Agente de portaria chamada de ‘loura burra’ deve ser indenizada por danos morais

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Chamada de “loura burra” pelo superior hierárquico e com o acesso ao banheiro durante o expediente, a agente de portaria de uma empreiteira agrícola do Distrito Federal deve ser indenizada, por danos morais, em R$ 7,5 mil

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, em sua sentença, frisou que, constatado o prejuízo à sua esfera íntima, em razão da conduta indevida adotada pelo empregador, a trabalhadora tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva.

Ao requerer, em juízo, o recebimento de indenização por danos morais, a agente de portaria alegou, na petição inicial, que havia restrição quanto ao uso do banheiro, que não havia fornecimento de água potável e que era alvo de expressões constrangedoras e ofensivas. Em resposta, o empregador negou as alegações do autor da reclamação.

Na sentença, o magistrado revelou que uma testemunha, ouvida em juízo, afirmou que viu a autora da reclamação ser chamada de “loura burra”, que ela não tinha preparo para exercer a função e que ela tinha que fazer reciclagem. Confirmou, ainda, que os empregados só podiam usar o banheiro uma vez no período da manhã e uma vez no período da tarde, e que tinham que pedir permissão caso tivessem que ir ao banheiro mais de uma vez. E que, quando a permissão era concedida, ouviam comentários desagradáveis, como “estão abusando” ou “estão mentindo”.

“Conforme se vê, embora não tenha sido demonstrada falta de fornecimento de água potável, ficou provado que havia restrição ao uso do banheiro e que a autora da reclamação era alvo de comentários ofensivos à sua dignidade”, salientou o juiz, que considerou os constrangimentos passíveis de indenização por danos morais. “Constatado o prejuízo à esfera íntima da reclamante, em razão da conduta indevida adotada pela reclamada, tem-se que o reclamante tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva”.

A indenização foi arbitrada pelo magistrado em R$ 7,5 mil, levando em consideração “a gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, o grau de culpa, o ânimo de ofender e a própria situação econômica do país”.

Processo nº 0000334-23.2016.5.10.0017

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais

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A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Forma vexatória

A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.

Demais pedidos

Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Prazo de adesão ao parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios termina em 31 de julho

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O programa permite inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 vezes

A Receita Federal informa que o prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017.

O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.

A adesão ao Programa deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.

O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.

Os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:

I – o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II – o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:
a) de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas; e
b) de 80% dos juros de mora.
O pagamento das prestações vencíveis em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.

As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre:
– 1/194 da dívida consolidada; e
– 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.
O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente no âmbito da RFB.

A adesão ao Programa implica também autorização pelo ente federativo para a retenção no FPE ou no FPM do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.

Poderá haver a exclusão do Programa na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

 falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 meses consecutivos ou alternados;
 falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
 falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou
 a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.

Mais informações em: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/prem/prem

Sindicato deve devolver descontos de contribuição assistencial não autorizados pelo trabalhador

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A Justiça do Trabalho determinou ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal a devolução de descontos no contracheque de um trabalhador, a título de contribuição assistencial. De acordo com a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, os descontos foram indevidos, uma vez que o vendedor não era sindicalizado e não autorizou as contribuições

O trabalhador disse, na reclamação trabalhista, que durante o vínculo de emprego mantido com uma empresa do ramo de comércio, entre novembro de 2011 e junho de 2015, foram efetuados quatro descontos, em seu contracheque, de valores referentes à contribuição assistencial em benefício do sindicato. Alegando não ser sindicalizado e não ter autorizado tais descontos, conforme prevê o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pediu a restituição dos valores apontados.

O sindicato, por sua vez, defendeu a licitude dos descontos, sob o fundamento de que seria possível a imposição do recolhimento das contribuições assistenciais a todos os participantes da categoria, já que os direitos advindos das negociações coletivas realizadas pelo sindicato beneficiam a todos os trabalhadores, indistintamente, independente de o trabalhador ser ou não sindicalizado.

Em sua decisão, a magistrada salientou que a contribuição assistencial, também chamada de quota de solidariedade, prevista em normas coletivas, é devida apenas por empregados associados, a teor do que dispõe o artigo 545 da CLT, confirmado pela Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e pelo Precedente Normativo nº 119, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nesse sentido, a magistrada lembrou que ao julgar processo com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal recentemente reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de ser inconstitucional a imposição de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.

“Desse modo, tendo em vista que o reclamante não era sindicalizado e tampouco autorizou os descontos a título de contribuição sindical, reputo-os indevidos”, concluiu a magistrada ao condenar o sindicato a devolver ao trabalhador os valores descontados indevidamente de seus contracheques.

Ilegitimidade passiva

O sindicato suscitou, nos autos, preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o responsável pelo desconto da contribuição no contracheque do trabalhador foi o empregador, sendo ele, portanto, que deveria responder pela demanda. Ao rejeitar a preliminar, a magistrada explicou que o autor da reclamação busca a restituição das importâncias descontadas, que seriam destinadas ao ente sindical. Assim, de acordo com o previsto no artigo 114 (inciso III) da Constituição Federal de 1988, o Sindicato figura como parte legítima na presente demanda.

Processo nº 0001250-48.2016.5.10.0020 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Que país é esse?

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O poeta tinha razão quando perguntou e ninguém respondeu

Paulo César Régis de Souza*

Temos vinte seis Estados, mais o Distrito Federal, mais de 5.600 municípios.
Temos um presidente da República, 513 deputados federais, 81 senadores, 27 governadores, 5.600 prefeitos, mais de mil deputados estaduais e certamente mais de 60 mil vereadores.

Certa vez Lula falou que o Congresso tinha 300 picaretas, não contei, mas acho que ele errou para menos.

O que vemos hoje diariamente pela imprensa livre, pelo rádio, pela televisão, pelos blogues – graças a Deus ainda livres – são denúncias sobre parlamentares (especialmente de deputados federais e senadores) envolvidos em mensalão, mensalinho, Lava Jato, caixa dois, propina. Todos vivendo numa torre de marfim, roubando, enriquecendo, enquanto 14 milhões vivem desempregados, à beira da miséria, e outros 20 milhões entre o subemprego, os salários aviltados, a incerteza e o desespero.

O governo não trabalha, só se defende o tempo todo de pesadas acusações nas delações, em cascata. Seus defensores, a maioria sob suspeitas e listados nos índices de corrupção, primam pelo desrespeito aos contribuintes. O deputado Perondi, do RS, que aparece abraçado ao presidente Temer, pelas costas (sinistro) fala de reforma da Previdência, como profundo conhecedor do assunto, com desenvoltura. Aposto que não sabe quantos benefícios o INSS mensalmente paga. O outro do MS, deputado Marum, defendeu Cunha, agora Temer, para ter seus cinco segundos de fama na TV, e com um raciocínio capenga, emite um monte de asneiras.

Dos ministros escolhidos por Temer, uma penca na Lava jato, muitos estão na sua antessala, com cara de Madame Tussauds, aquela do Museu de Cera, enquanto a violência, o sucateamento da educação, o abandono da saúde, os desacertos no agronegócio, a pequenez no Itamaraty e desastrosa reforma da Previdência falam por si só.

No Judiciário temos o “Supremo” com onze atores diferentes, os guardiões da Constituição que se exibem num anfiteatro, com papeis surpreendentes, um manda prender o outro manda soltar, e cada qual com seu cada qual, interpretando a Constituição a seu bel-prazer. Só ainda não soltaram os chefes do narcotráfico.

No STJ, no TSE, no TCU, ministros investigados por suposto envolvimento em quadrilhas diversas. Um deles, empossado por último para salvar o presidente Temer, deu uma surra na mulher, lamentavelmente do meu estado: SC.

Nossa salvação estava no Ministério Público Federal e na Polícia Federal. No entanto, me parece que está havendo um desmonte.

O novo ministro da Justiça, que passou em branco no Ministério da Transparência, avisa que quem manda na Polícia Federal é ele, então mandou acabar com a Força Tarefa da Lava Jato, cortou até a verba para a emissão de passaportes de milhares de brasileiros e ainda reduziu o policiamento para mostrar que é o mandão da Polícia Rodoviária Federal. Sinistro.

Nosso brilhante e sério Janot, procurador-geral da República, vai deixar o cargo e entra uma mulher, que todos esperamos que brilhe assim como a ministra presidente do STF.

Enquanto nossos economistas pregam a desgraça total, sem as reformas que o mercado quer nos enfiar goela abaixo, para aumentar desmedidamente seus ganhos e levar multidões à linha da pobreza, nossas empresas melhoram o desempenho da economia, descolando-se de um governo corrupto e incompetente, nosso ministro da Fazenda fala grosso e clama pelo apoio dos bancos para se manter no cargo, em um futuro governo.

A falácia de que a previdência quebraria o país caiu por terra, com a deflação de junho, sem a tão necessária reforma como diz o ministro da Fazenda, que no Conselho de Administração da JBS sabia que o grupo devia R$ 7,5 bilhões ao INSS e nunca mandou pagar e, na Fazenda, nunca mandou cobrar.

Está mal explicado porque a Lei de Controle de Gastos não controlou os gastos e quer aumentar os impostos. O que houve? Mais impostos para que? Para cobrir os rombos dos estados, das estatais dos empresários caloteiros? Ou financiar o mercado?

A previdência continua mesmo sem ministério e com um ministro “virtual”, sendo a maior distribuidora de renda do país, com seus 60 milhões de segurados e 33 milhões de beneficiários previdenciários e assistenciais. E apesar dos saques do Tesouro, com a DRU, renúncias e desoneração, ainda é a segunda maior receita da República.

O que temos de reformar não é só a previdência, mas todas as instituições de um Estado e de um Governo corrompido, carcomido, em escombros e mostrando suas entranhas apodrecidas por uma infecção generalizada. Estão acabando com nossa civilização. De cada R$ 10 destinados a uma prefeitura, apenas R$ 3 chegam lá. Os outros R$ 7 ficam nos escalões superiores. Isto está nos arruinando.

Temos que ter vergonha e não votar mais em Lulas, Dilmas, Dirceus, Paloccis, Mantegas, Temers, Aécios, Padilhas, Moreira Franco, Delcídios, Jucás, Cunhas, Perondis, Marums, Eunícios, entre outros, para que o povo brasileiro, um dia, possa se orgulhar novamente de seus governantes e para que os novos governantes escolham melhor seus ministros nas diversas esferas. O vexame de Temer no G20 nos cobriu de vergonha.

“O futuro não existe, realmente. Ele é criado por nós, no presente”, disse Tolstoi.

Paulo César Régis de Souza, vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

 

 

PGDF ajuíza ADI contra decreto legislativo que susta efeitos da lei anti-homofobia

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O governador Rodrigo Rollemberg, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), ajuizou nesta quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os termos do Decreto Legislativo nº 2146/2017, que sustou os efeitos do Decreto nº 38.293/2017, regulamentador da Lei nº 2615/2000, responsável por determinar sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

A ADI ajuizada pela PGDF possui pedido cautelar, pois, diante da supressão do referido decreto regulamentar, o sistema de proteção instituído pela Lei nº 2.615/2000 se fragiliza, deixando, assim, “seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”.

A PGDF entende, ainda, que uma vez que tenha sido incrementada uma política pública de combate à discriminação e de respeito ao direito à igualdade, não se deve tolerar quaisquer atos injustificados de retrocesso social, como é o caso do decreto legislativo impugnado.

FNE defende retomada de obras em lançamento da Frente Parlamentar da Engenharia no DF

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O Brasil tem cerca de 5 mil obras públicas paradas em empreendimentos de grande, médio e pequeno porte. Se retomadas, ajudarão na geração de emprego e melhoria da infraestrutura. A avaliação foi feita pelo presidente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), Murilo Pinheiro, nesta quinta-feira (29/6), durante o lançamento da Frente Parlamentar da Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

“A Frente Parlamentar da Engenharia é mais um passo na discussão da engenharia, em que profissionais da área tecnológica podem contribuir com ideias e propostas que ajudem o Parlamento e o Executivo a fazer do Brasil um Pais mais justo e com mais oportunidade”, disse ele. E frisou: “Poderíamos começar dizendo que a coisa mais rápida a ser feita seria terminar as obras paradas. Para o engenheiro, essa é a obra mais cara.”

Engenharia – A Frente Parlamentar Mista da Engenharia, Infraestrutura e Desenvolvimento foi criada em novembro no Congresso Nacional. Desde então, a iniciativa vem sendo lançada nos diversos estados brasileiros.

O objetivo é reforçar a importância da engenharia no debate nacional sobre as condições para a melhoria da infraestrutura e retomada das obras públicas paradas e do crescimento.

A mobilização nacional feita pela Frente Parlamentar também visa sensibilizar o governo a retroceder nas mudanças feitas na política de conteúdo nacional para os próximos leilões à exploração e produção de petróleo e reverter a decisão da Petrobras, que retomou as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) com licitações sem a participação brasileira. “Foram convidadas 30 empresas estrangeiras e nenhuma empresa nacional. E enquanto isso, o Brasil continua perdendo empregos”, disse o presidente da Frente Parlamentar Mista da Engenharia, deputado federal Ronaldo Lessa (PDT/AL).

Segundo ele, a Frente já está em atuação no Acre, Alagoas, Bahia e agora no Distrito Federal e essa mobilização chegará também a São Paulo e Paraná.

Lessa lembrou que a Frente é o fórum adequado para a discussão sobre os temas de conteúdo nacional, sobre a importância de se ter uma carreira de Estado ligada à engenharia e também o combate ao exercício ilegal da profissão

Distrito Federal – Na capital federal, a presidente da Frente Parlamentar será a deputada distrital Celina Leão (PPS). Ela disse que aproveitará a iniciativa para discutir projetos do Distrito Federal que tratam da lei de uso e ocupação do solo e do tombamento de Brasília. Observou ainda que a crise econômica afetou a construção civil e isso provocou o fechamento de 40 mil postos de trabalho na cidade, o que deve ser objeto de debates e propostas para reverter esse quadro.

 

AML Consulting – Análise de dados da Operação Lava Jato

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Números mostram o papel relevante da iniciativa privada no mapa da corrupção no Brasil e que a maioria das pessoas expostas politicamente envolvidas na operação foi eleita pela própria população. A análise dos nomes das pessoas expostas politicamente na Lava Jato por Estado mostra que o Distrito Federal lidera o volume de envolvidos, com 25% (223), quase o triplo de São Paulo e Rio Grande do Sul, nas segunda e terceira posições em empate técnico

Em mais de três anos de operação, a Lava Jato levou algumas das principais lideranças políticas do país para a prisão por conta de crimes financeiros. Já na sua 41ª fase, a operação evidencia um retrato desolador do cenário político brasileiro. Análise da AML Consulting, maior bureau reputacional e líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro, identificou os principais números que envolvem a maior operação de combate à corrupção no país:

  • Dos cerca de 11 mil envolvidos na Lava Jato, 6,5 mil são pessoas físicas e 4,5 mil, pessoas jurídicas. Isto é, mais de 40% dos envolvidos são empresas, o que mostra a contribuição significativa do setor privado no mapa da corrupção no Brasil.
  • Os dados revelam ainda que parte significativa das pessoas físicas envolvidas se refere a empresários, executivos e operadores financeiros que atuam na iniciativa privada, o que reforça a importância de se ter políticas de compliance, anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro fortalecidas dentro das corporações que atuam no Brasil.
  • A análise das pessoas expostas politicamente (PEPs) vinculadas à Lava Jato mostra que a maioria é formada por políticos eleitos diretamente pela população, quase 57% ou 522 pessoas. O dado pode ser um indicador de que, ao receberem mais investimentos de caixa 2 para financiar as suas campanhas, esses políticos conseguem maior visibilidade dos eleitores. O dado também alerta sobre a importância de se escolher os candidatos com muito cuidado, levando-se em conta inclusive a análise da idoneidade desses políticos.
  • O cargo de deputado federal é o que reúne o maior número de envolvidos com crimes vinculados à operação Lava Jato. Os deputados federais são seguidos de senadores e prefeitos.
  • A análise dos nomes das pessoas expostas politicamente relacionadas à operação por Estado mostra que o Distrito Federal lidera o volume de envolvidos, com 25% (223), quase o triplo de São Paulo e Rio Grande do Sul, que ocupam a segunda e terceira posições em empate técnico. Enquanto identificou-se 75 nomes de São Paulo, cerca de 8%, o Rio Grande do Sul possui 74, também com 8%. Rio de Janeiro e Bahia completam a lista, com 65 nomes do quarto colocado, equivalente a 7%, e 57 nomes do quinto, 6%.

“A análise dos dados evidencia ainda que, no caso da Lava Jato, para cada corrupto, existem quatro ou mais corruptores. O Brasil é pautado por interesses individuais, com decisores de leis e processos regulatórios trabalhando em causa própria e gerando um cenário de insegurança jurídica e econômica de forte impacto no mercado”, avalia Alexandre Botelho, sócio-diretor da AML Consulting. “É fundamental que as empresas tenham práticas de governança corporativa muito bem estruturadas e áreas de compliance fortalecidas para fazer frente aos desafios de um ambiente em que interesses individuais de interlocutores se sobrepõem”, conclui.

Sobre a AML

A AML Consulting é líder nacional no mercado de soluções e serviços de prevenção à lavagem de dinheiro. Com um portfólio completo voltado para a gestão eficiente dos riscos operacionais e de reputação, a empresa desenvolveu o Risk Money Management System, plataforma que organiza informações sobre pessoas físicas e empresas associadas a atividades ilícitas vinculadas a crimes financeiros ou infrações penais que podem anteceder a lavagem de dinheiro. São mais de 20 mil fontes de informações monitoradas e cerca de 714 mil perfis cadastrados nas Listas Restritivas Nacionais e Internacionais, Lista PEP e nos Módulos Socioambiental e de Processos Judiciais. Em outra frente complementar, a AML oferece consultoria e educação corporativa. Somente nos últimos sete anos, cerca de 20 mil profissionais foram capacitados através de treinamentos presenciais e online.

 

Governo de Brasília – nota oficial

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“O governo de Brasília lamenta e recorrerá da decisão da Câmara Legislativa do Distrito Federal de editar um decreto legislativo revogando o decreto que regulamenta a lei anti-homofobia.

Trata-se de uma atitude ilegal por invadir área jurídica restrita do Executivo, e que não encontra respaldo na realidade dos dias de hoje.

O Estado tem que garantir a liberdade de expressão, de credo religioso e o direito de orientação sexual de cada cidadão, evitando qualquer tipo de preconceito e violência.

O Governo de Brasília está seguro de que, mais uma vez, o Tribunal de Justiça reconhecerá a autonomia do Poder Executivo de regulamentar a legislação sobre este tema e de outros de interesse da sociedade.

Rodrigo Rollemberg

Governador de Brasília”

Candidata excluída de certame por não fazer uma barra no teste físico é mantida nas próximas fases do concurso

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A 3ª Vara Cível do TJDFT acolhe pedido de efeito suspensivo da sentença de improcedência e, assim, resguarda o direito da candidata a continuar nas demais etapas do certame para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal

Ao analisar a exclusão de candidata a perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal por não ter feito uma flexão na prova de capacidade física, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu efeito suspensivo à sentença para, assim, manter a candidata nas próximas fases do concurso público. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados da candidata, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contra ato abusivo e ilegal do diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal. Este havia excluído a impetrante do concurso público aberto com base no Edital nº 1/2016 da instituição, para o cargo de perito criminal, terceira classe, da carreira da Polícia Civil do DF. A sentença que denegou a segurança tinha como fundamento a inexistência de ofensa à legalidade na necessidade do cumprimento de uma barra fixa, considerando a previsão legal, no edital, do teste de aptidão física.

Concomitantemente ao recurso de apelação o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e responsável pelo caso, apresentou ao TJDFT o pedido de efeito suspensivo, que foi aceito pela desembargadora Lourdes de Abreu. Em sua decisão, ela destaca que exigiro teste dinâmico de barra fixa para o desempenho das funções do cargo, sobretudo para mulheres, como condição para continuar no certame, aparenta ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não guarda correlações com as atribuições do cargo de perito criminal”.

Para o advogado Rudi Cassel, “é improvável que seja demandado da profissional, em sua rotina de perito policial civil do DF, algum esforço físico que esteja além de suas funções intelectuais ou de aptidão e gozo de saúde para o cargo, isso sem levar em conta que não se está diante de falta de aptidão física da mesma, tendo em vista sua aprovação nos demais testes físicos”.

Requerimento de concessão de feito suspensivo nº 0704970-40.2017.8.07.0000

Processo originário nº 0700999-90.2017.8.07.0018