Mercado já enxerga reforma da Previdência como aprovada

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Daniela Casabona, sócia-diretora da FB Wealth, afirma que a Reforma da Previdência tem um peso tão grande que muitas vezes o cenário econômico externo é ofuscado pelas expectativas. O Ibovespa tem chance de bater até 130 mil pontos ainda este ano

A Reforma tem impactado o avanço do mercado financeiro que muitas vezes se descola até do externo, destaca Daniela. Para a sócia-diretora, o mercado não tem um cenário em que a reforma não será aprovada. A possibilidade é apenas de desidratação, o que não necessariamente seria ruim. “Basicamente, não existe essa possibilidade. O mercado já tem como certa a sua aprovação, pode ser que ela seja mais desidratada, mas será aprovada”, comentou.

Daniela explica que os investimentos em renda fixa perderam a atratividade e, portanto, a tendência é de subida da Bolsa. O clima político parece de consenso em torno da aprovação como objetivo principal, o que se traduz no aumento da confiança dos investidores na economia brasileira. “O índice tende a se sustentar no patamar acima dos 100 mil pontos por um bom período com o avanço da eeforma. Importante para o ajuste de contas, além de aumentar a confiança. Com a aprovação e outros possíveis ajustes de gastos do estado, o Ibovespa tem chance de bater até 130 mil pontos ainda este ano”, finalizou.

O índice Ibovespa já subiu quase 20% este ano. Entre altos e baixos, parece dar sinais de finalmente estar se sustentando acima dos 100 mil pontos. O cenário externo também é positivo com o acordo entre Mercosul e União Europeia, além de uma possível trégua entre a guerra comercial dos Estados Unidos e China, que tem aliviado os mercados. Com isso, o mercado se anima também e já enxerga a eeforma da Previdência como aprovada, resume ela.

 

“Mesmo desidratada, reforma da Previdência extingue direitos e prejudica trabalhador brasileiro”, avalia especialista

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O governo federal está tentando acelerar a aprovação da reforma da Previdência a qualquer custo. E para isso está abrindo mão de uma série de pontos do texto original para conseguir o apoio político necessário. Na visão do advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, mesmo desidratada, a reforma será prejudicial ao trabalhador brasileiro que contribui com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

“Ao estabelecer uma idade mínima, o governo acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, será extinta uma conquista, um direito dos trabalhadores e segurados do INSS. Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir, obrigatoriamente, até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirma o especialista.

Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas sem receber nada em contrapartida. “Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente não desfrutarão da aposentaria”, avalia.

A nova proposta da equipe econômica de Temer é a de retirar do texto que será avalio no Congresso Nacional os artigos que dificultam o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à aposentadoria rural. E, assim, tentar garantir a aprovação na Câmara dos Deputados ainda este ano. E no Senado Federal no início de 2018.

“A mudança positiva do texto foi a manutenção do tempo mínimo de contribuição para uma pessoa poder se aposentar que, segundo a nova proposta continuará em 15 anos, em vez dos 25 anos originalmente propostos”, analisa João Badari.