Com aparato tecnológico, Brasil vê sonegação fiscal reduzir nos últimos anos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Previsão é de que em pouco tempo índice de sonegação fiscal esteja nos patamares dos países mais desenvolvidos. Tido como um dos vilões do orçamento público do país, a sonegação fiscal vem sofrendo uma grande queda, muito disso se deve pelo alto investimento em tecnologia e fiscalização por parte do Estado. Os maiores índices estão nos setores da indústria, comércio e serviços

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revela que a sonegação fiscal, que já fora 39% do faturamento das empresas em todo o Brasil, caiu para 17% em 2017, com previsão de contínua queda até se igualar a países mais desenvolvidos. “Estimamos que esse índice esteja na média de países desenvolvidos em três anos”, diz o advogado tributarista e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Amaral.

Ainda assim, são números perturbadores, por exemplo, “o faturamento não declarado é estimado em R$ 2,17 trilhões, com o não pagamento de tributos na ordem de R$ 390 bilhões. Para se ter uma ideia do tamanho do rombo, o programa Bolsa Família tem um orçamento de R$ 29 bilhões e o Ministério da Cultura tem um orçamento total de pouco mais de R$ 700 milhões”, diz Amaral. É um dinheiro que, se bem empregado, poderia manter diversos programas e projetos.

Quanto ao poderio fiscalizatório do país, a maior contribuição foi a facilidade encontrada em sistemas informatizados, com eles o cruzamento de dados se tornou uma grande arma da Receita Federal. Além do aparato digital, o esforço em auditar as contas diretamente nas empresas aumentou e bastante, em 2017 foram mais de 11 auditorias externas, mais de 26% a mais do que no ano de 2016.

Segundo Amaral os maiores índices de sonegação estão nos setores da indústria, comércio e prestação de serviços. “Como observamos nos dados fornecidos pela Receita Federal, o setor industrial brasileiro é o que mais sofre autuações fiscais, somando mais de 56% do total no ano de 2017” ressalta. São mais de R$ 100 bilhões de reais que cabem às indústrias pagar em tributos sonegados e multas.

O Estudo da Sonegação Fiscal das Empresas Brasileiras está em sua 4ª edição e está disponível ao público em: www.ibpt.org.br

Sobre o IBPT

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a população sobre o complexo sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo, vem transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas.

Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Reginaldo Gonçalves*

Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.

Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.

O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.

Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora! Os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?

Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?

No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.

No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.

O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.

Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos…

*Professor Reginaldo Gonçalves é o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).