Magistrado que atua em delação premiada pode julgar ação penal

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Mas criminalistas acham que isso deveria mudar, alterando-se a legislação

O juiz que homologa o acordo de delação premiada e toma os respectivos depoimentos não está impedido de processar e julgar a ação penal contra pessoa mencionada na delação. Este é o entendimento recente da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, o que torna o magistrado impedido é a participação dele na negociação do conteúdo da delação.

Para Adib Abdouni, advogado constitucionalista e criminalista, o figurino do impedimento – observadas as hipóteses previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) – não se aplica ao magistrado que homologou a delação premiada. “Não há, portanto, obstáculo jurídico que o impeça de julgar o colaborador, haja vista que ausente – naquele ato judicial antecedente – a emissão de juízo de valor sobre o seu conteúdo, posto que limitado apenas à análise da presença dos requisitos legais de sua validade (regularidade, legalidade e voluntariedade)”, explica.

Opinião semelhante tem a criminalista Conceição Giori, sócia do Oliveira Campos & Giori Advogados. Segundo ela, embora o sistema processual atual não preveja impedimento nesses casos, deveria haver. “Mas para isso precisaríamos alterar as regras vigentes. A questão é a mesma do magistrado que defere busca e apreensão na investigação e depois recebe a denúncia e condena o réu. Será que esse magistrado teria isenção para anular sua própria medida?”, indaga.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, compartilha da mesma opinião. “A legislação atual não contempla o impedimento de atuação em casos como esse, mas deveria. E anteprojetos de reforma ampliam essa situação, inclusive proibindo que o juiz da fase pré-processual  — que defere diligências, buscas, interceptação, prisão temporária —  seja o mesmo juiz a julgar a causa. A atuação é repartida, passando a avaliação do mérito para um juiz instrutor que prosseguirá na ação penal e no julgamento de 1º grau. Indiscutivelmente, não se pode garantir que o juiz que defere procedimentos iniciais e, ainda,  defere uma delação tenha a mesma imparcialidade de um juiz que sob o crivo do contraditório irá — com isenção — julgar a causa”, comenta.

Daniel Gerber, criminalista, sócio do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, afirma que, a seu ver, o juiz da causa não pode participar da formação da prova em sede inquisitorial. “Pode validá-la, e até mesmo valorá-la superficialmente em situações que exigem a adoção de medidas cautelares. Mas participar da colheita do material probatório sem as garantias do contraditório e ampla defesa é atividade exclusiva daquele que acusa, e não daquele que julga, sob pena de evidente contaminação com o material coletado”, conclui.

“Não temos nada a temer”, afirma defesa de Dilma

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Veja a nota da defesa da ex-presidente:

“Em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de colher os depoimentos dos empresários Marcelo Odebrecht, Cláudio Mello e Alexandrino Ramos, na ação eleitoral que busca a cassação da chapa Dilma/Temer, não vemos problemas na iniciativa. Não temos nada a temer, porque temos o compromisso com a verdade.

A decisão proferida pelo ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, não causa qualquer surpresa. Todos aqueles que fizeram delação premiada, já foram ouvidos no processo.

É do interesse tanto da defesa de Dilma Rousseff, quanto da Justiça Eleitoral, que a verdade seja trazida aos autos, demonstrando a lisura do processo eleitoral.

A posição da defesa da presidenta tem sido a de colaboração com a Justiça Eleitoral. Foi assim, por exemplo, quando demonstramos, por documentos, que o empresário Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, havia mentido em seu depoimento ao TSE.

Flávio Caetano
Advogado de Dilma Rousseff”

OPERAÇÃO ZELOTES – NOVA FASE

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Mandados foram cumpridos na manhã desta quinta feira no Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco

A Polícia Federal informou que a Operação Zelotes cumpriu hoje 18 mandados de busca e apreensão, 20 de conduções coercitivas, além dedois depoimentos no complexo da Papuda, em Brasília. As medidas, determinadas pela Justiça Federal, acatou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF). As providências são parte de um dos inquéritos para apurar suspeitas de manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Neste caso, o objeto da apuração são julgamentos que, segundo investigações preliminares, beneficiaram a empresa Gerdau. A Força Tarefa da Zelotes apura a prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa.

Os pedidos de busca de apreensão e de condução coercitiva foram justificados pelos investigadores pela necessidade de coletar informações e materiais que possam provar as suspeitas de que a empresa que atua no ramo da Siderurgia conseguiu reduzir ou anular débitos tributários que eram discutidos no Carf. As investigações preliminares revelaram que a empresa fez “contratações e subcontratações” irregulares, com o objetivo de interferir em julgamentos do tribunal administrativo. A Gerdau teria obtido decisões favoráveis nos anos de 2012 e 2014. Ao todo, de acordo com as investigações, os débitos canceladas chegam a R$ 1,5 milhão.

Na decisão judicial que acatou os pedidos, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira frisou que a análise de documentos já apreendidos na Operação Zelotes evidenciou a participação de conselheiros do Carf em possíveis irregularidades ligadas aos processos da empresa Gerdau. Além desses conselheiros, foi autorizada a condução coercitiva de outras pessoas apontadas como intermediárias do esquema criminoso, além de buscas e apreensões em empresas e escritórios de advocacia que podem ter sido usadas para “dissimular contrato existente com SGR consultoria, já que um dos seus sócios era conselheiro do Carf e não poderia atuar em processo no qual sua empresa estava representando o contribuinte correspondente”.

As medidas desta quinta-feira foram cumpridas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Ainda de acordo com a decisão judicial, os dados e materiais apreendidos serão compartilhados com a Procuradoria da Fazenda Nacional e com Receita Federal, que integram a Força Tarefa da Operação Zelotes. Como o inquérito referente ao caso é sigiloso, os nomes das pessoas e empresas que foram alvo das buscas e conduções não serão divulgados.