Correios descontam dias parados e trabalhadores ocupam terminal de cargas

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Trabalhadores dos Correios do Distrito Federal e Entorno ocupam desde a madrugada de hoje o Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasilia. O principal motivo da ocupação, de acordo com Amanda Corsino, presidente do sindicato dos funcionário no DF, foi o desconto nos salários de 13 dias em que estão em greve

No dia 31 de agosto, conta Amanda Corsino, os funcionários foram surpreendidos com uma queda dramática nos valores do contracheque. Ela afirma que a empresa não poderia fazer isso, no momento em que está em negociação com os funcionários. Cerca de 40 pessoas fazem parte desse movimento no aeroporto e não sairão de lá enquanto a empresa não garantir os direitos, que estão sendo discutidos e já foram acatados pela Justiça do Trabalho.

“Entendemos que esse desconto que trouxe um grande prejuízo à categoria é uma forma de a companhia pressionar os trabalhadores a sair da greve. A greve não é por reajuste de salário. É pelo cumprimento de acordos e pela vida. Muitos trabalhadores que estão na linha de frente morreram e a empresa não divulga o número de óbitos. Avaliamos que mais de 80 pessoas já foram vítimas da Covid-19”, destaca Amanda.

O terminal de cargas de Brasília é um dos mais importantes de recebimento e processamento e entrega de cargas do país. Assim, fica paralisada toda a parte de malha aérea dos Correios  no Distrito Federal. Os ecetistas estão no 16° dia de greve em todo o país, onde vários Centros de Operações já foram ocupados.

De acordo com os trabalhadores, os Correios retiraram desde agosto 70 cláusulas do Acordo Coletivo que teria vigência até 2021, conforme dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, cerca de 40% da renda dos trabalhadores foi reduzida, sem falar em direitos como licença maternidade de 180 dias, já praticada por órgãos públicos federais. Em última audiência realizada pelo TST os Correios recusou a proposta do Tribunal Superior na tentativa de encerramento da greve.

O Terminal de Cargas do Aeroporto de Brasília recebeu 3.371 toneladas e exportou 222 toneladas desde produtos agrícolas a alimentos processados. O hangar também recebe produtos como cargas diplomáticas, materiais de informática e de pesquisa e vestuários.

 

Incorporação da gratificação – Cuidado para não perder o prazo!

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Aposentados e pensionistas do carreirão (que representa 80% dos servidores públicos federais) devem ficar atentos para não perder o prazo. Eles têm até o dia 31 de outubro para optar pela incorporação aos salários da gratificação de desempenho

Com isso, vão recuperar, aproximadamente, 25% do dinheiro que perderam ao entraram para a inatividade. Segundo Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), esses servidores foram injustiçados e discriminados. Eles têm a remuneração composta de vencimento básico (VB) e gratificações (50%) e descontam, como os demais, 11% sobre o total para o Regime Próprio de Previdência (RPPS). Mas quando se aposentavam, saiam apenas com metade da gratificação. A renda na velhice despencava.

“Muita gente que mora na área rural ou em locais afastados, os que mais precisam, não acompanha as mudanças nas regras. Nem todo têm acesso rápido à internet. Antes, o governo permitia que, nesses casos, apenas quem não gostaria de aderir, se manifestasse. Agora, o Ministério Planejamento obrigou a todos que desejarem migrar a assinar um termo de opção. Complicou. Soubemos que, no Ministério da Saúde, por exemplo, cerca de 6 mil pessoas ainda não apresentaram os documentos”, destacou Silva. Em 2015, contou, o próprio Planejamento estimou que cerca de 500 mil pessoas estão em condições de incorporar as gratificações (360 mil aposentados e pensionistas e aproximadamente 120 mil prestes a vestir o pijama), com impacto financeiro de cerca de R$ 3 milhões, em três anos, até janeiro de 2019.

Na última negociação salarial, em 2016, ficou acertado que a incorporação seria feita de forma gradativa: 67% do valor a partir de 1º de janeiro de 2017; 84%, em 1º de janeiro de 2018; e valor integral, em 2019. “Um grande contingente do funcionalismo está aguardando para se aposentar no ano que vem, na conclusão do acordo. O servidor entra no abono permanência (recebe de volta o desconto de 11% à previdência) e continua trabalhando”, contou o secretário-geral da Condsef. Somente poderá haver a opção nos casos em que o servidor (o mesmo vale para quem deixou pensão) tenha recebido a gratificação de desempenho, quando na ativa (ou antes do falecimento), por no mínimo 60 meses.

Cabe destacar, contudo, que, quem não mostrou interesse ou não se informou sobre as regras quando o acordo foi assinado, em 2016, já está prejudicado. As novas leis, segundo nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) não preveem o pagamento de retroativos. “Ou seja, uma vez feita a opção, o servidor ou pensionista passa a perceber os valores a partir daquele momento, sem direito às parcelas pretéritas”,explica o Dieese. Por outro lado, para os que continuarão no trabalho por mais tempo, a opção pode ser formalizada no momento do requerimento da aposentadoria. De forma geral, a adesão (irretratável e irrevogável) é considerada vantajosa.

No entanto, de acordo com o Dieese, caso servidores ou pensionistas percebam ilegalidades no pagamento, podem, posteriormente, entrar na Justiça em busca de ressarcimento. Os servidores que têm direito à incorporação estão incluídos nas Leis nº 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, todas editadas em 29/ de julho de 2016. Em 2017, o governo enviou ao Congresso a PEC 139/2015, com o objetivo de extinguir o abono de permanência para o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade. O documento ficou parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. À época o objetivo era economizar mais de R$ 7 bilhões em cinco anos