Servir Brasil contra incentivo do governo para aprovação da PEC 186/19

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De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional para a aprovação da proposta, com o argumento de que precisa reverter o desequilíbrio nas contas, não vai surtir o efeito que o Executivo pretende

 

“A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos. Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos”, destaca o parlamentar.

Veja a nota:

“Brasília, 14 de janeiro de 2021

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) repudia a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional visando à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19.

A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos.

Conforme divulgado nesta semana em veículos de comunicação, o anúncio da montadora de veículos Ford de encerrar as atividades de produção no Brasil teria motivado técnicos do Ministério da Economia a reforçar a necessidade de reverter o desequilíbrio nas contas do governo.

A Frente Servir Brasil discorda, veementemente, dos argumentos da equipe econômica e se posiciona contrária ao confisco dos salários dos servidores públicos federais brasileiros. A Frente reitera que o salário dos servidores públicos não é o motivo da crise pela qual o país vem passando.

Para a Servir Brasil, a crise se dá mais em razão de decisões equivocadas do governo federal nos últimos anos – seja no setor da atividade econômica, seja em áreas não menos importantes para a consolidação de políticas públicas nacionais e da credibilidade do país frente a parceiros econômicos e políticos internacionais.

Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos.

Alternativa, ainda, seria aumentar os investimentos públicos para incentivar o setor produtivo, o que favoreceria uma recuperação econômica gradual e sustentável.

A Frente Servir Brasil não aceita esta postura do governo federal e mais este ataque contra o serviço público.

Deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF)
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
(Servir Brasil)”

Sindifisco – A sociedade brasileira não merece declaração de Guedes

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Os auditores-fiscais da Receita Federal destacam que as declarações do ministro da Economia merecem “repulsa não apenas daqueles que integram o funcionalismo, mas de toda a sociedade”. “Por que o ministro não fala acerca dos verdadeiros “parasitas” que consomem as riquezas do país, alguns com benesses tributárias bilionárias, outros pulando de Refis em Refis, ou recebendo “jetons” em conselhos de estatais?”, questiona o Sindifisco

Veja a nota:

“Os auditores-fiscais da Receita Federal repudiam veementemente o ataque desferido pelo ministro Paulo Guedes, classificando de “parasitas” aqueles que dedicam sua vida ao serviço público. A inconsequente analogia feita hoje pelo ministro Paulo Guedes merece a repulsa não apenas daqueles que integram o funcionalismo, mas de toda a sociedade.

A avaliação negativa do serviço público em áreas que atingem diretamente a população, como educação, saúde e segurança, não irá melhorar em nada com os cortes de jornada e salário previstos no Plano Mais Brasil apresentado pelo ministro Guedes. Óbvio que não! É um engodo evidente a tentativa de convencer a população de que o objetivo dessa contenção de despesas é melhorar a qualidade do serviço público.

O desequilíbrio das contas públicas tem por origem excessivos subsídios fiscais praticados por anos, em favorecimento de setores econômicos com privilegiada relação com o Governo e com o Congresso. O maior deles, a desoneração da folha, foi responsável por mais de 600 bilhões de reais de subsídios nos últimos 10 anos.

Aqueles setores empresariais que se beneficiaram durante esse longo período, inflando seus lucros, não estão sendo chamados agora para colaborar com o ajuste fiscal. Não, é muito mais fácil culpar os servidores públicos.

Por que o ministro não fala acerca dos verdadeiros “parasitas” que consomem as riquezas do país, alguns com benesses tributárias bilionárias, outros pulando de Refis em Refis, ou recebendo “jetons” em conselhos de estatais?

A sociedade brasileira merece mais respeito. Os servidores públicos dignos e sérios – que são a esmagadora maioria do funcionalismo – merecem ser tratados com dignidade. Sem esse pressuposto básico, não há como avançar um milímetro na construção de uma democracia forte, próspera e estável.”

Frente Parlamentar defende prioridade da reforma tributária

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Em dia de ação contra a reforma da Previdência, quando o substitutivo da PEC 6 pode ser votado na tarde desta quarta (03/07), deputados e senadores afirmam que equilíbrio do Brasil depende especialmente da reforma tributária

Diferentemente do que o governo afirma, a superação da crise econômica no Brasil e o combate às desigualdades não depende de uma reforma previdenciária, mas sim tributária. Segundo autoridades e movimentos sindicais e sociais que participaram do lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Tributária Solidária, nesta quarta-feira, 3, o desequilíbrio do país é resultado de uma política de tributação que cobra muito dos mais pobres e permite que grandes empresas continuem lucrando bilhões sem repassar proporções justas ao Estado, destaca, em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef).

Com a atual política tributária, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de maior carga tributária do mundo, de acordo com levantamento da OCDE. Isso significa que os produtos nacionais se tornam mais caros, diminuindo o poder de compra das classes baixa e média. A Condsef cita estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ibre), que comprova que a desigualdade de renda no Brasil chegou ao maior patamar já registrado no primeiro trimestre deste ano. Após a crise econômica que o país enfrenta, enquanto pobres tiveram queda de mais de 20% na renda, os mais ricos seguiram lucrando. Vídeo apresentado no evento desta quarta mostrou que 6 empresários brasileiros detém a renda de mais da metade da população.

“Essa é a mais importante das reformas do Brasil, em defesa de direitos e em busca de um país mais justo. O reequilíbrio fiscal do Brasil é necessário para o fortalecimento da renda dos mais pobres. É necessário diminuir impostos indiretos e aumentar os diretos, que incide na renda e no patrimônio dos mais ricos. Isso aumentaria o recolhimento do país respeitando o equilíbrio do pacto federativo”, declarou o senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a mesa de lançamento. A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) acusou a proposta de reforma da Previdência de ser “injusta, fiscalista e invasiva”, e reforçou que a solução para os problemas fiscais do país está na reforma Tributária Solidária.

Campanha contra a reforma da Previdência

A comissão especial da reforma da Previdência adiou a votação do texto substitutivo apresentado ontem pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP), mas a matéria pode ser deliberada na tarde desta quarta-feira. Movimentos contrários a esta reforma fazem mobilização de conscientização nas redes sociais. A hashtag #AReformaTeEngana entrou para os Trending Topics Brasil, ou seja, foi um dos assuntos mais comentados do Twitter.

Apesar de o relator ter feito alterações na proposta do governo, enfatiza a entidade, a retirada de direitos conquistados seguem uma ameaça. Em relação aos servidores públicos, lembra a Condsef, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social. Ele ainda deixou claro que as mudanças não se aplicam aos estados e municípios, que terão de aprovar legislação local.

“No próximo 12 de julho, população mais uma vez irá às ruas contra a PEC 6. Além do ato nacional em Brasília, a Condsef/Fenadsef orienta aos servidores que se mobilizem em seus estados e cidades, coletando assinaturas para o abaixo-assinado contra a reforma da Previdência, que será entregue ao Congresso Nacional no dia 13 de agosto, pela Central Única dos Trabalhadores”, convida.

Só mexer na Previdência não resolve crise fiscal

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Economista da FGV diz que nem o governo atual nem o próximo conseguirão fazer o ajuste necessário nas contas públicas, cujo desarranjo segura o crescimento do país

ROSANA HESSEL

O governo está empenhado em aprovar a reforma da Previdência ainda neste mês, mas, mesmo que consiga, isso não resolverá o problema fiscal. Em artigo que será publicado na revista Conjuntura Econômica, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), o economista e pesquisador Luiz Guilherme Schymura afirma que nem o governo atual nem o próximo conseguirão fazer o ajuste fiscal necessário para reverter o ritmo de degradação das contas públicas, que devem continuar registrando deficits primários até 2020.

“O quadro fiscal nunca esteve tão ruim e só não está pior porque o cenário externo é favorável, com juros baixos, pleno crescimento, pouco desemprego e sem pressões inflacionárias. Nessas condições, apesar do desequilíbrio fiscal, o capital externo continue entrando no país, porque o investidor busca taxa de retorno”, explicou Schymura em entrevista ao Correio.

“O ajuste fiscal será muito mais difícil do que se possa imaginar por conta dos grupos de interesses que agem para não pagar essa conta”, disse Schymura. Para ele, aprovar uma reforma previdenciária em ano eleitoral é muito difícil. “A reforma não tem efeito a curto prazo, mas, não ocorrendo agora, o ajuste fiscal será adiado em mais um ano”, completou.

Pelos cálculos de Schymura, se não houvesse desequilíbrio nas contas públicas, o Brasil conseguiria crescer, facilmente, 5% ao ano, porém, pelas estimativas do Ibre, o Produto Interno Bruto (PIB) deve avançar 2,7% em 2018. O economista reconhece que há uma retomada em curso, mas por conta do consumo, que voltou a crescer com o leve aumento do poder de compra dos brasileiros devido à inflação mais baixa. No entanto não há investimento na ampliação da capacidade produtiva. Pelas estimativas do Ibre, a taxa de investimento cairá 1,9% em 2018, depois do tombo de 10,9% em 2017.

Na avaliação do economista, o recente entusiasmo da bolsa de valores mostra que o mercado ainda não está dando a devida importância à gravidade do quadro fiscal. “O mercado torce para que o país se organize, porque todo mundo está atrás de retorno. Com a economia mais ou menos acertada, é possível ter uma taxa de retorno de 10% nos investimentos, em geral, mesmo com os juros em queda”, comentou, lembrando que a taxa básica da economia (Selic), de 6,75% ao ano, ainda é alta, se comparada com os juros norte-americanos, de 1,5%.

Schymura acredita que essa euforia pode estar com os dias contados. Ele lembrou que a preocupação com o quadro fiscal já se refletiu no rebaixamento do país feito em janeiro pela Standard & Poor’s (S&P). A agência criticou o ritmo lento das reformas estruturais e demonstrou preocupação com o avanço da dívida pública bruta, que, pelas contas da instituição, ultrapassará 80% do PIB neste ano.

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.

O desequilíbrio social no tratamento dos militares

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Enquanto o general Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro do Exército,  inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, o ex-soldado Francisco não teve o mesmo destino. Foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força, sem qualquer amparo médico ou financeiro. Abandonado pela instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas

Keila Corrêa Nunes Januário*

Um dos principais problemas do Brasil, senão o principal, é a desigualdade e o desequilíbrio no tratamento de seus cidadãos. As diferenças são econômicas, políticas e sociais, entretanto, são mais escancaradas no que diz respeito ao tratamento em matéria previdenciária, quando fazemos um comparativo entre os oficiais e praças de carreira com os militares temporários das Forças Armadas.

Infelizmente, enfrentamos um caso emblemático em nosso escritório. Uma verdadeira falta de isonomia no tratamento dispensado a duas pessoas com problemas de saúde semelhantes. De um lado temos o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas que está acometido por uma doença neuromotora degenerativa que o deixa com dificuldades de locomoção e o obriga, em alguns momentos, a usar uma bengala para caminhar e a fazer uso de cadeira de rodas.

E do outro lado está o nosso cliente ex-soldado Francisco Oliveira Santos Junior do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, que reside em Marabá-PA, incapacitado para atividades laborais, vítima de uma cardiopatia grave descoberta enquanto prestava serviço ao Exército Brasileiro, e que depois de uma internação no Hospital Militar cursou com paralisia dos membros inferiores se tornando cadeirante.

Ocorre que, enquanto o general Vilas Boas recebe todo o amparo médico e financeiro da instituição, inclusive para continuar desempenhando um papel de liderança, Francisco não teve o mesmo destino, foi simplesmente excluído em 2015 das fileiras militares por não ser mais útil aos interesses daquela Força e, pasmem leitores, sem qualquer amparo médico ou financeiro, assim, abandonado pela instituição Exército Brasileiro, ele passa por dificuldades para suprir dignamente suas necessidades básicas.

A única conduta da administração militar foi entregar uma declaração que garante a continuidade do tratamento médico, mas em termos práticos não tem utilidade alguma, pois, o tratamento se resume a meras consultas, não cobre medicação, transporte, exames e o principal: alimentos.

O mais absurdo é que mesmo sendo detectada em perícia médica, pelo Serviço de Saúde do Exército, a sua incapacidade temporária para o trabalho, ele foi dispensando sumariamente, como se fosse objeto descartável, configurando uma verdadeira ofensa à dignidade da pessoa humana tão protegida pela Constituição Federal.

Assim, o Francisco teve que recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos e a subsistência sua e da família, cujo processo tramita na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e, apesar da situação de completo abandono, comprovada por documentos do próprio Exército, foi-lhe negado o pedido de antecipação de tutela para fossem suspensos os efeitos do ato de exclusão, para que reintegrado ao Exército pudesse dar continuidade ao tratamento sem prejuízo do recebimento do soldo.

Esse tipo de exclusão social é vivenciada por milhares de ex-militares pelo Brasil afora. Infelizmente, trata-se de uma prática comum a exclusão das fileiras militares, sem o amparo médico e financeiro, de jovens que se acidentam em treinamento ou que são acometidos de doenças incapacitantes durante e em razão da prestação do serviço militar.

O pior desse tipo de exclusão social, é que ela é praticada contra jovens de famílias humildes, porque o serviço militar obrigatório no Brasil é reservado apenas para a classe economicamente mais pobre da população, que busca no serviço militar a oportunidade de seguirem carreira e se ascenderem socialmente e economicamente, jamais um tipo de situação como a que vem sendo enfrentada pelo Francisco seria enfrentada por filho de autoridade ou pelo filho de uma pessoa com melhores condições financeiras.

E esse tipo de exclusão social é regulamentar, está previsto no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (artigo 140), da época da ditadura militar, trata-se da “Desincorporação”, que autoriza os comandantes de organizações militares a excluírem o militar caso permaneça 90 (noventa) consecutivos ou não de licença em tratamento médico. Assim, apesar do Estatuto dos Militares que é uma lei federal do ano de 1980, promulgada pelo Congresso Nacional, assegurar ao militar o direito a recuperação da saúde e inclusive a reforma se não recuperar no prazo de 02 (dois) anos que permanecer agregado, aquele regulamento continua sendo aplicado em detrimento da Lei nº 6.880/80, que é uma norma hierarquicamente superior.

Vale ressaltar que grande parte desses jovens estão sendo amparados por decisões da Justiça Federal, que vem determinando a reintegração para o tratamento adequado e também para o recebimento de uma remuneração que garanta a subsistência.

Francisco, atualmente, tem uma série de dificuldades de locomoção, não tem um tratamento médico adequado, falta-lhe remédios, transporte para hospitais, entre outros, tratamento bem diferente do que vem sendo dispensado ao comandante do Exército, o que retrata a desigualdade brasileira na atenção dispensada aos militares temporários e praças sem estabilidade, onde como sempre uma maioria (praças) ficam à mercê de uma minoria (oficiais) que detém o poder e os recursos, o que gera as desigualdades.

Atualmente a família do Francisco sobrevive com um salário-mínimo mensal concedido pelo INSS, trata-se de um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, regulamento pela Lei nº 8.742/93, moram na mesma casa com o Francisco, a sua esposa com o filho de 4 anos, os pais desempregados, um irmão menor que não exerce atividade remunerada e todos dependem única e exclusivamente do benefício que Francisco recebe.

Por fim, o desejo é que ambos se recuperem o mais rápido possível e que o Francisco tenha um tratamento digno, sem quaisquer discriminação e, que aqueles que detém o poder façam alguma coisa para corrigir essa situação injusta, covarde, ilegal, inconstitucional e imoral que é vivida regularmente por militares temporários em todo o Brasil, porque com certeza não é o tratamento que gostaríamos que nossos filhos recebessem das Forças Armadas, quando mandamos um filho servir a Pátria o mínimo que esperamos é que ele seja tratado de forma digna, como ser humano!

*Keila Corrêa Nunes Januário é advogada e sócia do escritório Januário Advocacia.

Presidente da Abit: “Reforma da Previdência já, pois Brasil envelheceu antes de enriquecer”

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Medida é fundamental para garantir a continuidade do crescimento da economia

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) defende reforma previdenciária ainda este ano, “independentemente  de questões políticas e da interação entre o Executivo e o Legislativo, sob pena de ficar comprometida a retomada do crescimento econômico”, salienta o presidente da entidade, Fernando Pimentel. “O Brasil envelheceu antes de ficar rico e, portanto, precisa redimensionar o custeio com aposentados e inativos, conciliando proventos dignos com o equilíbrio fiscal”, reiterou.

Considerando que o crescente déficit da previdência é uma das principais causas do rombo fiscal do setor público e que este desequilíbrio é um dos fatores que provocaram a grave crise econômica que assolou o Brasil, o presidente da Abit salienta ser “imperioso e premente avançarmos na reforma previdenciária”. Para ele, trata-se de um fator condicionante à recuperação nacional, “pois ninguém investirá de modo seguro no contexto de um ambiente econômico fragilizado pelo rombo fiscal do governo”. Além disso, não há mais como criar impostos, pois já foi ultrapassada em muito a capacidade da sociedade de financiar o setor público, considerando que o brasileiro é um dos povos que mais pagam impostos.

“Assim, corre-se o risco de que o crescente saldo negativo acabe sendo financiado pela emissão de moeda sem lastro, o que traria de volta a inflação descontrolada, de triste memória e que consideramos definitivamente extirpada de nosso país, até prova em contrário. Seria um inaceitável retrocesso, decorrente da irresponsabilidade na gestão das contas públicas, que teria repúdio total por parte dos brasileiros”, enfatiza Fernando Pimentel.

“Também é preciso considerar que, sem uma estrutura previdenciária superavitária e eficaz, continuaremos pagando aposentadorias muito baixas a quem trabalhou a vida toda e, o que é pior, gerando déficits crescentes para financiar proventos com poder de compra cada vez menor”, pondera Fernando Pimentel, ponderando, ainda, ser necessário garantir isonomia de direitos e deveres entre os trabalhadores da iniciativa privada e os funcionários públicos, de modo que o sistema seja igual para todos os cidadãos e que não haja privilégios.

Envelhecimento e renda

O presidente da Abit ressalta, ainda, que “o aumento da longevidade média dos brasileiros, um avanço muito importante e feliz de nossos indicadores demográficos, significa que teremos crescente contingente de idosos para prover com dignidade, ante uma paulatina diminuição da população economicamente ativa. Esse é um fator muito importante, que não tem sido muito comentado, a nos demonstrar a premência da reforma previdenciária”.

Para ilustrar essa questão, Fernando Pimentel resgatou estudo divulgado em 2011 pelo Banco Mundial, mas que se mantém atualíssimo, como alerta sobre a necessidade da reforma da Previdência. “O relatório demonstrou, num momento em que a questão fiscal nem era grave como a de hoje, que o Brasil envelhece mais rapidamente do que os países desenvolvidos. E mais: estas ficaram ricas antes de envelhecer; o Brasil está ficando velho antes de enriquecer. Em síntese, o resultado desse apontamento do BIRD é assustador: somos uma economia de renda média, mas recolhemos tributos de nação rica e pagamos aposentadorias de país pobre. É muita contradição”!

O documento do banco, intitulado Envelhecendo em um Brasil mais velho, alertava que os idosos, que representavam 11% da população em idade ativa em 2011, serão 49% em 2050. Ademais, em meados da década de 20 deste século, os habitantes em idade laboriosa começarão a diminuir. “Ou seja: nosso sistema previdenciário atual é a crônica de uma falência anunciada, cujas consequências serão drásticas, pois serão alguns milhões de idosos expostos à inadimplência dos seus proventos, depois de toda uma vida de trabalho”, alerta o presidente da Abit.

“Por isso, é urgente iniciar a transição a um novo modelo. Quanto antes adotarmos essa iniciativa, menos abruptas e duras serão as consequências. Nossas propostas de reforma são menos traumáticas do que em países como Grécia e Portugal, nos quais se reduziu o valor nominal e real das aposentadorias. Porém, precisamos iniciar já as mudanças e concluí-las em tempo de evitar a implosão da Previdência e um incontrolável déficit fiscal”, conclui.

Superavit na Seguridade, sim, mas com (des) governo, não!

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Floriano Martins de Sá Neto*

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sempre esteve engajada na defesa da Seguridade Social, inscrita na Constituição de 1988, na manutenção do seu modelo de financiamento, com a pluralidade de fontes exclusivas, e no aperfeiçoamento desta que é a maior rede de proteção social brasileira.

Calcada nesses princípios, há anos a Anfip defende uma metodologia que a levou a constatar a viabilidade previdenciária no contexto da Seguridade Social. Metodologia amparada pela Constituição Cidadã, clara, objetiva e transparente, fundamentada em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, que resulta, anualmente, no requisitado periódico (e eventualmente difamado) que analisa o Orçamento da Seguridade Social.

Ao fazer algumas colocações, ao estilo “fake news”, em seu recente publicado artigo “Superávit na Seguridade?” (Estadão, 14/11/2017), o senhor Bernard Appy, ex-secretário de reformas econômico-fiscais do governo, parece não entender muito bem a lógica por de trás dos estudos da Associação.

Primeiro que a entidade condena duas medidas que ao longo dos anos vêm retirando recursos da Seguridade: renúncias e desvinculações. Somente em 2016 foram R$ 271 bilhões em renúncias, recursos que deveriam ser destinados a políticas sociais, mas que de fato beneficiou o empresariado. E o país cresceu? Empregos foram gerados?

E sabem por que a Anfip considera no orçamento as receitas sobre as quais se aplica a DRU (Desvinculação das Receitas da União)? Porque ela é receita do Orçamento da Seguridade. Simples. São receitas de contribuições sociais que entram como receitas e que posteriormente são retiradas. Ao invés de comporem os recursos que retornam a sociedade por meio de benesses e serviços da Seguridade Social, eles são destinados a um caixa único, a ser usado a critério do governo. E não é pouco. Até 2015, esse percentual de desvinculação era de 20%. Com a elevação para 30%, aprovada em 2016, a subtração de recursos passou de uma média de R$ 63,4 bilhões ao ano (entre 2013 e 2015) para R$ 99,4 bilhões. A propósito, o governo utiliza esses recursos da maneira correta?

Se somarmos essas ações às atuais políticas que não conseguem retomar o crescimento, nem amenizar a abissal taxa de desemprego, está posto um indiscutível deficit no sistema.

E sabem por que a Anfip não considera os gastos com aposentadorias e pensões dos servidores públicos no Orçamento da Seguridade Social? Porque Regime Próprio (RPPS) e Regime Geral (RGPS) são coisas distintas, tanto que se encontram em artigos de Títulos distintos na Constituição Federal (Artigo 40 (Da Organização do Estado), financiamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos; e Artigo 195 (Da Ordem Social), financiamento da Seguridade Social e, obviamente, da Previdência do Regime Geral).

A montagem dos números referentes aos gastos da Previdência, os considerados “oficiais”, infelizmente está nas mãos do governo, que utiliza da sua própria “metodologia criativa” para emplacar um modelo que não condiz com o Estado de bem-estar, reduzindo a letra morta os direitos sociais previstos na Constituição e estabelecendo, de maneira mais intensa, o desequilíbrio social. A construção de um conceito de déficit, de aposentadorias precoces, de crescimento demográfico, cumpre o papel de motivar questionamentos. Na visão desses poucos, a previdência não é justa, ela é apenas uma “alocação orçamentária”. É a mesma lógica utilizada quando o senhor Appy afirma que a economia obtida com a redução da corrupção e dos privilégios é pequena diante das despesas previdenciárias. Difícil acreditar que alguém possa considerar como irrelevantes fatos tão significativos para o país como é o caso do combate à corrupção. Então quer dizer que ela é válida somente se gerar lucros?

É preciso ter um olhar na previdência, parte da Seguridade, para além dos “cifrões”. Estamos falando de um sistema onde os constituintes estabeleceram o mecanismo de financiamento tripartite (empregado, empregador e governo). A partir desse aspecto, cabe ressaltar a ampla importância do Estado como garantidor de direitos e mantedor da dignidade da pessoa humana.

A Previdência Social precisa, sim, ser aprimorada periodicamente para se adequar a novas conjunturas socioeconômicas. Mas antes de se pensar em qualquer tipo de reforma, devemos concentrar esforços numa política inclusiva, com maior formalização e menos informalidade, melhoria nas rendas advindas do trabalho, redução da rotatividade do mercado formal, melhores condições de trabalho, da saúde do trabalhador, maior fiscalização (coibindo sonegações). De imediato, assegurar o retorno de um crescimento, com valorização do trabalho e redução do desemprego. Mas com uma política de “Austericídio”, como a que o governo optou, fica difícil almejar qualquer melhoria.

E os pontos mais severos da proposta de reforma da previdência não é aumento da idade mínima do Regime Geral ou o tamanho da aposentadoria dos servidores. O que está em jogo é algo muito grave: elevar idade mínima de contribuição para 25 anos, desconsiderar a penosidade e o início precoce da atividade rural; desconsiderar questões de gênero; estabelecer regras que praticamente impedem o cidadão de se aposentar. Isso é corrigir previdência, senhor Appy? A previdência privada, e seus adeptos, não vêm a hora de a reforma ser aprovada!

A Anfip não camufla números para justificar ideais. O deficit ou o superavit é resultado da aplicação fiel de um Orçamento embasado no que reza a Constituição. Seja qual for o resultado dessa equação, continuaremos pautados na legalidade. Ignorar preceitos fundamentais em defesa de mudanças apenas em um lado da balança, o da despesa, desprezando a necessária gestão da receita, é querer permanecer atrás das cortinas do interesse social. O Estado Democrático de Direito não pode ser reduzido a um produto segundo a lógica mercantil.

*Floriano Martins de Sá Neto – Auditor fiscal da RFB e presidente da Anfip

Previdência – Buraco sem fundo

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RODOLFO COSTA

O rombo da Previdência é cada vez maior. No acumulado entre janeiro e setembro, o deficit atingiu os R$ 141,4 bilhões. Não fosse o imenso saldo negativo do setor, o Tesouro Nacional estaria superavitário em R$ 33,5 bilhões. Quando comparado ao mesmo período do ano passado, o desequilíbrio nas contas da Previdência apresentam uma alta real — descontada a inflação — de 21,4%. Dado o atual quadro e as dificuldades do governo federal em articular a base para votar a reforma, especialistas temem pelo pior.

A não aprovação da reforma, ainda que mais “light” e bem mais modesta do que a proposta original, é preocupante, avalia o economista Roberto Ellery, professor da Universidade de Brasília (UnB). “Aprovar a idade mínima é quase que uma obrigação. Seria melhor do que nada. Ela é fundamental para fazermos uma discussão mais aprofundada”, pondera.

O governo federal tem tentado fazer o dever de casa. O corte de gastos está sendo feito, reconhece Ellery. Entre janeiro e setembro do ano passado, o Tesouro acumulou um superavit de R$ 11,9 bilhões. Em comparação ao mesmo período deste ano, o avanço em termos reais foi de 160,5%. “O problema é que a União está toda amarrada com os gastos da Previdência. E continuará pelas próximas décadas”, diz.

Hoje, os gastos previdenciários se equivalem ao de países com população muito mais envelhecida do que o Brasil, destaca Ellery. “Esse é o principal problema. Se aposentar por tempo, sem critérios de idade, não faz sentido. É totalmente distante de experiências internacionais. Tanto de países mais ricos, como de mais pobres. Se a reforma não for feita, compromete todo o ajuste fiscal”, sustenta.

Ajuste

A necessidade de um ajuste na Previdência se faz ainda mais necessária diante dos efeitos da Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos os gastos públicos à inflação do ano anterior. Mais conhecida como teto dos gastos, a proposta limitou o aumento das despesas públicas à inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior.

No caso, para cumprir com o novo regime fiscal, os gastos públicos poderão subir apenas 3% em 2018. A probabilidade de estourar o teto já é muito grande no próximo ano, e, sem a reforma, a tendência é que os gastos com a Previdência continuem subindo. “Vai chegar ao ponto que o governo só terá dinheiro para pagar o rombo”, adverte o economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito. Sem equilibrar essas despesas, a União continuará precisando se financiar ainda mais para pagar as dívidas, cenário que tende a elevar a inflação e os juros, e inibe a retomada dos investimentos.

Governo negocia vetos à LDO

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ROSANA HESSEL

Após participar de reuniões com parlamentares sobre a revisão de alguns vetos do presidente Michel Temer à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, reforçou que o governo não voltará atrás na supressão dos itens que impliquem impacto financeiro. O interesse do Planalto é chegar logo a um entendimento sobre os vetos para acelerar a tramitação do projeto de lei que altera as metas fiscais deste ano e do próximo, ampliando os rombos para R$ 159 bilhões. O texto precisa ser aprovado pelo Legislativo até o dia 31, data limite para o envio à Casa do Orçamento do ano que vem.

“Trabalhamos com o princípio de que, diante de um resultado negativo elevado, evitaremos ao máximo qualquer situação que piore o desequilíbrio fiscal”, afirmou Oliveira, após encontro de mais de duas horas com líderes da Comissão Mista de Orçamento (CMO), no fim da tarde de ontem. Segundo ele, os vetos que serão revisados serão os de “regras procedimentais e de divulgação de informações”.

Mais cedo, Oliveira participou de um encontro com alguns representantes da CMO no gabinete do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, no qual foi combinado que o Executivo enviará um novo projeto de lei para corrigir, pelo menos, sete dos mais de 67 vetos assinados pelo presidente Michel Temer, que causaram mal-estar, inclusive, nos integrantes da base aliada.

De acordo com o líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC/SE), o texto do novo projeto será enviado à CMO amanhã. A expectativa do presidente da comissão, senador Dário Berger (PMDB-SC) é que o plenário do Congresso aprecie a matéria na semana que vem. Para ele o governo deverá revisar mais de sete vetos. “Não chegamos a um número especifico. Mas temos certeza de que inúmeros vetos serão revistos. Certamente mais de sete”, disse. O senador adiantou ainda que a CMO deverá votar a alteração das metas fiscais de 2017 e 2018 no próximo dia 29, levando o texto ao plenário no dia seguinte. (Colaborou Hamilton Ferrari)