Lava Jato/RJ: MPF denuncia advogados e doleiros por evasão de divisas

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Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Luis Gustavo Rodrigues Flores e Marco Cursini operaram com “doleiro dos doleiros” em rede paralela para movimentação de ativos financeiros. Provocaram a saída de divisa para o exterior correspondente a R$ 10.542.646,33, pelo câmbio atual

A Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro denunciou Dário Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, juntamente Marco Antônio Cursini e os advogados Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores por evasão de divisas nas chamadas operações “dólar-cabo”, valendo-se de rede paralela para movimentação ilícita de ativos financeiros.

Os atos de evasão de divisas pelos sócios Antônio Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores, de dezembro de 2008 a outubro de 2012, em co-autoria com Marco Antônio Cursini, que provocaram a saída de divisas para o exterior no valor total equivalente a USD 2.528.212,55 (valor correspondente a R$ 10.542.646,33, pelo câmbio atual), sem autorização legal, por meio de 32 operações conhecidas como dólar-cabo. Também houve operações ilegais em francos suíços e em euros.

Ao todo, são 35 atos de evasão de divisas, por meio de transferências bancárias, de diversas contas, de diferentes titularidades, para contas em banco no exterior, em nome de offshore denominada Big Pluto Universal S.A., por sua vez ligada a contas sob controle de Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores. Em ao menos 7 vezes dessas operações houve a participação de Dário Messer.

Além disso, entre 2016 a 2017, ocorreram operações inversas, em que Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores, em co-autoria com Marco Antônio Cursini, venderam dólares para contrapartes que enviaram ilegalmente divisas para o exterior. Tais operações são chamadas de dólar-cabo invertido. Ao todo, através de 08 operações de dólar-cabo invertido, foi possível promover a saída ilegal para o exterior de divisas no equivalente a USD 3.527.172,52 (valor correspondente a R$ 14.708.309,40, pelo câmbio atual). Dário Messer teria participado de, pelo menos, três dessas operações.

Na denúncia, Figueiredo Basto e Luis Gustavo Flores ainda são acusados de manter, por diversos anos seguidos, contas no exterior não declaradas às autoridades competentes.

Operação Masqué: Ação conjunta investiga lavagem de dinheiro em remessas irregulares ao exterior

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A Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal iniciaram nesta terça-feira,a Operação Masqué, para apurar ocultação e lavagem de dinheiro de remessas irregulares de divisas ao exterior. Os investigados já haviam sido denunciados por crimes contra a ordem tributária.

Ao total, foram quatro mandados de busca e apreensão da Justiça Federal que estão sendo cumpridos por policiais federais e servidores da Receita Federal em Vila Velha/ES e São Paulo/SP. A Justiça Federal determinou ainda o sequestro de imóveis, embarcações e valores, além da indisponibilidade de automóveis dos investigados.

Entenda o caso:

A Operação Masqué é um desdobramento de investigação que identificou a prática de evasão de divisas entre 2009 e 2010. Na ocasião o grupo movimentou cerca de 100 milhões de dólares por meio de 1.178 contratos de câmbio fraudulentos. Diante dessa irregularidade, auditores-fiscais da Receita Federal fiscalizaram as empresas e empresários envolvidos, autuando-os em R$ 894 milhões (montante atualizado inscrito em dívida ativa).

O grupo usava documentação forjada, como conhecimentos de transporte marítimo, e tinha ajuda de funcionários de uma corretora de valores, para a celebração de contratos de câmbio, enviando dinheiro irregularmente ao exterior. Esses contratos de câmbio irregulares eram vinculados a Declarações de Importação não referentes às remessas enviadas.

Durante a investigação, foram identificados dezenas de imóveis e duas embarcações, bens avaliados em R$ 40 milhões, fruto do lucro da remessas ilegais de recursos ao exterior e ocultados em nome de laranjas e empresas de fachada. Todo patrimônio identificado foi sequestrado por determinação da Justiça Federal.

 

Não há como intensificar o combate ao tráfico e ao contrabando sem fortalecer a Receita Federal

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“Não existirá por parte dos candidatos à presidência do Brasil uma proposta eficaz para fortalecer a segurança pública, como combate ao tráfico internacional de armas e drogas; ao contrabando; ao descaminho; à evasão de divisas; à corrupção; à lavagem de dinheiro; às ações de terrorismo, sem incluir o fortalecimento da Receita. Por conta do número reduzido de servidores de plantões em portos e postos de fronteira terrestre estão sendo encerrados ou reduzidos e o trabalho das equipes de vigilância e repressão está sendo limitado em todo o país. Também faltam investimentos em sistemas de vigilância eletrônica e recursos para ampliação e reforço da atuação de equipes náuticas e de cães de faro, além do fortalecimento da chamada presença fiscal”

Geraldo Seixas*

A Receita Federal do Brasil, nos últimos anos, tem se destacado nas ações de combate ao tráfico internacional de drogas com a apreensão de toneladas de maconha e cocaína nos principais portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre. Essa atuação da Aduana brasileira obriga o entendimento de que não se pode buscar um maior combate às drogas ilícitas que circulam no território nacional sem se pensar em fortalecer a Receita Federal.

O motivo dessa prevalência da Receita Federal do Brasil se dá pela atribuição legal que o órgão possui de fiscalização e controle aduaneiro sobre o comércio exterior. Cabe esclarecer que o controle aduaneiro executado pela Receita Federal do Brasil não tem o caráter arrecadatório. Busca a segurança da sociedade impedindo a entrada de produtos perigosos para a saúde dos consumidores e prejudiciais ao comércio e indústria nacionais.

Obviamente que ao promover o controle de cargas, mercadorias, bagagens e veículos nos portos e aeroportos e postos de fronteira terrestre a Receita Federal se depara com grandes quantidades de drogas ilícitas, como maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD e outras. Essa situação ocorre pelo fato de que essas drogas são encontradas pela fiscalização escondidas em contêineres e veículos, camufladas em bagagens e produtos, embarcadas sorrateiramente em navios e até mesmo ocultas em pedras de granito destinadas ao exterior. A imaginação dos traficantes é realmente muito fértil.

Cabe ressaltar que no ano de 2017 foram apreendidas mais de R$ 2,3 bilhões em mercadorias ilegais nas ações de combate ao contrabando e descaminho e como consequência dessa atuação da Receita Federal também ocorreu a apreensão de 45,7 toneladas de drogas ilícitas, um crescimento de 122,4% em comparação ao resultado de 2016, quando a fiscalização apreendeu um total de 20,5 toneladas.

Direcionando a atenção para as drogas ilícitas, nos portos de Santos e do Rio de Janeiro, o ano de 2018 começou com a apreensão de mais de 1,5 tonelada de cocaína destinada à Europa escondida em contêineres. De janeiro a julho do presente ano, a apreensão de cocaína nos maiores portos do país alcançou a média de 66 quilos por dia, sendo o maior volume diário de apreensões da droga registrado na última década. Até o final do mês de julho, a Receita Federal apreendeu aproximadamente 13,8 toneladas de cocaína, sendo 10,1 toneladas encontradas no Porto de Santos, o maior do País.

Inúmeras outras apreensões de drogas ocorreram no ano de 2018, em Garuva/SC, a Receita Federal apreendeu uma tonelada de maconha que estava sendo transportada camuflada em fundos falsos de duas carrocerias de uma carreta bitrem. Em outra operação, a Receita Federal apreendeu quase duas toneladas de cocaína em um fundo falso de um caminhão que circulava próximo a Cascavel/PR. No Chuí/RS, a fiscalização encontrou 397 quilos de maconha em veículo cruzando a fronteira. Inúmeras outras apreensões de drogas foram realizadas nos portos e aeroportos localizados em Manaus/AM, Fortaleza/CE, Foz do Iguaçu/PR, Rio Grande/RS, Uruguaiana/RS, Guarulhos/SP, Viracopos/SP, São Paulo/SP e em várias outras unidades aduaneiras.

Essa atuação da Receita Federal no Brasil, assim como nas demais economias em desenvolvimento e nos países desenvolvidos, reflete o atual entendimento de que as Administrações Aduaneiras passaram a ter um papel ainda mais importante no enfrentamento das chamadas novas ameaças à segurança internacional, que são representadas pelo tráfico internacional de drogas, de pessoas, de armas e munições, pelos crimes de contrabando, descaminho, evasão de divisas e o terrorismo. Todas ameaças difusas, promovidas por atores não estatais e que não estão mais delimitadas as fronteiras das nações.

Inclusive, essa nova visão de segurança internacional, que está expressa na Declaração sobre Segurança nas Américas, foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da Política de Defesa Nacional, depois na Estratégia Nacional de Defesa, em 2007, no Plano Estratégico de Fronteiras, em 2012, na Política de Defesa Nacional (PDN), posteriormente, transformada em Política Nacional de Defesa (PND) e, em 2016, no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras que reafirmou a necessidade de ampliação de ações de prevenção, controle, fiscalização e repressão aos delitos transfronteiriços.

De fato, os compromissos internacionais assumidos pelo país e o aprimoramento da legislação nacional alteraram a abordagem dos órgãos de Estado frente às novas ameaças à segurança. Mas, a realidade do enfrentamento ao contrabando e o tráfico internacional de drogas no país ainda está muito distante do necessário.

Apesar dos bons resultados, a Receita Federal sofre com várias limitações, principalmente com o quadro reduzido de servidores. Hoje, a Receita Federal tem 16.272 servidores – 6.759 analistas-tributários e 9.513 auditores-riscais – responsáveis pela fiscalização de tributos, arrecadação e cobrança, pesquisa e investigação, combate aos crimes tributários e controle do comércio exterior. Desse total de servidores, apenas 15,98%, ou seja, 2.601 servidores da Receita Federal do Brasil, 977 analistas e 1.624 auditores são responsáveis pelo controle de todo o fluxo do comércio internacional brasileiro, que envolve uma movimentação de milhões de toneladas de cargas de importação e exportação nos portos, aeroportos e rodovias do país, sem contar com o trânsito de veículos e pessoas.

Por conta do número reduzido de servidores de plantões em portos e postos de fronteira terrestre estão sendo encerrados ou reduzidos e o trabalho das equipes de vigilância e repressão está sendo limitado em todo o país. Também faltam investimentos em sistemas de vigilância eletrônica e recursos para ampliação e reforço da atuação de equipes náuticas e de cães de faro, além do fortalecimento da chamada presença fiscal.

Ao longo dos últimos dez anos, os analistas-tributários da Receita Federal têm se esforçado para mostrar à sociedade que sem o fortalecimento da atuação da Receita Federal não é possível combater de forma efetiva o tráfico de drogas e o contrabando no país. Nos próximos dois meses, os candidatos à presidente da República apresentarão seus programas e propostas de governo, mas é preciso que a sociedade compreenda que o enfrentamento à violência exige um compromisso dos agentes públicos com o fortalecimento de órgãos de Estado como a Receita Federal do Brasil, que é a única instituição presente em todos os portos, aeroportos e postos de fronteira e que por lei é responsável pelo controle de mercadorias, veículos, bagagens e pessoas que entram e  saem do território nacional.

Não existirá por parte dos candidatos à presidência do Brasil uma proposta eficaz para fortalecer a segurança pública, envolvendo o combate ao tráfico internacional de armas e drogas; ao contrabando; ao descaminho; à evasão de divisas; à corrupção; à lavagem de dinheiro; às ações de terrorismo, sem incluir o fortalecimento da Receita Federal do Brasil. Esse fortalecimento da Aduana brasileira passa pela realização de concurso público para o cargo de analista-tributário, aumento da presença fiscal na zona primária, criação de um centro de treinamento aduaneiro, adoção de tecnologias de vigilância e monitoramento remoto gerenciadas pelo próprio órgão e criação de incentivos para a participação voluntária de servidores em operações nacionais de vigilância e repressão.

Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

MPF/RJ denuncia 16 pessoas investigadas na Operação Rizoma

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Empresário Arthur Machado é apontado como líder da organização criminosa que desviava recursos dos fundos de pensão. Foram denunciados Arthur Machado, Patrícia Iriarte, Alessandro Laber, Cláudio de Souza, Vinícius Claret, Edward Penn, Adeilson Telles, Henrique Barbosa, Marta Coerin, João Vaccari Neto, Wagner Pinheiro, Ricardo Rodrigues, Carlos Alberto Pereira (Gandola), Marcelo Sereno, Milton Lyra e Márcio Ramos

O Ministério Público Federal denunciou 16 pessoas por lavagem de ativos, evasão de divisas, corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e organização criminosa a partir de fatos investigados na operação Rizoma.

Foram denunciados Arthur Machado, Patrícia Iriarte, Alessandro Laber, Cláudio de Souza, Vinícius Claret, Edward Penn, Adeilson Telles, Henrique Barbosa, Marta Coerin, João Vaccari Neto, Wagner Pinheiro, Ricardo Rodrigues, Carlos Alberto Pereira (Gandola), Marcelo Sereno, Milton Lyra e Márcio Ramos.

Na denúncia, apresentada pela Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, Arthur Machado é apontado como o chefe de uma organização criminosa formada com o objetivo de lesar os cofres de fundos de pensão e obter proveitos financeiros de investimentos realizados nas empresas pertencentes ao seu grupo econômico ou que possuem sua participação.

O núcleo empresarial da organização criminosa é formado por Arthur Machado, que ofereceu vantagens indevidas e fez uso da rede de doleiros integrada por Vinícius Claret (Juca Bala) e Cláudio de Souza (Tony) para comprar reais em espécie no Brasil para pagar os recursos a agentes públicos e seus emissários.

O núcleo administrativo é composto por agentes que gerenciavam e auxiliavam nas medidas necessárias para viabilizar o pagamento das vantagens indevidas por Arthur Machado, como Patrícia Iriarte, que formalmente ocupa o cargo de controller do Grupo ATG, mas assessorava Machado em diversas frentes de trabalho, produzindo documentos ideologicamente falsos e operacionalizando as transações de lavagem de dinheiro.

O núcleo operacional, por sua vez, é formado por pessoas ligadas aos dirigentes dos fundos de pensão que recebiam as vantagens indevidas para garantir os aportes de recursos nas empresas de Arthur Machado. Adeilson Telles, na condição de chefe de gabinete do então presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, atuava como intermediador dos investimentos dos fundos de pensão Serpros, Refer e Postalis e acertou com Arthur Machado o pagamento de propina de R$ 1 milhão, destinada a João Vacarri Neto. Ricardo Rodrigues usava sua influência junto aos fundos de pensão para garantir que as empresas por ele indicadas recebessem investimentos e também possui vínculo com Arthur Soares, o Rei Arthur, investigado na operação Unfair Play. Marcelo Sereno é outro denunciado que intermediava nos negócios a serem realizados com os fundos de pensão, assim como Gandola.

As empresas de Milton Lyra, também integrante deste núcleo, receberam recursos das empresas de Arthur Machado por meio da prestação de serviços fictícios. As investigações identificaram que Machado pagou despesas pessoais de Lyra no Brasil e no exterior, que os dois foram sócios em uma offshore e que Lyra possuía contatos entre os gestores dos fundos de pensão.

Já o núcleo financeiro é formado pelos responsáveis pela geração dos recursos, recebimento e repasse das vantagens indevidas, assim como pela ocultação da origem ilícita dos valores. Neste núcleo o doleiro Alessandro Laber era o principal operador financeiro e, associado a Juca e Tony, viabilizava as operações de dólar-cabo para possibilitar que a organização criminosa de Sérgio Cabral vendesse reais no Brasil em troca de dólares no exterior, enquanto a organização de Arthur Machado vendia dólares no exterior em troca de reais no Brasil destinados ao pagamento da propina aos dirigentes dos fundos de pensão. O doleiro Edward Penn também integrou o esquema oferecendo contas de passagem nos EUA e na Ásia.

Henrique Barbosa e Marta Coerin também fazer parte do núcleo financeiro e são apontados como operadores de Adeilson Telles, enquanto Márcio Ramos auxiliou sistematicamente a Arthur Machado nas operações de lavagem de dinheiro, especialmente através do recebimento de valores e da emissão de notas fiscais por serviços fictícios.

Por fim, o núcleo político é formado por agentes públicos que participam ou possuem ascendência sobre os dirigentes dos fundos de pensão e Wagner Pinheiro é um dos integrantes deste núcleo já identificados.

Lei de Repatriação – brasileiros não querem investir no país

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“As pessoas que não regularizarem correm sérios riscos de serem autuadas”, explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital

Perto do término da segunda rodada da “repatriação” de recursos, brasileiros ainda não estão seguros em trazer seu dinheiro para o Brasil. Alguns cidadãos também não estão declarando os imóveis comprados nos EUA e em outros países, como a receita federal divulgou na última semana. Mais de 2 mil brasileiros estão com imóveis não declarados na região sul da Flórida, onde fica a cidade de Orlando e Miami, principais endereços para compra de casas.

Observando a decisão de alguns clientes, a FB Capital, principal corretora que atua na área de câmbio e também na repatriação de recursos dos brasileiros, tem analisado que muitos não querem investir no país, mas apenas regularizar seu capital. “A maioria dos nossos clientes regularizará mas não repatriará o dinheiro. Eles acreditam que é melhor estar em consonância com a legislação, porém, ainda acreditam que deixar os recursos em outros países é mais seguro”, explica Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital. A pessoa não é obrigada a trazer o dinheiro de volta para o Brasil, diferentemente do que está sendo divulgado.

A nova lei inclui o crime de lavagem de dinheiro, além de evasão de divisas e sonegação fiscal. Entretanto, outros crimes não estão cobertos. “O brasileiro precisa preencher a Decart (Declaração de Regularização Cambial e Tributária) e assinar que está ciente que se no futuro for descoberto que a origem dos recursos é fruto de outros crimes, como tráfico e contrabando automaticamente o benefício é suspenso e este responderá na justiça”, ressalta. Países como Itália e Turquia fizeram legislações semelhantes e conseguiram regularizar US$ 100 bilhões e US$ 40 bilhões, respectivamente.

Sem a obrigatoriedade, é importante para a economia brasileira ter o dinheiro que está no exterior novamente em território brasileiro. Na primeira rodada a repatriação teve um sucesso mais do que esperado pelo governo sendo arrecadado R$ 50,9 milhões, valor acima da meta estipulada pelo Ministério da Fazenda, mesmo com o descrédito que existia com o programa. “Muitos clientes tinham dúvida se a repatriação funcionaria, se realmente os valores seriam tributados, mas como a adesão foi grande e teve um enorme sucesso com a arrecadação para o governo, até ultrapassando a meta, a consulta e procura dos clientes tem sido maior do que ocorreu na última vez”, ressalta Bergallo

A multa/imposto na alíquota de 30% é considerada alta por aqueles que possuem dinheiro fora. A pessoa que tem US$ 1 milhão na Suíça terá que pagar US$ 300 mil, ou seja, R$ 900 mil de uma só vez. Porém, o investidor encontrou uma alternativa. “O que temos observado na nossa carteira de clientes é a repatriação apenas do valor a ser pago. O brasileiro abre mão de 30% do seu patrimônio no exterior para ter sua situação fiscal regularizada”, finaliza Bergallo.

Sindifisco mostra em campanha que a sonegação é irmã gêmea da corrupção

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Somente durante a Operação Lava Jato, o trabalho dos auditores fiscais da RFB recuperou para os cofres públicos aproximadamente R$ 18 bilhões. Em 2016, foram lançados em torno de R$ 120 bilhões em créditos tributários sonegados – quase 10% da arrecadação federal

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) lança, amanhã (7), em todo o país, campanha publicitária para mostrar os efeitos da sonegação, sobretudo o quanto estimula a corrupção. Crimes que vêm chocando a opinião pública, como caixa dois, pagamento de propinas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, têm origem na ocultação de valores, aponta o Sindifisco.

Somente durante a Operação Lava Jato, o trabalho dos auditores fiscais da RFB recuperou para os cofres públicos aproximadamente R$ 18 bilhões. Em 2016, foram lançados em torno de R$ 120 bilhões em créditos tributários sonegados – quase 10% da arrecadação federal. Tais desvios atingem o contribuinte, entre outras maneiras, na educação pública má qualidade, na saúde precarizada, nas obras de infraestrutura superfaturadas e mal projetadas, nos investimentos insuficientes de recursos públicos, e nas baixas produtividade e competitividade, analisa o sindicato.

Além das fronteiras – Os efeitos da ação das “irmãs gêmeas sujas”, porém, não são somente internos. Externamente, a imagem do Brasil está seriamente comprometida. Ranking da corrupção, da Transparência Internacional, divulgado em janeiro passado, mostra que estamos na 79ª posição, entre 146 nações. Dia 1º de junho, pesquisa do instituto IMD com a Fundação Dom Cabral colocou o país somente à frente da Venezuela e da Mongólia na escala de competitividade.

A campanha consiste num filme (cuja versão curta será exibida nas TVs e a longa no Facebook do Sindifisco Nacional), spots de rádio e outdoors. A duração será até fins de agosto.

 

Operação Perfídia: MPF/DF pede prisão preventiva e apresenta ação penal contra Cláudia Chater e Edvaldo Pinto

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Pedidos foram enviadas à Justiça na quinta-feira (27). Investigações continuam em relação à abrangência de organização criminosa que seria liderada pela advogada

O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu à Justiça que converta em preventiva as prisões temporárias da advogada Cláudia Cháter e Edvaldo Pinto.  Os dois foram detidos na última quarta-feira (26) na Operação Perfídia, que apura a atuação de uma organização criminosa  na prática de crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  Para o MPF, a manutenção das prisões é necessária para interromper a ação delituosa do grupo que, pelos indícios reunidos até o momento, apontam para o caráter transnacional da organização.  O pedido foi apresentado junto com uma ação penal contra Cláudia e Edvaldo. Neste caso, o MPF pede que eles respondam por falsificação de documentos públicos e particular.

Na denúncia, a procuradora da República, Michele Rangel Vollstedt Bastos descreve os fatos que levaram à constatação de que Cláudia é a líder do esquema, cuja dimensão ainda é investigada mas que –  conforme provas já reunidas – inclui a apresentação de requerimento para a concessão de passaporte brasileiro a 64 pessoas estrangeiros de origem árabe. A partir da análise de material apreendido na primeira fase da operação, o MPF e a PF descobriram que todas as solicitações foram feitas com a utilização de dados pessoais de Cláudia Chater e tiveram como base documentos falsos. Eram certidões de nascimento, de casamento, identidades e outros, emitidos em cartórios do Rio de Janeiro, do Piauí e de outros estados a partir da atuação direta de Edvaldo Pinto, identificado como um dos principais parceiros da advogada nas ações criminosas.

Essa é a segunda ação penal proposta pelo MPF no âmbito das investigações envolvendo o esquema de falsificação de documentos. A primeira foi enviada à Justiça, ainda em 2016 e teve origem na prisão em flagrante de Ismail Suleiman Hamdan Al Helalat. O jordaniano foi detido em Brasília ao desembarcar de um voo vindo de Paris. Interrogado, o homem que portava um passaporte brasileiro disse ter pago US$ 20 mil à Cláudia Chater para que providenciasse os documentos. Diligências realizadas após a prisão confirmaram a origem fraudulenta dos documentos. A  carteira de identidade e o título de eleitor tinham números que pertenciam a outras pessoas e, além disso, no dia em o passaporte foi emitido (8 de janeiro de 2016) o jordaniano não estava no Brasil.

O aprofundamento das investigações revelou novos nomes de pessoas beneficiadas pelos passaportes conseguidos de forma fraudulenta, bem como o esquema montado por Cláudia e Edvaldo para conseguir os documentos falsos necessários à apresentação dos pedidos. Em um dos trechos da denúncia, o MPF relata que a prática se repetiu pelo menos 72 vezes entre 2014 e agosto de 2016.  Além de Suleiman Hamdan, na ação, a procuradora menciona a descoberta de documentos falsos em nome de Mohammed  Abdulaer Mahmod, Raad Merzah Hamzah e Abdulfatah Daaboul. No caso de Daaboul, por exemplo, a certidão de nascimento foi emitida no dia 2 de junho de 2014, pelo Cartório de Registro Civil da cidade de Anísio de Abreu, no Piauí.

Como elementos de prova da ligação criminosa entre Cláudia e Edvaldo, o MPF cita a existência de mensagens trocadas entre os dois e que foram apreendidas na primeira fase da Operação Perfídia. Nas “conversas” via celular, é possível identificar o repasse de instruções para a obtenção, confecção e distribuição de documentos públicos falsificados que, como enfatiza a denúncia, seriam, em regra, “utilizados na instrução de pedidos de elaboração de passaportes brasileiros e de outros documentos públicos similares”. Para o MPF, no entanto, é clara a “potencialidade lesiva dos documentos contrafeitos de serem empregados em diversas outras finalidades ilícitas”.

Na ação, MPF sustenta que Cláudia e Edvaldo devem responder pelos crimes tipificados em três artigos do Código Penal. (297, 298 e 299). Como as práticas criminosas se repetiram, em caso de condenação, na dosimetria das penas, devem ser considerados os critérios do chamado crime continuado. Um deles, foi praticado nove vezes e os outros dois, por 64 vezes. Outro pedido é para que a Justiça determine pagamento de indenização como forma de reparar os danos causados pela infração contra a fé pública, possibilidade que também prevê o Código de Processo Penal.

Tanto o pedido de prisão preventiva quanto a ação penal serão submetidos à apreciação do juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília. Foi o magistrado,  quem autorizou as medidas cautelares cumpridas na última quarta-feira (26) que incluiu a prisão temporária (por três dias) de Cláudia e Edvaldo.

Operação Perfídia: MPF/DF e PF deflagram segunda fase da investigação

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Medidas determinadas pela Justiça Federal estão sendo cumpridas em nove estados, além do Distrito Federal
Com o objetivo de reunir provas da atuação de uma organização criminosa na prática de crimes como lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e evasão de divisas, foi deflagrada nesta quarta-feira, 26, a segunda fase da Operação Perfídia. Ao todo, estão sendo cumpridos 100 mandados, sendo 55 de busca e apreensão, 43 de condução coercitiva e recolhimento de telefones celulares e dois de prisão temporária. As medidas cautelares foram determinadas pela Justiça Federal, em Brasília, em atendimento a pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF) e pela Polícia Federal que, desde o ano passado, apuram a atuação do grupo. As investigações tiveram origem na prisão de um estrangeiro que portava passaporte brasileiro falso. A apuração mostrou que o documento foi providenciado por integrantes do esquema.

Conforme decisão do juiz federal, Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal, a operação deverá ser mantida sob sigilo por 24 horas. A medida visa garantir o cumprimento de todos os mandados cujos alvos estão distribuídos por nove estados, além do Distrito Federal. Em função do sigilo temporário, nesta quarta-feira, não será informado quem são os alvos das medidas cautelares e nem quais suspeitas pesam contra cada um deles. As informações preliminares, reunidas a partir de elementos recolhidos na primeira fase da operação, ocorrida em dezembro do ano passado, indicam que os envolvidos movimentaram cifras bilionárias. Em uma única transação bancária, os valores que superaram US$ 5 bilhões. O esquema inclui o uso de empresas – aparentemente laranjas – como off-shore, loterias, hotéis e administradoras de imóveis, entre outras.