O uso dos smartphones e as ameaças invisíveis do nosso dia a dia

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“Justamente por ser uma tecnologia indispensável, é um aparelho também muito visado pelos criminosos – mas não os do mundo real, estou falando aqui dos atacantes digitais, dos cibercriminosos. Não é novidade que, por conter tantas informações sensíveis, os atacantes procuram explorar todo o tipo de vulnerabilidade, sempre almejando a rentabilidade”

Bruno Santos*

Não é de hoje que os smartphones são uma extensão do corpo humano. Quantas vezes saímos de casa sem a carteira, por exemplo, mas raramente nos esquecemos do celular? E quando estamos na rua e a bateria acaba?! Seria melhor ter ficado sem dinheiro (até porque realizamos pagamentos e contratamos diversos serviços por meio do aparelho). Segundo relatório da consultoria GSMA, mais de cinco bilhões de pessoas em todo o mundo usam algum tipo de dispositivo móvel. No Brasil, esse número atinge 230 milhões, segundo dados da última pesquisa de uso de tecnologia da informação realizada pela Fundação Getulio Vargas.

Entretanto, justamente por ser uma tecnologia indispensável, é um aparelho também muito visado pelos criminosos – mas não os do mundo real, estou falando aqui dos atacantes digitais, dos cibercriminosos. Não é novidade que, por conter tantas informações sensíveis, os atacantes procuram explorar todo o tipo de vulnerabilidade, sempre almejando a rentabilidade. Para esclarecer os principais riscos que os usuários correm no uso do dispositivo,listo abaixo alguns dos principais golpes que estão em alta no Brasil e no mundo:

Fake apps

Sabe aquele jogo que você estava à procura? Ou aquele app para mudar a cor do seu WhatsApp que você sempre quis? É nesse tipo de aplicativo que mora o perigo. Muitos desses e outros apps, como filtros para fotos, são os preferidos para os cibercriminosos esconderem as ameaças. Os mais comuns são adwares, que são feitos para exibir anúncios difíceis ou impossíveis de se fechar.

Porém, falsos aplicativos que atuam como adwares sejam talvez um dos menos prejudiciais ao usuário. Diversas aplicações, que podem ser baixadas, inclusive, nas lojas oficiais dos sistemas operacionais, podem roubar seus dados e credenciais, seja para realizar compras no nome do usuário ou mesmo vender as informações em um banco de dados no mercado ilegal.

Um exemplo interessante desse tipo de aplicativo é um utilizado atualmente por atacantes nos EUA. Por SMS, o usuário recebe um link para baixar um app (disfarçado como um jogo ou filtro para imagens). A vítima instala e o mesmo fica armazenado no smartphone, aparentemente de forma inofensiva. No entanto, a aplicação permanece operante e monitora todos os cliques que o usuário faz na tela e, assim, o atacante consegue obter nomes de usuário, senhas, endereços de e-mail, números de telefone e até decifrar as mensagens que a vítima enviou. Os gigantes do mercado de smartphones – Apple e Google – são duas das empresas que estão investindo contra essa ameaça.

Dentre exemplos populares aqui no Brasil estão Update WhatsApp (descrito falsamente como necessário para atualizações no WhatsApp), Battery Boost, Security Defender, Advanced Boost(que prometem melhorar a performance ou duração da bateria), e ainda World TV Channels e TV do Brasil Live, que oferecem serviços gratuitos de streaming de TV.

“Sequestro do número do celular” – SIM Swap

Outro ataque comum, principalmente no Brasil, é o “sequestro” do chip do celular. Neste o atacante consegue o controle total ao número de telefone, podendo enviar mensagens e até fazer compras em nome da vítima. No golpe, o atacante entra em contato com a operadora de telefone portando o nome e número de documento da vítima (adquiridos por meio de phishing, por exemplo), se passa pelo proprietário da linha, diz que precisa transferir o número da linha para um chip novo e pronto, o sequestro do seu WhatsApp foi efetuado, por exemplo.

Com o acesso ao seu número liberado, o atacante pode tentar utilizar o seu número de celular para logar em sites de e-commerces para efetuar compras ou acessar contas de redes sociais para pedir dinheiro emprestado aos seus amigos, o que também podem fazer utilizando o WhatsApp. Neste tipo de golpe, utilizar a autenticação de dois fatores via SMS (uma das práticas mais populares) é ineficaz, pois o atacante tem o controle do seu número e a mensagem eletrônica chegará para ele e não para você. Contudo, a detecção desse golpe é fácil, uma vez que o chip original da vítima é desativado assim que o atacante o sequestra. O problema é conseguir recuperar ou bloquear a linha a tempo e antes do cibercriminoso acessar as informações.

Mineração

Uma prática muito comum entre os atacantes é o uso de dispositivos de terceiros para a mineração de criptomoedas. Essa prática demanda uma grande capacidade tecnológica e é comum os atacantes espalharem programas falsos em vários computadores para realizar essa mineração sem que o usuário perceba, apesar de comprometer o rendimento do PC.

Mas o que isso tem a ver com smartphones? Acontece que os cibercriminosos também estão utilizando, sem o consentimento do dono, os dispositivos móveis com alta capacidade de processamento para mineração. Essa infecção no aparelho pode acontecer por métodos convencionais de invasão, como um app falso, um link malicioso em uma mensagem ou em um e-mail, uma página na web que oferece o download, entre outras formas.

A aplicação maliciosa fica em segundo plano no smartphone, sendo utilizado em 100% do tempo para minerar criptomoedas para o atacante. O usuário até pode perceber e suspeitar caso tenha realizado algum download sem querer, pois a performance do aparelho cairá muito, apresentando lentidão, rápido esgotamento da bateria, além do celular esquentar, com possível estufamento da bateria.

Wi-Fi abertos

Aquela conexão Wi-Fi aberta é sempre muito bem-vinda nos momentos de espera, não é mesmo? Seja no aeroporto ou na rodoviária, enquanto aguarda o embarque, ou no restaurante enquanto o prato não chega. Toda rede aberta é convidativa para adiantar a série nossa de cada dia.

Entretanto, essas redes não são confiáveis. É possível “escutar” o tráfego de pessoas conectadas e interceptar dados pessoais, ou ainda redirecionar a conexão de outra pessoa para uma página maliciosa sem que ela perceba e usar isto para capturar senhas e outros dados pessoais. Nesses casos, é bom utilizar serviços de VPN (ou rede privada virtual, que garante maior segurança no tráfego de dados) em redes públicas para mitigar os riscos.

5G

A chegada do 5G é ansiosamente esperada pelos internautas no Brasil, pois promete mudar totalmente a forma e a velocidade como utilizamos as redes móveis atualmente.

A nova infraestrutura realmente dará um salto tecnológico em relação a arquitetura das redes móveis atuais, e o impacto que isto tem na segurança ainda não é completamente conhecido. O 5G foi criado para ser até 100 vezes mais rápido que o 4G.

Essa evolução obrigará as operadoras de rede e os fornecedores de segurança a repensar as técnicas aplicadas atualmente. Além disso, o 5G tem como objetivo uma expansão de acesso a rede móvel, que vai causar um aumento considerável da quantidade e dos tipos diferentes de dispositivos conectados, aumentando o volume de dados passando na rede. Isso pode tornar mais fácil mascarar ataques.

*Bruno Santos – especialista em cibersegurança na Trend Micro

Alerta da Kaspersky – App malicioso publica avaliações falsas no Google Play

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Brasil, México e Argentina estão entre os países com mais usuários afetados. Aproveitadores se utilizam de serviços projetados para ajudar pessoas com deficiência. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo

Os pesquisadores da Kaspersky detectaram um app trojan que mostra propaganda não solicitada e ativa a instalação de aplicativos de lojas online, enganando usuários e anunciantes. Ele também visita lojas de download de aplicativos e publica opiniões falsas em nome do usuário, estes testemunhos ficam ocultos para o proprietário do dispositivo.

Este trojan foi apelidado de “Shopper” e chamou a atenção da Kaspersky devido ao escopo de suas atividades de ofuscação e pelo uso dos serviços de acessibilidade do Google. Estes serviços, projetados para ajudar pessoas com deficiência, transmitem o conteúdo dos aplicativos em formato de áudio e automatizam a interação com a interface do usuário. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo.

Depois de ter permissão para usar o serviço, o malware consegue interagir com a interface e os aplicativos do sistema de forma quase ilimitada, como capturar dados na tela do dispositivo, pressionar teclas e até imitar gestos do usuário. Embora ainda não se saiba como o app malicioso se espalha, os pesquisadores da Kaspersky acreditam que ele pode ser baixado a partir de anúncios fraudulentos ou lojas de aplicativos de terceiros – enquanto tentam ser aprovados como um app legítimo.

O programa é mascarado como um aplicativo do sistema e usa um ícone chamado “ConfigAPKs” para se esconder do usuário. Depois de desbloquear a tela, o aplicativo começa a coletar informações sobre o dispositivo da vítima e as envia para os servidores do invasor. Este, por sua vez, retorna com os comandos para o aplicativo ser executado. Dependendo dos comandos, o aplicativo pode:

• Usar a conta do Google ou Facebook da vítima para se inscrever nos aplicativos de compras e entretenimento mais populares, como AliExpress, Lazada, Zalora, Shein, Joom, Likee e Alibaba.

• Avaliar apps da Google Play em nome do proprietário do dispositivo.

• Revisar os direitos de uso dos serviços de acessibilidade. Se a permissão não for concedida, o criminoso enviará uma solicitação por meio de uma mensagem de phishing.

• Desativar o Google Play Protect, função que executa uma verificação de segurança dos aplicativos da Google Play Store antes de baixá-los.

• Abrir links recebidos do servidor remoto em uma janela invisível e ocultar-se no menu do aplicativo após desbloquear várias telas.

• Exibir anúncios desbloqueando a tela do dispositivo e criando etiquetas para os anúncios no menu de aplicativos.

• Baixar aplicações da loja Apkpure.com e instalá-las.

• Abrir e instalar aplicações de publicidade da Google Play.

• Substituir os tags de aplicativos instalados pelas tags das páginas anunciadas.

Mais afetados

De outubro a novembro de 2019, a maior parte dos usuários infectados pelo Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a estão na Rússia (28,46% do total) e em seguida vem o Brasil, com 18,70% das infecções em âmbito global, e a Índia com 14,23%. Dos países latino-americanos, o México e a Argentina ocupam o quinto e o décimo segundo lugar no mundo, respectivamente.

Mapa das vítimas do Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a

“Embora, até o momento, o perigo deste app seja limitado a anúncios não solicitados, críticas falsas e classificações emitidas em nome da vítima, ninguém pode garantir que seus criadores não se concentrem em algo mais no futuro. Por enquanto, seu foco está nas lojas, mas seus recursos permitem que os invasores espalhem informações falsas pelas contas de mídia social das vítimas e em outras plataformas. Por exemplo, ele pode compartilhar automaticamente vídeos não-desejados nas páginas pessoais das vítimas ou simplesmente disseminar informações não confiáveis”, explica Igor Golovin, analista de malware da Kaspersky.

Todos os produtos da Kaspersky detectam e bloqueiam o malware Shopper sob o nome: Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.

Para evitar ser infectado por malware como esse, a Kaspersky aconselha os internautas:

• Cuidado com apps que exijam o uso de serviços de acessibilidade que sejam criados para esta função.

• Verifique sempre as permissões para ver o que os aplicativos instalados podem fazer.

• Não instale apps de fontes não confiáveis, mesmo que sejam anunciados ativamente, e bloqueie a instalação de programas de fontes desconhecidas no menu de configurações do smartphone.

• Use uma solução de segurança em seu dispositivo, como a Kaspersky Internet Security para Android, para te ajudar a identificar solicitações potencialmente perigosas ou questionáveis feitas pelos aplicativos. Ela pode ainda explicar os riscos associados aos tipos mais comuns de permissões.

Mais informações sobre o malware Shopper, acesse Securelist.

Sobre a Kaspersky

A Kaspersky é uma empresa internacional de cibersegurança fundada em 1997. Seu conhecimento detalhado de Threat Intelligence e especialização em segurança se transformam continuamente em soluções e serviços de segurança inovadores para proteger empresas, infraestruturas industriais, governos e consumidores finais do mundo inteiro. O abrangente portfólio de segurança da empresa inclui excelentes soluções de proteção de endpoints e muitas soluções e serviços de segurança especializada para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Mais de 400 milhões de usuários são protegidos pelas tecnologias da Kaspersky e ela ajuda 270.000 clientes corporativos a proteger o que é mais importante para eles. Saiba mais em http://www.kaspersky.com.br.

Aumento de jornada é inconstitucional, dizem especialistas

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Estatais que queiram alterar o horário de expediente terão que consultar, primeiro, os trabalhadores e conquistar o consentimento de cada um. O Comando Nacional dos Bancários conseguiu impedir a execução da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação entre a Febraban e a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26 de novembro

Às vésperas do feriado de Proclamação da República, os servidores levaram um susto com a decisão da Caixa Econômica Federal de ampliar a jornada de trabalho de seis para oito horas (com exceção dos caixas), para se adequar às determinações da Medida Provisória (MP 905), editada na terça-feira, que flexibiliza os contratos de trabalho. Horas depois, o banco recuou. Admitiu que não poderia ferir as regras dos editais dos concursos de seus funcionários. Mas a dúvida entre servidores do Executivo e no Judiciário que só trabalham seis horas por dia, se serão ou não afetados, permaneceu. Segundo especialistas, os servidores podem ficar tranquilos. As novas regras só podem valer para os futuros concursados.

Caso o governo decida aplicar as imposições da MP ao pessoal atualmente na ativa, vai dar tiro no pé. Terá que iniciar imediata expansão de gastos. Seria um contraste com as metas de ajuste fiscal da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. “Não é possível aumentar a carga horária sem aumentar o salário proporcionalmente. Caso contrário, a medida é inconstitucional e fere o princípio da irredutibilidade de vencimentos”, garante Mônica Sapucaia Machado, especialista em direito político e econômico e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB).

A Caixa – ou qualquer empresa estatal com a intenção de alterar o expediente – teria que consultar primeiro os trabalhadores e conquistar o consentimento de cada um. “Os contratos de trabalho da CEF são originários de editais de processo seletivo público. Se nos editais não existir aumento de carga horária com aumento de vencimentos, será necessário negociação com o empregado e aceitação do mesmo da nova jornada”, afirma Mônica Sapucaia Machado. A advogada constitucionalista Vera Chemim, especialista em direito público administrativo, explica que, apesar dos objetivos de modernização da MP 905, alguns pontos podem ser contestados.

Normas

Entre eles, o respeito ao direito adquirido. “Assim, tal regra, se aprovada, só valerá para trabalhadores ou servidores admitidos a partir da data de sua vigência. Há que se respeitar, respectivamente, o contrato de trabalho e as normas que vigiam à época da admissão por concurso público”, enfatiza a advogada. Vera Chemim alerta que, mesmo que apenas os futuros servidores venham a ser admitidos em novo modelo, a forma de contratação não pode ferir o direito fundamental individual.

“Regras diferenciadas para os trabalhadores em geral correm o risco de afrontar o princípio da igualdade”, lembra. Os servidores também devem ficar atentos. Na hipótese de haver na MP 905 um dispositivo já tenha constado em MP anterior (a MP 881, por exemplo, da liberdade econômica), o item deve ser excluído, já que a Constituição proíbe a reedição na mesma sessão legislativa. Ou seja, no mesmo ano em que o outro dispositivo foi editado e rejeitado pelo Congresso Nacional.

Bárbara Anacleto, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados, detalha que os funcionários da Caixa estão sujeito às normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Como a MP 905 prevê a alteração da jornada do bancário, põe fim ao expediente de seis horas e determina o trabalho aos sábados e domingos, os futuros servidores não poderão contestar as regras, que deverão estar detalhadas nos editais dos concursos daqui para frente. “Com a MP em vigência, que tem eficácia imediata, é possível a alteração da jornada dos bancários. E é preciso considerar os benefícios dos maiores períodos diários e aos sábados. Será um benefício para quem busca a agências físicas e tem dificuldades para ir a um posto bancário no horário comercial nos dias de semana”, defende Bárbara Anacleto.

Sem apoio

O Senado Federal abriu consulta pública sobre a MP 905, com a pergunta “Você apoia essa proposição?” (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139757 ). Até as 18h55 de quinta-feira (14), o “não” estava à frente, com 39.352 votos, contra 936 votos pelo “sim”. Ontem, o Comando Nacional dos Bancários se reuniu com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar do assunto. “O Comando Nacional conseguiu segurar a implantação da MP 905/2019 até que seja concluída a negociação com a representação da categoria. A próxima reunião será no dia 26”, informam os bancários. Juvandia Moreira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) crê que, pelo texto da MP, “não resta dúvidas de que alguns artigos foram incluídos a pedido dos bancos”.

“Fomos negativamente surpreendidos pela publicação desta MP, que é, na verdade, um aprofundamento da reforma trabalhista”, disse Juvandia. Por meio de nota, o Ministério da Economia (ME) informa que não há qualquer dispositivo na MP 905 que afete o serviço público federal. “De acordo com a Lei nº 8.112, a jornada de trabalho dos servidores deve respeitar a duração máxima de 40 horas semanais, com a exceção das demais jornadas estabelecidas em leis especiais, como para alguns cargos da área de saúde, por exemplo”.

O órgão lembrou ainda que a Instrução Normativa nº 2, de setembro de 2018, “estabelece que o servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional pode requerer a redução da jornada de trabalho”. Também por meio de nota, a Caixa informa que “os reflexos da MP 905/2019 estão em avaliação, e eventuais medidas serão comunicadas oportunamente”. Os servidores estão de olho no desenrolar nas discussões. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) lembra que o serviço público não está preparado para aumento de jornada. “Algumas estatais, como é o caso do Banco do Brasil, já fizeram adequação do pessoal de oito horas, para seis horas, com indenizações, inclusive, para evitar ações judiciais”.

Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) concorda que a “medida foi açodada, sem consulta aos maiores interessados e deve causar uma enxurrada de ações judiciais”. Os servidores estão se organizando. Na segunda-feira (18), a Condsef se reúne em São Paulo com as centrais sindicais. Na terça-feira (19), a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público vai traçar, em Brasília, estratégias de convencimento de deputados e senadores. No dia 23, haverá plenária, no Sindicato dos Bancários, com servidores das três esferas (estadual, municipal e federal). E de 3 a 15 de dezembro, a Condsef fará um Congresso para construir um método de defesa para 2020.

STJ fará seminário para discutir mudanças propostas pela MP da liberdade econômica

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fará, em 12 de agosto, o seminário Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Debates sobre a MP 881, evento que discutirá as mudanças propostas pela Medida Provisória 881/2019, editada em abril deste ano

O texto ficou conhecido como a “MP da liberdade econômica” e está em tramitação em comissão mista no Congresso Nacional. O evento será no auditório externo do tribunal, em Brasília, das 9h às 19h. As inscrições podem ser feitas pelo link: https://educa.enfam.jus.br/inscricao-seminario-mp-88119. A coordenação científica do evento é dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão e Villas Bôas Cueva, e da professora da UnB Ana Frazão.

O seminário discutirá a MP sob vários aspectos com a participação de economistas, juristas e especialistas nas diversas áreas impactadas pela norma, em uma discussão interdisciplinar a respeito do dispositivo.

Liberdade econômica

A MP 881/2019 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, além de outras providências. A medida cita como princípios norteadores: a presunção de liberdade no exercício de atividades econômicas; a presunção de boa-fé do particular, e a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

A norma fez significativas alterações em matérias de Direito Privado, Direito Econômico e Direito Administrativo. Foram alterados diversos dispositivos do Código Civil, tais como desconsideração da personalidade jurídica, função social do contrato e interpretação de cláusulas contratuais. Além disso, a MP tratou de questões societárias e disciplina geral dos fundos de investimento.

No âmbito do Direito Público, também houve modificações importantes, no que se refere, por exemplo, às previsões de tratamento diferenciado para atividades classificadas como de baixo risco, à regulamentação da Análise de Impacto Regulatório e ao estabelecimento de parâmetros gerais para a atuação da Administração Pública.

Diante de tal abrangência, a coordenação científica do seminário idealizou quatro painéis para analisar a MP 881/2019 sob uma perspectiva crítica e interdisciplinar, que serão divididos ao longo do dia 12 de agosto da seguinte forma:

(i) A MP 8​81 na atual conjuntura econômica brasileira;

(ii) A MP 881 e a ordem econômica constitucional;

(iii) Reflexos da MP 881 no Direito Privado; e

(iv) Reflexos da MP 881 no Direito Público.

Será emitido certificado de participação no evento, correspondendo ao total de oito horas, avisa o STJ.

Decisão contra honorários de sucumbência acirra discórdia entre advogados e juízes

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O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal, ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”

A discórdia entre magistrados e procuradores da República contra as demais carreiras de Estado ganhou mais um reforço com a decisão do juiz federal Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de Limoeiro do Norte (CE), na semana passada. Ele considerou inconstitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC/15) que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência (desembolsado pela parte que perde a causa) aos advogados públicos federais. O benefício, segundo Carneiro, viola o teto remuneratório, além de criar conflito de interesses entre o particular e o público e enriquecimento sem causa.

Na análise dos profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do Poder Executivo – que por diversas vezes emitiram relatórios condenando o auxílio-moradia e outros penduricalhos -, trata-se de uma “retaliação sem fundamentação técnica”. Isso porque magistrados e procuradores de todo o país estão em campanha salarial e um dos argumentos para a valorização das carreiras é “recomposição do poder aquisitivo”.

No estudo que aponta “severa corrosão inflacionária” (superior a 46%), os magistrados garantem que suas remunerações (R$ 27,500 mil mensais) estarão, em 2019, abaixo da de consultor e advogado do Senado (R$ 35,144 mil) e de advogados federais (R$ 27,303 mil mais R$ 6,032 mil, no total de R$ 33,335 mil), entre outras. O que os juízes não revelaram nas comparações é que embolsam auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, sem tributação alguma, entre outras benesses.

De 2014 para cá, o impacto nos cofres públicos da moradia foi de R$ 5,4 bilhões, de acordo com levantamento da Associação Contas Abertas. “O que está em jogo é o tratamento igualitário”, defendeu Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). “Categorias de extrema importância, mas que não têm responsabilidade individual equivalente, estão ganhando mais. O pessoal da AGU, por exemplo”, reforçou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Peso dos honorários

O benefício foi criado em 2015 e regulamentado em 2016. De janeiro a outubro de 2017, segundo informou o Ministério do Planejamento, o valor total pago de honorários chegou próximo a R$ 481,227 milhões. A conta será inflada, quando incluídos os últimos meses do ano. A prova é que a quantia individual subiu gradativamente. Em janeiro, os ativos recebiam R$ 3,744 brutos, sem desconto de Imposto de Renda. No mês seguinte, R$ 4,200. Em março, novo salto para R$ 4,794. Caiu um pouco em maio, para R$ 4,070.

Mas o montante pessoal dos honorários se recuperou em junho, indo para R$ 4,950. Voltou a oscilar em julho e agosto, R$ 4,835, R$ 4,620, respectivamente). Em setembro, ficou em R$ 5,898. Em outubro, R$ 6.032. E em novembro, R$ 6,119. Segundo pesquisa no portal da transparência, o extra nos subsídios dos advogados federais deu um salto para R$ 8.511, em dezembro de 2017. As carreiras jurídicas do Poder Executivo que recebem os honorários são advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal e procurador do Banco Central do Brasil.

Por meio de nota, o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) informou a “verba é originalmente privada, portanto, não integra o orçamento federal”. Atualmente, 12.555 profissionais recebem, entre ativos e inativos. “Merece registro, ainda, que a consagração do direito ao recebimento atende aos básicos princípios da meritocracia na medida em que premia aqueles que efetivamente trazem benefício econômico ao Estado, ajudando, de fato, a contornar a atual crise fiscal”, aponta a nota do CCHA.

O Conselho também faz uma provocação. Alerta que a remuneração variável está fundamentada em diversas leis, “ao contrário de outras carreiras que recebem, por decisão administrativa ou judicial (liminar), valores de auxílio-moradia para morar em residência própria, diárias exorbitantes, passagens de primeira classe, auxílios creche, saúde e alimentação, além de vantagens às vezes indevidas ou desproporcionais que são combatidas judicialmente pela AGU”.

“Como o auxílio-moradia está na pauta, os juízes quiseram colocar os honorários no mesmo bolo. Enfim, essa é uma decisão de primeira instância, com pouca repercussão”, criticou Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Federais (Anafe). Ele estranhou a observação juiz Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, de que o “cenário é esdrúxulo”. Os advogados vivem “no melhor dos mundos”: em caso de vitória, recebem, já na derrota, o pagamento fica a cargo exclusivamente do erário. “É um absurdo um juiz colocar isso em uma sentença. Os honorários não existem em caso de perda. O fato de antes a União não ter pago era considerado apropriação indébita”, destacou Rodrigues.

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.