Justiça do Trabalho impede aplicação de limite de teto remuneratório do DF aos empregados da Caesb

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Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada à Caesb multa diária de R$ 100 mil. TRT entendeu que ” o conteúdo ético perseguido pela norma do GDF não pode ser imposto em afronta à própria norma constitucional”, porque a estatal é uma sociedade de economia mista independente e não recebe recursos do GDF para despesas com pessoal e custeio
Na tarde de ontem, o  juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou – por meio de liminar – que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) não aplique aos seus empregados a norma do § 5º do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal – introduzido pela Emenda nº 99/2017, a qual limitou o teto remuneratório dos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista do DF ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A decisão foi tomada nos autos de uma tutela de urgência ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua-DF). A entidade alegou que a Caesb é uma empresa independente, que não recebe recursos do Governo do Distrito Federal para o pagamento de despesas de pessoal e de custeio, sendo, portanto, inconstitucional a aplicação da Lei Orgânica do Distrito Federal, que contraria o previsto no parágrafo 9º do artigo 37, da Constituição Federal.
Segundo o magistrado responsável pela decisão, a Carta Magna prevê, expressamente, que somente as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes estão sujeitas ao teto remuneratório. O entendimento, inclusive, já foi pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Não há dúvidas de que a  reclamada está excluída da regra prevista no § 9º do Art. 37 da CF. A uma, porque a CAESB é uma  sociedade de economia mista  independente, ou seja, que não recebe recursos do Distrito Federal para despesas com pessoal e custeio. A duas, porque analisando o seu Estatuto observo que não há nenhuma menção à eventual dependência a recursos provenientes do GDF”, constatou.
Na liminar, o juiz Rubens Curado ressaltou também que o conteúdo ético perseguido pela norma do GDF não pode ser imposto em afronta à própria norma constitucional que, ao fixar o teto remuneratório, estabeleceu os limites da sua aplicabilidade. “Por fim, também tenho por evidente o perigo de dano e ao resultado útil do processo, uma vez que a imposição do teto remuneratório à ré ensejará redução salarial ilícita e prejuízo manifesto ao patrimônio jurídico dos seus empregados”, observou o magistrado.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada à Caesb multa diária de R$ 100 mil. A audiência inicial do processo foi designada para acontecer no dia 13 de outubro, às 11h20, na 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
Processo nº 000117-75.2017.5.10.0018 (Pje-JT)

No DF, candidato com deficiência física é reintegrado em concurso público

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Decisão judicial reintegra candidato em concurso público conforme classificação dentro do número de vagas a candidatos com deficiência física.

Um candidato que participou de concurso público para o cargo de procurador teve os seus pedidos julgados procedentes em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB), em razão da sua eliminação do certame — no qual tinha sido aprovado dentro do número de vagas a portadores de necessidades especiais.

O candidato RJCF tem espondilite anquilosante (CID 10 M.45), patologia que já havia sido reconhecida administrativa e judicialmente. Porém, após ser aprovado em todas as fases do certame, o candidato foi reprovado na perícia médica, uma vez que, de acordo com a banca, ele não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº. 3.298/99 e Súmula nº. 377 do STJ.

Em face disso RJCF requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do ato que o eliminou do certame e a sua reintegração, de acordo com a classificação, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF. Ele; sucessivamente,  requereu a reserva de vaga e, no mérito, a anulação do ato administrativo que não considerou a sua deficiência física e ensejou a sua eliminação do certame; a declaração do direito de prosseguir no concurso, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF; sucessivamente, a garantia da sua nomeação em certame vindouro e, ainda, a condenação da parte ré em obrigação de fazer, consubstanciada na efetivação do direito declarado.

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedentes os pedidos, para anular o ato que não qualificou o autor da ação como pessoa com deficiência física e determinar ao Distrito Federal que nomeie o autor para o cargo de Procurador do DF, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória, determinando-se a reserva de vaga para nomeação de RJCF para o cargo de Procurador do DF dentro do prazo de validade do concurso.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defende o candidato indevidamente eliminado do concurso, muito embora inexista uma definição taxativa das doenças e deficiências cujos portadores se enquadram como Portadores de Necessidades Especiais, a interpretação dos dispositivos legais deve ser restritiva para não corromper a sistemática de proteção, mas não a ponto de frustrar a pretensão constitucional de proteção das pessoas consideradas deficientes.  “Neste caso, o candidato se inscreveu e concorreu à vaga para portadores de necessidades especiais, contudo, já na fase de perícia médica, foi considerado inapto para concorrer como deficiente”, explica.

De acordo com a sentença — passível de reforma mediante recurso —, a doença que acomete o candidato reduz a sua capacidade laboral, uma vez que presente limitação importante na sua coluna cervical e lombar, enquadrando-o, portanto, no rol de pessoas com necessidades especiais do Decreto n. 5.296/04.

Processo nº. 0024318-36.2014.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT

Magistrados e procuradores se preparam para defender reajuste salarial de 16,38%

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Ministros do STF não revelaram ao juízes e aos procuradores que eram contra o aumento dos subsídios. “Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Roberto Veloso presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Tão logo termine a votação sobre o aumento de 16,38% para a magistratura e procuradores, marcada para hoje, às 18 horas, em reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), 10 entidades que agregam 40 mil juízes e membros do Ministério Público decidirão qual será a estratégia das classes para pressionar a Corte e o governo a atenderem suas exigências. De acordo com Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apesar de amplamente divulgado que a maioria (seis dos 11 ministros) do STF é contra aumento dos subsídios, diante da crise econômica que provocou o desemprego de 14 milhões de trabalhadores, Veloso garantiu que não foi avisado das intenções dos julgadores.

“Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Veloso. Segundo ele, é importante destacar que os 16,38%, que elevaria o teto do serviço público de R$ 33,7 mil mensais para R$ 39,7 mil por mês – e dos juízes de R$ 27 mil para R$ 31,4 mil – não significam um “pedido de reajuste” atual, porque o Supremo já enviou o projeto do aumento, em 2015, quando foi feita a mesma exigência, que a acabou sendo engavetada pelo Legislativo. “Para que a proposta ande, é preciso que o STF faça constar no Orçamento. Colocar no Orçamento, no entanto, não significa que a correção está aprovada, pois ainda tem que passar pelo Congresso. Mas se o Supremo não incluir no Orçamento, está dizendo que não haverá reposição”, destacou.

O juiz Roberto Veloso voltou a reclamar que, em 2015, todos os servidores federais tiveram reajuste e apenas os juízes ficaram de fora. O último acréscimo nos vencimentos da classe foi em 2014 (22%), com impacto anual, à época, de R$ 2,569 bilhões, no país, e de R$ 646 milhões, somente no STF. O problema é que qualquer elevação dos subsídios dos ministros provoca o chamado efeito-cascata. Nos estados, juízes e desembargadores, automaticamente, terão suas remunerações aumentadas proporcionalmente. A reunião, fechada, acontecerá hoje, às 19 horas, na sede da Ajufe, no SHS Quadra 06.

Além da Ajufe, participarão mais duas associações nacionais de juízes: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). E três nacionais do Ministério Público: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Além de outras quatro: Associação dos Magistrados da Justiça Militar, Associação do Ministério Público Militar e as Associações dos Magistrados e do Ministério Público do Distrito Federal.

TST abre processo seletivo para estagiários

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Foi divulgado o edital do Processo Seletivo Simplificado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a contratação de estagiários. As inscrições poderão ser feitas de 10 a 14 de julho.

O processo seletivo abrange estágios para estudantes de nível médio e superior. Para o nível médio, os candidatos devem estar matriculados em instituições públicas do Distrito Federal, tanto no ensino médio regular quanto no projeto de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Para o nível superior, as inscrições estão abertas para estudantes de instituições públicas e privadas que estejam cursando a partir do terceiro semestre dos cursos de Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Informática, Museologia, Publicidade e Propaganda e Secretariado Executivo.

Acesse o edital

 

Porte de arma para servidores

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O presidente do Conselho Executivo Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip), Vilson Antonio Romero, esteve no gabinete da senadora Ana Amélia (PP/RS), tratando da tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 30 de 2007 (confira aqui), que concede porte de arma para sete categorias, entre elas, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

O PLC, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), segundo Romero, está pronto para votação em plenário, mas se encontra apensado ao PLC 152/2015 (veja aqui). Há um requerimento para a desapensação, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), para o qual o dirigente da ANFIP, acompanhado do presidente da Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional no DF, Waltoedson Arruda, solicitou apoio da senadora.

Romero e Dourado foram recebidos pelo chefe de gabinete, Marco Aurélio Ferreira, que mostrou disposição, segundo eles, em acompanhar a tramitação célere do projeto e encaminhar junto à senadora o pleito dos Auditores Fiscais, para que tão logo seja aprovada a desapensação, requeira também a inclusão da matéria na pauta de votações do Senado.

O PÇ 30/2007  defende porte de arma, além dos auditores da Receita e também do Trabalho, para analista-tributário, peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados e do DF, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados e defensores públicos. Eles poderão portar arma de fogo, fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço.

Justiça do Trabalho determina que DF providencie assentos ergonômicos para vigilantes de Hospitais do DF

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O magistrado determinou que sejam providenciados assentos que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado. E condenou o DF ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os hospitais da rede pública do Distrito Federal (DF) ofereçam aos seus vigilantes assentos que atendam às condições mínimas de conforto e segurança, conforme manda a Norma Regulamentadora (NR) 17, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi tomada na análise de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10). Na sentença, o magistrado também condenou o DF ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.

A ação teve início em denúncia apresentada ao MPT pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF, com base principalmente em situação encontrada no Hospital Regional do Gama (HRG). De acordo com os autos, perícia do sindicato e do MPT-10 no local constatou diversas irregularidades no cumprimento de normas básicas de meio ambiente do trabalho no HRG, que prejudicavam o conforto, a segurança e a saúde dos vigilantes. Em defesa, o Distrito Federal salientou que problemas pontuais podem acontecer em qualquer atividade pública, mas que a questão dos assentos dos vigilantes das unidades hospitalares do DF não se encontra em situação caótica ou catastrófica que justifique intervenção judicial.

Perícia

Após visita a cinco unidades de saúde da Secretaria de Saúde do DF, perito designado pelo juiz concluiu que, no desempenho de suas atividades diárias, alguns vigilantes são expostos a condições de insegurança ergonômica no local de trabalho. Para o magistrado, que não viu nos autos provas que possam afastar o laudo pericial, o MPT-10 tem razão quando diz que não se pode falar que o tomador de serviços, no caso o DF, esteja isento de responsabilidade quanto à higidez no ambiente laboral.

Com esses argumentos, o magistrado determinou ao DF que sejam providenciados assentos para as unidades hospitalares que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. E, por considerar que o labor dos vigilantes sem condições ergonômicas mínimas caracteriza dano moral coletivo, uma vez que o ente federado deveria ter zelado pelas condições de ergonomia quanto aos vigilantes e não o fez, o juiz condenou o DF, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0000217-32.2016.5.10.0017

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

DF tem até agosto para se enquadrar

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Após exposição de contracheques de mais de R$ 100 mil mensais no funcionalismo do Distrito Federal, foi promulgada, em maio, uma emenda à Lei Orgânica nº 99, de 2017, que veda vencimentos acima de R$ 30.471,11. A legislação se aplica às estatais e terá de ser cumprida até agosto. Os supersalários vieram à tona em janeiro, após a Controladoria-Geral do DF exigir a publicação da remuneração de todos os trabalhadores.

A emenda altera o Inciso 5, do Artigo 19, da Lei Orgânica do DF, que permite que as empresas públicas com arrecadação própria tenham autonomia para definir suas folhas de pagamento. Com o novo texto, todas as estatais e suas subsidiárias ficam submetidas ao teto constitucional, que é o que o Tribunal de Contas da União (TCU) pretende fazer em nível federal, com a auditoria determinada pelos ministros da Corte.

Antes da decisão, a farra corria solta, com salários absurdos de três dígitos. O secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, destacou que o exemplo de Brasília era absurdo. “Não se justifica uma média salarial entre R$ 50 mil e R$ 60 mil para uma advogada da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do DF) exercer um cargo sem qualquer complexidade, para o qual seria possível designar outro advogado ganhando muito menos sem qualquer prejuízo para a empresa”, lembrou. Na companhia, foram expostos contracheques acima de R$ 90 mil.

Distorções

E não eram casos isolados. Na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), um diretor ganhava R$ 54,2 mil, enquanto um arquiteto com função de gerente de projetos recebia R$ 52,3 mil. Foram constatados salários de R$ 35,8 mil para engenheiros e o vencimento do presidente da Terracap, de R$ 54,5 mil, soma mais do que o dobro do contracheque de governador, de R$ 23,5 mil.

Segundo Castello Branco, até mesmo cargos sem exigência de nível superior tinham supersalários antes da determinação da aplicação do teto. As distorções chegaram ao ponto de um técnico de recursos humanos em empresa pública receber R$ 29,6 mil e um auxiliar de administração, R$ 30,9 mil, menos do que um assistente administrativo, com vencimento de R$ 32,1 mil.

Até mesmo no Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão que fiscaliza os gastos do governo e deveria dar exemplo de austeridade, havia supersalários. Mais de 400 pessoas estavam com remuneração acima do teto do DF. O órgão, no entanto, aplica o abate teto, um mecanicismo de desconto para que os funcionários recebam dentro do limite estabelecido em lei. Apesar disso, com pagamento de benefícios, como férias e 13º salário, houve funcionário com remuneração líquida de R$ 73 mil em março.

Concursos públicos entram em nova fase

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VERA BATISTA

MARIANA FERNANDES

LORENA PACHECO

Uma boa notícia para os concurseiros Brasília. Há 2.530 vagas disponíveis em concursos públicos. Ontem, a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEDESTMIDH), que desde 2008 não abre concurso público, confirmou ao Correio que vai lançar um novo certame com 314 vagas e formação de cadastro reserva, ainda neste semestre, para níveis médio e superior na carreira pública de assistência social. Os salários serão de R$ 2.600 e R$ 4.135,26, além de várias gratificações. As chances de nível superior serão para pedagogo, assistente social, psicólogo, especialista em direito, nutricionista e educador social. As de nível médio serão para diversas formações como agente social e técnico administrativo.

Essa concorrência acende o sinal de alerta para os que pretendem conquistar a estabilidade, na avaliação do professor Washington Barbosa, especialista em direito administrativo e empresarial. “Depois de um período de baixa, aqueles que já estão se preparando precisam mudar o foco dos grandes concursos nacionais para os regionais. E colocar Brasília no radar, porque é um dos poucos estados, assim como o Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Norte, que fizeram o dever de casa e começam a colocar as contas em dia. Muitas oportunidades deverão aparecer nesses locais”, afirmou.

Concursos em Brasília

O concurso do momento na capital federal, além desse aguardado anúncio da SEDESTMIDH, é o da Câmara Legislativa do DF, que vai abrir 86 vagas, ainda este mês. As chances, com salários entre R$ 10.143,07 e R$ 15.123,30, são para cargos de nível médio e superior. A banca organizadora será definida amanhã (7/6). A Polícia Militar (PMDF) também vai abrir seleção em breve, sob a responsabilidade do Insituto Americano de Desenvolvimento ( Iades), que teve sua participação habilitada ontem, para preencher 2.024 vagas para a carreira de soldado.

Já o Conselho Federal de Medicina, com sede em Brasília, vai oferecer 106 vagas de níveis médio e superior. O Conselho está em fase de licitação para a contratação da banca organizadora e tem até 19 de junho para receber propostas das instituições interessadas. Após a definição da banca, o edital deve sair em breve. Também com sede em Brasília, o Conselho Federal de Farmácia, em temporada de organização do concurso, divulgou oportunidades para provimento de cargos de nível médio e superior, além da formação de cadastro reserva.

Expectativas

Apesar da crise econômica e do ajuste fiscal das contas públicas, houve pouca alteração na demanda por mão de obra para as áreas do Judiciário, Legislativo, defensorias, segurança, educação e saúde, principalmente em órgãos nacionais. “O concurso que está no forno e que é um dos preferidos dos concurseiros é para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aguardamos a divulgação do edital até o fim do mês e deverá ter muitas vagas, tanto para nível médio quanto para nível superior”, revelou Washington Barbosa.

Seguindo o ritmo de chances para pessoal com alta qualificação, aguarda-se também com ansiedade o primeiro concurso público para a magistratura do Trabalho. Até o momento, as seleções para juízes trabalhista eram regionais, explicou Barbosa. “Mas, depois de muito debate, a resolução foi lançada pelo TST e o mês já foi definido. Será em setembro próximo. Restam apenas os detalhes que deverão ser descritos no edital. Esse era o sonho de todo especialista que atua no Judiciário, que agora será realizado”, comemorou.

Posse de servidores da Secretaria de Saúde

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Nesta terça-feira (6), às 15h30, o governador Rodrigo Rollemberg vai empossar cerca de 300 servidores da Secretaria de Saúde, em solenidade no Salão Branco do Palácio do Buriti. Eles fazem parte do grupo de 725 nomeados no início de maio.

Dos novos integrantes da Saúde, 103 são médicos – 50 deles, da especialidade de Família e Comunidade, que reforçarão o atendimento nas unidades básicas da rede. De 2015 a maio de 2017, foram nomeados 4.894 servidores para a Secretaria de Saúde – 1.109 em 2015, 2.761 em 2016 e 1.024 em 2017. Do total, 3.093 tomaram posse.

Serviço: Posse de servidores da Secretaria de Saúde

Horário: 15h30

Local: Salão Branco, Palácio do Buriti

Empresa pública deve indenizar empregado obrigado a fazer campanha para partido político

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um empregado que diz ter sido obrigado, por seus superiores, a fazer campanha política para o Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2014. O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou verdadeiras as alegações do trabalhador diante da afirmação do preposto da companhia que, em juízo, disse desconhecer os fatos apontados.

Durante os meses de agosto, setembro e outubro de 2014 – três meses anteriores ao pleito daquele ano –, narra o trabalhador, ele e diversos colegas que trabalhavam na empresa foram obrigados, por seus superiores hierárquicos e chefes de setor, a fazer campanha política para os candidatos do PT à presidência da República, ao Senado e ao governo do DF, todos os dias, incluindo sábados, em horário de trabalho e também na hora de almoço. O trabalhador diz que recebia dos representantes da legenda, em conjunto com seus superiores, bandeiras, crachás, bonés, adesivos, panfletos, apitos, santinhos para fazerem campanha, principalmente em manifestações políticas que ocorriam no Setor Comercial Sul, nas proximidades da empresa e na Rodoviária de Brasília. Caso se recusassem a comparecer aos eventos, os trabalhadores eram ameaçados, pelos superiores, de demissão, narra o autor da reclamação trabalhista, que pediu a condenação da empresa e do PT ao pagamento de indenização.

Em defesa, a empresa afirmou que em momento algum o autor da reclamação comprovou a participação dos antigos diretores da empresa na suposta obrigação de fazer campanha política para o PT, ato tido como suposto ato violador de sua honra. Já a legenda política frisou desconhecer o reclamante e argumentou que não existe possibilidade de formação de responsabilidade de qualquer tipo com o mesmo, vez que “desguarnecido de qualquer prova hábil a ensejar suposto reclamo, tornando a pretensão lastreada, com todos os seus pedidos, improcedente”.

Desconhecimento

O juiz ressaltou, em sua decisão, que o preposto da empresa pública, ouvido em juízo, declarou não saber se o autor da reclamação foi obrigado a comparecer em manifestação sob pena de sofrer demissão. Para o magistrado, o desconhecimento dos fatos, pelo preposto, quanto ao assunto em debate no processo, atrai a aplicação da pena de confissão, conforme precedentes do TRT-10.

Consideradas verdadeiras as alegações do autor no sentido de que foi obrigado a fazer campanha política sob pena de demissão, o magistrado salientou que é inegável o prejuízo moral causado. Assim, constatado o prejuízo à esfera íntima do reclamante em razão da conduta indevida adotada pela empresa, “tem-se que o reclamante tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva”, frisou.

Com base na gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, o grau de culpa, o ânimo de ofender e a própria situação econômica do país, o magistrado arbitrou o valor da indenização por dano moral em R$ 10 mil. A responsabilidade pelo pagamento, contudo, é exclusiva da empresa pública, explicou o juiz, uma vez que não há nos autos prova de que o partido político tenha concorrido para a coação. O autor da reclamação era empregado da empresa pública, não havendo nenhuma relação trabalhista com o partido. “Assim, à falta de prova de que o segundo reclamado concorreu, quando da coação, tem-se que o segundo é isento de responsabilidade”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0000470-20.2016.5.10.0017 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins