Decreto reserva 60% de cargos de alto escalão para servidores efetivos

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Nova legislação reduz em 32% o total de DAS sem vínculo no governo federal

O Ministério do Planejamento informa que, com o objetivo de valorizar e profissionalizar servidores públicos, o governo federal publicou, nesta segunda-feira (3), o Decreto nº 9.021, que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por servidores efetivos. A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do governo federal devem ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público.

“Esta é a primeira vez que o Executivo Federal estabelece patamares mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos como os de secretários, diretores, assessores especiais, além de dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) – antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4. “Mesmo com a flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que houve uma redução de 1 mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.

O decreto complementa um conjunto de medidas da reforma administrativa, que tem como objetivo racionalizar a atual estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica do Estado. A reestruturação foi um compromisso assumido pelo presidente Michel Temer no início de seu mandato. Duas medidas já foram adotadas: a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a conversão de cerca de 10 mil DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), que passaram a ser ocupadas exclusivamente por servidores.

Redução dos limites para nomeação de cargos comissionados sem vínculo:

Limite antigo Limite atual Redução percentual
DAS 1 a 3 4.742 3.766 -21% (976)
DAS 4 1.933 1.202 -38% (731)
DAS 5 e DAS 6 1.424 531 -63% (893)
TOTAL 8.099 5.499 -32% (2.600)