Servidores do Planejamento se negam a confraternizar com ministro Dyogo

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Tradicionalmente, um dia após a entrega do Orçamento – que aconteceu ontem, 31 de agosto -, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) faz um churrasco para confraternização com os servidores. É de praxe a presença do ministro. A SOF também costuma pedir apoio da Associação e do Sindicato Nacional da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor e Assecor Sindical) para a festa. “E, assim como no último ano, nós negamos. Servidores do planejamento não tem porque confraternizar com o ministro e alguns dirigentes do Ministério. Assim, fizemos essa carta aberta à SOF”, informou a Assecor.
Veja o documento na íntegra:
“Carta Aberta à Secretaria de Orçamento Federal.

Em assembleia realizada no dia 30 de agosto de 2017, a carreira de planejamento e orçamento deliberou para que a sua associação representativa não apoie financeiramente a realização do tradicional churrasco em comemoração à conclusão dos trabalhos de elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
Temos consciência do valor do trabalho dos diversos colegas envolvidos nessa importante ferramenta do planejamento e do Estado brasileiro, tanto daqueles em exercício no órgão central de orçamento quanto daqueles que executam suas tarefas nos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Saudamos a todas e todos os envolvidos.
No entanto, a compreensão da carreira é que não temos o que celebrar nesse momento. Há mais de um ano fizemos um movimento e tivemos reunião com a direção da casa para tratar da regulamentação da Carreira, que recentemente completou 30 anos, e não conseguimos qualquer avanço.
Ademais, o modo desrespeitoso como o Ministério do Planejamento tratou nossa carreira, junto com outras tantas carreiras do serviço público, desconhecendo a importância e as especialidades técnicas que envolve o nosso trabalho, ameaçando com a desconfiguração total da estrutura da carreira, e querendo colocar em nós o ônus da crise fiscal com um conjunto de iniciativas que retiram direitos, nos impede de celebrar esse momento ao lado de alguns dirigentes do Ministério que parecem ter uma compreensão do serviço público muito distante daquela da maioria dos Analistas e Técnicos de Planejamento e Orçamento.
Mais do que ninguém, conhecemos a realidade fiscal do país, mas também sabemos das escolhas deste governo. Não podemos compactuar com algumas delas, principalmente com as que atacam o cidadão brasileiro ao destruir a capacidade de o Estado oferecer serviços públicos com qualidade e direcionam parcelas consideráveis dos recursos públicos a grupos historicamente privilegiados por meio de isenções e perdões de dívidas.
De outro lado, deliberamos pelo empréstimo da caixa de som da associação para animar o seu encontro. Que o momento de confraternização permita-lhes refletir sobre a qualificação do serviço público necessário à profissionalização do Estado brasileiro e em modos de superarmos os conluios políticos em prol da sociedade, a qual, essa sim, devemos servir.
Cordialmente,
Assecor”

Balanço das greves de 2016

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O Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) registrou 2.093 greves em 2016. Os trabalhadores da esfera pública paralisaram as atividades mais vezes (1.100 registros) dos que os da esfera privada (986 registros).

Também em relação à quantidade de horas paradas, que equivale à soma de horas de cada greve, as mobilizações na esfera pública superaram as da esfera privada: 74% foram de paralisações na esfera pública.

Questões de caráter defensivo estavam na pauta de reivindicações de 81% das greves. Mais da metade (56%) denunciava descumprimento de direitos. Reivindicações propositivas apareceram em 34% das paralisações.

Interferência do governo no Ministério Público da Venezuela é “estupro institucional”, diz PGR

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Em reunião com procuradores do Mercosul, Janot também defendeu a atuação independente de equipes conjuntas de investigação entre os países e criticou intervenção de autoridades centrais. “Por essa razão e diante do cenário no qual nos encontramos, precisamos encontrar juntos os meios adequados para superar essas barreiras, para avançar em nossas investigações cruciais para o caso Lava Jato”, reforçou

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, rechaçou, nesta quarta-feira, 23 de agosto, a interferência do governo da Venezuela na atuação do Ministério Público daquele país, que tornou-se uma instituição “subjugada a um verdadeiro poder político ditatorial”. “Assistimos a um estupro institucional no Ministério Público venezuelano”, afirmou o PGR, na abertura  da 22ª Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM), em Brasília. No evento, Janot pediu aos procuradores-gerais dos países membros do bloco que permaneçam atentos ao estado de exceção que se implantou na Venezuela e a qualquer outro episódio de instabilidade que coloque em risco o desenho do Ministério Público na região.

“Sem independência, o MP do nosso vizinho ao norte não tem mais condições de defender os direitos fundamentais das vítimas e acusados nem de conduzir com objetividade investigações criminais ou de atuar em juízo com isenção”, afirmou. A cerimônia de abertura da reunião contou com a presença da procuradora-geral destituída da Venezuela, Luísa Ortega Díaz, que foi convidada pelo PGR a participar do evento. Segundo Janot, os problemas políticos enfrentados no país, que acarretaram em sua suspensão do Mercosul, “não só colocaram em risco a autonomia do Ministério Público venezuelano, como de fato a arruinaram”.  “Nossas vozes devem estar unidas, fortes e prontas para enfrentar tais desafios”, manifestou.

Cooperação

Em seu discurso, o PGR destacou que hoje um dos grandes desafios do Mercosul é promover a integração no campo judicial para garantir a efetividade de investigações e o combate à criminalidade. Para Janot, o bloco precisa superar o modelo atual de cooperação, baseado em uma autoridade central com poder de controle e transmissão documental, tal como já ocorreu na Europa. Ele defendeu a criação de equipes conjuntas de investigação entre países, com atuação independente, e criticou a interferência de autoridades centrais.

Nesse sentido, o PGR lembrou o recente acordo firmado entre Brasil e Argentina para a criação de uma equipe conjunta destinada a apurar o esquema de corrupção envolvendo a Odebrecht. O processo não foi concluído, pois, segundo Janot, as autoridades centrais de ambos os países apresentaram óbices e requisitos que “privam os Ministérios Públicos de sua autonomia para a realização de investigações transnacionais, notadamente de corrupção, subjugando os interesses público e do Estado à vontade ocasional de certos governos”.

O Ministério da Justiça, que é a autoridade central no Brasil, exigiu uma intervenção direta na redação do acordo e sugeriu que as provas compartilhadas fossem transmitidas pelas autoridades centrais. Já o Ministério das Relações Exteriores argentino propôs converter a equipe conjunta em um tratado internacional negociado pelos Poderes Executivos.

“Não há dúvida de que nossas autoridades centrais estão desvirtuando, por completo, a utilidade da ferramenta”, reforçou o PGR. Segundo ele, é preciso que os procuradores permaneçam atentos para manter essência do MP e “sua capacidade constitucional de operar longe das amarras de contingências político-partidárias de governos, com autonomia e isenção”. “Por essa razão e diante do cenário no qual nos encontramos, precisamos encontrar juntos os meios adequados para superar essas barreiras, para avançar em nossas investigações cruciais para o caso Lava Jato”, reforçou.

Fronteiras

Na abertura do evento, o PGR lembrou também que a cidadania no Mercosul ainda é um ideal a ser alcançado no âmbito do acesso à Justiça e da luta contra a criminalidade. “Nossas fronteiras, hoje, só servem de limite aos Ministérios Públicos, à Polícia e ao Judiciário. Não aos delinquentes de todas as partes e espécies”, criticou. Nesse sentido, ele defendeu a criação de um marco normativo específico para as fronteiras, que garanta mecanismos próprios de cooperação nessas áreas para a obtenção de provas e captura de foragidos.

Íntegra do discurso.

Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais

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A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Forma vexatória

A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.

Demais pedidos

Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Assédio moral no serviço público será tema de palestra no MRE

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A convite do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), o subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, fará a palestra Assédio Moral no Serviço Público, no Itamaraty. O evento, para os servidores do órgão, será às 14h do dia 10 de agosto (quinta-feira).

Membro do conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Neto é autor do livro “Teoria Jurídica do Assédio e sua Fundamentação Constitucional”. Segundo a obra, os avanços tecnológicos e das comunicações estão sendo desacompanhados de proteção aos direitos mais básicos do ser humano.

A atividade, segundo a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, vai ao encontro das recomendações do estudo “Riscos Psicossociais do Trabalho no Itamaraty”, encomendado pelo sindicato ao Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB). O estudo identificou que mais de 80% dos servidores do MRE já testemunharam casos de assédio.

“O combate ao assédio moral é, atualmente, uma das principais frentes de trabalho do Sinditamaraty. Esperamos que os servidores participem da palestra, pois a mudança dessa cultura institucional demanda o envolvimento e comprometimento de todos”, avalia Suellen.

Haverá transmissão ao vivo na página do sindicato no Facebook. https://www.facebook.com/sinditamaraty.sindicato/.
Assédio Moral no Serviço Público
Palestrante: subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto
Data: 10/08/2017
Horário: 14h
Local: Auditório Paulo Nogueira, Anexo II (Bolo de Noivo), do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF).

Assédio moral vai fazer parte da grade de formação dos servidores do Itamaraty

Em resposta ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), que cobrou apuração de denúncia de servidor que usou a palavra escravo para fazer referência a um colega em e-mail institucional, a Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX) informou, nesta quinta-feira (27), que o episódio reforça a necessidade de uma política institucional contra o assédio moral no órgão.

Entre as medidas contidas no ofício, destaca-se a inclusão do tema na grade curricular do Instituto Rio Branco e dos cursos de formação e remoção dos servidores. Além disso, será criada uma cartilha com o objetivo de coibir o assédio moral e/ou sexual e a discriminação por gênero, raça, orientação sexual ou deficiência.

Leia aqui a manifestação completa.

Entenda
Em junho, o Correio Braziliense trouxe à tona a denúncia. Segundo o jornal, um diplomata pediu a um colega de trabalho que indicasse “algum escravo” para resolver uma pendência dentro do órgão. No dia seguinte, o Sinditamaraty protocolou um ofício ao ministro das Relações Exteriores onde solicitou a apuração do caso. Para a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, “é preciso que o corpo de servidores deixe de tratar atos negativos como corriqueiros e que o órgão assuma uma postura proativa e não corporativista no combate ao assédio”.

Juristas avaliam que reforma terá efeitos positivos, mas poderá ter a constitucionalidade questionada na Justiça

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Especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho avaliam que aprovação da reforma trabalhista pelo Senado Federal, que muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aguarda a sanção do presidente Michel Temer, tem pontos positivos, flexibiliza direitos, mas também gera muitos questionamentos e polêmicas. De acordo com os juristas, a constitucionalidade da reforma deverá ser contestada no Poder Judiciário, pois afeta diretamente os direitos do cotidiano dos trabalhadores brasileiros.

Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho, a reforma é inconstitucional. “Do jeito que está posta é inconstitucional, pois lança na lama todas garantias fundamentais sociais dos trabalhadores, tornando ser humano em objeto de interesses puramente econômicos, instituto já vivido em Brasil. É a coisificação do homem! Instalará a desordem em mais um setor do nosso País. A CLT não é velha, quem é idosa e já deveria estar sepultada é a corrupção que parece não perder nunca o fôlego”, avalia.

Pontos positivos e questionamentos

Na visão de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, a aprovação da reforma trabalhista soluciona diversas questões há muito tempo buscadas por trabalhadores e empresas passam a ter regulamentação. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes e adoção de regimes de compensação de horas extras. O projeto ainda depende de sanção por parte do governo, que pode vir a fazer alterações posteriores através de Medida Provisória, mas de qualquer forma pode significar um grande avanço na relação entre patrões e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista,  desde a Era Vargas”, aponta.

Danilo Pieri salienta que o projeto aprovado não afeta nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros.

Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituo Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André observa que a reforma tem pontos bons, mas deixa lacunas que devem parar nos tribunais, aumentado ainda mais o número de ações do Judiciário.

“Temos pontos bons, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.

Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.

Na visão do professor da Fundação Santo André o negociado sobre o legislado também deve provocar discussões. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente – concessões reciprocas – e não simples renúncia de direito. Qual o problema então? É que a nova legislação diz que a ausência de indicação de contrapartida não gerará a nulidade do acordo coletivo. E isso deve provocar um debate que pode parar no Judiciário”, avalia

Outro questionamento do especialista se refere a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória, como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo, diárias. “Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? ”, indaga.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma, apesar de afetar alguns direitos dos trabalhadores era necessária para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar a sanção e os próximos meses para avaliar melhor os efeitos”, analisa.

Regresso

Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais. “Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal”.

Mahin acredita que haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos”.

Segundo João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais”.

Os especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.

O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, acredita que a reforma trabalhista é um regresso e retira direito dos trabalhadores conquistados ao longo do tempo. “A reforma permite uma flexibilização da relação entre empregador e empregado, seja através do seu sindicato, ou em alguns casos com o próprio trabalhador, mas esta reforma esqueceu que o trabalhador é a parte hipossuficiente na negociação. Ou seja, certamente se obter alguma alteração essa será para prejuízo do trabalhador. O efeito imediato certamente será a violação dos direitos trabalhistas garantidos em nossa Constituição e na CLT, com prejuízo aos trabalhadores”, opina.

Stuchi também reforça que a constitucionalidade da reforma poderá ser debatida no Judiciário. “No meu ponto de vista, essa reforma poderá afetar direitos constitucionais, assim, levando essa possível nova legislação a ter inconstitucionalidades e insegurança jurídica para o mundo dos negócios. Assim, poderá, mesmo que for aprovada, ter mudança de interpretação quando for objeto de análise pelo Poder Judiciário”.

TRT-10 autoriza redução da jornada de servidora para acompanhar filho com Síndrome de Down

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A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ratificou e tornou definitiva liminar concedida em abril de 2016, pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que determinou a redução, pela metade, da jornada de trabalho – sem diminuir a remuneração – de uma empregada pública para que ela pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em terapias estimulativas.

O Colegiado entendeu que a tutela provisória deveria ser mantida com fundamento na Constituição Federal, que instituiu o dever do Estado, da família e da sociedade à proteção integral da criança e do adolescente, bem como à integração social daquelas com deficiência física, sensorial ou mental. Segundo o relator, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a jurisprudência já caminha nesse sentido.

Em seu voto, o magistrado citou o artigo 23 da Declaração dos Direitos das Crianças, o qual dispõe que os estados partes devem reconhecer que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais devem desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade. A mesma diretriz está contida também na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Entenda o caso

Nos autos, a empresa pública informou que cumpre a decisão liminar desde abril de 2016, quando a autora da ação começou a trabalhar apenas quatro horas por dia, sem redução salarial. Em sua defesa, sustentou ainda que não há norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem no seu regulamento de pessoal que regule a hipótese de redução da jornada do trabalhador em virtude de surgimento ou agravamento de doença/deficiência própria ou de seus dependentes.

De acordo com a empregada, as atividades necessárias à criança são de variadas especialidades na área de saúde, como fisioterapia,  fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento pediátrico, entre outras. A demora no início dos tratamentos de estimulação implicaria em retardo no progresso físico e cognitivo da criança nascida no dia 25 de março de 2015. A trabalhadora afirmou que o maior empecilho ao desenvolvimento de seu filho é a dificuldade de se obter tempo suficiente para levá-lo às terapias de estimulação.

Processo nº 0000074-94.2016.5.10.0000 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Nota da Articulação das Pastorais Sociais do Campo

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“Por Direitos e Democracia, a Luta é Todo Dia!”

“A Articulação das Pastorais Sociais do Campo manifesta total apoio e adesão à Greve Geral e às manifestações públicas previstas para o dia 30 de junho de 2017, contra as Reformas Trabalhista e Previdenciária e pela realização de eleições diretas no Brasil.

É preciso pôr um fim às ações do governo golpista, entreguista e corrupto do presidente Michel Temer. Além de destruir os direitos dos/as trabalhadores/as das cidades e do campo, o governo Temer está acuado por acusações escabrosas e recorrentes e sob o inteiro domínio dos interesses do capital, de modo especial os ligados ao agronegócio. As ações nefastas do governo Temer se traduzem na absoluta paralisação da demarcação das terras indígenas, no fim da titulação de terras quilombolas e no abandono da regularização dos territórios de outras comunidades tradicionais; na reversão do processo de reforma agrária, proposta por meio da MP 759/16; na entrega do território nacional ao capital estrangeiro, através do PL 4059/12; na flexibilização das leis ambientais proposta por meio do PL 3729/04; no aumento descontrolado do desmatamento; na ocorrência de chacinas, de assassinatos e da criminalização de camponeses, quilombolas, indígenas.

Diante desse contexto cada dia mais caótico, torna-se necessário e urgente a realização de amplas e permanentes mobilizações populares que se contraponham às agressões generalizadas em curso.

Portanto, além de se somar e denunciar a violência de todos os tipos cometida contra as mulheres, a população negra, os povos e comunidades tradicionais e camponeses, junto com outras forças sociais, desde já, a Articulação das Pastorais Sociais do Campo assume especial compromisso de colaborar na organização e realização do 23° Grito dos Excluídos, no dia 07 de setembro, que propõe aos brasileiros e brasileiras a reflexão e a ação a partir do Tema: “Vida em Primeiro Lugar” e do Lema: “Por Direitos e Democracia, a Luta é Todo Dia”.

Traga a sua bandeira de luta, o seu grito por justiça, promova e junte-se às mobilizações na sua região. “Por direitos e democracia, a luta é todo dia”!

Brasília, DF, 29 de junho de 2017.

Cáritas Brasileira

CIMI – Conselho Indigenista Missionário

CPP – Conselho Pastoral de Pescadores

CPT – Comissão Pastora da Terra

SPM – Serviço Pastoral do Migrante”

Greve geral terá adesão dos metalúrgicos e outras dez categorias de São José dos Campos e região

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Os metalúrgicos de São José dos Campos e região vão aderir à Greve geral desta sexta-feira, 30 de junho. Esta será a segunda vez que trabalhadores de todo o país farão uma greve conjunta, num período de apenas dois meses, exigindo a saída do presidente Michel Temer (PMDB) e contra as reformas trabalhista e da Previdência, lembrou o sindicato.

A região de São José dos Campos concentra algumas das principais metalúrgicas do estado de São Paulo, como a General Motors, Embraer e Gerdau.

Também já está aprovada em assembleia a adesão dos condutores, petroleiros, bancários, vidreiros, químicos, Correios, alimentação, construção civil, servidores municipais de São José dos Campos e Jacareí e servidores estaduais da saúde e Previdência. Todas essas categorias participaram da greve do dia 28 de abril, divulgou o sindicato dos Metalúrgicos.

As paralisações estão sendo convocadas pelas centrais sindicais CSP-Conlutas, CUT, Força Sindical, CGTB, CSB, CTB, Intersindical, NCST e UGT.

A greve geral acontece na semana que antecede a provável votação da reforma trabalhista no plenário do Senado. “As mudanças orquestradas pelo governo Temer na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) colocarão em risco direitos históricos dos trabalhadores. Uma das mais graves alterações prevê que acordos negociados entre patrões e sindicatos têm mais valor do que a legislação, o que pode levar à redução de direitos”, destacou a entidade.

“As reformas preparadas pelo governo Temer são um grave ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários e serão votadas por um Congresso Nacional formado por corruptos. O presidente Temer e os parlamentares não têm qualquer moral para impor essas reformas aos trabalhadores. Temos que tirar todos esses corruptos do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional”, afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.

O Sindicato dos Metalúrgicos, filiado à CSP-Conlutas, abrange as cidades de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá.

Contraf-CUT confirma greve geral no dia 30 de junho

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Bancários de todo o país aderem a paralisação contra as reformas trabalhista e Previdenciária e por Diretas Já. Para a Contraf, diante do agravamento da crise do governo Temer (PMDB), a expectativa é a de que a paralisação seja ainda maior do que a alcançada com a greve geral do dia 28 de abril.

Os trabalhadores brasileiros se preparam para mais um momento histórico de luta por Diretas Já e contra as reformas trabalhista e Previdenciária. Durante assembleias, em diversos pontos do país, os bancários de entidades filiadas às federações e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) confirmaram a adesão à greve geral, marcada para o dia 30 de junho.

Para o secretário geral da Contraf-CUT, Carlos de Souza, a greve geral é um momento histórico de luta da classe trabalhadora contra o ataque aos direitos. “Nós temos a obrigação de construir uma grande greve no dia 30 de junho,  não só porque as categorias precisam mostrar a sua força,  porque os sindicatos estão de fato mobilizados ou de acordo com as suas bases, mas,  principalmente, pela responsabilidade histórica de não permitir que esse golpe se configure na sua expressão mais nociva, que é o ataque aos direitos do trabalhadores, em particular na reforma trabalhista, que joga por terra anos de história, luta e resistência da classe trabalhadora em nosso país”, disse.