Cidadãos de todos os matizes querem superar “velhas disputas” pela democracia

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No “Manifesto Estamos Juntos”, a sociedade civil busca, de forma suprapartidária, a liberdade e o respeito à Constituição

“Como aconteceu no movimento Diretas Já, é hora de deixar de lado velhas disputas em busca do bem comum. Esquerda, centro e direita unidos para defender a lei, a ordem, a política, a ética, as famílias, o voto, a ciência, a verdade, o respeito e a valorização da diversidade, a liberdade de imprensa, a importância da arte, a preservação do meio ambiente e a responsabilidade na economia”, destaca o movimento https://movimentoestamosjuntos.org/.

Veja o texto:

“MANIFESTO ESTAMOS JUNTOS –
Somos cidadãs, cidadãos, empresas, organizações e instituições brasileiras e fazemos parte da maioria que defende a vida, a liberdade e a democracia.

Somos a maioria e exigimos que nossos representantes e lideranças políticas exerçam com afinco e dignidade seu papel diante da devastadora crise sanitária, política e econômica que atravessa o país.

Somos a maioria de brasileiras e brasileiros que apoia a independência dos poderes da República e clamamos que lideranças partidárias, prefeitos, governadores, vereadores, deputados, senadores, procuradores e juízes assumam a responsabilidade de unir a pátria e resgatar nossa identidade como nação.

Somos mais de dois terços da população do Brasil e invocamos que partidos, seus líderes e candidatos agora deixem de lado projetos individuais de poder em favor de um projeto comum de país.

Somos muitos, estamos juntos, e formamos uma frente ampla e diversa, suprapartidária, que valoriza a política e trabalha para que a sociedade responda de maneira mais madura, consciente e eficaz aos crimes e desmandos de qualquer governo.

Como aconteceu no movimento Diretas Já, é hora de deixar de lado velhas disputas em busca do bem comum. Esquerda, centro e direita unidos para defender a lei, a ordem, a política, a ética, as famílias, o voto, a ciência, a verdade, o respeito e a valorização da diversidade, a liberdade de imprensa, a importância da arte, a preservação do meio ambiente e a responsabilidade na economia.

Defendemos uma administração pública reverente à Constituição, audaz no combate à corrupção e à desigualdade, verdadeiramente comprometida com a educação, a segurança e a saúde da população. Defendemos um país mais desenvolvido, mais feliz e mais justo.

Temos ideias e opiniões diferentes, mas comungamos dos mesmos princípios éticos e democráticos. Queremos combater o ódio e a apatia com afeto, informação, união e esperança.

Vamos #JUNTOS sonhar e fazer um Brasil que nos traga de volta a alegria e o orgulho de ser brasileiro.”

Aglomeração nas unidades da Receita Federal expõe cidadãos e servidores

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Em editorial, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) faz um alerta para esta situação, Desde 24 de maio, a categoria encaminhou ao Fisco um documento com propostas para o enfrentamento da crise sanitária. No entanto, outras medidas, que dependem de anuência e implementação de outros ministérios, notadamente o da Saúde e da Cidadania foram ignoradas, principalmente na operacionalização da checagem dos beneficiários que teriam direito à renda mínima emergencial..   Veja as 40 Medidas propostas pelo Sindireceita.

“É fundamental que os tomadores de decisões no país, que não são só aqueles com mandato e que estão diariamente no centro das disputas e debates políticos transmitidos pela mídia e redes sociais, se sensibilizem e, principalmente, tenham a coragem de agir. Não é hora de se esconder. É hora de honrar o serviço público”, destaca o editorial.

Veja a íntegra do documento:

“Brasileiras e brasileiros estão se aglomerando nas portas dos centros de atendimento, agências e demais unidades da Receita Federal do Brasil (RFB) de todo o país. Desesperados para receber a renda mínima emergencial e assegurar a sobrevivência de suas famílias, mães e pais de família foram para as portas das unidades da Receita Federal para regularizar seus Cadastros de Pessoa Física (CPFs), uma das exigências para serem incluídos no programa. A aglomeração expõe, sem necessidade, cidadãos e servidores da RFB ao risco de contágio pelo novo coronavírus.

O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) faz um alerta para esta situação, chamando atenção para a segurança necessária, não apenas dos Analistas-Tributários que representa, mas para todos os servidores que desempenham essa atividade essencial ao Estado e também da própria sociedade que se expõem a um risco, como dissemos, no mais das vezes, desnecessário.

Nós, Analistas-Tributários, no dia 24 de março, encaminhamos à Receita Federal um documento com propostas para o enfrentamento da crise sanitária no âmbito da Administração Tributária e Aduaneira, mas especificamente na área do atendimento. Tais propostas tinham como foco a futura necessidade de viabilizarmos a continuidade de nossos serviços sem afastarmos a necessária segurança sanitária. Várias dessas medidas, discutidas entre o Sindireceita e a Receita Federal, foram viabilizadas através das portarias nos 543 e 547, ambas de 20 de março de 2020.

No entanto, outras medidas, que dependem de anuência e implementação de outros ministérios, notadamente o da Saúde e da Cidadania foram ignoradas, principalmente na operacionalização da checagem dos beneficiários que teriam direito à renda mínima emergencial. É importante destacar que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal (CEF) são os responsáveis diretos pela transferência dos recursos da renda mínima, conforme a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Alertamos e pedimos para que fossem tomadas medidas e desenvolvidas ações visando à preparação para atender à demanda dos cidadãos. Apresentamos cenários que agora começam a se materializar nas portas da instituição. Nosso objetivo, acima de tudo, ao apresentar as “40 medidas emergenciais para enfrentamento da Covid-19 e impactos econômicos no âmbito da Receita Federal”, foi a preservação da saúde dos cidadãos, dos servidores e das famílias; a saúde de todos. Veja as 40 Medidas propostas pelo Sindireceita.

Entre as medidas que encaminhamos, há um rol de propostas que tratam da regularização do CPF, que poderiam ter sido adotadas pelos os órgãos envolvidos no pagamento da renda mínima de imediato, sem custos e de forma extremamente simplificada. Já prevíamos a necessidade de utilização de informações cadastrais dos cidadãos, dada a dinâmica aplicada por países que haviam sido afetados anteriormente pela pandemia. Diante desse cenário, sugerimos de imediato as seguintes iniciativas:

Regularização temporária dos omissos de declaração de anos posteriores a 2015 (por prazo entre 90 e 180 dias).
Regularização temporária (entre 90 e 180 dias) de todos os CPFs não envolvidos em fraude e suspensão manual, por meio de apuração especial.

A situação de regularidade é um parâmetro do cadastro. Para tornar irregular o CPF, constantemente são processadas apurações especiais para selecionar CPFs em determinadas situações e os colocar em situação de suspensão. O que se propõe é uma apuração especial ao contrário.

Ao final do período emergencial, outra operação especial deve ser processada para voltar à situação anterior. Caso não seja possível a apuração especial ao menos pode ser providenciado: a regularização dos CPFs suspensos por pendências eleitorais (medida já implementada); a suspensão da obrigatoriedade de CPF de menor no PGD da DIRPF, com ampla divulgação dessa medida no site da RFB; e a suspensão das exigências de regularização do CPF para programas de distribuição de medicamentos em farmácia popular ou obtenção do cartão do SUS.

Como as medidas tomadas até agora parecem não ter sido suficientes, e, em respeito aos cidadãos, os servidores da RFB estão organizando um esforço com o objetivo de regularizar o máximo de cadastros possíveis. Até agora, aqueles que decidem não fizeram o suficiente, esperamos que em breve esse cenário mude. O resultado dessa demora é o desespero daqueles que mais necessitam dessa renda mínima para prover suas famílias, e do outro lado, dos servidores públicos que para cumprir suas atribuições se expõem à insegurança e ao medo e, mesmo assim, se esforçam para atender a todos (é nossa obrigação).

É fundamental que os tomadores de decisões no país, que não são só aqueles com mandato e que estão diariamente no centro das disputas e debates políticos transmitidos pela mídia e redes sociais, se sensibilizem e, principalmente, tenham a coragem de agir. Não é hora de se esconder. É hora de honrar o serviço público.

É preciso que todos, todos mesmo, compreendam a dimensão e a gravidade do desafio que estamos a enfrentar. Que cada um faça o que tem que ser feito. E que faça agora, pois amanhã, ou depois do feriado, poderá ser tarde demais. A hora é de ser humilde e de fazer tudo aquilo que podemos por aqueles que podem menos.

É hora de mostrar por que somos e devemos continuar a ser essenciais ao Estado. Essenciais à sociedade, essenciais às mães e pais desse país, e, principalmente, aqueles que mais precisam.

É hora de o governo, dos altos administradores públicos, dos ministros, das direções dos bancos públicos, dos administradores das autarquias e demais órgãos públicos fazerem o que tem que ser feito. Nós, do Sindireceita e aqueles que orgulhosamente representamos, os Analistas-Tributários da Receita Federal, estamos fazendo a nossa parte e continuaremos a fazê-la.”

*Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Receita em números

Em um artigo divulgado em 30 de dezembro de 2019, com o título “Feliz Ano Velho na Receita Federal”, Geraldo Seixas alertava que, atualmente, a Receita Federal do Brasil conta com 1.259 Auditores-Fiscais e 1.008 Analistas-Tributários que atuam na Administração Aduaneira, controle aduaneiro de encomendas e bens de viajantes e nas atividades de Vigilância e Repressão. Um total de 2.267 servidores responsáveis pela fiscalização e controle aduaneiro em portos, aeroportos, postos de fronteira e em operações de Vigilância e Repressão nas cidades e estradas brasileiras.

Esse quantitativo reduzido de servidores tem o dever de realizar a fiscalização e o controle aduaneiro em 34 unidades de fronteira, 27 pontos de fronteira alfandegados, 39 portos organizados, 33 terminais aeroportuários de passageiros, 36 terminais aeroportuários de cargas, 5 centros de distribuições de remessas postais internacionais, 3 polos de processamentos de remessas expressas e mais outras dezenas de unidades da Receita Federal que atuam direta ou indiretamente no controle aduaneiro.

O quantitativo de servidores da Receita Federal que atuam contra o contrabando é bem pequeno quando comparado com outros países, a citar os Estados Unidos com 60.000 servidores, Holanda com 4.900, Canadá com 14.000, Alemanha com 39.000, México com 8.200, Itália com 9.000 e a nossa vizinha Argentina com 5.758 servidores.

“Esse quantitativo reduzido de servidores ocasiona dificuldades nas formações de equipes de plantões nos portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre, a ponto de inviabilizar a atuação ininterrupta da fiscalização nas chamadas Área de Controle Integrado (ACI), onde são exercidos os controles relativos ao trânsito de pessoas e veículos e os controles integrados referentes às importações e exportações entre os Estados-Partes.

“No Brasil, temos ACI em Foz do Iguaçu/PR, Uruguaiana/RS, Capanema/PR, Dionísio Cerqueira/SC, São Borja/RS e Itaqui/RS. Dificuldade encontrada não somente nas ACI, mas em vários pontos da fronteira terrestre onde não se tem mais fiscalização e controle aduaneiro ininterruptos, situação não correlata com as aduanas dos países vizinhos que funcionam 24 horas por dia.

“No final deste ano (2019), foi dada a notícia de que a Receita Federal do Brasil encerrará os plantões fiscais nas unidades de fronteira instaladas no Rio Grande do Sul por falta de servidores para compor as equipes. Nos postos de fronteira, após às 18h e nos finais de semana e feriados, não haverá mais o controle de bagagens, de viajantes, de mercadorias e veículos que entram e saem do país. Os plantões de fiscalização e controle aduaneiro serão interrompidos nos postos de fronteira nas Inspetorias da RFB em Bagé, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí, São Borja e Três Passos.

“Poderíamos ainda citar outros postos de fronteira que estão prejudicados pela falta de servidores, como o Posto Esdras em Corumbá/MS, Mundo Novo/MS, Tabatinga/AM, Ponte da Amizade/PR, Pacaraíma/RR e outros. A falta de servidores da Receita Federal do Brasil nas fronteiras certamente facilitará o tráfico internacional de drogas e a entrada no país de produtos ilegais, que serão distribuídos nas cidades brasileiras alimentando financeiramente, cada vez mais, o crime organizado.

“Com mais de 16.700 km de fronteira terrestre e 7.300 km de fronteira marítima, o Brasil não pode permitir que sua Aduana continue da forma que está. Defendemos uma política de Estado para fortalecer o órgão, que é responsável pelo controle do comércio exterior e que, constitucionalmente, tem nas chamadas zonas primárias a precedência sobre os demais órgãos. Essa precedência dá a compreensão da capacidade de atuação de servidores altamente especializados na identificação de ilícitos aduaneiros, como o contrabando, o descaminho, a falsificação, o tráfico de armas e drogas ilícitas, sendo indispensáveis em qualquer atividade que vise o controle de fronteiras.

“Infelizmente, na contramão do fortalecimento da presença do Estado em nossas fronteiras que ocorre no atual governo, o orçamento da Receita Federal para o ano de 2020 já deixa claro as dificuldades que o órgão terá para manter ou melhorar os resultados alcançados em 2019 na área de controle do comercio internacional. Entre 2019 e 2020 a redução orçamentária do órgão alcançará o percentual de 35%, passando de R$ 2,81 bilhões para R$ 1,82 bilhão, valor que remete a Receita Federal para o ano de 2013, quando o orçamento foi de R$ 1,74 bilhão. Mais ainda, não há nenhuma perspectiva de se ter concurso para corrigir o quadro reduzido de servidores e, sequer, repor as perdas por questões de aposentadorias e saídas voluntárias.

“Como contraponto ou tentando justificar as dificuldades pelas quais a Receita Federal vem passando, dizem que a tecnologia está incrementando o controle nas fronteiras, afirmação que até certo ponto é verdadeira, pois não fosse a utilização de novos sistemas informatizados para controlar e simplificar os tramites legais pertinentes ao comércio internacional, os resultados do órgão poderiam ser outros.

“Os novos sistemas de reconhecimento facial, prestação de informações, desembaraço aduaneiro, análise de risco, entre outros, que permitem uma maior transparência nas ações de fiscalização e controle aduaneiro e agilizam todo o fluxo das atividades de importação, exportação e trânsito aduaneiro, combinados com a dedicação de seus servidores, estão dando uma sobrevida aos excelentes resultados alcançados na fiscalização e no controle aduaneiro da Receita Federal.

“Apesar da tecnologia, já não é possível se ter plantões ininterruptos nas fronteiras terrestres e também não se tem equipes com o quantitativo necessário nos aeroportos e postos de fronteira, onde em certos casos são formadas por um ou dois servidores. As 29 equipes de cão de faro, instrumento importantíssimo nas apreensões de drogas, é um quantitativo muito inferior quando comparado a outros países, na Argentina existem 300 equipes K9.

“As equipes náuticas do órgão estão quase extintas. Nos portos alfandegados a Receita Federal já não atua durante 24 horas a muito tempo, situação denunciada pelo Sindireceita desde 2015. A cada ano que passa a tecnologia avança no controle aduaneiro, mas ainda não é capaz de substituir a presença humana, e nesse compasso de enfraquecimento do corpo de servidores da Receita Federal está se chegando a um limite de atuação que afetará negativamente o controle do comércio exterior.

“Relegar à Receita Federal um papel secundário no controle de nossas fronteiras é temerário para as atividades do comércio exterior, para a segurança pública e joga fora toda uma expertise adquirida durante anos pelo órgão, comprovada com os resultados excelentes alcançados diante das ferramentas que possui para realizar sua função constitucional de fiscalizar e controlar o comércio exterior.

“O ano de 2020 está aí, mas para a Receita Federal do Brasil só podemos dizer, por enquanto, Feliz Ano Velho”, finaliza.

Mitos e Verdades sobre a Arbitragem Trabalhista

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“A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho”

Julia Tavares Braga*

Flavio Portinho Sirangelo**

Desde o advento da reforma trabalhista de 2017, é legítima a escolha da arbitragem para a resolução de litígios nos contratos de trabalho em que a remuneração mensal do empregado seja superior a R$ 11.291,60.

Há um enorme desconhecimento sobre a arbitragem da Lei n° 9.307/96 entre os profissionais da área trabalhista. Pode-se dizer que há, inclusive, uma forte desinformação, fruto de ideias preconcebidas e nunca submetidas a simples verificações, causadoras de percepções errôneas sobre esse método de resolução de conflitos amplamente utilizado em outras áreas do direito.

Urge, portanto, que os profissionais do direito do trabalho procurem conhecer melhor a disciplina jurídica da arbitragem, assim como os seus procedimentos, suas técnicas e a sua própria institucionalidade, de modo a que sejam superados alguns mitos que rondam o assunto, tais como:

“O empregador escolherá sempre o árbitro ou o tribunal arbitral; assim, a sentença arbitral será necessariamente tendenciosa à empresa”.

Pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Isso só acontecerá se a empresa e o empregado de alta remuneração tiverem um consenso quanto à escolha do árbitro. Se não houver esse consenso, a indicação será feita pela Câmara Arbitral a partir de uma lista de especialistas. Se a escolha for por um colegiado, cada uma das partes fará a indicação de um coárbitro. Os dois coárbitros indicados pelas partes escolherão, de comum acordo, um terceiro para compor o órgão arbitral colegiado, que o presidirá. Não se pode falar, portanto, de qualquer favorecimento às empresas em relação à escolha dos árbitros.

“Os árbitros terão posições/teses mais favoráveis às empresas”.

O direito do trabalho deve ser a fonte primordial da arbitragem trabalhista e aplicável às disputas submetidas à arbitragem. As Câmaras Arbitrais agirão da mesma forma que fazem nas outras áreas do direito, isto é: os árbitros que chamarem para atuar, além de obrigados a declarar independência, imparcialidade e disponibilidade para o caso, serão especialistas experimentados na matéria discutida. Portanto, a especialidade e o alto nível de capacitação técnica desses profissionais contribuirão para a formação de decisões imparciais, mais conformadas à juridicidade e menos imprevisíveis.

“O juiz do trabalho é sempre favorável ao trabalhador, o que gera desincentivos à via arbitral”.

A Justiça do Trabalho tem produzido, na verdade, decisões muito duras e rigorosas em relação aos trabalhadores de alto escalão. Uma decisão recente do TRT da 2ª Região (SP), por exemplo, determinou que um executivo de banco ressarcisse o seu ex-empregador em mais de R$ 9 milhões por ter reclamado em Juízo dívida já paga. Em outras decisões recentes, têm sido aplicadas multas por litigância de má-fé, além de honorários de sucumbência. Isso para não falar no tempo de tramitação do processo judicial, na média superior a 1.200 dias se o caso subir ao TST, além seguir por mais três anos na fase de execução.

“A arbitragem trabalhista vai acabar com a Justiça do Trabalho”.

A arbitragem trabalhista é restrita aos empregados de remuneração mensal superior a R$ 11 mil. Conforme o IBGE, a renda média do trabalhador com carteira assinada é pouco superior a R$ 2 mil. É fácil verificar, portanto, que o universo das disputas trabalhistas que podem ser submetidas à arbitragem é ínfimo, incapaz de impactar o volume de cerca de 1,5 milhão de ações trabalhistas novas por ano, que continuarão a cargo da Justiça do Trabalho.

“A arbitragem trabalhista é cara e impedirá o acesso do trabalhador à solução de sua disputa”.

Talvez este seja o mito mais arraigado na cultura vigente e o que produz a forte carga de resistência em buscar conhecimento adequado sobre a arbitragem. Ocorre que, exatamente em função das peculiaridades e da dimensão econômica das relações trabalhistas, as principais Câmaras de Arbitragem do país já criaram regulamentos específicos e já adaptaram tabelas de custos e normas procedimentais, de modo a garantir acessibilidade à arbitragem trabalhista, com a reconhecida eficiência e a celeridade que marcam esse sistema.

Em conclusão: a arbitragem trabalhista tem assento legal e deve seguir o caminho de sucesso que conquistou em outras áreas. O modelo precisa ser melhor conhecido e avaliado entre os profissionais da área. Das empresas, espera-se uma postura de diálogo com os seus altos empregados, evitando a pura e simples imposição de cláusulas compromissórias. Da Justiça do Trabalho, é legítimo que se espere a compreensão sobre a licitude da arbitragem quando preenchidos os requisitos legais e sobre a idoneidade dessa alternativa, tal como já fazem, há muito tempo e de forma pacífica, os outros segmentos do Poder Judiciário em relação à arbitragem em geral.

*Advogada da área trabalhista do escritório Souto Correa e presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).
**Consultor da área trabalhista do escritório Souto Correa e ex-presidente do TRT da 4ª Região (RS).

Candidato vai ter que provar que é afrodescendente

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O Ministério do Planejamento baixou instruções para os órgãos da administração pública verificarem a veracidade da autodeclaração dos candidatos negros que concorrem às vagas reservadas a eles

De acordo com Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a Orientação Normativa  nº 3, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU)  desta terça-feira (2), deverá ajudar a evitar longas disputas judiciais em que se discutem os critérios para definir quem tem direito às cotas. Ele comenta que a partir de agora o edital do concurso para seleção de pessoal de órgãos da administração pública federal terá de informar que uma comissão analisará visualmente, antes da homologação do resultado final do concurso, se a pessoa que se declarou negra ou parda tem de fato traços de afrodescendente ou de índio. “Acredito que com essa medida haverá menos processos no Judiciário discutindo essa questão das cotas”, afirma o advogado.

Veja a íntegra da Orientação Normativa nº3:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/08/2016&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=56