13 de Maio: muito mais escravidão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Neste 13 de Maio, 132 anos após a abolição formal, não há o que comemorar. Os trabalhadores sem direitos não têm mais Carteiras de Trabalho assinadas, trabalho decente, dignidade. A escravidão contemporânea pode ter características diferentes, mas a essência da exploração continua a mesma. Mudar isso envolve muitas coisas além da Fiscalização do Trabalho. Consciência social, apoio às instituições e solidariedade humana são bons pontos de partida para a resistência.

Silva*

Ao lembrar os 132 anos da abolição da escravatura no Brasil é importante perceber que a população negra, maioria em número no Brasil, não encontrou meios de vencer o preconceito e a discriminação dos tempos da escravidão. Os descendentes dos escravos – negros da África –, são, ainda hoje, as principais vítimas da exclusão social.

A assinatura da Lei Áurea em 1888 foi o resultado de pressão popular, cuja discussão sobre o fim da escravidão ocupou grande parte do Século XIX. Mas também foi a única saída para o Brasil diante da ameaça internacional, especialmente da Inglaterra. Acabar com a escravidão e com o tráfico clandestino desde a década de 1820, significou evitar uma guerra com os ingleses. O Brasil foi o último dos países da América Latina a acabar formalmente com a escravidão, lidando com pressões políticas e a crescente rebeldia dos negros, com fugas, formação de quilombos, compra de cartas de alforria. No dia 13 de maio de 1888, quando a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, apenas 5% da população negra ainda exercia trabalho escravo.

Livres no aspecto formal, mas sem perspectivas de trabalho remunerado, aos ex-escravos restou permanecer nas casas dos senhores em troca de teto, comida e poucos trocados, ou o biscate, o subemprego, a moradia precária. Poucos conquistaram uma atividade remunerada, em condições dignas. A mão de obra dos negros foi substituída pela força de trabalho barata dos imigrantes europeus, especialmente no campo. Levas de europeus chegaram ao Brasil com sonhos de encontrar um Eldorado.

Passados 132 anos, os negros ainda enfrentam as consequências dos 300 anos de escravidão no Brasil. Em geral, ocupam as atividades menos qualificadas, recebem salários menores, têm mais dificuldades de acesso aos cursos superiores. De acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, os negros recebem, em média, 63% do salário dos não negros e se concentram no setor de serviços, sendo 56% dos trabalhadores no País.

Os negros são as principais vítimas do trabalho escravo contemporâneo, cuja existência o governo brasileiro reconheceu em 1995 perante a comunidade internacional. Para combater essa modalidade de exploração, que é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, o governo criou mecanismos formais, como o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que completa 25 anos de atividades no próximo dia 15 de maio.

Nos resgates de trabalhadores realizados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho – mais de 54 mil em um quarto de século –, os negros ainda são a maioria. O perfil geral é de homens entre 20 e 50 anos, com pouca escolaridade, realizando um serviço bruto, presos a dívidas impagáveis, dormindo debaixo de lona no meio do mato, em currais, ou amontoados em construções sem luz e água encanada.

Mas a escravidão praticada nos dias de hoje atinge negros e brancos, no campo e nas cidades. Pode ser profunda e devastadora, que explora e submete a condições subumanas. Pode ser também mais sutil, camuflada sob o manto das reformas das leis trabalhistas. Reformas que estão produzindo uma outra classe de escravos – que trabalham muito e não conseguem condições dignas de trabalho e de sustento, mas têm a sensação de inclusão, de estarem “fazendo a sua parte” ou de que vão chegar a algum lugar. A escravidão não é mais uma questão racial.

Neste 13 de Maio, 132 anos após a abolição formal, não há o que comemorar. Os trabalhadores sem direitos não têm mais Carteiras de Trabalho assinadas, trabalho decente, dignidade. A escravidão contemporânea pode ter características diferentes, mas a essência da exploração continua a mesma. Mudar isso envolve muitas coisas além da Fiscalização do Trabalho. Consciência social, apoio às instituições e solidariedade humana são bons pontos de partida para a resistência. ​

*Carlos Silva – Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Magistrados contra rompimento da ordem democrática

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Entidades de juízes federais de várias partes do país afirmam que “não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática”

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e as demais associações abaixo-assinadas, representativas da Magistratura Federal Brasileira, destacam especial atenção para a gravidade do momento pelo qual passa o Brasil em razão da pandemia Covid-19.

Assim, pedem que as autoridades públicas se unam em torno do bem maior que é a preservação da paz em nossa sociedade, evitando polêmicas desnecessárias que possam gerar sérias crises institucionais.

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e o pluralismo político.

O respeito à democracia, à independência dos poderes e à Constituição Federal é o único caminho para o desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária.

Juízes e Juízas federais não admitirão qualquer retrocesso institucional ou o rompimento da ordem democrática.

Brasília, 19 de abril de 2020

AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil

AJUFER – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região
AJUFESP – Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul
AJUFERJES – Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo
AJUFEMG – Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais
AJUFERGS – Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul”

O futuro da classe trabalhadora

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O século XX apresentou muitos avanços para o setor trabalhista de diversos locais, incluindo o Brasil. Porém, a situação atual do país, para alguns, é pouco animadora, em decorrência de crises econômicas, políticas e sociais”

*Renato Ladeia

O Dia do Trabalho, comemorado no dia 1º de maio, simboliza a luta dos trabalhadores pela afirmação dos direitos à dignidade humana. A data foi estabelecida em referência a uma manifestação operária ocorrida em 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos. Para expor o inconformismo com a exploração sofrida, os trabalhadores organizaram uma greve geral no país e reivindicaram a diminuição da carga horária de trabalho, que deveria passar de 13 para 8 horas diárias. A manifestação, que começou pacífica, logo tomou ares conflituosos, causando a morte de 19 pessoas.

Desde então, a data também funciona como um momento de reflexão a respeito do valor do trabalho como instrumento de desenvolvimento do ser humano, da sociedade e da economia. As conquistas do século XX também são importantes marcos para a data, já que tópicos como jornada de 8 horas, férias remuneradas, pensão por doença ou acidente, aposentadoria, descanso semanal remunerado, proteção ao trabalho da mulher e do menor, entre outros, eram impensáveis até o século XIX.

Mas devemos mesmo comemorar?

O século XX apresentou muitos avanços para o setor trabalhista de diversos locais, incluindo o Brasil. Porém, a situação atual do país, para alguns, é pouco animadora, em decorrência de crises econômicas, políticas e sociais.

Segundo dados divulgados no final de março pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil gira em torno de 12,4%, o que afeta cerca de 13,1 milhões de pessoas. A falta de emprego também faz com que muitas pessoas se submetam a subempregos ou empregos parciais.

Além disso, a parcela mais jovem da população sofre ainda mais com essa situação. Segundo os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad-Contínua), 27,2% dos jovens entre 16 e 24 anos estão desempregados, número maior que a média para a população geral.

O aumento do desemprego gera, sobretudo, impactos negativos à distribuição de renda, com uma maior diferença econômica entre as classes ricas e pobres. Esse fenômeno também afeta outras áreas da sociedade, como educação e lazer, já que com poucos empregos bem remunerados, menos recursos são investidos nesses segmentos.

Diante desse cenário, como se preparar para o mercado?

Diante da globalização e das diversas mudanças tecnológicas em curso atualmente, é possível afirmar que o futuro mercado de trabalho irá demandar novos conhecimentos da classe trabalhadora. Aqueles que não se prepararem para essas exigências encontrarão ainda mais dificuldade para se estabelecer nesse ambiente.

Os estudantes, como futuros trabalhadores, devem estar cientes dessas transformações, encarando-as como uma oportunidade para estudarem, se manterem atualizados e competitivos. Afinal, inovações tecnológicas como inteligência artificial e indústria 4.0, ajudam a tornar o trabalho mais rápido, seguro e assertivo, mas ainda precisam de assistência humana, seja para avaliar a qualidade dos dados que serão utilizados e seus níveis de objetividade, ou para garantir a evolução destas tecnologias.

De acordo com uma projeção feita pela consultoria Gartner, até 2020 a Inteligência Artificial terá eliminado 1,8 milhão de cargos e criado 2,3 milhões. Ou seja, algumas profissões deixarão mesmo de existir, mas serão substituídas por outras novas, que exigirão novos conhecimentos e habilidades.

E é com este olhar de futuro que devemos refletir sobre este 1° de maio. Reconhecendo as conquistas e evoluções que tivemos até aqui e buscando conhecimentos tecnológicos para solucionarmos as principais necessidades e desafios da sociedade moderna.

*Renato Ladeia – professor do Departamento de Administração do Centro Universitário FEI

A reforma da previdência e suas inconstitucionalidades

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O parecer do relator na CCJC da Câmara negou as várias inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados”

Antônio Augusto de Queiroz*

O advogado, consultor legislativo e sócio da empresa Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas, Luiz Alberto dos Santos, identificou pelo menos dez inconstitucionalidades na proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro, que poderão ser corrigidas, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, colegiado ao qual compete examinar a admissibilidade, quanto na comissão especial, que irá analisar o mérito e também a constitucionalidade da PEC 6/2019.

A primeira inconstitucionalidade está configurada na desconstitucionalização das regras de elegibilidade de benefício, medida que fere o princípio da vedação do retrocesso social, ao admitir que lei posterior possa reduzir ou suprimir direitos anteriormente assegurados em nível constitucional. Além disto, há quem defenda que os direitos previdenciários fazem parte do núcleo imutável da Constituição, constituindo-se, portanto, em cláusula pétrea.

A segunda inconstitucionalidade está associada à instituição, como alternativa ao regime solidário de repartição, do regime de capitalização em contas individuais, na medida em que fere os fundamentos da República (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana) e seus objetivos fundamentais (art. 3º, I – construir uma sociedade justa e solidária), ao mercantilizar um direito fundamental, já assegurado como direito social e no capítulo da Seguridade Social, como fizeram no Chile, onde se mostrou desastroso para os segurados em geral.

A terceira inconstitucionalidade diz respeito à exclusão da Justiça Estadual do julgamento de causas previdenciárias, se no intervalo de 100 quilômetros existir Vara da Justiça Federal, além da própria limitação imposta à Justiça, exigindo dessa que aponte a fonte de custeio total da decisão como condição para fazer justiça ao segurado. As duas exigências ferem direitos e garantias assegurados pelo art. 5º, que são cláusulas pétreas. A primeira dificulta o acesso à Justiça e a segunda fere o princípio da separação dos poderes, determinando como deve agir o Judiciário, além de excluir da apreciação do Poder Judiciário o acesso a direito se o juiz não identificar a fonte de custeio correspondente.

A quarta inconstitucionalidade tem a ver com a nova forma de cálculo da pensão por morte, que deixa de ser integral e passa a ser proporcional ao número de dependentes, numa razão de 50% para o cônjuge/companheiro e 10% por cada dependente até chegar aos 100%, vertendo-se para o Estado o percentual devido aos dependentes sempre que estes perderem essa condição. Além de caracterizar retrocesso social, com redução de direito, agride os princípios da igualdade e da segurança jurídica, bem como da proteção social, criando tratamento diferenciado entre contribuintes.

A quinta inconstitucionalidade está localizada na tributação com efeitos confiscatórios, na medida em que a reforma propõe contribuições previdenciárias de até 14% para os segurados do regime geral e até 22% para os servidores públicos, sem qualquer nova contrapartida em termos de benefícios, além da possibilidade de contribuição extraordinária também no caso dos servidores públicos. Essa possibilidade, que envolve a cobrança de contribuição do servidor aposentado ou pensionista que receba menos que o teto do RGPS, já foi negada pelo STF ao apreciar a EC 41/2003, por ofensa à isonomia tributária.

A sexta inconstitucionalidade está relacionada ao abono salarial e ao salário família ao trabalhador com renda até um 1 salário mínimo, fato que exclui desses direitos todos os trabalhadores dos estados que praticam piso salarial, caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, etc. A retirada desse direito agride diretamente o princípio da vedação do retrocesso social e atinge diretamente os mais necessitados, cuja renda tem natureza alimentar. São 21,3 milhões de trabalhadores que ficarão excluídos do acesso a esses direitos se ficarem limitados a quem ganha 1 salário mínimo.

A oitava inconstitucionalidade tem a ver com a retirada do direito ao FGTS e à verba indenizatória no momento da dispensa do trabalhador que se aposentou e manteve o vínculo empregatício, em afronta aos artigos 5º e 7º da Constituição, que garante tais direitos. Há claramente uma discriminação ao trabalhador aposentado e um claro favorecimento ao seu empregador, que fica dispensado de suas obrigações relativas ao FGTS, além de ficar livre da indenização. É uma afronta à dignidade da pessoa humana inscrita no art. 1º. inciso III, da Constituição Federal.

A nona inconstitucionalidade diz respeito à ofensa ao pacto federativo e a autonomia dos entes federativos, que ficam impedidos de legislar sobre Previdência Pública, numa completa afronta ao princípio federativo. Interfere na capacidade de organização dos entes federativos ao retirar do Poder Judiciário e do Poder Legislativo a capacidade de gerir os direitos previdenciários de seus  próprios servidores. Torna os entes subnacionais subordinados ao governo federal em matéria previdenciária, proibindo atos de gestão, como empréstimos, entre outros.

A décima inconstitucionalidade tem a ver com a ofensa à separação de poderes, reservando ao Poder Executivo a iniciativa privativa em matéria previdenciária. Quando se analisa o mérito, a situação é mais dramática ainda, porque prejudica o segurado nos três fundamentos da constituição do benefício: 1) na idade mínima, que aumenta; 2) no tempo de serviço, que aumenta; e 3) no valor do benefício, que diminui, além de desconstitucionalizar as regras previdenciárias, negar reajuste para os benefícios, achatar as pensões e aumentar a contribuição dos ativos e aposentados.

O parecer do relator na CCJC da Câmara negou a existência de várias dessas inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas.

CPT – Nota pública – Nós somos CNBB. Nós somos CIMI

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Felizes vocês se forem insultados e perseguidos e se disserem todo tipo de calúnia contra vocês, por causa de mim” (Mt 5, 11).

Nós, Conselheiros e Conselheiras, Coordenação Executiva Nacional e Diretoria da Comissão Pastoral da Terra (CPT), em reunião do Conselho Nacional, queremos MANIFESTAR nosso REPÚDIO às afirmações do Sr. Jair Bolsonaro que, em vídeo que circula nas redes sociais, ofende a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), chamando estes dois Organismos de “banda podre da Igreja Católica”.

As ofensas dirigidas a estes Organismos se estendem também a todos os católicos e a todas as católicas do Brasil e do Mundo, já que somos muitos e muitas, mas formamos um só corpo (cf. 1 Cor 12, 13).

A CNBB, diferentemente das acusações do Sr. Jair Bolsonaro, é um Organismo que há 66 anos coordena as atividades de todos os bispos Católicos do Brasil, que tanto bem tem feito não somente à Igreja Católica, mas ao povo brasileiro, quando tomou a defesa dos perseguidos e torturados pela ditadura militar. Durante todos os anos de sua história tem tomado posição ao lado do bem, da verdade, da justiça, da vida, da dignidade da pessoa humana, especialmente dos mais pobres e excluídos. Tem se manifestado em Documentos, Mensagens e Notas no sentido de promover a democracia, os direitos dos trabalhadores, dos povos indígenas, das comunidades camponesas e a favor de uma Reforma Agrária autêntica.

A CNBB, portanto, não pode jamais ser chamada de “banda podre da Igreja Católica”, pelo contrário, ela nos ajuda a ser e viver como cristãos e cristãs, no seguimento de Cristo, que veio para que tivéssemos vida e vida em abundância (cf. Jo 10, 10). A CNBB nos representa. Nós somos CNBB.

O CIMI, diferentemente das acusações do Sr. Jair Bolsonaro, é um Organismo da Igreja Católica que nasceu para SERVIR os Povos Indígenas e tem cumprido exemplarmente esta missão, sendo muitas das vezes a única voz em sua defesa e em apoio às suas lutas, para não perderem suas terras e territórios, para preservarem suas culturas e direitos e para reconquistarem territórios dos quais foram esbulhados pela sociedade envolvente.

O CIMI, também, não pode jamais ser chamado de “banda podre da Igreja Católica”. Ele é uma das muitas formas de se praticar a caridade cristã, através da prática da solidariedade com os Povos Indígenas. O CIMI nos representa. Nós somos CIMI!

Cremos que o povo brasileiro, os cristãos de todas as Igrejas e os Católicos ficarão com quem faz o bem e promove a vida e a paz; com quem busca a verdade e denuncia a mentira e as injustiças; ficarão com a CNBB e com o CIMI.

Assumimos como nossas as afirmações da Nota Conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), CNBB e outras entidades sobre o momento em que vivemos. Com elas queremos:

“AFIRMAR o peremptório repúdio a toda manifestação de ódio, violência, intolerância, preconceito e desprezo aos direitos humanos, assacadas sob qualquer pretexto que seja, contra indivíduos ou grupos sociais, bem como a toda e qualquer incitação política, proposta legislativa ou de governo que venha a tolerá-las ou incentivá-las”; ­­

“REITERAR a imperiosa necessidade de preservação de um ambiente sociopolítico genuinamente ético, democrático, de diálogo, com liberdade de imprensa, livre de constrangimentos e de autoritarismos, da corrupção endêmica, do fisiologismo político, do aparelhamento das instituições e da divulgação de falsas notícias como veículo de manipulação eleitoral, para que se garanta o livre debate de ideias e de concepções políticas divergentes, sempre lastreado em premissas fáticas verdadeiras”.

“Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (Jo 8, 32).

Goiânia (GO), 26 de outubro de 2018.”

Conselho Nacional, Coordenação Executiva Nacional e Diretoria da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

ANPR repudia declarações de Gilmar Mendes sobre Eike

Publicado em Deixe um comentárioServidor
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) condenou as “conjecturas teratológicas e irresponsáveis, incabíveis na voz de um ministro da Suprema Corte”
Veja a nota:
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudia veemente a declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes sobre procuradores da República do Rio de Janeiro terem ameaçado o empresário Eike Batista de ser estuprado na prisão e filmado nestas condições, segundo notícia publicada no site Migalhas, na última terça-feira (20).
Informações ditas com base em “ouviu dizer”, com conjecturas teratológicas e irresponsáveis são incabíveis na voz de um ministro da Suprema Corte. É lamentável que um ministro do STF use a sua posição, de forma reiterada, para atacar investigadores. Os procuradores da República sempre primaram pelo respeito e dignidade de todos os cidadãos. Os membros do Ministério Público Federal (MPF) que atuam no caso sempre o fizeram e fazem no mais alto nível de atitudes, respeito aos direitos humanos e qualidade técnica.
A ANPR espera sempre que comentários de tal grau de leviandade sejam evitados pelas autoridades públicas e que o trabalho dos investigadores do MPF seja respeitado. Os procuradores da República que atuam no caso têm integral solidariedade dos seus colegas de todo o país.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

MPF/RJ – Nota pública

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A propósito da notícia publicada no Jornal Migalhas na data de ontem (21 de março de2018) com o título “Gilmar Mendes conta que procuradores do RJ ameaçaram Eike de ser estuprado na prisão”, os procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm repudiar com veemência a afirmação irresponsável e leviana que teria sido lançada em sessão de  julgamento do STF

Veja a nota:

“O mínimo que se espera de um ministro da mais alta Corte do país é que profira seus votos com base em elementos de convicção seguros e de preferência produzidos nos autos do caso a ser julgado , não em insinuações ou aleivosias lançadas a partir de versões por “ouvir dizer”.

Os procuradores da Lava Jato afirmam que sempre primaram pela dignidade de todas as pessoas conduzidas à prisão nas várias fases da operação no RJ, fiscalizando o cumprimento da lei e o respeito aos seus direitos, inclusive acompanhado pessoalmente as buscas e prisões. Por duas vezes os membros do MPF visitaram as custódias de Bangu e Benfica, entrevistando todos os presos sobre as suas condições no cárcere e o respeito às garantias que a lei lhes confere, incluindo o sr Eike Batista. Tanto assim que se fizeram acompanhar da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Os membros da Lava Jato no RJ se sentiram profundamente ofendidos com as injustas palavras assacadas pelo ministro Gilmar Mendes,  porque absolutamente dissonantes da realidade e principalmente do zelo que têm buscado conferir  na condução dos complexos e desgastantes trabalhos de repressão ao crime organizado e à corrupção que assolam o nosso Estado.

Procuradores da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro”

Nota pública – ANPR, Anamatra, Ajufe e ANPT promoverão atos em cinco estados e no DF

Publicado em 1 ComentárioServidor

As entidades informam que a mobilização nacional, no próximo dia 15 de março, é pela independência e pelas garantias constitucionais da magistratura e do Ministério Público, “como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória”. Os atos públicos conjuntos srão nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país

“Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata”, destaca o documento.

Veja a nota:

“As entidades associativas das Magistraturas da União abaixo assinadas, após a devida consulta às suas instâncias deliberativas, servem-se da presente nota para tornar público e manifesto o que segue.

1. Conclamam suas carreiras a participarem – e convidam o País a acompanhar – a realização, no próximo dia 15/3/2018, de mobilização nacional pela independência e pelas garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público nacionais, como, ainda, pela defesa da verdade, da isonomia e da dignidade remuneratória, em todas as carreiras das Magistratura e do Ministério Público brasileiros.

2. Quanto maiores sejam as pressões e incompreensões, e quão mais injustas as inverdades destiladas em torno das carreiras e dos propósitos da luta de Juízes e Membros do Ministério Público, mais necessário e incontornável é o dever de se pôr serenamente de pé. Cabe, sim, a reflexão altiva e a ação unida, equilibrada e firme, perante toda a sociedade civil.

3. Para esse mister, as quatro entidades abaixo signatárias convocaram, para o dia 15/3/2018, atos públicos conjuntos nas cidades de Brasília/DF, Porto Alegre/RS, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e Belém/PA, nas cinco regiões geoeconômicas do país, sem prejuízo de outros atos de concentração e de mobilização das carreiras por todo o país, sob as coordenações regionais.

4. Os atos servirão para trazer a público, mais uma vez, o fato de que as Magistraturas estão sob ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica que grassa na esfera pública e à preservação dos direitos civis e sociais de toda pessoa humana. É disso que aqui se trata.

5. Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que ameaçam gritantemente a independência técnica da Magistratura e do Ministério Público, como o PL n. 8.347/2017 e o PL n. 7.596/2017 (PLS n. 280/2016), que pretendem dispor, com tipos penais abertos, sobre crimes de abuso de autoridade e sobre a criação dos crimes de violação de prerrogativas de advogados, tendo como “sujeitos ativos”, na maior parte das vezes, juízes e membros do Ministério Público. São símbolos de retrocesso cívico e caminham todos no sentido de calar, punir e/ou retaliar os agentes de Estado que, no exercício isento de seu dever, atrevem-se a fazer cumprir o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei.

6. Em outra vertente, para restabelecer a verdade e a dignidade no campo remunerarório, importa registrar que as Magistraturas da União sofrem hoje uma defasagem acumulada de mais de 40% em relação ao ano de 2005, quando se estruturou sua atual forma de remuneração (subsídio em parcela única). As recomposições inflacionárias recebidas desde então, e até 2013, repuseram apenas parcialmente as perdas inflacionárias acumuladas. E, no entanto, a Constituição da República garante, à Magistratura e ao Ministério Público, irredutibilidade e revisão anual de subsídios. Quem faz cumprir a Constituição não pode se amparar nela? Acreditamos que possam.

7. Os últimos projetos de recomposição inflacionária parcial dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República foram encaminhados ao Congresso ainda em 2015; e, no entanto, encontram-se até hoje parados no Senado da República. Em contrapartida, projetos de reajuste de todas as demais carreiras federais de Estado, encaminhados em momento bem mais recente, foram aprovados e sancionados facilmente, com percentuais mais elevados e com maior impacto financeiro, além de inaugurarem vantagens – como bônus e honorários – extensíveis e aposentados e que superam o teto constitucional. Tais vantagens não existem na Magistratura da União. E nem se pretende que existam. Pretende-se, apenas, que, para a Magistratura e o Ministério Público, cumpra-se a Constituição. Que a irredutibilidade de subsídios não seja uma garantia meramente nominal, vítima fácil da inflação monetária. Que haja um modelo remuneratório único para toda a Magistratura nacional, nos termos do art. 93 da Constituição, sem assimetrias entre a União, os Estados e o Distrito Federal. E que as revisões se deem anualmente, como quis o constituinte derivado.

8. Não é concebível que as Magistraturas federais, para cujas fileiras se deseja recrutar os bachareis de mais elevada qualificação, e que suportam restrições funcionais e responsabilidades individuais inexistentes noutras carreiras, percebam hoje bem menos do que outras carreiras da União que, no passado, buscavam equiparação com as próprias Magistraturas. É ainda menos razoável que, no âmbito do próprio poder judiciário e do ministério público, juízes e procuradores já recebam menos

9. Deve o cidadão se indagar porque todos os ataques midiáticos às Magistraturas, e bem assim os esforços para submetê-las a uma progressiva asfixia, ocorrem justamente neste momento histórico, quando se intensificam as operações de combate à corrupção ? em sua imensa maioria operadas pelas Magistraturas federais ? ou logo após as Magistraturas brasileiras ocuparem a linha de frente na defesa de direitos sociais “stricto” e “lato sensu”, seja na Reforma Trabalhista, seja na Reforma da Previdência. Se apenas a remuneração da Magistratura e do Ministério Público não é contemplada com recomposição inflacionária bastante, se os ataques são sempre e preferencialmente à sua atuação, e se as Magistraturas da União já não percebem, há muito, as maiores remunerações do funcionalismo público, apenas com largas doses de cinismo se pode negar o caráter de retaliação ínsito à situação que experimentamos.

10. Para tanto denunciar, e para fazer ver, à população e às instituições, a justiça do que se reclama, como ainda a absoluta necessidade de autodefesa, convocamos os atos e os debates do próximo dia 15/03. A Magistratura e o Ministério Público da União estarão, como sempre estiveram, unidos em defesa de suas missões constitucionais, de sua dignidade institucional e da verdade objetiva dos fatos. E o farão serenamente, mas pungentemente.
Brasília/DF, 9 de março de 2018.
JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
ROBERTO CARVALHO VELOSO

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho”

O descaso e falta de reconhecimento da dignidade do policial pelo Estado brasileiro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Francisco Alexandre Filho*

É grave a situação para os policias que trabalham no Brasil. O descaso e a falta de reconhecimento da dignidade humana pelo Estado com os profissionais que se arriscam diariamente nas ruas é triste e crescente. Os números são assustadores em grandes regiões. No Rio de Janeiro, por exemplo, recente levantamento afirmou que um policial morre a cada 57 horas. Neste ano, mais de 100 policiais foram assassinados nas ruas da capital fluminense. Famílias choram e as autoridades assistem caladas.

Entra ano, acaba ano nada muda. Governantes federais, municipais e estaduais são trocados e nada acontece. As notícias dos telejornais e veículos impressos demonstram a brutalidade contra os policiais. E já são décadas de ausência de medidas efetivas em favor dos policiais no país. Assim como outras categorias profissionais, como professores, motoristas do transporte públicos e servidores, os policiais são essenciais para o funcionamento da máquina.

Sem uma polícia unida, forte e estruturada, a tendência é que a vulnerabilidade da segurança do cidadão brasileiro fica cada vez mais acentuada. Nos dias de hoje, o policial vai trabalhar, assumir seu posto, realizar sua ronda, sem um suporte necessário para atuar de forma tranquila em prol da sociedade.

A recente greve da Polícia do Rio Grande do Norte é um exemplo claro da situação em que estão expostos os policiais. Salários atrasados, famílias passando fome e contas acumuladas. Um cenário caótico. E o Estado, ao invés de assimilar a mensagem e procurar corrigir suas falhas, expõe os profissionais em rede nacional. Sim, existe uma lei que impede a greve de policias militares.

Entretanto, a medida extrema foi tomada porque não é uma questão de legalidade e sim de humanidade. Vale ressaltar que ao militar é proibido a sindicalização e a greve, desde que lhes sejam garantidos outros direitos essenciais. O Estado não pode escravizar nenhum ser humano sob o pretexto de que esse mesmo homem renunciou seus direitos ao aceitar as regras impostas. Direitos humanos são irrenunciáveis!

Os policiais não são valorizados. E não é apenas na questão financeira. Falta uma política que abrace a categoria em questões sociais e profissionais. Os salários estão defasados, os benefícios são escassos e a estrutura – viaturas, armas, entre outros – é decadente.

Não existe um apoio psicológico necessário para enfrentar as duras batalhas contra criminosos e situações extremas as quais fazem parte da profissão. Sem dúvidas, o policial é movido pelo amor pela sua farda e pela sua profissão, mas só o amor não garante a sua sobrevivência.

Hoje, o policial que sai às ruas para desempenhar sua função deve ter orgulho de lutar contra a criminalidade e também contra a falta de amparo do Estado. Só a união de forças dos policias militares, policiais civis, policiais federais , guardas municipais, ou seja, dos agentes de segurança pública pode sensibilizar as autoridades competente para mudar esse triste e calamitoso quadro. Temos que defender aqueles que defendem.

*Francisco Alexandre Filho é o sargento Alexandre do 18 BPMM de São Paulo, diretor de Direitos Humanos da Associação  de Defesa dos Agentes de Segurança Pública (ADEASP) e consultor do escritório Yamazaki , Calazans e Vieira Dias Advogados