Treze deputados e dois senadores acionam STF para apreensão e retenção do passaporte do ex-ministro Ricardo Salles

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A petição foi protocolada na tarde de hoje. Os parlamentares querem garantias de que serão feitas investigações contra o ex-ministro Ricardo Salles, pelas declarações na reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, quando ele sugere aproveitar que as atenções estavam voltadas para a pandemia para “passar a boiada” na política ambiental brasileira

Treze deputados federais e dois senadores acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma petição ao ministro Alexandre de Morais, pedindo a apreensão e retenção do passaporte do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que pediu demissão do cargo ontem. Assinam o documento os deputados Joenia Wapichana (REDE-RR), Pira do Pindaré (PSB-MA), Alessandro Molon (PSB-RJ), Talíria Petrone (Psol- RJ), Elias Vaz (PSB-GO), Renildo Calheiro (PCdoB – PE), Jandira Feghali (PCdoB – RJ), Alice Portugal (PCdoB-BA), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Tabata Amaral (PDT-SP), Wolney Queiroz (PDT-PE), Bohn Gass (PT- RS), Camilo Capiberibe (PSB-AP) e os senadores da Rede Sustentabilidade, Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues.

No pedido, os parlamentares solicitam a retenção para garantir que sejam resguardadas e levadas a efeito as diligências indispensáveis ao Inquérito aberto na Petição 8.975/DF, dos senadores, Randolfe e Contarato, dos deputados Joenia Wapichana e Alessandro Molon contra Ricardo Salles por ocasião do vídeo gravado na reunião ministerial no dia 22 de abril de 2020. No vídeo, o ex-ministro sugere aproveitar que as atenções estavam voltadas para a pandemia para “passar a boiada” na política ambiental brasileira.

O Inquérito foi aberto a pedido do ministro Celso de Mello que, em outubro de 2020, a pedido da Procuradoria Geral da República, arquivou o caso. No entanto, o inquérito foi reaberto recentemente devido a novos fatos ligados à exploração e à exportação ilegal de madeira em que o ex-ministro Salles se envolveu pessoal e institucionalmente. A própria Polícia Federal apresentou o pedido solicitando o desarquivamento e medidas cabíveis para a continuidade da investigação.

“Com as inúmeras informações novas apresentadas pela Polícia Federal, tornava-se indubitável, uma vez mais, que a conduta do Sr. Ricardo Salles é/era/sempre foi claramente incompatível com o cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente, agente público e político que deveria se preocupar particularmente com o respeito às normas legais e constitucionais, e não incorrer em violações diretas ao Código Penal (advocacia administrativa e outros tipos) e à Lei de Crime de Responsabilidade”, reforçam os parlamentares na petição.

Diante da gravidade e proporção dos fatos e suas consequências, inclusive as quais levaram o ex-ministro a pedir demissão, os parlamentares entendem como necessidade a decretação da apreensão e posterior retenção do passaporte do ex-ministro Ricardo Salles para que o mesmo responda, em território nacional, ao inquérito que apura as gravíssimas ilegalidades do seu comportamento enquanto ainda Ministro de Estado do Meio Ambiente.

 

Parlamentares, artistas e influenciadores lançam hoje manifesto contra a reforma administrativa

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O lançamento, hoje (12/05), será ao vivo pelo Tempero Drag e Mídia Ninja. Boulos, Freixo, Erundina, Jandira, Paim, Padilha, Sabrina Fernandes, Jones Manoel, Rita von Hunty, Osmar Prado, Tonico Pereira e muitos outros unem forças contra a PEC 32

Será lançado hoje, 12 de maio, às 19h (Brasília), o manifesto “O serviço público não tem preço”. O documento, organizado pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), será anunciado em webinário da entidade apresentado pela youtuber Rita von Hunty com a participação do jornalista George Marques. A transmissão ocorrerá no canal Tempero Drag e no facebook da Mídia Ninja. As plataformas oferecem ainda um bate-papo sobre as notícias quentes da PEC 32 no Congresso Nacional, como o adiantamento do relatório da reforma administrativa na CCJ.

Fonasefe – Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais

fonasefe.org
https://www.facebook.com/reformaadministrativa.nao
https://instagram.com/fonasefe1

IRPF/2021: Receita Federal recebe mais de 430 mil declarações no primeiro dia do prazo de entrega

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A expectativa do Fisco é de que 32 milhões de declarações sejam entregues. Prazo vai até o dia 30 de abril. Até as 18 horas de hoje (1/3), primeiro dia de entrega, 438.109 contribuintes enviaram a DIRPF2021.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

Para mais informações, consulte a página da Receita Federal.

Sete algarismos que mudam cidades

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“O protagonista deste pleito é você, eleitor. Está em sua mão a arma do povo contra o arbítrio, a desigualdade, o desalento, o desemprego, esse documento em papel ou digital emitido pelas autoridades eleitorais: o título”

Vilson Antonio Romero*

A cada quatro anos, em períodos pré-eleitorais, o dramaturgo e poeta alemão Eugen Bertholt Friedrich Brecht (1898-1956) é lembrado por seu texto intitulado “Analfabeto Político”.

No próximo domingo, devemos todos mitigar este estereótipo, comparecendo às zonas eleitorais, empunhando nossa arma em defesa da democracia: o título de eleitor.

Somos mais de 147 milhões de brasileiros, sendo a maioria do sexo feminino (52,49%), com um compromisso fundamental neste 15 de novembro: decidir quem vai comandar política e administrativamente os destinos de cada um dos 5.570 municípios brasileiros nos próximos quatro anos.

São mais de 517 mil candidatos em todo o país querendo o seu voto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), num recorde de concorrentes aos 5.570 cargos de prefeitos, 5.570 de vice-prefeitos e 56,6 mil mandatos de vereadores ocupantes das Câmaras Municipais.

Em 95 municípios com mais de 200 mil habitantes poderemos ter um segundo turno na votação para a prefeitura em 29 de novembro.

Mas o protagonista deste pleito é você, eleitor. Ao digitar os sete algarismos (dois para prefeito e cinco para vereador) na urna eletrônica, você pode abrir a porta para a mudança, para a melhoria de condições de vida na sua cidade, onde você reside, onde estão os seus familiares e amigos.

Você pode contribuir com seu voto para preservar ou melhorar a qualidade dos serviços públicos, garantir liberdade, democracia, cidadania, enfim.

Está em sua mão a arma do povo contra o arbítrio, a desigualdade, o desalento, o desemprego, esse documento em papel ou digital emitido pelas autoridades eleitorais: o título.

Você, eleitor, vai decidir aqueles que, a partir de janeiro de 2021, estarão à frente da gestão dos municípios brasileiros, cuidando da iluminação pública, do recolhimento de lixo, do ensino infantil e fundamental, do transporte coletivo, das praças e parques, conservando ruas, avenidas, becos e vielas de nossas cidades Brasil afora.

Assuma seu papel de agente da mudança, para que não tenhamos que entoar o que sacramentou, através dos séculos, Bertholt Brecht: “O pior analfabeto é o analfabeto político./Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos./Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha,/do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas./O analfabeto político é tão burro que se orgulha/e estufa o peito dizendo que odeia a política./Não sabe o imbecil que da sua ignorância política/nasce a prostituta, o menor abandonado/e o pior de todos os bandidos,/que é o político vigarista, pilantra,/corrupto e lacaio das empresas/nacionais e multinacionais.”

Vote certo. Vote bem!

*Vilson Antonio Romero – Jornalista e auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e ex-presidente da Anfip

Funpresp preza pela transparência à sociedade e aos 98 mil participantes

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Em resposta ao texto opinativo veiculado no Blog do Servidor no dia 12/out/2020 às 18h04  

Veja a nota na íntegra:

“1. A Funpresp pauta sua atuação pela transparência e sempre procura aplicar integralmente as obrigações da Lei de Acesso à Informação, já tendo inclusive atendido a inúmeros pedidos baseados na LAI. Todas as informações a respeito da gestão da Entidade são divulgadas tempestivamente no site, com a publicação de documentos, como editais de licitação, contratos assinados, atas, portarias, pautas, orçamentos anuais, gastos com diárias e passagens, ressarcimento de pessoal cedido, plano de cargos e salários, remuneração, relatórios de prestação de contas a órgãos fiscalizadores, dentre outros. Tais informações são de acesso público, bastando apenas conferir no site www.funpresp.com.br e acessar a guia “Transparência” no menu principal.

2.      A Fundação trabalha única e exclusivamente no interesse e em prol de seus participantes, já que é uma Entidade sem fins lucrativos, e preocupa-se, como preceitua o art. 9º da Lei n. 12.618/2012, com o controle de gastos operacionais (o que certamente ocorrerá com a implantação completa da LAI), custeados pela taxa de
carregamento, a única cobrada pela Funpresp. Os gastos da Fundação estão em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo sido supervisionados por órgãos de controle como o próprio Ministério da Transparência e a CGU, que em 2019 certificou as contas da Funpresp como regular, além da Previc e do Tribunal de Contas da União, em 2020.

3.      Convidamos a todos, sociedade civil e servidores públicos que ainda não aderiram à Funpresp, participantes e assistidos da Fundação, a acompanharem as atividades da Entidade pelo site, pelas redes sociais (LinkedIn, Twitter, Instagram, Facebook e YouTube), pelos podcasts nas principais plataformas de streaming e, principalmente, pelas lives realizadas periodicamente com participação de dirigentes da Fundação (amplamente divulgadas em todos os nossos canais de comunicação).

4.      Temos a certeza de que a informação e a transparência constituem a base dos nossos expressivos resultados e da confiança depositada em nós por mais de 98 mil participantes.

Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Presidente da Funpresp”

MP Eleitoral defende direito ao voto da população em situação de rua em SP

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Recomendação foi enviada ao governo do Estado e instrução normativa é para orientar os promotores eleitorais, que têm competência de atuar junto aos órgãos municipais. O procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania não retire qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua

Os documentos foram feitos após informações encaminhadas pela Defensoria Pública da União, que atua no estado, com informações de que a população em situação de rua vem sofrendo diversas violações aos direitos fundamentais, inclusive com a retirada de documentos pessoais, o que pode acabar impedindo o direito da população desabrigada a participar ativamente da escolha de seus representantes, por meio do voto.

O Ministério Público Eleitoral expediu uma Recomendação à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e uma Instrução Normativa para orientação dos promotores eleitorais, que têm o objetivo de assegurar o exercício do direito de voto de pessoas vulneráveis e em situação de rua, nas eleições municipais de novembro de 2020.

Na recomendação ao governo do Estado, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania se abstenha, por meio de suas esferas administrativas e de servidores dos seus quadros, de reter qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua. O procurador ressalta que a recomendação se deve principalmente, mas não só, em razão da proximidade das eleições municipais.

O procurador também pede que a Secretaria inicie ações informativas, com a população em situação de rua, com o objetivo de orientar sobre o exercício do direito de voto, com a divulgação de informações objetivas, desprovidas de cunho político-eleitoral, voltadas à promoção desse direito.

Atuação dos promotores eleitorais

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em seu papel de coordenação das ações do Ministério Público Eleitoral, expediu ainda uma Instrução Normativa aos promotores eleitorais do Estado. Pela Instrução Normativa 6/2020, a Procuradoria os orienta a recomendarem as mesmas medidas às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Direitos Humanos, ou órgãos congêneres, das prefeituras de todos os municípios do Estado de São Paulo.

Veja a íntegra da Recomendação e da Instrução Normativa da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo

Ato das Centrais em frente ao Ministério da Economia, quarta (8), 11h

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Presidentes divulgarão propostas das centrais à retomada da economia

Os presidentes da CUT, Força, CSB, Uministro GT, CTB e NCST comandarão o ato em frente ao Ministério da Economia (Bloco P, onde fica o gabinete do Paulo Guedes), na quarta-feira, 8 de julho, às 11 horas. Os dirigentes apresentarão documento do Fórum das Centrais Sindicais com propostas para preservação da vida, geração de emprego, renda básica permanente, além de agenda à retomada da economia.

As centrais avisam que “não haverá aglomeração”. Todos os protocolos sanitários e medidas de proteção serão respeitados para evitar contágio e a propagação do Covid-19. “As centrais sindicais defendem o isolamento social e as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) como essenciais ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus”.

O documento já foi entregue oficialmente ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em 21 de junho, durante videoconferência.

Avatar militante

Os sindicatos e militância das centrais serão convidados a participar do ato, de forma virtual, por meio do Manif.app, ferramenta criada na França e utilizada para manifestações durante a pandemia. Pelo aplicativo, é possível criar um avatar, que aparece no local do protesto, em tempo real.

Agenda
Ato das Centrais Sindicais
Em frente ao Ministério da Economia
Prédio no bloco P, onde está o gabinete do ministro Paulo Guedes
Quarta-feira, 8 de julho, 2020, às 11h
Pauta – Divulgação das propostas das Centrais

Bolsonaro afaga policiais com direito a paridade e integralidade para aposentados e pensionistas

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O documento – parecer da Advocacia Geral da União (AGU) – foi assinado, hoje, dia do servidor aposentado, em cerimônia no Palácio do Planalto, para dar a certeza a policiais federais e rodoviários federais do direito a integralidade e paridade das pensões e aposentadorias de quem entrou nas corporações até a promulgação da reforma da Previdência. Assim, Bolsonaro cumpriu uma das promessas às categorias

A assinatura, informam os servidores, foi o desfecho de uma longa batalha travada pelas Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) com o apoio dos deputados Ubiratan Sanderson (PSL-RS), Aluisio Mendes (PSC-MA) e Antônio Carlos Nicoletti (PSL-RR), entre outros. As reuniões com equipes da AGU começaram assim que as novas regras da Previdência Social entraram em vigor, em novembro do ano passado.

O parecer foi uma das promessas do Governo para a aprovação da reforma. “Apesar do atraso, a Fenapef comemora a assinatura do documento, porque isso traz tranquilidade aos policiais que ainda irão se aposentar e esclarece a questão da transição”, disse o presidente Luís Antônio Boudens. Ele acrescenta que a medida também beneficia a Diretoria de Gestão de Pessoal, que agora pode dar encaminhamento a processos de aposentadoria que foram encaminhados e estavam suspensos pela falta do normatizador.

Para Boudens, o documento também comprova a importância da união da categoria para a conquista de um benefício comum. “Como resultado, nós temos aí a tranquilidade dos policiais federais que entraram até a promulgação da emenda”.

Maratona

Foi necessária uma verdadeira maratona para que a promessa de um parecer se tornasse um documento concreto. Uma longa série de reuniões iniciadas em novembro do ano passado na AGU, audiências no Ministério da Justiça e, por fim, uma reunião com o ministro da Justiça, André Mendonça, há duas semanas, que definiu e cristalizou a situação.

No ano passado, os representantes dos policiais federais já haviam recebido a promessa de que o parecer da AGU seria editado antes da chegada de 2020, mas isso não ocorreu. Em seguida, o Ministério da Economia disse que a situação se resolveria ainda em fevereiro.

“O combinado foi que o texto da Reforma seria apreciado pelo Congresso como a alternativa possível e que, assim que a Emenda Constitucional fosse promulgada, a AGU apresentaria parecer corroborando a paridade e a integralidade de aposentadorias e pensões”, explica o diretor jurídico, Flávio Werneck.

Nova Previdência

O texto aprovado na Câmara em outubro determinou o direito à paridade e à integralidade para os policiais que vierem a se aposentar voluntariamente ao atingir 55 anos ou àqueles com 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), desde que cumpram o prazo que faltava para a aposentadoria em dobro. Ou seja, se faltam dois anos, terão que trabalhar mais quatro, por exemplo. Para a Fenapef, essas regras são anti-isonômicas e ferem a Constituição, porque atingem os policiais federais de forma desproporcional.

CVM regulamenta nova forma de publicação de balanços prevista na MP 892

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Quase dois meses após o governo ter editado a MP 892/2019, a CVM orienta companhias abertas sobre publicações obrigatórias no site da autarquia e de entidade administradora de mercado organizado. A MP, publicada em 6 de agosto, alterou a Lei das S.As. (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos obrigatórios sites da Comissão, da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas. A MP entra em vigor em 14 de outubro, mas ainda não foi convertida em lei e somente produz efeito após ato regulamentar da CVM – criou o Sistema Empresas NET. A CVM alerta que, “caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM”.

A Lei das S.As. previa a publicação obrigatória dos documentos no órgão oficial da União ou do estado e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. Por “documentos sujeitos à publicação” a lei prevê balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, e os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso. Agora, as empresas estão dispensadas de assinatura digital dos documentos. No caso de companhias aberta, o Sistema NET fará controles de acesso lógico (por meio de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia),

Hoje (30 de setembro), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Deliberação CVM 829, que trata sobre a forma com que as companhias abertas farão as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 (Lei das S.A.), levando em conta a nova redação dada ao art. 289 pela Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019 (MP 892).

“Uma vez que a MP 892 prevê que suas disposições somente produzem efeitos para as companhias abertas após a publicação de ato regulamentar pela CVM, a autarquia entendeu ser do interesse geral dos participantes do mercado de capitais a edição da Deliberação ainda antes da conversão em Lei da referida Medida Provisória”, destaca a autarquia.

A Deliberação CVM 829 estabelece que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela CVM às companhias abertas para a divulgação de informações no site da autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET). Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema.

Veja a nota da CVM com as orientações e facilidades:

“A CVM dispensou, nos termos do § 3º do art. 289, a necessidade de certificação digital dos documentos publicados pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET, bem como nas divulgações realizadas pelas companhias em seus sites previstas no § 2º do art. 289, tendo em vista que:

a nova redação do art. 289 da Lei das S.A. prevê a certificação digital como um meio de verificar que as informações publicadas no site da CVM e da entidade administradora de mercado organizado provêm da companhia, não sendo exigido que os documentos publicados sejam digitalmente assinados pelas pessoas responsáveis por produzi-los;

no caso das companhias abertas, o Sistema Empresas.NET, que será utilizado para realizar as publicações, está submetido a controles de acesso lógico (por meio do fornecimento de login e senha ao diretor de relações com investidores indicado pela companhia), que asseguram que as informações inseridas no sistema provêm das companhias registradas;

as informações divulgadas nas páginas da internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado por meio do Sistema Empresas.NET não podem ser excluídas pelas companhias após sua inclusão e ficam disponíveis para consulta pelos investidores e pelo público em geral de forma permanente; e

o dever da companhia aberta de divulgar em sua página na rede mundial de computadores os documentos cuja publicação é ordenada pela Lei das S.A., objetiva ampliar as fontes de acesso a essas informações, e não se confunde com a própria publicação que será realizada nas páginas na internet da CVM e da entidade administradora de mercado organizado.

No caso dos arts. 151 e 258 da Lei das S.A., envolvendo a publicação de renúncia de administrador e do edital de oferta pública de aquisição de controle, assim como em outras situações previstas na Lei das S.A. ou em norma da CVM em que a publicação seja realizada por terceiros que não a companhia aberta, a publicação deve se dar por meio do envio dos documentos à companhia, que deverá fazer a publicação no Sistema Empresas.NET de forma imediata. Esse pedido de publicação deve ser enviado com cópia à Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que fará a publicação de forma subsidiária nos casos necessários.

A Deliberação CVM 829 indica que suas disposições também se aplicam às obrigações de publicação previstas nas regulamentações editadas pela CVM. A norma ressalta ainda que a nova forma realização das publicações ordenadas na Lei 6.404/76 não afeta as obrigações de entrega das informações previstas na Instrução CVM 480, nos prazos estipulados.

Todas as obrigações de arquivamento de documentos no registro do comércio pelas companhias abertas previstas na Lei das S.A. foram mantidas pela CVM.

Concluídos os trâmites de discussão e deliberação no Congresso Nacional sobre a MP 892 e de sanção ou promulgação, conforme o caso, a CVM poderá, caso necessário, editar ato adicional a respeito do tema.

Caso a MP 892 não seja convertida em Lei, a Deliberação CVM 829 será revogada pela CVM.

Atenção

A nova forma de publicação de que trata a Deliberação CVM 829 somente produz efeitos a partir de 14/10/2019, tendo em vista que:

a disponibilização da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, onde as companhias fechadas realizarão as publicações ordenadas na Lei das S.A. nos termos do § 4º do art. 289, ocorrerá em 14/10/2019; e

é conveniente harmonizar as datas em que as companhias abertas e fechadas passarão a ter que observar a nova forma de realização de publicações.”

Cinco dúvidas comuns sobre a prova de vida do INSS

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Para combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a chamada “prova de vida”, ferramenta usada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios

Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda deixa dúvidas entre aposentados e segurados sobre o procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua agência bancária para a prova.

Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com o especialista, por exemplo, segurados com dificuldade de locomoção têm alternativas a ir até a agência bancária.

“Por conta de mobilidade reduzida, podem ser representados por um procurador cadastrado previamente. Ainda, com o advento da resolução 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS”, orienta.

Confira as principais dúvidas e resposta sobre a prova de vida do INSS:

1) Quais são os prazos para realizar a prova de vida?

Segundo Ruslan Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida”, afirma.

2) De quais formas é possível fazer a comprovação?

O advogado previdenciário explica que procedimento mais comum é o de se dirigir até a alguma agência do banco cadastrado para apresentar documento com foto ou passar pela biometria.

“Contudo, há alternativas para quem tiver dificuldade de comparecer aos bancos. Para os que não puderem se deslocar por conta de mobilidade reduzida, estes podem ser representados por um procurador cadastrado previamente junto à autarquia. Ainda, com o advento da resolução nº 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS para que seja feita a prova”, explica.

No caso do aposentado ou segurado estiver fora do país, ainda é possível fazer a comprovação por meio das embaixadas e consulados ou por formulário eletrônico.

3) Como funciona a cassação e a suspensão do benefício?

Stuchi lembra que é preciso ficar atento com o prazo da prova de vida para que não haja a suspensão e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta.

Conforme o advogado, caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do benefício pela via administrativa.

4) E caso o INSS não volte com o pagamento do benefício?

Embora isto não seja comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos ou que o não comparecimento ocorreu por dificuldade de mobilidade, sem que tenha recebido ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”, afirma.

5) Mas a prova de vida é eficaz hoje para combater as fraudes?

Na avaliação do especialista, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado “compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo uma relação mais segura com os segurados”, defende.

De acordo com Stuchi, mesmo com as normas que auxiliam idosos e pessoas com dificuldade de locomoção a fazer a prova de vida, caso haja déficit de servidores nas agências, por exemplo, eles continuarão a ser noticiados e vão precisar se deslocar até as agências com severa dificuldade para conseguir manter o benefício.