Novo calendário para a prova de vida do INSS

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Além do prazo para a confirmação, a novidade são os direitos para segurados de qualquer idade sem condições de se locomover, e maiores de 80 anos, aptos ou não de chegar ao banco ou às agências da Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novo calendário para a prova de vida de aposentados e pensionistas. Os segurados devem estar atentos para não perder os prazo, que agora inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022 (antes ia até dezembro de 2021). Mas não esqueçam de que quem precisava provar que estava vivo em maio e junho de 2020, terá que fazer o procedimento até 31 de julho para não ter o benefício suspenso. E quem quiser antecipar, pode fazer a prova de vida antes.

Segundo o diretor de Benefícios do INSS, José Carlos de Oliveira, o novo calendário deve ser acompanhado por todos, e não apenas aqueles que não conseguiram fazer a prova de vida em 2021.  “É importante lembrar que as pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar”, destacou Oliveira. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida anualmente.

João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, concorda que a medida é importante, principalmente nesse momento de pandemia. “Uma novidade que vai facilitar a vida de pessoas de idade e de quem está acamado. Agora, além da prova de vida no banco e da facial, tudo poderá ser resolvido na casa do segurado”, reforça Badari. Eduardo Marciano, gerente do Departamento Pessoal da King Contabilidade assinalou que a comprovação é necessária para combater as fraudes.

“Ainda acontece de a pessoa morrer, ninguém ficar sabendo e o familiar continuar recebendo. Por isso, é necessária a prova de que o segurado está vivo”, disse Marciano. A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios em conta corrente, poupança ou cartão magnético. Estava suspensa durante o período da pandemia e voltou a ser obrigatória a partir de 1º de junho.

Atenção ao prazo

Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. É importante procurar o banco o quanto antes, alerta o INSS. Se isso aconteceu, basta comparecer ao banco onde recebe o pagamento, fazer a comprovação de vida e o pagamento é liberado na hora. Se o beneficiário já tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento de Trânsito (Detran), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem ir ao banco.

Mas, se tiver dificuldade, na rede bancária ou pelo aplicativo Meu INSS, entre em contato com a Central 135 para o atendimento em uma Agência da Previdência Social. Isso porque, após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for feita em até seis meses, o benefício será cessado. O segurado terá que pedir a reativação do benefício pelo Meu INSS.

O passo a passo está no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio. Demora um pouco, porque o pedido será analisado pelo INSS (em torno de 40 dias) e somente depois de aprovado, o pagamento é liberado em até 72 horas.

Prova de vida em casa

Será feita com a visita de um funcionário do INSS à residência do segurado que, em qualquer idade, não tenha como se locomover, ou para maiores de 80 anos, com ou sem problemas de locomoção. Pessoas que não podem se locomover ou seus representantes devem ligar no 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. Não precisam de cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência. Mas é preciso testado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.

Nos requerimentos pelo 135, a própria central agendará a apresentação da documentação comprobatória, e o requerente saberá a data para comparecimento na agência ou possibilidade de anexá-la pelo Meu INSS. Deverá ser selecionado o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento à distância, código 4972, sigla Pvidaflo, para emergências e prioridades.

Para os com mais de 80 anos, o pedido é pelo serviço “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla Pvidaidoso, cujo cumprimento deve ser emergencial e prioritária. A tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” criará automaticamente a subtarefa “Pesquisa Externa – Prova de Vida” – código 4953, sigla Pexprivuda, cujo cumprimento deve emergencial e prioritária.

Presencial

Aposentados e pensionistas que tiverem a biometria bancária cadastrada poderão usar qualquer caixa eletrônico. vida. Muitos bancos aceitam qualquer transação nos terminais como prova de vida, como a retirada de um extrato bancário, por exemplo. Os que não têm biometria, podem ir à agência bancária com CPF e documento com foto.

Digital

O INSS, em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a Dataprev e o Serpro, iniciou em fevereiro um projeto piloto para  a prova de vida sem sair de casa. Cerca de 6 milhões de beneficiários já estão aptos para a biometria facial. Nesse caso, a prova é pelos aplicativos Meu gov.br (https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-gov.br) e Meu INSS. Ao acessar o Meu INSS, o segurado saberá se está apto a fazer a prova de vida por biometria. Se não estiver, terá de ir até a uma agência bancária.

Quem mora no exterior

O INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. Mas quem mora no exterior, pode encaminhar as provas de vida feitas em representações diplomáticas ou consulares brasileiras, depois de preencher o “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.

Cuidado com golpes

O INSS informa que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias, para concretizar a prova de vida. Se tiver em dúvida, procure os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site (gov.br/meuinss) e aplicativo do Meu INSS. Ou ligue para o telefone 135, de segunda a sábado, das 7 horas às 22 horas (horário de Brasília), informou o INSS.

 

Prova de vida para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo volta a ser exigida a partir de amanhã (1º de julho)

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Quem não comprovou vida em 2020 e 2021, desde o início da suspensão do procedimento no ano passado até 30 de junho último, não pode perder o prazo, que se encerra em 30 de setembro de 2021. O governo vai enviar notificações, até o dia 10 de agosto, para quem não fez a prova de vida até o final de julho ou no mês de aniversário 

O governo informa que a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º de julho), após ter ficado suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.

“Quem não fez realizou a prova de vida em 2020 ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até o dia de hoje, 30 de junho, deverá comprová-la, conforme calendário, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, informa o Ministério da Economia.

Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até final de julho de 2021 serão notificados até o dia 10 de agosto para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para realização da prova de vida é até 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência.

O mesmo prazo limite e condições para comprovação de vida serão também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19” e ainda não realizaram a comprovação de Vida durante o período de suspensão.

A Prova de Vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na  Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, que são os normativos que regem o processo de Prova de Vida.

“Por isso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia , Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal, orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para realizar a Prova de Vida. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021”, informa a secretaria.

As orientações quanto à retomada da exigência da prova de vida estão na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.

“Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso deverão realizá-la, nos termos da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020”, reforça o órgão.

Onde fazer a Prova de Vida

Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

Condições excepcionais, como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais, assim como visitas técnicas, estão descritas na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Prova de Vida pelo celular

Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Mesmo os beneficiários que realizarem a prova de vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma/canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da Prova de Vida.

Saiba mais

Para saber mais sobre a Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal devem acessar o endereço https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento

Prova de vida digital está disponível para aposentados, pensionistas e anistiados da administração pública

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Com a solução tecnológica disponível para beneficiários que têm biometria cadastrada no TSE ou Denatran. Eles  não precisam mais se deslocar até uma agência bancária para a comprovação

Depois de passar por todas as etapas da fase de testes, iniciada no fim de novembro de 2020, a prova de vida digital agora está disponível para os cerca de 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis e seus pensionistas– de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002– que são do Poder Executivo Federal e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

“O governo federal está simplificando a vida dos aposentados, pensionistas e anistiados. A prova de vida digital evita o deslocamento e permite que a pessoa realize o procedimento a qualquer hora e em qualquer lugar, seja no Brasil ou no exterior. Isso garante maior segurança, rapidez e praticidade no atendimento a este público”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

Na atual situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, a comprovação por meio digital também é uma medida de proteção aos beneficiários que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis ao contágio e ao agravamento da doença causada pelo novo coronavírus.

A prova de vida digital é uma alternativa ao comparecimento presencial à agência bancária, por meio da qual o beneficiário recebe seu provento ou pensão. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo SouGov.br, canal de atendimento recém-lançado pelo governo federal, exclusivo para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados em substituição ao aplicativo Sigepe Mobile.

Para realizar a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa terá biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A comprovação digital é feita por meio da validação facial, conforme instruções presentes no aplicativo SouGov.br.

Outra novidade do SouGov.br é que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, e também obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.

Na fase piloto – que aconteceu entre novembro de 2020 e abril de 2021– a prova de vida digital foi realizada por cerca de 10 mil aposentados, pensionistas e anistiados, beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social. Hoje, esse número já passou de 15 mil pessoas.

Prova de vida convencional

Quem não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, ou não optar pela comprovação digital, deve realizar a prova de vida no banco em que recebe o provento ou benefício.

Todas as informações sobre a realização da prova de vida digital e o seu acompanhamento pelo aplicativo SouGov.br estão disponíveis no Portal do Servidor.

Suspensão da prova de vida

A obrigatoriedade da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Administração Pública federal está suspensa até 31 de maio deste ano. A determinação consta da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, publicada em 16 de março de 2021.

Mais informações sobre a prova de vida

INSS inicia projeto-piloto de prova de vida digital

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A prova de vida anual é obrigatória para os beneficiários do INSS. Com o procedimento digital, aposentados e pensionistas não precisarão mais ir a uma agência bancária. A princípio, explica o INSS, aproximadamente 500 mil pessoas serão convidadas a fazer o teste digital, a partir de 20 de agosto. No Distrito Federal, serão 8.127 desse total. Mas fique atento: o número que enviará o SMS é o 280-41. Qualquer mensagem que não tenha esse número deve ser desconsiderada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar que vai iniciar a primeira etapa do projeto-piloto da prova de vida por biometria facial a partir do dia 20 de agosto. A inciativa é em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia e com a Dataprev. Os primeiros contatos com os segurados começam nos próximos dias, por meio de mensagens enviadas pelo Meu INSS, Central 135 e e-mail.

De acordo com o INSS, a biometria facial terá como base os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Serão selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista e título de eleitor”, destaca o órgão.

Nessa etapa, como se trata de um projeto-piloto de prova de vida por biometria, o INSS, a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev farão os ajustes necessários para que o procedimento digital tenha total segurança, posteriormente, para todos os beneficiários.

“É importante destacar que o beneficiário que participar do piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo”, explica o INSS.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem o benefício em conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Entenda como vai funcionar:

Como será?

A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmara do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.

É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

Como é atualmente

Suspensa de março até setembro deste ano devido à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.

O INSS divulgou também um passo a passo, com perguntas e respostas

1- Como será realizada a prova de vida por biometria?

Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.

A prova de vivacidade é da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.

A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.

2- Todos os segurados terão que fazer a prova de vida por biometria?

Nesta primeira etapa de testes, o projeto será feito com o cerca de 300 mil beneficiários de todo o país. O INSS entrará em contato por telefone, SMS e e-mail, convidado o beneficiário a participar do projeto.

3- Como o segurado pode ter certeza de que está sendo contatado pelo INSS?

O número que enviará o SMS é o 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.

4- A prova de vida presencial continua?

Importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do Coronavírus. Este novo projeto, ressaltamos, visa dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará sendo nas agências bancárias.

5- A prova de vida digital do projeto-piloto terá validade ou será apenas um teste?

Sim, a prova de vida terá validade e, após o beneficiário finalizar o processo, não precisará se deslocar até uma agência bancária, conforme é feito anualmente.

6- A partir de quando a prova de vida por biometria vai valer para todos os segurados?

A partir dos resultados do piloto, o INSS, em conjunto com a SGD e a Dataprev, avaliarão e farão aprimoramentos, para que o projeto possa ser expandido para todos os beneficiários.

7- O INSS vai disponibilizar para todos os beneficiários a prova de vida digital ainda este ano? Caso não, há previsão?

Sim, a expectativa é que este serviço esteja disponível para todos os beneficiários ainda neste ano, mas dependerá dos resultados do projeto-piloto.

8- Quando a prova de vida digital for implementada, acabará a prova de vida presencial?

Importante destacar que a prova de vida atualmente está suspensa e esse novo projeto tem o objetivo de dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida seguirá nas agências bancárias.

9 – Quando implementada para todos, como deve proceder para fazer a prova de vida anual o beneficiário que não tem acesso à internet?

Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará nas agências bancárias. A prova de vida digital é uma alternativa importante e segura para que o beneficiário não precise se deslocar até uma agência bancária para realizar o procedimento anual.

10- A base de dados do governo federal usada para a prova de vida digital é grande o suficiente para fazer a prova de vida de todo os beneficiários?

Para este piloto, o INSS trabalhará com a base de dado do Denatran e do TSE.

11– Existe um modelo de celular indicado para que possa fazer o reconhecimento facial?

É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.

12. Por que foi necessário usar dois aplicativos para o procedimento da prova de vida?

Os dois aplicativos de governo já existiam, então, a solução mais rápida para a população a ser beneficiada foi integrá-los e solucionar a questão do deslocamento de aposentados para a prova de vida. A previsão é que, a partir dessa experiência com a prova de vida, o Meu gov.br integre novos serviços de diversas áreas de governo.

Denatran publica resolução que atualiza processo de inspeção veicular no Brasil

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O Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Contran) publicou na manhã desta sexta-feira (8) a regulamentação art. 104 da lei 9.503-97, que estabelece a forma e as condições do Programa de Inspeção Técnica Veicular. De acordo com o documento, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para instituir o programa. O objetivo do ITV é evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos.

Segundo informou o Ministério das Cidades, fica agora definido que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada ente federativo. A ITV será pré-requisito para o licenciamento anual. A exceção fica para os veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, que farão a primeira ITV três anos após o emplacamento. Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do veículo. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

Na resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, salienta o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. Para se realizar a inspeção, os equipamentos e instrumentos necessários devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Outra novidade é a realização da inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruído em conjunto com a inspeção veicular tradicional. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Vicenzi.
A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.

Reprovação

Serão reprovados no primeiro ano de operação da ITV os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. No segundo ano de operação, somar-se-á DG no sistema de direção.

Caso configure a reprovação, a primeira reinspeção será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.

Roadmap

O Contran também regulamentou o Roadmap que é o cronograma para as indústrias se prepararem quanto aos itens de segurança que se tornarão obrigatórios e dará às empresas a previsibilidade e uma segurança jurídica. A resolução obriga o Detran de cada ente da federação a adotar, até 1º de julho de 2018 o cronograma de inspeção veicular, chamado de Roadmap. No cronograma, serão estabelecidos os estudos técnicos e de regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados, após a publicação da resolução. O prazo para estudo e regulamentação é dado em meses após a publicação. Caso seja comprovada a inviabilidade de aplicabilidade do item, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá rediscutir o cronograma.

99 fecha parceria com governo federal

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Cooperação com Denatran vai aumentar segurança de passageiros e condutores usuários da plataforma. Será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se tem algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo

A 99, startup nacional de mobilidade urbana, lança hoje, 27, em Brasília, uma parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do governo federal. Com a integração, o aplicativo terá acesso em tempo real aos dados de todos os motoristas do Brasil.

Com a cooperação, será possível verificar no ato do registro se o carro cadastrado é roubado ou se possui algum tipo de sinistro. Além disso, a empresa saberá qual o ano de fabricação, marca e modelo do veículo. Dessa forma, a 99 garante que todos os critérios de segurança e qualidade dos automóveis sejam atendidos com mais velocidade e precisão.

As informações dos motoristas – incluindo dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e informações sobre multas – também poderão ser analisadas de forma mais ágil pela equipe de segurança do app, permitindo assegurar o histórico de seus condutores.

“A base do sistema é nacional. Isso quer dizer que se o criminoso roubar o carro em um estado e for para outro, será identificado da mesma forma. A segurança dos nossos usuários vai aumentar ainda mais”, afirma Leonardo Soares, diretor de inteligência da 99.

A cooperação ainda facilitará a vida do motorista. Hoje, ele deve fotografar seus documentos para que a conferência seja efetivada. Com a novidade, bastará informar o número da CNH e o CPF para o processo de cadastro na 99.

“O novo sistema vai tornar a 99 praticamente à prova de tentativas de fraude”, diz João Costa, diretor de produtos da 99. “A integração mostra novamente por que somos o app de transporte mais seguro do país”, completa o executivo.

 

Carteira de motorista eletrônica

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O Ministério das Cidades, Denatran e Serpro lançam nesta terça-feira, 10 de outubro, às 15 horas, em Brasília, a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). O novo sistema, que em breve vai atender motoristas de todo o país, começará a ser implantado em Goiás, a partir de uma parceria com o governo do estado e o Detran-GO.

A CNH-e é um aplicativo para celular que traz mais comodidade e segurança ao motorista. Estará disponível para download nas lojas virtuais de apps. Goiás será o primeiro Estado a garantir essa inovação aos condutores de veículos.

Nesta terça-feira serão explicados os detalhes do funcionamento da nova CNH eletrônica pelo ministro das Cidades, Bruno Araújo; o governador de Goiás, Marconi Perillo; a diretora-presidente do Serpro, Glória Guimarães; o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi; e o presidente do Detran-GO, Manoel Ferreira Filho.