Operação “Furna da Onça” – Receita Federal participa de fase da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro

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De acordo com as investigações, políticos, assessores, pessoas nomeadas para cargos de confiança e interpostas pessoas, seriam os responsáveis por desvio de verbas públicas federais e estaduais para enriquecimento ilícito e fortalecimento político dos envolvidos

A Receita Federal, em parceria com o Ministério Público Federal e com a Polícia Federal, participa da Operação “Furna da Onça”, na manhã desta quinta-feira (08) como um desdobramento das Operações Cadeia Velha, Saqueador, Eficiência e Calicute. Esta fase da operação investiga um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

De acordo com o apurado durante as investigações, políticos, assessores, pessoas nomeadas para cargos de confiança e interpostas pessoas, seriam os responsáveis por desvio de verbas públicas federais e estaduais para enriquecimento ilícito e fortalecimento político dos envolvidos, informa a Receita Federal.

Em razão da quantidade de recursos trafegados e da quantidade de pessoas envolvidas do esquema ilícito, apurou-se que a operação de distribuição da vantagem pecuniária indevida também necessitava ser feita pelas próprias empresas, que se encarregavam de repassar os valores diretamente aos agentes públicos.

Participam da operação auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal que cumprem mandados de busca e apreensão no Estado do Rio de Janeiro.

A Receita Federal vem participando das investigações, em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, desde antes de sua deflagração ostensiva, por meio de cruzamentos e análise de dados internos realizados pela área de inteligência.

Por que o governo federal insiste em não colocar policiamento no transporte ferroviário?

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“O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias”
Magne Cristine Cabral da Silva*
No último dia 12 de junho foi publicada a Lei nº 13.675/2018 que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A lei também disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal.
A lei resulta da conversão do projeto de Lei nº 19/2018 (nº 3.734/12 na Câmara dos Deputados) que foi aprovado pela Câmara e Senado Federal e enviado ao Presidente da República para aquiescência e publicação. Mas Temer rejeitou alguns dispositivos que constavam na redação final do projeto e que não constam na Lei nº 13.675/2018.
Um dos vetos foi ao inciso III do art.9º da lei que incluía a Polícia Ferroviária Federal como um dos órgãos operacionais do Susp. A exclusão foi recomendada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sob o fundamento de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Tais fundamentos não são cabíveis, uma vez que a omissão governamental em promover o policiamento nas rodovias evidenciam que a contrariedade ao interesse público é do próprio veto. Além disso, a Polícia Ferroviária Federal é um dos órgãos policiais definidos diretamente no texto da Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(…)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do País e serve como paradigma para todo o sistema jurídico. O princípio da supremacia constitucional impõe ao Estado o dever-poder de concretizar seus comandos e submete todos os indivíduos e os próprios poderes do Estado que lhe devem obediência.
A desídia do poder público em cumprir com o que a própria Constituição Federal determina, deixando a Lei nº 13.675/2018 de incluir a Polícia Ferroviária Federal dentre os órgãos integrantes do Susp, incide em omissão inconstitucional, uma vez que viola o princípio da reprodução obrigatória de norma constitucional e inviabiliza a plena aplicabilidade e a concreta efetividade do mandamento constitucional.
As fundamentações desarrazoadas do veto presidencial
As “razões do veto” presidencial apresentadas foram as seguintes: “O dispositivo insere a Polícia Ferroviária Federal como órgão operacional do Susp. Ocorre que, apesar do órgão constar como integrante da segurança pública, conforme art. 144 da Constituição, entende-se que a norma constitucional possui eficácia limitada e atualmente não existe lei específica que regulamente a criação do referido órgão. Por estas razões recomenda-se o veto”.
O equívoco de tal fundamentação é grosseiro. Além de sopesar o artigo 144 da Constituição Federal (artigo 144), o veto apresenta o frágil argumento de que esse dispositivo não tem eficácia plena por falta de “lei específica que regulamente a criação do referido órgão”.
A segurança é um direito fundamental garantido pela Carta Magna (art.5º) que determina que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata” (art.5º, §1º) e, consequentemente, tem eficácia plena.
São de iniciativa do privativa do presidente da República as leis que disponham sobre a criação de órgãos da administração pública (art.61, § 1º, II, e). Por isso, não pode alegar a falta de criação de órgão que ele mesmo tem a incumbência de criar, diante do princípio do direito “nemo auditur propriam turpitudinem allegans” (“a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”).
Ademais, o texto constitucional não exige “lei específica” para a criação dos órgãos de segurança pública. O art. 144 dispõe que a polícia federal é “instituída por lei” e que a polícia rodoviária federal e a polícia ferroviária federal “destina-se na forma da lei”:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(…)
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Observe-se que a Polícia Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal estão definidas no texto constitucional como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”, cada uma com atribuições específicas no âmbito das atividades de policiamento. A expressão “organizado e mantido pela União” foi incluída para a Polícia Ferroviária Federal por meio da emenda constitucional 19/1998, dando idêntica formatação que as demais.
A definição de “órgão permanente” atribuída à polícia federal, rodoviária federal e ferroviária federal blinda esses órgãos de quaisquer riscos de extinção, uma vez que os órgãos públicos podem ser criados e extintos por lei de iniciativa do presidente da República (art. 61, §1º, II “e”). Assim, os órgãos policiais da União não se submetem à discricionariedade de gestões governamentais transitórias e não podem ser extintos, devendo ser efetivados.
A diferença entre transporte ferroviário e Polícia Ferroviária
É fundamental diferenciar o serviço de “transporte ferroviário” da “polícia ferroviária”, uma vez que estão relacionados, mas não se confundem. O serviço de transporte ferroviário é considerado de utilidade pública e pode se delegado a particulares. Já a polícia é um serviço originário, essencial e típico de Estado, que deve ser prestado pela própria administração pública.
A atividade de polícia nas ferrovias transcende à forma de prestação dos serviços de transporte ferroviário. A concessão pública não pode implicar em alterações na prestação dos serviços de policiamento nas ferroviária, pois são serviços estatais diversos. Além disso, o verdadeiro titular do serviço de transporte ferroviário é o Estado e a sua concessão tem prazo definido.
Fazendo uma analogia com a Polícia Rodoviária Federal pode-se ter uma real dimensão dessa diferenciação. O Programa de Concessões de Rodovias, implementado em novembro de 1997,  concedeu à iniciativa privada alguns trechos de rodovias do Brasil, mas mesmo sob regime de concessão, o serviço de patrulhamento ostensivo da polícia rodoviária federal continuou sendo prestado.
Assim, a prestação do serviço de transporte ferroviário por empresas particulares não é fundamento para deixar de prestar o serviço de policiamento ferroviário, muito pelo contrário. O patrulhamento ostensivo das ferrovias brasileiras deve ser realizado pela polícia ferroviária federal, conforme determina a Constituição Federal.
O Programa Nacional de Desestatização do governo federal em 1992 transferiu o transporte da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) para a iniciativa privada, mediante contratos de concessão pelo período de 30 anos, prorrogáveis por igual período. Desde então, o governo vem se omitindo dos mecanismos de fiscalização e policiamento das atividades que envolvem o transporte ferroviário.
Além de passageiros, passa pelas ferrovias 30% de tudo o que é transportado no Brasil. Em 2017 o transporte ferroviário totalizou 538.780 toneladas, sendo 416.367 correspondente a minérios de ferro, 30.014 de soja e 18.211 de produção agrícola, além de outros itens, conforme dados do Anuário do Setor Ferroviário 2018, publicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entidade vinculada ao Ministério dos Transportes.
O volume de cargas transportadas pelo modal ferroviário em direção ao Porto de Santos movimentou cerca de 30 milhões de toneladas no ano de 2016, transportadas por aproximadamente 400 mil vagões. Atualmente, o sistema ferroviário é responsável por 26,3% do volume total de mercadorias que chegam ou saem do complexo marítimo santista. Os dados são da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) estatal que administra o complexo marítimo santista.
Milhares de contêineres cruzam o país de norte a sul pelas ferrovias, que possui 29.075 quilômetros de extensão e possui ligações com outros países, como Argentina, Bolívia e Uruguai. A ausência da polícia ferroviária federal tem permitido que uma infinidade de crimes, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e de evasão de divisas sejam perpetrados pelos trilhos.
Os trilhos são caminhos do crime, com chancela do governo federal
Em abril de 2011 foi realizado um diagnóstico nacional da segurança pública da malha ferroviária federal, por solicitação do Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Justiça. A partir de investigações in loco, o relatório demonstrou “graves prejuízos ao sistema de transporte ferroviário federal e ao Tesouro Nacional, pós-desestatização, caracterizado pelo abandono, destruição, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, causados principalmente pela ausência de policiamento preventivo e ostensivo”.
Os dados integraram o Inquérito Policial nº 25–0126/2008, da Operação “Fora dos Trilhos” deflagrada pela Polícia Federal, que apurou o desmonte da malha ferroviária do Brasil, fruto da precariedade e omissão na fiscalização da execução do serviço público concessionado. O quadro é de abandono, vandalismo e ação dos criminosos que danificaram, desviaram e subtraíram os bens ferroviários com objetivo de comercializá-los.
O caso foi também investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Ferroviário da Assembleia Legislativa de São Paulo que constatou a dilapidação de patrimônio público sob a guarda da empresa que possui a concessão da segunda maior malha ferroviária do Brasil. A empresa estaria se apropriando dos chamados “bens não-operacionais”, como pedaços de vagões e de trilhos, que fazem parte do patrimônio da União, avaliados em pelo menos R$ 1 bilhão no ano de 2008, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O cenário atual é de abandono, vandalismo, furto e desvio de bens públicos da extinta RFFSA, pela falta de policiamento preventivo e ostensivo nas ferrovias. As empresas concessionárias mantém segurança privada para proteger seus patrimônios e interesses particulares, mas o policiamento deveria estar sendo realizado pelos policiais ferroviários federais, inclusive nas  atividades das empresas concessionárias.

A estrutura da Polícia Ferroviária Federal

Com 166 anos, a Polícia Ferroviária Federal foi a primeira corporação policial especializada do país, tendo sido criada pelo Decreto Imperial no 641/1852, com a denominação de “Polícia dos Caminhos de Ferro”, tendo feito a escolta de passageiros ilustres, de imperadores a presidentes do Brasil.
Após a Constituição Federal de 1988, o governo federal fez várias tentativas para implementar a Polícia Ferroviária Federal. Foram criadas comissões interministeriais e grupos de trabalho compostos pelos ministérios da Justiça, do Planejamento Orçamento e Gestão, dos Transportes e das Cidades e do Advogado-Geral da União, que emitiram notas técnicas, pareceres e recomendações.
As leis mais recentes que dispuseram sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios fizeram constar a Polícia Ferroviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça (Lei nº 8.490/1992). O Departamento da Polícia Ferroviária Federal chegou a ser criado na estrutura do Ministério da Justiça (Decreto n° 761/1993), porém sem a correspondente organização do efetivo de policiais ferroviários federais, mostrou-se insuficiente e inoperante.
A Lei nº 12.462/2011 disciplinou que “os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990, passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça” (Art. 29, § 8º). O Ministério da Justiça publicou a Portaria nº 76/2012, tornando pública a relação dos profissionais da Segurança Pública Ferroviária que se enquadravam à lei.
Em dezembro de 2012 o governo federal instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de “elaborar proposta de criação do Departamento de Polícia Ferroviária Federal e de transferência dos profissionais da segurança pública ferroviária oriundos do grupo Rede, Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 para o Ministério da Justiça”.
Como resultado dos estudos do GTI, foram apresentados subsídios para elaboração de diagnóstico atualizado da malha ferroviária no Brasil e as alternativas Jurídicas para recepção dos profissionais de segurança ferroviário pelo Ministério da Justiça. Porém o governo federal ainda não conseguiu dar concretude às propostas apresentadas, o que se espera ver saneado com o novo Ministério da Segurança Pública.
A mora do governo federal é de quase trinta anos – desde a promulgação da Carta Magna em outubro de 1988. Todo esse tempo causou enorme prejuízo para a administração pública pela falta do policiamento das ferrovias e para os policiais rodoviários federais, muitos já aposentados e falecidos. O efetivo de policiais ferroviários federais totaliza 3.724 servidores, material humano especializado à disposição para atuar na prevenção e combate à criminalidade no sistema de transporte ferroviário.
É preciso que a Polícia Ferroviária Federal conste dentre os órgãos integrantes do Susp e que seja incluída no âmbito de competência do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (MESP), pois assim determina o texto constitucional. Com isso novo ministério poderá exercer sua competência de estruturar o departamento de polícia ferroviária federal e organizar seus  serviços e quadro funcional, não vindo a repetir o insucesso de gestões anteriores.
Não se pode esperar eficiência de um sistema integrado de segurança pública que deixe de contemplar o policiamento as ferrovias. O veto presidencial precisa ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores para que a Lei nº 13.675/2018 seja constitucional e atenda ao interesse público.

 

*Magne Cristine Cabral da Silva – diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e do Instituto Federal de Fiscalização (IFF). É escrivã da Polícia Federal e diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). É bacharel em administração de empresas,  pós-graduada em Direito Público e especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública.

PGR pede suspensão de liminar que permite desvio de finalidade de recursos federais para pagamento de pessoal

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Desembargador estadual autorizou o governo do Rio Grande do Norte a usar verba da saúde. Raquel Dodge afirma que a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Houve desvio de finalidade. O convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), o pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal. A medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, em mandado de segurança coletivo. No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal. Na petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à economia.

A PGR destaca que o estado do Rio Grande Norte enfrenta grave crise financeira que, entre as consequências, provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos. Lembra ainda que, em decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de segurança pública, com a polícia militar retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a polícia civil sem exercer a investigação de delitos. Na tentativa de conseguir resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao ente federativo.

Na petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal deixa claro que a União pode fazer o incremento financeiro mas apresenta condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao princípio da finalidade. “Logo, verbas federais transferidas para uma finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no documento.

Em relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral frisou que, como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o caso é a Justiça Federal. A procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU. “A mensagem é clara no sentido de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do Estado do Rio Grande do Norte, para não observar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Orçamento Federal SOF”, frisou.

Íntegra da Suspensão de Segurança nº 5215.

Canal de denúncias: ferramenta essencial à governança das empresas

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Ticiana Chicourel*

Desvios de conduta de profissionais afligem todas as organizações, especialmente em um momento em que a sociedade se mobiliza para exigir uma atuação ética, responsável e transparente nas relações comerciais, sociais e políticas. É preciso estar atento a possíveis atitudes ou atividades inadequadas praticadas por funcionários e colaboradores.

Reputação tornou-se pauta certa na agenda das empresas e é cada vez mais traduzida em números para comprovar sua importância. Pesquisas apontam que companhias que sofreram com algum desvio que incluiu impacto na reputação apresentam risco 80% maior de perder até 20% do seu valor de mercado. Já o estudo “Global Survey on Reputation Risk”, realizado pela Deloitte, indica que 47% das empresas que sofreram com a materialização de um risco de reputação tiveram perdas financeiras, enquanto que 37% reportaram a perda de clientes. Ainda nesta pesquisa, os números indicam que a maioria das organizações (57%) está preocupada e pretende tratar o assunto com maior atenção. Prova disso é que 40% delas informaram ter o objetivo de desenvolver processos para a Gestão de Risco de Reputação, enquanto 37% pretendem criar instrumentos de Gerenciamento de Crises.

Gestores têm de lidar com a complexidade de questões legais e regulamentações que estão em constante mudança e evolução, tanto no âmbito nacional, quanto no global. Além disso, as empresas precisam focar em prevenção, detecção e na formulação de respostas adequadas a eventuais desvios de ética e de conduta. De acordo com o levantamento “Os cinco pilares dos riscos empresariais – Como gerenciar riscos em um cenário econômico e de negócios desafiador”, lançado este ano pela Deloitte e que contou com a participação de 100 executivos de grandes companhias com atuação no Brasil, 77% delas possuem uma área dedicada exclusivamente ao compliance. Apesar disso, apenas pouco mais da metade (51%) dos respondentes analisa que suas corporações se consideram organizadas para a gestão estratégica de riscos.

Assim, dispor de ferramentas que propiciem o adequado controle, monitoramento, compliance e mitigação de riscos – como corrupção, fraudes e falhas comportamentais – representa uma atuação proativa das empresas contra a destruição de valor. Entre as ferramentas eficientes para estas finalidades está o canal de denúncias. Por ser um dos pilares centrais de um Programa de Integridade, o canal de denúncias deve ser uma das primeiras ferramentas a serem implementadas para monitorar o ambiente corporativo e garantir o cumprimento das regras, normas, leis e princípios éticos na atuação dos colaboradores.

A ACFE (Association of Certified Fraud Examiners) emitiu em 2016 o relatório “Report to the Nations On Occupational Fraud and Abuse”, que traz uma informação impactante: 39% dos casos de fraude foram detectados por meio do canal de denúncias. As organizações perdem, em média, 5% de receita por ano com fraudes. Isso significa aproximadamente US$ 3,7 trilhões. Já de acordo com o estudo “Lei Anticorrupção: Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa”, elaborado pela Deloitte, o canal de denúncias é responsável pela descoberta de metade dos casos de corrupção apurados em empresas.

Por lidarem com uma questão delicada em um ambiente organizacional, os canais de denúncias precisam ser confiáveis para garantir a preservação da confidencialidade dos relatos e o anonimato dos denunciantes. Caso contrário, não produzirão os resultados esperados.

Adotando melhores práticas de mercado, as companhias têm priorizado implantar esses canais completamente independentes, isto é, oferecidos por parceiros especializados que atuam fora dos limites físicos das empresas, para reforçar as garantias de que os denunciantes terão segurança quanto ao sigilo do conteúdo das denúncias e quanto ao anonimato sobre suas identidades, quando desejam se identificar no reporte das denúncias. Prova disso é que entre 2011 e 2015, a Deloitte identificou que 70% dos casos de fraudes denunciados por intermédio de canais bem estruturados foram julgados como procedentes.

Adicionalmente, uma estratégia de comunicação eficiente e ações de divulgação dos objetivos e regras de funcionamento dos canais de denúncias, reforçando a garantia de confiabilidade, confidencialidade e segurança, é a forma mais indicada para estimular o conhecimento e o engajamento dos denunciantes. O medo de retaliação é um dos principais “vilões” na adesão do público aos canais de denúncias. Pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada (CPDEC), em parceria com o Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp, apontou que 90% dos entrevistados não denunciam por medo de retaliação. Ainda nesta pesquisa, 67% do público informou que têm conhecimento de desvios de ética e conduta graves, que acontecem no cotidiano das organizações. Um dos desvios mais citados foi a manipulação de dados gerenciais. Ou seja, o board dessas empresas aparentemente toma decisões “no escuro”.

Cada vez mais os canais de denúncias – que em geral estão disponíveis para contato anônimo ou identificado a partir de meios como sites, linhas de telefone 0800, e-mails, caixas postais ou até aplicativos de mensagens instantâneas – tornam-se elementos indispensáveis na estrutura voltada ao combate a desvios nas empresas. Para isso, eles devem estar vinculados a um Código de Ética e Conduta que indique os princípios que são valorizados pela organização (e os comportamentos e posicionamentos que devem ser evitados) requerendo ampla publicidade junto aos públicos interno (colaboradores) e externo (fornecedores, clientes, parceiros e comunidade) para que os objetivos esperados sejam atingidos.

Outros elementos essenciais que vão contribuir para o bom funcionamento dos canais de denúncias são as metodologias de investigação, assim como as políticas de consequências, que estabelecem as punições no caso de descumprimento de regras e princípios éticos e morais. A formação de um comitê de ética atuante, com titulares reconhecidamente competentes, também é importante para que haja resposta para as denúncias recebidas.

Em relação às instalações físicas dos canais de denúncias, o ideal é que ocupem espaço com controle de acesso apenas aos profissionais dedicados ao serviço, em local situado fora das instalações da empresa, com vigilância por câmeras de vídeo 24 horas ao dia; proibição do acesso ao local com aparelhos de telefonia celular ou outros comunicadores; restritiva segurança de Tecnologia da Informação, com redes fechadas de dados sem acesso à internet e arquivos submetidos a criptografia; assim como computadores com limitação no uso de periféricos, como pen drives ou gravadores de CD ou DVD.

Os profissionais dedicados a operação de um canal de denúncias devem possuir formação específica em práticas forenses e/ou gestão de riscos e fraudes, visando propiciar um atendimento e tratamento adequados às denúncias recebidas. A equipe deve ser composta por psicólogos, advogados, e profissionais com experiência em investigação. Toda essa estrutura é necessária para que se permita a apuração adequada de denúncias graves e o correto endereçamento para solução dos problemas.

Diante deste cenário, a Alta Administração das empresas deve considerar como uma das ações primordiais na implantação de um programa de integridade a adoção de um canal de denúncias totalmente aderente às melhores práticas de mercado como estratégia de preservação do valor do acionista e da criação de um ambiente de gestão transparente, seguro e adequadamente monitorado.

* Ticiana Chicourel é gerente de consultoria em Gestão de Riscos da Deloitte e especialista em Ética e Compliance .

Operação Torrentes – PF, CGU e PGR

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A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Procuradoria da República de Pernambuco, deflagrou nesta manhã a “Operação Torrentes”, para desarticular um esquema criminoso de desvio de recursos públicos, fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos vinculados à Secretaria da Casa Militar do Estado de Pernambuco

A investigação teve início em 2016, a partir de um relatório da Controladoria-Geral da União com relação aos gastos da pela Casa Militar, na cifra de R$ 450 milhões, repassados pela União na denominada “Operação Reconstrução” para assistência às vítimas das enchentes que devastaram diversos municípios da mata-sul pernambucana em junho de 2010. Naquela ocasião verificou-se que a depender do objeto licitado, funcionários da Secretaria da Casa Militar direcionavam os contratos a diversos grupos empresariais em troca de contrapartidas financeiras. Também foram verificados indícios de superfaturamentos e inexecução de contratos.

Foram detectados, também, fortes indícios de superfaturamento em alguns contratos recentemente firmados pela Secretaria da Casa Militar com recursos públicos federais, na “Operação Prontidão”, que tem por objetivo a reestruturação dos municípios da mata sul pernambucana atingidos, uma vez mais, pelas chuvas torrenciais em maio de 2017.

No dia de hoje, 260 policiais federais de 10 estados (PE, PB, MT, RO, AL, MA, RN, RR, AP, SE) e 25 servidores da CGU, distribuídos entre 44 equipes dão cumprimento a 71 mandados judiciais, sendo 36 de busca e apreensão, 15 de prisão temporária e 20 de condução coercitiva em Pernambuco e no Pará (01 Condução Coercitiva). Também foi determinado o sequestro e a indisponibilidade dos bens dos principais investigados. O nome Torrentes faz alusão as enchentes que devastaram diversos municípios da mata-sul.

Todos os presos serão trazidos para a sede da PF onde serão interrogados e dependendo do seu grau de participação e envolvimento responderão pelos crimes de peculato, fraude em licitação, corrupção ativa e passiva e associação criminosa, cujas penas ultrapassam os 25 anos de reclusão. Após serem ouvidos todos serão encaminhados para fazer exame de corpo de delito e compareceram à audiência de custódia e caso seja ratificada suas prisões os civis serão encaminhados para o Cotel e Colônia Penal Feminina e os militares para uma instituição designada pelo Comando da Polícia Militar de Pernambuco.

Os prejuízos aos cofres públicos ainda estão sendo contabilizados porque a Casa Militar, a despeito de várias solicitações da CGU, não havia encaminhado os comprovantes de despesas, essenciais para o respectivo levantamento.

A Casa Militar é o órgão da administração direta, subordinado diretamente ao governador do Estado. É uma instituição destinada, fundamentalmente, à proteção dos altos interesses do Estado, do governo e de seu povo. Suas funções abrangem a segurança da máxima autoridade do Estado, a sede do governo e a ajudância-de-ordem do presidente ou governador. A Casa Militar é uma das secretarias integradas ao Palácio do Campo das Princesas. O Secretário-Chefe da Casa Militar possui as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens atribuídas aos Secretários de Estados.

Operação Inópia

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Ação conjunta investiga desvios de recursos públicos destinados a merenda escolar no Rio de Janeiro

A Receita Federal do Brasil participa, em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, da Operação Inópia, deflagrada na manhã desta sexta-feira (6/10) para desarticular cartel de empresas do ramo alimentício suspeito de desvio de recursos públicos destinados principalmente à merenda escolar em vários municípios do Rio de Janeiro, em especial na Baixada Fluminense.

A investigação, que ocorreu em modelo de Força-Tarefa com a troca de informações entre CGU, CADE, Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, devidamente autorizada pela Justiça, identificou diversos procedimentos licitatórios viciados, com evidências de direcionamento de certames, superfaturamento, corrupção, além da constatação de utilização de empresas constituídas em nome de “laranjas”, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos, desde as primeiras horas da manhã de hoje, 20 mandados de prisão temporária e 30 mandados de busca e apreensão, os quais estão sendo cumpridos principalmente na cidade do Rio de Janeiro, em Niterói e em Duque de Caxias. Os nomes das empresas investigadas, seus sócios e de terceiros implicados ainda permanecem em sigilo por determinação judicial.

Nota de esclarecimento – Secretaria da Fazenda de São Paulo

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A Secretaria da Fazenda, por meio da assessoria de imprensa, enviou seu parecer em razão do texto “Fisco paulista denuncia secretário da Fazenda por improbidade administrativa”, publicado ontem (20/9) no Blog do Servidor

De acordo com o texto, Rodrigo Gouvêa não recebeu remuneração adicional e “nunca praticou qualquer ato, de fato ou de direito, próprio da chefia de gabinete, não havendo usurpação ou desvio de funções”.

Veja a nota na íntegra:

“Esclarecemos que não há nenhuma irregularidade. Rodrigo Gouvêa é empregado da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp). A companhia é vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado, que detém seu controle acionário.

Paralelamente e sem prejuízos de suas atividades na Cosesp, foi convidado para assumir a chefia de gabinete da Fazenda, convite este que se tornou público em 19 de janeiro de 2017, em comunicado interno para toda a Secretaria. A fim de se preparar para assumir as responsabilidades inerentes ao cargo, ele participou de algumas reuniões e tomou conhecimento das questões centrais da pasta, sem deixar de exercer suas atribuições na Cosesp.

Cabe ressaltar que não houve concessão de nenhuma remuneração adicional, e que, durante esta preparação, a chefia de gabinete foi exercida pelo sr. Antonio Fazani Bina, sem qualquer interferência. O servidor nunca praticou qualquer ato, de fato ou de direito, próprio da chefia de gabinete, não havendo usurpação ou desvio de funções.

Em 9 de junho de 2017, Gouvêa  declinou por razões familiares e por motivos de saúde, concentrando-se, desde então, apenas nas suas atividades na Cosesp.”

 

Previdência: Projeto permite uso de fundos

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Embora a reforma esteja em suspenso, ideias de mudanças previdenciárias continuam surgindo no Congresso.

Na última quarta-feira, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) apresentou projeto de lei que autoriza estados e municípios a usarem os recursos dos fundos previdenciários para cobrir gastos que nada têm a ver com o pagamento de pensões e aposentadorias. O dinheiro poderia ser emprestado aos segurados e ao poder público, para ser usado em investimentos como construção de escolas e rodovias, por exemplo, “que serão revertidos em benefícios à população”, justificou o deputado.

O projeto foi criticado por especialistas, que o consideram uma tentativa de legalizar o desvio de dinheiro dos benefícios previdenciários dos servidores para outras finalidades, de forma aleatória e sem limites. Para o advogado especialista em direito previdenciário Chico Couto, o projeto é “muito temerário”. “Já é uma grande vitória quando os prefeitos repassam o dinheiro corretamente, porque é comum que tirem para dar outras destinações, mesmo não podendo. Agora, tenta-se aprovar um projeto de lei que legitime essa transferência. Sabemos que esse dinheiro, depois de retirado, muito dificilmente será reposto”, criticou.

O advogado Diego Cherulli, vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que a proposta, além de “absurda”, é inconstitucional. “Os valores dos fundos previdenciários não podem ser cedidos dessa forma”, alertou.

Apesar de considerar que há possibilidade de que o projeto afronte a Constituição Federal, o especialista em Previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado, observou que a discussão sobre o assunto “é uma tendência”. “Na crise fiscal, vários estados estão interessados no ‘excesso’ de arrecadação da nova geração de servidores, que está longe de se aposentar. O PL é uma solução menos radical do que a fusão de fundos, como a proposta pelo governo do Distrito Federal, que já foi feita em outros estados, porque limita o uso dos recursos aos investimentos”, ponderou.

Para Leonardo Rolim, consultor da Comissão de Orçamento da Câmara, embora a ideia do deputado seja “interessante”, a forma sugerida, por meio de empréstimo, não é adequada. “Poderia ser por meio da venda de ativos. Ao ser um empréstimo do ente ao próprio ente, acaba configurando retirada de recursos previdenciários”, disse. “Embora esteja bem desenhado, o projeto acaba sendo uma forma de pegar dinheiro da Previdência para outras coisas.” (AA)

PF combate desvio superior a R$ 18 milhões na saúde do Maranhão

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A Polícia Federal deflagrou na tarde de hoje (2/6) a 4ª fase da Operação Sermão aos Peixes intitulada Operação Rêmora*, que tem como objetivo apurar indícios de desvios de recursos públicos federais do sistema de saúde do Estado do Maranhão. A quantia desviada supera a cifra de R$ 18 milhões.

A ação conjunta contou com a participação do Ministério Público Federal, Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

Estão sendo cumpridos 19 mandados judiciais, sendo quatro de prisão preventiva, um de prisão temporária e nove de busca e apreensão. Também foi determinado o bloqueio judicial e sequestro de bens num total que supera a cifra de R$ 12 milhões. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Maranhão.

As investigações apontam que o Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (IDAC), uma organização social sem fins lucrativos, recebia milhões de reais dos cofres públicos, repassados pela Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão. Essa verba se destinaria à administração de algumas unidades hospitalares estaduais (Hospital Regional de Carutapera, Hospital Geral de Barreirinhas, Hospital Aquiles Lisboa, Hospital de Paulino Neves, AME Barra do Corda, AME Imperatriz e a Unidade de Pronto Atendimento de Chapadinha/MA).

No entanto, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) detectou uma grande quantidade de saques vultosos e em espécie realizados por um funcionário da organização social. Os saques chegavam a R$ 200 mil.

Após a deflagração da primeira fase da Operação Sermão aos Peixes em novembro de 2015, os investigados passaram a fragmentar essas movimentações financeiras na tentativa de ludibriar o monitoramento pelos órgãos de controle.

Por meio de ação controlada, devidamente autorizada pela Justiça Federal, as transações financeiras realizadas pelos investigados passaram a ser acompanhados em tempo real. A ação, que durou cerca de 70 dias, comprovou que parte dos valores sacados pelo funcionário eram entregues ao presidente do IDAC e seus diretores.

Também foram identificados fortes indícios de distribuição de valores a agentes políticos locais, que facilitavam a obtenção de contratos públicos pela organização.

Hoje, a PF acompanhou mais um dos saques realizados pelo funcionário investigado e flagrou a entrega dos valores aos gestores do IDAC, oportunidade em que a operação foi desencadeada.

Os investigados, na medida de suas participações, poderão responder pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Após os procedimentos legais, os investigados serão encaminhados ao sistema penitenciário estadual, onde permanecerão à disposição da Justiça Federal.

* O nome da operação faz referência a um trecho do famoso “Sermão aos Peixes” proferido por Padre Antônio Vieira em São Luís no ano de 1654. No sermão, as várias espécies de peixe são mencionadas como símbolos dos vícios e corrupção da sociedade.

 O peixe rêmora seria pequeno, mas possuiria uma grande força para influenciar os acontecimentos. Na natureza, é uma espécie que costuma se agarrar a tubarões e vive das sobras dos alimentos deixados pelo peixe maior.

Operação Fatura Exposta investiga desvio de recursos públicos da Saúde no RJ

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A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.

A Receita Federal participa de operação em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal nesta terça-feira (11/4). A Operação Fatura Exposta, executada pela força tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, trata de desdobramento das operações Calicute e Eficiência, e investiga organização criminosa suspeita de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo verbas da saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Com o aprofundamento das investigações descobriu-se que o esquema criminoso operava não apenas em contratos de obras públicas, como identificado nas operações anteriores, mas também em desvio de verbas destinadas à saúde, especialmente vinculadas à Secretaria de Saúde do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A Receita Federal estima, com base nas colaborações premiadas, que cerca R$ 300 milhões foram desviados por meio de fraudes em licitações.

A partir de autorização da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, estão sendo executados hoje 40 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, em residências e empresas dos envolvidos. A partir dessas ações, espera-se identificar a localização dos recursos desviados e conseguir novas provas do esquema, especialmente relativas ao real preço dos produtos médicos importados e sobrepreços contratuais.