“Sociedade tem dizer” ao Congresso se quer incluir Judiciário e Legislativo na reforma administrativa

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O conselho foi do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade, durante live com agentes do mercado financeiro

De acordo com o secretário, na proposta (PEC 32/2020) enviada ao Congresso, no dia 3 de setembro, que define regras para a reforma administrativa, a não-inclusão de militares e membros de Poder, como juízes, procuradores, defensores e parlamentares, “foi uma estratégia para evitar a judicialização muito cedo”. Segundo ele, nesse particular, a vontade da sociedade tem que prevalecer. “Em quem você votou? Nesse momento, a sociedade tem que pensar o que ela quer. Se nós, como sociedade, não falarmos, os grupos de interesse vão falar. Já estão falando. Como cidadão, concordo que ninguém deve ter privilégio”, destacou, durante conversa com diretores da Necton Investimentos.

O secretário afirmou que, ao chegar ao ministério, a reforma já estava em vias de ser enviada ao congresso. “O que a gente fez foi criar um arcabouço para que o Congresso passe a analisar”, destacou. Para ele, a reforma não trata somente de corte de salários servidores, mas de um arcabouço de estrutura de gestão para melhorar os mecanismos de entrega do governo, focado na digitalização, com aperfeiçoamento do cruzamento de dados. “As decisões não serão mais baseadas no achismo ou nas estatísticas, mas em dados, Vai ajudar o Estado a voltar a ter capacidade de investimento”, afirmou.

Redução de gastos

Gleisson Rubin, secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, voltou a citar que a reforma administrativa vai economizar R$ 300 bilhões, em 10 anos, mas também não apontou o tamanho da redução de gastos prevista para o próximo ano. “Como de trata de reforma estruturante, os efeitos não são imediatos. Os impactos com o alinhamento de salários virão com o passar do tempo”, explicou.

Ele citou, ainda, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para destacar que os resultados dependem, também, de outras medidas, como postergação de aumento salarial até 2022, mudanças na taxa de reposição de servidores e aumento dos passos (alongamento do tempo) para chegar à remuneração do fim de carreira. Complementando o discurso de Caio Andrade, ele lembrou que o Parlamento já manifestou a intenção de fazer alterações na PEC. “Sabemos que alguns parlamentares pretendem incluir no texto as carreiras que não foram postas pelo Executivo”, assinalou.

A PEC 32/2020, lembrou Gleisson, tocou em um ponto que não vinha sendo discutido desde a Constituição de 1988: o vínculo (ou Regime Jurídico Único – RJU). Hoje, lembrou, o servidor trabalha 30 anos, mas, na verdade, ao longo de 60 anos continua sob a responsabilidade dos cofres da União.

Conamp quer reconhecimento à atividade de risco de procuradores e promotores de Justiça

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O reconhecimento não tem consequência remuneratória, previdenciária, ou de qualquer espécie. O objetivo é ter dentro da própria instituição um planejamento de segurança para os membros do MP, de acordo com a Conamp

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, apresentou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, minuta de projeto de lei pelo reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público como atividade de risco. No ofício,  a entidade solicita que o texto seja enviado como projeto de lei ao Congresso Nacional

Murrieta defende que a medida é importante tanto para a atuação do MP quanto para o fortalecimento da democracia. “O reconhecimento legislativo da atuação dos membros do Ministério Público brasileiro como atividade de risco é fundamental para garantir e dar mais segurança à atuação estratégica dos procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro no combate à corrupção e criminalidade grave, questões urgentes e de interesse de toda a sociedade”

No ofício entregue à PGR, a Conamp destaca, ainda, que “juntamente com diversas instituições do sistema da justiça e segurança pública, a exemplo das polícias federal, civil e militar, o Ministério Público age para combater a criminalidade” e seus membros correm risco pessoal e familiar, “não sendo raro nos depararmos com situações de ameaças e assassinatos”.

O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da Conamp e ratificado pelo conselho deliberativo da entidade. O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Fabiano Dallazen, participou da reunião com o PGR.

 

Anadef – Nota Pública acerca das declarações do Ministro da Economia

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A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) deplora as declarações feitas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, comparando os servidores públicos a parasitas do Estado brasileiro. “O recurso ao ultraje e ao estigma dos servidores públicos apenas dificulta a construção de uma relação de confiança e a colaboração pelos melhores interesses da sociedade brasileira”, destaca a entidade

Veja a nota:

“Como servidores públicos que são, os defensores prestam um serviço de qualidade a milhões de brasileiros que necessitam de assistência jurídica gratuita. E exercem suas funções em respeito aos cidadãos, apesar das restrições orçamentárias e fiscais atuais no Brasil.

A Constituição Federal prevê que, até 2022, é obrigatória a presença de defensores em todas as cidades em que houver Justiça Federal. Hoje, no entanto, essa realidade só acontece em 30% dos municípios. Ainda assim, os defensores têm um índice de confiança de 59% dos brasileiros, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada em dezembro.

A Anadef reitera a disposição de manter-se aberta ao diálogo com a equipe econômica. Para tanto, é fundamental preservar e promover o respeito mútuo. O recurso ao ultraje e ao estigma dos servidores públicos apenas dificulta a construção de uma relação de confiança e a colaboração pelos melhores interesses da sociedade brasileira.

Em um país ainda tão desigual, o fortalecimento do serviço público é essencial para que alcancemos justiça, inclusão e desenvolvimento para todos.

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais”

AGU – Exportação de carne de jumento é legal

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) a suspensão de decisão provisória que proibia frigoríficos de abater jumentos na Bahia. A liminar estava em vigor desde dezembro de 2018 e atendia pedido de entidades defensoras dos animais que denunciaram maus-tratos, em Itapetinga, sudoeste do estado. Dados do Mapa apontam que, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas. Em 2018, saltou para 226.432 toneladas. O governo da Bahia afirma que o abate criou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda

Ao pedir a derrubada da liminar, a AGU argumentou que suspensão da atividade trouxe graves consequências para a economia da região, como o fechamento de 150 postos de trabalho diretos e 270 indiretos. Os advogados da União ressaltaram, ainda, que o abate segue normas rígidas do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento (Mapa) e os frigoríficos são acompanhados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) em caráter permanente. Além disso, a AGU destacou que a atividade é regulamentada pela legislação brasileira.

A Advocacia-Geral ponderou, também, que não ficou comprovado em momento algum que as fotos e vídeos de jumentos sofrendo com os maus tratos, anexados ao processo pelos autores da ação, foram feitas em frigoríficos oficialmente autorizados e acompanhados pelo SIF.

“Nos estabelecimentos que são autorizados e regulamentados e têm fiscalização permanente, não há maus tratos. Os números comprovam que os três estabelecimentos autorizados do estado da Bahia cumprem rigorosamente as normas ambientais e de saúde pública. As imagens que mostram os maus tratos a animais são relativas a frigoríficos clandestinos e que, portanto, não são fiscalizados”, explica a advogada da União que atuou no caso, Julia Thiebaut.

Abate controlado

A AGU também rebateu o argumento das entidades defensoras dos animais de que o abate poderia levar a extinção da espécie no prazo de cinco anos, uma vez que o Brasil tem cerca de 900 mil cabeças de jumentos, sendo 445 mil só na Bahia. A União frisou que os autores não levaram em conta a procriação dos animais especificamente para o corte e que o abate é feito de forma controlada.

Acolhendo o pedido da AGU, o vice-presidente do TRF1, desembargador federal Kassio Marques, assinalou que o abate de jumentos segue os mesmos procedimentos de frigoríficos de bois, cabras e porcos e está amparado por normas legais. Ele reconheceu que a suspensão da atividade causava grave lesão à ordem e à economia pública e entendeu que a violação das regras por parte de uma empresa deve ser combatida pelos mecanismos legais e não pode prejudicar quem desempenha a atividade de forma correta.

Histórico

Símbolo do nordeste, os jumentos foram trazidos pelos portugueses durante a colonização do Brasil. Rústicos, os animais se adaptaram bem ao clima semiárido do sertão e durante muito tempo foram o principal meio de transporte da região. Com a popularização das motocicletas, os jumentos foram deixados de lado e até abandonados pelos seus donos. Eles viraram problema de segurança pública. Só no Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já recolheu cerca de 4,5 mil animais que estavam soltos pelas ruas das cidades.

Exportação

O abate e a exportação da carne e do couro para a China e Vietnã foi a forma que o Brasil encontrou para dar um destino econômico para esses animais. Na Bahia, são três frigoríficos autorizados a fazer o abate. Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul também tem unidades autorizadas.

Segundo dados do Ministério da Agricultura, em 2016, quando os abates começaram, foram exportadas 24.918 toneladas desses animais. Em 2018, o número saltou para 226.432 toneladas. De acordo com o governo da Bahia, a atividade gerou cerca de 370 empregos diretos e mais de 1.300 indiretos. Aproximadamente 500 produtores passaram a ter renda com a atividade.

Ref.: Processo nº: 1027036-68.2019.4.01.0000 – TRF1.

Anadef – Nota de esclarecimento

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“Defensores Públicos não recebem o benefício do auxílio-moradia

Em face da decisão expedida na tarde de hoje (26) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao pagamento do auxílio-moradia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer que a carreira não recebe o pagamento desse benefício.

Diferentemente do que consta na decisão, o pagamento do auxílio-moradia não é destinado aos membros da Defensoria Pública da União (DPU).

Igor Roque,

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)”

Defensores públicos federais repudiam mandados coletivos

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A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) destaca, em nota, que “grande parte das ações até agora adotadas e cogitadas são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal, ferindo de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como os direitos que receberam o contorno de garantias fundamentais por parte do constituinte”
Veja a nota:
“É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) observa os desdobramentos da intervenção federal levada a efeito na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro.
A possibilidade de expedição de mandados de busca e apreensão coletivos, bem como as abordagens ostensivas e humilhantes contra crianças e adolescentes nas comunidades cariocas, são merecedoras de completo repúdio.
Grande parte das ações até agora adotadas e cogitadas são absolutamente incompatíveis com a Constituição Federal, ferindo de morte a cidadania e a dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como os direitos que receberam o contorno de garantias fundamentais por parte do constituinte.
Ademais, a atual situação social do Rio de Janeiro – que não difere em muito do restante do Brasil – é construção da ausência total do Estado, ineficaz na elaboração e concretização de políticas públicas, sobretudo as sociais, em áreas como saúde, educação, moradia e segurança.
Diante desse descalabro, a Anadef condena e repudia qualquer conduta violadora dos direitos humanos a serem praticadas contra cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade, aumentando ainda mais o estigma de pobreza carregado pela população brasileira.”

Defensores públicos federais não recebem auxílio-moradia, garante Anadef

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Atualmente, apenas dois servidores recebem: o defensor público-geral federal, chefe da instituição, e um assessor de sua equipe. Os valores efetivamente pagos pela DPU são muito menores do que os de órgãos de estrutura semelhante e o benefício é limitado a 25% do total da gratificação recebida
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer: a Defensoria Pública da União (DPU) somente concede auxílio-moradia àqueles que preenchem os requisitos do artigo 60-B da Lei 8.112/1990. Atualmente, apenas dois servidores recebem os valores. São eles o defensor público-geral federal, chefe da instituição, e um assessor de sua equipe.
Apesar de a Lei Orçamentária Anual de 2017 ter autorizado R$ 489.444 para o pagamento de auxílio-moradia na DPU, só foram gastos, de fato, R$ 41.412, isto é, nem 10% do valor total. Em face disso, o valor previsto na LOA 2018 diminuiu em relação ao ano anterior, sendo de R$ 150 mil.
Destaca-se, ainda, que diferentemente do auxílio-moradia pago em outros órgãos autônomos, na DPU, o benefício é limitado a 25% do total de eventual gratificação recebida (Direção e Assessoramento Superior – DAS). Outra condição imposta pela Defensoria é que o beneficiário apresente o contrato de locação do imóvel para fazer jus ao pagamento.
Cabe ressaltar, por fim, que os valores efetivamente pagos pela DPU são muito menores do que os de órgãos de estrutura semelhante e estão de acordo com todas as leis, regramentos e princípios da administração pública.”

Inadimplentes podem ter CNH e passaporte suspensos

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Medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), vêm sendo aplicadas pelos tribunais para fazer valer o pagamento de obrigações. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas

No Brasil, as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a maior parte das pessoas que desejam acionar a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. Ainda que os bens do devedor possam ser penhorados e que ele fique com o nome sujo na praça por meio do Cadastro Nacional de Inadimplentes, quem recebe por meio de decisão judicial o direito de indenização ou pagamento dívida nem sempre tem a garantia de que o valor devido será pago.

Com objetivo de acelerar esses processos, forçando os inadimplentes a cumprirem com as suas obrigações, a justiça vem adotando medidas cada vez mais austeras. Magistrados e defensores encontraram na aplicação das medidas executivas, previstas no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em 2016, uma forma alternativa de fazer valer as decisões. Suspensão de passaporte, apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de crédito, vedação à remessa de recursos ao exterior, aplicação de multa periódica e majoração de encargos processuais, como a multa por não pagamento da dívida e cobrança dos honorários devidos aos advogados do credor estão entre as medidas que podem ser deferidas.

O advogado Rafael Moura, de Grebler Advogados, explica que as medidas sugeridas pelo art. 139, IV do CPC podem ser aplicadas a partir de decisões judiciais ou de título executivo extrajudicial. “Devem ser aplicadas subsidiária e justificadamente, mediante requerimento da parte interessada e depois de esgotados os métodos típicos de coerção. Nada impede, todavia, que o juiz, ao apreciar o pedido de execução formulado pelo credor, decida adotar medidas atípicas para satisfazer a execução com efetividade e celeridade”, afirma.

Apesar de já haverem inúmeros casos em que foram aplicadas, as medidas vêm gerando decisões contraditórias. Alguns tribunais têm entendido que medidas que possam subtrair do devedor documentos, como sua CNH e passaporte, violariam liberdades individuais e, por isso, acabam sendo vedadas. Por outro lado, há decisões reconhecendo que as medidas atípicas, desde que não suprimam absolutamente os direitos individuais previstos na Constituição da República, podem ser aplicadas em casos concretos, desde que justificadas.

Para Moura, o deferimento dessas medidas se orienta pelas regras de eficiência, proporcionalidade, razoabilidade, menor onerosidade do devedor da obrigação, e dignidade humana. “Considero que as medidas atípicas com o objetivo de assegurar efetividade às decisões judiciais não estão impedidas, desde que esteja comprovado que o caso concreto exige a sua adoção, especialmente diante de situações em que se constatar a intenção fraudulenta dos devedores, sempre com a observância do direito de defesa e dignidade da pessoa”.

Não basta que ocorra o inadimplemento para que sejam requeridas as medidas previstas no art. 139, IV do CPC. “Por exemplo, há caso em que o devedor supostamente insolvente possuía alto padrão de vida, mas se recusava a satisfazer a obrigação, o que justificou a apreensão da sua CNH. Veja que, além de ser justificada a medida, o devedor não teve seus direitos individuais suprimidos, porquanto poderia se locomover livremente por outros meios”, relata Moura.

Descumprimento

O descumprimento de ordem judicial pode ensejar a aplicação de penalidades processuais de natureza pecuniária e coercitiva, como multas por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, 139, III e 744, II, III e IV do CPC), além de configurar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

Empresas devedoras

No caso das empresas, os sócios somente podem ser convocados para responder pelas dívidas no caso de fraude e confusão entre o patrimônio deles e da empresa, mediante pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. “Somente quando desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, conforme procedimento previsto no art. 133 do CPC, os sócios poderão ser convocados para responder pela dívida e ser atingidos pelas medidas executivas atípicas”, afirma Moura.

Porte de arma para servidores

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O presidente do Conselho Executivo Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Anfip), Vilson Antonio Romero, esteve no gabinete da senadora Ana Amélia (PP/RS), tratando da tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 30 de 2007 (confira aqui), que concede porte de arma para sete categorias, entre elas, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

O PLC, de autoria do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), segundo Romero, está pronto para votação em plenário, mas se encontra apensado ao PLC 152/2015 (veja aqui). Há um requerimento para a desapensação, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), para o qual o dirigente da ANFIP, acompanhado do presidente da Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional no DF, Waltoedson Arruda, solicitou apoio da senadora.

Romero e Dourado foram recebidos pelo chefe de gabinete, Marco Aurélio Ferreira, que mostrou disposição, segundo eles, em acompanhar a tramitação célere do projeto e encaminhar junto à senadora o pleito dos Auditores Fiscais, para que tão logo seja aprovada a desapensação, requeira também a inclusão da matéria na pauta de votações do Senado.

O PÇ 30/2007  defende porte de arma, além dos auditores da Receita e também do Trabalho, para analista-tributário, peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados e do DF, oficiais de justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados e defensores públicos. Eles poderão portar arma de fogo, fornecida pela instituição, mesmo fora de serviço.

Defensores federais querem aprovação da lei e migração

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Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13

Tramita no Senado Federal uma proposta de Nova Lei de Migração (PLS 288/13). Sancionada, a nova legislação substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980), adotado durante o regime militar — estatuto defasado, baseado no conceito da segurança nacional, em que o imigrante é visto como uma ameaça. A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifesta apoio ao PLS 288/13, que vem sofrendo resistência de alguns senadores, porque acredita que o Brasil carece de regulamentação adequada aos novos tempos, que possibilite que o imigrante se integre de fato à comunidade brasileira.

Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado no último dia 6, o Projeto seguiu com urgência para apreciação do plenário da Casa, onde há a expectativa que seja apreciado com celeridade. O PLS, além de regular a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil, estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Entre as disposições do Projeto, ainda estão importantes medidas, como a que tipifica como crime o tráfico de pessoas, estabelecendo punição àquele que promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional e de brasileiros em país estrangeiro.

O texto do PLS 288/13, que beneficia os estrangeiros em situação de pobreza assistidos pela Defensoria Pública da União, contou com contribuições do Grupo de Trabalho de Migrantes e Refugiados da DPU. Responsáveis pela defesa dos direitos humanos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988, os defensores públicos federais têm legitimidade para representar, perante o Poder Judiciário ou fora dele, os imigrantes que vivem em condições de miséria no Brasil e carecem de auxílio do Estado para terem garantido o direito à vida com dignidade.

Conhecedores do rol de dificuldades enfrentadas pelos estrangeiros no país, os defensores públicos federais enxergam no PLS 288/13 uma possibilidade de progresso ao permitir, por exemplo, a concessão de visto humanitário aos cidadãos de países em situação de instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidades de grandes proporções e de graves violações dos direitos humanos. Ressalta-se que a residência no Brasil poderá ser negada caso o imigrante tenha praticado ato de terrorismo em seu país ou estiver respondendo a crime passível de extradição.

Em 2015, o PLS 288/13 foi aprovado, em decisão terminativa, pela mesma Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, um substitutivo da Câmara (SCD 7/2016) ao texto original do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) foi aprovado e retornou para análise do Senado. Na Comissão, o substitutivo foi relatado por Tasso Jereissati (PSDB/CE), que deu parecer favorável à matéria.