Preços dos alimentos têm alta de 2,42% a 17,85% no ano

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O salário mínimo necessário para fazer frente à despesa com a cesta básica de alimentos essenciais deveria ser de R$ 4.694,57 em maio, o equivalente a 4,49 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00

Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicou que os preços do conjunto de alimentos básicos aumentaram em oito capitais e diminuíram em nove, em relação a abril.

• Em São Paulo, única capital onde foi realizada coleta presencial, a cesta custou R$ 556,36 e quase não apresentou variação (0,02%) na comparação com o mês anterior. No ano, o conjunto de alimentos aumentou 9,84% e, em 12 meses, 9,72%.

• Com base na cesta de maior valor, ou seja, a do Rio de Janeiro, que custou R$ 558,81, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser de R$ 4.694,57 em maio, o equivalente a 4,49 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00.

• O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em maio, foi de 100 horas e 58 minutos, menor que em abril, quando ficou em 101 horas e 44 minutos.

• Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5%, a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em maio, na média, 49,61% do salário mínimo líquido
para comprar os alimentos básicos. Em abril, o percentual foi de 50,00%.

Principais variações
• A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o preço majorado em 9 das 10 cidades. Em Goiânia e Campo Grande, o aumento superou 55,00%. A alta registrada foi causada pelas chuvas e pelo fim da safra das águas, que reduziram a oferta de tubérculos.

• O feijão apresentou alta em 15 das 17 capitais pesquisadas e, mesmo que caiba alguma relativização por conta da coleta de preços especial, os aumentos foram expressivos. O tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e São Paulo, variou entre 4,30%, em João Pessoa, e 24,56%, em Belém. Em Brasília e Campo Grande, houve redução no valor médio. Já o preço do feijão preto, pesquisado nos municípios do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu mais na capital carioca (15,11%). A alta no preço do feijão carioca ocorreu devido a problemas climáticos, que fizeram cair a oferta do grão de qualidade. No caso do tipo preto, a demanda cresceu.

• O preço médio do arroz agulhinha ficou mais alto em 13 capitais, com destaque para Belo Horizonte (8,71%) e Aracaju (7,92%). Em São Paulo, a alta foi de 2,08%. A menor demanda interna, devido à pandemia, fez com que os produtores direcionassem parte da produção para a exportação, atraídos pela desvalorização cambial.

• A farinha de trigo, pesquisada na região Centro-Sul, teve alta nos preços em oito das 10 capitais, com destaque para São Paulo (12,56%). Demanda aquecida por derivados de trigo e câmbio desvalorizado encarecendo a importação explicam a alta do produto.

• A farinha de mandioca, coletada no Norte e Nordeste, registrou aumento em cinco das sete capitais, o mais expressivo em João Pessoa (19,55%). A alta se deve à baixa oferta da raiz.

• O preço da banana diminuiu em 13 cidades em relação a abril, com destaque para Belo Horizonte, onde o valor caiu quase 20,00%. Em São Paulo, a queda foi de 2,78%. As retrações são atribuídas à menor demanda, por causa da pandemia.

• O tomate apresentou redução de valor em 15 cidades. Em Campo Grande e Fortaleza, entre abril e maio, as variações foram, respectivamente, de -38,21% e -31,74. Menor demanda devido à quarentena e maior oferta, com a colheita da safra de inverno, reduziram as cotações do fruto.

Tomada especial de preços

O Dieese informa que, devido à pandemia do coronavírus, a entidade suspendeu a pesquisa presencial e fez uma tomada especial de preços nos estabelecimentos que fazem parte da amostra regular do levantamento, por telefone, e-mail, consultas na internet e em aplicativos de entrega.

Diferente da pesquisa presencial, o DIEESE tem encontrado inúmeras dificuldades nessa coleta, entre elas a ausência de dados em sites, aplicativos ou a recusa dos funcionários dos estabelecimentos, atribulados pelo trabalho em tempo de pandemia, em repassar os preços por telefone ou e-mail.

Os problemas obrigaram a instituição a reduzir e modificar a amostra original, mas, apesar disso, os dados apurados revelaram tendências semelhantes de alta ou queda em todas as capitais, coerência que permite a divulgação das informações capturadas.

Na cidade de São Paulo, a pesquisa continua sendo realizada presencialmente.

Acordos negociados por sindicatos para proteger trabalhadores durante a pandemia

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Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese) revela principais pontos dos acordos entre patrões e empregados para proteger a saúde, o emprego e a renda dos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus

Até agora, foram analisadas negociações envolvendo metalúrgicos, bancários, comerciários, químicos, trabalhadores da saúde, construção, do setor hoteleiro, bares, restaurantes e lanchonetes, do teleatendimento, de transportes e armazenagem e do vestuário, de vários estados brasileiros. Os dados estão na publicação eletrônica Estudos e Pesquisas 91, Acordos negociados pelas entidades sindicais para enfrentar a pandemia do coronavírus – Covid 19.

Segundo o estudo, entre as principais negociações feitas pelas entidades sindicais com os empregadores, estão questões como:

Implantação de medidas de prevenção e higiene, para combater a propagação da Covid 19 no ambiente de trabalho, e fornecimento de EPIs;
Afastamento imediato de funcionários do grupo de risco das atividades laborais presenciai
Concessão de férias coletivas, sem prejuízo do pagamento integral dos salários
Licenças remuneradas e garantia do pagamento de piso mínimo
Garantia de estabilidade temporária aos trabalhadores
Manutenção do pagamento de todos os benefícios
Antecipação do 13º salário
Aprovação prévia, pelo voto dos trabalhadores e/ou avaliação do sindicato, de medidas aplicadas por empresas

Contexto

No levantamento, o Dieese destaca que entidades sindicais laborais de todo o país estão buscando alternativas para proteger a vida e garantir os direitos dos trabalhadores durante a pandemia da Covid 19, diante das novas incertezas trazidas por essa grande crise. Ao mesmo tempo, as pautas  governamentais e patronais avançam no sentido contrário – de pressionar pela redução ou exclusão de direitos conquistados, inclusive os assegurados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em instrumentos legais firmados diretamente entre empregados e empregadores, como convenções e acordos coletivos de trabalho.

Lembra que, em 06 de abril último, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordos individuais de redução de salário ou de suspensão de contrato de trabalho previstos na MP 936 somente terão efeito se validados por sindicatos de trabalhadores. O sindicato deve ser comunicado em até 10 dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados, “para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia como anuência ao acordado entre as partes”.

“Assim, os trabalhadores terão direito à negociação coletiva para assegurar condições menos prejudiciais do que as dispostas na MP 936, no sentido de ampliar a garantia de emprego e a reposição dos rendimentos recebidos”, reforça o Dieese. Para consultar os trabalhadores sobre as propostas patronais, as entidades têm feito assembleias virtuais, em páginas da internet.

A base do levantamento do Dieese são instrumentos coletivos divulgados por entidades sindicais de trabalhadores, além de documentos reunidos pelas diversas unidades da instituição e matérias de grandes jornais. O objetivo é auxiliar as entidades nas negociações nesse momento de crise. O material será atualizado continuamente, informa o Dieese.

Custo da cesta básica aumenta em 10 capitais

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O custo do conjunto de alimentos essenciais subiu em 10 capitais, em fevereiro de 2020, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, feita mensalmente pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 17 cidades. Para uma família de quatro pessoas bancar o essencial, deveria receber, pelo menos, R$ 4.366,51, ou 4,18 vezes o salário mínimo atual, de R$ 1.045,00. Ao comparar o custo da cesta e o salário líquido (descontada a Previdência Social), quem ganha o piso nacional comprometeu 46,91% da remuneração

As altas mais expressivas ocorreram nas cidades do Nordeste e do Norte: Fortaleza (6,83%), Recife (6,15%), Salvador (5,05%), Natal (4,27%) e Belém (4,18%), enquanto as principais
quedas foram observadas no Centro-Sul: Campo Grande (-2,75%), Vitória (-2,47%), Porto Alegre (-2,02%) e Goiânia (-1,42%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 519,76), seguida pelo Rio de Janeiro (R$ 505,55) e por Florianópolis (R$ 493,15). Os menores valores médios foram observados em Aracaju (R$ 371,22) e Salvador (R$ 395,49).

Em 12 meses, entre fevereiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, a cesta apresentou elevação em quase todas as cidades, com exceção de Aracaju (-2,21%). Os aumentos variaram entre 1,54%, em Campo Grande, e 12,82%, em Belém. Em 2020, os preços acumularam alta em 10 cidades. Merecem destaque os aumentos registrados em Salvador (9,70%), João Pessoa (8,14%), Fortaleza (6,77%) e Recife (6,72%). As quedas mais importantes foram anotadas em Vitória (-3,85%) e Florianópolis (-3,63%).

Salário mínimo necessário

Com base na determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em fevereiro de 2020, para a manutenção de uma família de quatro pessoas, deveria equivaler a R$ 4.366,51, ou 4,18 vezes o mínimo de R$ 1.045,00. Em janeiro, quando o salário mínimo era de R$ 1.039,00, o salário necessário correspondeu a 4,18 vezes o piso vigente, ou seja, R$ 4.347,61. Já em fevereiro de 2019, o valor foi de R$ 4.052,65, ou 4,06 vezes o salário em vigor, de R$ 998,00.

Cesta básica x salário mínimo

Em fevereiro de 2020, com o aumento de R$ 6,00 sobre o salário mínimo de janeiro, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica foi de 94 horas e 57 minutos. Em janeiro, a jornada ficou em 94 horas e 26 minutos. Em fevereiro de 2019, com o piso nacional em R$ 998,00, a jornada necessária foi calculada em 91 horas e 16 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em fevereiro, 46,91% da remuneração, pouco mais do que em janeiro, quando ficou em 46,65% e o salário mínimo era de R$ 1.039,00. Em fevereiro de 2019, a compra demandava 45,09% e o piso era de R$ 998,00.

Comportamento dos preços
Entre janeiro e fevereiro de 2020, foi predominante a alta no preço do açúcar, arroz agulhinha e tomate. Já o valor da carne bovina de primeira, do feijão carioquinha e da batata, pesquisada na região Centro-Sul, teve redução média de valor na maior parte das cidades. O quilo do açúcar mostrou alta de preços em 15 capitais, entre janeiro e fevereiro de 2020. As taxas oscilaram entre 0,81%, em Curitiba, e 4,82%, em Salvador. Em Campo Grande, o preço médio não variou e, em Brasília, diminuiu -1,57%. Em 12 meses, apenas em Natal houve redução (-0,40%). Nas demais cidades, foram registradas altas, com destaque para Brasília (32,80%), Aracaju (16,49%) e Curitiba (16,28%). A oferta reduzida de açúcar e as exportações crescentes explicam a elevação de preços no varejo.

O arroz agulhinha teve o preço majorado em 15 capitais. Os maiores aumentos foram registrados em Belém (6,69%), Vitória (3,83%), Porto Alegre (3,73%) e Salvador (3,35%). As reduções ocorreram em Belo Horizonte (-1,37%) e Campo Grande (-0,70%). Em 12 meses, o valor médio do quilo do arroz aumentou em 15 cidades, com destaque para Belém (13,46%), Porto Alegre (12,50%) e Recife (10,23%). As taxas negativas foram observadas em Aracaju (-3,16%) e Brasília (-1,45%). A demanda firme pelo grão sustentou o aumento de valor no varejo.

O preço médio do tomate subiu em 14 capitais. As maiores altas foram registradas em Fortaleza (54,55%), João Pessoa (45,48%), Salvador (44,53%), Recife (41,67%), Belém (40,66%) e Natal (39,29%). As reduções ocorreram em Campo Grande (-8,33%), Vitória (-7,83%) e Rio de Janeiro (-2,62%). Em 12 meses, o valor médio do quilo do fruto aumentou em 16 capitais, com taxas que oscilaram entre 1,66%, em Curitiba, e 47,39%, em Belém. Foi observada queda em Campo Grande (-25,78%). As chuvas no Ceará e na Bahia reduziram a oferta do tomate nas cidades do Nordeste.

O quilo da carne bovina de primeira diminuiu em todas as capitais, entre janeiro e fevereiro de 2020. As quedas variaram entre -5,03%, em Aracaju, e -0,10%, em Florianópolis. Em 12 meses, o preço médio da carne aumentou em todas as cidades, com destaque para as taxas de Recife (30,19%), Belém (26,81%) e Goiânia (26,42%). O alto patamar do preço da carne bovina de primeira pode ter reduzido a demanda interna, o que acarretou queda nas cotações dos estabelecimentos comerciais das capitais pesquisadas.

O preço do feijão diminuiu em 13 capitais. O grão do tipo carioquinha, pesquisado nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo, teve alta de preço em Recife (4,41%) e redução nas demais cidades. A queda mais expressiva ocorreu em Belém (-13,05%). Já o valor do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu 0,20%, em Curitiba, 0,96%, em Florianópolis e 1,91%, em Porto Alegre. Houve redução do valor médio em Vitória (-4,57%) e no Rio de Janeiro (-2,87%). Em 12 meses, o preço do grão carioquinha caiu em todas as capitais: as taxas variaram entre -41,01%, em Campo Grande, e -13,08%, em São Paulo. O tipo preto apresentou taxa negativa em todas as cidades onde é pesquisado, nos 12 meses, com destaque para Vitória (-21,22%). A menor demanda por feijão, devido aos preços elevados e à baixa qualidade do grão ofertado, consequência das condições climáticas, podem explicar o recuo de valor observado no varejo.

O preço do quilo da batata, pesquisada no Centro-Sul, diminuiu em nove cidades e aumentou em Campo Grande (11,26%), em fevereiro. As reduções mais expressivas foram registradas em Belo Horizonte (-13,79%) e Goiânia (-7,71%). Em 12 meses, houve redução de valor em quase todas as capitais, exceto em Brasília (17,47%). As taxas negativas acumuladas variaram entre -34,77%, em Campo Grande, e -1,68%, em São Paulo. A colheita de tubérculos abasteceu o varejo e houve redução de preço.

Custo da cesta básica aumenta em 11 capitais

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A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), feita em 17 cidades, apontou que em janeiro de 2020 o custo do conjunto de alimentos essenciais subiu em 11 capitais e caiu em seis. Entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Esse ano, o salário mínimo para fazer frente às despesas do trabalhador deveria equivaler a R$ 4.347,61

As altas mais expressivas foram em Aracaju (4,75%), Salvador (4,43%), João Pessoa (3,87%) e Belo Horizonte (2,57%), enquanto as principais quedas foram no Sul e Sudeste: Florianópolis (-4,41%), Rio de Janeiro (-1,89%), Curitiba (-1,43%) e Vitória (-1,41%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 517,51), seguida pelo Rio de Janeiro (R$ 507,13) e por Porto Alegre (R$ 502,98). Os menores valores médios, em Aracaju (R$ 368,69) e Salvador (R$ 376,49). Em 12 meses, entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Merecem destaque as elevações registradas em Vitória (16,03%), Goiânia (14,28%), Porto Alegre (13,89%) e Recife (13,50%).

Salário mínimo necessário

Com base na cesta mais cara, que, em janeiro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em janeiro de 2020, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.347,61, ou 4,18 vezes o mínimo já reajustado de R$ 1.039,00. Em janeiro de 2019, quando o salário mínimo era de R$ 998,00, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.928,73 (ou 3,94 vezes o que vigorava naquele período) e, em dezembro do mesmo ano, a R$ 4.342,57 (ou 4,35 vezes o piso vigente).

Cesta básica x salário mínimo
Em janeiro de 2020, com o reajuste de 4,11% no salário mínimo, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica ficou em 94 horas e 26 minutos. Em dezembro do ano passado, com o piso nacional em R$ 998,00, o tempo de trabalho foi calculado em 97 horas e 42 minutos. Em janeiro de 2019, era de 88 horas e 05 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em janeiro, 46,65% da remuneração para adquirir os produtos. Em dezembro de 2019, a compra demandava 48,27% e, em janeiro do mesmo ano, 43,52%.

Comportamento dos preços
Entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, predominaram altas nos preços do óleo de soja, açúcar, tomate, feijão, da banana e da batata, coletada no Centro-Sul. Já o valor da carne bovina de primeira teve redução média na maior parte das cidades.

O preço do óleo de soja subiu em todas as cidades, com variações entre 1,17%, em Belém, e 9,95%, em Campo Grande, em janeiro. Em 12 meses, houve elevação do preço médio em todas as capitais, com destaque para as taxas de Belém (20,56%), Vitória (18,58%), Goiânia (18,50%), Campo Grande (16,32%) e Florianópolis (16,22%).

A demanda por óleo de soja degomado para produção de biodiesel aumentou, principalmente por causa da elevação do percentual de óleo de soja no biocombustível, de 10% para 11%. Com isso, o consumidor no varejo pagou mais pela lata do produto.

O quilo do açúcar apresentou alta em 14 capitais entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As taxas oscilaram entre 0,81%, em Curitiba, e 20,28%, em Brasília. As variações negativas foram anotadas no Rio de Janeiro (-1,10%), Florianópolis (-0,70%) e Recife (-0,45%).

Em 12 meses, houve redução (-2,58%) apenas em Belo Horizonte. Nas demais cidades foram registradas altas, com destaque para Brasília (32,12%), Aracaju (16,75%) e São Paulo (14,41%).
O uso da matéria-prima para a produção de etanol elevou o valor do açúcar no varejo, mesmo com ligeiro aumento do volume de cana colhida.

A banana registrou elevação de preços em 14 capitais, com exceção de Natal (-2,07%), Belém (-1,29%) e São Paulo (-1,04%). A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. Em janeiro, os maiores aumentos foram registrados em Campo Grande (22,55%), João Pessoa (16,96%), Salvador (9,69%) e Porto Alegre (5,93%). Em 12 meses, o
valor médio aumentou em 15 cidades, com destaque para Campo Grande (28,66%), Vitória (27,73%) e Brasília (27,04%). A menor taxa negativa foi observada em Aracaju (-13,46%). É
período de entressafra da banana prata e houve elevação da demanda, o que fez aumentar o preço médio, apesar da maior oferta do tipo nanica.

O preço médio do tomate aumentou em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As maiores altas foram registradas em Belo Horizonte (65,94%), Aracaju (45,42%) e Rio de Janeiro (44,44%). As reduções ocorreram em Porto Alegre (-10,49%), Recife (-8,10%) e Florianópolis (-3,14%). Em 12 meses, o valor médio do quilo do tomate aumentou em 10 capitais, com destaque para as taxas de Vitória (62,16%) e Natal (14,41%). Houve queda em outras sete. A mais expressiva foi observada em Campo Grande (-21,13%). As chuvas reduziram a oferta e elevaram o preço do fruto, mesmo com baixa qualidade, pressionando as cotações para baixo.

O preço do feijão aumentou em 14 capitais, em janeiro de 2020. O grão do tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo, teve alta em quase todas as cidades, exceto em Belo Horizonte (-1,10%). As taxas variaram entre 0,74%, em Goiânia, e 17,89%, em Campo Grande. Já o valor do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu 0,89%, em Curitiba, 2,78%, em Porto Alegre e 4,57%, em Vitória. Houve redução do valor médio no Rio de Janeiro (-6,32%) e Florianópolis (-0,21%). Em 12 meses, o preço do grão carioquinha aumentou em todas as capitais: as taxas variaram entre 8,86%, em Recife, e 53,78%, em Brasília.

Para o tipo preto, quase todas as cidades apresentaram aumento em 12 meses, com destaque para Vitória (8,95%). Em Porto Alegre, a diminuição foi de -2,46%. A baixa oferta do grão carioca, devido às chuvas, manteve os preços em patamares altos, apesar da fraca demanda e da baixa qualidade do feijão. O preço do quilo da batata, pesquisada no Centro-Sul, aumentou em oito cidades e diminuiu em Campo Grande (-11,15%) e Porto Alegre (-6,82%), em janeiro. As altas mais expressivas foram registradas em Belo Horizonte (35,61%) e Brasília (16,61%).

Em 12 meses, o valor se elevou em quase todas as capitais, exceto em Campo Grande (-17,79%) e Rio de Janeiro (-0,56%). As taxas positivas acumuladas variaram entre 0,96%, em Porto Alegre, e 23,75%, em São Paulo. As chuvas também influenciaram a oferta e a qualidade da batata e repercutiram sobre os preços. Os tubérculos de melhor qualidade foram vendidos mais caros. O quilo da carne bovina de primeira diminuiu em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As quedas variaram entre -14,76%, no Rio de Janeiro, e -0,83%, em Porto Alegre. Os aumentos foram registrados em Aracaju (0,11%), Recife (2,49%) e Salvador (4,31%).

Em 12 meses, o preço médio da carne subiu em todas as cidades, com destaque para Belém (33,77%), Goiânia (29,94%), Recife (29,61%) e Brasília (26,82%). O menor ritmo de compras por parte dos frigoríficos, com a diminuição da demanda interna, reduziu o valor do produto no varejo, na maior parte das cidades.

Contrato de trabalho intermitente não garante nem emprego nem renda

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Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)comprova que, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente, além da instabilidade, não garante nem emprego nem renda para os trabalhadores. A promessa do governo de 14 milhões de empregos, em 10 anos – 2 milhões até o final de 2019 -, na maioria das contratações, os ganhos foram abaixo de um salário mínimo. “Ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763 (na época o mínimo era de R$ 954)”, comprova o  Dieese

O Dieese destaca que os contratos intermitentes ficaram na gaveta ao longo de 2018. Na prática, o número de contratos intermitentes representou 0,13% do estoque de empregos
formais, em 2018, e 0,29%, em 2019; 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% dos vínculos que estavam ativos em dezembro de 2018 não registraram nenhuma atividade no mês; ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 43% dos vínculos que registraram trabalho; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763;

Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), estava a criação do contrato de trabalho intermitente.
Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto o trabalhador não for convocado, ele não recebe. E,
quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

“Os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, muitos especialistas alertavam que esse tipo de
contrato, além de não criar esse número de empregos, não dá nenhuma garantia de que o trabalhador vinculado a ele será efetivamente chamado a trabalhar. A divulgação recente dos registros de empregos formais de 2018 (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia – Rais/ME) traz os primeiros dados que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento dessas contratações”, explica o Dieese.

Em 2018, foram computados 87 mil contratos intermitentes, dos quais 62 mil duraram pelo menos até o final daquele ano, o que equivalia a apenas 0,13% do estoque de vínculos ativos. Estima-se um total de 138 mil contratos intermitentes em novembro de 2019, que responderia por cerca de 0,29% do total de vínculos. As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que (1) muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados – quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda e; a renda gerada por esses contratos foi muito baixa.

Muitos contratos intermitentes ficaram engavetados

Entre os vínculos admitidos em 2018, 11% não tiveram renda. Ou seja, um em cada 10 contratos intermitentes não geraram renda alguma para o trabalhador. Os vínculos de trabalho intermitente ativos no final de 2018 tinham, em média, duração de cerca de 5 meses, divididos em: dois meses de espera e três meses de trabalho efetivo. O comércio varejista teve o maior número de contratos parados o ano todo – foram 5.430 vínculos, que representaram 27% do total de vínculos intermitentes do setor. Entre os técnicos de nível médio nas ciências administrativas, 39% dos vínculos intermitentes não resultaram em nenhum trabalho no ano (4.679 vínculos) – a maior incidência entre as ocupações.

Mesmo contratados, muitos não trabalham. Até em dezembro, com o mercado aquecido, grande parte dos contratos intermitentes ficou engavetada

O final do ano registrou volume maior de contratações intermitentes, provavelmente devido às vendas de Natal e ano novo. Novembro de 2018 registrou pico de 11 mil contratações intermitentes. No entanto, 26% dos contratos celebrados no último trimestre daquele ano (de outubro a dezembro) não resultaram em trabalho efetivo em dezembro. Considerando todos os
vínculos intermitentes admitidos no ano e que ainda estavam ativos em dezembro, 40% não registraram nenhuma atividade no mês.

A renda gerada pelos vínculos intermitentes foi baixa

Para cada três meses de trabalho, os vínculos intermitentes ficaram dois meses na gaveta. Ao final de 2018, a remuneração mensal média paga para cada vínculo intermitente foi de
R$ 763 – contando os meses a partir da admissão, trabalhados ou não. Esse valor equivalia a cerca de 80% do valor do salário mínimo.

Embora o mesmo trabalhador possa acumular mais de um vínculo de trabalho intermitente, segundo o Ministério da Economia, em novembro de 2019, a proporção de trabalhadores
intermitentes com mais de uma admissão naquele mês era de 0,3%. Além disso, dos vínculos intermitentes que registraram algum trabalho em 2018, praticamente a metade (49%) gerou
remuneração mensal média inferior ao salário mínimo.

“Ao analisar os 62 mil vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2018, nota-se que só 36 mil registraram alguma atividade nesse último mês do ano. Dos que trabalharam, 43% receberam renda inferior a um salário mínimo (R$ 954). E apenas 17% dos vínculos intermitentes geraram remunerações equivalentes a dois salários mínimos ou mais (R$ 1.908), naquele mês”, reitera o Dieese.

Considerações finais

O trabalho intermitente tem se mostrado uma modalidade de pouca utilização, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro. Pior: um em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel. Mesmo em dezembro de 2018, mês em que o mercado de trabalho esteve mais aquecido, quase metade dos vínculos intermitentes ficou parada.

A remuneração também teve resultado ruim. Ao final do ano, apenas metade dos vínculos resultou em rendimento equivalente a pelo menos um salário mínimo. A remuneração mensal dos
vínculos intermitentes foi, em média, de R$ 763.

Portanto, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para os trabalhadores contratados nessa
categoria

Discussão sobre o mínimo ainda é tabu no Brasil

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O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou o custo da cesta básica (conjunto de alimentos essenciais) no país, que teve aumento em 17 capitais do país. Mas alguns especialistas sequer aceitam falar sobre ele ou indicar o ponto de equilíbrio para a sobrevivência da população de baixa renda

E para fazer frente aos gastos das famílias (de quatro pessoas) com os produtos, em novembro de 2019, o salário mínimo necessário deveria equivaler a R$ 4.021,39, ou 4,03 vezes o atual (R$ 998,00), apontou o Dieese. O valor é maior que o de outubro de 2019, de R$ 3.978,63, ou 3,99 vezes, e ao de novembro de 2018, quando foi de R$ 3.959,98, ou 4,15 vezes o mínimo, na época em R$ 954,00. O estudo mostrou, mais uma vez, que o debate sobre salário ainda é tabu no Brasil. Alguns especialistas sequer aceitam falar sobre ele ou indicar o ponto de equilíbrio para a sobrevivência da população de baixa renda.

Para a maioria dos analistas, o valor de R$ 4 mil mensais é irreal. Não cabe no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) brasileiro que, em 2018, ficou em R$ 6,9 trilhões (ou US$ 1,8 trilhão). Segundo o secretário de Orçamento Federal do Ministério da Economia, George Soares, cada R$ 1 de diferença no mínimo tem impacto de R$ 320 milhões. Com base nesse cálculo, quando se subtrai os R$ 4,021 dos R$ 998, o resultado é R$ 3,023,39. O que significa que, caso o mínimo do pelo Dieese fosse aplicado, o impacto total na economia seria de R$ 967,4 bilhões. O dilema, então, é chegar a um valor que seja suportável e, ao mesmo tempo, que evite que as pessoas passem por dificuldades.

Na análise de Fábio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o mínimo está aquém das necessidades, reflexo da má distribuição de renda no país. Mas aumentá-lo para R$ 4 mil, significaria forçar o governo a fazer nova reforma da Previdência. “O brasileiro ganha mal, porque a produtividade dele é baixa. Para o país absorver todos os atuais desempregados e os que entrarão no mercado de trabalho, a economia teria que crescer pelo menos 3,5% ao ano”, disse. Para melhora a produtividade, o governo deveria investir mais em educação básica, as empresas, em tecnologia, e as famílias, em qualificação. “Uma equação difícil”, admite Bentes. Já que o governo passa por severo ajuste fiscal, as empresas só agora começam a abrir vagas e as famílias, sem emprego e sem oportunidades, não têm acesso a cursos de treinamento.

“Uma sequência de erros. Por isso, as reformas – tributária e administrativa – são importantes. Com elas o governo abre espaço (no orçamento) para investimentos em áreas essenciais”, reforçou Bentes. Para Eduardo Velho, economista e sócio da GO Associados, “temos que olhar para frente”. A recessão profunda, principalmente entre 2014 e 2017, elevou as desigualdades e o endividamento das famílias. “Estamos em processo de ajuste gradual. Se inflação e juros permanecerem baixos, com o aumento da massa de salários, talvez se concretize uma melhora no poder de compra e consequentemente nas condições de vida da população”, destacou.

Dignidade

O cálculo do salário necessário do Dieese tem como base o suficiente para suprir as despesas do trabalhador e de sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência. Quando se compara o custo da cesta e o mínimo líquido (após o desconto da Previdência Social), o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em novembro, 44,05% da renda para comprar os produtos (43,80%, em outubro, e 45,07%, em novembro de 2018). Com o valor fixado em janeiro de 2019, o mínimo acumula, desde maio de 2004, aumento real de 74,33%. Porém, considerando-se a série histórica, o valor de R$ 998,00, embora seja o maior da série, se mantém em patamar próximo ao registrado nos últimos três anos.

Nas estimativas do órgão, 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no mínimo; R$ 27,1 bilhões é o incremento de renda na economia; e a arrecadação tributária sobre o consumo cresce em R$ 14,6 bilhões com o reajuste. Na Previdência, o peso da massa de benefícios de até um salário mínimo é de 46,1% (66,6% do total de beneficiários). Diferentemente do governo, o Dieese estimou que o acréscimo de cada R$ 1,00 no mínimo tinha impacto estimado de R$ 302,723 milhões ao ano sobre a folha de benefícios da Previdência. “Assim, o aumento para R$ 998,00 (variação de R$ 44,00) significará custo adicional ao ano de cerca de R$ 13,3 bilhões. Este custo é totalmente compensado pelo aumento da arrecadação tributária”, concluiu o Dieese.

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

Dieese – Custo da cesta básica no país

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Variação da cesta tem comportamento distinto entre as capitais, em outubro. Brasília teve a maior alta: 5,21%. No mês, para fazer frente à despesas de uma família de quatro pessoas, o salário mínimo necessário deveria equivaler a R$ 3.978,63, ou 3,99 vezes o mínimo de R$ 998,00 – com esse valor,descontada a Previdência, trabalhador teve que comprometer 43,80% da sua remuneração somente com os produtos da cesta básica

Entre setembro e outubro de 2019, o custo do conjunto de alimentos essenciais aumentou em nove cidades e diminuiu em oito, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 17 capitais. As altas mais expressivas foram
registradas em Brasília (5,21%), Campo Grande (3,10%) e Goiânia (1,12%). As quedas mais importantes foram em Natal (-3,03%) e João Pessoa (-2,34%).

A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 473,59), seguida por Porto Alegre (R$ 463,24), Rio de Janeiro (R$ 462,57) e Florianópolis (R$ 458,28). Os menores valores médios, em Aracaju (R$ 325,01) e Natal (R$ 341,90).

Em 12 meses, entre outubro de 2018 e o mesmo mês de 2019, com exceção de Aracaju (-5,11%) e Fortaleza (-1,58%), todas as capitais acumularam alta, que oscilaram entre 1,76%, em Florianópolis, e 10,62%, em Goiânia.
Em 2019, 10 municípios pesquisados tiveram taxas positivas, com destaque para Vitória (6,06%) e Recife (5,57%). Outras sete cidades mostraram redução, a mais expressiva em Aracaju (-9,40%).

Salário mínimo necessário

Com base na cesta mais cara que, em outubro, foi a de São Paulo (R$ 473,59), e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário.

Em outubro de 2019, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 3.978,63, ou 3,99 vezes o mínimo de R$ 998,00. Em setembro de 2019, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.980,82, ou 3,99 vezes o mínimo vigente. Já em outubro de 2018, o valor necessário foi de R$ 3.783,39, ou 3,97 vezes o salário mínimo, que era de R$ 954,00.

Cesta básica x salário mínimo
Em outubro de 2019, o tempo médio necessário para comprar os produtos da cesta básica totalizou 88 horas e 39 minutos, e, em setembro, 88 horas e 25 minutos. Em outubro de 2018, quando o salário mínimo era de R$ 954,00, o tempo médio foi de 88 horas e 30 minutos.
Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto da Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em outubro, 43,80% da remuneração para adquirir os produtos.
Esse percentual foi semelhante ao de setembro, quando ficou em 43,68%. Em outubro de 2018, quando o salário mínimo valia R$ 954,00, a compra demandava 43,73% do montante líquido.

Comportamento dos preços
Entre setembro e outubro de 2019,de acordo com o Dieese, foi observada tendência de queda nos preços da
batata, pesquisada na região Centro-Sul e da manteiga. Já as cotações do óleo de soja, da carne bovina de primeira e da farinha de trigo, na região Centro-Sul, aumentaram na maior parte das cidades.

O preço médio da batata diminuiu em nove das capitais da região Centro-Sul. As quedas no preço da batata variaram entre -17,66%, em Porto Alegre, e -1,36%, em Campo Grande. A alta foi registrada em Brasília (4,96%).

Em 12 meses, todas as capitais tiveram taxas positivas, que variaram entre 35,57%, em Goiânia, e 103,50%, em Campo Grande. O calor fez com que a batata chegasse ao varejo em maior volume, o que reduziu o preço para o consumidor.

O quilo da manteiga diminuiu em 11 capitais, se manteve estável em Salvador e aumentou em outras cinco cidades. As quedas oscilaram entre -4,99%, em Campo Grande, e -0,17%, em Belém. A alta mais expressiva foi anotada em Brasília (1,23%).

Em 12 meses, houve elevação do valor médio do quilo em 12 capitais, com taxas entre 1,34%, em Vitória, e 12,34%, em Goiânia. A queda mais intensa ocorreu em Belo Horizonte (-12,33%). Em outubro, o preço do leite diminuiu no campo. Já as empresas criaram estratégias para atrair os consumidores que estavam retraídos devido ao alto valor dos derivados lácteos no varejo.

O preço médio da lata de óleo de soja aumentou em 15 cidades, ficou estável em Campo Grande e diminuiu -0,25%, em Recife. As altas oscilaram entre 0,60%, em Goiânia, e 7,69%, em Florianópolis. Em 12 meses, com exceção de Brasília (-0,30%), as cidades pesquisadas acumularam altas, com destaque para Goiânia (23,08%) e Florianópolis (12,25%). A maior demanda do óleo de soja para produção de biodiesel reduziu a oferta e aumentou o preço no varejo.

A carne bovina de primeira aumentou de preço em 14 cidades. As maiores altas foram registradas em Florianópolis (6,16%) e Fortaleza (3,30%). As cidades com queda foram: Curitiba (-2,26%), Goiânia (-0,56%) e Salvador (-0,49%). Em 12 meses, apenas Aracaju (-8,92%) e Campo Grande (-5,08%) apresentaram redução e as altas variaram entre 0,39%, em Porto Alegre, e 11,85%, em Goiânia. A baixa oferta e os altos volumes exportados aumentaram os preços no varejo.

A farinha de trigo, pesquisada na região Centro-Sul, aumentou de valor em quase todas as capitais, exceto em Goiânia (-0,79%). Destacam-se as altas em Brasília (4,13%), Florianópolis (3,02%) e Belo Horizonte (2,60%). Em 12 meses, as maiores taxas ocorreram no Rio de Janeiro (12,24%), em Goiânia (7,71%), Vitória (6,36%) e Curitiba (5,66%).

Em Campo Grande (-2,84%), Porto Alegre (-0,79%) e São Paulo (-0,35%), houve diminuição no valor médio. Dois fatores podem ter influenciado o comportamento do preço da farinha no varejo: o primeiro é que, mesmo com o início da colheita no Sul do país, ainda há incerteza sobre a qualidade do trigo, devido ao clima; o outro diz respeito ao preço do grão no mercado internacional, mais alto do que aqui no país.

 

13º salário de 2019 colocará R$ 214,6 bilhões na economia do país

13° salário
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Até dezembro de 2019, o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 214 bilhões. O montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com 2018. O maior valor médio para deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647. Essas médias, porém, não incluem aposentados pelo Regime Próprio de estados e municípios

O 13º salário será pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos; aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da
União e dos estados e municípios. Cerca de 81 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 2.451. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Para o cálculo do impacto do pagamento do 13º salário, o DIEESE não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que esses dados são de difícil mensuração.

Dos cerca de 80,8 milhões de brasileiros que devem ser beneficiados pelo pagamento do 13º salário, 49 milhões, ou 61% do total, são trabalhadores no mercado formal. Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,8 milhão, equivalendo a 2,2% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) representam 30,5 milhões, ou 37,7% do total. Além desses, aproximadamente 1,1 milhão de pessoas (ou 1,4% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo constituído por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (Regimes Próprios) que vai receber o 13o e que não pode ser quantificado.

Do montante a ser pago, cerca de R$ 147 bilhões, ou 68% do total, irão para os empregados formalizados, incluindo os trabalhadores domésticos. Outros 32% dos R$ 215 bilhões, em torno de R$ 67,7 bilhões,serão pagos aos aposentados e pensionistas. Considerando apenas os beneficiários do INSS, são 30,5 milhões de pessoas que receberão o valor de R$ 40,4 bilhões. Aos aposentados e pensionistas da União caberá o equivalente a R$ 10,5 bilhões (4,9%); aos aposentados e pensionistas dos Estados, R$ 13 bilhões (6,1%); e R$ 3,6 bilhões aos aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios,

O número de pessoas do mercado formal de trabalho que receberá o 13º salário em 2019 cresceu cerca de 1% na comparação com os dados de 2018. Em relação ao montante, para esse
segmento, o valor apurado em 2019 aumentou aproximadamente 5,5%.

Para o valor total pago, considerando os aposentados, a comparação fica comprometida, informa o Dieese, pois houve alteração na apresentação dos dados pela Previdência Social. Até 2018, todos os benefícios eram incluídos. Em 2019, as informações apresentadas referem-se apenas aos benefícios do RGPS, o que implica desconsiderar cerca de 4 milhões de benefícios.

Distribuição por região

A parcela mais expressiva dos 13º salário (49,2%) deve ficar nos estados do Sudeste, o que reflete a maior capacidade econômica da região que concentra a maioria dos empregos formais, de aposentados e pensionistas. No Sul do país devem ser pagos 16,7% do montante, enquanto ao Nordeste serão destinados 15,5%. Para as regiões Centro-Oeste e Norte irão, respectivamente, 9% e 4,7%. Importante registrar que os beneficiários do Regime Próprio da União respondem por 4,9% do montante e podem estar em qualquer região do país.

O maior valor médio para o 13º deve ser pago no Distrito Federal (R$ 4.558) e os menores, no Maranhão e Piauí (R$ 1.651 e R$ 1.647, respectivamente). Essas médias, porém, não incluem o pessoal aposentado pelo Regime Próprio dos estados e dos municípios, pois não foi possível obter esses dados.

Estimativa setorial para o mercado formal

Para os assalariados formalizados dos setores público e privado, que correspondem a 47,4 milhões de trabalhadores, excluídos os empregados domésticos, a estimativa é de que R$ 144,7 bilhões serão pagos a título de 13º salário, até o final do ano.

A maior parcela do montante a ser distribuído caberá aos ocupados no setor de serviços (incluindo administração pública), que ficarão com 64,5% do total destinado ao mercado formal; os empregados da indústria receberão 17,1%; os comerciários terão 13,2%; aos que trabalham na construção civil será pago o correspondente a 3,1%, enquanto 2% serão concedidos aos trabalhadores da agropecuária.

Em termos médios, o valor do 13o salário do setor formal corresponde a R$ 3.053,21. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e corresponde a R$ 3.491,39; a indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.135,84 e; o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia R$ 1.859,98.

A criação do 13º e a importância desta remuneração para a economia

O 13o salário não entrou na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) de 1943, promulgada por Getúlio Vargas, por pressão dos empresários. Até 1962, era gratificação não regulamentada, que poderia ser concedida de acordo com o critério de cada empresa. Após pressão dos trabalhadores (a favor) e dos empresários (contra), o 13º foi instituído pelo presidente João Goulart em 1962, por meio da lei 4.090 de 13/07/1962, com referência no salário mensal do trabalhador. Inicialmente, a lei só previa o pagamento aos trabalhadores do setor privado. Servidores públicos e trabalhadores rurais ficaram de fora.

Em 1965, o general Castello Branco sancionou a lei 4.749, com pequenas modificações na lei 4.090. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13o salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

Os servidores públicos, no entanto, só passaram a ter direito a receber o 13º a partir da Constituição Federal de 1988. Hoje, o 13º tem importância enorme: além de permitir que trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços e, quando possível, façam alguma poupança, é um dinamizador do comércio e da economia em geral.