Cigarro: Imposto sobe, saúde e economia agradecem

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“Globalmente, as doenças ocasionadas pelo tabagismo geram 8 milhões de mortes precoces anuais, a um custo de US$ 1,4 trilhão/ano para todas as nações. Já a arrecadação global de impostos sobre tabaco é de US$ 270 bilhões/ano. No Brasil, os números também são alarmantes. O tabagismo mata 162 mil pessoas ao ano e drena R$ 125 bilhões dos cofres públicos anualmente para cobrir despesas com doenças causadas pelo cigarro”

Foto: Clínica do Sol

Tânia Cavalcante* 
Ana Cristina Pinho**

O substitutivo da reforma tributária recentemente apresentado endossou o papel da tributação sobre os produtos de tabaco para a saúde pública, ao incluí-los na categoria de imposto seletivo para desestimular o consumo. Foi uma importante contribuição para corrigir iniquidades sanitárias, sociais e econômicas geradas pelo tabagismo.

Considerado como pandemia desde 1986, o tabagismo é a principal causa de doenças graves como diversos tipos de cânceres, problemas cardiovasculares, além de enfisema. Ele também agrava a crise sanitária e econômica da pandemia de covid-19, pelo fato de os fumantes apresentarem maior chance de contaminação com o vírus Sars-CoV-2 e, ainda, de desenvolver formas mais severas desta infecção.

Globalmente, as doenças ocasionadas pelo tabagismo geram 8 milhões de mortes precoces anuais, a um custo de US$ 1,4 trilhão/ano para todas as nações. Já a arrecadação global de impostos sobre tabaco é de US$ 270 bilhões/ano.

No Brasil, os números também são alarmantes. O tabagismo mata 162 mil pessoas ao ano e drena R$ 125 bilhões dos cofres públicos anualmente para cobrir despesas com doenças causadas pelo cigarro. A título de comparação, de acordo com o portal Tesouro Nacional Transparente, são gastos que no país equivalem a cerca de 23% do orçamento previsto pelo órgão para o enfrentamento da covid-19, em 2020 (R$ 574 bilhões). A arrecadação com impostos sobre esse produto gira em torno de R$ 12 bilhões.

Importante destacar que a salgada conta do cigarro, não inclui os custos do SUS para tratar a dependência de nicotina e ajudar os fumantes a largarem o cigarro, considerando que o tabagismo por si só é uma doença. Também não inclui o que se gasta com campanhas e ações educativas para prevenção do tabagismo entre adolescentes, considerando que o tabagismo é doença pediátrica, pois a idade média de iniciação é de 15 anos.

Em 2005, a Assembleia Mundial de Saúde adotou um tratado internacional, a Convenção Quadro da OMS para Controle do Tabaco. Atualmente, 182 países implementam medidas para limitar práticas predatórias do mercado de cigarros, especialmente as direcionadas aos jovens. No mesmo ano, o Congresso Nacional ratificou a adesão do Brasil à Convenção tornando a implementação uma Política de Estado, nomeada como Política Nacional de Controle do Tabaco.

Uma das medidas centrais é o aumento de impostos e preços sobre os produtos de tabaco. Essa medida contribuiu com 50% da redução na prevalência de fumantes no Brasil, confirmando estudos do Banco Mundial sobre a eficácia para essa finalidade. Também ajudou na prevenção da iniciação entre jovens, além de reduzir o tabagismo nas populações de menores rendas, que são as que mais fumam e sofrem com as consequências do tabagismo.

No entanto, a velocidade da diminuição dos fumantes não se deu de forma proporcional à gravidade da situação. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, mesmo com uma queda significativa entre 1989 (34%) e 2019 (12,6%), ainda são mais de 20 milhões de fumantes em todo o Brasil, que se concentram nas populações mais carentes com uma prevalência de 17,6%. Quando não conseguem deixar de fumar, eles passam a consumir cigarros mais baratos, vendidos ilegalmente por facções criminosas atraídas pelo tamanho desse mercado consumidor.

As dinâmicas do mercado legalizado dos produtos do tabaco construíram, por décadas, um grande contingente de dependentes de nicotina principalmente entre jovens. Nesse contexto, o mercado ilegal, e as graves consequências, se aproveitam e concentram o foco de atuação junto as populações de menor renda e escolaridade.

Alegações falaciosas de que o contrabando de cigarros no Brasil seria solucionado ao se equiparar os impostos sobre esses produtos aos baixos patamares praticados no Paraguai contribuíram para a estagnação, desde 2016, dos necessários ajustes nessa política tributária e enfraqueceram o efeito positivo na prevenção da iniciação do tabagismo entre jovens, conforme atualização do estudo Redução do consumo de cigarros ilegais no Brasil: o que realmente significa?, publicado na revista científica Tobacco Control, em 2019.

Os conhecidos danos do cigarro e o lobby dos fabricantes para retardar medidas capazes de reduzir o tabagismo formam um ciclo vicioso que encurta mais ainda o orçamento disponível ao gestor público para dar conta de novos e velhos problemas de saúde.

Portanto, apesar dos resultados positivos, o Brasil ainda precisa investir muito para acelerar a redução do tabagismo e suas disparidades sociais. Esperamos mais da Reforma Tributária. A Política Nacional de Controle do Tabaco precisa ter financiamento constitucionalmente garantido para o Brasil chegar em 2030 com prevalência de fumantes abaixo de 5%.

É justo que a conta para prevenir e mitigar os danos do cigarro seja compartilhada com seus fabricantes em vez de sair do orçamento da União, já tão sacrificado, principalmente em tempos de pandemia.

Senhores parlamentares, defendemos que apliquem ao imposto seletivo sobre tabaco os mesmos princípios constitucionais de vinculação de uma Contribuição de Intervenção sobre Domínio Econômico, direcionando recursos para implementação da Convenção para o Controle do Tabaco incluindo o seu protocolo para eliminar o mercado ilegal de cigarro. Certamente teremos ganhos significativos na saúde, na economia e na redução das desigualdades sociais.

*Tânia Cavalcante – Médica do INCA e Secretária Executiva da Comissão Nacional para Controle do Tabaco (Conicq)
**Ana Cristina Pinho – Médica e Diretora-Geral do Instituto Nacional de Câncer (INCA) /Ministério da Saúde

Escolha correta da máscara para evitar contágio das novas cepas do coronavírus

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De acordo com a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), entidade que reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade, inspeção e testes laboratoriais de produtos e sistemas comercializados no Brasil, ainda não é possível abrir mão das máscaras, sob o risco de mesmo os já vacinados ficarem vulneráveis a uma terceira onda. A PFF2 é a ideal para ambientes abertos e fechados e proporciona maior proteção, aponta a Abrac, porque filtra acima de 95%, protege contra aerossóis – partículas menores que ficam suspensas no ar no ato de espirrar – além das gotículas

“A Peça Semifacial Filtrante para Partículas, conhecida popularmente como PFF2, que possui selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e é certificada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), sendo esta a ideal para a utilização em ambientes abertos e fechados e indicada para evitar a propagação das novas cepas do vírus, cada vez mais resistente, pois consegue filtrar o vírus e proporcionar maior proteção”, diz a Abrac.

A Associação informa que, “diante da polêmica levantada na última semana sob eventual estudo para liberação do uso de máscaras por parte da população já vacinada ou que já teve a doença, e ainda lidando com um alto número de mortos pela Covid-19, o uso do equipamento ainda é um requisito fundamental para o Brasil enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus”. Sob risco de uma terceira onda da pandemia, um dos desafios enfrentados pela população é qual máscara escolher para preservar a saúde e evitar o contágio.

No decorrer de mais de um ano da pandemia em todo o mundo, diversos modelos de proteção facial foram lançados ou identificados, entre elas a Peça Semifacial Filtrante para Partículas, conhecida popularmente como PFF2, que tem selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e é certificada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP), “sendo esta a ideal para a utilização em ambientes abertos e fechados e indicada para evitar a propagação das novas cepas do vírus, cada vez mais resistente, pois consegue filtrar o vírus e proporcionar maior proteção”, diz a entidade.

Para obter a certificação, a máscara passa por diversos ensaios em laboratórios acreditados pelo Inmetro. Os testes nestes produtos devem ser feitos em condições de temperatura e umidade ambiente, e conduzidos de forma que o ar ou o aerossol de ensaios passe por toda a superfície de entrada durante o seu uso.

“São feitas verificações relacionadas aos materiais empregados da fabricação das máscaras para que possam suportar o manuseio durante seu uso. Esses insumos não devem causar irritações ou efeitos adversos à saúde, bem como quaisquer elementos liberados não poderão causar incomodo ou constituir risco ao usuário. Caso existam partes desmontáveis no produto, devem ser verificadas se há facilidade de conexão e sua fixação, sem a utilização de ferramentas”, explicou o conselheiro da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac), Ricardo Assoni.

Após serem submetidas a condicionamento térmico (+70ºC entre -30ºC), as PFFs são verificadas, para que sejam íntegras e atendam aos critérios de: inflamabilidade, que significa não ter propagação de chama por mais de cinco segundos após a extinção de uma chama de aproximadamente 800ºC a uma distância de 20mm; resistência a respiração, que é realizada em ambos os sentidos (inalação e exalação), em condições de uso e verificando se não há vazamento de contorno, com fluxo de ar contínuo, temperatura, umidade do ar ambiente e pressão atmosférica controladas para que sejam verificadas as resistências à inalação e à exalação, valores que devem ser os mais baixos possíveis aos especificados.

Há também o ensaio de penetração através do filtro, que pode utilizar cloreto de sódio ou óleo de parafina, que tem a finalidade de verificar a concentração de determinado aerossol de ensaio antes e depois da máscara, não devendo exceder a valores estabelecidos. Também é feita a verificação mecânica da resistência à tração da válvula, devendo resistir a uma força de 10 Newtons aplicada por 10 segundos e continuar funcionando após a aplicação de passagem de um fluxo contínuo de ar de 300 litros por minuto durante 30 segundos.

“A importância de se utilizar produtos devidamente certificados e, no caso da PFF2, com seu número de Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é que elas obedecem a critérios estabelecidos por normas técnicas (através de aprovação em ensaios de laboratórios) que foram elaboradas de modo a garantir qualidade de aplicação, conforto e, acima de tudo, segurança aos usuários”, comentou Assoni.

A PFF2, também conhecida como N95 (classificação americana) ou FFP2 (na Europa), diferencia-se das outras máscaras, pois tem um alto poder de vedação. O modelo filtra acima de 95%, protege contra aerossóis, que são partículas menores que ficam suspensas no ar no ato de espirrar, além das gotículas.

Sobre a Abrac

Fundada em 2009, a Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac) reúne as empresas responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos, sistemas e laboratórios de ensaio e calibração, acreditados pelo Inmetro e designados pela Anatel, que são oferecidos aos cidadãos, trabalhando em sua inspeção e certificação com o objetivo de informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional; e fortalecer o mercado interno, atuando em conjunto com os órgãos reguladores das atividades em âmbito nacional.

Covid-19: a cada 48 segundos um profissional da saúde é contaminado

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Os profissionais da saúde estão entre os que mais se expuseram a riscos de contágio da covid-19, entre todos que desempenham serviços essenciais, em 2020. No setor de educação, “piso magistério” não é reajustado, para 2021, e professores ficam com salário reduzido

Em novembro de 2020, havia 3,1 milhões de ocupados na área, a maioria (74%) mulheres. Desse total, 490 mil testaram positivo para a doença, informa o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “É como se, entre março e novembro, um(a) médico(a) ou enfermeiro(a) fosse contaminado(a) a cada 48 segundos”, contabiliza o órgão.  Entre os que se infectaram, 13% tinham nível superior e 14%, nível médio. “Apesar do reconhecimento conquistado durante a pandemia, os trabalhadores de nível médio têm rendimento abaixo da média de profissionais de outras áreas: R$ 2.005, contra R$ 2.111”.

Até novembro, foram registrados mais de 6,3 milhões de casos de covid-19 no país – 3% da população, nos cálculos do Dieese. “Entre os trabalhadores, estima-se que 4% dos ocupados tinham testado positivo para a covid-19, segundo a Pnad–Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geograϐia e Estatística).

Sindicatos lutam para garantir formas de preservar a saúde do trabalhador

Desde o início da pandemia, os sindicatos que representam os trabalhadores da saúde, um dos grupos mais expostos ao coronavírus, negociaram, além de cláusulas relativas à Medida Provisória(MP 936, que definiu redução de jornada e suspensão temporária dos contratos de trabalho), várias disposições de preservação da saúde desses profissionais.

Exemplos de cláusulas:

Trabalhadores com suspeita ou contaminados

“A empregadora se compromete a fornecer atendimento médico preliminar, feito por médico do trabalho, aos empregados que apresentarem sintomas respiratórios, independentemente de quadro febril, por meio do serviço de medicina do trabalho. Realizada a avaliação médica, os procedimentos adotados serão:

  1. a) Caso descartada a suspeita de síndrome gripal por testagem: o empregado deverá retornar ao trabalho, quando tiver condições de exercer as atividades, sendo reforçadas as orientações sobre higiene pessoal no ambiente de trabalho e o uso correto dos EPIs;
  2. b) Caso o empregado seja diagnosticado com uma síndrome gripal: o médico fornecerá atestado de afastamento por pelo menos 14 dias; orientará sobre as práticas de isolamento domiciliar e higiene pessoal; e o encaminhará para a realização de exames – RT-PCR em tempo real para SARS-Cov-2;

b.1) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar afebril, sem o uso de antitérmicos e, apresentando melhora clínica por no mínimo 72 horas antes do fim do afastamento e o teste para covid-19 der negativo, ele poderá retornar ao trabalho, utilizando máscara, de forma ininterrupta, durante toda a jornada de trabalho, sendo reforçada a higiene pessoal até completados 14 dias após o retorno ao trabalho, independente da prestação assistencial ao paciente;

b.2) Depois de realizados os procedimentos do item “b”, na hipótese de o empregado continuar com os sintomas da síndrome gripal, após findos os 14 dias de afastamento, ele será encaminhado para nova avaliação médica, no setor de medicina do trabalho e, após 14 dias a contar do início dos sintomas, a empresa providenciará o afastamento do funcionário junto ao INSS, a partir do 16º dia;

  1. c) Caso seja diagnosticado com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, o empregado será encaminhado imediatamente a um pronto atendimento, caso tenha plano de saúde ou, para uma UPA, caso não seja acobertado por plano de saúde;
  2. d) A empregadora também oferecerá orientação psicológica para os colaboradores diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, enquanto perdurar o tratamento.

Regime de teletrabalho

O presente instrumento autoriza a empresa a adotar o regime de teletrabalho para os empregados cuja presença física não seja essencial ao funcionamento e suporte dos atendimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares, bem como qualquer outro setor estratégico/financeiro para manutenção geral da empresa acordante, enquanto perdurar a Estado de Emergência de Saúde em decorrência da pandemia do coronavírus – covid-19 […].

Parágrafo primeiro: Os trabalhadores colocados em regime de teletrabalho que não possuírem em casa os equipamentos e ambiente de rede necessários para o exercício de suas atividades (computadores, softwares, conexão à internet etc.) terão tais equipamentos e ambiente de rede fornecidos pela empresa, sem ônus para o empregado.

“Piso do magistério” fica sem reajuste em 2021

No Caderno de Negociação divulgado pelo Dieese, a entidade lembra que, em 26 de novembro de 2020, o governo federal publicou a Portaria Interministerial nº 3, reduzindo os recursos do Valor Aluno Ano (VAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ainda para o exercício de 2020. O valor mínimo investido por aluno, que era de R$ 3.643,16, passou para R$ 3.349,56 (-8,06%). O montante anual previsto para ser gasto caiu de R$ 172,1 bilhões para R$ 160,9 bilhões.

“É a primeira vez que o VAA é reduzido, impactando o investimento na educação básica. Nesse momento de pandemia e crise econômica e política, em que as desigualdades sociais se aprofundam, seria necessário, no mínimo, manter os investimentos na educação como forma de tentar minimizar o avanço dessa crise na sociedade”, informa o Dieese. A medida teve impactos negativos no piso salarial profissional nacional, conhecido como “piso do magistério”, que permaneceu em R$ 2.886,15, isto é, sem reajuste para 2021, mesmo com a inflação nos últimos 12 meses chegando a 5,45%, puxada pelo grupo alimentação e bebidas.

“A lei do piso determina o valor mínimo que um professor de educação básica pública deve receber por uma carga horária de 40 horas semanais. Tem como objetivo valorizar os professores, a fim de tornar a remuneração deles compatível com a dos demais profissionais de mesma formação. Hoje, um professor ganha, em média, 35% a menos que os demais profissionais”, calcula o Dieese. Ao mesmo tempo em que a remuneração do professor caiu, o custo da cesta básica (que mede o preço de alimentos essenciais) aumentou, em novembro e dezembro do ano passado, em nove das 17 capitais pesquisadas pelo Dieese.

MPF quer que Ministério da Saúde informe sobre inclusão de quilombolas na primeira fase de vacinação contra covid-19

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O Ministério Público Federal (MPF/RJ) pede à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e ao Estado do Rio de Janeiro informações sobre a inclusão de quilombolas na primeira fase da campanha de vacinação contra a covid-19, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação e a Lei 14.021/2020. Caso o grupo não tenha sido incluído, as instituições devem informar as medidas imediatas para a ação, em 24 horas

Arte: Secom MPF/RJ

O procurador da República Leandro Mitidieri deu um prazo de 24 horas para as autarquias apresentarem as informações. A urgência se deve ao pronunciamento do Ministro da Saúde Eduardo Pazuello na manhã desta segunda-feira (18), anunciando o início da vacinação nos estados para 18 de janeiro até o final do dia, antecipando a data então prevista para o dia 20 de janeiro, sem mencionar os quilombolas no grupo prioritário.

“Espera-se um esclarecimento imediato em face da urgência da questão e por se tratar de um direito expressamente previsto na lei específica para o covid-19 do ano passado”, alerta o procurador da República Leandro Mitidieri. A Lei 14.021/2020 institui medidas para evitar o contágio e a disseminação da doença entre povos e comunidades tradicionais brasileiras, tais como indígenas e quilombolas. Para garantir esses direitos, o MPF instaurou o Procedimento n° 1.30.009.000085/2020-1.

A quem serve o discurso governista anticiência? Qual seu real objetivo?

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A S.O.S Ciência, campanha contra os cortes nos orçamentos da educação e da ciência, aponta que “são inúmeros os casos em que o governo enlameou o bom nome de pesquisadores e órgãos pelo simples fato de os mesmos, ao cumprirem suas funções, desnudarem as inverdades ou fragilidades de suas escolhas políticas”

Foto: Universo Racionalista

Veja a nota:

“As reiteradas falas presidenciais questionando as vacinas são o último grito de um governo que, há dois anos, transformou o conhecimento científico e as instituições de ciência em importantes membros de sua (paranoica?) enorme lista de inimigos.

Entre as falas presidenciais de comparação da Covid à “gripe” e da absurda (ou cínica) avaliação positiva do enfrentamento à doença, o governo, tendo a pandemia como pano de fundo (e cortina de fumaça), promoveu ataques quase diários às instituições científicas e seus profissionais. Tais ataques tomam 2 caminhos: o garroteamento de recursos financeiros e humanos, com orçamentos institucionais e de bolsas escassos, e a ausência de concursos; e o ataque direto a pesquisadores e instituições cujos dados empíricos e resultados de pesquisas questionam os interesses ou a fantasiosa narrativa governista.

Comecemos pela última: são inúmeros os casos em que o governo enlameou o bom nome de pesquisadores e órgãos pelo simples fato de os mesmos, ao cumprirem suas funções, desnudarem as inverdades ou fragilidades de suas escolhas políticas. Antes mesmo da pandemia tivemos as descabidas acusações ao INPE e a seus profissionais, que levaram à demissão de seu diretor, entre outros fatos. Somaram-se a esse caso outros relatados pela imprensa, como os ataques de Paulo Guedes ao IBGE, as tentativas de perseguição a pesquisadores da Casa de Ruy Barbosa e as negativas em seguir o rito de nomeações de reitores de universidades públicas baseados no resultado de processos eleitorais institucionais. Vários exemplos de uma “política de aparelhamento” que ameaçam o livre pensar – aparelhamento que o atual governo insiste em imputar como prática de seus opositores.

Já a ausência de investimentos, seja em recursos financeiros, seja em pessoal, em voga há anos, foi radicalizada nesse governo, o que ameaça a própria existência de todo sistema público de C&T. Como desenvolver pesquisa, sem verbas, com cada vez menos gente, enfraquecendo a formação especializada pelo corte absurdo em bolsas de pesquisa? Esse cenário torna as instituições frágeis, alvos ideais para o “modelo privatista” proposto pelo governo: a entrega dos órgãos, como Unidades de Pesquisa e Universidades, para serem geridos (juntamente com seu conhecimento acumulado) por Organizações Sociais sob controle de “aliados do governo”.

Esse modelo, desenhado pela PEC 32/2020 da reforma administrativa, já vem sendo implementado. Veja o caso da CEITEC, estatal lucrativa que produz tecnologia de ponta na área eletrônica (vide posts anteriores desta página), cuja “privatização” pela “entrega” de sua gestão a uma OS a definir foi objeto de decreto presidencial.

Privatização gratuita de empresa lucrativa, que produz conhecimento de ponta. A quem interessa, em um mundo altamente competitivo, o desmanche e/ou a entrega, por parte do Brasil, de todo um sistema que pode ser a melhor porta de saída para a crise e de entrada para um futuro melhor da população? Interessa ao povo?

A QUEM INTERESSA OS ATAQUES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE PRODUZEM CONHECIMENTO? O POVO LUCRA COM O DESMANCHE DE SUAS INSTITUIÇÕES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA?

JUNTE-SE À LUTA CONTRA REFORMA ADMINISTRATIVA QUE DESTRÓI SERVICOS PÚBLICOS E O FUTURO DO POVO!

NÃO ACEITE O NEGACIONISMO CIENTÍFICO DE GOVERNANTES QUE O USAM COMO TÁTICA PARA SEUS INTERESSES!”

Fonte: https://www.facebook.com/1557853034299097/posts/3656473844436995/

Servidor aposentado com doença grave tem direito à isenção do IR, decide TRF-1

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De acordo com especialistas, a administração pública insiste em não reconhecer o direito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento para aqueles que querem comprovar doenças como carcinoma basocelular (estágio inicial de câncer de pele), cegueira monocular e mal de Alzheimer, protegidas pela legislação. E muitos aposentados não têm conhecimento deste direito

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Um servidor público aposentado da carreira de Perito Médico Federal entrou na justiça para impedir a suspensão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Ele é inativo e portador de doença grave discriminada expressamente no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 (que altera a legislação do IR).

Após ter se aposentado, ele se submeteu à perícia oficial do órgão ao qual era vinculado, e teve a concessão administrativa do direito à isenção do Imposto de Renda até o último dia 10 de novembro de 2020, quando deveria ser reavaliado para comprovar a permanência dos sintomas necessários ao direito.

Próximo a essa data, ele foi até uma das Agências da Previdência Social, nas quais também eram feitas perícias de servidores, e recebeu a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento. O aposentado, então, entrou na justiça contra a União para que o benefício não fosse suspenso.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz federal Rafael Soares Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), impediu que a administração pública suspendesse o benefício fiscal do servidor inativo.

Para o advogado que representou o aposentado na ação, Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo, é correta a busca dos aposentados pelo direito garantido por lei, ainda mais nesse momento de crise econômica, em que a isenção no Imposto de Renda contribui substancialmente para a saúde financeira de uma família.

Paulo Liporaci, que representa diversos aposentados em ações similares, destaca ainda que o carcinoma basocelular (estágio inicial de neoplasia maligna de pele), a cegueira monocular e o mal de Alzheimer são doenças caracterizadas pela legislação como garantidoras da isenção no IR, mas geralmente os portadores não tem o conhecimento deste direito.

De acordo com o especialista, a administração pública insiste em não conceder o benefício, pois entende que as doenças não se enquadram no rol exaustivo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/89.

“A administração pública exige que o servidor apresente os sintomas das doenças no momento da perícia e isso, muitas vezes, dificulta a fruição do direito pelos servidores aposentados e pelos pensionistas, pois, em geral, apesar de serem portadores de moléstia grave, não há manifestação fisiológica naquele momento”, destaca.

Foto: Pfizer

Bancários da Caixa participam de pesquisa sobre exposição à Covid-19

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Estudo, em cooperação técnica entre Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (Asas), “pode fundamentar a tese de que todos os empregados do banco que se expuseram ao vírus e/ou foram infectados por covid-19, em virtude da atuação profissional, devem ter o trabalho reconhecido como causa presumida”, explica a pesquisadora Maria Maeno


A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) assinou acordo de cooperação técnica para a participação dos bancários da estatal na Pesquisa “Covid-19 como uma doença relacionada ao trabalho”. O objetivo do estudo — desenvolvido por pesquisadores das universidades de São Paulo (USP), Estadual Paulista (Unesp) e Federal do Pará (UFPA) — é dar visibilidade à relação entre a atividade profissional e o adoecimento por contaminação pelo coronavírus.

A expectativa é que os primeiros resultados da pesquisa comecem a ser consolidados nos próximos cinco meses. “Acreditamos que alguns resultados poderão ser conhecidos paralelamente ao processo de coleta de dados”, explica a médica e pesquisadora do Trabalho, Maria Maeno. Doutora em Saúde Pública pela USP, ela integra o grupo de pesquisadores que vão atuar no estudo por meio da cooperação técnica entre a Fenae e a Associação de Saúde Ambiental e Sustentabilidade (Asas), cuja parceria tem prazo de 1 ano e meio.

“Os participantes estarão protegidos pelas normas sobre ética em pesquisa, incluindo o sigilo da identidade”, explica Maria Maeno, ao observar que a pesquisa — além do setor bancário, incluindo instituições financeiras públicas e privadas — abrangerá segmentos como comerciários, profissionais da construção civil, metalúrgicos, servidores públicos (a exemplo daqueles que atuam na área da saúde) e trabalhadores do setor de alimentação.

“Os empregados da Caixa Econômica, por conta do trabalho essencial que têm realizado especialmente em todo o período da pandemia, estiveram mais expostos à contaminação”, observa o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “A participação dos bancários é fundamental para que os pesquisadores contribuam com a criação de projetos que possam melhorar as condições de trabalho na Caixa em relação à prevenção da doença e à redução dos impactos da covid-19”, acrescenta Takemoto.

No entendimento de Maria Maeno, a pesquisa com os bancários da estatal tem um peso maior, já que considerável parte deles manteve o trabalho presencial para o pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios sociais à população.

“A pesquisa pode fundamentar a tese de que todos os empregados da Caixa que se expuseram ao vírus e/ou foram infectados por covid-19, em virtude da atuação profissional, devem ter o trabalho reconhecido como causa presumida”, explica a pesquisadora. “A voz dos trabalhadores tem que ser ouvida por todos. Eles têm que dar a sua narrativa de como trabalharam e trabalham, em quais momentos eles perceberam os perigos da doença e quais foram as providências tomadas pelas empresas para que eles fossem protegidos”, ressalta Maeno.

No caso da Caixa, o diretor da Região Sul da Fenae e diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Dionísio Reis, lembra a importância da formalização do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT): documento fundamental para proteger o empregado que for infectado pelo coronavírus. “Entendemos que a contaminação se dá por conta do trabalho e essa pesquisa vem discutir uma série de questões relevantes para os trabalhadores”, analisa.

Dossiê e documentário

O estudo tem a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Unesp e o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (SP). O objetivo da pesquisa é produzir um “dossiê” sobre os trabalhadores e a pandemia nos seus diferentes aspectos (por meio de números e histórias sobre falecidos e sobreviventes, por exemplo), além de um documentário.

A expectativa dos pesquisadores é que os dados levantados possam contribuir para a proposição de ações de enfrentamento à doença e promoção da saúde do trabalhador, como também de medidas em defesa dos direitos dos empregados, em casos necessários.

Os pesquisadores:
Maria Maeno — Médica pela Faculdade de Medicina/USP, pesquisadora em Saúde do Trabalhador, com doutorado em Saúde Pública/Faculdade de Saúde Pública/USP.

José Carlos do Carmo — Médico pela Faculdade de Medicina/USP, especialista em Medicina do Trabalho, com mestrado em Saúde Pública/Faculdade de Saúde Pública/USP.

Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela — Professor titular da Faculdade de Saúde Pública da USP.

Daniela Sanches Tavares — Psicóloga, pesquisadora em Saúde do Trabalhador, com mestrado em Saúde Pública/USP.

Ildeberto Muniz de Almeida — Professor assistente da Faculdade de Medicina de Botucatu/Unesp. Um dos criadores do portal Fórum Acidentes do Trabalho.

Cristiane Queiroz Barbeiro Lima — Química, especialista em Ergonomia de Sistemas de Produção, pesquisadora em Saúde do Trabalhador, com mestrado em Engenharia/Poli-USP. Tecnologista aposentada da Fundacentro.

Cézar Akiyoshi Saito — Cientista da Computação/Universidade Federal do Pará (UFPA), pesquisador em Saúde do Trabalhador, com doutorado em Neurociências e Biologia Celular/UFPA.

RIO GRANDE DO SUL — No Rio Grande do Sul, bancários da Caixa (em trabalho presencial ou home office) filiados à Associação de Pessoal da Caixa Econômica Federal (Apcef/RS) participam de pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho (Diesat).

A parceria vem contribuindo com a produção e disseminação de informações a respeito do enfrentamento da pandemia, divulgando pesquisas, normas, pareceres e orientações de prevenção à saúde dos trabalhadores. O levantamento é direcionado a quem exerce atividades essenciais em diferentes segmentos.

O bem-querer que se transforma em doença

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Tratado como um vício não-químico, o Amor Patológico atinge principalmente mulheres com histórico de baixa autoestima que se tornam fisicamente dependentes do parceiro. Dados ONU mostram que três em cada 5 mulheres já sofreram um relacionamento abusivo

Acervo pessoal

Em termos psicológicos, a essência do Amor Patológico não é o amor, mas o medo de ficar só, não ter valor, não merecer o amor e a satisfação de resolver essas carências compensa os desconfortos e prejuízos que ela causa. Por isso, tem grande incidência em pessoas que tiveram uma infância traumática, com histórico de violência ou recebeu pouco amor.

Extrema dependência do parceiro, mesmo para atividades simples do dia a dia, desconfiança e ciúme excessivos, mudança nos hábitos sociais como deixar família e amigos de lado são alguns indícios de que uma pessoa está sofrendo de Amor Patológico, uma doença psicológica real que precisa de cuidados especializados. Ela é considerada um vício não químico e tem os mesmo efeitos no cérebro do uso de drogas, incluindo crises de abstinências.

A situação, inclusive, pode estar por trás da realidade de um relacionamento abusivo, pois a dependência é tanta, que o parceiro ou parceira não consegue se desvencilhar mesmo em situações de violência ou humilhação. Embora seja possível acontecer tanto homens, como mulheres, o alerta da médica psiquiatra Denise Vieira Espíndola (CRM 17.194), vai especialmente para elas. Dados ONU mostram que três em cada 5 mulheres já sofreram um relacionamento abusivo.

Empoderamento

Um estudo científico da Universidade de São Paulo (USP), intitulado “Amor patológico: um novo transtorno psiquiátrico?”, mostrou que esse padrão de comportamento é mais prevalente na população feminina mesmo diante de uma sociedade moderna e com fortes tendências comportamentais que dão empoderamento a elas.

Denise, que atende no centro clínico do Órion Complex, explica que a doença está relacionada a diversos fatores. “Geralmente são mulheres que apresentam carência emocional importante, além de baixa estima e confiança. Então quando entram em um relacionamento fazem de tudo para evitar o risco de serem abandonadas”. A médica ressalta também que as vulnerabilidades já são um fator de risco em si, mesmo antes de estarem em um relacionamento.

A pesquisa da USP foi publicada em 2006, mas a doença ainda é pouco conhecida. Baseado em diversas publicações literárias, notícias veiculadas na mídia, além de compilar informações de grupos de apoio como o Mulheres que Amam Demais Anônimas (Mada) e nos Dependentes de Amor e Sexo Anônimos (Dasa), ela mostra que homens por sua vez, são pouco afetados, muito por influência da cultura, que os distanciam mais dos relacionamentos.

Nos estágios iniciais, o Amor Patológico age da mesma forma como ocorre com o usuário experimental de cocaína ou qualquer outro estimulante: padrão de relacionamento proporciona alívio da angústia, libera adrenalina e diminui a ansiedade. O resultado é uma pessoa que acredita que o parceiro é o que dá significado para sua vida. “É possível notar sintomas como negligência no trabalho e insistência no relacionamento mesmo quando ele é prejudicial ou tóxico e o portador da doença insiste em mantê-lo”, pontua Denise.

Uma espécie de crise de abstinência pode acontecer no caso de uma briga, rompimento ou até mesmo nos momentos em que o parceiro se comporte fisicamente ou emocionalmente distante. “O sentimento de perda pode causar insônia, alterações de apetite, irritação e tensão”, detalha a médica.

Alguns estudos também relacionam o Amor Patológico a padrões do transtorno obsessivo compulsivo e outros acreditam que o problema em questão caracteriza-se como dependência de amor, um subtipo do transtorno de personalidade dependente. A despeito das causas ou efeitos, Denise alerta para que a sociedade esteja atenta aos sinais.

“A mulher normalmente sofre calada. É importante não repreendê-la, se aproximar sem julgamentos e se posicionar como uma escuta aberta”. O psiquiatra é quem estabelece o tratamento ideal que pode ser uma combinação de psicoterapia e psiquiatria ou, dependendo do caso, o uso de medicamentos, por isso é importante buscar ajuda especializada.

 

Justiça reconhece isenção de IR a aposentado com doença grave diagnosticada há mais de cinco anos e ausência de cura presumida

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Magistrado da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu o direito de isenção de Imposto sobre a Renda a um servidor público aposentado, diagnosticado com uma neploasia maligna (câncer) há mais de cinco anos, com base no Art. 6º, XIV, da Lei nº. 7.713.

A ação foi ajuizada porque a administração negou várias vezes os pedidos do aposentado, mesmo após avaliação pela junta médica, que reconheceu o diagnóstico, de direito à isenção pela doença há mais de cinco anos. O entendimento da administração, diante da ausência de sintomas ativos, era com base em orientações da Secretaria da Receita Federal.

Para o advogado Danilo Prudente, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, “trata-se do mero reconhecimento de um direito que já é pacificamente reconhecido pelos tribunais pátrios e que continua sendo, de forma irregular, vedado aos aposentados em sede administrativa, o que gera a necessidade da realização das cobranças em sede judicial.”

Leandro Madureira, sócio do mesmo escritório e coordenador da subcoordenação de direito público, afirma que “a decisão é importante porque garante o direito do servidor ao longo do tempo. Não é porque o câncer surgiu há mais de cinco anos que o paciente não faça jus à isenção do imposto de renda. O objetivo é garantir a aplicação da lei, que não prevê essa limitação”.

Na processo judicial, em resposta ao pedido, a Fazenda Nacional de manifestou reconhecendo que havia direito à isenção do imposto sobre a renda no caso do aposentado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a isenção aos aposentados portadores de doenças graves mesmo nos casos em que os sintomas não estejam ativos e que o diagnóstico seja antigo, uma vez que apenas um laudo de cura técnica poderia afastar o direito em questão.

Com isso, o aposentado teve o reconhecimento do direito à devolução de todos os valores cobrados indevidamente desde o ano da sua aposentadoria, em 2017, com a garantia de implementação imediata em seu contracheque da isenção do imposto sobre a renda.

Servidores entram com ação contra retorno ao presencial no Ministério da Saúde

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“A volta do trabalho presencial é inconstitucional e ilegal”, afirma o advogado Fabio Lima, que representa a Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Públicas (Andeps). O processo seria julgado hoje mas foi retirado da pauta. Aguarda julgamento na primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provavelmente na próxima quarta-feira, às 14 horas

Por determinação do Ministério da Saúde, os funcionários retornaram ao trabalho presencial desde ontem, 8 de setembro. A Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Públicas (Andeps) entrou com um Mandado de Segurança para que a Portaria 428/2020 do Ministério seja suspensa, alegando inconstitucionalidade e ilegalidade. A Andeps que a adoção do trabalho remoto como regra a todos os servidores cujas atividades sejam compatíveis com esta modalidade, no prazo de 48 horas.

“A Covid-19 continua fora de controle no Brasil e no DF, sua transmissão em locais fechados como órgãos públicos é muito facilitada pelo alto número de assintomáticos e pela fase de latência da doença. Por isso, mesmo com a reabertura da economia, a única medida 100% eficaz ainda é o isolamento e distanciamento social. O ideal é que todo o trabalho que possa ser feito remotamente, assim seja feito. Essa é a melhor forma de compatibilizar a continuidade do serviço público com a proteção à saúde que todo trabalhador tem direito. O Ministério da Saúde deveria ser exemplo de combate à pandemia, mas o que vemos é a falta de metodologia científica em decisões como esta”, afirma Fabio Lima.

De acordo com a Portaria 438/2020, os funcionários que não se encontram no grupo de risco da Covid-19, poderão voltar ao trabalho presencial, o que já vem ocorrendo, apesar da grande economia que o trabalho remoto representou, sem qualquer redução nos serviços administrativos prestados. A Andeps espera decisão favorável no STJ e que que a Portaria n. 428/2020-MS seja suspensa e, posteriormente, declarada nula,  para que o trabalho remoto seja regra a todos os servidores do MS, para as atividades compatíveis, que possam ser prestadas à distância, sem prejuízo à continuidade do serviço público, em atenção ao direito constitucional à saúde.