Vejam como a boiada está passando

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Enquanto o governo Bolsonaro, os analistas neoliberais de plantão e a grande mídia distraem o povo, o projeto financeiro rentista neoliberal avança!

Paulo Lindesay*

Em 2020, a Despesa Geral da União, executada pelo governo Bolsonaro foi de aproximadamente R$ 3,535 trilhões. Desse total cerca de R$ 2,154 trilhões ou 61,92%, foram destinados ao ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO. Onde verdadeiramente reside o Estado Social brasileiro (Saúde, Educação, Saneamento, C&T, Cultura, energia…etc.). A diferença foi executado em favor da DÍVIDA PÚBICA FEDERAL, cerca de R$ 1,381 trilhão ou 39,08% da Despesa Geral da União.

Como podemos constatar, mesmo com o pseudo TETO DE GASTO, aprovado pela emenda constitucional n. 95/2016, que colocou uma trava, apenas na metade do orçamento público federal, referente ao gasto primário. Enquanto a Dívida Pública Federal, está sem limite e dotação orçamentária.

O gasto PRIMÁRIO DA UNIÃO, em 2020, foi cerca de R$ 773 bilhões maior que o gasto com a DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL.

Em 2021, essa reação se inverteu. Na previsão da LOA/2021, aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL, a pedido do governo Bolsonaro, o gasto com a DÍVIDA PÚBLILCA FEDERAL será cerca de R$ 2,236 trilhões ou 53% da Despesa Geral da União. Quase R$ 855 bilhões a mais que o gasto de 2020. Enquanto o gasto Primário da União será reduzido de 61,92% para 47%, da Despesa Geral da União. Como um país que seu presidente diz que está quebrado, pode executar um pagamento dessa monta?

Até novembro de 2021, o governo Bolsonaro executou uma Despesa Geral da União cerca de R$ 3,513 trilhões. Desse total cerca de R$ 1,921 trilhão ou 54,68%, foram destinados ao pagamento da DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL. Um crescimento cerca de R$ 540 bilhões em relação ao pagamento da Dívida Pública Federal, executada em 2020.

Prestem atenção numa coisa!!! O ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO, executado em 2020, cerca de R$ 2,154 trilhões, da Despesa Geral da União, já foi reduzido para R$ 1,592 trilhão ou seja, reduzido em cerca de R$ 562 bilhões, em relação a 2020. Sem aprovação da pseudo Reforma Administrativa. Qual será o tamanho da redução do ORÇAMENTO PRIMÁRIO DA UNIÃO, se a PEC 32 for aprovada?

*Paulo Lindesay – Diretor da ASSIBGE-SN/Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã RJ.

Reajuste em compasso de espera

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O Orçamento da União, apresentado ontem, foi considerado por muitos como “uma peça de ficção”. Agora, a briga por correção salarial vai ser ferrenha no Congresso, onde a discussão se dará para valer por cerca de quatro meses. Servidores estão otimistas e avaliam que sairão vencedores na queda de braço com o governo

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2022) apresentado ontem ao Congresso Nacional frustrou as expectativas de servidores e contrariou a promessa do presidente Jair Bolsonaro, de aumento de 5% para os servidores federais no ano que vem.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), destaca que “não é possível garantir que a correção dos salários não seja feita”. O ano de 2021 é “a única janela” para tal. “Porque 2022 é ano de eleição, não se pode aumentar despesa; em 2023, o eleito pode autorizar a correção, mas para 2024. Portanto, o reajuste tem que ser dado agora, principalmente diante da insistente alta da inflação que corrói o poder de compra. Acho que Bolsonaro não vai querer ser taxado de presidente que não deu aumento em quatro anos de gestão, nesse período eleitoral”, disse Marques.

Segundo especialistas, vai ser difícil conter os ânimos dos servidores e convencer os parlamentares de que eles são os responsáveis pelo desequilíbrio das contas públicas, se os civis nada ganharam, enquanto os militares terão reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. Este índice vai variar de 12% a 73%, conforme a formação acadêmica.

Até mesmo na PEC Emergencial, desenhada para combater os efeitos da pandemia, o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), blindou a caserna, livrando os militares dos gatilhos de contenção de despesas. Ele fez alterações que, à época, beneficiaram os militares das Forças Armadas porque eles tiveram uma reestruturação de carreira, com aumentos salariais, aprovada em dezembro de 2019.

A lei que concedeu os reajustes em remunerações e adicionais entrou em vigor no início de 2022 e se espraia por 2023. O orçamento de 2021, mesmo diante da crise fiscal do país, não mexeu nesse item. Da mesma forma, o ontem apresentado, para 2022.

Esse ano, os militares foram a única categoria contemplada com reajuste, que consumiu R$ 7,1 bilhões dos cofres públicos, enquanto todo o restante do funcionalismo teve o salário congelado. Um general do Exército, por exemplo, que ganhava R$ 24.786,96 brutos, em 2019, emplaca 2023 com R$ 33.947,24.

PLOA 2022

Na peça orçamentária, houve pouca clareza em relação ao funcionalismo. Estão previstas 41.716 vagas por concurso público e mais 13.300 para promoções e progressões. Mas, devido ao alto número de aposentadorias (em 2020, foram mais de 38 mil), ficou a dúvida se esses preenchimentos serão suficientes para manter o quantitativo e a qualidade do atendimento.

O secretário do Tesouro, Bruno Funchal, deixou claro que eventual espaço orçamentário futuro não garante a correção das remunerações. “Não tem previsão de reajuste. O orçamento já está muito apertado. Tendo algum tipo de mudança por conta do precatório, vão ser definidas prioridades no orçamento. Não cabe agora a gente falar nisso”, enfatizou.  Ariosto Culau, secretário de Orçamento, contou que os concursos estão detalhados no anexo V do PLOA – ainda não divulgado. “Há a necessidade de recomposição da força de trabalho pelo represamento da realização dos concursos nos últimos três anos”, admitiu Culau.

O economista Gil Castello Branco, especialista em contas públicas da Associação Contas Abertas, ironizou o documento. “O papel aceita tudo. O governo cumpriu o prazo constitucional (31/8), mas encaminhou uma proposta descasada de seus objetivos sociais e políticos. O orçamento definitivo surgirá no Congresso. E a não-previsão de reajustes salariais vai ocasionar forte pressão por parte dos servidores civis, há anos sem aumento. O Congresso, em véspera de ano eleitoral, é sensível às pressões, especialmente dos servidores”, assinalou.

Despesa

O gasto com pessoal previsto para 2022 ficou menor que o de 2021. De acordo com os dados do PLOA 2022, o montante é de R$ 342,798 bilhões, o equivalente a 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). O total é inferior ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), divulgada no início de agosto, que indicava inicialmente gasto de R$ 346,328 bilhões (3,9% do PIB). E embora o valor nominal seja superior ao do ano passado (R$ 332,355 bilhões) é menor em percentual do PIB (era 3,8%). Para os servidores, em 2022, ainda estão reservados, R$ 13,709 bilhões (0,01% do PIB) para sentenças judiciais.

Do Orçamento total (R$ 1,610 trilhão, acima dos R$ 1,485 trilhão de 2021), de gastos com pessoal e custeio, R$ 1,540 trilhão estarão à disposição do Poder Executivo. Para os demais Poderes, serão R$ 69,704 bilhões, sendo R$ 47,879 bilhões para o Judiciário, R$ 13,909 bilhões, para o Legislativo, R$ 7,310 para o Ministério Público da União e R$ 606 milhões para a Defensoria Pública da União.

Mais da metade dos idosos deixaram de pagar ou pagaram alguma conta com atraso nos últimos meses

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Pesquisa CNDL/SPC Brasil revela que diminuição da renda é o principal motivo apontado pelos entrevistados. 42% afirmam que padrão de vida piorou na terceira idade e 49% não tem reserva financeira. As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%)

13° salário
Kleber Sales/CB/D.A Press

De acordo com levantamento feito em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, 54% dos idosos relatam que deixaram de pagar ou pagaram com atraso alguma despesa nos últimos seis meses, um avanço de 17 pontos percentuais com relação à pesquisa de 2018.

A longevidade impõe desafios para a população brasileira, principalmente no que diz respeito à renda e ao sustento familiar. A falta de planejamento financeiro e de preparo para a vida após a aposentadoria impacta diretamente na manutenção do padrão de vida e das contas das famílias, destaca a pesquisa

Entre os principais motivos que impossibilitaram o pagamento ou geraram o atraso das contas estão a diminuição da renda (31%), a falta de planejamento dos gastos (14%) e a redução da renda de algum familiar (10%). As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%).

Outro dado preocupante diz respeito à reserva financeira. De acordo com a pesquisa, 49% dos entrevistados relatam que não têm recursos guardados. Somente 39% (sobretudo as classes A e B), têm, sendo que 31% mantêm para imprevistos, 8% para a realização de sonhos e 6% para a aposentadoria.

O levantamento aponta que 63% dos que não têm reservas justificaram que nunca sobrou dinheiro (sobretudo nas classes C/D/E). Outras justificativas foram a pouca sobra de dinheiro e a descrença de poder juntar um bom valor a longo prazo (26%), o gasto da reserva financeira que possuía (19%) e a falta de disciplina para juntar dinheiro (17%).

Entre os que têm uma reserva financeira, 33% estão usando os recursos e 47% não estão utilizando agora, mas já utilizaram em algum momento, enquanto 19% nunca utilizaram.

Na avaliação do presidente da CNDL, José César da Costa, os dados refletem um novo cenário com o aumento da expectativa de vida no Brasil e a dificuldade do brasileiro em se organizar para o futuro.

“Percebe-se, muitas vezes, que os idosos não se prepararam para este momento e os ganhos com a aposentadoria acabam não sendo suficientes para manter o padrão de vida desejado. Para boa parte da população, ainda é um grande desafio manter uma reserva para esse momento da vida onde normalmente a renda cai e os gastos com saúde aumentam”, ressalta.

Maioria dos idosos afirma que padrão de vida piorou na terceira idade

A falta de organização financeira ou a impossibilidade de manter uma reserva econômica para a aposentadoria traz consequências para a manutenção do padrão de vida dos idosos. De acordo com o levantamento, 33% dos entrevistados satisfazem mal ou muito mal as suas necessidades com a renda própria ou familiar, 31% declaram que essa renda é a conta certa e 32% dizem satisfazer bem ou muito bem.

Para 31% dos idosos o padrão de vida está melhor hoje do que quando tinha 40 anos. Porém, 42% consideram que piorou e para 21% está igual.

Entre os principais gastos mensais apontados pelos idosos, 76% mencionaram a alimentação, 71% as contas básicas, 58% remédios, 51% telefonia e 51% TV por assinatura e internet.

“Construir uma reserva financeira é a garantia de que a pessoa terá meios para lidar com os diversos imprevistos que podem surgir no futuro e cuidar bem da saúde, aliás, não somente os idosos, mas independentemente da idade, todos estamos sujeitos a problemas e precisamos ter um dinheiro guardado”, destaca Costa.

Poupança é o principal investimento para a aposentadoria

De acordo com a pesquisa, 37% dos idosos entrevistados citaram os investimentos como forma de preparo para a aposentadoria. Velha conhecida dos brasileiros, a poupança ainda hoje é o mais escolhida (12%). 11% citaram outras modalidades, como fundos, ações e CDBs, por exemplo. Imóveis e previdência privada foram citados por 8% dos idosos entrevistados. Além disso, foram declarados como forma de preparo o INSS (32%) e a abertura do próprio negócio (18%), enquanto 14% dizem não ter se preparado ou não estar se preparando para o futuro.

“Planejar a aposentadoria pensando apenas na renda que virá com o INSS é arriscado no contexto econômico atual do país, especialmente após as mudanças nas regras da Previdência Social. Além disso, o valor médio do benefício concedido raramente é suficiente para cobrir despesas que não estavam previstas. O recomendável é complementar os ganhos da Previdência com um plano privado ou outro tipo de reserva. E quanto mais cedo iniciar, melhor”, orienta o presidente da CNDL.

28% já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos

O acesso ao crédito, empréstimos e uso de produtos financeiros são fatores que impactam diretamente no orçamento familiar. De acordo com o levantamento, 78% dos idosos declaram que têm conta corrente e 72%, cartão de crédito. Além disso, 52% já têm a chave PIX cadastrada, 47% empréstimo consignado e 41% plano de saúde.

Na pesquisa, 71% dos entrevistados afirmaram que, no último mês, não compraram algo de que não precisavam pela facilidade do crédito, um aumento de 25 pontos percentuais em comparação a 2018. No entanto, 23% adquiriram algo sem necessidade, sobretudo celulares (5%), roupas (5%) e eletrodomésticos (5%).

O levantamento aponta ainda que 28% dos idosos já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos, sendo que 20% a pedido de terceiros e outros 8% ofereceram o empréstimo em seu nome.

Mercado condena possível desvio dos recursos de combate à Covid-19 para bancar funcionalismo

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Há pelo menos três décadas, se tornaram frequentes os alertas para o gasto considerado excessivo com os servidores

Em 1990, o ex-presidente Collor de Mello chamou os servidores de “marajás”. Fernando Henrique Cardoso congelou salários por cinco anos. Dilma Rousseff também combateu os “sangues-azuis”, entre outros fatos históricos. Agora, na atual gestão de Jair Bolsonaro, independentemente das ofensas desferidas, ou do apoio de alguns setores, o mundo se depara com a pandemia pelo novo Coronavírus.

Quando a Câmara dos Deputados aprovou robusto auxílio a Estados, municípios e Distrito Federal (R$ 89,6 bilhões), sem contrapartidas que obriguem governantes a não usar o dinheiro nas despesas com a folha de pagamento, os especialistas ligaram o sinal vermelho. Carlos Kawall, diretor do Asa Bank e ex-secretário do Tesouro Nacional, declarou que usar os recursos originalmente destinados ao combate à Covid-19 para despesas com o funcionalismo “é imoral”.

Para Kawall, é preciso ter foco, para evitar novo inchaço da máquina pública, responsável pela crise de 2014, especialmente nesse momento em que trabalhadores da iniciativa privada se submetem a cortes de 25%, 50% ou 70% nas rendas mensais para manter o emprego. A economista Ana Carla Abrão, da consultoria em gestão Oliver Wyman, afirmou que o congelamento dos subsídios deveria ser “o mínimo” de contrapartida.

“Não colocar essa salvaguarda é absolutamente temerário. Quando o dinheiro não é carimbado, os recursos vão em grande medida financiar as despesas de pessoal, que crescem de forma incontrolada”, lembrou Ana Carla. O economista Marcos Mendes, ex-coordenador adjunto da Dívida Pública do Tesouro, destacou, além do congelamento, um conjunto de medidas a serem inseridas na PEC do Orçamento de Guerra, com possível redução de 5% com pessoal.

“Seria uma economia de R$ 27 bilhões, quase 30% do que se está dando de socorro. Em vez de jogar nas costas dos contribuintes, os estados fariam o ajuste por conta própria”, garantiu Mendes. O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, receia que a flexibilização dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em função da Covid-19, “sem congelamento, resulte em acréscimos ainda maiores com pessoal, em detrimento dos investimentos com saúde, educação, segurança pública”.

Os números
Embora autoridades como o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, e o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, estejam alinhados com as ideias de Estado mínimo, analistas do mercado já deixaram claro que, de imediato, os servidores não serão chamados a dar sua cota de sacrifício, porque o momento político não é adequado. Nos cálculos oficias, a previsão é de gasto de R$ 336,6 bilhões apenas com servidores ativos no Orçamento de 2020. É a segunda maior despesa, atrás apenas dos benefícios previdenciários, que acabaram de passar por reforma.

Despesas com a Previdência são responsáveis por 43,6% das receitas (urbana 34,2% e rural 9,4%). Pessoal e encargos sociais (ativos, inativos e pensionistas), por 22,2%. Pelos dados do Painel Estatístico de Pessoal (PEP), em um ano, o gasto mensal com a folha de pagamento dos servidores federais cresceu 2,11%, passando de R$ 24,64 bilhões, para 25,14 bilhões, considerando o mês de fevereiro, entre 2019 e 2020. O Executivo recebeu R$ 20,861 bilhões, o Judiciário, R$ 3,033 bilhões, o Legislativo, R$ 798 milhões, e o Ministério Público da União, R$ 443 milhões.

Os órgãos atualmente mais demandados no enfrentamento da pandemia, como o Ministério da Saúde (R$ 1,039 bilhão, com participação de 4,14% nos gastos) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, R$ 792 milhões e 3,15%) estão nos quarto e sexto lugares no ranking. Receberam mais dinheiro o Comando da Marinha (6,76% e R$ 1,700 bilhão), o Comando da Aeronáutica (5,96% e R$ 1,497) e a Justiça do Trabalho (5,54% e R$ 1,391 bilhão). “Nos lares em que mais da metade dos ganhos vem do setor informal, a renda caiu de 70% a 80%. O desemprego está subindo a passos largos. Então, será que está correto algumas pessoas não perderem emprego e manterem salários?”, questionou Sachsida. Mesmo sendo servidor de carreira, ele reforça que “o exemplo tem que vir de cima”.

Impasse

Mas não será tarefa fácil congelar, ou reduzir – situação da qual os trabalhadores da iniciativa privada não podem fugir -, as remunerações do funcionalismo. A chamada PEC Emergencial (PEC 186/2019), com medidas drásticas de contenção da despesa, com a vedação de aumentos, promoções e progressões automáticas, além de redução de jornada com redução proporcional de salários, e até demissão de servidores efetivos, causou polêmica e está parada no Congresso.

Para Luiz Alberto dos Santos, advogado e consultor legislativo do Senado, a PEC 186 é inconstitucional, porque relativiza cláusula pétrea, ao afastar a garantia da irredutibilidade de vencimentos e subsídios de servidores, magistrados e membros do Ministério Público. “Ainda que condicionada a situações de déficit fiscal, essa hipótese não se compatibiliza com o sentido da proteção aos agentes públicos assegurada pela Carta Magna”, destacou Santos.

Além de inconstitucional por ferir a cláusula pétrea da irredutibilidade, a redução de vencimentos e subsídios, afetando a servidores e membros de Poder, é uma medida, diz ele, “que desrespeita o trabalhador e sua família, destrói o serviço público e prejudica os cidadãos, que não poderão contar com servidores presentes e comprometidos, mas desmotivados e desrespeitados”.

Ele reforçou que, até o momento, não há notícia de que quaisquer países afetados pelo Coronavírus tenham adotado medida semelhante – de forma perene. Por isso, a calamidade pública seria um mero pretexto para que as propostas pudessem ser de imediato aprovadas e aplicadas, sem o necessário debate, e sem sequer uma justificação plausível.

“Assim, não é a hora de o Congresso embarcar em mais uma aventura, em mais uma nau de desesperados, adotando propostas irrefletidas e que vão apenas agravar a situação, além de comprometidas sob o ponto de vista da sua validade constitucional”, concluiu Santos.

Em um ano, o gasto mensal com a folha de pagamento dos servidores federais cresceu 2,11%, passando de R$ 24,64 bilhões, para 25,14 bilhões

Despesas com pessoal*

Mês/ano R$ (bilhões)

Fev/19    24,64

Mar/19   28,92

Abr/19    25,38

Mai/19    25,59

Jun/19    32,49

Jul/19     25,00

Ago/19   25,10

Set/19    25,07

Out/19   25,41

Nov/19   38,18

Dez/19    29,10

Jan/20     27,49

Fev/20   25,14

Despesas liquidadas por Poder

Poder       R$ bilhões

Executivo   20,861

Judiciário     3,033

Legislativo      798

MPU               443

Para onde foi o dinheiro

Órgão                                 %     R$ (bilhões)

Comando da Marinha       6,76    1,700

Comando da Aeronáutica 5,96    1,497

Justiça do Trabalho            5,54    1,391

Ministério da Saúde          4,14     1,039

Justiça Federal                  3,40         854

INSS                                  3,15         792

Fundo Constitucional DF  3,12         784

Polícia Federal                   1,89        476

MPU                                   1,76       443

Justiça Eleitoral                  1,60        423

Câmara dos Deputados     1,48        372

Ebserh                                1,32        331

PRF                                     1,32       330

Senado                               1,12       282

BC                                       1,11      278

*Dados de fevereiro de 2020

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal (PEP), Ministério da Economia

O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro

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A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta

Antônio Augusto de Queiroz*

O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou um conjunto de três Propostas de Emenda à Constituição (PEC), que irão tramitar no Senado Federal, com o propósito de conter o crescimento da despesa obrigatória, regulamentar a regra de outro, institui plano de revisão de despesa, desvincular, desindexar e desobrigar despesas, além de liberar recursos vinculados a fundos públicos. Não constam desse pacote, nem a reforma administrativa nem a tributária, que serão objetos dos Deputados.

Neste texto, entretanto, vamos analisar apenas a PEC que propõe medidas permanentes e emergências de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujo propósito é basicamente o mesmo de duas outras PECs já em tramitação no Congresso, uma de autoria do Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC 438/2018, e outra de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), PEC 182/2019, ambas voltadas para conter a expansão do gasto público, em especial, com direitos sociais e com os servidores públicos.

A PEC do governo Bolsonaro, em seu texto permanente, impõe novas restrições ao gasto público, especialmente com pessoal, tornando nulo de pleno direito ato que contrarie a nova determinação constitucional, além de prever a redução de direitos, merecendo destaque os dispositivos que:

1) Autorizam a redução de jornada com redução de salário, por ato normativo do Poder ou órgão (não precisa de lei) que especifique a duração, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da medida;

2) Vedam que lei ou ato que conceda ou autorize qualquer pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3) Autorizam o acionamento do gatilho do corte de gasto com servidor, independentemente de ter ou não ultrapassado o limite de gasto com pessoal, sempre que as operações de créditos (empréstimos) superem a despesa de capital (investimento), ficando automaticamente vedado:
a) A criação de cargo ou emprego;
b) A alteração de estrutural de carreira;
c) A admissão ou contração;
d) A realização de concurso;
e) A criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;
f) O aumento do valor de benefícios de cunho indenizatórios destinado a servidores e seus dependentes; e
g) A criação de despesas obrigatórias.

4) Proíbem a progressão e promoção funcional de carreiras de servidores públicos, incluindo os empregados públicos de estatais, com exceção de juízes, membros do ministério público, serviço exterior, policiais e demais que impliquem alterações de atribuições;

5) Incluem os pensionistas na despesa com pessoal e determina que sempre que ultrapassar esse novo limite, os poderes ou órgão, por ato normativo que especifique a direção, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa, poderão reduzir 25% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, pela redução do valor da remuneração ou pela redução do número de cargos; bem como promover a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional de subsídio ou vencimento, em, no máximo, 25% .

6) Incluem entre as despesas com as aposentadorias e pensões decorrentes dos vínculos funcionais dos profissionais de educação, que passam a ser consideradas para efeito de repasse para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Aplicam-se as mesmas restrições aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios sempre que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superem 95%, apurado no período de 12 meses, além de proibir qualquer aval ou garantia da União a Estados ou Municípios que não se enquadrarem nas hipóteses acima.

A PEC, nos artigos incluídos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, busca dar efetividade aos comandos do texto permanente, independentemente de regulamentação, determinando o imediato acionamento, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, das vedações, restrições ou autorizações se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a realização de operações de crédito (empréstimos), no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, excedeu o montante de estabilização e ajuste fiscal.

Determina, ainda, o imediato acionamento das mesmas restrições aos Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de regulamentação, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%.

A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta.

*Jornalista, consultor e analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Governamentais e Institucionais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Analise de Políticas Públicas”.

Câmara dos Deputados ganha Secretaria da Transparência

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Iniciativa inédita na Casa, Secretaria será lançada em evento, na quarta-feira (15), no Salão Nobre, e terá como comandante o Roberto de Lucena (Podemos/SP).

Recém-criada pela Câmara dos Deputados, após a aprovação do Projeto de Resolução 50/19, a Secretaria da Transparência será lançada nesta quarta-feira, 15 de maio. E terá como secretário o deputado Roberto de Lucena (Podemos/SP). Na ocasião, também será celebrado o aniversário de 8 anos de criação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11).

A Secretaria da Transparência terá como função supervisionar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na Câmara, promover a cultura da transparência na Casa, nos demais Poderes e na sociedade civil, propor medidas de aprimoramento da legislação, acesso à informação e controle social da administração pública. Promoverá ainda pesquisas e estudos para o uso da tecnologia de informação em prol da transparência no Parlamento.

“O convite do presidente Maia, que muito me honrou, demonstra o reconhecimento ao nosso trabalho pela transparência na aplicação de recursos públicos e no combate à corrupção. Temos que continuar avançando em um diálogo permanente com a sociedade“, destacou o deputado Lucena.

A Câmara dos Deputados já é uma referência nacional e internacional no quesito transparência e também oferece grande interação com o público. É possível acessar em seu portal dados como a quantidade de proposições, a receita e despesa da Casa, o perfil dos parlamentares, entre outros.

A Secretaria terá espaço próprio na estrutura da Casa, próximo à Segunda Secretaria, no Edifício Principal.

Perfil do secretário

Roberto de Lucena está em seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados. Um dos parlamentares mais atuantes da bancada paulista, preside a Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção e a Frente Parlamentar Mista da Liberdade Religiosa, Refugiados e Ajuda Comunitária. pastor e conferencista, é defensor da família e dos idosos.

Em 2015, integrou o governo de São Paulo como secretário de Turismo. Foi presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso). Participou ativamente da CPI de Combate ao Trabalho Escravo.

Atualmente, é membro do Parlasul e integrante das Comissões de Educação, Seguridade Social e Direitos Humanos.

Serviço

Lançamento da Secretaria de Transparência da Câmara

Data: 15 de maio, Quarta-feira, às 17h

Local: Salão Nobre da Câmara dos Deputados

Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar

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Prazo foi estabelecido por medida provisória. A partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. O governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020 com mudança de regime

Após presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, na qualidade de presidente interino do Brasil, assinar, em cerimônia no Palácio do Planalto, a medida provisória que reabre o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) estabelecido pela Lei nº 12.618, de abril de 2012, o Ministério do Planejamento divulgou o prazo dessa nova janela de adesão.

De acordo com o ministério, a partir de agora, os servidores públicos interessados têm até 29 de março de 2019 para fazer a opção de adesão. A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (26).

“No longo prazo, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões no triênio 2018/2020 com mudança de regime dos servidores. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que o governo ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destaca a nota.

Veja a estimativa de economia, de acordo com o Planejamento, as despesas com pessoal no período de três anos:

Descrição

2018

2019

2020

I. Redução da CPSS (despesa financeira)

24.011.587,91

100.048.282,94

96.200.272,06

II. Aumento de contribuição da União para as Fundações de Previdência Complementar (despesa primária)

17.048.429,24

71.741.569,41

69.470.313,63

3. Redução da Despesa com Pessoal Total (I – II)

6.963.158,66

28.306.713,53

26.729.958,43

Benefício especial

As regras para a adesão ao regime complementar continuam as mesmas já estabelecidas em tentativas anteriores do governo federal. Os servidores que fizerem a opção terão um  benefício especial já definido na Lei nº 12.618. Trata-se de uma  vantagem calculada com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

“Mais de 12 mil servidores públicos federais já fizeram a opção pelo novo regime. Cerca de 50% deles fizeram a adesão na última semana do prazo definido anteriormente, que acabou em 29 de julho deste ano. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3.000 servidores optaram pelo RPC. Os demais são do poder executivo federal”, informa o Planejamento.

 

Em contrapartida do aumento de 16,38%, servidores cobram agilidade do Judiciário

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O reajuste de16,38% nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fez explodir o nível de insatisfação dos demais servidores, que já era grande. Com isso, a pressão por aumentos e a cobrança por decisões em processos engavetados nos tribunais tomaram novo impulso

Principalmente as carreiras com ganhos mensais menores, são chamadas de “barnabés” pelos colegas do topo da pirâmide, querem ver o resultado, na prática, do poder dos mais abastados contemplados com essa bolada de dinheiro. “Se o Judiciário usa a caneta em seu próprio benefício, vai ter que justificar porquê, até agora, não garantiu o direito à data-base no serviço público, há mais de uma década aguardando julgamento”, desafiou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

A Condsef agora, disse que não abre mão da reserva de recursos, na peça orçamentária de 2019, para reajuste de 24%, “como correção das distorções inflacionárias”. Jordan Allison, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ressaltou que, se a proposta dos 16,38% passar pelo Congresso e for sancionada pelo presidente da República, haverá uma espécie de força tarefa para exigir semelhante tratamento ao pessoal do Executivo. No momento, a maior preocupação é com a ameaça do governo de postergar os reajustes já acertados para entrar nos contracheques em 2019, sob pretexto de fazer frente aos gastos com o Judiciário, sem ultrapassar o teto dos gastos. “Se o governo não incluir recursos no orçamento que será entregue até 31 de agosto, vamos ao Congresso defender nossos direitos. Em último caso, usaremos a via judicial”, disse.

Desafio

Juízes e procuradores, por outro lado, entendem que o acréscimo de 16,38% é justo. “Desafio o Executivo a provar que a despesa total aumentou. A lei do teto dos gastos resolveu isso. Toda e qualquer despesa tem que ser paga com remanejamento de recursos”, destacou José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Também não é verdade, disse, “o discurso do Executivo, que tenta enganar a opinião pública”, de que vai faltar dinheiro para educação e saúde. “Pergunte ao Executivo se suas próprias sobras orçamentárias têm essa finalidade? Não tem. Estamos diante de nova realidade. A cobrança que tem que ser feita é de eficiência”, contou.

O efeito-cascata afirmou Robalinho, não existe, já que O QUE está sendo discutido o teto do funcionalismo federal e não dos demais. Estados em dificuldade terão que se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A defasagem salarial de magistrados e procuradores, desde 2015, é de 27%. O pedido de reajuste é de 16%. Portanto, bem inferior”, argumentou. De 2006 para cá, as perdas acumuladas chegam a 40%, complementou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Hoje, segundo ele, a EC 95 já determina que o complemento do Executivo é de, no máximo, 0,25% do orçamento do Judiciário. “Já está nesse limite. Não tem mesmo como aumentar. E, no caso da Justiça do Trabalho, em 2016, o orçamento teve corte de 90% nos investimentos e 30% no custeio. Fizemos o dever de casa”, ressaltou Feliciano.

Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa

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De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.

De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.

No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.

ABDI – Nota de esclarecimento

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Em resposta à postagem desta segunda-feira (26) no Blog do Servidor, intitulada “TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI”, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vem fazer o seguinte esclarecimento:

“A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Inicialmente, é importante aclarar que, diferente do que mencionado pela advogada, os empregados da ABDI são contratados mediante processo de seleção precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e que deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, e não mediante concurso público. Não se trata, portanto, de concurso público em sentido estrito, tal como realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para investidura de cargo ou emprego público, bem como para o desligamento do servidor ou empregado público por meio de procedimento administrativo.

Atualmente há dois entendimentos predominantes junto à Justiça do Trabalho no que diz respeito à possibilidade jurídica de demissão sem justa causa por parte de entidades congêneres à ABDI. De um lado, alguns magistrados entendem pela possibilidade da demissão sem justa causa, desde que apresentada motivação. De outro, há aqueles que dispensam inclusive qualquer motivação. Foi nessa segunda vertente que seguiu o magistrado que sentenciou uma das ações propostas em desfavor da ABDI. Vejamos o entendimento do sentenciante:

Inicialmente, cabe salientar que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, é pessoa jurídica de direito privados sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada ao Sistema “S”, tendo sido autorizada sua criação pela Lei nº 11.080/2004, que em seu art. 1º estabelece que esta tem “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.[…] Feito tal registro, cabe salientar que a matéria em questão já foi debatida neste Regional em processos envolvendo a APEX, tendo prevalecido o entendimento de ser possível a demissão de seus empregados, sem necessidade de motivação, diante de sua natureza jurídica. (11ª Vara do Trabalho de Brasília do DF, autos nº 0001688-04.2016.5.10.0011)

Não obstante o entendimento exposto, mesmo assim, esta Agência realizou as mencionadas dispensas sem justa causa apresentando a devida motivação, seja pela reestruturação da Agência, seja pela contenção orçamentária, em face do limite de despesas com pessoal, que deve ser observado pela ABDI.

A ABDI não faz parte da Administração Pública Indireta e Direta, e precedente citado trata-se de empresa pública (Administração Indireta), qual seja, o Recurso Extraordinário nº 589998/PI, trata de caso que envolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, como cediço, é empresa pública sui generis, prestadora de serviços públicos, à qual se aplicam algumas prerrogativas da Administração Pública Direta. Nesse prisma, o precedente, inaplicável à natureza jurídica desta Agência, determina:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998/PI, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, julgado em 20/03/2013)

Reitere-se, portanto, que, por força de lei, a ABDI não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, seus empregados efetivos não são contratados mediante concurso público, mas sim processo seletivo, também por expressa previsão legal, e que, nesse sentido, sua natureza jurídica em nada se assemelha com a da ECT ou outra empresa pública, motivo pelo qual o indigitado julgado não se aplica ao caso exposto na reportagem. A ABDI não precisa justificar a demissão de seus empregados, pois não realiza concurso público como ocorre com a Administração Pública Direta e Indireta.

O segundo precedente invocado  na matéria (RE 789874/DF) teve origem em demanda judicial que envolveu, como partes, o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e, na qualidade de amicus curiae, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Nesse contexto, de tal demanda, da qual não participou a ABDI, também não é possível inferir o que pretende o manifestante.

Dessa forma, vê-se que nenhum dos precedentes citados conduz à conclusão externada pelo escritório manifestante e não contaminam as demissões realizadas no âmbito desta Agência para reestruturação e consequente redução de despesas com pessoal.”