TRT10 nega liminar e mantém greve de ônibus no DF nesta sexta-feira (28)

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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, negou na tarde desta quinta-feira (27) um pedido liminar ajuizado por empresas de ônibus do Distrito Federal para impedir a greve de rodoviários marcada para esta sexta-feira (28). Segundo o magistrado, a paralisação faz parte de um movimento peculiar, que é uma greve geral, a qual não tem foco exclusivo nas demandas de apenas uma determinada categoria profissional. Para ele, essa convocação é legítima e faz parte da realidade de um Estado Democrático de Direito.
“Diante do cenário histórico atual, em que profundas alterações na legislação trabalhista e previdenciária, capazes de afetar drasticamente as relações de emprego em curso e vindouras, estão sendo propostas pelos Poderes Executivo e Legislativo, os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais, estão conclamando todos os trabalhadores, celetistas, estatutários e de carreira de Estado, a expressar sua discordância com boa parte das alterações sugeridas por meio de uma paralisação geral”, afirmou na decisão.
Ainda de acordo com o presidente do Tribunal, não seria razoável, diante desse cenário, impedir que determinada parcela de trabalhadores de aderir ao movimento, mesmo porque se trata de um dia em que, inclusive, se anuncia o fechamento do comércio e das demais atividades no Distrito Federal. “O próprio TRT10, prevendo a intensidade do movimento, acabou por suspender suas atividades no dia 28 de abril, pautado na dificuldade que ocorrerá na mobilidade dos seus servidores e na preservação da integridade física de cada um, bem como do seu patrimônio”, salientou.
Na liminar, o desembargador esclareceu que não há dúvida de que o direito de livre manifestação deve ser exercido com a observância aos limites legais, como por exemplo, o respeito ao patrimônio público e privado. “Assim, eventuais ilícitos praticados por empregados ou empregadores no curso do movimento paredista serão apurados por meio dos remédios processuais próprios. Tal se aplica, inclusive, quanto aos eventuais desdobramentos do movimento, quer no que se refere ao corte do ponto, desconto salarial ou mesmo reposição do dia não trabalhado”, observou.
Uma audiência de conciliação sobre o dissídio coletivo de greve foi designada para acontecer no dia 3 de maio, às 16h30, na sala de sessões do Tribunal Pleno, no edifício-sede do TRT10. Na ocasião, o sindicato dos rodoviários deverá apresentar sua defesa.
Processo nº 0000206-20.2017.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Reforma da Previdência – Tratamento diferente no DF

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Policiais civis do DF em situação incerta

ALESSANDRA AZEVEDO

A exclusão dos estados e municípios e do Distrito Federal na reforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso fará com que o GDF tnha de conviver com um emaranhado de regras de aposentadoria diferentes de seus contratados: servidores estatutários, celetistas, temporários. O caso mais curioso, porém, é o do pessoal da área de segurança pública, cujos salários são pagos com dinheiro que a União transfere para o GDF, como estabelece a Constituição.

Na PEC que, neste momento tramita na Câmara dos Deputados, policiais militares e bombeiros ligados ao governo local ficaram de fora das mudanças. Eles serão regidos por uma legislação específica: a mesma que valerá para os integrantes das Forças Armadas. Mas os policiais civis locais, não. Especialistas dizem que a situação deles é o ponto mais controverso da reforma da Previdência.

Tratamento diferente

Como fica a situação dos servidores públicos com a exclusão de estados e municípios da reforma da Previdência:

>> Estatutários: No GDF, há 111 mil servidores ativos estatutários, ou seja, que têm vínculo com o governo e que, por isso, são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Eles estão fora da reforma proposta pelo governo federal e aguardam uma iniciativa específica, que deve ser elaborada pelo GDF.

>> Não-estatutários: São os funcionários temporários, os celetistas e os servidores sem vínculo. Eles são ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, permanecem na reforma geral.

>> PM e bombeiros: Foram excluídos da reforma um dia depois que o governo enviou a proposta para o Congresso, em dezembro. Eles entraram na mesma situação das Forças Armadas: dependem de uma reforma específica, cujos pontos ainda não foram apresentados pelo Executivo.

>> Policiais civis: A situação dos policiais civis do DF está indefinida. Não existe consenso se eles são vinculados à União e, portanto, ficam na reforma, ou ao GDF. No segundo caso, eles serão excluídos e se enquadrarão na reforma dos demais servidores distritais, que será elaborada pelo GDF.

>> Policiais federais: Vinculados à União, eles continuam na reforma geral. A categoria reivindica a volta das regras de aposentadoria especial para atividades de risco, previstas na Constituição, que preveem tratamento diferenciado para profissionais de segurança pública.

Minoria

Apenas 14% dos 6,2 milhões de servidores públicos do país entrarão na reforma proposta pelo governo federal

Vínculo Quantidade Porcentagem do total Situação na reforma

União – civis 852,9 mil 14% Entram

União – militares 363,9 mil 6% Saem

Estados – civis e militares 2,6 milhões 41% Saem

Municípios 2,4 milhões 39% Saem

Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social 2015, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (Seplag-DF), Casa Civil do DF, Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda.

Previdência: GDF terá de administrar labirinto de regras

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Exclusão de estados e municípios da PEC 287 faz com 20 mil funcionários temporários e celetistas tenham regras de aposentadoria diferentes dos demais 111 mil civis e dos PMs e bombeiros da capital. Indefinição ainda é grande sobre como ficará a situação dos agentes de segurança pública

ALESSANDRA AZEVEDO

O anúncio de que os funcionários públicos estaduais e municipais serão excluídos da reforma da Previdência, feito na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, tirou o peso dos ombros de 111 mil servidores civis do Distrito Federal, pelo menos até que as regras específicas sejam criadas. Outros 20 mil, no entanto, continuam na reforma, por não serem estatutários — ou seja, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa lista, estão funcionários temporários e celetistas, por exemplo. Entre os estatutários, na prática, apenas os civis da União serão afetados pelas futuras regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso equivale a 852,9 mil dos 6,2 milhões de servidores públicos que têm regimes próprios de Previdência no Brasil. Os 363,9 mil militares da União e 5 milhões de servidores dos municípios e estados responderão a outras regras, que ainda não foram definidas.

Ao tirá-los, a ideia do governo é que os estados e o Distrito Federal aprovem suas próprias reformas, levando em conta as peculiaridades de cada um. “Opresidente quer afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão, para aprovar a essência da reforma sem maiores delongas”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo,a mudança é explicada pela falta de tempo do governo, que pretende aprovar o texto até o meio do ano. “Feita a reforma da União, os estados verão como equacionar as reformas a exemplo da geral”, acredita. O motivo do recuo, na opinião do servidor da Secretaria de Planejamento do DF, Vinícius França, 42, foi a pressão social. “É uma estratégia política. É ruim, mas ele está fazendo o que pode”, disse.

Lacunas

Pouco foi explicado, no entanto, sobre o que será acrescentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que trata da reforma previdenciária, para resolver as lacunas que foram deixadas após o anúncio. “É uma situação muito nova, que nunca foi discutida. Não tem doutrina nem experiências internacionais sobre isso, então, tudo precisará ser muito bem amarrado na emenda”, observou o especialista em previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal. Ele citou, entre as dúvidas que devem ser esclarecidas, se os municípios também terão que criar suas reformas ou se a União transfere essa responsabilidade apenas para os estados. “A dúvida é se serão milhares de regras ou 27”, disse. Também falta explicar se a União colocará limites sobre o que os estados poderão dispor, como parâmetros para idade mínima.

Para o especialista Leonardo Rolim, consultor da comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, é essencial que haja um controle forte por parte da União. Embora não possa exigir um prazo para que as novas regras sejam feitas pelos estados e municípios, por respeito à autonomia dos entes federados, o governo pode pressionar pela aprovação de um texto similar ao das regras defendidas para o regime geral como contrapartida para renegociar as dívidas dos estados. Essa estratégia, no entanto, pode não ser eficiente se for feita muito perto das eleições estaduais de 2018, pelo alto custo político aos governadores.

Policiais civis do DF

O ponto mais confuso, na opinião dos especialistas, é quanto aos policiais civis do Distrito Federal. Enquanto nos demais estados fica claro que eles se encaixarão nas regras dos servidores estaduais, a situação no DF é mais complicada, porque quem paga os benefícios previdenciários dos distritais é a União, por meio de um fundo constitucional, mas é o GDF que faz a gestão dos valores. “Ninguém sabe como vai ficar. O GDF entende que os servidores são dele, mas a União entende que não”, explicou Rolim.

Independentemente do que for decidido quanto aos civis, eles se unem à luta dos policiais federais, que foram mantidos nas regras gerais por serem indiscutivelmente servidores da União. De qualquer forma, ambos terão que arcar com as consequências da retirada da atividade de risco da Constituição pela reforma geral, como propõe o governo federal. A principal reivindicação da categoria é, desde o início, a manutenção dessa ressalva, que atualmente garante a eles aposentadoria precoce. (Colaborou Mirele Bernardino, estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira)

PM do DF apressam aposentadoria

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Para fugir da reforma da Previdência, 1.257 policiais militares pedem passagem para reserva de janeiro ao início do mês

Tainan Pimentel*

De janeiro até o início de março deste ano, 1.257 policiais passaram para a reserva remunerada no DF, uma espécie de aposentadoria em que o policial é afastado do trabalho, podendo ser convocado a se reapresentar a qualquer momento. O número equivale a pouco mais de 10% do total do efetivo, que é de 12.015, segundo dados Polícia Militar do Distrito Federal. O número foi divulgado no Diário Oficial do DF.

O receio de serem incluídos nas mudanças das regras previdenciárias, falta de plano de carreira e tratamento desigual entre cabos e oficiais são motivos apontados por recém-aposentados e por policiais na ativa para crescente onda de aposentadorias.

Um policial recém-aposentado, que preferiu não se identificar, disse ao Correio que completou, em 2016, 27 anos de carreira. O temor da inclusão da categoria na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, conhecida como reforma da Previdência, de acordo com ele, é o que tem levado ao aumento dos pedidos de aposentadoria pelos policiais. “Isso levou muita gente a se aposentar agora. Se isso acontecer e a proposta for aprovada, teríamos de trabalhar mais tempo. A gente lida com uma situação que não é fácil. Aumentar o tempo, pioraria ainda mais”, justifica.

De acordo com as atuais regras, os PMs podem se aposentar com, no mínimo, 30 anos de serviço, incluindo tempo de trabalho como não militar. O tempo não pode ultrapassar 35 anos.

Outro temor da categoria, apontado por um policial recém-aposentado que não quis se identificar, é o da criação de um teto salarial para as aposentadorias, que pela PEC seria o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5.579. As regras atuais garantem ao policial que se aposenta o valor correspondente ao último salário. “Não temos direito a FGTS. Não temos direito a nada, além da aposentadoria. Por isso, muitos decidiram se aposentar agora, para garantir o salário integral”, explica.

Um levantamento a que o Correio teve acesso mostra que o DF tem, atualmente, 3.501 policiais militares na ativa, com idade entre 46 e 54 anos. Esses militares, segundo algumas fontes, poderão se aposentar nos próximos quatro anos.

PEC 287

A Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que altera as regras da previdência, por enquanto, não inclui a Polícia Militar, assim como às Forças Armadas e o Corpo de Bombeiros. A proposição, que tramita na Câmara dos Deputados tem recebido críticas por não incluir a categoria na reforma. Outras categorias da segurança pública, como a de policiais civis, federais, rodoviários, legislativos e penitenciários também pedem para serem excluídas da proposta enviada ao Congresso.

*Estagiário sob supervisão de Ana Letícia Leão.

TST julga aumento para empregados da Novacap

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Se o Tribunal bater o martelo em favor do Sindser, a sentença poderá ser usada como referência por todas as companhias que passem pela mesma situação

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai analisar, na segunda-feira (13), uma ação que poderá ter repercussão em todas as empresas públicas e estatais do país. Trata-se do julgamento do dissídio coletivo dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília. O recurso é do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades e Economia Mista do Distrito Federal (Sindser) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) que apoiou a atitude do Executivo de não cumprir a promessa de reajuste de 10,33%, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

De acordo com informações do Relatório de Gestão do Governo do Distrito Federal (GDF), a despesa com pessoal (49%) teria ultrapassado o limite legal. Segundo o advogado do Sindser, Ibaneis Rocha Barros Júnior, já existe jurisprudência no TST nesse sentido e se o Tribunal bater o martelo em favor do Sindser, a sentença poderá ser usada por todas as companhias que passem pela mesma situação. Ele explicou que qualquer governo pode negar aumento anual de salários. Porém, uma vez assinado o acordo, tem que cumprí-lo. Não basta o GDF declarar, depois, que não há dinheiro em caixa. Tem que dar provas de que a condição financeira do Executivo não permite de fato elevar seus custos.

“A LRF se aplica a administração direta e indereta. Não a empresas públicas, embora o governo seja acionista majoritário (51% das ações). Eu peguei o balanço e provei que a Novacap é superavitária. Até agora ninguém apresentou dados que garantam que ela é deficitária, muito menos de que o impacto do reajuste é perverso. O governo tem que abrir as contas”, contou Rocha. Para o advogado, a administração pública faz as contas às avessas e coloca nas mãos do trabalhador a responsabilidade pelo ajuste no orçamento. “Vai sempre usando o pretexto de apertar o cinto, de forma a nunca mexer nas remunerações. Quem tem que afinar o orçamento é o gestor, não o funcionário público”, provocou.

Além disso, o argumento da LRF é considerado fraco pelo advogado do Sindser. Ele lembrou que as negociações salariais não são feitas apenas entre as partes (governo e sindicatos). “Várias entidades, como a Câmara Legislativa e o Tribunal de Contas, participam da discussão. Se foi aprovado, não há como recuar”, garantiu. Por meio de nota, a Novacap informou que o processo no TST diz respeito a acordo coletivo de 2013 que previa reajuste de acordo com a inflação, na data-base de 1º de novembro. “Em virtude do risco de ultrapassar os limites da LRF, o aumento não foi concedido em 2015. Caso a Justiça dê provimento ao recurso do Sindser, todos os servidores da Novacap serão atingidos pelo reajuste. O impacto na folha de pagamento da Companhia dependerá do índice a ser definido no processo”, informou a nota.

Andamento do processo

Em setembro de 2016, o relator, ministro do TST Mauricio Godinho Delgado, concordou com o reajuste dos salários dos empregados da Novacap no percentual de 10,50%, a partir de novembro de 2015. O voto foi acompanhado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Em outubro, a ministra Maria Cristina Peduzzi abriu divergência e fixou o aumento em em 5,16% (metade do índice inflacionário do período de 1º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015, calculado em 10,33%), em atenção a LRF. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Emmanoel Pereira, que trará seu voto na segunda-feira.

Liminares recolocam candidatos em concurso público da Polícia Civil do DF

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Uma candidata de concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal está autorizada a fazer a avaliação psicológica neste sábado (18/2). Ela havia sido eliminada por não ter conseguido fazer a barra de teste físico. A decisão que permitiu a continuidade da candidata no certame é da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Representada pelo advogado Marcos Joel dos Santos, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a candidata concorre ao cargo de perita criminal na área de Ciências Biológicas. A função é de  análises de identificação genética em humanos, animais e vegetais, para apoiar técnica e administrativamente metas da instituição policial. “Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de ciências biológicas, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de barra fixa — para executar as funções do referido cargo. Deduz-se, então, que é incompatível tamanha avaliação da capacidade física da pleiteante ao cargo de perita criminal na área de ciências biológicas com as atividades desempenhadas. Portanto, o comportamento administrativo (exigir tamanha capacidade física para o cargo de perito criminal ciências biológicas) é irrazoável e desproporcional”, argumentou o advogado da candidata.

A desembargadora acatou a alegação para a concessão da liminar. Para ela, “a exigência de realização de teste dinâmico de barra fixa para o desempenho de tais funções, sobretudo para mulheres, como é o caso da agravante, como condição para continuar no certame, fere os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, já que não possui correlação com as atribuições do cargo a ser desempenhado e consiste em prova de alto esforço físico, incompatível com a fisiologia do corpo feminino e que privilegia os candidatos do sexo masculino, que possuem força muscular superior à da mulher”.

Inapto em prova de corrida, candidato deve passar para a próxima fase de concurso

Por sua vez, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu na última segunda-feira (13) liminar para permitir que um candidato permaneça no concurso público para perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal. Ele foi considerado inapto, na avaliação física, porque atingiu 2.300 metros dos 2.350 metros exigidos em 12 minutos de corrida. O advogado Marcos Joel dos Santos defendeu no mandado de segurança a tese de que o concurso não deve exigir uma prova de corrida com alto desempenho físico para um cargo intelectual e administrativo como o de perito criminal.

O juiz Jansen Fialho de Almeida destacou, em sua decisão, que a não concessão da liminar levaria ao imediato perecimento do direito, já que a próxima etapa do concurso, a avaliação psicotécnica, será neste sábado (18) . Além disso, observou que a ocorrência de eventual concessão da segurança “importaria em ônus excessivo ao Erário, uma vez que o Estado teria que arcar com os custos de realizar todas as etapas consequentes para apenas uma pessoa”.

De acordo com o advogado, houve desproporcionalidade da administração pública ao desclassificar um profissional altamente qualificado — possui mestrado e doutorado. Além disso, foi bem classificado por conta de sua competência técnica, na fase de avaliação da compatibilidade com o cargo visado, e em vários testes de aptidão física. “Por óbvio, a etapa de avaliação médica possui um único fim: avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das funções a serem exercidas no desempenho do cargo para o qual foi aprovado.  Ocorre que o impetrante visa o cargo de perito criminal na área de física. Esse cargo possui como atribuições planejar, coordenar e executar estudos e projetos de pesquisa, visando ao estabelecimento de novos métodos e técnicas no campo da criminalística, nas áreas de física, biologia e química. Ao analisar as funções exercidas pelo perito criminal na área de física, em nenhum momento é observada a necessidade de capacidade física — testada em grau tão elevado como se depreende da execução dos testes de corrida em tamanho nível — para executar as funções do referido cargo”, alegou Santos.

O advogado argumentou, ainda, que houve violação do princípio da isonomia. Isso porque o candidato teve de fazer a prova no período  da  tarde,  por  volta  das  15h40,  em  condições  adversas muito  mais  difíceis  do que  os concorrentes que realizaram a prova mais cedo. O argumento foi aceito pela primeira instância, que concedeu a liminar para que o candidato passe para a próxima fase do concurso.

 

Justiça do DF decide: Servidora do Banco Central deve ser transferida para acompanhar o marido

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A 22ª Vara do Distrito Federal autorizou terça-feira (24) que uma servidora pública federal do Banco Central (Bacen) seja lotada, provisoriamente, na unidade do banco em Curitiba-PR. Representada pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ela entrou com mandado de segurança individual, com pedido de liminar, para poder acompanhar o marido — que já era servidor público federal —, com  a manutenção da remuneração, nos termos do parágrafo 2º do artigo 84 da Lei nº 8.112/90.

Em dezembro de 2016, o servidor público federal — que é perito em engenharia civil — foi removido de Brasília-DF após aprovação em concurso público para exercer suas funções em Curitiba. A servidora, então, pediu à administração do Bacen a licença por motivo de acompanhamento de cônjuge. O Bacen indeferiu o pedido, sob a justificativa de que a remoção do cônjuge seria consequência de concurso de remoção, não se caracterizando assim remoção no interesse da administração, sendo ato discricionário conceder licença ou não.

O advogado Marcos Joel dos Santos, representante da servidora, alegou que “tal posicionamento ignora que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento no sentido de que, ao oferecer vaga em concurso de remoção, a administração revela que tal preenchimento é de interesse público, pois tem por objetivo adequar o quantitativo de servidores às necessidades dos órgãos e das unidades administrativas”. Santos argumentou , ainda, que “a negativa da administração pública, além de desrespeitar o tratamento constitucional dispensado à família, violou o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, e o direito líquido e certo da impetrante plasmado no artigo 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos autorizadores da licença por motivo de afastamento de cônjuge com exercício provisório”.

Os argumentos foram aceitos. Para a Justiça, “a fundamentação utilizada pelo órgão para indeferir o pleito administrativo de acompanhamento de cônjuge formulado pela impetrante não pode prosperar, uma vez que o deslocamento de seu companheiro é considerado como sendo de interesse da administração”.

Auditores do Trabalho do DF fazem ato público contra desmonte da fiscalização

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), por meio da Delegacia Sindical no DF, organiza a manifestação para denunciar o desmonte da Inspeção do Trabalho perpetrado pelo Ministério do Trabalho. Protesto contra interferências políticas será nesta terça-feira, 24, em frente à Superintendência Regional do Trabalho, em Brasília      

Auditores-fiscais do Trabalho do Distrito Federal fazem ato público em defesa da fiscalização nesta terça-feira, 24 de janeiro, em Brasília. O protesto será em frente à Superintendência Regional do Trabalho, no térreo do Venâncio 2000, em frente ao Outback, às 9h30.

Os ataques vão desde a retirada de autonomia da Inspeção, com nomeações de pessoas estranhas ao quadro, que enfraquecem e desestabilizam a fiscalização, a interferências políticas diretas em ações fiscais para beneficiar empresários, de acordo com o Sinait.

“As interferências mais recentes se deram em ações fiscais que resultaram nas interdições nos aeroportos de Brasília e de Porto Alegre, em 2016, quando auditores-fiscais identificaram situações de grave e iminente risco para trabalhadores e usuários dos terminais. Mas a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho, manteve as interdições, sempre respaldadas em critérios estritamente técnicos e legais”, informa a nota.

“A resistência da SIT a várias outras tentativas de interferência motivaram a retaliação em curso. Para o Sinait, isso configura um verdadeiro escândalo consentido pelo governo. Muitas outras situações absurdas estão acontecendo, mas o Sinait segue vigilante, para que a Inspeção do Trabalho e a proteção aos trabalhadores brasileiros não sejam, mais uma vez, prejudicadas”, reforça o documento.

Serviço

Ato Público em Defesa da Inspeção do Trabalho

Data: 24 de janeiro, às 9h30

Local: Superintendência Regional do Trabalho – SRTE/DF, em frente ao Outback – Quadra 8, Bloco B-50, térreo do Venâncio 2000, Setor Comercial Sul, Brasília-DF.

Último dia para inscrições no concurso da Secretaria de Educação do DF

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Salários variam de R$ 2 mil a R$ 5,2 mil. São 2,9 mil vagas com cadastro de reserva para níveis médio e superior. A taxa de inscrição varia de R$ 50a R$ 90.

A primeira etapa do concurso, de provas objetiva e de títulos, está prevista para 22 de janeiro de 2017. Os candidatos a cargos de nível superior devem passar, ainda, por uma avaliação discursiva.

O concurso é para os cargos de Professor de Educação Básica (nível superior), Analista de Gestão Educacional (nível superior), Técnico de Gestão Educacional (nível médio) e Monitor (nível médio) do órgão. No total, são 2,9 mil vagas, incluindo cadastro reserva.

Para os cargos de educação básica, são 800 oportunidades para professores com formação em: administração, pedagogia, artes, biologia, biomedicina, biologia, engenharia elétrica, enfermagem, farmácia, filosofia, física, fisioterapia, geografia, história, informática, letras – espanhol, letras – francês, letras – inglês, letras – japonês, letras – língua portuguesa, matemática, nutrição, odontologia, química e sociologia.

Além de 40 vagas para analista de gestão educacional, destinada a graduados em administração, arquivologia, biblioteconomia, comunicação social, contabilidade, direito, economia, psicologia e tecnologia da informação.

Os cargos para nível médio são para os postos de técnico de gestão educacional e monitor de gestão educacional. Ao todo, são 230 e 100 vagas, respectivamente. O edital também prevê 1.726 postos em cadastro reserva.

Todas as informações estão no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe ou Cebraspe).

 

Policiais civis do DF entram em greve a partir de quarta-feira (14)

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O movimento é contra a retirada de direitos na reforma da Previdência

O presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Jânio Bosco Gandra, falará, às 14 horas,  sobre a convocação da greve nacional dos policiais civis a partir do dia 14 de dezembro (quarta-feira), caso o governo federal não dispense a categoria o mesmo tratamento concedido às Forças Armadas e à Polícia Militar no que tange a reforma da Previdência.

Também falará sobre o assunto o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio de Araújo Boudens.

ALESSANDRA AZEVEDO

A Polícia Civil promete paralisar as atividades já na segunda-feira, após a reunião com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, marcada para as 9h. De acordo com o presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobracol), Jânio Bosco Gandra, a manifestação deve incluir policiais civis e agentes penitenciários de todo o Brasil. “Vamos convocar uma greve geral nacional nos presídios e delegacias. Vamos parar se o governo não mudar a PEC”, disse.

“Não queremos dizer que somos especiais, não somos. Somos favoráveis à reforma, que fique claro. Se é para corrigir a tábua de vida, tudo bem. O problema é não levar em consideração as particularidades da carreira”, explicou, lembrando que a categoria não participa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não tem direito a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem a hora extra e adicional noturno.

Caso o governo insista em manter o mesmo tratamento a todos os trabalhadores, os policiais civis já têm um “plano B”: parar de contribuir para a Previdência Social. “Já temos essa proposta pronta. Vamos passar para o Citibank, que é internacional, administrar nosso fundo”, disse Gandra.