Justiça do Trabalho do DF determina suspensão das atividades presenciais no Colégio Militar de Brasília

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O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão imediata das atividades presenciais no Colégio Militar de Brasília, até que uma perícia oficial comprove a eficiência das medidas sanitárias na instituição de ensino, para evitar a contaminação dos trabalhadores pela Covid-19. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 15 mil.

A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasede). Na ação, a entidade informou que o Colégio Militar de Brasília havia determinado retorno ao trabalho presencial para o dia 21 de setembro. No entanto, para o Sindicato, os riscos de contaminação pelo coronavírus ainda são consideráveis, sobretudo no Distrito Federal, que tem o maior número de mortes por 100 mil habitantes do país.

O Sinasefe argumentou que o próprio GDF já admitiu que o retorno presencial das aulas somente deve ocorrer em 2021. Para a entidade que representa docentes e servidores administrativos do Colégio Militar, o convívio em ambiente escolar entre crianças, adolescentes e adultos representa risco para vida de todos. O Sindicato da categoria sustentou que o retorno das aulas presenciais aguarde a imunização massiva da população.

No entendimento do juiz Francisco Luciano, ainda que os dados do DF indiquem uma curva descendente em relação aos infectados e às mortes, fontes científicas afirmam que se trata apenas de uma radiografia do momento e não se descarta um agravamento do quadro por novas ondas de infecção, como tem ocorrido em alguns países da Europa. “A quebra do distanciamento social, por meio do retorno de atividades presenciais, representa evidentemente um fator de risco para esse potencial recrudescimento”, observou.

O magistrado citou estatísticas mais recentes divulgadas pelo jornal Correio Braziliense nesta quarta-feira (23), que apontam que o DF teve mais de 705 contaminados e 17 óbitos notificados nas últimas 24 horas. Os dados, de acordo com o juiz, revelam que “ainda se convive com uma situação extremamente preocupante e que exige cautela, não sendo recomendável o relaxamento das medidas sanitárias de segurança”, ressaltou.

Para o juiz Francisco Luciano, não há evidências nos autos de que o Colégio Militar de Brasília está adotando medidas de segurança suficientes do ponto de vista técnico e sanitário. “Faz-se necessária uma prova técnica para avaliar a suficiência e a eficiência das medidas sanitárias eventualmente adotadas pelo Colégio Militar de Brasília para o retorno de suas atividades presenciais, vistos que, na hipótese presente, a presunção é a da permanência do risco, o que exige ações imediatas para afastá-lo, priorizando-se, dessa forma, a saúde e a vida das pessoas, que são bens constitucionalmente tutelados”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0000756-98.2020.5.10.0003

Fonte: Núcleo de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Reforma administrativa: Redução controversa das férias anuais de professores, com exceção para docentes universitários

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Segundo especialista, a brecha na PEC 32/2020 vai criar uma situação atípica entre servidores nas universidades: docentes com direito a 45 dias de férias e outros com apenas 30 dias

A proposta de reforma administrativa apresentada recentemente pelo governo ao Congresso Nacional, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, prevê que nenhum servidor público terá direito a mais de 30 dias de férias por ano.

A medida afeta diretamente professores e operadores de aparelhos de raio-X,  que, segundo o Ministério da Economia, são atualmente as únicas categorias, dentro da estrutura do Executivo, com direito a mais de 30 dias de férias por ano.

No entanto, alerta o advogado especialista em Direito Público e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira, a proposta tem e exceção no caso dos docentes de ensino superior.

“A PEC nº 32 determina que a mudança não seria ampliada aos servidores públicos investidos em cargos efetivos até a data de entrada em vigor desse novo regime jurídico. Tal distinção entre servidores que realizem o mesmo tipo de atividade geraria uma circunstância atípica: na universidade, teremos docentes com direito a 45 dias de férias e outros com direito a 30 dias?”, questiona.

Atualmente, há previsão expressa na Lei 12.772/2012 em relação ao direito a 45 dias de férias anuais para os docentes nas universidades. Para Madureira, a tendência desse governo é batalhar para que a concessão deste período seja extinta por completo.

“Apesar de haver previsão expressa do direito dos docentes do magistério superior federal de que as férias devam ser de 45 dias, a PEC nº 32 prevê que a lei específica poderá ser alterada ou revogada. Quanto aos demais direitos, a grande maioria deles já não tem sido aplicado aos servidores federais, mas naqueles Estados e municípios que ainda o mantém deverão se adequar ao texto caso a reforma seja aprovada”, pontua.

 

Professores da UnB conseguem suspensão de contribuição previdenciária progressiva durante a pandemia

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A 9ª Vara Federal Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) acatou pedido da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) para suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva dos docentes da universidade, em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19)

A reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/190), em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. Mas a Justiça determinou a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração e ainda a suspensão da cobrança de contribuição ordinária de aposentados e pensionistas sobre valor que ultrapasse o salário mínimo.

“O aumento escalonado da contribuição para os servidores foi abusivo e confiscatório. Na prática, a alíquota escalonada prejudica esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira, pois ele permanece com o salário congelado. Mesmo que o servidor progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia, neutralizando os reajustes”, afirma Leandro Madureira, advogado responsável pelo pedido de tutela e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A ADUnB ainda defende que a reforma da Previdência instituiu uma contribuição que, na prática, representa uma expropriação do patrimônio do servidor e uma transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “Importantíssimo o posicionamento do Judiciário que acata o pedido liminar, em especial durante uma pandemia mundial, garantindo a manutenção das contribuições em patamares razoáveis e a suspensão tanto a contribuição escalonada quanto a alíquota extraordinária”, aponta Madureira.

Na decisão, o juiz federal Renato Coelho Borelli entendeu que o Estado não pode se apropriar da quase totalidade do patrimônio e da renda dos contribuintes, sob pena de ferir o princípio da vedação do confisco. “Entendo que por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, escreveu.

Associação dos Docentes da UnB quer suspensão da contribuição previdenciária progressiva de servidores

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A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) ajuizou na Justiça Federal de Brasília (DF) com pedido de suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva sobre os servidores públicos em meio à pandemia do coronavírus (covid-19)

A Emenda Constitucional (EC) nº 103, responsável pela reforma da Previdência e que está em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. A entidade requer a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração. Na prática, a alíquota, como é variável, chega a um percentual médio de cerca de 16% para o padrão remuneratório dos docentes.

“O aumento é confiscatório, em especial em uma alíquota escalonada, que continuará prejudicando esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira. Na prática, o servidor permanecerá com o salário congelado, pois ainda que progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia”, afirma Leandro Madureira, advogado da entidade e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Já Grauther Nascimento, advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que a reforma instituiu uma contribuição que, na prática, é uma expropriação do patrimônio do servidor e da transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “A ação objetiva o reconhecimento da inconstitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional em um contexto de resistência dos servidores públicos, que foram taxados como os verdadeiros vilões da sociedade brasileira durante a reforma pelo governo”, destaca.

Na petição inicial da ação, a ADUnB citou ainda o atual contexto de crise sanitária no país. “Não é compatível com o paradigma constitucional vigente que os rendimentos dos servidores públicos sejam prontamente reduzidos em razão de alíquotas de contribuição previdenciária de evidente caráter confiscatório meio à pandemia do covid-19”, diz o documento.

USP abre concursos para professores nas áreas de computação e matemática

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Salário inicial de R$ 11.069,17 para atuar no ICMC, no campus da Universidade em São Carlos. Inscrições exclusivamente pela internet até 17 horas do dia 3 de fevereiro de 2020

Estão abertas as inscrições em dois concursos públicos para o cargo de professor doutor no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. Os docentes aprovados deverão manter vínculo empregatício exclusivo com a USP (Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa) e terão salário inicial de R$ 11.069,17.

Uma das vagas é para atuar no Departamento de Ciências de Computação (SCC) do Instituto, na especialidade inteligência artificial. Para mais detalhes sobre as etapas do concurso, os prazos, as provas e demais informações, acesse o edital completo neste link: icmc.usp.br/e/9c815.

Já a outra vaga é vinculada ao Departamento de Matemática (SMA) do ICMC, na área de conhecimento álgebra. Mais detalhes no edital completo disponível neste link: icmc.usp.br/e/c0a52.

As inscrições para os dois concursos devem ser exclusivamente pela internet até 17 horas do dia 3 de fevereiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF) por meio do sistema de admissão docente: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao.

Andes – Governo faz nova reforma trabalhista com a MP 905/2019

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O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) alerta que, sob o pretexto de geração de empregos, a Medida Provisória 905/2019, publicada ontem (12) no Diário Oficial da União (DOU), faz “um verdadeiro desmonte da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)”. A MP da “Carteira verde e amarela” – como foi apelidada – garante uma série de isenções fiscais aos empregadores, flexibiliza a legislação para permitir trabalho aos domingos e feriados, institui a contribuição previdenciária do Seguro Desemprego, entre outros, aponta

De acordo com o Antes, com ganho mensal limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497), a nova modalidade de contratação poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória de pessoa permanente. Veja os dados elencados pelo sindicato:

Benefícios para as empresas

Com as mudanças na legislação, os empregadores terão exoneração de mais de 30% no custo das contratações. Segundo dados apresentados pelo Ministério da Economia, o custo da desoneração gira em torno de R$ 2 bilhões/ano.

As empresas que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e o salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S.

Também terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

Prejuízo para os trabalhadores

De acordo com o governo, a desoneração das empresas será financiada pelos trabalhadores desempregados, dos quais será cobrada a contribuição previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recolhimento será feito a uma alíquota de 7,5% durante os meses em que o trabalhador desempregado receber o benefício, que, na legislação atual, é entre três a cinco parcelas. Com isso, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões/ano.

A MP reduz uma série de direitos, como a multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, que será de 20%. E institui no corpo da lei o banco de horas para os trabalhadores.

A nova medida extingue, ainda, vários dispositivos da CLT, muitos dos quais relacionados aos órgãos e mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades vinculados ao Ministério do Trabalho.

Além disso, a MP 905 altera diversas legislações específicas referentes a regulamentação e registro de profissões como jornalistas, publicitários, corretores de seguro, químicos, arquivistas, radialistas, músicos, estatísticos, sociólogos, secretários, entre outras.

Avaliação

Antonio Gonçalves, presidente do Andes-SN, destaca que essa medida provisória tem como objetivo claro intensificar a expropriação do trabalho, para manter o processo de acumulação do Capital.

“Em um momento em que o desemprego está extremamente elevado e há ampliação da extrema pobreza, o governo sinaliza com uma medida que tem como pressuposto a ampliação do emprego, mas que, na verdade, estimulará o subemprego. Extingue inclusive vários mecanismos de fiscalização e punição para o combate à precarização das condições de trabalho”, avalia.

Para o presidente do Sindicato Nacional, a MP 905/2019 irá promover um rebaixamento de salário, dos direitos sociais e uma substituição de mão de obra. “Um governo que não tem nenhum compromisso com a fiscalização em diversas áreas, também não será capaz de impedir que os trabalhadores atuais, contratados nos moldes da CLT, sejam paulatinamente substituídos por essa nova forma de contratação”, explica.

Gonçalves alerta para o fato de que, com a MP, a política econômica ultraliberal do governo avança, na medida em são atacadas a contratação via CLT e também a contratação pelo Regime Jurídico Único (RJU). “São ações combinadas. Se avaliarmos de um modo mais amplo, essas medidas anunciadas recentemente pelo governo afetam a contratação do mercado privado e também de servidores públicos. Com essa medida, o governo promove uma nova reforma trabalhista. E com as PEC do Plano Mais Brasil, sinaliza para uma nova constituinte”, aponta.

Protesto

Reunidos em São Paulo no mesmo dia entrega da chamada PEC Emergencial do governo de Jair Bolsonaro, em 5 de novembro, representantes das principais centrais sindicais do Brasil decidiram denunciar contra o “pacote de maldades” do governo que atinge em especial a classe trabalhadora e os mais pobres.

Para isso, será necessário muito debate público, mobilização e luta, incluindo a ação parlamentar no Congresso Nacional, que vai debater a proposta. Nesta quarta-feira (13), as centrais sindicais realizaram um ato, com início às 9 horas, em frente ao Teatro Municipal de São Paulo (SP), “contra o pacote de maldades do governo Bolsonaro”.

15 de maio: Greve Nacional da Educação

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Técnico-administrativos em educação, docentes e estudantes farão no dia 15 de maio em todo o país a Greve Nacional da Educação “contra os sucessivos ataques do governo Bolsonaro ao setor e contra o desmonte da educação pública, de qualidade e gratuita”, anunciam os organizadores. O dia é uma preparação para a Greve Geral marcada pelas centrais sindicais para 14 de junho

Representantes de entidades da educação federal e do movimento estudantil – Andes, Sinasefe, UNE, CNTE, Ubes, ANPG, Contee e Fasubra – definiram ações conjuntas e unificaram o discurso em defesa das universidades e institutos federais. Com o anúncio dos cortes de 30% no orçamento, muitas instituições de ensino terão seu funcionamento inviabilizado já a partir do segundo semestre deste ano. Algumas universidades realizaram manifestações locais esta semana e profissionais da educação aprovaram amplamente em assembleias a paralisação nacional.

Além do contingenciamento de recursos, o objetivo é denunciar os inúmeros retrocessos à educação, como o bloqueio das bolsas de mestrado e doutorado; a desqualificação da atividade docente; as tentativas de cerceamento da liberdade de expressão em sala de aula; o fim dos concursos públicos; os ataques à autonomia universitária; o congelamento de salários; a militarização das escolas; o Ensino Domiciliar; o projeto Escola sem Partido; a precarização da educação com o aprofundamento das políticas de mercantilização; a tentativa de eliminar as eleições democráticas para dirigentes; entre outros fatores, além da destruição da Previdência Social prevista pela PEC 6/19.

“Desde que assumiu, há uma tentativa deste governo de desqualificar as universidades públicas e sua produção acadêmica, perseguindo professores com a acusação de que são doutrinadores, taxando os técnico-administrativos como desnecessários e acusando os estudantes de fazerem festas de ‘orgias’. É inaceitável que tais acusações infundadas sejam base para destruir as universidades. Esses ataques poderão provocar incalculáveis prejuízos ao desenvolvimento intelectual, científico, tecnológico e cultural do país, além de contrapor a formação de jovens profissionais com senso crítico”, destaca Antonio Alves Neto, coordenador-geral da Fasubra Sindical.

“O governo usa os cortes no orçamento da educação como chantagem para a aprovação da reforma da Previdência. Dia 15 de maio, iremos às ruas para derrotar os cortes e a reforma da Previdência. Os cortes anunciados no orçamento da educação não são contingenciamentos. Fazem parte de um processo de destruição da educação pública. Este é o projeto do governo, que nós vamos derrotar nas ruas, começando no dia 15 e maio”, afirma o presidente do Andes-SN, Antonio Gonçalves.

“No total, o governo anunciou o corte de R$ 5,8 bilhões, o que intensifica a precariedade do ensino público. O corte de verbas na ciência e tecnologia de cerca de 2,132 bilhões subalterniza a pesquisa e a autonomia da produção do conhecimento. O somatório desta política desastrosa será a proposta de entrega das universidades à iniciativa privada”, assinala a nota.

Serviço

Coletiva de Imprensa conjunta das Entidades Federais da Educação para anunciar a greve.

Dia: 13/05 – segunda-feira, às 14h

Local: Fasubra Sindical – SCS – Quadra 6, Bloco A, Lote 157 – 2º andar – Salas 205/207/208 – Edifício Bandeirantes

AGU – Comprovante provisório de conclusão de pós-graduação

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A Advocacia-Geral da União (AGU) facilitou o recebimento de adicional de pós-graduação para servidores públicos federais. O pagamento das gratificações de incentivo à qualificação e retribuição por titulação dispensa a apresentação do diploma. Pode ser iniciado já com o comprovante provisório de conclusão do curso de pós-graduação. É difícil, de acordo com a AGU, quantificar quantos docentes podem ser beneficiados pelas gratificações. Mas é importante destacar, segundo o órgão, que é fundamental seguir a regulamentação interna de cada instituição

Em resposta ao pedido do Blog do Servidor, a AGU informou que , “considerando a autonomia das Instituições Federais de Ensino, tal informação deve ser verificada junto a cada IFE”. “Não obstante, cabe salientar que a Carreira dos Docentes regida pela Lei nº 12.772 de 2012, em seu artigo 16, apresenta a estrutura remuneratória do Plano de Carreira, onde consta o Vencimento Básico e a Retribuição por titulação, que varia de valor de acordo com a classe que cada docente pertence. No que tange os integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – Lei 11.091/2005, o incentivo à qualificação também varia de acordo com a Classe que cada servidor pertence”.

Para requerimento do benefício

A AGU destacou que, “quanto aos servidores regidos pela Lei nº 11.091 de 2005, há que se observar o que disciplina o Decreto nº 5.824 de 2006 – que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo. Quanto aos docentes, deve-se observar a Lei nº 12.772 de 2012 e a regulamentação interna de cada Instituição. Para os docentes, deve-se observar o constante nos anexos da Lei nº 12.772/2012.”

Incentivo à qualificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

 

 

Trabalhadores, docentes e estudantes em ato no MEC contra o corte orçamentário e demissões na UnB

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Desde as 10 horas da manhã, cerca de 2 mil pessoas iniciaram uma caminhada do Museu Nacional ao Ministério da Educação (MEC). Por volta do meio-dia, houve um confronto entre a polícia e os manifestantes. Uma comissão está agora em reunião com gestores do órgão

De acordo com o coordenador geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra), Rogério Marzola, a universidade sofreu um corte orçamentário de 45% com a instituição do teto de gastos.

A Fasubra Sindical junto aos trabalhadores técnico-administrativos em educação, trabalhadores terceirizados, docentes e estudantes da Universidade de Brasília (UnB) é uma das responsáveis pelo ato nesta terça-feira, 10, às 10h30 em frente ao Ministério da Educação (MEC).

O protesto da comunidade universitária é contra o desmonte da Educação, o corte orçamentário que inviabiliza o funcionamento da instituição e a demissão de centenas de trabalhadores terceirizados, informou a Fasubra.

O ato também é em defesa da autonomia universitária e em protesto à Emenda Constitucional 95/16, que congelou investimentos em políticas públicas, inclusive em educação.

CVM lança curso para professores universitários

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Inscrições abertas até 19 de janeiro. As palestras acontecerão de 29 de janeiro a 2 de fevereiro, na B3 Educação, em São Paulo.

Para auxiliar docentes universitários que já lecionam disciplinas sobre o mercado de capitais, o Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fará a 19ª edição do Programa TOP de treinamento de Professores. As palestras acontecerão de 29 de janeiro a 2 de fevereiro, na B3 Educação, em São Paulo.

O curso, de acordo com a CVM, busca contribuir para o desenvolvimento de multiplicadores, que repassam as informações recebidas no Programa aos alunos. Dessa forma, o Treinamento TOP de Professores permite aliar teoria e prática, a partir da visão de operadores e instituições, possibilitando a atualização de docentes em conteúdos referentes ao mercado de capitais.

Inscrições
Os interessados poderão se inscrever até 19 de janeiro pelo site do Comitê Consultivo de Educação. Basta preencher o formulário.

Sobre o Comitê Consultivo de Educação
Atualmente, compõem o Comitê Consultivo de Educação: CVM, ABRASCA, ANBIMA, ANCORD, APIMEC, B3, IBGC e IBRI. O objetivo principal é apoiar projetos educacionais que contribuam para a melhoria dos padrões de educação financeira da população brasileira.