Caixa é condenada a incluir empregado em plano de saúde

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Empresa também deverá pagar danos morais por negativa de plano de saúde

A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a incluir empregado no plano de saúde da empresa, a Saúde Caixa. Aprovado no concurso com previsão expressa em edital sobre o direito ao plano de assistência à saúde, o empregado teve a possibilidade negada pela empresa.

A Caixa baseou a negativa do plano de saúde em um acordo coletivo firmado em agosto de 2018. O empregado deveria ter sido contrato em abril de 2018, em cumprimento a decisão judicial, mas a empresa pública só o efetivou em janeiro de 2019.

O Acordo Coletivo de Trabalho em questão, com validade de 2018 a 2020, foi celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e permitiu a inclusão, no plano de assistência à saúde Caixa, apenas, dos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018.

“A assistência à saúde é um dos direitos fundamentais do trabalhador. A negativa de incluí-lo no plano de assistência, sem oferecer qualquer alternativa, é completamente ilegal”, argumenta o advogado responsável pela ação, Max Kolbe.

O argumento de Kolbe foi acatado pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Acelio Ricardo Vales Leite, que determinou a inclusão do empregado e seus dependentes no Saúde Caixa

Edital
Para o magistrado, o edital, como lei do concurso público, vincula as partes às regras nele estabelecidas, independentemente de acordo coletivo posterior ao próprio edital.

“É irrelevante a regra contida no acordo coletivo, porque a reclamada vinculou-se à proposta feita quando do lançamento do concurso público. Todos os aprovados têm direito ao plano de saúde. Não se trata de mera expectativa de direito”, apontou na sentença.

Além da inclusão no plano de saúde, o empregado também receberá indenização por dano moral por considerar, o juiz, que a empresa “revela a um só tempo desprezo pelas regras que edita e pelas decisões judiciais, e, ainda, menospreza o direito do trabalhador concursado”.

TJRJ decide que publicidade de contabilidade online não fere direito de contadores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A divulgação pela Serasa Experian dos serviços de contabilidade virtual da empresa Contabilizei na plataforma Serasa Empreendedor não viola direitos de contadores

Foi o que entendeu a Primeira Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Um contador entrou na Justiça para reclamar da publicidade colocada à disposição dos empreendedores cadastrados no banco de dados da Serasa sobre serviço de contabilidade “mais barato, mais moderno, online”. Questionou o conteúdo da mensagem, alegando comparação indevida.

Para o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, não houve prova de que clientes do contador receberam a publicidade, “muito menos que rescindiram o contrato” e contrataram a Contabilizei. “O próprio autor reconhece […] que a forma de atuação da Contabilizei, aliando serviços de contabilidade a plataforma tecnológica, traz redução de custos e, consequentemente, permite oferecer honorários mais baixos aos empreendedores, portanto não há deslealdade nem ilicitude na divulgação desses serviços disruptivos. Descabem os alegados danos morais, supostamente sofridos em razão da mera divulgação dos serviços de contabilidade aos usuários do Portal do ‘Serasa Empreendedor’”.

A advogada da Contabilizei Jacqueline Jianoti mencionou que “a decisão facilita a divulgação dos serviços contábeis, permitindo que os mais variados e benéficos serviços cheguem aos micros e pequenos empresários”. Já o advogado Mário Cabral, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representou a plataforma Contabilizei, a decisão é importante, “por reconhecer que inovações disruptivas podem facilitar e baratear o acesso a serviços, beneficiando o consumidor e gerando concorrência”.

Correção PIS/Pasep – Advogado e contador explicam como cobrar o direito, a partir das 14 horas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para orientar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a defender o direito à correção do PIS/Pasep, o advogado Lucas Azoubel e o contador Nilton Gonçalves participarão hoje, a partir das 14 horas, de um bate-papo ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense. Os interessados podem participar e tirar dúvidas. Podem também, após a apresentação, encontrar o vídeo e todos os dados aqui no Blog do Servidor

Veja o quadro abaixo:

O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente. Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$ 2,6 mil para R$ 107 mil.

Descubra como:

O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados.

Eles comprovaram que praticamente não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep.

Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de concluir o valor que seria devido no momento do saque.

Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970

De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas individualizadas para cada servidor.

Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.

Criação:

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.

A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.

O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.

Tramitação

O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2 de julho de 2019

Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.

Parecer

O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988, de Cz$ 202.458,00

O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo Conselho do FGTS

Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49

O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018 e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a reserva remunerada (24.11.2015).

O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22, referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.

Direito adquirido

O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Instituição da Demanda

Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Quem tem direito à reclamação

Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos

Servidores têm direito a correção do Pasep; valor pode aumentar 50 vezes

esplanda
Publicado em Deixe um comentárioServidor

Justiça determina pagamento de diferença corrigida a saques do Pasep. Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco, afirma o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados. O exemplo de sucesso nesse caso já foi concluído pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, do escritório Azoubel e Bragança Sociedade de Advogados. A regra de correção, afirma Azoubel, serve também para os participantes do PIS, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada

Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.

Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.

De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.

“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep, existe há quase 50 anos. É um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.

Caso

Em dezembro do ano passado, o juiz Gustavo Fernandes Sales, da 18ª Vara do TJDFT, autorizou o militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte a receber R$ 107.802,49. Duarte entrou com a ação contra a Banco do Brasil alegando que, quando entrou para a reserva remunerada, recebeu apenas R$ 2.664,22, valor que considerou insuficiente, após quatro décadas de rendimentos e atualização. De acordo com o advogado Lucas Azoubel, esse processo é uma tese inédita, patrocinada pelo seu escritório, que teve início em outubro do ano passado. “A regra de correção é a mesma para os participantes do PIS, que nesse caso recebem pela Caixa Econômica Federal”, explicou.

Em 15 de março de 2019, a desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma do TJDFT, reforçou, em sua sentença, também em relação ao processo de Sergio Luiz Goulart Duarte, que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do Pasep, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional. “Com efeito, in casu, estando clarificada a inaplicabilidade da correção monetária, sem que a instituição financeira tenha se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a restituição dos valores devidos é medida que se impõe”.

“É importante destacar que a União fez a sua parte. Ou seja, os depósitos todos que lhe cabiam. Porém, a partir de 1988, a Caixa e o Banco do Brasil ficaram responsáveis pelo dinheiro. E eles não aplicaram a correção devida, como ficou provado na sentença de primeira e segunda instâncias”, destacou Lucas Azoubel.

A batalha entre fãs da lava jato e apoiadores de Lula prejudica o Direito

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo. Ora, da forma que o caso se alonga, certamente será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil

Cassio Faeddo*

Passados vários dias da publicação do site de notícias Intercept a respeito do processo do ex-presidente Lula, o embate entre fãs da Lava Jato e apoiadores do Lula Livre solaparam a real importância do ocorrido.

Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Defende-se a própria essência do Estado Democrático de Direito.

Ocorre que quando o Estado tomou para si o poder/dever de aplicar o direito, a solução de litígios deixou de ser um favor real e passou a ser um direito do cidadão.

Com isso o processo passou a contar com um estrutura dialética de tese (do autor), de antítese (da parte adversa) e a síntese traduzida pela sentença proferida pelo Estado Juiz. Temos, por isso, o Estado acusador (autor) e Estado julgador (juiz) em vértices opostos de uma pirâmide processual.

Por isso, pouco importam ilações. Também pouco importa se houve ou não ilícitudes nos diálogos entre juiz e Ministério Público, simplesmente porque neste “gabinete virtual”, o advogado do réu não estava presente.

Que fique bem claro que não acreditamos em hipótese alguma que juiz e procurador não sejam pessoas honradas. Não temos a menor dúvida que são. Não pactuamos com acusações políticas.

Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo.

Se fosse o caso de a legislação admitir um juiz investigador, o julgamento deveria ser atribuído a outro que estivesse totalmente alheio à investigação. Mas nos parece que o Ministério Público faz bem esse papel sem necessitar de orientação.

A oposição tem utilizado de forma bastante astuta o grave evento, e faz-se necessário separar quem está defendendo a higidez processual no Estado Democrático de Direito, da campanha do Lula Livre.

Deve interessar a todos que o réu tenha um julgamento justo, sem qualquer sombra de suspeição. Processo impuro, contaminado, apenas canoniza o réu. Se o preço for Lula Livre, pois há simbiótica relação, que seja.

Vamos nos deter no que diz a Constituição:

Art. 5º (…)

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

E mais:

Ainda, no art. 5º, LIII, temos o princípio do Juiz natural estabelecendo que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, afirmação que representa a garantia de um órgão julgador técnico e isento.

No Código de Processo Penal:

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

IV – se tiver aconselhado qualquer das partes.

No plano internacional, em instrumentos nos quais o Brasil se comprometeu e foi signatário:

A Convenção Americana de Direitos Humanos, comumente denominada “Pacto de San José da Costa Rica”, em seu artigo 8º.1. dispõe que: “toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei (…).

Ora, da forma que o caso se alonga, certamente este caso será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil.

Por fim, as instituições são mais importantes que as pessoas, e para o país, mais importante é a prevalência das garantias constitucionais sem olhar a quem.

*Cassio Faeddom – Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP.

Sintrajud – Presidente do TRT-2 tenta impedir adesão à greve geral

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud) denunciou que, “em despacho inconstitucional, desembargadora ameaça punir servidores”. Apesar da pressão, sindicato mantém chamado para greve geral nesta sexta-feira, 14 de junho. Nesta quinta-feira, 13, os servidores farão um ato no átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, ao meio-dia

De acordo com as informações do Sintrajud, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, respondeu ao comunicado do Sindicato sobre a adesão dos servidores à greve geral desta sexta, 14 de junho, com um despacho no qual ameaça punir quem participar da paralisação nacional contra a ‘reforma’ previdenciária “que o governo Jair Bolsonaro (PSL) tenta aprovar”.

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo aponta que a decisão é um ataque ao direito de greve, garantido no artigo 37 da Constituição Federal. Os servidores decidiram aderir ao movimento contra a PEC 6-A/2019 que, dentre outras propostas, deverá aumentar a contribuição previdenciária. “No contexto atual de congelamento de salários, isto significará redução salarial para a categoria”, diz a dirigente.

“Embora na condição de gestora do maior Tribunal Trabalhista do país e exercendo a função de representante da instituição empregadora, a desembargadora coloca-se como julgadora e busca deslegitimar a decisão dos trabalhadores”, reclama.

Por meio de nota, o sindicato denuncia “a prática antissindical e informa que a adesão da categoria à greve geral está mantida”. Nesta quinta-feira, 13, os servidores farão um ato no átrio do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, ao meio-dia. “O protesto contará com a participação de advogados e representantes de entidades sindicais de diversas categorias. Mais de 70 entidades já enviaram ao Tribunal, com cópia ao Sintrajud, moção de repúdio à decisão”, assinala a nota

Veja a íntegra da nota da direção do Sindicato:

“Repudiamos a prática antissindical no TRT-2 e reafirmamos nossa adesão à Greve Geral

Em meio à organização de nossa categoria para a Greve Geral convocada para a próxima sexta-feira (14 de junho), contra a ‘reforma’ previdenciária que o governo Jair Bolsonaro tenta aprovar por meio da PEC 6-A/2019, fomos surpreendidos no fim da tarde desta terça (11) pelo despacho da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em resposta ao comunicado legal do Sindicato sobre a adesão ao movimento.

De forma inédita na história do Tribunal, a gestora – na função de empregadora, no caso – decidiu atuar como juíza de uma causa não proposta em sede do Judiciário, tentar deslegitimar a decisão da categoria e intimidar os trabalhadores do órgão com a ameaça de que “estarão sujeitos às consequências legais de seu procedimento.”

Tal postura afronta o direito constitucional dos trabalhadores decidirem sobre suas formas de luta e defesa de reivindicações. A administração ainda coloca como justificativa para a posição política que assumiu uma exigência não respaldada legalmente pelo próprio dispositivo que menciona no despacho (o artigo 4º da Lei 7.783/89). Ainda assim, o Sintrajud ressalta que cumpriu todas as formalidades colocadas pelo texto do artigo referido pela direção do TRT-2, bem como as determinações do artigo 3º da mesma lei, como sempre fez perante todas as administrações no Estado sem que tal questionamento se coloque.

Greve geral contra a redução dos salários, o ataque à JT e o fim da segurança jurídica

A ‘reforma’ da Previdência do governo Bolsonaro fere de morte as condições de vida e sustento dos trabalhadores em geral e dos servidores públicos em particular. Nós, que estamos com salários congelados e sem perspectiva de reajuste diante da emenda constitucional 95, teremos efetiva redução salarial se as contribuições previdenciárias saltarem de 11% para 15% ou até 22% do que recebemos acima do teto do INSS (R$ 5.839,45). Sem falar que a “Nova previdência” autoriza a criação de alíquotas extraordinárias se a União, estados ou municípios alegarem déficit nas contas – discurso que vem sendo usado desde 1998 para convencer a sociedade de que as “reformas” dos governos FHC, Lula e Dilma eram necessárias. Mais uma vez nós, servidores, somos o alvo.

Além do confisco salarial, seremos obrigados a trabalhar por pelo menos 40 anos (mesmo aqueles que estão às vésperas de se aposentar e não têm garantido no texto da ‘reforma’ uma regra de transição que respeite o direito adquirido) ou perder até mais da metade dos proventos aos quais teríamos direito pelas regras de hoje.

As e os pensionistas – nossos familiares – vão receber metade do que teriam direito em casos de morte do servidor.

Quem já está no Regime de Previdência Complementar e aderiu à Funpresp-Jud pode ver suas economias escorrerem pelo ralo, o patrimônio das entidades fechadas de previdência poderá ser entregue à gestão de bancos.

Além de toda crueldade contra os trabalhadores do setor privado, como a imposição do benefício de prestação continuada (BPC) no valor de R$ 400 para pessoas com renda per capita de 1/4 do salário mínimo.

A proposta de emenda constitucional encaminhada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional também afronta diretamente a separação dos poderes ao deslocar para o judiciário estadual, com autorização de lei, a competência da JF para julgar ações previdenciárias de acidente de trabalho. Essa estratégia fortalece mais ainda o desmonte do Judiciário Federal, num governo que defende abertamente o fim da Justiça do Trabalho.

Por tudo isso, desde fevereiro deste ano o Sintrajud vem dialogando com a categoria sobre a necessidade de construir uma grande greve geral, como a que em 2017 impediu a aprovação da ‘reforma’ tentada pelo então governo Michel Temer. A postura do Tribunal, revelada também na imposição de multa aos metroviários e aos ferroviários pela adesão à greve geral, é na verdade um posicionamento político contra o direito de organização sindical e em favor do projeto governamental.

A presidente do maior tribunal trabalhista do país não pode ser conivente com a ingerência do Executivo sobre o Judiciário, com a política de desmonte do sistema de justiça, a extinção da Justiça do Trabalho e a retirada de direitos trabalhistas, incluindo a redução de verbas de caráter alimentar. Ao se colocar numa postura antissindical e inconstitucional de ataque ao direito de greve, a presidência do TRT se alinha ao “pacto” proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que curva o Judiciário perante a emenda constitucional 95, e aceitar o definhamento do quadro de servidores das instituições de acesso à justiça social. Pacto este que já foi amplamente criticado por entidades da magistratura e até mesmo por ministros do STF.

Diante da certeza da justiça das deliberações da categoria, reafirmamos: todos à greve geral em 14 de junho!

Diretoria executiva do Sintrajud”

Lançamento nacional da Abed

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação dos Economistas pela Democracia (Abed) será lançada, nacionalmente, no próximo dia 7 de maio, no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, às 10 horas

Na solenidade, a associação informa que vai declarar o compromisso público com a luta pela democracia, na presença de representantes das lideranças na Câmara e no Senado, de conselhos profissionais e de sindicatos e de entidades civis que também lutam pelos direitos políticos e sociais da população brasileira.

A Abed se apresenta como entidade que congrega economistas e profissionais afins, comprometidos com a promoção da democracia em todo o Brasil, com a defesa do sistema de proteção social e de direitos do cidadão conquistados na Constituição Federal de 1988 e com a luta pela construção de uma nação inclusiva, solidária, equitativa e soberana.

As ações da Abed são também em defesa do desenvolvimento, para a superação da profunda desigualdade social brasileira, para a reversão dos processos de degradação do meio ambiente e para a estruturação de caminhos alternativos que assegurem a soberania do país e abram perspectivas de afirmação do Brasil no cenário internacional. “Por isso, se contrapõe às ideias neoliberais e conservadoras que estão crescendo no Brasil e no mundo”, destacam os organizadores.

A Abed está organizada em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Alagoas, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Amazonas, Pará, Paraná e no Distrito Federal e em fase de estruturação em outros oito estados. A meta da associação é de alcançar todas as unidades federadas até o final de 2020. A associação ultrapassou fronteiras e já conta com representações nos Estados Unidos e na Europa (França e Portugal), agregando economistas que estudam, trabalham ou moram no exterior, mas querem exercer o importante papel que os economistas possuem no processo de desenvolvimento e construção do país.

Concurso nacional premiará charges que destaquem a importância da Previdência Social

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Trabalhos podem ser enviados até o dia 23 de abril para o email concursodecharges2019@fonacate.org.br. Com o tema “Nova Previdência: melhor para quem?”, o certame tem como objetivo alertar a sociedade para a ameaça que a PEC 6/2019 representa ao direito à aposentadoria, de acordo com os organizadores. Podem participar chargistas, desenhistas e profissionais afins de todo o país

Humor com informação. O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) vai premiar com R$ 8 mil, R$ 4 mil e R$ 2 mil as três melhores charges que destaquem, com criatividade, a importância da Previdência Pública. Com o tema “Nova Previdência: melhor para quem?”, o concurso tem como objetivo alertar a sociedade para a ameaça que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 representa ao direito às aposentadorias e pensões. Os trabalhos podem ser enviados até o dia 23 de abril, para o email concursodecharges2019@fonacate.org.br, com a ficha de inscrição disponível no anexo I do regulamento, preenchida e assinada. Podem participar chargistas, desenhistas e profissionais afins de todo o país.

Serão aceitos apenas trabalhos inéditos e autorais, sendo limitada a apresentação de apenas uma charge por participante. De acordo com o item 1.4 do regulamento, “é vedado o uso de nomes verdadeiros de personalidades ou autoridades nas charges. Os inscritos devem, necessariamente, recorrer a nomes fictícios para ilustrar as relações de poder nos trabalhos. As obras que não atenderem a esse princípio serão desclassificadas”.

Cronograma

Encerrado o prazo para inscrição, os trabalhos homologados serão postados na página do Fonacate, no facebook. As 10 charges mais curtidas serão submetidas à avaliação de uma comissão julgadora. De acordo com o item 4.2 do regulamento, serão contabilizadas apenas as curtidas recebidas nas charges publicadas na página do oficial Fonacate, no facebook. O resultado final será divulgado no site do Fórum. O concurso obedecerá ao seguinte cronograma:

Lançamento – 25 de março
Inscrições – Até o dia 24 de abril de 2019
Divulgação da listagem de inscrições deferidas – Dia 25 de abril de 2019
Votação das charges no facebook – De 26 de abril a 10 de maio de 2019
Julgamento pela Comissão Julgadora – De 11 a 13 de maio de 2019
Divulgação do resultado do Concurso – 14 de maio de 2019
Premiação -17 de maio de 2019

Fontes: Fonacate e Unacon Sindical

Saiba mais em: https://bit.ly/2JWzSpR

Sexta-Feira Santa é feriado?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece diferença entre feriado e ponto facultativo. O feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais

A Páscoa se aproxima e, com ela, a Sexta-Feira Santa, quando a maioria dos trabalhadores brasileiros não trabalha. Aí surge a dúvida: afinal, é ou não feriado? Existe uma lei que define o que é feriado e o que é ponto facultativo? A lei é igual para todos os trabalhadores?

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia Leif Naas, são feriados nacionais as datas de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. E a Sexta-Feira Santa?

As demais datas, mesmo que já integrem o calendário de descanso dos brasileiros, só podem ser consideradas feriado nos estados ou municípios que decretarem feriado neste dia. “Segundo a lei 9.093/95, os municípios brasileiros podem criar até quatro datas para feriados, incluída a Sexta-Feira Santa. Além disso, os estados podem estabelecer suas datas magnas como feriados estaduais”, afirma Naas.

De acordo com o auditor-fiscal, o feriado é um direito dos trabalhadores a um período obrigatório de descanso, sem prejuízo à remuneração. Há exceções, mas elas precisam obedecer parâmetros legais. “Existem algumas atividades que podem ter trabalho nos feriados. Para uma empresa funcionar nessas datas, ela deve ter uma permissão, conforme regras do Decreto 27.048/49 e da Lei 10.101/00”, afirma.

Folga

É o caso de lojas de shopping, conveniências ou supermercados, por exemplo. Eles devem observar as leis municipais para funcionar aos domingos e feriados. “O trabalho no dia de feriado gera ao trabalhador o direito de receber uma folga compensatória ou a remuneração em dobro do dia trabalhado. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado”, explica o auditor-fiscal.

Nada impede, no entanto, que o trabalhador ganhe folga nos chamados dias de ponto facultativo, datas festivas que não são consideradas por lei como feriados. Nesses casos, existem duas possibilidades para que seja concedido o dia de descanso ao trabalhador: previsão da folga em acordo ou convenção coletiva da categoria ou decisão do empregador.

No caso de acordo ou convenção coletiva que preveja descanso em datas festivas, se o empregador exigir que o trabalhador se faça presente na empresa, o trabalhador deverá receber uma folga compensatória ou a remuneração do dia em dobro. No caso de concessão de folga por decisão do empregador, as condições para se exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso devem ser acordadas diretamente entre trabalhador e empresa.