Contribuintes estão mais ágeis na solução de pendências com o Fisco

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com os avanços que são apresentados anualmente pela Receita Federal do Brasil, é visível que os contribuintes estão solucionando de forma imediata as questões pendentes junto ao Fisco

Sandro Rodrigues*

A RFB recebe informações e declarações das mais diversas fontes, exemplificando: bancos, operados de cartões de crédito, operadoras de planos de saúde, hospitais, cartórios de registro de imóveis, empresas em geral, dentre outras, ou seja, nada escapa aos olhos do Fisco.

Portanto, no momento de ajustar as contas com o Fisco, é necessário muita atenção e transparência, qualquer informação desencontrada com à Receita Federal ensejará em pendência e, por conseguinte a declaração ficará retida no banco de dados da Receita Federal (malha fina).

À vista desse fato, fundamental que o contribuinte ao apresentar a DIRPF acompanhe seu processamento, uma vez que em média em 24 horas poderá saber se ela foi processada ou se há divergência, através acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da RFB.

Portando, no caso dela não ter sido processada por conta de necessidade de comprovação de documentação, caberá ao contribuinte observar se de fato as pendências constante do relatório do e-CAC são pertinentes, ou seja, deixou de lançar algum rendimento tributável ou ainda lançou um gasto dedutível de forma incorreta ou outra situação que o contribuinte constatou que o registro foi efetuado de forma irregular, então basta fazer a retificação da declaração com as informações adequadas, assim procedendo, passados novamente as 24 horas, volte a confirmar se está tudo resolvido, isto é, se as divergências deixaram de constar no banco de dados do fisco.

Para concluir, pode ocorrer que as incongruências apontadas pela Receita Federal mediante o Centro Virtual de Atendimento não sejam procedentes, situação em que poderá ser resolvida rapidamente pelo contribuinte mediante a apresentação virtual dos documentos comprobatórios pelo DDA (Dossiê Digital de Atendimento) disponível na aba do e-CAC, onde o contribuinte deverá escanear os documentos e enviá-los para a análise do Auditor da Receita Federal, uma vez analisados e validos por ele, igualmente a situação com o Fisco ficará regularizada, sem que o declarante necessite ir pessoalmente ao posto da RFB.

Em síntese, com a redução que vem ocorrendo nos últimos anos de declarações retidas em malha fina, segundo a Receita, 51% dos que receberam comunicados enviaram a retificadora. Desses, 47% regularizaram irregularidades, quer por retificação de dados na DIRPF ou na apresentação virtual de documentos via DDA resolvendo prontamente seus problemas com o órgão fiscal. Importante ressaltar que tais procedimentos deverão ser efetuados antes da intimação ou notificação pela Receita Federal, pois nessas situações a retificação não terá eficácia.

Pelo exposto, observamos o quanto os contribuintes estão muito bem informados e atuando com agilidade para resolver eventuais pendências e suas resoluções.

*Sandro Rodrigues – Contabilista economista e fundador da Attend Assessoria Consultorio S/S

“Bobagens” informadas na Declaração do Imposto de Renda

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estamos na reta final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). cujo prazo se encerra em 31 de maio. O ideal é entregar o documento, mesmo que incompleto, ou até com algum erro. Mas não tente passar a perna no Leão na tentativa de ter restituição mais gorda, pagar menos imposto ou por falta de conhecimento

 

Ilustração: Portal Contábeis

Muitas vezes, na ânsia de ter uma restituição mais robusta, os contribuintes acabam perdendo tempo com informações irrelevantes que não serão consideradas pelo Fisco. “Bobagens” no imposto de renda não são aceitas pela Receita Federal.

Para apontar o que não vai ter abatimentos, os especialistas Renata Soares Leal Ferrarezi, advogada tributarista e consultora, Marcelo Soares de Sant Anna, advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária,  Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, e Elvira de Carvalho, especialista em IR da King Contabilidade, apontam o que pode ser dispensado.

Veja as principais “bobagens”:

  • Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
  • Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
  • Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2020 seja inferior a R$ 140,00;
  • Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2020, com valor inferior a R$ 5.000,00;
  • Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
  • Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de Instrução.
  • Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;*
  • Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);**
  • Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
  • Contratação de enfermeiros;***
  • Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
  • Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
  • Gastos com veterinários;
  • Observações:
  • *Atualmente não é mais possível deduzir doações efetuadas diretamente a entidades cujo objeto seja a criação e educação de menores (instituições de acolhimento).

O contribuinte pessoa física, poderá deduzir diretamente do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a instituição para se beneficiarem dessas doações devem ser cadastradas e cumprirem os requisitos legais para receber os recursos dos Fundos.

As doações, em espécie ou em bens, feitas diretamente aos Fundos Nacional, estaduais, distrital e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizadas no decorrer do ano-calendário anterior ao da Declaração de Ajuste Anual (no caso em 2020), podem ser deduzidas do Imposto de Renda apurado nesta declaração, desde que atendido o limite global de 6% (seis por cento) previsto no artigo 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011.

Para exemplificar, admitindo que uma pessoa física tenha efetuado durante o ano-calendário de 2020 doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O valor total das doações foi de R$ 2.000,00 e que na declaração a ser entregue no ano de 2021, tenha apurado Imposto de Renda devido antes das deduções e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou pago no carnê-leão no valor de R$ 12.000,00.

Neste caso, o limite global para dedução das doações, considerando que ano-calendário de 2020 não fez outros tipos de doações (cultura e audiovisual, por exemplo), é de R$ 720,00 (R$ 12.000,00 X 6%). Assim, se considerarmos que o Imposto de Renda devido seja de R$ 6.000,00 e o Imposto de Renda Retido na Fonte durante o ano de 2021 seja de R$ 5.500,00, teremos um Imposto de Renda a ser restituído de R$ 220,00 ( 6.000,00 – 720,00 = 5.280,00 – 5.500,00 = 220,00 de IR a restituir).

Na Ficha “Doações Efetuadas”, devem ser informadas as doações efetuadas diretamente aos Fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais no decorrer do ano-calendário de 2020 e as importâncias deduzidas a título de doações sujeitam-se à comprovação, por meio de documentos emitidos pelos conselhos gestores dos respectivos fundos.

Vale salientar que as doações em qualquer período do ano-calendário, por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária (TED ou DOC), em nome do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). Porém, para fins de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021, deve ter sido feita no ano-calendário de 2020.

As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e as associações voltadas para a educação;
Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
Gastos com alimentação e transporte público ou privado;

**No caso dos planos de saúde que é pago pela empresa, ela coloca no informe de rendimentos para que o funcionário saiba aquilo que ele pagou como coparticipação, por exemplo, e este valor o funcionário possa lançar na sua declaração. A empresa deve informar o CNPJ correto porque o funcionário não vai saber, mas se houver erro e cair na malha fina, deve-se ir ao posto fiscal da Receita e esclarecer. Não é um problema grave. Agora se o empregado pagou algo por fora, ou seja, algo que não foi pago pela empresa ou descontado pela empresa, ele então vai lançar esse pagamento na sua declaração.

***E também a “Contratação de enfermeiros”. O enfermeiro não é considerado um funcionário? Quando é contratado, porque não deve ser declarado? Não há na legislação previsão para dedução de despesas com pagamentos de enfermeiros. Estes valores somente serão deduzidos se integrarem a conta de internação do contribuinte ou seus dependentes, ou seja, desde que integrem a fatura emitida pelo hospital.

O terceiro ponto relativo a enfermeiro a Receita Federal entende não ser dedutível a menos que esteja dentro da estrutura de um hospital e esteja no pacote da internação. Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro?

As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que realizadas por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

 

Fontes:

Renata Soares Leal Ferrarezi – advogada tributarista e consultora em São Paulo.

Marcelo Soares de Sant Anna – advogado e contador, sócio fundador do Sant’Anna & Cescon Advocacia Tributária – especialização em Direito Tributário pela PUC e Controladoria pela FECAP, além de LLM em Direito Empresarial pela Ceu Law School.

Sandro Rodrigues – economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S

Elvira de Carvalho – especialista em IR da King Contabilidade

Imposto de Renda está no segundo tempo, e não tem prorrogação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Como diz o ditado “a pressa é a inimiga da perfeição” – deixar para fazer a declaração na última hora, corre o risco de colocar os dados errados, sem contar o atraso do recebimento da restituição, lembrando que o critério estabelecido pela Receita para o pagamento está relacionado com a data da entrega”

Sandro Rodrigues*

Em virtude da pandemia começada no ano passado ocasionou diversas mudanças nos nossos cotidianos, tanto na vida pessoal como igualmente na vida profissional, sendo uma delas a data de entrega da declaração de IR, evento que por 25 anos sempre ocorreu no último dia do mês de abril, lembrando que a declaração de imposto de renda do ano passado foi prorrogada para 30 de junho, e para este ano 31 de maio, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2010, que havia fixado o prazo fatal para 30 de abril de 2021.

Referida medida tem por objetivo proteger a sociedade, além de viabilizar a situação de todos para que com a devida tranquilidade e segurança tenho a possibilidade de confeccionar sua declaração de imposto de renda (DIRPF), ou seja, a prestação de contas anual com o Fisco, pois tal obrigação é de fundamental importância à Receita Federal, além e principalmente de evitar aglomerações nos estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Uma forma da RFB contribuir com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença, inclusive notificações, intimações, esclarecimentos ao fisco são feitas de forma virtual, pois segundo a IN 1783/18 RFB que disciplina a condução de um processo administrativo que tem a finalidade de acolher um requerimento de serviços e documentação que instrui a fim de serem analisados por setor competente da Receita Federal, o Fisco gerou tal possibilidade através do Processo Digital e Dossiê de Atendimento, na aba do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), assim o contribuinte esclarece e apresenta os documentos escaneados, via (Dossiê Digital de Atendimento – DDA), evitando dessa forma  o comparecimento presencial a um posto da Receita Federal.

Vale enfatizar que antes da confirmação da prorrogação da entrega para 31 de maio, cogitava-se que a data final para os contribuintes acertarem as contas com o Fisco seria 31 de julho, através do Projeto Legislativo que propunha a prorrogação do prazo de entrega para 31 de julho de 2021 e a redução do parcelamento do imposto a pagar de 8 para 6 quotas, tal projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 último, mas não foi sancionado pelo presidente, com a alegação que referida postergação iria  exigir um esforço financeiro muito grande por parte do governo federal.

Ante o exposto temos a data 31 de maio como prazo final para envio da DIRPF, portanto para aqueles contribuintes que ainda não se movimentaram para fazer este ajuste de contas com o Fisco, é a hora de providenciar a declaração. Importante ressaltar que o calendário de restituição permanecerá o mesmo, mantendo os cinco lotes de restituição pagos entre 31 de maio e 30 de setembro. Aí vale a dica, quem entrega antes recebe antes.

Calendário da restituição do IRPF 2021:

1° lote: 31 de maio;

2° lote: 30 de junho;

3° lote: 30 de julho;

4° lote: 31 de agosto;

5° lote: 30 de setembro

Com relação a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País também foram contempladas com a prorrogação para 31 de maio, além do vencimento para pagamento do imposto a pagar apurado na DIRPF. Contudo havendo imposto a pagar, o mesmo poderá ser dividido em até 8 parcelas, com o vencimento da primeira para o dia 31.05 e a última 30.12, sendo que a partir da segunda parcela, todas serão atualizadas pela tabela SELIC, estando facultado ao declarante optar pelo débito automático, evitando assim, a necessidade da emissão de DARF mensalmente gerado pelo próprio programa.

Como diz o ditado “A pressa é a inimiga da perfeição” – deixar para fazer a declaração na última hora, corre o risco de colocar os dados errados, sem contar o atraso do recebimento da restituição, lembrando que o critério estabelecido pela Receita para o pagamento está relacionado com a data da entrega, por outro lado a entrega com atraso gera multa, calculado 1% ao fração por mês de atraso, até o limite de 20% do imposto devido, tendo como valor miminho R$ 165,74, portanto jamais deixar de entregar fora do prazo.

Por último, na dúvida, entregue a declaração, mesmo faltando alguma informação e, em seguida, faça a retificação, assim estará evitando pagamento de multas e demais contratempos.

*Sandro Rodrigues -Contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S

IRPF/2021: Receita Federal recebe mais de 430 mil declarações no primeiro dia do prazo de entrega

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A expectativa do Fisco é de que 32 milhões de declarações sejam entregues. Prazo vai até o dia 30 de abril. Até as 18 horas de hoje (1/3), primeiro dia de entrega, 438.109 contribuintes enviaram a DIRPF2021.

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

Para mais informações, consulte a página da Receita Federal.

Comprovante anual de rendimentos já está disponível para todos os servidores públicos federais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Documento faz parte dos requisitos para a declaração do Imposto de Renda 2021, que deverá ser entregue à Receita Federal até o final de abril

Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal(SGP), informa que já está disponível o Comprovante de Rendimentos ano-base 2020 para todos os servidores públicos federais, ativos e aposentados, pensionistas e anistiados. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2021 para enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).

Veja o passo a passo para acessar o comprovante. As regras para o envio da declaração foram anunciadas ontem, quarta-feira (24/2), pela Receita Federal. Pelo SigepeWeb e pelo aplicativo Sigepe Mobile, é possível consultar, baixar, compartilhar e imprimir o documento da Receita Federal. Para quem tem mais de um vínculo, a emissão do comprovante pode ser de maneira simplificada no SigepeWeb.

Receita enviará cartas a contribuintes na malha fina

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Receita Federal envia cartas a contribuintes com Declaração do IRPF 2020 retida na malha fina para estimular a correção das informações ao Leão e evitar autuação futura. Serão 334 mil cartas de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que não foram intimados nem notificados pelo Leão

A Receita Federal começa, amanhã (29/10), a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes façam a autorregularização.

De acordo com o Fisco, a ação tem o objetivo de estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informaçõe, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal (Veja abaixo o modelo da carta e a quantidade por Estado).  .

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF, basta consultar as informações na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, usando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, há orientações de como proceder no caso de erro.

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte, aponta a Receita.

Quantidade de cartas por Estado:

UF
 TOTAL
 DF
               12.338
GO
                 9.396
MT
                 5.433
MS
                 3.996
TO
                 1.629
PA
                 5.762
AM
                 4.139
AC
                    784
AP
                    817
RO
                 1.829
RR
                    545
CE
                 6.527
MA
                 5.550
PI
                 2.731
PE
                 8.339
RN
                 2.943
PB
                 3.254
AL
                 2.736
BA
               14.330
SE
                 2.223
MG
               26.939
RJ
               39.834
ES
                 6.100
SP
             116.220
PR
               18.024
SC
               12.464
RS
               19.506
TOTAL
             334.388

Modelo da carta:

Receita Federal altera prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed)

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1758/2017 estabelece que a Dmed deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1758/2017, que antecipa o prazo final de apresentação da Dmed para o último dia útil de fevereiro.

O prazo anterior era o último dia útil do mês de março, e a mudança proporciona tempo superior de processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da DIRPF pré preenchida.

Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns cometidos na Dirpf

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Receita Federal destaca alguns erros frequentes dos contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.

2 – Omissão de rendimentos de dependente.

3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.

4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
Balanço da entrega das declarações do IRPF

Até hoje (16/3) às 17 horas,  3.457.439 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

Neste ano o programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2017 estão disponíveis aqui.

Confira o Perguntão 2017

RECEITA FEDERAL – OPERAÇÃO “FALSA PATROA”

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Um  mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de  Renda das pessoas Físicas. A expectativa é de recuperação de R$ 16 milhões, sem as multas

A Receita Federal identificou 13.197  contribuintes  em  Minas  Gerais com suspeita  de  irregularidade  nos  pagamentos consignados na Declaração do Imposto  de  Renda  das  Pessoas  Físicas  (DIRPF) a título de Contribuição Patronal  paga  à  Previdência  Social  pelo Empregador Doméstico. As transmissões das DIRPF foram rastreadas, com  a  indicação  de  possíveis  pessoas responsáveis  pela  elaboração e transmissão  dos  documentos. Exatamente por esse motivo, a Receita  Federal  em  Minas Gerais iniciou, na quinta-feira, 31 de março, operação  de  investigação  dos profissionais envolvidos no preenchimento e transmissão  dessas  declarações,  além  de  gestões de autorregularização, tendo como alvo os casos identificados.

A  fraude, identificada pela área de investigação da Receita , em que um  mesmo empregado doméstico foi relacionado em 502 Declarações do Imposto de  Renda das pessoas Físicas, e tinha os supostos pagamentos à previdência oficial deduzidos do Imposto de Renda devido, foi a origem da operação.

Todos  os  contribuintes incidentes no parâmetro de seleção receberão correspondências   solicitando  a  conferência  dos  dados  declarados  sob suspeição  e  a  transmissão  de DIRPF retificadora, se for o caso. A etapa seguinte, que terá início em 01/05/2016, consistirá na revisão completa das DIRPF suspeitas ainda não retificadas. Nessa ocasião, o contribuinte terá a
oportunidade  de  apresentar a documentação hábil e idônea para comprovar a relação de emprego e o pagamento das contribuições patronais referidas.

A expectativa de recuperação de crédito tributário é da ordem de R$ 16  milhões, sem o cômputo das multas moratórias incidentes em cada caso.