de 30% dos orçamentos das universidades feito pelo MEC. A reforma administrativa não torna o Estado mais moderno, mais ágil, apenas o deixa mais suscetível às mudanças políticas, às ilegalidades e corrupção – menos focado em eficiência e no longo prazo – prejudicando a retomada dos investimentos públicos e privados e do desenvolvimento nacional”

Fabio Lima*

Eleitas as presidências das casas do Congresso Nacional, o deputado Federal Arthur Lira (PP/AL) e o senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) elencaram como prioridades do Legislativo o debate sobre o auxílio-emergencial ou renda básica, a PEC 186 (dita emergencial), a Reforma Tributária (com vários textos em disputa) e a Reforma Administrativa (PEC 32/2020). Estas medidas são tratadas como redentoras da nação diante da crise econômica e social que vivemos. O aumento da proteção social (renda básica) viria de recursos economizados pela PEC emergencial, permitindo atender ao congelamento de despesas do teto de gastos. As duas últimas seriam medidas estruturais para reduzir o peso do estado, aumentar sua eficiência e atrair investimentos.

O problema tributário é real. O Brasil é visto como um dos piores lugares para se fazer negócios por conta da complexidade em se pagar tributos (184ª pior, segundo o Banco Mundial), uma carga desigual e regressiva (mais pesados sobre os pobres), a sonegação é altíssima (R$ 417 Bi em 2020), em paralelo com isenções e imunidades da ordem de mais 457 bilhões em 2021. Portanto, teoricamente, uma revisão democrática do sistema tributário falido pode aumentar a receita total dos entes públicos, sendo mais justa com quem mais precisa e incentivando os investimentos na economia real que gera emprego e renda.

Já a Reforma Administrativa, ao menos como posta na PEC 32/2020, parte de um diagnóstico errado que trará mais prejuízos à sociedade brasileira e não teria qualquer ganho de produtividade ou investimento.

Ponto crucial da PEC é a extinção do regime jurídico único (conjunto básico de direitos e deveres dos servidores, como admissão e desligamento), criando cinco categorias. Destas apenas duas seriam admitidas necessariamente por concurso e uma elite teria estabilidade (proteção contra demissão imotivada). Esta modificação coloca, potencialmente, centenas de milhares de servidores submissos diretamente à classe política, aumentando riscos de corrupção e ilegalidades – outra grande causa da dificuldade de se fazer negócios no Brasil.

A PEC 32 também não traz qualquer redução de despesas imediata, não tendo nenhum impacto fiscal – não ajuda a fechar as contas do país. Outra medida da proposta é aumentar o poder do presidente da República para extinguir cargos, órgãos e autarquias por decreto – sem ouvir o Legislativo. Isto torna ainda mais improvável a continuidade de políticas públicas de longo prazo – essenciais para o desenvolvimento nacional.

O Brasil somente foi capaz de participar dos experimentos e desenvolvimento de vacinas graças aos centenários Fiocruz e Butantan, permitindo o investimento na formação continuada de seus cientistas de nível internacional – mesmo com os constantes cortes de verbas. Estivesse a PEC em vigor, poderiam ter sido extintos em 2019, por exemplo, para uma economia burra, como o corte de 30% dos orçamentos das universidades feito pelo MEC.

A Reforma Administrativa não torna o estado mais moderno, mais ágil, apenas o deixa mais suscetível às mudanças políticas, às ilegalidades e corrupção – menos focado em eficiência e no longo prazo – prejudicando a retomada dos investimentos públicos e privados e do desenvolvimento nacional.

Podemos e devemos pensar em soluções para aprimorar nossa eficiência, mas este não é o caminho, sequer a verdadeira urgência nacional.

*Fabio Lima – Especialista em direito público (Constitucional e Administrativo).

Entidades do Fisco querem prioridade para a reforma tributária

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A Febrafite e mais seis entidades nacionais do Fisco dos três entes federativos – categorias que votaram em massa na atual gestão do presidente Jair Bolsonaro (assim como a maioria das carreiras de Estado) – divulgaram nota pública conjunta para os candidatos à Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pedindo absoluta prioridade à reforma tributária na agenda de votações de 2021. As eleições para o comando das duas casas legislativas acontecem na próxima segunda-feira, 1º de fevereiro

Ilustração: Equipe Brasil Escola

No apelo aos parlamentares, as sete entidades destacam a necessidade de “recolocar o país nos trilhos do desenvolvimento econômico sustentável”. Para as entidades, a reforma tributária é “a única capaz de produzir resultados imediatos e benfazejos como a geração de empregos, a justiça fiscal e o destravamento da economia, além de melhorar o ambiente de negócios com a simplificação de normas tributárias”.

Veja a nota na íntegra:

“NOTA PÚBLICA
As entidades do Fisco abaixo assinadas, certas da importância decisiva do Congresso Nacional no esforço de buscar soluções para os complexos e urgentes problemas nacionais em tempos de crise econômica e sanitária, no ensejo da retomada do funcionamento das Casas Legislativas, em fevereiro, dirigem APELO aos(às) parlamentares candidatos(as) à presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que deem absoluta prioridade à REFORMA TRIBUTÁRIA na agenda de votações de 2021.

O presente apelo expressa a preocupação das entidades das três esferas (federal, estadual e municipal) quanto à necessidade premente de, ouvindo os anseios da sociedade, recolocar o país nos trilhos do desenvolvimento econômico sustentável. Para as entidades, as novas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal devem dar primazia à REFORMA TRIBUTÁRIA, a única capaz de produzir resultados imediatos e benfazejos como a geração de empregos, a justiça fiscal e o destravamento da economia, além de melhorar o ambiente de negócios com a simplificação de normas tributárias.

Assinam a nota:
Anafisco – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal
Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Febrafite – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
Fenafim – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
Sindifisco Nacional – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
Unafisco Nacional – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

Abed – Reforma administrativa não resolve nenhum dos problemas reais do setor público brasileiro e cria ou piora muitos outros

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A Associação Brasileira de Economistas pela Democracia (Abed) é uma organização sem fins lucrativos e suprapartidária, que atua para construir um projeto de desenvolvimento para o Brasil sustentável, dinâmico e inclusivo, para a redução das desigualdades sociais e regionais, eliminação da fome e da pobreza, respeito ao meio ambiente e aos direitos da cidadania, assim como para a valorização da cultura e da identidade e soberania nacional.

Por meio de nota, a entidade se manifesta contra a reforma administrativa. “O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal”, destaca.

Veja a nota:

“A Abed-DF vem a público se manifestar contra a proposta de reforma administrativa que o governo federal apresentou à sociedade brasileira por meio da PEC 32/2020. Ela parte do pressuposto equivocado de que o péssimo desempenho econômico do país se deve quase exclusivamente aos salários de servidores públicos. Para sustentar esse argumento falacioso, distorce e sonega informações, tal como ocorrera com as reformas trabalhista e previdenciária, sem que nenhum resultado positivo ou prognóstico do governo e da grande mídia tenham até o momento se realizado.

No que diz respeito à proposta da equipe do governo Bolsonaro, há ao menos três aspectos negativos que precisam ser destacados:

1. A proposta prevê o fim do Regime Jurídico Único para novos contratados, exceção feita àqueles que ingressarem nas chamadas carreiras típicas de Estado, as quais tampouco estão definidas na PEC, reforçando a ideia de que esse conceito já está, em si mesmo, ultrapassado; afinal, o que seria mais típico de Estado no atual contexto pandêmico que as carreiras das áreas de saúde, assistência social, educação e meio-ambiente?

Para as demais formas de contratação alinhavadas na PEC, prevê-se o fim da estabilidade funcional dos servidores nos respectivos cargos públicos, introduzindo-se, a partir de então, problemas notórios de assédio moral e institucional contra funcionários e organizações, riscos de fragmentação e descontinuidade das políticas públicas de caráter permanente e aumento da incerteza da população e mesmo dos empresários com relação à qualidade, tempestividade e cobertura social e territorial das entregas de bens e serviços por parte do Estado.

2. A proposta prevê a explicitação – com sua respectiva priorização – do princípio da subsidiariedade, por meio do qual inverter-se-á o espírito original da Constituição Federal de 1988, fazendo com que o Estado atue de forma subsidiária, coadjuvante – poderíamos dizer, subalterna – aos setores empresariais privados na provisão de bens e serviços à sociedade. O Estado auxiliaria e supriria a iniciativa privada em suas deficiências e carências, só a substituindo excepcionalmente. A atuação do Estado seria a exceção, não a regra. Se aprovada, esta proposta reforçará sobremaneira os vetores de exclusão, desigualdades, pobreza e heterogeneidades já presentes em larga escala na realidade brasileira.

3. A proposta prevê a criação de super poderes ao presidente da República, ao transferir para seu raio de discricionaridades as decisões (unilaterais) sobre criação ou destruição de organizações, carreiras e cargos no âmbito da administração pública federal. Obviamente, esta medida, em si mesma antirrepublicana e antidemocrática, reforçará os traços patrimoniais-oligárquicos da cultura política tecnocrática e autoritária brasileira, que de modo lento, mas correto, estava sendo transformada desde a Constituição de 1988 pela ampliação da transparência e da participação cidadã no trato da coisa pública.

O fato é que são pífias ou inexistentes as preocupações do governo Bolsonaro com o desempenho governamental ou com a melhoria das condições de vida da população brasileira. Travestida de reforma administrativa, trata-se na verdade de mais uma medida de ajuste fiscal.

O Brasil não possui número excessivo de servidores públicos

Contra o argumento oficial que busca justificar a reforma administrativa, faz–se mister ressaltar que não há número excessivo de servidores no Brasil. Dados do Banco Mundial revelam que a razão entre a quantidade de funcionários públicos e a população no país é de apenas 5,6%. Essa proporção é um pouco maior que a média da América Latina, de 4,4%, mas menor que a média da OCDE, que é de aproximadamente 10%.

Como proporção da população economicamente ativa, e considerando uma série de dados de 1992 a 2017, verifica-se que o percentual de vínculos públicos passou de 9% a tão somente 11% do total, desautorizando interpretações que insistem em destacar um movimento explosivo do emprego público no Brasil.

A esfera federal representa apenas 12% do funcionalismo público total do país. Significa que a expansão dos vínculos públicos se concentrou essencialmente em âmbito municipal. Entre 1986 e 2017, os vínculos públicos passaram de 1,7 milhões para 6,5 milhões nos municípios; de 2,4 milhões para 3,7 milhões nos estados e de pouco menos de 1 milhão para apenas 1,2 milhão no nível federal, considerando servidores civis e militares.

Aumentam escolarização e qualificação dos funcionários públicos

Dados oficiais mostram que a força de trabalho ocupada no setor público brasileiro se escolarizou e se profissionalizou para o desempenho de suas funções. A expansão ocorreu com vínculos públicos que possuem nível superior completo de formação, que passaram de pouco mais de 900 mil para 5,3 milhões, de 1986 a 2017. Percentualmente, este nível saltou de 19% do contingente de vínculos em 1986 para 47% em 2017.

Nos municípios, a tendência de aumento de escolarização foi também bastante acentuada. A escolaridade superior completa aumentou de 10% para 40% entre 1986 e 2017. Nesse nível federativo, chama atenção as ocupações que constituem o núcleo dos serviços de assistência social, saúde e educação (tais como professores, médicos, enfermeiros e agentes de assistência e saúde), que correspondem atualmente a 40% do total dos vínculos públicos existentes no Brasil, razão essa suficiente para desaconselhar qualquer reforma administrativa que objetive reduzir ou precarizar essas ocupações.

O Judiciário é quem melhor remunera

Ao analisar os rendimentos do conjunto do Poder Executivo, observa-se que sua remuneração média mensal, considerando os três níveis federativos, aumentou em termos reais, de R$ 3,3 mil em 1986 para R$ 3,9 mil em 2017, o que representa um aumento médio real de 0,56% ao ano e aumento real acumulado de apenas 17% em 30 anos.

Por sua vez, a remuneração média mensal para o conjunto do Poder Judiciário, nos níveis federal e estadual, aumentou de R$ 6,6 mil para R$ 12 mil, no mesmo período. O crescimento médio anual real foi de 2,1% e o crescimento real acumulado foi de 82%, o maior de todos os três poderes da União.

O mito das distorções entre setores público e privado

Importante registrar que quando comparadas as remunerações do Poder Executivo municipal com as remunerações do setor privado nacional, constata-se que setores público e privado apresentam remunerações equivalentes. De acordo com o IBGE, a remuneração média do trabalho principal no setor privado nacional foi da ordem de R$ 2,1 mil em 2018. No nível Municipal, a remuneração mensal média dos funcionários públicos é de R$ 2,9 mil, o que representou crescimento médio de 1,2% ao ano e aumento real acumulado de apenas 45% entre 1986 e 2017 para o conjunto das remunerações dos poderes executivo e legislativo nesse nível.

Esta constatação demonstra que estão metodologicamente equivocadas as comparações genéricas recorrentemente feitas por organismos internacionais, grande mídia e até mesmo pela área econômica do governo federal, acerca da suposta discrepância radical entre remunerações do setor público e privado no Brasil.

A necessidade de proteger o funcionário público da pressão política e do assédio

Diante do anterior, deve-se ter presente as particularidades e, em grande medida, a insubstitutibilidade do emprego público pelo emprego privado na grande maioria das situações e ocupações que envolvem a formulação, implementação, gestão, fiscalização, controle e avaliação das políticas públicas.

Daí que a própria estabilidade funcional dos servidores públicos, por exemplo, presente em boa parte das democracias no mundo, assegura a independência dos funcionários frente à pressão política, garante a continuidade intergeracional na prestação dos serviços e permite o planejamento das carreiras públicas e a sua profissionalização permanente ao longo do tempo.

Por um Estado eficaz, inclusivo e democrático

Por todas essas razões, a Abed-DF vem a público manifestar-se contra a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro. Há, sem dúvida, enorme necessidade de melhoria da prestação de serviços públicos no país. Os problemas existem e não são poucos, estando localizados em formas de organização e de funcionamento da administração pública que frequentemente privilegiam relações pouco republicanas, pouco democráticas e bastante seletivas do Estado com agentes do mercado e que excluem parcelas imensas da população, ainda hoje alijadas da cidadania plena e dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Para que o Brasil cresça de forma sustentada, enfrentando sua enorme dívida social e ambiental, é preciso que o governo seja capaz de implementar políticas públicas, não somente aumentando a cobertura social e territorial, como aprimorando a qualidade dos serviços prestados. Para tanto, o papel dos servidores públicos é central, já que, em essência, a maior parte das prestações públicas realizadas pelo Estado ainda é dependente do envolvimento direto de pessoas capazes em todas as etapas do circuito das políticas públicas. Por isto mesmo, lutamos para o fortalecimento do Estado, jamais pelo seu enfraquecimento.”

A crise da Previdência – O fim do INSS?

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A crise se resolve com melhoras na gestão, crescimento econômico, valorização do seguro social e, sobretudo, com autonomia ao INSS. “O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.”

Clodoaldo B. Nery Junior*

O Ministério da Economia informou ao Conselho Nacional de Previdência que a Proposta Orçamentária para 2021 prevê cortes que atingirão o INSS e colocam em xeque a execução da própria política de Previdência e que reduzem pela metade o orçamento da DATAPREV.

Segundo os dados, entre o que o INSS necessita e o que será destinado em termos de recursos gera uma demanda reprimida de R$ 883.095.371( oitocentos e oitenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e um reais ).

De um cenário ideal estimado em R$ 1.959.407.22( Um bilhão, novecentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte um reais ), será destinado R$ 1.076.311.850, uma cifra insuficiente para garantir o atendimento do INSS de forma regular. O que vai prejudicar a população e agravar o quadro caótico do atendimento.

Faz-se necessário fazer o alerta para a necessidade de revisão dessa proposta, sob pena de um desgaste político desnecessário, com mais de 38 milhões de brasileiros que serão afetados sobremaneira pela “maluquice” da equipe econômica que não mostra ter responsabilidade alguma com o social, pois do contrário jamais fariam tal proposta.

Os elaboradores de planilha que nunca atuaram no órgão e desconhecem os problemas da Autarquia não fazem ideia do que é o INSS, pois certamente desconhecem por completo a atividade executada.

A ignorância aliada a falta de responsabilidade social gera absurdos. É por essas e outras que devemos aperfeiçoar a nossa legislação para criar um marco regulatório para a Responsabilidade Social.

O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.

Afinal, o Estado tem deveres e, portanto, é fundamental limitar a irresponsabilidade social dos formuladores de planilha, sob pena deles rasgarem o pacto social, firmado em 1988.

Eles podem rasgar o pacto? Sim. Se houver a conivência do Chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Espera-se que o Chefe do Executivo ouça o lado afetado e determine a reparação necessária, fazendo justiça de plano, sem transferir essa responsabilidade ao Congresso Nacional.

E o que podemos fazer? Não podemos aceitar. Não ao desmonte da Previdência Social.

Os elaboradores de planilha atuam em uma órbita acima dos satélites e deveriam ser exonerados dessa função, estão prejudicando o País e atrapalhando a gestão do Presidente da República, pois está evidente a vulnerabilidade técnica e falta de bom senso dessa proposta absolutamente descabida.

Quem tiver ouvidos para ouvir que ouça: “ O povo não vai aceitar desmonte da Previdência “ , a começar pelos servidores do INSS e pelos Aposentados.

O INSS sofre com uma carência de pessoal, pois em que pese o aumento de produtividade dos servidores remanescentes, o órgão tem algumas características:

Tem mais inativo do que ativos. Nos últimos anos mais 13 mil servidores correram para se aposentar, desfalcando o órgão de uma força de trabalho equivalente a 1/3 do seu quadro.

Em que pese a automatização, racionalização, Teletrabalho, e toda remodelagem feita até aqui, isso não é suficiente para suprir a demanda reprimida.

O Ministro da Economia reluta em ceder as pressões por concurso público, porém, ainda não apresentou um pacote de medidas objetivando dar resolutividade aos problemas da Autarquia.

O INSS requer uma atenção especial. É preciso um olhar especial, sensibilidade e grandeza para fazer o que deve ser feito. Coragem para fazer e determinação para vencer os formuladores de planilha.

Existem alternativas para solucionar o problema, que passo a expor:
1. Melhorias na Gestão, calcado na valorização do Seguro Social, definir com clareza atribuições e competências dos cargos da carreira do seguro social; Condição sine qua non para organizar algo que sempre foi tratado com descuido e muita negligência;
2. Resguardar a Receita Própria do INSS. Diretriz política deve ser “ O dinheiro do INSS para ser investido no INSS ” buscar garantir uma fonte de financiamento para executar sua missão.

O Presidente da República precisa ser indagado se ele quer atender melhor os aposentados e os segurados. Os Congressistas precisam ser indagados se eles querem que a política de Previdência seja executada com um padrão de respeito aos aposentados e segurados, com serviços públicos de qualidade, dotando o INSS de condições para executar sua missão.

Se a resposta for sim, é preciso garantir um Fundo Constitucional de Segurança Previdenciária.

Regras de execução orçamentária e financeira aplicáveis aos fundos públicos

As regras se encontram previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Da legislação existente,  podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos:
• regras fixadas em lei complementar – as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º)
• prévia autorização legislativa – a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX)
• vedação à vinculação de receita de impostos – não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º)
• programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72)
• receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71)
• vinculação à realização de determinados objetivos e serviços – a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71)
• normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74)
• preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único)
• identificação individualizada dos recursos – na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I)
• demonstrações contábeis individualizadas – as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III)
• obediência às regras previstas na LRF – as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)

-Fundo de natureza contábil, compreendidos os que, embora não sejam responsáveis pela execução orçamentária e financeira das despesas orçamentárias, recolham, movimentem e controlem receitas orçamentárias e sua distribuição para atendimento de finalidades especificas, inclusive a repartição de receita, a redefinição de fontes orçamentárias e a instrumentalização de transferências.
Exemplos: FPE; FPM; Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF; FUNDEB; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; Fundo de Exportação.
FUNDOS ESPECIAIS: BASE LEGAL, PRINCÍPIOS E CATEGORIAS

A CF/1988 trata os fundos de forma genérica. E, além da gravação “especial” não se fazer presente, não é conclusiva quanto ao fato de serem ou não fundos públicos.

Menciona apenas que devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) (Brasil, 1988, art. 165, § 5º ) e que não podem ser estruturados por meio da vinculação de receitas de impostos (Brasil, 1988, art. 167, IV). Quanto à sua instituição, ao funcionamento e às outras caracterizações, remete à lei complementar. Transcreve-se a redação legal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 9o
Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (Brasil, 1988, grifo nosso).

Atribuindo-se status de lei complementar à Lei no 4.320/1964 (Nunes, 2014). Em relação aos fundos, a norma assim se posiciona:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Brasil, 1964, grifo nosso).

Os fundos especiais tornam-se mais inteligíveis, recorrendo ao Decreto-Lei no 200/1967, que estabelece diretrizes à reforma do setor público. Em seu art. 172,16 assegura autonomia administrativa e financeira aos denominados órgãos autônomos,17 operacionalizada exatamente por meio desses fundos (Brasil, 1967). O objetivo foi agilizar a administração pública direta (Sanches, 2002), vista à época como burocrática, centralizada, morosa e ineficiente (Brasil, 2017d).

Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.
§ 1o
Os órgãos a que se refere este artigo terão a denominação genérica de órgãos autônomos.
§ 2o
Nos casos de concessão de autonomia financeira, fica o Poder Executivo autorizado a instituir fundos especiais de natureza contábil, a cujo crédito se levarão todos os recursos vinculados às atividades do órgão autônomo, orçamentários e extra orçamentários, inclusive a receita própria (Brasil, 1967, grifo nosso).

Fica claro que os fundos foram criados para flexibilizar a máquina pública, mediante uma gestão descentralizada dos recursos para finalidades preestabelecidas.

A reboque, surgiram as receitas vinculadas, entendidas como um “antídoto” à incerteza financeira (Reis, 2004), uma garantia de recursos. Quanto à gravação “especial”, associa-se, ao que tudo indica, à ideia de ações ou políticas relevantes no âmbito da administração pública (Reis, 2004).

Mas se, em grandes linhas, os fundos especiais já foram caracterizados, resta explorar seus desdobramentos, ainda indefinidos. Nesse particular, o Decreto-Lei no 200/1967 (Brasil, 1967, art. 172, § 2º ) introduz a expressão natureza contábil, sem se dar o trabalho de fundamentá-la.

A lacuna, cabe frisar, só foi preenchida duas décadas à frente, por meio do Decreto no 93.872/1986, que segmentou os fundos especiais em duas categorias: contábil e financeira.

Art. 71. Constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
§ 1o
São fundos especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.
§ 2o
São fundos especiais de natureza financeira os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica (Brasil, 1986, grifo nosso).

Verifica-se primeiramente que ambos são sacados contra o caixa do Tesouro Nacional (Nunes, 2014). Ou seja, os recursos advêm de um mesmo conjunto de receitas (CTU), condição alinhada ao princípio da unidade de tesouraria (Brasil, 1964, art. 56)

Em relação aos fundos especiais contábeis, verifica-se que são, ao contrário dos financeiros, uma (simples) extensão da CTU. Desse modo, mantêm-se alojados na administração direta, realizando despesas (empenho, liquidação e pagamento) dentro do orçamento público (Costa, 2011). Comportam-se, assim, como uma unidade orçamentária (UO), voltada à execução de um programa de governo (Brasil, 2011; 2017d). Salienta- se que, nessa categoria de fundo, a transferência dos saldos ou o acúmulo do superavit financeiro (Reis, 2008) será por créditos adicionais, o que torna o processo dependente de autorização legislativa (Brasil, 1988, art. 167, V).

Já os fundos especiais financeiros (primeira diferença) não são uma extensão da Conta Única do Tesouro. Os recursos daí originam-se, mas são alocados em estabelecimento oficial de crédito (Nunes, 2014). São fundos rotativos ou de financiamento, cujos desembolsos retornam à carteira de empréstimo pelo pagamento dos juros (podem ser subsidiados) e do principal. Registra-se que, embora geridos por estabelecimento oficial de crédito, mantêm-se atrelados à administração direta.

Os fundos especiais foram concebidos para agilizar a gestão e garantir recursos públicos para áreas/setores específicos, sob a alegação de serem estratégicos aos interesses nacionais. Nessa condição, faz pouco (ou nenhum) sentido um fundo titulado especial executar gasto com pessoal ou gasto obrigatório alheio ao pessoal, uma vez que estes estão associados ora ao custeio da “máquina pública” ora à garantia constitucional/legal.

Não se trata de maior ou menor nobreza, mas de alavanca, ou não, para saltos qualitativos. O país do futuro (mais profícuo) para as gerações futuras (mais profícuas) requer ações mais ousadas.

O FIN paga pessoal, que é uma despesa obrigatória, ou seja, ele detém alguma blindagem ao contingenciamento. O FNS, além de respeitar um limite mínimo de dispêndio (Brasil, 2016b, art. 110, I e II), opera com despesa obrigatória (pessoal, especificamente), fatos que garantem uma grande proteção ao corte de gasto.

O FAHFA também paga pessoal, o que garante uma certa proteção ao contingenciamento. Além desses, há o FNAS, que executa despesa obrigatória, mas não relacionada com pessoal (ODC), e o FCDF, que “personifica” uma despesa obrigatória. Nesses casos, os fundos estão protegidos parcialmente e totalmente (sem ressalvas) do corte fiscal.

Os fundos são expostos a uma série de intervenções fiscais, que redundam, por vezes, em uma baixa execução orçamentária – essa é a dimensão mais visível, além de crítica, da fragilização do mecanismo de financiamento.

CONCLUSÃO
O INSS necessita de um fundo constitucional de Segurança Previdenciária, tomando-se os princípios contábeis como baliza, de modo que inexista razões para sujeitá-lo ao processo de contingenciamento, devido sua atividade finalística de execução de política pública sensível, como é a política de Previdência, com grande impacto social e econômico.

Registre-se, ainda, a execução operacional da Política de Assistência Social, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A ênfase da responsabilidade fiscal não pode limitar, restringir ou colocar em segundo plano a responsabilidade social. É preciso maior responsabilidade social.

O Estado que arrecada é o mesmo Estado que possui deveres. Se existe uma preocupação com a responsabilidade fiscal, uma preocupação com responsabilidade social deve existir. Portanto, responsabilidade fiscal e social é premissa, até porque existe um pacto social vigente. Daí, a importância de assegurar maior liberdade fiscal para execução de uma política pública tão sensível da área social.

A Segurança Previdenciária é segurança econômica e social. Portanto, é uma necessidade que a segurança Previdenciária seja protegida com blindagem orçamentária e financeira, permitindo-se ao INSS, maior liberdade fiscal e autonomia para executar sua missão.

Reconhecimento de Atividade Exclusiva de Estado aos membros da Carreira do Seguro Social é o reconhecimento da importância da atividade de uma carreira que exerce Atividade Exclusiva de Estado: administrar benefícios sociais e reconhecer direitos.

*Clodoaldo B. Nery Junior – Presidente da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social – ANACSS

Novas possibilidades de revisão de aposentadorias

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Os beneficiários do INSS devem ficar atentos. Caso tenham recebido mais de um salário mínimo em determinado momento da vida, mesmo tendo trabalhado menos de 30 dias, poderão ter o período considerado como mensal

Uma nova tese vem sendo defendida pelo advogado Giovanni Magalhães, da ABL Calc, empresa especializada em cálculos previdenciários e judiciais, também com base nas mudanças feitas a partir de 2019, com a reforma da Previdência. “A lei diz claramente que quem tenha ganho mensal acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00) tem direito a que o valor descontado ao INSS seja considerado como se fosse um mês de contribuição. Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado somente por 10, 15 ou 20 dias, já que, eventualmente, naquele momento, foi o que o profissional efetivamente recebeu no período para sobreviver”, aponta Magalhães.

Embora a Constituição determine o direito e vários peritos tenham o entendimento de que a estratégia do INSS prejudica os aposentados, o órgão continua considerando apenas os dias trabalhados. “Acredito que também esse tema cabe revisão em favor do beneficiário. Acho que, além de o INSS não saber fazer esse cálculo, porque o sistema não deve estar preparado para a mudança, há uma má vontade em consequência do impacto econômico que poderá gerar. Mas, na verdade, o caso é bem simples e deverá ser reconhecido pela Justiça”, diz Magalhães.

Anfip apresenta ações e projetos da Receita Federal

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A próxima Live – Série Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) debate dois assuntos em destaque no atual cenário econômico: O planejamento da ação fiscal na Receita Federal e o Imposto de Renda – Dedução para os Fundos do Idoso e da Criança

Para contribuir com os debates, foram convidados o subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan José Formiga de Oliveira, e o superintendente adjunto da RFB 3ª Região Fiscal, Wilmar Teixeira de Sousa. Representando a Anfip, o presidente Décio Bruno Lopes e os vice-presidentes Eucélia Agrizzi Mergar (Assuntos Fiscais) e Cesar Roxo Machado (Estudos e Assuntos Tributários) participam da edição.

A transmissão, ao vivo, acontece na quarta-feira (24/6) a partir das 10 horas nas plataformas digitais da Anfip com mediação do jornalista Sérgio Lerrer, da Agência Servidores.

Assista aqui:

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Elogiado pelo mercado, Mansueto é alvo de críticas de carreiras de Estado

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Nota Pública da Articulação de Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável (|Arca), com o título “Austericídio e o Colapso do Liberalismo Econômico: Insuficiência de desempenho marca a gestão de Mansueto Almeida na STN”, destaca que “a passagem de Mansueto Almeida pelos cargos que ocupou desde que foi cedido pelo Ipea, seu órgão de origem, ao Ministério da Fazenda, até ocupar em 2018 o cargo máximo da STN, assemelha-se mais a um caso de demissão por insuficiência de desempenho”

Veja a nota:

Articulação de Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável

Austericídio e o Colapso do Liberalismo Econômico: Insuficiência de desempenho marca a gestão de Mansueto Almeida na STN

Diante do pedido de demissão feito pelo Secretário do Tesouro Nacional (STN), Mansueto Almeida, que ganhou, pelo jornalismo econômico dos principais meios de comunicação, ares de perda irreparável para o governo Bolsonaro e, em especial, para os economistas do mercado financeiro, cujas notas de lamento destoaram do restante da sociedade, apenas podemos concluir tratar-se de mais um indício evidente de que, de fato, a atual administração governa apenas para um tipo preferencial de cliente.

Segundo a revista Veja, por exemplo: “O atual secretário do Tesouro sempre foi considerado “guardião” dos cofres do governo e fiador do processo de ajuste das contas públicas. Rumores de sua saída sempre geraram preocupação no mercado financeiro sobre a continuidade dessa agenda.” (https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/06/14/mansueto-almeida-pede-demissao-e-deve-deixar-governo-nas-proximas-semanas.htm?cmpid=copiaecola).

O que tais notícias escondem, no entanto, é que, a bem da verdade, a passagem de Mansueto Almeida pelos cargos que ocupou desde que foi cedido pelo Ipea, seu órgão de origem, ao Ministério da Fazenda, até ocupar em 2018 o cargo máximo da STN, assemelha-se mais a um caso de demissão por insuficiência de desempenho. Senão, vejamos.

A despeito do objetivo formal da STN estar concentrado no gerenciamento da dívida pública segundo critérios de minimização dos custos de rolagem a longo prazo e assunção de níveis prudentes de risco operacional, de solvência e de sustentabilidade temporal da dívida, sabe-se que as consequências do manejo desta função vão além disso, produzindo efeitos macroeconômicos mais amplos. Entre tais efeitos, vale destacar que, quanto mais confiável – nos termos do mercado – for o gerenciamento da dívida e quanto mais solvente – vale dizer: resgatável diretamente em moeda nacional – for o próprio estoque de dívida, mais o Estado se encontrará em condições de oferecer moeda ao mercado e dela dispor como veículo de funding para o financiamento da atividade produtiva em seu espaço territorial.

Em outras palavras: sendo o Estado responsável, em última instância, tanto por zelar pela estabilização do valor real da moeda – função esta desempenhada diretamente pelo BCB e subsidiariamente pela STN, por meio do controle de liquidez que se faz mediante a emissão de títulos públicos, e ao garantir as condições sob as quais a moeda venha a cumprir também seu papel de financiadora do desenvolvimento –, cabe à STN fazer com que os graus de confiança e de solvência no gerenciamento cotidiano da dívida sejam os mais elevados possíveis. Esse resultado, indireto e desejável, da gestão da dívida pública pela STN não deve esconder, por fim, que, normalmente, é a dívida pública que permite a cobertura direta e imediata de despesas emergenciais do governo – como as relacionadas a calamidades públicas, desastres naturais, guerras etc. –, além de viabilizar a constituição de fundos públicos voltados ao financiamento de grandes projetos de investimento, normalmente com horizonte de médio e longo prazos – como em transportes, energia, saneamento básico etc. Tais aspectos, portanto, são de suma importância na explicitação de alguns dos instrumentos de mobilização de recursos públicos voltados ao crescimento econômico, todos necessários à sustentação de trajetórias robustas de desenvolvimento no país.

 

Vê-se, portanto, que muito pouco ou nada disso foi obtido ao longo da permanência de Mansueto Almeida nos cargos que ocupou, notadamente desde que assumiu em 2018 o posto de Secretário do Tesouro Nacional. Este resultado pífio está, evidentemente, relacionado ao fato de que as políticas de austeridade professadas e praticadas pela STN geram, em termos reais ou estatisticamente comprovados, muito mais problemas que benefícios econômicos ou sociais, a saber: i) estagnação econômica duradoura; ii) desemprego, informalidade, subutilização e precarização imensa da classe trabalhadora e dos rendimentos do trabalho; iii) colapso do consumo interno e da arrecadação tributária; iv) financeirização da gestão da dívida pública, esterilização de recursos reais da economia, subfinanciamento de políticas públicas essenciais e colapso do investimento público indutor potencial do crescimento; v) acirramento do endividamento de estados e municípios, competição (ao invés de colaboração) e guerra fiscal permanente entre unidades da federação, esgarçamento ao limite do pacto federativo e colapso das finanças subnacionais; vi) crescimento da dívida pública, mesmo com redução da taxa Selic, e piora da sua composição, com aumento da participação de títulos pós-fixados e redução da vida média da dívida; etc.

Não por outra razão, chamamos de Austericídio ao conjunto de pressupostos ideológicos[1] e diretrizes de política macroeconômica[2] que conformam um arranjo institucional de gestão da área econômica do governo que, além de possuir precária fundamentação teórica e histórica, produz resultados opostos aos desejados, com enormes e negativas repercussões sobre a capacidade de crescimento, geração de empregos e distribuição de renda e riqueza numa sociedade, tal qual a brasileira, já marcada estruturalmente por imensas heterogeneidades, desigualdades e necessidades de várias ordens.

Com isso, de modo trágico, porém nada surpreendente, resta agora cristalina – em plena crise pandêmica do novo coronavírus – a incapacidade do liberalismo econômico em entregar o que – de maneira sempre mirabolante e falsa – costumava prometer. Ao invés de pleno emprego dos fatores de produção (terra, trabalho, capital, conhecimento) e bem-estar geral das pessoas (o mantra do ótimo de Pareto), o liberalismo econômico e a política austericida que o caracteriza vêm entregando calamidades, vale dizer: i) esterilização do capital produtivo e financeirização dos fluxos de renda, processos esses por meio dos quais o Estado e as finanças públicas operam numa lógica de subordinação quase absoluta aos objetivos dos segmentos mais ricos (ainda que pouco numerosos) da população; ii) desemprego, subemprego, precarização, baixos e irregulares salários, concentração crescente da renda e da riqueza, mobilidade social descendente intra e entre gerações; iii) colapso ambiental; iv) mercadorização e instrumentalização da ciência e dos conhecimentos por ela produzidos, com empobrecimento material e cultural crescente da sociedade em pleno século XXI.

Apenas quando um choque externo (extremo e coercitivo) como este, causado pela crise humanitária do novo coronavírus, ameaça se converter em crise econômica e financeira catastrófica para a lógica de reprodução do liberalismo em voga é que os agentes detentores do poder político e econômico em cada país se dão conta de que tal modelo não possui mecanismos automáticos regeneradores da situação pretérita tida como normal e natural, ainda que já catastrófica para o planeta e seus habitantes. É apenas neste momento que concedem liberdade de ação para a única entidade criada até o momento pela humanidade, com capacidade, recursos e instrumentos para tentar – ainda que sem êxito garantido – enfrentar tamanha destruição.

Aos Estados nacionais cabe, doravante, por meio sobretudo de instrumentos fiscais e monetários condizentes, e através de políticas públicas em áreas críticas para a reprodução social (tais como a saúde, o emprego e a renda), a tarefa hercúlea de combater a crise econômica e humanitária em curso. Essa empreitada já começou de modo decidido em praticamente todas as partes do mundo. Na Europa, por exemplo, os ministros das Finanças da União Europeia aprovaram a suspensão das regras orçamentárias do bloco, permitindo assim que países do grupo aumentem seus gastos públicos para combater o novo coronavírus sem serem penalizados. A medida proposta pela Comissão Europeia entrou em vigor em 23 de março de 2020. Pela primeira vez, os países da zona do euro não vão precisar cumprir as rígidas regras orçamentárias de Bruxelas, como as que os obrigavam a limitar o valor do déficit orçamentário ao teto máximo de 3% do Produto Interno Bruto (PIB). Em outras palavras, “os governos nacionais poderão injetar na economia tanto dinheiro quanto for necessário”, conforme explicou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.

Enquanto isso, aqui no Brasil o governo Bolsonaro∕Guedes simplesmente ainda não entendeu o tamanho e as implicações catastróficas da crise e tampouco demonstra ter competência técnica ou sensibilidade social para enfrentá-la. Cabe, portanto, à sociedade organizada e ao Congresso Nacional a tarefa de protagonizar o enfrentamento à altura dessa crise. As alternativas propostas, sobretudo por entidades e segmentos da sociedade civil organizada,[3] ainda que insuficientes, podem atenuar ou mitigar os impactos econômicos e sociais da crise econômica e humanitária em curso, indo muito além das prescrições deletérias que o atual governo vem sugerindo para o enfrentamento da mesma, pois já devia estar claro para a atual equipe econômica que essa não é uma crise que será superada por meio do mercado, mas sim pelo resgate do protagonismo agressivo do Estado social e por meio da solidariedade entre as pessoas e colaboração entre países.

Compõem a ARCA as seguintes associações:
1 – ASMINC
2 – ANDEPS
3 – INA
4 – ASSECOR
5 – SINDC&T
6 – ASCAPES
7 – ASCT
8 – SINDGCT
9 – ASCOM
10 – AFIPEA
11 – ASCEMA
12 –  ANESP
13 – SINDPFA
14 – AFBNDES
15 – ASSIBGE
16 – ASSINEP”