Bancários protestam contra decisão de Bolsonaro de intervir no BB e vetar vídeo de diversidade

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em protesto contra a decisão do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do presidente do Banco do Brasil, Rubem Novaes, de cancelar a veiculação de uma campanha publicitária protagonizada por negros e marcada pela diversidade, o Sindicato dos Bancários convocou os funcionários para um ato de repúdio em frente do Edifício BB, na Asa Norte, a partir das 13h

De acordo com o sindicato, o  comercial era dirigido ao público jovem, que o banco tem interesse em atrair. “Mas sob a justificativa de ter ‘diversidade demais’, o capitão agiu rápido e não mandou recado: ele próprio entrou em contato com o presidente do BB, Rubem Novaes, para reclamar e vetar a peça publicitária”, reforça a entidade.

O diretor de Comunicação e Marketing do BB, Delano Valentim, acabou levando a pior, comenta o sindicato, já que, de férias, ele não voltará a assumir o cargo.

Em nota, Rubem Novaes se limitou a dizer: “O presidente e eu concordamos que o filme deveria ser recolhido. A saída do diretor de Marketing é uma decisão de consenso — inclusive com aceitação do próprio”, complementa.

Atenção, servidores públicos – Conheça o que pode resultar em perda do cargo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para desmistificar a ideia da ‘estabilidade eterna’, especialista em Direito Público explica a diferença entre demissão e exoneração e o que a legislação define para ambas. Ainda que sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão, se o servidor encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado

Depois de passar no tão sonhado concurso público, muitas pessoas acreditam que a estabilidade é eterna. Quem pensa desse jeito está enganado, pois há diversos motivos que causam a demissão ou exoneração do servidor público. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Quais fatores influenciam para que isso ocorra? Há diferenças para servidores municipais, estaduais e federais? E em caso de erros administrativos, como proceder?

Segundo a advogada Mayara Gaze, especialista em Direito Público do escritório Alcoforado Advogados Associados, tanto a demissão quanto a exoneração são atos nos quais há a quebra do vínculo, a interrupção da relação de trabalho ou emprego e, consequentemente, a vacância do cargo público.

Na esfera do serviço público, a demissão tem caráter punitivo e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar, quando será assegurado ao servidor público o exercício da ampla defesa. Em regra, a demissão é decorrente de falta grave ou reiteração de condutas reprováveis por parte do servidor.

“Já a exoneração, por sua vez, também extingue o vínculo nos casos em que o servidor exonerado não pertence à carreira pública ou está em estágio probatório e ainda não adquiriu a estabilidade. Por outro lado, quando se trata de servidor efetivo e estável, a exoneração diz respeito à cessação da função que aquele servidor executa, em caráter temporário, e não ao cargo que ocupa”, esclarece Mayara.

A exoneração também pode ocorrer ex officio, ou seja, a critério da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Em ambos os casos a motivação é prescindível, ou seja, pode ocorrer a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia.

Para quem tem dúvidas sobre as esferas municipais, estaduais e federais, a Lei 8.112/1990 institui o Regime único de Servidores Civis da União e suas diretrizes servindo de base aos Estados e municípios nos seus regimentos próprios. “ No caso do Distrito Federal, por exemplo, o que vale é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011”, pontua Gaze.

Casos em que há conduta passível de demissão:

– crime contra a administração pública, como peculato, estelionato, corrupção passiva e ativa, calúnia, entre outros;

– abandono de cargo ou baixa frequência;

– improbidade administrativa, como desonestidade, roubo público;

– insubordinação grave em serviço;

– ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

– aplicação irregular de dinheiros públicos;

– lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

– corrupção passiva ou ativa;

– acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Casos em que há conduta passível de exoneração:

– A pedido do próprio servidor público;

– Inabilitação em estágio probatório (procedimento de avaliação periódica de desempenho, garantidos a ampla defesa)

– Quando for atingido teto de gastos com pessoal. Neste caso, haverá indenização ao servidor exonerado.

Para quem foi demitido ou exonerado injustamente

O servidor poderá se valer das vias judiciais sempre que se sentir ofendido em seu direito. Ainda que a demissão ou a exoneração sejam aplicadas por autoridade máxima do órgão ao qual pertence o servidor, se este encontrar vícios no processo administrativo disciplinar que antecedeu a demissão ou exoneração, deverá recorrer ao judiciário para ter seu direito assegurado.

CDH debate redução salarial e demissão de terceirizados do Senado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Amanhã, terça-feira (09), às 9 horas, a Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal realiza audiência pública para debater “redução salarial e demissão de terceirizados do Senado”. O requerimento é de autoria do presidente do colegiado, senador Paulo Paim. Recentemente o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a demissão de 1.600 servidores terceirizados do Senado

Convidados

Fabio Leal Cardoso
•Subprocurador Geral do Trabalho

Rodrigo Galha
•Diretor da Secretaria de Administração de Contratações do Senado Federal

Tânia Lopes
•Secretária de Controle Externo de Aquisições Logísticas do Tribunal de Contas da União

Maria Isabel Caetano dos Reis
•Presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal – Sindiserviços/DF

Marco Antonio Arguelho Clemente
•Presidente do Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal – Sinrad-DF

Ogib Teixeira de Carvalho Filho
•Presidente da Federação Nacional dos Servidores Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle – Fenafirc

Waldemiro Livingston de Souza
•Presidente da Associação dos Prestadores de Serviços do Senado Federal – Apresefe

Wanderley Rabelo Silva
•Diretor Executivo de Contratações do Senado Federal

Serviço:
Anexo II do Senado, Ala Nilo Coelho, plenário 06.
Perguntas e comentários: Alô Senado (0800-612211), Portal e-cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania).

http://www.senadorpaim.com.br/noticias/noticia/8059

MPT convoca audiência para apurar demissão em massa na Valec

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nesta sexta-feira (22), às 14h30, haverá audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo apurar irregularidades na extinção da Valec, empresa pública responsável pelas ferrovias no Brasil, e a demissão de seus empregados

A audiência foi convocada pela procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro e terá como representantes dos empregados da estatal a Associação dos Empregados Públicos da Valec (AEPValec). O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Distrito Federal (OAB-DF), Délio Lins, também confirmou presença. Se a investigação for aceita pelo MPT, um inquérito civil público pode ser aberto.

Recentemente, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes Freitas, prometeu participar de uma reunião, no início do mês de março, para que o rumo da estatal seja definido. Atualmente, 380 empregados concursados atuam na empresa e todos eles estão sob risco de perder seus cargos. No total, a Valec tem cerca de 712 empregados efetivos, somando-se concursados e comissionados.

Expertise

Os servidores concursados da Valec detém expertise em relação a projetos, construção e manutenção de ferrovias no Brasil, sendo fundamentais para o funcionamento do setor. A Valec constrói e opera ferrovias no país, como a Ferrovia Norte-Sul (FNS) e a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol). Apesar de existir desde a década de 1980, o primeiro e único concurso público da estatal foi realizado em 2012, após Termo de Ajuste de Conduta com o MPT, que questionou o fato de a mão de obra da empresa ser, até então, composta principalmente por comissionados e terceirizados.

Temor

As notícias sobre a ameaça de demissão têm apavorado os empregados que atuam na estatal, dentre concursados, empregados antigos e oriundos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e do Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte (Geipot), órgãos já extintos cujos profissionais foram absorvidos pela Valec. Não houve, porém, até o momento, qualquer comunicação oficial sobre uma demissão em massa.

Dolly quer indenização de procuradores por má-fé em investigações

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Empresário Laerte Codonho acusa na Justiça membros da PGFN e PGE de atuarem indevidamente para tirar a marca do mercado

O empresário Laerte Codonho, dono da marca de refrigerantes Dolly, ingressou com duas ações judiciais contra procuradores da Fazenda Nacional e do Estado de São Paulo que usaram falsas informações para levá-lo à prisão e cobrar débitos tributários inexistentes. Nos processos, Codonho pede indenizações de R$ 2,1 milhões contra os membros da PGFN e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo por agirem com “má-fé” e em desacordo com suas funções públicas.

As atuações dos oito procuradores estaduais e quatro federais processados levaram a Dolly à recuperação judicial e contribuíram com a indevida prisão de Codonho, em 10 de maio de 2018. “Usaram perante a justiça uma informação errada, de má-fé, para que minha prisão fosse decretada e a Dolly quebrasse”, diz o empresário, que ingressou com as ações (uma na Justiça Federal em Brasília e outra no judiciário paulista) no final de dezembro. “Eu estou com a verdade e sei que vou ganhar.”

Para instruir procedimentos judiciais e criminais contra Codonho, os procuradores sustentaram que uma empresa teria sido aberta no exterior por Codonho para ocultar movimentações patrimoniais. No entanto, a empresa Lumia Capital Industries LLC nunca pertenceu ao empresário. O erro, depois admitido pelas procuradorias, foi utilizado como justificativa para o bloqueio das contas da Dolly, o que levou à demissão de 850 trabalhadores.

Protocoladas no final de dezembro na Justiça Federal em Brasília e na justiça estadual, em São Paulo, as ações fazem parte de uma batalha que Codonho vem travando contra cobrança tributária bilionária que diz indevida. “Eu tenho créditos a receber, na verdade”. Nas ações, Codonho também reúne indícios de que os procuradores tenham agido em favor de concorrentes multinacionais (Ambev e Coca-Cola) interessados em prejudicar a Dolly.

Programa de desligamento de empregado da Caixa tem nova etapa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Expectativa do banco é economia anual de aproximadamente R$ 324 milhões. O período de adesão será de 26 a 30 de novembro, para aposentados ou aptos a se aposentar até o último dia do ano; empregados com mais de 15 anos de trabalho na Caixa; ou ainda aqueles com adicional de incorporação de função de confiança

A Caixa anunciou nesta sexta-feira (23) uma nova etapa do Programa de Desligamento de Empregado (PDE). Desde 2016, cerca de 12,5 mil empregados se desligaram da banco, sendo 8,6 mil por adesão aos programas de demissão voluntária.

O alcance de R$ 11,5 bilhões de lucro acumulado do ano (9M18), divulgado no último dia (14), foi impactado de forma direta pela redução de 7,1% nas despesas de pessoal em relação ao mesmo período de 2017, informou o banco.

“O objetivo do programa é dar continuidade aos ajustes de estrutura do banco diante do cenário competitivo e econômico atual, buscando mais eficiência. O índice de eficiência operacional da Caixa no 3T2018 alcançou o patamar de 45,8%, melhor marca da instituição”, destacou a nota.

O limite de desligamento dessa edição do Programa de Desligamento está fixado em 1,6 mil empregados, conforme orçamento aprovado para o ano. Caso o banco atinja o número máximo de desligamentos, a expectativa é economizar mais de R$ 324 milhões ao ano.

PDE
O período de adesão será de 26 a 30 de novembro. Podem aderir ao PDE os empregados: aposentados ou aptos a se aposentar até o último dia do ano; empregados com mais de 15 anos de trabalho na Caixa; ou ainda aqueles que possuem adicional de incorporação de função de confiança.

Práticas irregulares de servidores municipais são alvo de Comissão da PGM de Curitiba

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar determina as penalidades para as práticas irregulares dos servidores municipais

As infrações disciplinares cometidas por servidores municipais da Prefeitura de Curitiba ganham atenção especial dentro da estrutura da Procuradoria-Geral do Município. São dois setores que analisam as denúncias: a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), este último, uma espécie de segunda instância na apuração da infração disciplinar. São quase 40 mil servidores municipais estatutários na ativa passíveis de punição. “Em fevereiro de 2017 havia mais de 500 processos. Estamos tentando diminuir e foram criados alguns instrumentos na atual gestão que otimizaram nossa atuação”, explica o procurador municipal, presidente da CPAD, Christopher Marcantoni.

Conforme o procurador os decretos 882 e 883/2017 possibilitaram a modernização, com a possibilidade de gravar os depoimentos nas audiências e a implantação do termo de ajustamento disciplinar para situações de menor potencial ofensivo. ‘’Às vezes são questões que poderiam ter sido resolvidas entre a chefia e o subordinado, que não gerariam uma demissão, mas, no máximo uma suspensão. Passível de penalidade pequena. Com a Transação Administrativa Disciplinar, que não deixa de ser um acordo com o servidor, desde que tenha requisitos prévios que devem ser cumpridos durante o período de ajustamento, o processo pode ser arquivado sem virar penalidade para o servidor”, explica o presidente da Comissão. “O termo de ajustamento tem que ser ratificado pelo gabinete da Procuradoria, e isso gerou uma certa diminuição de processos, pois havia muitos casos de menor potencial ofensivo. Com esses instrumentos a PGM dá uma resposta mais rápida, uma vez que temos prazo de prescrição, e é reconhecida a infração já com uma penalidade”, comenta Marcantoni.

Quando a denúncia chega à CPAD já passou pela Comissão de Sindicância, onde é feito um processo investigativo para comprovar a veracidade, e foi analisada no gabinete da PGM. “A diferença é que na sindicância é um processo investigativo, não existe uma formalidade, o que faz com o que processo seja um pouco mais ágil. Quando a denúncia chega à CPAD aí está instalado o processo e é necessário o servidor ter advogado ou indicamos defensores dativos. Pois há oitivas de indiciados, oitivas de testemunhas, oitivas da defesa. Vai um tempo para serem esclarecidos todos os fatos, produzidas todas as provas, até chegar o momento que seja elaborado o relatório final da Comissão com eventual absolvição ou sugerida a penalidade de advertência ou suspensão, depende da gravidade, podendo chegar a demissão”, afirma o procurador.

“Os secretários também podem penalizar com advertência e suspensão de até oito dias, desde que o servidor aceite. Hoje os servidores estão aceitando mais as penalidades dos secretários, porque toda vez que chega na Procuradoria a pena é grave. Já teve caso de secretário penalizar com suspensão de oito dias para infração grave e o servidor acabou ganhando 90 dias de suspensão com o processo na PGM”, conta Christopher Marcantoni.

A comissão é composta pelo procurador presidente e três servidores. Mesmo com a investigação preliminar feita pela Comissão de Sindicância, a CPAD ainda recebe em torno de 30 a 50 processos novos por mês. “Se a o caso chegar neste setor pode saber que a penalidade será pedagógica e sentida pelo servidor que infringiu a regra. A estabilidade proporcionada pelo serviço público é um dos atrativos para quem busca essa carreira. Mas se no decorrer da vida de trabalho seu nome chegar seguido de observação negativa, o servidor pode se preocupar pois corre o risco de perder a estabilidade e até mesmo o vínculo empregatício”, alerta Marcantoni.

“O atendimento são de demandas internas, e buscamos como resultado manter o bom serviço da Prefeitura para os cidadãos em escolas, postos de saúde, serviços em geral que necessitam que sejam bem prestados para municipalidade, independente de gestão. É um trabalho de extremo valor o que fazemos na Comissão porque de alguma forma temos condições de através da legislação já existente mostrar como deve ser. Mas falhas acontecem, todo nós somos suscetíveis a falhas”, conclui o presidente da CPAD.

Conhecendo a Procuradoria-Geral do Município de Curitiba

Por iniciativa da Associação dos Procuradores Municipais de Curitiba (APMC) foi realizada uma série de entrevistas com os responsáveis pelos principais setores da Procuradoria-Geral do Município, afim de descrever o trabalho cotidiano da categoria que presta um importante serviço para municipalidade, e que tem, entre suas atribuições, prezar pela legalidade das ações dos gestores na implementação de políticas públicas, representar a prefeitura em juízo e cobrar a dívida ativa do município.

Em 11 anos, CNJ aplica 87 punições a magistrados e servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Em fevereiro de 2008, um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) tornou-se o primeiro magistrado punido na história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Plenário do CNJ lhe aplicou a pena de aposentadoria compulsória.

Ao completar o seu 13º aniversário, o órgão de controle disciplinar do Poder Judiciário contabiliza 87 punições determinadas a magistrados e servidores – 19 das punições foram aplicadas na gestão da ministra Cármen Lúcia, há um ano e nove meses à frente do CNJ.

A aposentadoria compulsória foi a pena aplicada com maior frequência ao longo da história do CNJ. Foram decretadas 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço – dessas, 13 foram aprovadas durante a Presidência da ministra Cármen Lúcia.

files/conteudo/imagem/2018/06/9aeaed95e03032ba6735fa75001a0bff.jpg

A pena é a mais grave para juízes vitalícios. A vitaliciedade é uma garantia constitucional para os juízes que cumprem dois anos no exercício do cargo, mediante avaliação do desempenho funcional. Uma vez vitalícios, os magistrados só podem ser demitidos em consequência de sentença judicial transitada em julgado.

Tipos de penalidades

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas a magistrados. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

O Conselho só julgará a conduta de servidores quando a falta disciplinar estiver relacionada a alguma violação de dever por parte do magistrado. Desde 2006, a pena de demissão foi aplicada pelo CNJ a cinco servidores do Poder Judiciário.

No mesmo período, a pena de censura foi aplicada 10 vezes. O Plenário aprovou ainda oito penas de disponibilidade para os magistrados, cinco penas de advertência e quatro penas de remoção compulsória.

 

files/conteudo/imagem/2018/06/73104846bf4462a3f39fd5a362b29f9a.jpg

Leia também: CNJ Serviço: Como funciona a aposentadoria compulsória de juízes?

Balanço 

Na última sessão do primeiro semestre, ocorrida na terça-feira 26/6, a ministra anunciou que as próximas 4 semanas servirão para finalizar programas. Em tom de balanço, falou das principais ações disciplinares realizadas na sua gestão.

“Nós já julgamos um número de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) superior à quantidade julgada nas últimas três gestões do Conselho. Não significa nenhuma situação especial, apenas uma dinâmica diferenciada porque em outras gestões tivemos de implantar, por exemplo, (na gestão anterior) as audiências de custódia, que também demandou a não realização de algumas sessões, o que não tivemos de fazer agora”, afirmou.

Julgamentos

No primeiro semestre de 2017, dos 43% dos 80 processos julgados pelo CNJ tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de processos administrativos (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações.

A temática disciplinar superou todas as demais questões levadas ao Plenário do CNJ entre fevereiro e junho do ano passado. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias (cartórios) extrajudiciais somaram 23% do total de processos julgados no período.

Empregados que se envolvem em polêmicas nas redes sociais, até mesmo fora do ambiente de trabalho, podem ser demitidos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A conduta de alguns torcedores brasileiros na Copa do Mundo de 2018, na Rússia, reverberou rapidamente nas redes sociais e também em suas vidas profissionais. O tema é polêmico. É preciso muito bom senso. Comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para uma dispensa com justa causa, mesmo para os que têm estabilidade. Servidores públicos podem ser exonerados

Diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres em solo russo foram divulgados e alguns dos protagonistas desses atos começaram a sofrer as consequências. Na última quarta (20), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam por produzir um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, um dos torcedores brasileiros que constrangeram uma russa com palavras de baixo calão. Especialistas em Direito do Trabalho entendem que comportamentos inadequados nas redes sociais podem ser motivo para a demissão do trabalhador, sejam eles no ambiente de trabalho ou não.

“As redes sociais, diferentemente do que muitos pensam, na verdade, é uma’“janela aberta’ a tudo e a todos. Não há como buscar anonimato. Logo, aqueles que dela se utilizam, têm de ter claro as consequências que advêm do seu mau uso.  Em regra, as pessoas se identificam nas redes, ou seja, dizem se são casadas (e com quem); se têm filhos (em geral postam, inclusive, fotos); e destacam onde e com quem trabalham (e o que fazem). Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam com a imagem da empresa”, analisa o professor da Fundação Santo André (SP) Antonio Carlos Aguiar.

Em regra geral, os atos praticados pelo empregado fora do horário e do local de trabalho são atos privados e não se relacionam com o seu contrato, portanto, não podem ensejar uma demissão, por justa causa ou não.

“Nem mesmo uma prisão em flagrante autorizaria uma justa causa, pois a CLT exige o trânsito em julgado de uma condenação criminal e a reclusão do empregado. No entanto, é possível argumentar, em certas profissões e em algumas posições de destaque, quando a imagem do empregado se confunde com a imagem da empresa, como é o caso de altos executivos, atletas e jornalistas, que certos atos privados do empregado afetam a reputação da empresa e podem sim fundamentar uma justa causa. Mas, repita-se, o tema é muito polêmico”, explica o professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho.

No caso do vídeo dos torcedores brasileiros na Rússia, Pragmácio entende que, “o episódio é interessante, pois traz à discussão o embate que existe entre, de um lado, os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre eles a proteção à imagem e à privacidade, e, de outro, o direito constitucionalmente garantido aos empreendedores à livre iniciativa. É preciso muito bom senso para solucionar o caso. As empresas não podem interferir na esfera privada de seus empregados, não podem interferir na opinião política, na opção religiosa nem na orientação sexual”.

A advogada Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que exposições inadequadas nas redes sociais podem gerar uma demissão. “A dispensa de um funcionário faz parte do poder que a empresa tem em relação aos seus empregados, sendo assim, poderá dispensar empregado pelos motivos que julgar necessário, inclusive, por má conduta em redes sociais. Isto porque é necessário que a empresa zele por sua imagem perante à sociedade e um empregado é um representante da organização. Ainda, é necessário que o empregado saiba que o comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para que uma dispensa com justa causa ocorra”, alerta.

Os especialistas afirmam que o empregado poderá tentar reverter a demissão na Justiça. “O funcionário, após a demissão, pode ingressar na Justiça. No entanto, ele terá que provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu direta ou indiretamente na imagem da empresa. Caso contrário, as chances de reversão são pequenas”, afirma o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Justa causa

De acordo com a lei trabalhista, a demissão por justa causa pode ocorrer em caso envolvendo as postagens em redes sociais, mas  deve ser o último recurso ou a penalidade para um caso grave. “Esta é a última alternativa de penalidade ao empregado, sendo que a dispensa por justa causa serve para uma punição de um empregado que não tem mais condições de permanecer na empresa por sua conduta, sendo que a penalidade deve ser compatível com a atitude.

Orienta-se que as sanções sejam aplicadas de forma gradual.  A jurisprudência é uníssona em determinar que atitudes graves devem ser tratadas com justa causa. O poder Judiciário sempre analisa o caso concreto ao julgar uma ação de pedido de reversão de justa causa, analisando de a pena foi aplicada de maneira correta e se houve uma aplicação gradual em determinados casos”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

O advogado José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei trabalhista não trata da dispensa por comportamento nas redes sociais, “mas regula a boa conduta no exercício das atividades laborais. A jurisprudência tem entendido que se a má conduta do funcionário atinja a imagem da empresa, pode sim ensejar até a demissão por justa causa”.

Atualmente, segundo Stuchi, os juízes aceitam provas testemunhais e documentais, para casos que envolvem demissões e redes sociais. “Isso inclui os “prints” das telas e caso necessário a expedição de ofício para a rede social para confirmação dos fatos elencados”.

Em casos graves e extremos, o trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo se tiver estabilidade, como, por exemplo, funcionárias gestantes, em período de pré-aposentadoria ou integrantes da CIPA. “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma o professor Freitas Guimarães

Segundo o especialista, até mesmo os servidores públicos e militares, como o caso do PM de Santa Catarina, podem ser exonerados após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, alerta o professor da PUC-SP.

Ruslan Stuchi reforça que, na prática, os casos que são aplicados as justas causas de maneira direta, são furto na empresa, apresentação de atestados falsos, dirigir embriagado veículo da empresa, lesão corporal e outros que foram considerados graves, sendo que em demais atitudes deve o empregado primeiramente ser advertido, suspenso e depois gerar a penalidade máxima. “Em relação aos casos relacionados na Copa da Rússia, podemos dizer que no caso destes torcedores, que sejam empregados, a empresa deverá decidir a gravidade e sua interface com sua atividade profissional, podendo ou não levar a justa causa”.

Os empregados despedidos por justa causa têm direito somente aos seguintes diretos: saldo de salário; férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.

Sinait – Exoneração da secretária da SIT é mais uma interferência do governo na fiscalização

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, ontem, 30 de maio, a exoneração da secretária da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho (SIT/MTb), Maria Teresa Pacheco Jensen. A demissão foi assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha

A exoneração, apontou o Sindicato nacional da categoria (Sinait), ocorre poucos dias após entrevista da secretária à Rede Globo, em que afirmou que há poucos recursos e faltam auditores-fiscais do Trabalho para a fiscalização. “A possibilidade de exoneração já estava sendo sinalizada pelo governo há alguns dias, com notas “plantadas” em colunas de jornais. Para o Sinait, configura-se mais um ato de ingerência sobre a “auditoria-fiscal do Trabalho”, destacou o Sinait.

O presidente do Sinait, Carlos Silva, criticou a demissão da secretária, que ficou sabendo da decisão pelo DOU. “É um desrespeito à Secretária e à Inspeção do Trabalho”. Ele enfatizou que a “categoria saberá conduzir o momento. Somos fortes!”.

O presidente declarou que Maria Teresa e toda a sua equipe de trabalho têm o reconhecimento do Sinait e da maioria da categoria pelos bons serviços prestados à Auditoria-Fiscal do Trabalho e aos trabalhadores no Brasil. “Ela tem a nossa solidariedade. Não aprovamos a forma desrespeitosa como se deu a sua exoneração”.

A vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, também comenta a exoneração. “À Maria Tereza e aos integrantes da sua equipe os agradecimentos pelo brilhante trabalho à frente da SIT. Esperamos que o próximo secretário faça cumprir a Convenção 81 da OIT, garantindo a independência e autonomia dos auditores-fiscais do Trabalho como autoridades trabalhistas que são”.

Outro auditor-fiscal do Trabalho foi nomeado para o cargo. É Cláudio Secchin, lotado na Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (SRT/RJ). Carlos Silva lamenta que isso ocorra em circunstâncias de clara interferência do governo na organização da Inspeção do Trabalho. Espera que a atenção e o diálogo com o Sinait tenham continuidade. “O Sinait representa a categoria e esperamos continuar tendo interlocução aberta do Sindicato com a SIT, consequentemente, com os representantes do Ministério do Trabalho”.

Dever cumprido

Maria Teresa Pacheco Jensen afirmou que deixa o cargo com o sentimento de dever cumprido. “Fiz o que precisava na defesa do interesse público e do fortalecimento da Inspeção do Trabalho no Brasil. Sigo, como sempre, tranquila e reta no caminho do bem”.

Acesse aqui a publicação do DOU.

Leia Nota do Sinait em apoio à secretária da SIT publicado no dia 18/05/2018.