TCU determina que Presidência da República fortaleça o Incra e faça concurso público

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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (31/01/2019), na Edição 22, Seção 1, Página, 51. O material está contido na Ata nº 50, de 12 de dezembro de 2018, nos itens 9.2.2, 9.4 e 9.8.1

Em sessão extraordinária do plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, entre outras decisões, que a Presidência de República/Casa Civil apresente, em 90 dias, plano de ação com metas de implementação de estratégia e ações no sentido de:

– dotar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo;

– não se omitam diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados;

– reforce o apoio do governo federal à estruturação do Incra de forma a reforçar a oferta de assistência técnica contínua e a estimular a realização de novos concursos para o órgão

A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/01/2019 – na Edição: 22, Seção 1, Página, 51. O material está contido na ATA Nº 50, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, especificamente nos itens: 9.2.2 , 9.4, 9.8.1.

(…)

9.1. Determinar à Casa Civil da Presidência da República que, em articulação com o Grupo Gestor do Plano Progredir (GGPP), com fulcro no Decreto nº 8.889/2016, art. 1º, inciso I, do Anexo I, e Decreto nº 9.160/2017, art. 5º, inciso 1º, coordene e apresente, em 90 dias, plano de ação com metas de implementação, seus responsáveis e estratégia de intercâmbio das ações entre o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Ministério do Trabalho (MTb) e o Ministério da Educação (MEC), tratando no mínimo de questões, como:

(…)

9.2.2. adote, em 120 dias, medidas necessárias para rever o entendimento que impossibilita Sead e Anater de atenderem agricultores assentados da reforma agrária ou dote o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo (§ 141);

(…)

9.4. Determinar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto estiverem vigentes os §§ 6º e 7º do art. 17 da Lei 8.629/1993, e com base nesse mesmo § 6º e até que seja analisada a avaliação solicitada no item (2.c) deste relatório à Casa Civil, que não se omita diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados, independente de transcorridos os períodos previstos pelos citados parágrafos, desde a criação do assentamento (§ 163)

(…)

9.8. Recomendar à Casa Civil da Presidência da República que:

9.8.1. reforce o apoio do Governo Federal à estruturação do Incra e das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emateres) e entidades estaduais similares, de forma a reforçar a oferta de Ater contínua e a estimular a realização de novos concursos por esses órgãos para a contratação de técnicos extensionistas, tendo em vista a natureza contínua e relevante dos serviços prestados (§ 251);

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/61357555/do1-2019-01-31-ata-n-50-de-12-de-dezembro-de-2018-61357227

CFA – Intervenção no Conselho Regional de administração do Pará

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Até o dia 31 de agosto, o Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) estará sob intervenção do Conselho Federal de Administração (CFA). A decisão, baseada na constatação de fraudes nas eleições de outubro de 2018 para renovação dos membros do Plenário do CRA-PA, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25).

Após receber denúncia, o Conselho Federal de Administração (CFA), por meio de autarquia, constatou o uso fraudulento da base cadastral de eleitores do Conselho Regional. Ao todo, foram computados cinco votos de pessoas já falecidas, três votos com Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) não cadastrados no Sistema CFA/CRAs e outros cinco votantes que declararam não ter participado do pleito eleitoral. Nas eleições de outubro de 2018, venceu por sete votos de diferença a chapa integrada por Mizael Monteiro Lima, filho do ex-presidente do CRA-PA, José Célio Santos Lima.

Junta Interventora

De acordo com a resolução normativa, o controle do Conselho Regional de Administração do Pará ficará a cargo de uma Junta Interventora com “plenos poderes para administração e representação do CRA-PA perante entidades privadas e órgãos públicos dos Poderes da União”, informou o CFA.

A Junta Interventora pode, por exemplo, admitir, demitir e exonerar empregados, além de celebrar e rescindir contratos. Pode ainda movimentar e encerrar contas bancárias em nome da entidade. A junta é composta por três membros: o administrador Amilcar Pacheco dos Santos, do CRA-PR, o administrador Francisco Rogério Cristino, do CRA-CE, e o administrador Marcos Kalebe Saraiva Maia da Costa, do CRA-PB.

Durante a intervenção federal, estão suspensas todas as atividades e competências regimentais do Plenário e da Diretoria Executiva do CRA-PA, bem como demais Comissões Permanentes e Especiais.

Sobre o CFA

O CFA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração

STJ divulga no DOU salários de magistrados e servidores

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em obediência a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje os valores do subsídio de ministros, magistrados em geral e da remuneração dos servidores, já considerando o reajuste de 16,38%. De acordo com a divulgação, os ministros do STJ recebem salário de R$ 37.328,65; juízes de Tribunais Regionais Federais, R$ 35.462,22; juízes federais, R$ 33.689,11; e juízes federais substitutos, R$ 32.004,65.

Oficiais de Justiça ganham de R$ 14.271,69 a R$ 21.428,82. Inspetores de segurança judiciária começam com R$ 12,310,91 e têm o mesmo teto dos oficiais. Os analistas judiciários recebem entre R$ 10.127,31 a R$ 18.701,52. Os técnicos têm remuneração de R$ 7.591,37 a R$ 9.581,19. Nesses valores já estão incluídas a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e a Gratificação de Atividade Externa (GAE).

Auxílio-moradia – STJ regulamenta benefício

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O magistrado somente poderá receber o auxílio se não tiver imóvel próprio ou funcional onde mora

A determinação foi publicada hoje no Diário Oficial da União )DOU), assinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal. Ele reformou decisão anterior do Conselho Nacional de Justiça de dezembro do ano passado.

Na semana passada, Noronha já havia publicado resolução que regulamentava o pagamento do benefício a ministros do STJ, desta vez com a previsão de que o magistrado somente poderá receber o auxílio se não tiver imóvel próprio ou funcional no Distrito Federal, onde fica a sede do tribunal.

Em sua última sessão do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.

A resolução do CNJ, publicada em 18 de dezembro, prevê ao menos cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes estariam incluídos em tais critérios, cerca de 1% da magistratura.

Estão entre os critérios que não haja imóvel funcional disponível ao magistrado; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.

Após a publicação da resolução pelo CNJ, ficou a cargo de todos os órgãos subordinados da Justiça regulamentarem o pagamento do benefício dentro dos moldes estabelecidos pelo conselho.
Até novembro do ano passado, o auxílio-moradia era pago a todos os magistrados, indiscriminadamente, por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O próprio ministro revogou a decisão após o então presidente Michel Temer ter sancionado lei que resultou num reajuste.

Fonte: Com dados da EBC

DOU – Publicada nomeação de Wagner Lenhart para o cargo de Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

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O ministro chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, assinou hoje o Decreto com a nomeação do Wagner Lenhart para a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, em substituição a Augusto Akira Chiba

O atual secretário de Gestão de Pessoas é advogado, já desempenhou o mesmo cargo no governo de São Paulo e foi diretor do  Instituto Liberal – instituição sem fins lucrativos voltada para a pesquisa, produção e divulgação de ideias, teorias e conceitos que revelam as vantagens de uma sociedade organizada com base em uma ordem liberal. Foi um dos “especialistas consultados” para o “Programa para um Novo Brasil”, do Partido Novo. Ganhou o IV Prêmio Stewart Jr. de 2007, com o tema “Liberdade e Propriedade – A inerente e verdadeira relação entre direito de propriedade e liberdade”.

Embora o decreto tenha se equivocado no nome do Ministério, o texto oficial destaca que o novo secretário de “Gestão e Desempenho de Pessoal”, Wagner Lenhart, atuava na Prefeitura de São Paulo antes de vir para o governo federal. Esta secretaria integra a estrutura da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Entre as atividades da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) está a formulação de políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento contínuo dos processos de gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal. Além disso, a SGP é responsável pela promoção da interlocução aberta e produtiva nas relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, destaca o texto.

Antes de assumir o cargo no governo federal, Lenhart foi chefe de gabinete em duas secretarias da Prefeitura de São Paulo. Na Secretaria Municipal de Gestão, o secretário trabalhou entre janeiro de 2017 e setembro de 2018. A partir desta data, Lenhart atuou na chefia de gabinete da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Lenhart é mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), tem MBA em Gestão Empresarial pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e especialização em Direito do Estado, também pela UFGRS.

Novo governo – Mais do mesmo

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A equipe do presidente Jair Bolsonaro, aparentemente, está arrumando a casa. No Diário Oficial da União (DOU) de hoje, a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, entre outros assuntos, fixou o limite máximo para o quadro próprio de pessoal do conglomerado Caixa e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras). Para a Caixa, ficaram estabelecidas 90 mil vagas. Para a Eletrobras, 1.179. Uma leitura atenta, no entanto, demonstra que quase nada mudou na realidade das estatais. Com poucas exceções, os textos já haviam sido publicados com semelhante teor, em 2017. Isso é fácil de constatar, em uma pesquisa às Portarias de nºs 30 e 33, dos dias 6 e 12 de dezembro daquele ano, agora revogadas.

A Portaria nº 30 aprova o mesmo quantitativo para a Caixa. A única diferença é que o antigo Parágrafo único define que “ficam contabilizados também, os empregados cedidos para a Caixa Participações S.A. (Caixapar), no limite máximo de 32 vagas e para a Caixa Seguradora, no limite máximo de 63 vagas”. O novo parágrafo único apenas cita as duas subsidiárias, sem apontar o número obrigatório de empregados. Na Portaria nº 33, o quadro da Eletrobras é também exatamente o mesmo. A diferença é que estão no mesmo normativo uma lista com todas as suas subsidiárias (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel); Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE); Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf); Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte); Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear); Eletrosul – Centrais Elétricas S.A; e Furnas – Centrais Elétricas S.A).

O Artigo 3º guarda também total semelhança, ontem e hoje: “Compete às empresas gerenciar seus quadros próprios de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes”. No passado, como agora, o governo alerta que, “para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, os efetivos, ingressantes por intermédio de concursos públicos, os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores cedidos, os anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os contratados por prazo determinado e os que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão”.

Enfim, mais do mesmo. Sem novidades. A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital continua repetindo o que foi publicado no papel.

DOU – Aposentados e pensionistas poderão ficar sem o pagamento de janeiro

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O restabelecimento do pagamento “do provento e da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados nas unidades de gestão de pessoas”, avisam os órgãos federais

No Diário Oficial da União (DOU) de ontem, exonerações, demissões e dispensas praticamente se equipararam à quantidade de nomeações e habilitações no governo federal. Foram cerca de 250 de cada uma dessas medidas, ao todo, na publicação de 8 de janeiro. Houve também mais de 100 concessões de aposentadorias e pensões (definitivas e temporárias), grande parte de militares que se reformaram ou passaram da situação de inatividade para a de reserva remunerada. E cerca de 60 técnicos de diversas carreiras federais se afastaram do país para estudar ou participar de reuniões e conselhos no exterior, em diferentes países, nos cinco continentes. Além desses, quase uma centena de servidores e comissionados, que serviam a parlamentares que não se elegeram, se movimentaram entre os gabinetes na Câmara e no Senado.

Aposentados e pensionistas devem verificar se seus nomes não constam das listas publicadas por vários órgãos com a suspensão do pagamento de janeiro de 2019. Isso aconteceu para aqueles aniversariantes do mês de outubro de 2018 que não atenderam à convocação e notificação para o recadastramento anual. O restabelecimento do pagamento “do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados nas unidades de gestão de pessoas”, avisam.O Ministério de Relações Exteriores (MRE) definiu o limite remuneratório do valor da Retribuição no Exterior paga ao servidor do Itamaraty, em missão transitória ou permanente no exterior.

Vagas para gratificação de qualificação

“Excluídas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei, o valor será convertido em moeda nacional ao câmbio de US$/R$ 3,6552. Para a fixação do valor do câmbio de conversão foi aplicado o valor da média aritmética das cotações de fechamento Ptax (taxa de câmbio calculada durante o dia pelo Banco Central do Brasil) para compra de dólar dos EUA, registradas pelo BC, entre o período de 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018”, informou o MRE. O DOU também trouxe a convocação da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do antigo Ministério do Planejamento – agora na estrutura do Ministério da Economia -, para a abertura do ciclo 2019 “de concorrência às vagas para percepção da Gratificação de Qualificação (GQ) devida aos titulares da carreira de analista de infraestrutura (AIE) e do cargo isolado de especialista em infraestrutura sênior (EIS). São, no máximo, 347 vagas.

O prazo de validade de vários concursos foi prorrogado. E é preciso atentar para o nome da escola que se pretende estudar. Várias instituições de ensino foram desvinculadas do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento de preceitos legais. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) autorizou o pagamento parcelado de multas de “infrações de trânsito e demais débitos relativos ao veículo e carteira nacional de habilitação (CNH), por meio de pagamento de cartão de crédito e débito”.

DOU – Nomeações, exonerações e prorrogações de prazos de concursos públicos

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Na Seção 1, da página 22 à página 30, várias universidades e institutos federais de educação divulgaram a prorrogação dos prazos de validade de diversos certames. Alguns aprovados também foram convocados

Foi aberta a temporada de substituições no governo federal para “despetizar” a nova gestão, como afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyz Lorenzoni. Centenas de dispensas, exonerações, desligamento de funções gratificadas e devoluções a órgãos de origem foram publicadas ontem, no Diário Oficial da União (DOU). Automaticamente, porém, vários servidores e comissionados de fora da administração foram nomeados, designados e movimentados entre os órgãos. Chamou a atenção o número de aposentadorias e pensões, que vem crescendo em 2019. Somente na publicação de ontem, 153 servidores tiveram autorização para vestir o pijama. Ao todo, foram cerca de 320 exonerações e quase 290 nomeações. O DOU veio também recheado de autorizações para funcionários se “ausentar do país” a serviço do governo.

Quem fez concurso para os cargos de professor de ensino básico e magistério superior deve ficar atento. Na Seção 1, da página 22 à página 30, várias universidades e institutos federais de educação divulgaram a prorrogação dos prazos de validade de diversos certames. Alguns aprovados também foram convocados. O DOU publicou ainda a Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, com regras para a criação e gestão dos fundos patrimoniais filantrópicos, conhecidos como endowments no exterior. Os fundos patrimoniais têm o objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para causas de interesse público. Para virar lei, o texto precisa ser sancionado pelo presidente da República.

“O novo marco vai abrir oportunidades no mercado financeiro e um novo campo de trabalho para o setor filantrópico, que deverá contar com agentes estruturantes e consultorias especializadas no tema. Instituições que herdaram muitos imóveis e legados e têm dificuldade em rentabilizá-los poderão buscar uma gestão profissional”, disse a advogada Priscila Pasqualin, sócia responsável pela área de Terceiro Setor, Filantropia e Investimento Social do PLKC Advogados. De acordo com Priscila, a nova lei teve como causa o incêndio que destruiu a maior parte do acervo do Museu Nacional do Rio de Janeiro em setembro. Ela espera que a conversão da medida provisória em lei evite que episódios como este se repitam. “O Brasil tem potencial para trazer bons recursos para a gestão da iniciativa privada em prol das causas de interesse público e a lei pode impulsionar a criação de endowments no Brasil, com maior segurança jurídica”, reforçou.

Bolsonaro cria fundos patrimoniais de apoio a instituições de interesse público

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Medida facilita mecanismos para financiar ações como a que mantém a Universidade de Harvard, mas o governo perdeu uma oportunidade de atrair com mais potência recursos privados para os fundos patrimoniais ao vetar incentivos fiscais, diz advogada

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7) publicou a Lei 13.800, de 4 de janeiro de 2019, com regras para a criação e gestão dos fundos patrimoniais filantrópicos, conhecidos como endowments no exterior. Os fundos patrimoniais têm por objetivo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para as instituições apoiadas e causas de interesse público. Para virar lei, o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República.

“O novo marco sancionado vai abrir oportunidades no mercado financeiro e um novo campo de trabalho para o setor filantrópico, que deverá contar com agentes estruturantes e consultorias especializadas no tema”, diz a advogada Priscila Pasqualin, sócia responsável pela área de Terceiro Setor, Filantropia e Investimento Social do PLKC Advogados. “Instituições que herdaram muitos imóveis e legados e têm dificuldade em rentabilizá-los poderão buscar uma gestão profissional desses ativos dentro de uma estrutura de fundo patrimonial.”

Para Priscila, que é integrante do Conselho Fiscal do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e responsável pelo apoio jurídico à Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, haverá mais profissionalização na gestão das organizações não-governamentais e filantrópicas. “E maior excelência em todas as áreas apoiadas, beneficiando toda a sociedade brasileira”.

A nova Lei, lembra a especialista, teve como causa o incêndio que destruiu a maior parte do acervo do Museu Nacional do Rio de Janeiro em setembro. Ela espere que a conversão da medida provisória em lei evite que episódios como este se repitam. “O Brasil tem potencial para trazer bons recursos para a gestão da iniciativa privada em prol das causas de interesse público”, diz Priscila. “A nova lei pode impulsionar a criação de endowments no Brasil, com maior segurança jurídica”.

Vetos

Foram vetados incentivos fiscais importantes. Entre eles, os incentivos fiscais para doação aos fundos vinculados a instituições públicas. Entretanto, foi mantido o incentivo fiscal da Lei Rouanet. “O novo marco trouxe mecanismo semelhante ao da Lei Rouanet para a formação destes fundos. Foi vetado o incentivo fiscal de IRPF e IRPJ para doações a organizações gestoras de fundos patrimoniais que apoiem instituições públicas, sob o argumento de que fere a lei de responsabilidade fiscal”, destaca Priscila.

“Mas a lei não trouxe, como foi solicitado por setores da sociedade, um incentivo fiscal para doação de pessoa física ou jurídica do Imposto de Renda sem aumentar a renúncia fiscal que já existe na legislação”, destaca Priscila. “Um incentivo fiscal seria muito bem-vindo. Seria uma oportunidade de alavancar recursos privados para esses Fundos, que no fim vão se destinar sem fins lucrativos a causas de interesse público. Fazia sentido o governo ampliar esse incentivo fiscal, assim como ele fez recentemente ampliando a possibilidade de uso do fundo do idoso”, diz.

“Fora os incentivos fiscais, os vetos que vieram são vetos coerentes com o conceito e o contorno previsto na lei. O governo perdeu uma oportunidade de atrair com mais potência recursos privados para os fundos patrimoniais”, destaca.

O fórum e os legados

A ideia de criar Endowments antecede a tragédia do Museu Nacional. Em 2016, a Levisky Negócios e Cultura, o Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS) e o PLKC Advogados idealizaram o Fórum Internacional de Endowments para Legados Culturais.

O evento, que teve sua segunda edição em novembro de 2018, teve por objetivo ampliar a conscientização sobre a importância dos fundos como garantidores de legados sociais e filantrópicos.

Isso porque os Endowments são mecanismos criados para receber doações destinadas à sustentabilidade financeira de causas de interesse público, como é o caso de universidades, museus, orquestras e hospitais.

Um exemplo: um grupo de pessoas ou uma família doa recursos para montar uma entidade filantrópica de saúde. A ideia é que o fundo perdure mesmo que, um dia, o grupo se desfaça ou os sucessores da família não mais tenham condições de tocar a causa — daí o termo “legado” usado na nomenclatura do fórum.

O capital que compõe esses fundos é proveniente principalmente de doações de pessoas físicas, pessoas jurídicas e heranças, que tenham o intuito de levantar a bandeira de uma causa.

No mundo, os Endowments já são estruturas financeiras consolidadas em instituições de diversos países. A prestigiosa Universidade de Harvard (EUA) e a Fundação Calouste Gulbenkian (Portugal), com US$ 31,7 bilhões e US$ 2,5 bilhões em seus fundos, vivem de endowments.

Na França, após a aprovação de lei específica em 2008, mais de 200 fundos filantrópicos foram criados, entre eles o fundo do Museu do Louvre. Na esfera brasileira, os seis Fundos Patrimoniais mais expressivos somam juntos quase R$ 40 bilhões.

GUIA I: Conceitos e benefícios dos endowments como mecanismo de financiamento à cultura

GUIA II: Orientações e informações ao poder público: aspectos de regulação e tributação

GUIA III: Orientações práticas para a implementação de endowments em instituições culturais

No exterior

Um dos maiores e mais importantes fundos globais de endowment é o Bill & Melinda Gates Foundation, com patrimônio de US$ 59,7 bilhões. Outro importantíssimo endowment é o da Universidade Harvard. Criado em 1974, o patrimônio total alcança US$ 39,2 bilhões.

No Brasil

O Brasil também tem seus endowments, como a Fundação Bradesco, com patrimônio em torno de R$ 45 bilhões. Mas para que a modalidade ganhasse fôlego e segurança faltava uma regulamentação.

Diário Oficial vem recheado de dispensas; Casa Civil é a que mais demite

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O Diário Oficial da União (DOU) de hoje (03/01) veio gordo. Foi publicado com milhares de exonerações, demissões e dispensas de cargos comissionados, além de aposentadorias que estavam represadas desde o ano passado – com datas de dezembro e até de novembro.

A Casa Civil lidera o ranking de dispensas de comissionados. O ministro-chefe Onyx Lorenzoni demitiu todos os que ocupavam cargos desta natureza.

O novo governo começa a enxugar, na prática, a Esplanada. A pergunta do funcionalismo é: quem vai substituir essa mão de obra e como ficará o serviço público sem esse pessoal? Há há muitas dúvidas sobre o atendimento à população. As consequências podem ser drásticas.

De acordo com informações do Ministério do Planejamento, com dados de setembro de 2018, até 2021, o quadro de servidores vai cair quase pela metade. Existem atualmente 633.902 servidores civis ativos. Desse total, 107.567 recebem abono de permanência (maioria nos ministérios da Saúde, Fazenda e no INSS), em órgãos e funções que tratam diretamente com os mais vulneráveis.

Além desses, 201.795 estão em condições de se aposentar nos próximos três anos: 29.092 até maio de 2019; 32.550 até maio de 2020; e 32.586 até maio de 2021. Somando-se os 107.567 com abono aos 201.725 que poderão vestir o pijama, o quadro dos ativos cai 48,80%. Em 2021, serão apenas 324.540 ativos.